Retificar excluir posto de 1.º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde QOPMS

November 18, 2017 | Author: Bruna Aveiro Salazar | Category: N/A
Share Embed Donate


Short Description

1 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DIRETORIA DE PESSOAL CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO EST&Aacu...

Description

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DIRETORIA DE PESSOAL CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS – EAO/PM PARA O QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE SAÚDE – QOPMS EDITAL N. º 028 – DP/PMDF, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2006

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Edital n.º 021/2006 – DP/PMDF, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, considerando a Decisão n.º 6.237/06 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e em cumprimento às decisões judiciais exaradas nos autos do Mandado de Segurança n.º 013688-6/06 – 7.ª VFPDF e do Mandado de Segurança nº 123633-2/06 – 4ª VFPDF, resolve: 1 – Retificar os subitens 1.3, 3.2 (letra “h”), 8.7.1.1, 8.8.1, 8.8.2 e 8.8.3, que passam a vigorar com a redação a seguir, e excluir a letra “b” do subitem 3.2, todos do Edital n.º 021/2006 – DP/PMDF: 1.3 O presente concurso público destina-se a selecionar 20 (vinte) candidatos para admissão ao Estágio de Adaptação de Oficiais – EAO/PM do Quadro de Oficiais Militares de Saúde – QOPMS, mediante nomeação ao posto de 1.º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde – QOPMS, conforme as especialidades relacionadas no item 2 deste edital. 3.2 Dos requisitos gerais (para todos os candidatos): (...) h) ter, descalço e descoberto, a altura mínima de 1,65 m, se do sexo masculino, e 1,60 m, se do sexo feminino. 8.7.1.1 Índices mínimos para o TAF: a) Flexão de braço no solo – 18 (dezoito) repetições (para ambos os sexos); b) Abdominal (a ser realizado em um minuto) – 30 (trinta) repetições para candidatos masculinos e 25 (vinte e cinco) repetições para candidatos femininos; c) Corrida (a ser realizada em doze minutos) – 1.800 (mil e oitocentos) metros para candidatos masculinos e 1.500 (mil e quinhentos) metros para candidatos femininos. 8.8 Descrição do Teste de Aptidão Física 8.8.1 Teste de flexão de braço com o apoio de frente ao solo (masculino): a) Posição inicial: o candidato posicionar-se-á de pé de frente do examinador. Ao comando de “em posição”, o candidato tomará a posição de frente ao solo com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para a frente, as pontas dos pés em contato com o solo. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento. b) Execução: ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a execução da prova, o candidato não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos e pés. 8.8.1-A Teste de flexão de braço com o apoio de frente ao solo (feminino): a) Posição inicial: A candidata posiciona-se de pé a frente do examinador. Ao comando de “em posição”, a candidata tomará a posição de frente ao solo com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para a frente, os joelhos e pontas dos

pés em contato com o solo. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento. b) Execução: Ao comando de "iniciar", a candidata flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a execução do teste, a candidata não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos, joelhos e pontas dos pés. 8.8.2 Teste de flexão abdominal (ambos os sexos) (...) 8.8.3 Teste de corrida (ambos os sexos) (...) 2 – Acrescentar aos objetos de avaliação constantes do subitem 20.2 do Edital n.º 021/2006 – DP/PMDF, noções básicas sobre a Lei Orgânica do Distrito Federal (1 Dos fundamentos da organização dos Poderes e do Distrito Federal. 2 Da organização do Distrito Federal – Das disposições gerais, Da organização administrativa do Distrito Federal, Da competência do Distrito Federal, Das vedações, Da administração pública, Dos servidores públicos militares. 3 Da organização dos Poderes – Das disposições gerais, Do Poder Legislativo, Do Poder Executivo. 4 Da segurança pública), conforme estabelece o Decreto GDF n.º 26.377/05. 3 – Suspender a realização das provas objetivas que seriam aplicadas no dia 10 de dezembro de 2006, bem como tornar públicas as novas datas de realização destas e de divulgação do edital de locais e horário, conforme a seguir, tornando sem efeito os subitens 6.2 e 6.3 do Edital n.º 021/2006 – DP/PMDF. 3.1 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 11 de março de 2007, no turno da tarde . 3.2 Os locais e o horário de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/eaopms2006, nas datas prováveis de 27 ou 28 de fevereiro de 2007. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 4 – Reabrir o prazo para as inscrições, conforme novas datas e procedimentos informados a seguir, considerando-se as demais instruções para a inscrição constantes do Edital n.º 021/2006 – DP/PMDF: 4.1 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/eaopms2006, solicitada no período entre 10 horas do dia 18 de dezembro de 2006 e 23 horas e 59 minutos do dia 25 de dezembro de 2006, observado o horário oficial de Brasília/DF. 4.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 27 de dezembro de 2006. 4.3 Para os candidatos que não conseguirem acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará posto de inscrição com computadores, localizado na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, no período de 18 a 22 de dezembro de 2006 (exceto sábados, domingos e feriados), das 8 horas às 18 horas. 4.3.1 Haverá, no posto de inscrição, equipe composta de operadores de computador para auxiliar os candidatos. 4.4 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção do candidato amparado pela Lei n.º 1.321, de 26 de dezembro de 1996, que deverá dirigir-se ao posto de inscrição, no período e no horário citados no subitem 4.3 deste edital. Nessa ocasião, o candidato deverá

entregar certificados que o qualifiquem como doador de sangue, outorgados pela Fundação Hemocentro ou instituições oficiais de saúde, e que comprovem pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final das inscrições para o concurso. 4.4.1 Poderá, ainda, solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato amparado pela Lei n. o 463, de 22 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 1.752, de 4 de novembro de 1997, aprovado dentro do número de vagas no concurso público anterior. 4.4.2 O interessado que preencher os requisitos da lei citada no subitem 4.4.1 e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá dirigir-se ao posto de inscrição, no período e no horário citados no subitem 4.3 deste edital, para preencher o requerimento de isenção ali disponível, instruindo-o com cópia autenticada do seguinte documento: cópia do Diário Oficial do Distrito Federal constando a aprovação dentro do número de vagas do candidato no concurso anterior da PMDF no mesmo cargo/especialidade a que deseja concorrer no presente concurso ou documento fornecido pela PMDF que ateste a referida aprovação. 4.5 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição via Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 27 de dezembro de 2006, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso EAOPMS (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.5.1 O laudo médico (original ou cópia simples) referido no subitem 4.5 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 27 de dezembro de 2006, das 8 horas às 18 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizado no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF.

FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO – CEL QOPM Comandante-Geral

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DIRETORIA DE PESSOAL CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS – EAO/PM PARA O QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE SAÚDE - QOPMS EDITAL N. º 025 – DP/PMDF, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2006 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Edital n.º 021/2006 – DP/PMDF, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n.º 207, de 27 de outubro 2006, resolve: Retificar: 1 - O subitem 1.3, que passa a vigorar com a seguinte redação: O presente concurso público destina-se a selecionar 20 (vinte) candidatos do sexo masculino (de acordo com a Lei nº 9.713/98) para admissão ao Estágio de Adaptação de Oficiais – EAO/PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde – QOPMS, mediante nomeação ao posto de 1º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde – QOPMS, conforme as especialidades relacionadas nos subitens 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4; 2 – O subitem 3.2, letra “i”, que passa a vigorar com a seguinte redação: ter concluído residência médica e/ou ter título de especialista na área pretendida, até a data da nomeação, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou no caso de tít ulo de especialista, fornecido pela sociedade da especialidade e no caso de odontologia, registro de especialização fornecido pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO). O mesmo se aplica quanto aos títulos de doutorado e mestrado; 3 – O subitem 17.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais, em regime ambulatorial, podendo ainda, concorrer a plantões e escalas de serviços extraordinários; 4 – Renumerar os subitens 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4, que passam a vigorar com a seguinte numeração: 2.1.2 ESPECIALIDADES MÉDICAS (especialidade, vagas) ESPECIALIDADE 1 – Angiologia 1 ESPECIALIDADE 2 – Cardiologia, 1 ESPECIALIDADE 3 – Clínica Geral, 1 ESPECIALIDADE 4 – Endocrinologia, 1 ESPECIALIDADE 5 – Neurologia, 1 ESPECIALIDADE 6 – Neuropediatria, 1 ESPECIALIDADE 7 – Otorrinolaringologia, 1 ESPECIALIDADE 8 – Pediatria, 1 ESPECIALIDADE 9 – Proctologia, 1 ESPECIALIDADE 10 – Psiquiatria, 2 ESPECIALIDADE 11 – Radiologia, 1 ESPECIALIDADE 12 – Urologia, 01 2.1.3 ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (especialidade, vaga) ESPECIALIDADE 13 – Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, 1 ESPECIALIDADE 14 – Dentística Restauradora, 1 ESPECIALIDADE 15 – Endodontia, 1 ESPECIALIDADE 16 – Odontopediatria, 1 ESPECIALIDADE 17 – Prótese, 1 2.1.4 ESPECIALIDADES VETERINÁRIAS (especialidade, vagas): ESPECIALIDADE 18 – Medicina Veterinária (Grandes Animais – Eqüinos), 2 ESPECIALIDADE 19 – Medicina Veterinária (Pequenos Animais – Cães), cadastro de reserva de vaga. 5 – Suprimir do conteúdo programático, referente a parte específica da especialidade 1 – ANGIOLOGIA (CIRURGIA VASCULAR PERIFÉRICA), os itens de 19 a 36. FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO – CEL QOPM Comandante-Geral

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DIRETORIA DE PESSOAL CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS – EAO/PM PARA O QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE SAÚDE - QOPMS EDITAL N. º 026 – DP/PMDF, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Edital n.º 021/2006 – DP/PMDF e no Edital n.º 025/2006 – DP/PMDF, publicados no Diário Oficial do Distrito Federal n.º 207, de 27 de outubro 2006, e n.º 214, de 8 de novembro de 2006, respectivamente, resolve: a) ALTERAR o subitem 17.2 do Edital n.º 021/2006 – DP/PMDF, que passa a vigorar com a seguinte redação: O candidato nomeado ao posto de 1.º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde da PMDF ficará sujeito ao regime jurídico próprio dos policiais militares, previsto na Lei n.º 7.289/84, alterada pela Lei n.º 7.475/86 (Estatuto dos Policiais Militares da PMDF); b) PRORROGAR o período para inscrição no concurso, somente via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/eaopmsaude2006, até as 16 horas do dia 17 de novembro de 2006, observado o horário oficial de Brasília/DF, com o pagamento da GRU COBRANÇA na mesma data, bem como do período para solicitação de isenção de taxa e para entrega ou envio do laudo médico a que se referem os subitens 4.10.7 e 4.10.9 do Edital n.º 021/2006 – DP/PMDF, de 25 de outubro de 2006, até o dia 17 de novembro de 2006, conforme procedimentos descritos no referido edital. FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO – CEL QOPM Comandante-Geral

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DIRETORIA DE PESSOAL CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS – EAO/PM PARA O QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE SAÚDE - QOPMS EDITAL N.º 021 – DP/PMDF, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização concedida pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n.º 31, de 10 de fevereiro de 2006, torna pública a abertura das inscrições ao concurso público de admissão ao Estágio de Adaptação de Oficiais – EAO/PM para Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS, de acordo com as normas estabelecidas na Constituição Federal do Brasil, na Lei Orgânica do Distrito Federal, no Estatuto dos Policiais Militares (Lei n. º 7.289/84, alterada pelas Leis n. º 7.475/86, n.º 10.486/02 e n.º 11.134/05), na Lei de Organização Básica (Lei n. º 6.450/77), na Lei n. º 6.645/79, regulamentada pelo Decreto GDF n. º 6.791/82, e, ainda, de acordo com o Decreto GDF n.º 21.688/00 (alterado pelo Decreto GDF n.º 24.687/04) e com este edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e realizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), e compreenderá as fases descritas no item 5 deste edital. 1.2 O concurso público será realizado no Distrito Federal. 1.3 O presente concurso público destina-se a selecionar 20 (vinte) candidatos do sexo masculino para admissão ao Estágio de Adaptação de Oficiais – EAO/PM do Quadro de Oficiais Militares de Saúde QOPMS, mediante nomeação ao posto de 1º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS, conforme as especialidades relacionadas no item 2 deste edital. 2 DO CARGO 2.1 Policial Militar no posto de primeiro-tenente do Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Saúde. 2.1.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atendimento clínico, emergencial, ambulatorial, perícias médicas ou odontológicas, plantões internos, atividades médicas ou odontológicas em eventos policiais internos e externos, bem como atividades próprias do oficial policial militar e, ainda, assinatura de laudos de necropsias para os veterinários. 2.1.2 ESPECIALIDADES MÉDICAS (especialidade, vagas) ESPECIALIDADE 1 – Angiologia 1 ESPECIALIDADE 2 – Cardiologia, 1 ESPECIALIDADE 3 – Clínica Geral, 1 ESPECIALIDADE 4 – Endocrinologia, 1 ESPECIALIDADE 5 – Neurologia, 1 ESPECIALIDADE 6 – Neuropediatria, 1 ESPECIALIDADE 7 – Otorrinolaringologia, 1 ESPECIALIDADE 8 – Pediatria, 1 ESPECIALIDADE 9 – Proctologia, 1 ESPECIALIDADE 10 – Psiquiatria, 2 ESPECIALIDADE 11 – Radiologia, 1 ESPECIALIDADE 12 – Urologia, 01 2.1.3 ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (especialidade, vagas) ESPECIALIDADE 12 – Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, 1 ESPECIALIDADE 13 – Dentística Restauradora, 1 ESPECIALIDADE 14 – Endodontia, 1 ESPECIALIDADE 15 – Odontopediatria, 1 ESPECIALIDADE 16 – Prótese, 1 1

2.1.4 ESPECIALIDADES VETERINÁRIAS (especialidade, vagas): ESPECIALIDADE 17 – Medicina Veterinária (Grandes Animais – Eqüinos), 2 ESPECIALIDADE 18 – Medicina Veterinária (Pequenos Animais – Cães), cadastro de reserva. 2.2 DA REMUNERAÇÃO: R$ 7.396,83 3 DOS REQUISITOS 3.1 Os candidatos deverão observar os requisitos gerais para nomeação ao posto de 1º Tenente do Quadro de Saúde da PMDF, conforme legislação descrita no caput deste edital. 3.2 DOS REQUISITOS GERAIS: a) ter nacionalidade brasileira; b) ser do sexo masculino; c) estar quite com as obrigações do serviço militar; d) ter concluído o ensino superior com diplomação, devidamente registrada, fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, conforme especialidade em que se inscrever, e registro no órgão de classe; e) ter, no mínimo, 18 anos até a data de nomeação na PMDF; f) ter, no máximo, 35 anos até a data de encerramento das inscrições (não ter completado 36 “trinta e seis” anos na data de encerramento das inscrições); g) estar quite com as obrigações eleitorais; h) ter, descalço e descoberto, a altura mínima de 1,65 m; i) ter concluído o curso de doutorado, mestrado ou especialização na especialidade em que se inscrever, até a data da nomeação; j) possuir conduta ilibada. 4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 4.1 TAXA: R$ 100,00 (cem reais). 4.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/eaopms2006, solicitada no período entre 10 horas do dia 6 de novembro de 2006 e 23 horas e 59 minutos do dia 12 de novembro de 2006, observado o horário oficial de Brasília/DF. 4.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA). 4.4.1 A GRU estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/eaopms2006 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicit ação de inscrição online. 4.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de novembro de 2006. 4.6 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição. 4.7 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/eaopms2006, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 4.8 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/eaopms2006. 4.9 Para os candidatos que não conseguirem acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará posto de inscrição com computadores, localizado na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, no período de 6 de novembro a 10 de novembro de 2006 (exceto sábados, domingos e feriados), das 8 horas às 18 horas. 4.9.1 Haverá, no posto de inscrição, equipe composta de operadores de computador para auxiliar os candidatos. 2

4.10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 4.10.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de especialidade. 4.10.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico. 4.10.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos. 4.10.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 4.10.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta. 4.10.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 4.10.6.1 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devo lvido, por qualquer motivo, o CESPE/UnB reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis. 4.10.7 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção do candidato amparado pela Lei n.º 1.321, de 26 de dezembro de 1996, que deverá dirigir-se ao posto de inscrição, no período e no horário citados no subitem 4.9 deste edital. Nessa ocasião, o candidato deverá entregar certificados que o qualifiquem como doador de sangue, outorgados pela Fundação Hemocentro ou instituições oficiais de saúde, e que comprovem pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final das inscrições para o concurso. 4.10.7.1 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade. 4.10.7.2 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná- las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 4.10.7; d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.9. 4.10.7.3 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso. 4.10.7.4 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico. 4.10.7.5 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB. 4.10.7.6 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar a inscrição na forma e no prazo estabelecidos estará automaticamente excluído do concurso público. 4.10.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas. 4.10.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição via Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 13 de novembro de 2006, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso EAOPMS (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.10.9.1 O laudo médico (original ou cópia simples) referido no subitem 4.10.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 13 de novembro de 2006, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), 3

pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF. 4.10.9.2 O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo. 4.10.9.3 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/eaopms2006, no edital de locais e horários de realização das provas. 4.10.9.3.1 O candidato disporá de 24 horas a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 6.6.2 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4.10.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da nomeação na PMDF. 5 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO 5.1 O concurso público de admissão constará de seis fases, a saber: a) 1.ª Fase – exame de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas, de caráter classificatório e eliminatório, a ser realizada pelo CESPE/UnB; b) 2.ª Fase – prova de títulos e análise do curriculum vitae, de caráter classificatório, a ser realizada pela PMDF; c) 3.ª Fase – Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório, a ser realizada pela PMDF; d) 4.ª Fase – exames médicos, de caráter eliminatório, a ser realizada pela PMDF; e) 5.ª Fase – avaliação psicológica, de caráter eliminatório, a ser realizada pelo CESPE/UnB; f) 6.ª Fase – sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, a ser realizada pela PMDF. 6 DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS – 1.ª FASE 6.1 Serão aplicadas provas objetivas, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, de acordo com as informações a seguir. PROVA/TIPO – (P1 ) Objetiva – Conhecimentos Básicos – 50 itens – caráter eliminatório e classificatório. PROVA/TIPO – (P2 ) Objetiva – Conhecimentos Específicos – 70 itens – caráter eliminatório e classificatório. 6.2 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 10 de dezembro de 2006, no turno da tarde . 6.3 Os locais e o horário de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/eaopms2006, nas datas prováve is de 22 ou 23 de novembro de 2006. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital. 6.4 DAS PROVAS OBJETIVAS – 1.ª fase 6.4.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO. 4

6.4.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 6.4.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a fo lha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 6.4.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente. 6.4.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 6.4.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 6.4.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado. 6.4.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/eaopms2006, na data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público. 6.4.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas. 6.5 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS – 1.ª FASE 6.5.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico. 6.5.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; –1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla (C e E). 6.5.3 O cálculo da pontuação em cada prova objetiva, comum a todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem. 6.5.4 Será reprovado nas provas objetivas e automaticamente eliminado do concurso o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota menor que 10,00 (dez) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1 ); b) obtiver nota menor que 21,00 (vinte e um) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2 ); c) obtiver nota menor que 36,00 (trinta e seis) pontos na soma algébrica de todas as provas objetivas. 6.5.5 O candidato eliminado na forma do subitem 6.5.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 6.5.5.1 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 6.5.5 serão ordenados por especialidade, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será igual à soma algébrica das notas obtidas em todas as provas objetivas. 6.5.6 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL DAS PROVAS OBJETIVAS – 1.ª FASE 6.5.6.1 Em caso de empate na nota final nas provas objetivas (1.ª fase), terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) for o candidato mais idoso; b) obtiver maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2 ); 5

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2 ); d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1 ). 6.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA 1.ª FASE 6.6.1 O candidato poderá obter informações referentes à primeira fase do concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/eaopms2006, ressalvado o disposto no subitem 6.6.3 deste edital. 6.6.2 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização da primeira fase do concurso deverá fazê- lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico [email protected]. 6.6.3 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados. 6.6.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas. 6.6.5 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). 6.6.5.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados. 6.6.5.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 6.6.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.6.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público. 6.6.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 6.6.8 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 6.6.9 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas. 6.6.10 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 6.6.11 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 6.6.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas. 6.6.12.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público. 6

6.6.13 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos. 6.6.14 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 6.6.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 6.6.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 6.6.17 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato. 6.6.18 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 6.6.19 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha. 6.6.19.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas. 6.6.19.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 6.6.19.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 6.6.19.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação. 6.6.20 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos; f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público; l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital. 6.6.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 6.6.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por 7

investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 6.6.23 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 7 DA PROVA DE TÍTULOS E DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE – 2.ª FASE 7.1 Todos os candidatos considerados aprovados na 1.ª Fase, conforme subitem 6.5.5.1 e considerados os critérios de desempate constantes do subitem 6.5.6, serão convocados para realizarem a 2.ª Fase e deverão entregar, no prazo estipulado pela Diretoria de Pessoal da PMDF, toda a documentação que comprove seus títulos, inclusive o Curriculum Vitae, para fins de avaliação e classificação no concurso. 7.2 A prova de títulos valerá de 0,00 (zero) a 6,00 (seis) pontos e serão observados os critérios de pontuação especificados a seguir: a) mestrado – 1,00 (um) ponto; b) doutorado – 1,00 (um) ponto; c) curso de pós-graduação lato sensu (mínimo de 400 horas/aula em cada curso) – 0,3 (zero vírgula três) pontos para cada curso, limitado ao número máximo de quatro cursos; d) cursos de aperfeiçoamento e especialização (de 200 a 400 horas/aula em cada curso) – 0,2 (zero vírgula dois) pontos por curso, limitado ao número máximo de cinco cursos e (abaixo de 200 horas/aula em cada curso) – 0,1 (zero vírgula um) ponto por curso, limitado ao número máximo de oito cursos; e) tempo de serviço no exercício de sua especialidade – 0,20 (zero vírgula vinte) ponto para cada ano de serviço compreendido entre a data da GRADUAÇÃO até a data de encerramento das inscrições, sendo limitado ao número máximo de 5 (cinco) anos para efeito de pontuação. 7.3 Não serão considerados, para efeito de pontuação na prova de títulos o documento utilizado para fins de comprovação do requisito. 7.4 Ao candidato que deixar de entregar a documentação, prevista no subitem 7.1 deste edital, no prazo estipulado, será atribuída nota igual a 0,00 ponto. 7.5 Os candidatos não eliminados na primeira fase serão organizados por especialidade de acordo com os valores decrescentes da nota final obtida a partir da soma das notas finais obtidas na 1.ª e na 2.ª fases. 8 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) – 3.ª FASE 8.1 Serão convocados para a realização do Teste de Aptidão Física (3.ª fase), os 07 (sete) primeiros classificados nas fases anteriores, de acordo com o subitem 7.5, para cada especialidade, podendo, se necessário for, haver novas convocações, a critério da PMDF, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação. 8.2 O Teste de Aptidão Física (TAF), de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizado pela Polícia Militar do Distrito Federal e visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função policial militar. 8.3 O candidato deverá comparecer em data, em local e em horário a serem determinados em edital, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido de documento de identidade original e de atestado médico atestando a aptidão do candidato para a prática de atividades físicas. 8.4 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do teste. Não será aceita a entrega de atestado em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior, nem com data de expedição anterior a 15 (quinze) dias da data da realização do teste . 8.5 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar o teste, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso. 8.6 O candidato que não comparecer para realizar o Teste de Aptidão Física, no prazo determinado ou modo previstos neste edital, bem como que deixar de realizar qualquer uma das provas será considerado inapto e, portanto, automaticamente eliminado do concurso. 8.7 As provas e índices mínimos do Teste de Aptidão Física obedecerão ao previsto na tabela a seguir.

8

8.7.1 O Teste de Aptidão Física (TAF) constará de três provas a serem realizadas em data que será estipulada pela Diretoria de Pessoal da PMDF e divulgada por meio de edital de convocação no Diário Oficial do Distrito Federal, e no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/eaopms2006. 8.7.1.1 Índices mínimos para o TAF: a) Flexão de braço no solo – 18 (dezoito) repetições; b) Abdominal (a ser realizado em um minuto) – 30 (trinta) repetições; c) Corrida (a ser realizada em doze minutos) – 1.800 (mil e oitocentos) metros. 8.8 Descrição do Teste de Aptidão Física 8.8.1 Teste de flexão de braço com o apoio de frente ao solo: a) Posição inicial: o candidato posicionar-se-á de pé de frente do examinador. Ao comando de “em posição”, o candidato tomará a posição de frente ao solo com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para a frente, as pontas dos pés em contato com o solo. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento. b) Execução: ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a execução da prova, o candidato não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos e pés. 8.8.1.1 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: a) a prova somente será iniciada com o candidato na posição e após o comando dado pelo auxiliar de banca; b) o afastamento dos braços deve ser aproximadamente a dos ombros; c) Só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial; d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos – somente neste momento será contada como uma execução completa e correta. A não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato; e) o movimento deve ser contínuo, ou seja, o candidato não pode parar para “descansar”. 8.8.2 Teste de flexão abdominal 8.8.2.1 Posição inicial: o candidato posiciona-se à frente do examinador. Ao comando de “em posição”, o candidato tomará a posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o dorso da mão no solo. 8.8.2.2 Execução: ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente o tronco (quadril) e membros inferiores (joelhos), lançando os braços à frente de modo que a planta dos pés se apoie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição. O candidato terá o prazo máximo de 1 (um) minuto contínuo para executar o exercício. Os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados por um silvo breve de apito. 8.8.2.2.1 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: a) ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem encostar-se ao solo; b) o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta; c) cada execução começa e termina sempre na posição inicial – somente aí será contada como sendo uma execução completa; d) na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora;

9

e) somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada. 8.8.3 Teste de corrida 8.8.3.1 Execução: a prova será realizada em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto. O candidato terá o prazo de 12 (doze) minutos para executar a prova. Para a realização da prova de corrida, o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir. 8.8.3.1.1 Durante a realização do teste, o candidato não poderá abandonar a pista antes da liberação do fiscal, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.), bem como não poderá deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após findo os doze minutos, sem a respectiva liberação do fiscal, sob pena de ser considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso. 8.8.3.1.2 A execução desta prova levará em consideração as seguintes observações: a) a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora; b) o candidato poderá caminhar, parar e, se quiser, recomeçar a correr; c) o candidato não poderá abandonar o local de corrida; d) os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados por um silvo de apito; e) o relógio do examinador da prova controlará o tempo oficial da prova, sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma; f) ao passar pelo local de início da prova, cada candidato deverá dizer o seu nome ou número em voz alta para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento; g) após o apito que indica o término da prova, o candidato deve evitar parar bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito. A orientação é para que o candidato continue a correr ou caminhar no sentido longitudinal da pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do tempo da prova; h) ao soar o apito encerrando a prova, o candidato deve permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida. 8.9 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada prova será, exclusivamente, a realizada pela banca. 8.10 O candidato que deixar de realizar qualquer uma das provas, no prazo determinado ou modo previstos neste edital, será considerado inapto e, portanto, eliminado do concurso. 8.11 Os casos de alterações psicológica e/ou fisiológicas temporárias (indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e situações semelhantes) que impossibilitem a realização das provas ou que diminua a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado. 8.12 Será considerado apto o candidato que alcançar os índices mínimos exigidos em todas as provas previstas para o Teste de Aptidão Física. 8.13 Será considerado inapto e eliminado do concurso o candidato que deixar de atingir o índice mínimo exigido para qualquer uma das provas previstas para o teste de aptidão física.. 8.14 As provas previstas para o teste de aptidão física serão realizadas em até duas tentativas, com exceção da corrida que será realizada em apenas uma tentativa. Caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar, após decorrido pelo menos 20 (vinte) minutos, a segunda tentativa. 8.15 Salvo os casos de desistência, os candidatos deverão realizar as três provas que compõem o TAF. 8.16 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições efetuadas pelos candidatos em cada prova, será feita em voz alta e exclusivamente por componentes da banca examinadora.

10

8.17 O resultado do teste de aptidão física (TAF) será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na Diretoria de Pessoal (DP-5) da PMDF e no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pmdfsold2006. 8.18 A critério da Administração, a realização do teste de aptidão física poderá ser remarcado, desde que devidamente justificado. 8.18 A Comissão de Aplicação do TAF para o presente Concurso será nomeada pelo Comandante-Geral da PMDF. 9 DOS EXAMES MÉDICOS – 4.ª FASE 9.1 Os exames médicos (4.ª Fase), de presença obrigatória e de caráter eliminatório, serão realizados, em data, horário e locais a serem divulgados oportunamente, e avaliados pela Junta de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal – JIS/PMDF. 9.2 Serão convocados para realizar os exames médicos (4.ª Fase) os candidatos considerados aptos no teste de aptidão física. 9.3 Os exames médicos (4.ª Fase) compreendem exame clínico, oftalmológico, odontológico, biométrico e de outros aspectos físicos, além de teste toxicológico. 9.4 Os candidatos convocados para essa fase, na data determinada para realização dos exames médicos, deverão apresentar à JIS/PMDF os exames relacionados no item 18 do Anexo II deste edital, os quais deverão ser providenciados por conta do próprio candidato. 9.5 Os exames exigidos no subitem anterior deverão conter o número do documento de identidade do candidato e ter prazo de validade não superior a seis meses entre a data de realização e sua apresentação à JIS/PMDF. 9.6 O candidato será considerado apto ou inapto nos exames médicos, de acordo com a conclusão do laudo médico, conforme Anexo do presente edital. O candidato considerado inapto será eliminado do concurso. 9.7 O candidato será considerado inapto nos Exames Médicos, quando incidir em qualquer um dos aspectos a serem observados pela JIS/PMDF, conforme Anexo deste edital. 9.7.1 Será eliminado do concurso, o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos exames e teste previstos neste edital e que após avaliação da Seção de Avaliação Médico-Pericial - SAMP/ PMDF não se encontrar em condições de saúde compatível com o posto ao qual está concorrendo, bem como apresentar teste toxicológico positivo para o uso de drogas ilícitas. 9.7.2 A critério da Seção de Avaliação Médico-Pericial - SAMP, o candidato deverá, às suas expensas, providenciar de imediato, qualquer outro exame complementar ou laudo médico, podendo inclusive ser solicitado novamente os exames complementares já citados neste edital, que se tornem necessários para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas, podendo, ainda, a critério da SAMP/PMDF, ser o candidato convocado para novo exame clínico, que deverá ser realizado no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data inicial do 1.º exame clínico. 9.8 A Junta de Inspeção de Saúde - JIS/PMDF será nomeada pelo Comandante-Geral da PMDF. 9.9 No dia de realização dos exames médicos, os candidatos deverão comparecer trajando calção de banho. 9.10 O teste toxicológico deverá ser realizado em clínica credenciada pela Corporação e com ônus para o candidato. 10 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 5.ª FASE 10.1 Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos considerados aptos nos exames médicos. 10.2 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado. 10.3 A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e de instrumentos psicológicos, de aptidão, de nível mental e de personalidade, visando avaliar as condições psíquicas do candidato, identificando, as características de capacidade concentração e atenção, raciocínio lógico, maleabilidade/flexibilidade, perseverança, solução de problemas, capacidade de resolver detalhes, capacidade de observação, inteligência, perspicácia, segurança, rapidez de raciocínio, capacidade de 11

relacionamento interpessoal, prudência, resistência à fadiga e à fr ustração, controle emocional, discernimento, maturidade, energia vital, capacidade de memória, senso crítico, bom senso, discrição, dinamismo, iniciativa, criatividade e objetividade, inerentes ao exercício das funções policiais- militares, bem como os distúrbios de personalidade prejudiciais e restritivos ao desempenho do cargo de policialmilitar no posto de primeiro-tenente do Quadro de Oficiais Policiais-Militares Capelães da PMDF. 10.4 O candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica será eliminado do concurso. 10.5 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada pelo CESPE/UnB, em dias e horários a serem divulgados oportunamente. 10.6 Na avaliação psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado recomendado ou não-recomendado. 10.7 O resultado da avaliação psicológica será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pmdfeaos2006. 10.8 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão de edital específico de convocação para essa fase. 11 DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL – 6.ª FASE 11.1 Os candidatos considerados recomendados na avaliação psicológica serão submetidos à sindicância da vida pregressa e investigação social (6.ª fase), de caráter exclusivamente eliminatório, para fins de avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade moral, requisitos indispensáveis para o ingresso e exercício da profissão de Policial Militar, estabelecidos na Lei n.º 7.475/86 e definidos no Código de Conduta Ética Profissional para o Policial Militar (Portaria PMDF n.º 142, de 15 de julho de 1997). 11.2 A sindicância da vida pregressa e investigação social, de responsabilidade da Polícia Militar do Distrito Federal, será realizada por comissão nomeada pelo Comandante-Geral da PMDF, com base em documentos oficiais e informações constantes de formulário próprio, contendo perguntas de caráter pessoal, a ser entregue ao candidato por ocasião da realização do Teste de Aptidão Física. 11.3 Ao resultado da sindicância da vida pregressa e investigação social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado indicado ou contra- indicado para ingresso na PMDF. 11.4 Será eliminado, durante a realização de qualquer uma das fases do concurso, o candidato, que, após iniciada a sindicância da vida pregressa e investigação social, for considerado contra- indicado. 11.5 O candidato deverá ainda, às suas expensas, providenciar a documentação abaixo relacionada, que deverá ser entregue juntamente com o formulário preenchido, em data a ser determinada oportunamente: a) cópia autenticada em cartório do documento de identidade; b) cópia autenticada em cartório do CPF; c) cópia autenticada pelo Diretor de estabelecimento de ensino expedidor e/ou órgão governamental de educação estadual ou federal competente, do Certificado de Conclusão de Ensino Superior, com o respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; d) cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista de 1.ª ou 2.ª Categoria ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI); e) certidões negativas dos distribuidores criminais e cíveis dos lugares onde tenha residido nos últimos 03 (três) anos, contado a partir da data de publicação deste edital, devendo apresentar ainda documentos que comprovem essa residência (conta de luz, de água, contrato de aluguel, etc.); f) certidões negativas das Justiças Federal e Militar; g) certidão negativa de débito com a Receita Federal; h) certidão expedida pela Unidade de origem, se for militar da ativa das Forças Armadas ou Auxiliares, inclusive se for Policial Militar do Distrito Federal, de que não tenha sido punido por transgressão disciplinar de natureza grave, nos últimos doze meses, contados da data de publicação da punição em boletim até a data de publicação deste edital, e que comprove, ainda, estar, no mínimo, no comportamento “bom”, se praça;

12

i) certidão expedida pela Unidade da Instituição de origem à qual pertença, para candidato oriundo de instituições militares, de não ter sido punido administrativamente e/ou disciplinarmente, por falta considerada de natureza grave; j) se o candidato for ex-servidor público, ele deverá apresentar declaração expedida pelo setor de pessoal de que não tenha sido demitido em decorrência de prática de ato irregular contra a administração pública ou a instituição; k) duas fotografias recentes do candidato, sem óculos, em tamanho 3x4, coloridas, com fundo branco e data (as fotos serão colocadas pelo candidato em local próprio no formulário a ser preenchido). 11.6 O procedimento e a entrega da documentação exigida neste edital pressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a investigação de sua vida pública e privada, a ser formalizada em termo próprio, no ato da entrega da documentação. 11.7 A Polícia Militar do Distrito Federal poderá exigir que o candidato providencie, às suas expensas, sob pena de ser contra-indicado e eliminado do concurso, documentação complementar, a fim de dirimir dúvidas que surjam durante a condução do processo de Investigação Social e Funcional. 11.8 Será eliminado do concurso o candidato que deixar de entregar um ou mais documento, em consonância com o presente edital. 12 DOS RECURSOS 12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão afixados nos quadros de avisos do CESPE/UnB e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/eaopms2006, em data a ser determinada no caderno de provas. 12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de cinco dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüent e ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas nos gabaritos oficiais preliminares. 12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/eaopms2006, e seguir as instruções ali contidas, ou dirigir-se ao posto, localizado na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF. 12.4 Em caso de interposição de recurso no posto citado no subitem 12.3, o candidato deverá seguir as seguintes orientações. 12.4.1 O candidato deverá identificar-se no ato da entrega dos recursos mediante a apresentação do documento de identidade original. 12.4.2 Os recursos do candidato poderão ser entregues por terceiros, somente se acompanhados da cópia do documento de identidade do candidato. 12.4.3 Não será aceita a interposição de recursos por procurador. 12.4.4 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar os modelos de formulários denominados “Capa de Conjunto de Recursos” e “Justificativa de Recurso” disponíveis no posto. 12.4.5 O candidato deverá entregar um conjunto de recursos original e duas cópias idênticas. 12.4.6 O conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) um único formulário “Capa de Conjunto de Recursos”, com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo próprio candidato; b) um formulário “Justificativa de Recurso”, devidamente preenchido, exclusivo para cada item cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado; c) em cada formulário “Justificativa de Recurso”, deverá constar a indicação do número do item cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado, da resposta marcada pelo candidato e do gabarito oficial preliminar divulgado pelo CESPE/UnB; d) em cada formulário “Justificativa de Recurso”, deverá constar a apresentação de argumentação lógica e consistente elaborada pelo próprio candidato; 13

e) nenhum dos formulários “Justificativa de Recurso” poderá ter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente; f) à exceção do campo assinatura do formulário “Capa de Conjunto de Recursos”, todos os demais campos dos formulários “Capa de Conjunto de Recursos” e “Justificativa de Recurso” deverão ser datilografados ou digitados, sob pena de não serem respondidos. 12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 12.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 12.9 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/eaopms2006 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 12.10 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo, bem como recursos do resultado final das demais fases. 12.11 Serão preliminarmente indeferidos recursos inconsistentes, que não atendam às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital ou em outros editais que vierem a ser publicados. 12.12 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo. 12.13 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 12.14 A forma e os prazos para a interposição de recursos contra os resultados provisórios nas demais fases deste concurso serão disciplinados nos respectivos editais de divulgação dos resultados provisórios. 13 DA APROVAÇÃO NO CONCURSO 13.1 Será considerado aprovado no concurso o candidato que realizar, com êxito, todas as fases mencionadas neste edital. 14 DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO 14.1 A classificação final dar-se-á em ordem decrescente da nota final obtida através do somatório dos pontos obtidos na primeira fase, somado aos pontos obtidos na segunda fase, dentre os candidatos que obtiverem êxito em todas as fases subseqüentes. 14.2 No caso de empate na nota final, serão adotados como critérios para desempate os relacionados no subitem 6.5.6.1 deste Edital. 14.3 O resultado final do concurso será homologado pelo Comandante-Geral da PMDF e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal. 15 DA ADMISSÃO NA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E MATRÍCULA NO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS 15.1 O candidato aprovado no concurso de que trata este edital e classificado dentro do limite de vagas oferecidas, será admitido na Corporação, por meio de nomeação pelo Exmº. Senhor Governador do Distrito Federal, no posto de 1.º Tenente do Quadro de Saúde da PMDF - QOPMS e será matriculado no Estágio de Adaptação de Oficiais - EAO, a ser realizado na Academia de Polícia Militar da Corporação. 15.2 O candidato convocado para admissão (nomeação) na PMDF, na forma do subitem 15.1, deverá apresentar os seguintes documentos: a) cópia autenticada do PIS/PASEP; b) original do Certificado de Reservista de 1.a ou 2.a Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI); c) declaração de não-acumulação de cargo público em formulário próprio a ser fornecido pela PMDF;

14

d) cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição nos dois turnos, quando for o caso; e) cópia autenticada do CPF (Cadastro de Pessoa Física); f) cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento; g) cópia autenticada da Carteira de Identidade; h) declaração de bens e direitos, em formulário próprio a ser fornecido pela PMDF; i) cópia autenticada do diploma de conclusão de curso de nível superior. 15.3 Se ao término do período estabelecido em edital para a apresentação dos documentos necessários à admissão (nomeação), o candidato não tiver apresentado a documentação de acordo com o previs to no subitem anterior, será considerado desistente e conseqüentemente eliminado do concurso, sendo convocado o próximo candidato, observando-se rigorosamente a ordem de classificação final, para a apresentação dos documentos. 16 DA CONVOCACÃO 16.1 Os candidatos serão convocados por meio de editais a serem publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, afixados nos quadros de avisos da Diretoria de Pessoal da PMDF e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/eaopms2006, para realizarem as fases previstas neste edital. 17 DO REGIME JURÍDICO E DA JORNADA DE TRABALHO 17.1 O candidato aprovado será nomeado 1.º Tenente QOPMS e matriculado no Estágio de Adaptação de Oficiais - EAO, a ser realizado na Academia de Polícia Militar da Corporação e incluído no respectivo quadro, de acordo com o Estatuto dos Policiais Militares da PMDF (Lei n.º 7.289/84, alterada pela Lei n.º 7.475/86), respeitadas as prescrições da Lei do Serviço Militar e seu regulamento. 17.2 A jornada de trabalho será de dedicação integral, podendo ser convocado, em qualquer dia e horário, a critério da necessidade de emprego pela PMDF, desde que observados os dispositivos legais. 17.3 Não será admitida a acumulação de cargo público, em hipótese alguma. 18 DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 18.1 O candidato nomeado Primeiro-Tenente do QOPMS será matriculado no Estágio de Adaptação de Oficiais de Saúde, respeitando-se o limite de vagas estabelecido neste edital. 18.2 Será considerado desistente e conseqüentemente eliminado do concurso o candidato que, uma vez convocado para nomeação, não comparecer na data, no horário e no local estabelecidos, podendo a Polícia Militar do Distrito Federal convocar novos candidatos, obedecendo-se rigorosamente a classificação final no conc urso. 18.3 Durante a realização do Estágio de Adaptação de Oficiais de Saúde, o Aluno perceberá remuneração mensal, de acordo com a Lei de Vencimentos da Polícia Militar do Distrito Federal. 18.4 Os casos de aprovação e reprovação no Estágio de Adaptação de Oficiais de Saúde constarão do Regulamento e do Regimento Interno da Academia de Polícia Militar de Brasília, das Normas Internas de Medida de Aprendizagem (NIMA), das Normas para Avaliação de Desempenho do Aluno (NADAL) e dos demais dispositivos, regula mentos e normas vigentes, e as normas baixadas pelo Comando-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal. 19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 O presente concurso público terá validade de 2 (dois) anos a contar da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, a critério da administração. 19.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 19.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/eaopms2006. 19.4 Não haverá convocação de candidatos classificados fora do limite de vagas oferecido pelo presente edital para suprir vaga não-preenchida por possíveis desistências e/ou desligamentos durante o Estágio de Adaptação de Oficiais de Saúde. 15

19.5 O candidato que fizer uso de documento falso, comparecer substituindo outro ou utilizar-se de algum artifício ilegal e imoral, além de ser eliminado do concurso, em qualquer de suas fases, estará sujeito às sanções previstas no Código Penal Brasileiro. 19.6 As despesas com transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização do concurso e do Curso de Formação, correrão por conta do candidato. 19.7 A convocação de candidatos para as fases subseqüentes às provas de conhecimentos, far-se-á na estrita observância da quantidade necessária ao total preenchimento das vagas ofertadas no presente edital. 19.8 A inscrição no concurso implica o conhecimento e aceitação, por parte do candidato, de todas as condições estabelecidas neste edital e em outros a serem publicados. 19.9 O candidato aprovado em todas as fases do concurso que, na data da nomeação, estiver impedido, por problemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e conseqüentemente excluído do concurso, não lhe sendo assegurado o direito de matrícula no próximo curso Estágio de Adaptação de Oficiais de Saúde. 19.10 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito federal, ouvida a Diretoria de Pessoal, juntamente com o CESPE/UnB. 20 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO 20.1 HABILIDADES 20.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. 20.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento. 20.2 CONHECIMENTOS 20.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir. 20.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Dos princípios fundamentais. 2 Dos direitos e garantias fundamentais. 3 Da organização do Estado (organização político-administrativa, União, Estados Federados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios). 4 Da defesa do Estado e das Instituições Democráticas (estado de defesa e estado de sítio, Forças Armadas, segurança pública). 5 Da administração pública. ESTATUTO DA PMDF: Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal (Lei n.º 7.289/84, alterada pelas Leis n.ºs 7.475/86, 10.486/02 e 11.134/05). 20.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS OFICIAL MÉDICO (PARTE COMUM PARA TODAS AS ESPECIALIDADES MÉDICAS): 1 Anatomia humana. 2 Parasitologia médica. 3 Fisiologia humana. 4 Imunologia e imunopatologia. 5 Patologia em clínica médica. 6 Emergências clínicas. 7 Considerações fundamentais em cirurgia geral: pré e pós-operatório; respostas endócrinas e metabólicas aos traumas; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. 8 Noções importantes para o exercício da cirurgia geral sobre oncologia; anestesia; cirurgias pediátrica, vascular periférica e urológica; ginecologia e obstetrícia. 9 Antibioticoterapia profilática e terapêutica; infecção hospitalar. 10 Crescimento e desenvolvimento humano: problemas do crescimento e desenvolvimento do recém- nascido à puberdade (adolescência); imunizações (vacinação); alimentação da criança. 11 Medicina em saúde pública.

16

ESPECIALIDADE 1 – ANGIOLOGIA (CIRURGIA VASCULAR PERIFÉRICA). I PARTE COMUM. II PARTE ESPECÍFICA. 1. Métodos diagnósticos em doenças vasculares; 2 Aterosclerose; 3. Etiopatogenia; 4. Fisiopatologia; 5. Patologia e diagnóstico; 6. Substitutos vasculares; 7. Oclusões arteriais agudas; 8. Traumatismos vasculares; 9. Oclusões arteriais crônicas; 10. Aneurismas arteriais; 11. Fistulas artério-venosas; 12. Tratamento anticoagulante e fibrinolítico; 13. Doença trombo-embólica; 14. Varizes dos membros inferiores; 15. Síndrome pós-trombótica; 16. Linfogites e erispelas; 17. Pé diabético; 18. Tumores vasculares; 19. Insuficiência cardíaca; 21. Crise Hipertensiva; 22. Insuficiência Coronária aguda. Choque. Asma brônquica. Traumatismo crânio-encefálico. Abdome agudo; 23. Hemorragia Digestiva; 24. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácidobásico. Emergências em diabéticos. Meningites, 25. Profilaxia do tétano; 26. Feridas; 27. Queimaduras. Hemorragias ginecológicas e obstetrícias; 28. Envenenamentos agudos: Medidas gerais; 29. Septicemia; 30. Gastroenterites; 31. Parasitose intestinais; 32. Esquistossomose. Doenças sexualmente transmissíveis. Erisipela. Infecção hospitalar. Infecção do trato urinário; 33. Tuberculose; 34. Hepatite; 35. Pneumonias; 36. Febre Reumática. ESPECIALIDADE 2 – CARDIOLOGIA: I PARTE COMUM. II PARTE ESPECÍFICA. Conceito, classificação, etiopatogenia, fisiopatologia; quadro clínico; exames complementares, diagnóstico, prognóstico, conduta terapêutica e profilaxia das seguintes doenças: 1 Cardiopatias isquêmicas (angina instável, IAM ñQ e infarto agudo do miocárdio). 2 Aneurisma de aorta. 3 Dissecção aguda de aorta. 4 Insufic iência cardíaca. 5 Valvopatias (aórtica, mitral, tricúspide e pulmonar). 6 Hipertensão arterial sistêmica. 7 Miocardiopatias. 8 Endocardite bacteriana. 9 Cor pulmonale agudo e crônico. 10 Doença reumática. 11 Pericardiopatias. 12 Arritmias cardíacas. 13 Cardiopatias congênitas (cianóticas e acianóticas). 14 Choque cardiogênico. 15 Avaliação hemodinâmica invasiva e não invasiva: métodos e interpretação. ESPECIALIDADE 3 – CLINICA GERAL: I PARTE COMUM. II PARTE ESPECÍFICA. 1 Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. 2 Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial; cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; miocardiopatias e valvulopatias; arritmias cardíacas. 3 Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abscessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. 4 Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica; doenças intestinais inflamatórias e parasitárias; diarréia; colelitíase e colecistite; pancreatite; hepatites virais e hepatopatias tóxicas; insuficiência hepática crônica. 5 Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica; glomerulonefrites; síndrome nefrótica; litíase renal. 6 Doenças endócrinas: diabetes mellitus; hipotireoidismo e hipertireoidismo; tireoidite e nódulos tireoidianos; distúrbios das glândulas supra-renais; distúrbios das glândulas paratireóides. 7 Doenças reumáticas: artrite reumatóide; espondiloartropatias; colagenoses; gota. 8 Doenças infecciosas e terapia antibiótica. 9 Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. 10 Exames complementares invasivos e não- invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. 11 Emergências clínicas. 12 Ética e legislação profissional. 13 Psicologia médica. 14 Farmacologia. 15 Controle de infecções hospitalares. 16 Medicina baseada em evidências. 17 Intoxicações exógenas. 18 Doenças sexualmente transmissíveis. 19 Doenças neurológicas, AVC, polirradiculoneurites, polineurites, doença periféricas. 20 Doenças degenerativas e infecciosas do SNC. 21 Emergênc ias psiquiátricas. ESPECIALIDADE 4 – ENDOCRINOLOGIA: I PARTE COMUM. II PARTE ESPECÍFICA. 1 Neuroendocrinologia. 2 Tireóide. 3 Paratireóide. 4 Supra-renal. Gônadas. 5 Pâncreas endócrino. Obesidade. 6 Dislipidemia. Endocrinologia básica. 7 Métodos diagnósticos. ESPECIALIDADE 5 – NEUROLOGIA: I PARTE COMUM. II PARTE ESPECÍFICA. 1 Anatomia e fisiologia do sistema nervoso central e periférico. 2 Patologia e fisiopatologia dos transtornos do sistema nervoso central e periférico. 3 Semiologia neurológica. 4 Grandes categorias das afecções neurológicas: demências e distúrbios da atividade cortical superior, comas e outros distúrbios do estado da consciência; distúrbios do movimento; distúrbio do sono. 5 Doença cérebro-vascular. 6 Doenças neuromusculares nervos, mús culos e junção mio- neural; doenças tóxicas e metabólicas; tumores; doenças desmielinizantes; doenças infecciosas do sistema nervoso; doença neurológica no contexto da infecção pelo HIV; 17

epilepsias; hidrocefalias e transtornos do fluxo liquórico; cefaléias; disgenesias do sistema nervoso; manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; neurologia do trauma e urgências em neurologia. 7 Indicações e interpretações da propedêutica armada em neurologia: liquor, neuroimagem, estudos neurofisiológicos – eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados, medicina nuclear aplicada à neurologia. ESPECIALIDADE 6 – NEUROPEDIATRIA: I PARTE COMUM. II PARTE ESPECÍFICA. 1 Neuroanatomia. 2 Fisiopatologia do SNC. 3 Neuropatologia básica. 4 Semiologia neuropediátrica. 5 Disgenesias do SNC. 6 Patologia neurológica do recém –nascido. 7 Cromossomopatias. 8 Erros inatos do metabolismo. 9 Hidrocefalias. 10 Distúrbios do desenvolvimento. 11 Encefalopatias crônicas não evolutivas. 12 Doenças neuromusculares. 13 Epilepsia na infância. 14 Cefaléia na infância. 15 Moléstias infecciosas e parasitárias. 16 Doenças vasculares do SNC. 17 Doenças da bainha da melina. 18 Facomatoses. 19 Encefalopatias crônicas não evolutivas. 20 Distúrbios do movimento; distúrbios do sono. 21 Intoxicações do SNC. 22 Tumores do SNC na infância e hiperternsão intracraniana. 23 Manifestações neurológicas e doenças sistêmicas. 24 Traumatismos cranio-encefálicos e raquimedulares. 25 Urgência em neurologia infantil. 26 Indicações e interpretações de: EEG – LCR-potenciais evocados viso-auditivos e somato-sensitivos – neuroimagem. ESPECIALIDADE 7 – OTORRINOLARINGOLOGIA: I PARTE COMUM. II PARTE ESPECÍFICA. 1 Fisiopatologia do anel linfático Do Waldeyer. 2 Classificação clínica e etiológica das amigdalites agudas e crônicas. 3 Tumores da cavidade bucal. 4 Parotidites. 5 Tumores benignos e malignos das glândulas salivares. 6 Sinusites. 7 Quadro clínico. 8 Sintomatologia. 9 Diagnóstico e tratamento; rinites. 10 Tumores benignos dos seios paranasais. 11 Tumores malignos dos seios paranasais. 12 Tumores benignos da laringe. 13 Estudo radiológico e endoscópio. 14 Procedimentos cirúrgicos. 15 Propedêutica instrumentada. 16 Laringites agudas e crônicas. 17 Avaliação da audição através dos métodos subjetivos e objetivos. 18 Otites externas: otites médicas agudas e crônicas. 19 Surdez. 20 Otoneurologia. 21 Noções de alergia. 22 Noções de oncologia. 23 Noções de foniatria. ESPECIALIDADE 8 – PEDIATRIA: I PARTE COMUM. II PARTE ESPECÍFICA. 1 Mortalidade na infância. 2 Nutrição e seus desvios. 3 Crescimento e desenvolvimento. 4 Imunizações. 5 Acidentes na infância: prevenção e tratamento. 6 Diarréias. 7 Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. 8 Distúrbios metabólicos. 9 Doenças infecciosas e parasitárias. 10 Doenças respiratórias na infância; doenças alérgicas na infância. 11 Cardiopatias congênitas. 12 Doenças reumáticas. 13 Insuficiência cardíaca. 14 Choque. 15 Ressuscitação cardipulmonar. 16 Cetoacitose diabética. 17 Anemias. 18 Púrpuras e micoses colagenoses. 19 Convulsão. 20 Afecções do aparelho genito-urinário. 21 Emergências cirúrgicas na infância. 22 Abordagem da criança politraumatizada. 23 Síndrome de maus-tratos. ESPECIALIDADE 9 – PROCTOLOGIA: I PARTE COMUM. II PARTE ESPECÍFICA. 1 Equilíbrio hidro-eletrolítico em cirurgia. 2 Choque, fisiopatologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento. 3 Cicatrização das feridas, infecção em cirurgia, infecção hospitalar e antibióticos. 4 Pré e pós-operatório, complicações cirúrgicas, ventilação e insuficiência ventilatória. 5 Nutrição em cirurgia, alimentação parenteral e enteral. 6 Transtornos hemorrágicos, mecanismos da hemostase, transfusão de sangue e derivados. 7 Bases da cirurgia anorretal, anatomia, esfíncteres anorretais e músculo elevador do ânus, vascularização e intervenção, embriologia e fisiologia ano-retal. 8 Bases da cirurgia do intestino grosso, anatomia, embriologia e fisiologia. 9 Anatomia da parede antero- lateral do abdome, incisões abdominais, técnica geral das laparotomias e cirurgia vídeo- laparoscópica colo-retal. 10 Diagnóstico das doenças do ânus, reto e cólon, exame do abdome e proctológico, colonoscopia, exame radiológico simples e contrastado, tomografia computadorizada, ressonância magnética e ultrassonografia endo-retal. 11 Doença hemorroidária: etiopatogenia, quadro clínico e diagnóstico, diagnóstico diferencial e conduta terapêutica. 12 Criptite e papilite, abscesso anorretal, etiopatogenia e classificação dos abscessos, quadro clínico e diagnóstico e conduta terapêutica. 13 Fissura anal: etiopatogenia, quadro clínico e diagnóstico, diagnóstico diferencial e conduta terapêutica. 14 Fístula anal: etiopatogenia, classificação, quadro clínico, diagnóstico diferencial e conduta terapêutica. 15 Hidroadenite supurativa: etiopatogenia, quadro clínico, diagnóstico diferencial e conduta terapêutica. 16 Doença pilonidal sacro-coccígea: etiopatogenia, quadro 18

clínico e diagnóstico, diagnóstico diferencial e conduta terapêutica. 17 Prurido anal: etiopatogenia, quadro clínico e diagnóstico e conduta terapêutica. 18 Doença sexualmente transmissível em coloproctologia e síndrome da imunodeficiência adquirida. 19 Prolapso e procidência do reto: etiopatogenia, quadro clínico e diagnóstico, diagnóstico diferencial e conduta terapêutica. 20 Malformações congênitas do cólon e da região anorretal, classificação, considerações embriológicas, anomalias associadas, diagnóstico e conduta terapêutica. 21 Incontinência anal: etiopatogenia, quadro clínico e diagnóstico e conduta terapêutica. 22 Abdômen agudo em coloproctologia: aspectos gerais do diagnóstico e tratamento. 23 Obstrução intestinal: etiopatogenia, fisiopatologia e conduta terapêutica. 24 Traumatismo abdominal, traumatismo do cólon e reto: etiopatogenia, quadro clínico e diagnóstico, diagnóstico diferencial e conduta terapêutica. 25 Tumores benignos do cólon, reto e ânus. 26 Princípios fundamentais de oncologia, bases da cirurgia oncológica, fundamentos, indicações e contradições da quimioterapia, radioterapia e imunoterapia no câncer do cólon, reto e ânus. 27 Câncer do cólon, reto e ânus. 28 Megacólon, megacólon chagásico: etiopatogenia e fisiologia, quadro clínico e diagnóstico, diagnóstico diferencial, complicações e conduta terapêutica. 29 Enterocolopatias parasitárias, helmintíases, protozooses, epidemiologia: quadro clínico e diagnóstico, diagnóstico diferencial e conduta terapêutica. 30 Doenças inflamatórias inespecíficas do cólon do reto: etiopatogenia, quadro clínico e diagnóstico, diagnóstico diferencial, complicações e conduta terapêutica. 31 Doenças inflama tórias específicas do cólon e do reto: etiopatogenia, quadro clínico e diagnóstico diferencial, complicações e conduta terapêutica. 32 Doença isquêmica do cólon e reto: fisiopatologia, quadro clínico e diagnóstico, diagnóstico diferencial e conduta terapêutica. 33 Doença diverticular do cólon: etiopatogenia, fisiopatologia, quadro clínico e diagnóstico diferencial, complicações e conduta terapêutica. 34 Ectasias vasculares do cólon e hemorragia digestiva baixa. 35 Derivações intestinais: indicações, técnicas e complicações. 36 Alterações do hábito intestinal, síndrome do intestino irritável: aspectos clínicos e terapêuticos e dietas em colopatias. ESPECIALIDADE 10 – PSIQUIATRIA: I PARTE COMUM. II PARTE ESPECÍFICA. 1 Neurotransmissores: sono. 2 Neuroimagem. 3 Genética. 4 Avaliação clínica. 5 Diagnóstico e aspectos neuropsiquiátricos da epilepsia das doenças infecciosas endócrinas e traumáticas. 6 Percepção e cognição. 7 Sociologia e psiquiatria. 8 Epidemiologia. 9 Psicanálise. 10 Teorias da personalidade e psicopatologia. 11 Exame do paciente psiquiátrico. 12 Manifestações clínicas de transtornos psiquiátricos. 13 Classificações dos transtornos mentais. 14 Transtornos mentais devidos a uma condição médica geral. 15 Transtornos relacionados a substâncias – dependência química. 16 Esquizofrenia. 17 Outros transtornos psicóticos. 18 Transtornos do humor. 19 Transtornos de ansiedade. 20 Transtornos psicossomáticos; psiquiatria e outras especialidades; emergências psiquiátricas; psicoterapias; terapias biológicas; psiquiatria infantil; retardo mental; transtornos da aprendizagem e comunicação; psiquiatria geriátrica; psiquiatria hospitalar e comunitária; psiquiatria forense; psicofarmacologia; aspectos do modelo da assistência psiquiátrica. ESPECIALIDADE 11 – RADIOLOGIA: I PARTE COMUM. II PARTE ESPECÍFICA. 1 Física das radiações. Efeitos biológicos das radiações. Técnicas radiológicas. Formação de imagem radiográfica; controle de qualidade. Proteção radiológica. Fundamentos da tomografia computadorizada e da ressonânc ia magnética. Contrastes radiológicos. 2 Imagenologia do tórax: doenças pleuro-pulmonares. Massas Torácicas. Tórax nas emergências. Tórax em pediatria. Alterações intersticiais; alveolares e mistas. 3 Imagenologia do aparelho digestivo: métodos e patologias mais comuns. Abdome agudo. Estudo contrastado. Aparelho digestivo em pediatria. 4 Aparelho urinário: imagenologia do aparelho urinário. Método. Massas renais. Trauma renal. Estudo contrastado. Aparelho urinário em pediatria. 5 Sistema músculo-esquelético: imagenologia das lesões osteomuscular articulares. Doenças inflamatórias. Massas tumoriais. Coluna vertebral. Crânio e face (órbita - seios da face). 6 Primeiros socorros. Choque anafilático. 7 Imagenologia do S.N.C / T.C.E. / A.V.C. / S.N.C. em pediatria. 8 Mamografia: técnicas de posicionamento. Tumores benignos. Tumores malignos. 9 Radiologia intervencionista (noções básicas; indicações e análises). Densitometria óssea (noções básicas; indicações e análises). 10 Sistema cardiovascular. 11 Bases físicas da ultra-sonografia. 12 Ultrassonografia do abdome total; do tórax; do pescoço; obstétrica e de partes moles. 13 Doppler - noções básicas. Ultrassonografia intervencionista. 19

ESPECIALIDADE 12 – UROLOGIA: I PARTE COMUM. II PARTE ESPECÍFICA. 1 Anatomia; embriologia e anomalias do sistema geniturinário. 2 Propedêutico urológico. 3 Litíase e infecções do trato geniturinário. 4 Traumatismo do sistema geniturinário. 5 Neoplasias benignas e malignas do sistema geniturinário. 6 Prevenção e diagnóstico precoce dos tumores do aparelho genital masculino. 7 Bexiga neurogênica. 8 Doenças vasculares do aparelho geniturinário. 9 Tuberculose do aparelho geniturinário. 10 Doenças específicas dos testículos. 11 Urgências do aparelho geniturinário. 12 Doenças sexualmente transmissíveis. 13 Disfunção erétil. 14 Infertilidade. 15 Cirurgias do aparelho geniturinário - cirurgias vídeo laparoscópicas. 16 Transplante renal. OFICIAL DENTISTA (PARTE COMUM PARA TODAS AS ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS): 1 Diagnóstico, prevenção e tratamento da doença cárie. 2 Anestesia em odontologia. 3 Cariologia. 4 Princípios dos preparos cavitários. 5 Materiais dentários aplicados à dentística – amálgama, resina composta, ionômero de vidro, protetores pulpares e adesivos dentinários. 6 Proteção do comple xo dentina-polpa. 7 Radiologia em odontologia. 8 Restaurações em amálgama. 9 Restaurações em resina composta. 10 Facetas estéticas. 11 Restaurações indiretas. 12 Tratamento restaurador em dentes desvitalizados. 13 Fraturas dentais. 14 Clareamento dental. 15 Farmacologia em odontologia. 16 Urgências em odontologia. 17 Emergências médicas em odontologia. 18 Inter-relação dentística / periodontia. 19 Odontologia em saúde pública. ESPECIALIDADE 13 – CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL: I PARTE COMUM. II PARTE ESPECÍFICA. 1 Patologia bucomaxilofacial. 2 Radiologia bucomaxilofacial. 3 Anatomia da cabeça e pescoço. 4 Farmacologia em odontologia. 5 Anestesiologia em odontologia. 8 Emergências médicas em odontologia. 7 Urgências odontológicas. 8 Bases da técnica cirúrgica. 9 Técnicas cirúrgicas das exodontias. 10 Cirurgias dos dentes inclusos ou impactados. 11 Cirurgias bucais com finalidade ortodôntica. 12 Cirurgias parendodônticas. 13 Cirurgia pré-protética. 14 Tratamento das infecções dos espaços fasciais. 15 Traumatologia bucomaxilofacial. 16 Cirurgias ortognáticas. 17 Odontologia em saúde coletiva. ESPECIALIDADE 14 – DENTÍSTICA RESTAURADORA: I PARTE COMUM. II PARTE ESPECÍFICA. 1 Conceitos. 2 Materiais restauradores: 2.1 Amálgama. 2.2 Resinas compostas. 2.3 Cimentos de ionômero de vidro. 3 Instrumentais. 4 Materiais protetores. 5 Diagnóstico e plano de tratamento. 6 Métodos preventivos. 7 Oclusão. 7.1 Ajuste oclusal. 7.2 Movimentos oclusivos. 7.3 Posições: relação cêntrica, máxima intercuspidação habitual, dimensão vertical, relação de oclusão cêntrica. 7.4 Disfunção miofacial. 8 Restaurações preventivas. 8.1 Selantes. 8.2 Ionômero de vidro. 8.3 Resinas compostas e sistemas adesivos atuais. 9 Facetas estéticas. 10 Prótese adesiva: direta e indireta. 11 Clareame nto dental. 12 Inter-relação dentística/periodontia. 13 Restaurações em dentes posteriores com resinas compostas. 14 Restaurações em amálgama. 15 Flúor: 15.1 Mecanismo de ação do flúor. 15.2 Farmacocinética do flúor. 15.3 Toxicologia. 16 Cariologia. 16.1 Definição e dinâmica do processo da doença cárie dentária. 16.2 Etiologia da cárie dentária. 16.2.1 Microbiologia da cárie. 16.2.2 Adesão e colonização bacteriana. 16.2.3 Especificidade bacteriana. 16.2.4 Dieta e o processo da cárie. 16.2.5 Saliva. 16.3 Características clínicas da lesão cárie. 16.3.1 Superfície livre. 16.3.2 Superfície proximal. 16.3.3 Superfície oclusal. 16.3.4 Lesões ativas e inativas. 17 Prevenção da doença cárie. 17.1 Prevalência e incidência. 17.2 Placa dentária cariogênica. 17.3 Diagnóstico da atividade da doença cárie. 17.4 Controle mecânico da placa dentária. 17.5 Controle químico da placa. 17.6 Controle da dieta. 17.6.1 Substituto do açúcar. 17.7 Saliva e cárie. 17.8 Flúor e cárie. 18 Urgência em odontologia. 18.1 Pronto atendimento. 18.2 Atendimento de pacientes com alterações sistêmicas com repercussão na cavidade bucal. ESPECIALIDADE 15 – ENDODONTIA: I PARTE COMUM. II PARTE ESPECÍFICA. 1 Diagnóstico das alterações patológicas pulpares e periapicais. 2 Aparelhos, instrumental e material endodônticos. 3 Anatomia interna dos dentes. 4 Abertura coronária. 5 Preparo biomecânico dos canais radiculares – meios químicos, físicos e mecânicos. 6 Radiologia aplicada à endodontia. 7 Instrumentação convencional e nãoconvencional (ativação ultra-sônica, sistemas oscilatórios e rotatórios). 8 Localizadores eletrônicos 20

foraminais. 9 Medicação intracanal. 10 Obturação dos canais radiculares. 11 Tratamento endodôntico de dentes permanentes com rizogênese incompleta. 12 Retratamento endodôntico. 13 Cirurgia parendodôntica. 14 Terapêutica sistêmica coadjuvante ao tratamento endodôntico. 15 Urgências odontológicas. 16 Traumatismo dental. 17 Odontologia em saúde coletiva. ESPECIALIDADE 16 – ODONTOPEDIATRIA: I PARTE COMUM. II PARTE ESPECÍFICA. 1 Crescimento e desenvolvimento. 2 Patologia bucal na infância e adolescência. 3 Ortodontia preventiva e interceptativa. 4 Patogênese e prevenção da doença cárie e doença periodontal. 5 Adaptação comportamental – manejo da criança. 6 Odontologia restauradora – tratamento das lesões de cárie. 7 Terapia pulpar em odontopediatria. 8 Traumatismos na dentição decídua. 9 Cirurgia bucal pediátrica. 10 Desenvolvimento da oclusão no bebê e na infância. 11 Odontologia para bebês. 12 Radiologia aplicada à primeira infância. 13 Urgências odontológicas na clínica geral odontológica. ESPECIALIDADE 17 – PRÓTESE: I PARTE COMUM. II PARTE ESPECÍFICA. 1 Exame do paciente. 2 Fundamentos da oclusão. 3 Sistema estomatognático – componentes e funções. 4 Distúrbios oclusais e desordens têmporo- mandiblares. 5 Ajuste oclusal – princípios regras e técnicas. 6 preparo de dentes com finalidade protética 7 Registros oclusais e montagens em articuladores semi-ajustáveis. 8 Moldagem. 9 Modelo de trabalho e troqueis. 10 Núcleos intra-radiculares. 11 Restaurações e coroas provisórias. 12 Padrões de cêra. 13 Inclusão. 14 Fundição e soldagem. 15 Registro e remontagem. 16 Ajuste funcional e estético. 17 Acabamento e cimentação (provisória e definitiva). 18 Inter-relação entre prótese e periodontia. 19 Restaurações metálicas fundidas. 20 Cerâmicas e metalocerâmicas. 21 Próteses parciais fixas adesivas. 22 Pônticos e rebordos edêntulos. 23 Conexões rígidas e semi-rígidas. 24 Materiais odontológicos em prótese. 25 Proservação em reabilitação oral. 26 Prótese total e parcial removível – conceito, indicações e contra- indicações. 27 Classificação dos diferentes tipos de próteses parciais removíveis e de desdentados parciais. 28 Elementos constituintes da PPR. 29 Preparo da boca para receber prótese parcial removível. 30 Estética e relações intermaxilares em prótese total. 31 Próteses totais imediatas e convencionais. 32 Odontologia em saúde pública. 33 Farmacologia em odontologia. OFICIAL VETERINÁRIO (PARTE COMUM PARA AS DUAS ESPECIALIDADES VETERINÁRIAS): 1 Doenças infectocontagiosas e parasitárias: diagnósticos das diferentes doenças do campo das bacterioses, parasitoses, micoses e viroses, agente etiológico e seu tratamento – utilização de técnicas para evidenciação, identificação, classificação e isolamento; dados epidemiológicos concernentes; aspectos patológicos gerais em medicina veterinária. 2 Defesa animal. 2.1 diagnóstico, prevenção e controle. 2.2 Doenças de notificação obrigatória. 3 Soros, vacinas e alérgenos: metodologia de obtenção, teste de qualidade, processos de envasamento e conservação, imunoprofilaxia e imunologia veterinária. 4 Aplicação da toxicologia na veterinária: principais tóxicos e venenos de origem biológica e química, manifestações clínicas, antídotos, comprometimento humano por meio do consumo de produtos derivados de animais intoxicados ou envenenados. 5 Clínica médico-veterinária. 6 Análise patológica. Técnicas de necropsia e exames de laboratório necessários na determinação da causa mortis de animais. 7 Ética e legislação profissiona l. ESPECIALIDADE 18 – VETERINÁRIA DE GRANDE PORTE – EQUINOS : I PARTE COMUM. II PARTE ESPECÍFICA. 1 Anatomia e fisiologia eqüina, anatomia e fisiologia da reprodução eqüina, antibioticoterapia em eqüinos. 2 Absorção, distribuição e eliminação dos agentes anestésicos e tranqüilizantes. 3 Biotecnologia da reprodução e diagnóstico de gestação eqüina. 4 Diagnóstico de causas de morte súbita em eqüinos. 5 Diagnóstico e tratamento das afecções que acometem o recém nascido. 6 Diagnóstico e tratamento das alterações congênitas e genéticas em eqüinos. 7 Diagnóstico e tratamento das enfermidades caracterizadas por distúrbios imunológicos em eqüinos. 8 Diagnóstico e tratamento das enfermidades da cavidade oral. 9 Diagnóstico e tratamento das enfermidades do sistema reprodutivo do macho e da fêmea eqüina. 10 Diagnóstico e tratamento das enfermidades dos sistemas cardiovascular, digestivo, locomotor, nervoso, respiratório, renal e urinário, hematopoético e hemolinfático, e tegumentar dos eqüinos. 11 Diagnóstico e tratamento das enfermidades endócrinas, metabólicas, hepáticas, músculoesqueléticas e oftalmológicas em eqüinos. 12 Diagnóstico e tratamento das enfermidades provocadas por ecto e endoparasitas. 13 Diagnóstico e tratamento de distúrbios causados por toxinas em 21

eqüinos. 14 Diagnóstico, prevenção e tratamento das enfermidades infecto contagiosas provocadas por vírus, bactérias, hemoparasitas e fungos que acometem os eqüinos. 15 Exame do sistema genital da égua e do garanhão. 16 Fisiologia da digestão e nutrição de eqüinos. 17 Interpretação de exames laboratoriais em eqüinos. 18 Mecanismo de ação, absorção, distribuição, metabolismo e excreção de antibióticos, analgésicos e antiinflamatórios. 19 Semiologia do paciente eqüino. 20 Técnica cirúrgica dos sistemas digestivo, locomotor e reprodutivo dos eqüinos. 21 Técnica radiográfica e interpretação de imagens radiográficas em eqüinos. 22 Técnicas anestésicas com agentes anestésicos inalatórios e endovenosos. 23 Tranqüilização e bloqueios anestésicos. 24 Ultrassonografia do sistema locomotor e reprodutivo dos eqüinos. ESPECIALIDADE 19 – VETERINÁRIA DE PEQUENO PORTE – CÃES: I PARTE COMUM. II PARTE ESPECÍFICA. 1 Anatomia e fisiologia canina. 2 Anatomia e fisiologia da reprodução canina. 3 Antibioticoterapia em cães. 4 Absorção, distribuição e eliminação dos agentes anestésicos e tranqüilizantes. 5 Diagnóstico e tratamento das afecções que acometem o recém nascido. 6 Diagnóstico e tratamento das enfermidades caracterizadas por distúrbios imunológicos em cães. 7 Diagnóstico e tratamento das enfermidades da cavidade oral. 8 Diagnóstico e tratamento das enfermidades do sistema reprodutivo do macho e da fêmea canina. 9 Diagnóstico e tratamento das enfermidades dos sistemas cardiovascular, digestivo, locomotor, nervoso, respiratório, renal e urinário, hematopoético e hemolinfático, e tegumentar dos cães. 10 Diagnóstico e tratamento das enfermidades endócrinas, metabólicas, hepáticas, músculo-esqueléticas e oftalmológicas em cães. 11 Diagnóstico e tratamento das enfermidades provocadas por ecto e endoparasitas. 12 Diagnóstico e tratamento de distúrbios causados por toxinas em cães. 13 Diagnóstico, prevenção e tratamento das enfermidades infecto contagiosas provocadas por vírus, bactérias, hemoparasitas, fungos que acometem os cães. 14 Exa me do sistema genital da matriz e do padreador. 15 Fisiologia da digestão e nutrição de cães. 16 Interpretação de exames laboratoriais em cães. 17 Mecanismo de ação, absorção, distribuição, metabolismo e excreção de antibióticos, analgésicos e antiinflamatórios. 18 Semiologia do paciente canino. 19 Técnica cirúrgica dos sistemas digestivo, locomotor e reprodutivo, pele e anexos dos cães. 20 Técnica radiográfica e interpretação de imagens radiográficas em cães. 21 Técnicas anestésicas com agentes anestésicos inalatórios e endovenosos. 22 Tranqüilização e bloqueios anestésicos. 23 Ultrassonografia do sistema digestivo, genito-urinário e reprodutivo dos cães.

FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO – CEL QOPM Comandante-Geral

22

ANEXO EXAME MÉDICO CONDIÇÕES INCAPACITANTES

Neste anexo, estão listadas as condições incapacitantes para ingresso no Quadro Policiais Militares da PMDF, os índices mínimos e as causas de inabilitação nos exames médicos, odontológicos, biométricos e físicos. 1 Tumores malignos na área de cabeça e pescoço: deformidade congênita na área da cabeça e do pescoço: alterações, estruturais da glândula tiróide associadas ou não a sinais clínicos de hipertireodismo. 2 Ouvidos, nariz e faringe: deformidades congênitas que comprometam o bom desempenho de função policial militar; tartamudez que comprometa a comunicação oral básica. 2.1 Na prova com audiômetro de tom puro: o candidato não deve ter deficiência de percepção auditiva em cada ouvido, separadamente, maior que 35dB em nenhuma das três freqüências 500, 1000, 2000Hz, nem maior que 50dB nas freqüências acima de 3000Hz. 3 Cavidade oral. 3.1 Será considerado inapto o candidato que apresentar: a) alterações patológicas císticas e/ou tumorais oral, que comprometam a função do sistema estomatognático). b) dentes cariados; c) periodontopatias com mobilidade de grau III em pelo menos um segmento dentário; d) maloclusões de classe iii esquelética com overjet maior que onze mm; e) maloclusões de classe II esquelética com overjet maior que dezessete mm; f) mordida aberta anterior com overbite maior que quinze mm; g) atresia severa de maxila e/ou mandíbula. h) Alterações anátomo-patologicas severas da articulação temporomandibular; i) Portadores de aglossia; j) Portadores de servelas faciais resultante de trauma e/ou tumores, que comprometam a estética e/ou função; k) Portadores de DTM – Disfunção Têmporo-Mandibular. 3.2 Será considerado inapto o candidato que não possuir 24 elementos dentários, tolerando-se dentes artificiais (coroas, pontes fixas e móveis), sendo um mínimo de 18 dentes hígidos e/ou restaurados. 4 Olhos e visão: opacificações corneanas, ceratocone e ceratopatias; glaucomas; doenças congênitas ou adquiridas; estrabismo (superior a 10 D prismática); doenças e lesões de retina; doenças neurológicas que afetam os olhos; discromatopsia completa; pacientes com catarata ou operados de cataratas com ou sem Lio; AV s/c inferior a 20/100 em cada olho ou até 20/200 em um olho, desde que o outro seja superior ou igual a 20/60, A AV c/c em todos os casos deve ser 20/20 em pelo menos um olho e superior ou igual a 20/40 no outro olho. 5 Pele e tecido celular subcutâneo: infecções bacterianas micóticas crônicas ou recidivantes, micoses extensas; parasitoses cutâneas extensas eczemas alérgicos cronificados ou infectados, expressões cutâneas das doenças auto- imunes; manifestações de doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que comprometam a estética ou função; hanseníase; tatuagem obscena ou ofensiva à saúde, à moralidade, aos bons costumes e que faça apologia ao crime e ao uso de substância tóxica e entorpecente; cicatrizes inestéticas decorrentes de excisão de tatuagens e nevus vasculares. 6 Pulmões e paredes torácicas: deformidade relevante congênita ou adquirida, função respiratória prejudicada, doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior; fistulas e fibroses pulmonares difusas; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura. 7 Sistema cardiovascular: anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações; arritimias; doenças do pericárdio; endocárdio e da circulação intrínsica do coração anormalidade de condução e

23

outras detectadas no eletrocardiograma com repercussão clínica; doenças oro-valvulares; doenças venosas arteriais e linfáticas; hipertensão arterial de acordo com a definição da OMS; miocardipoatias. 8 Abdome e trato intestinal: anormalidade que aparece (ex.: hérnia, fistulas) à inspeção ou palpação visceromegalias; micose profunda; história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; distúrbios funcionais desde que significativos; tumores benignos e malignos. 9 Aparelho gênito- urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália; rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis em exame de urina; criptorquidia; varicocele volumosa e/ou dolorosa; doença sexualmente transmissível em atividade. 9.1 O testículo único não é incapacitante desde de que não resulte de cripotorquidia do outro testículo. A hipospadia balânica não é incapacitante. 10 Aparelho osteomioarticular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações; congênitas ou adquiridas; inflamatórias; infecciosas; neoplásticas; traumáticas e degenerativas; desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração da estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgia; pé plano espástico, lesões ligamentares, condromalacia de patela e outras doenças incapacitantes para o serviço policial militar. 11 Doenças metabólicas e endócrinas: diabetes melito; tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária; disfunção tireoidiana sintomática; tumores da tireóide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumor de supra-renal e sua disfunção congênita ou adquirida; hopogonadismo primário ou secundário; distúrbio do metabolismo do cálcio e fósforo; de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica. 12 Sangue e órgãos hematopoéticos: alterações significativas do sangue; órgãos hematopoéticos; doenças hemorrágicas. 13 Doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias; incoordenações; tremores; paresias e paralisais; atrofias e fraquezas musculares; histórias de síndrome convulsiva; distúrbio da consciência; comportamentais e da personalidade. 14 Tumores e neoplasias. 14.1 Qualquer tumor maligno. 14.2 Tumores benignos; dependendo da localização; repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante. 14.3 Se o perito julgar insignificante a existência de pequenos tumores benignos: (ex.: cistos sebáceos, lipoma), deverá justificar sua conclusão. 15 Condições ginecológicas: neoplasias malignas; cistos ovarianos não funcionais; lesões uterinas e todas as patologias ginecológicas adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencial mórbido; anormalidades congênitas com repercussão funcional ou com potencial para morbidade; mastites específicas; tumor maligno da mama; endometriose comprovada. 16 Aparelho locomotor. 16.1 Será considerado inapto o candidato que apresentar. a) deformidades e/ou desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral, repercussão funcional (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose); b) deformidades ou seqüelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria e função do segmento afetado; c) alterações acentuadas do alinhamento dos membros superiores e/ou inferiores (genuvalgo, genuvaro, genurecurvatum, cúbito-valgo, cúbito-varo); d) comprometimento funcional articular (bloqueio da flexão, extensão, pronação, supinação); rotação lateral e medial traumática ou congênita, restrição de função em decorrência de luxação recidivante, em qualquer segmento, operada ou não;

24

e) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, pé plano rígido, hálux- vago, hálux- varo, hálux-rígidus, seqüelas de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquiléia, dedo extra numerário; f) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades; g) seqüelas de patologias congênitas; com repercussão funcional; h) deformidades esqueléticas acentuadas (tumo rações; hipertrofias; ossos supranumerários). 17 Será considerado inapto o candidato que apresentar, em seus exames radiológicos de coluna lombosacra, escoliose tóraco- lombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral, má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífica, vértebra de transição mega apósfise neo-articulada ou não ao sacro), tumoração óssea; doença inflamatória, doença infecciosa; presença de prótese cirúrgica ou seqüelas de cirurgia e de fratura. 18 Serão requeridos os seguintes exames; os quais deverão obrigatoriamente vir acompanhados dos respectivos laudos: hemograma – Glicemia, Uréia, Creatinina, Chagas, VDRL, HBSAg, TGO, TGP, Bilirrubinas e frações; Tipo sangüíneo, Fator RH, EAS e Parasitológico; Eletrocardiograma, Radiografia Panorâmica Odontológica, Raios X da Coluna Vertebral, Raios X do Tórax, Raios X de Crânio e Eletroencefalograma; Ecocardiograma com Doppler, Teste Ergométrico, Audiometria, Laudo oftalmológico completo, inclusive Avaliação Cromática; Mapeamento de retina de ambos os olhos e Topografia corneana de ambos os olhos. 18.1 A critério da Junta de Inspeção de Saúde, o candidato deverá às suas expensas, providenciar de imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado neste edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas, podendo, ainda, a critério da JIS/PMDF, ser convocado para novo exame clínico. 18.2 Os candidatos serão submetidos a testes toxicológicos. 18.2.1 Os testes toxicológicos (de caráter confidencial), serão realizados com ônus para o candidato, observadas as orientações a seguir descritas: a) deverão do tipo de “larga janela de detecção”, que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverão apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias; b) deverão ser realizados em laboratório especializado, sob supervisão da JIS/PMDF, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelos ou pêlos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contra-prova; c) em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será considerado INAPTO; d) o resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à JIS/PMDF, que obedecerá o que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, confo rme legislação vigente. 19 EXAME BIOMÉTRICO 19.1 No exame biométrico será considerado INAPTO o candidato que possuir altura inferior a 1m65cm 19.2 São causas de inabilitação: 19.2.1 face posterior do corpo: rotação lateral cervical, inclinação lateral cervical, dismetria de membros inferiores; escápula alada, escoliose acentuada, pé varo acentuado, genuvaro acentuado; pé valgo acentuado; pé abduto acentuado, pé abduto acentuado, seqüela de trauma; 19.2.2 face anterior do corpo: deformidade torácica importante; cicatriz de cirurgia abdominal ou torácica extensa, seqüela de traumas; lesões do globo ocular significativas; 19.2.3 perfil do corpo: pé plano espástico; pé cavo acentuado. 19.2.4 acromegalia, varizes de membros inferiores de grau moderado a acentuado, lesões vasculares a ectoscopia significativas; seqüelas neurológicas; amputações nos membros superiores; amputações nos membros inferiores; deformidade e rigidez articular, calosidade importante em pés; cicatrizes cirúrgicas ortopédicas recentes em membros.

25

View more...

Comments

Copyright � 2017 SILO Inc.