UNIVERSIDAD INTERNACIONAL IBEROAMERICANA POLÍTICA DE ASSÉDIO \"BULLYING\" OU \"CYBERBULLYING\"

June 22, 2017 | Author: Alexandre Camilo Benevides | Category: N/A
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1 POLÍTICA DE ASSÉDIO "BULLYING" OU "CYBERBULLYING"2 SUMÁRIO POLÍTICA DE...

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POLÍTICA DE ASSÉDIO "BULLYING" OU "CYBERBULLYING"

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UNIVERSIDAD INTERNACIONAL IBEROAMERICANA

SUMÁRIO

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POLÍTICA DE ASSÉDIO "BULLYING" OU "CYBERBULLYING"

A. Objetivo .................................................................................................................................

1

B. Justificativa ............................................................................................................................

1

C. Definição e descrição do assédio escolar e cibernético .......................................................

1

D. Expectativas e política institucional .......................................................................................

2

E. Responsabilidades dos membros da comunidade universitária ...........................................

2

F.

Estratégias de prevenção .....................................................................................................

3

G. Procedimento para a divulgação do protocolo ......................................................................

4

H. Procedimento para a documentação de casos, confidencialidade e manutenção de expedientes .................................................................................................

4

I.

Procedimento de denúncias de casos ..................................................................................

5

J. Estratégias de investigação de denúncias ............................................................................

6

K. Estratégias de intervenção e sanções dos casos .................................................................

6

L. Estratégias de acompanhamento .........................................................................................

8

M. Guia para encaminhados a profissionais da saúde ..............................................................

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POLÍTICA DE ASSÉDIO "BULLYING" OU "CYBERBULLYING"

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A.

OBJETIVO

Em cumprimento com a Lei 104 de 2016, Lei de Perseguição e Intimidação ou "bullying", também conhecida como Lei Alexander e "cyberbullying", a UNINI estabelece os seguintes métodos de prevenção e ação contra esta prática. A Universidade Internacional Iberoamericana (UNINI) secunda o propósito das legislações surgidas para proteger o entorno acadêmico como livre de violência emocional e física.

B.

JUSTIFICATIVA

Esta política surge considerando, como bem interpreta a lei, que para que os estudantes possam aprender e obter padrões acadêmicos sobressalentes, necessitam um ambiente seguro e livre de violência. A perseguição, a intimidação e "bullying" ou "cyberbullying" são condutas que interferem com a habilidade de aprender no sistema de educação pública e privada do país.

C.

DEFINIÇÃO E DESCRIÇÃO DO ASSÉDIO ESCOLAR E CIBERNÉTICO

A lei define os seguintes tipos de perseguição e intimidação: • Perseguição e intimidação e/ou "bullying", qualquer padrão de ações realizado intencionalmente, seja mediante abuso psicológico, físico, cibernético ou social, que tenha o efeito de atemorizar a um(a) estudante ou a um grupo de estudantes e interfira com este, suas oportunidades acadêmicas e seu desempenho, tanto em sala de aula quanto em seu entorno social imediato. A perseguição e intimidação e/ou "bullying" deve ser um padrão de perseguição, constituído em mais de um ato, e geralmente se estende por semanas, meses e inclusive anos. • Perseguição e intimidação por qualquer meio eletrônico ou mediante o uso da Internet e/ou cyberbullying" é o uso de qualquer comunicação eletrônica oral, escrita, visual ou textual, realizada com o propósito de assediar, incomodar, intimidar e afligir um(a) estudante ou a um grupo de estudantes e que costuma ter como consequência danos à integridade física, mental ou emocional do estudante afetado, e/ou a sua propriedade e a interferência não desejada com as oportunidades, o desempenho e o benefício do estudante afetado. Embora as ações não se originem na escola ou no

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entorno acadêmico imediato, o assédio cibernético tem graves repercussões e consequências adversas no ambiente educativo.

D.

EXPECTATIVAS E POLÍTICA INSTITUCIONAL

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A UNINI tem como propósito oferecer programas de alta qualidade a todos os seus estudantes. Acreditam firmemente que nossos estudantes merecem um ambiente seguro, amistoso e de respeito. A universidade promove uma cultura positiva de zero tolerância à perseguição escolar "bullying" ou "cyberbullying", de maneira que toda a comunidade universitária tenha direito a ser respeitada, a aprender ou ensinar, e o direito a sentir-se segura em seu ambiente. Esta política tem o propósito de prevenir o assédio escolar e de orientar sobre as políticas estabelecidas a este respeito. Para isto a universidade procura criar uma cultura que: • Permita ao estudante prosperar livre de discriminação e qualquer forma de assédio. • Não tolere, aprove ou minimize condutas de assédio. • Esteja consciente do que constitui a conduta de assédio. • Proveja apoio a vítimas de assédio. • Firmemente dirija situações de assédio.

E.

RESPONSABILIDADES DOS MEMBROS DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA

A Reitoria é responsável por: • Prover anualmente versões escritas desta política e seus processos a estudantes e a toda a comunidade universitária. • Informar a todo o pessoal sobre a política de perseguição "bullying" ou "cyberbullying". • Publicar e divulgar esta política e processo à comunidade universitária através da página Web, catálogos e manuais institucionais. • Vigiar a implementação e execução desta política e seus processos. • Manter estatísticas sobre os casos de perseguição e intimidação na Universidade e enviar os mesmos ao Conselho de Educação de Porto Rico (CEPR) antes de 1º de julho de cada ano. O Decanato de Assuntos Estudantis é responsável por: • Orientar o estudante sobre a política de assédio "bullying" ou "cyberbullying".

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• Garantir a aplicação desta política considerando os processos e consequências aqui estabelecidos e com isto assegurar: − A proibição e não tolerância de qualquer ato de perseguição "bullying" ou "cyberbulling" entre membros da Comunidade Universitária. − Que qualquer membro da Comunidade Universitária que execute ato(s) de perseguição "bullying" ou "cyberbullying" tenha acesso limitado ou restringido às facilidades físicas e digitais da Universidade até que seja determinado o contrário. − Que todo caso de assédio "bullying" ou "cyberbullying" será atendido nas próximas 72 horas depois de receber a queixa.

• Notificar qualquer situação de assédio "bullying" ou "cyberbullying" que lhe seja notificado imediatamente ao Decanato de Assuntos Estudantis. O Conselheiro Profissional é responsável por: • Manter a documentação escrita da queixa de conduta de assédio. • Notificar ambas as partes de que será iniciada uma investigação sobre a questão recebida. • Uma vez realizada a investigação, notificar à Reitora sobre os resultados da mesma e, caso seja necessário, ao Comitê de Disciplina. • Notificar a ambas as partes os resultados da investigação e a resolução do caso e as medidas disciplinadoras, em caso de que as apliquem.

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A Faculdade e todo membro do pessoal universitário é responsável por:

F.

ESTRATÉGIAS DE PREVENÇÃO • A universidade publicará a política de perseguição escolar durante todo o ano acadêmico para orientar a toda a comunidade universitária sobre o tema e como dirigir as situações que surjam no cenário educativo. • Esta política inclui a definição de perseguição escolar, como prevenir e como atuar em caso de observar ou ser objeto de perseguição escolar. Além disso, estabelece o procedimento de intervenção, a quem acudir e as medidas disciplinadoras aplicáveis. • A Universidade abre a via de comunicação para a recomendação de atividades que reforcem e previnam situações de risco. Se for viável, a Universidade coordenará campanhas com agências ou entidades externas. • Oferecerá as seguintes recomendações aos estudantes: − Nunca divulgar a senha ou códigos de acesso.

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− Não divulgar sua informação ou detalhes de sua vida privada a desconhecidos. − Recordar que o uso das redes para atividades ilegais, como a engano, fraude e a pornografia, entre outros, é muito frequente. − Se você se considerar vítima de assédio "bullying" ou "cyberbullying": * Mantenha a evidência, seja em um arquivo ou tome fotos ou capturas de tela e informe imediatamente a situação a seu Professor, Diretor de Programa, Diretor de Departamento ou Assuntos Estudantis. * Não responda ao assédio.

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G. PROCEDIMENTO PARA A DIVULGAÇÃO DO PROTOCOLO A política do assédio escolar "bullying" e "cyberbullying" será divulgada durante todo o ano através da página Web, do Catálogo Institucional e do Manual do Estudante.

H.

PROCEDIMENTO PARA A DOCUMENTAÇÃO DE CASOS, CONFIDENCIALIDADE E MANUTENÇÃO DE EXPEDIENTES

Documentação de casos O assédio deve ser informado por escrito ao Decanato de Assuntos Estudantis. O caso será analisado pelo Decano de Assuntos Estudantis, quem, se considerá-lo necessário, o relatará ao Conselheiro Profissional para sua avaliação. No relatório escrito o estudante deverá oferecer detalhes sobre o assédio. Em casos de "cyberbullying" deve ser capaz de evidenciar o mesmo por meio de capturas de tela, fotos ou qualquer outro formato. O caso será documentado seguindo o procedimento de denúncias de casos estabelecido no ponto I: Procedimento de Denúncias de Casos, nesta política. Confidencialidade e Manutenção de Expedientes A documentação dos estudantes vítimas de "bullying ou ciberbullying" será protegida em um sistema digital e conservada fisicamente em dependências especiais do Decanato de Assuntos Estudantis. Esta direção tem a chave de acesso a estas dependências, as quais são acessíveis com fechadura digital e chave eletrônica. A senha será trocada a cada seis (6) meses pelo Decano de Administração e Finanças. Só o Conselheiro Profissional terá acesso a estes expedientes e à informação contida neles. Aquelas queixas que o Decano de Assuntos Estudantis, depois de uma cuidadosa avaliação, não considere "bullying ou ciberbullying" serão arquivadas no expediente do estudante.

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PROCEDIMENTO DE DENÚNCIAS DE CASOS

Sequência de Ações: O estudante deve informar o incidente de assédio "bullying" ou "cyberbullying" ao Decanato de Assuntos Estudantis por escrito através de e-mail ou carta. • O Decano de Assuntos Estudantis, caso for necessário, canalizará o caso ao Conselheiro Profissional. • O Conselheiro Profissional gerirá o caso com as partes envolvidas.

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• O Conselheiro Profissional notificará ao pessoal concernente da UNINI (Reitor, Faculdade) sobre a participação do(s) estudante(s) em uma situação que está sendo atendida, se a situação afeta o desenvolvimento ordinário do(s) estudante(s) no curso acadêmico diário. • O Conselheiro Profissional irá gerir o caso, considerando as regulações existentes e os direitos dos estudantes e recomendará à Reitora e ao comitê de Disciplina a solução do caso, de acordo à informação recolhida. A solução do caso pode incluir a recomendação de orientação ou qualquer sanção ao(s) assediador(es). Será prerrogativa do estudante apresentar uma questão à Polícia de Porto Rico, se entender que foi infringida a Lei. Funcionários a cargo de atender a denúncia ou evento • Decano de Assuntos Estudantis. • Conselheiro Profissional. • Comitê de Disciplina. Formulário Quando se recebe uma mensagem sobre uma alegada conduta de "bullying ou ciberbullying" no correio eletrônico de Assuntos Estudantis, envia-se o Formulário de Queixa e Reclamações (Anexo 1) ao estudante. Uma vez recebido o formulário completo e assinado, o setor de Assuntos Estudantis o envia ao Decano de Assuntos Estudantis, que avaliará o caso e, se for necessário, referirá a queixa ou reclamação ao Conselheiro Profissional. Os pormenores da investigação serão recolhidos no Formulário de Recorde Narrativo (Anexo 2).

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ESTRATÉGIAS DE INVESTIGAÇÃO DE DENÚNCIAS

A Universidade gerirá as queixas ou questões relacionadas a casos de assédio "Bullying" ou "Cyberbullying" da seguinte forma: • O estudante preenche o formulário de Queixas ou Reclamações e o Decano de Assuntos Estudantis repassa o mesmo ao Conselheiro Profissional. • O Conselheiro Profissional entrevistará às partes envolvidas e avaliará as evidências que sejam apresentadas, com a devida confidencialidade necessária.

• Caso o estudante tenha realizado uma questão frente a qualquer autoridade estatal, a Universidade estará sujeita à determinação do Tribunal ou a autoridade concernente. Enquanto isso se submeterá a um processo de orientação às partes. • O Conselheiro Profissional realizará um relatório preliminar, escrito e detalhado, sobre a situação, que será apresentado ao Decano de Assuntos Estudantis. • Caso entender que houve falta ou violação à política, o caso será encaminhado à Reitora e ao Comitê de Disciplina. • A(s) medida(s) disciplinadora(s) serão aplicadas de acordo à falta cometida. • O expediente será preservado indefinidamente.

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• O Conselheiro Profissional tem 15 dias para realizar a investigação com as partes envolvidas.

K.

ESTRATÉGIAS DE INTERVENÇÃO E SANÇÕES DOS CASOS

Estratégias de Intervenção • Entrevista com a vítima e o algoz. • Conselho Profissional com ambas as partes. • Resolver qualquer possível incidente de assédio escolar "bullying" ou "cyberbullying", que pode incluir referir a vítima e/ou ao assediador a qualquer outro serviço que estime apropriado. Infrações • Menos graves − Alterar o normal desenvolvimento de qualquer atividade acadêmica através do Campus Virtual e/ ou em visitas à universidade.

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• Graves − Realizar expressões escritas através do Campus Virtual que sejam impróprios ou desrespeitosos com os membros da comunidade universitária. − Distribuir através do Campus Virtual material que possa ser ofensivo para o destinatário. − Realizar expressões escritas através do Campus Virtual que atentem contra a imagem do estudante. − Realizar uma denúncia mal-intencionadamente falsa ao Comitê de Disciplina. − Reincidir em uma infração menos grave.

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• Muito graves − Cometer atos de violência escrita através do Campus Virtual contra o estudante, por exemplo, ameaças, calúnias, injúrias ou interferências no exercício de seus direitos. − Reincidir em uma infração grave. − Faltar no dia e hora indicados a uma convocação do Comitê de Disciplina. Este comparecimento pode ser físico ou por um meio eletrônico que permita validar a identidade do estudante. − O Comitê de Disciplina poderá ampliar ou alterar esta lista, sem excluir ou eliminar nenhum tipo de infração, segundo os casos investigados e julgados. Possíveis Sanções • O Conselheiro Profissional recomendará à Reitora a necessidade de ativar o Comitê de Disciplina. • Este comitê avaliará o caso e aplicará as ações disciplinadoras, que podem incluir, mas não se limitam, a: − Admoestação verbal. − Admoestação escrita. − Suspensão temporal, no Campus Virtual, da participação em toda atividade universitária. − Proibição de ingresso às dependências físicas da Universidade pelo período sancionado. − Expulsão da Universidade, o que implica a proibição indefinida de ingresso na mesma (estudante "de baixa permanente"). As sanções serão registradas no expediente preparado e custodiado pelo Conselheiro Profissional. A imposição das medidas disciplinadoras antes destacadas será feita de acordo com o mérito das circunstâncias atenuantes ou agravantes de responsabilidade que em cada caso ocorram. Poderão ser consideradas como atenuantes possuir bons antecedentes acadêmicos, ter uma conduta anterior impecável ou reparar tudo ou parte do dano produzido.

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O Comitê de Disciplina poderá, em casos qualificados e fundamentalmente, rebaixar em um grau a sanção correspondente em troca de aplicar sanções alternativas que privilegiem a reabilitação do aluno e o benefício da comunidade universitária. As medidas disciplinadoras serão aplicadas sem prejuízo de exercer contra os sancionados as ações judiciais que correspondam, segundo a legislação vigente do país. Ao ser uma Universidade a distância, não são excluídas ações judiciais fora do território nacional ou aplicação de normas internacionais.

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Os estudantes serão notificados de seu direito a apelar da decisão da Reitora e do Comitê de Disciplina quanto às ações disciplinadoras, contidas nesta política. O estudante terá direito a apelar dentro dos próximos 10 dias.

L.

ESTRATÉGIAS DE ACOMPANHAMENTO

O Conselheiro Profissional determinará a necessidade de assistência profissional para ambas as partes de acordo aos resultados da investigação. Caso entenda como necessária a intervenção de um profissional da saúde mental, o Conselheiro Profissional procederá a fazer os encaminhamentos à agência correspondente, descrita no inciso M desta política, Guia para Encaminhados a Profissional da Saúde. O acompanhamento e tratamento será parte do Plano de Ação. O Plano de Ação tem como objetivo principal estabelecer ações que contemplem a formação socioeducativa e que garantam a segurança das partes envolvidas. Além disso, deve considerar ações que contribuam ao desenvolvimento integral e à continuidade das metas educativas dos estudantes. O Conselheiro Profissional completará o relatório de investigação com os detalhes e evidências que delimitem o dano causado, se houver algum, e estabelecerá o Plano de Ação para ambas as partes. As sanções ao algoz serão impostas pelo Comitê de Disciplina. A Universidade tem a responsabilidade de: • Implementar ações para deter a situação de assédio "bullying" e/ou "cyberbullying". • Vigiar que não se repitam essas situações e atuar diligentemente caso se repitam. • Procurar o apoio de outras instituições e agências quando for necessário. • Garantir a imediata segurança e proteção da integridade do estudante afetado, sem culpar nem estigmatizar ao suposto assediador. • Guardar a confidencialidade de cada uma das pessoas envolvidas.

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Os mecanismos para a proteção e confidencialidade no manejo da informação e do expediente serão realizados de acordo ao estabelecido no inciso H desta política, Confidencialidade e Manejo de Expedientes. Os expedientes de queixa por perseguição "bullying" e "cyberbullying" estarão disponíveis para as autoridades de Lei e Ordem e o Conselho de Educação de Porto Rico, mediante solicitação escrita.

M. GUIA PARA ENCAMINHADOS A PROFISSIONAIS DA SAÚDE Se os estudantes de Porto Rico requerem a assistência de um profissional e sob sua prerrogativa, serão encaminhados a: • Procuradoria da Mulher - (787) 722-2977.

• Associação de Serviços Psicológicos (787) 764-7594. • Profissionais/hospitais privados. Os estudantes internacionais serão encaminhados por Assuntos Estudantis Internacional aos profissionais da saúde disponíveis em seu país. Estes estudantes seguirão o processo estabelecido nesta política e assim que o Conselheiro Profissional determina a necessidade de assistência por um profissional da saúde mental, estabelece contato com o Decano de Assuntos Estudantis e esta contata o setor de Assuntos Estudantis Internacional para o devido processo.

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• Administração de Serviços de Saúde Mental e Contra o Vício (AMSCA) (787) 763-7575.

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