REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES PREVISTAS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA FACULDADE ALDETE MARIA ALVES FAMA CAPÍTULO I DAS FINALIDADES

December 23, 2016 | Author: Tânia Amarante di Castro | Category: N/A
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1 REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES PREVISTAS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA FACULDADE ALDETE MARI...

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REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES PREVISTAS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA FACULDADE ALDETE MARIA ALVES – FAMA CAPÍTULO I DAS FINALIDADES Art. 1º. O presente Regulamento disciplina as Atividades Complementares que compõem o currículo pleno dos cursos de Graduação da Faculdade Aldete Maria Alves – FAMA, sendo o seu integral cumprimento obrigatório para a colação de grau. §1º - As Atividades Complementares são desenvolvidas dentro do prazo de conclusão do curso, conforme definido em seu Projeto Pedagógico, sendo componente curricular obrigatório para a graduação do aluno e são constituídas por atividades de ensino, pesquisa e extensão. §2º - As Atividades Complementares terão sua carga horária estipulada na Matriz Curricular e a carga horária a ser cumprida em cada categoria (ensino, pesquisa e extensão) definida no projeto pedagógico do curso, devendo ser explicitada a carga horária máxima aceita por certificado e a carga horária total de cada categoria. §3º - Caberá ao aluno participar de Atividades Complementares que privilegiem a construção de comportamentos sociais, humanos, culturais e profissionais. Tais atividades serão adicionais às demais atividades acadêmicas e deverão contemplar o ensino, a pesquisa e a extensão. Art. 2º - As Atividades Complementares têm por objetivo enriquecer o processo de ensinoaprendizagem, privilegiando: I. atividades de complementação da formação social, humana e cultural; II. atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo; III. atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional. Art. 3º - A integralização das Atividades Complementares é condição necessária para a colação de grau e deverá ocorrer durante o período em que o aluno estiver regularmente matriculado, excetuando-se eventuais períodos de trancamento. Art. 4º. As atividades complementares serão múltiplas tendo como base o projeto acadêmico e como mira o perfil de bacharel que se deseja formar. Art. 5º. Serão consideradas atividades complementares aquelas que constituem componentes curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando, que não se confundam com estágio curricular supervisionado. CAPÍTULO II DO LOCAL E DA REALIZAÇÃO Art. 6º - As Atividades Complementares poderão ser desenvolvidas na própria FAMA ou em organizações públicas e privadas, que propiciem a complementação da formação do aluno, assegurando o alcance dos objetivos previstos nos Artigos 1º e 2º deste Regulamento. Parágrafo único - As Atividades Complementares deverão ser realizadas preferencialmente aos sábados ou no contraturno do aluno, não sendo justificativa para faltas em outras disciplinas/unidades curriculares. CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES SEÇÃO I DO COORDENADOR DO CURSO Art. 7º - Ao Coordenador do Curso compete: I. coordenar as ações das Atividades Complementares no âmbito de seu curso; II. propiciar condições para o processo de acompanhamento das Atividades Complementares; III. supervisionar o desenvolvimento das Atividades Complementares; VI. julgar, ouvido o Colegiado de Curso, a validação de Atividades Complementares não previstas neste Regulamento. SEÇÃO II DO COLEGIADO DO CURSO Art. 8º - Ao Colegiado do Curso compete propor ao Coordenador do Curso a validação de Atividades Complementares não previstas neste Regulamento. SEÇÃO IV DO ALUNO Art. 9º - Aos alunos da FAMA, matriculados nos cursos de Graduação,compete: I. informar-se sobre o Regulamento e as atividades oferecidas dentro ou fora da FAMA que propiciem carga horária para Atividades Complementares; II. inscrever-se e participar efetivamente das atividades; 1 2 IV. protocolar no Setor de Atendimento ao aluno ou no Núcleo de Prática Jurídica , a documentação comprobatória, relativa à sua participação efetiva nas Atividades Complementares, até a data limite estabelecida no Calendário Acadêmico, nos moldes definidos por este regulamento; VI. arquivar a documentação comprobatória das Atividades Complementares e apresentá-la sempre que solicitada; Parágrafo único A documentação a ser apresentada deverá ser devidamente legitimada pela Instituição emitente, contendo carimbo e assinatura ou outra forma de avaliação e especificação de carga horária, período de execução e descrição da atividade. TÍTULO II DA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 10 Somente será considerada, para efeito de carga horária de Atividade Complementar, a participação em atividades desenvolvidas a partir do ingresso do aluno no Curso. §1º - Os estágios previstos referem-se a estágios de característica opcional por parte do discente (estágio não obrigatório). O Estágio Curricular Obrigatório não poderá ser pontuado em Atividades Complementares, por já possuir carga horária e registro de nota próprios. §2º - Os projetos multidisciplinares ou interdisciplinares referem-se àqueles de característica opcional por parte do discente, não previstos no currículo do curso do aluno. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não poderá ser validado enquanto carga horária de Atividades Complementares, por já possuir carga horária e registro de nota próprios. Art. 11 São Atividades Complementares, para fins de integralização da carga horária do currículo pleno dos cursos de Graduação da Faculdade Aldete Maria Alves – FAMA, nas três categorias: atividades de ensino, atividades de pesquisa e atividades de extensão. 1 2

Para os alunos dos Cursos de Ciências Contábeis, Administração e Pedagogia. Para os alunos do curso de Direito

I- atividades de ensino, com as seguintes modalidades: a) disciplinas não previstas na organização curricular do curso – o aluno poderá se inscrever em outras disciplinas de seu curso (por exemplo, de outra grade curricular) ou em disciplinas de outros cursos; b) monitoria em disciplinas constantes da organização curricular e eventos promovidos pela Faculdade FAMA – o aluno poderá aproveitar a aprendizagem decorrente de atividades de monitoria como auxiliar direto do professor e em tarefas compatíveis com o seu nível de conhecimento; 3 c) visitas técnicas, audiências e estágios extracurriculares – os estágios acordados entre o aluno, a empresa e a coordenação de estágio, desde que sejam do interesse do curso, também poderão ser considerados. d) cursos livres (informática, idioma, nivelamento, entre outros) II– atividades de pesquisa, com as seguintes modalidades: a) iniciação científica sob tutoria de docentes; b) pesquisa realizada sob orientação de docentes (ex: grupo de estudo); c) publicação de resenhas, artigos ou resumos de artigos que resultem de pesquisa; d) Participação em eventos científicos sem ou com apresentação de trabalhos na área de sua formação ou áreas afins; III– atividades de extensão, com as seguintes modalidades: a) atividades de disseminação de conhecimentos (seminários, conferências, ciclo de palestras, oficinas, semanas, etc); 4 b) atividades de prestação de serviços (assistências , assessorias e consultorias); c) atividades desenvolvidas no âmbito de programas de difusão cultural (realização de eventos ou produtos artísticos e culturais). d) Representação estudantil nos órgão colegiados da Faculdade: CONSEPE e Colegiado de curso. e) Participação em diretório central dos estudantes e diretório acadêmico; f) Participação em Empresa Júnior; h) Outras atividades, analisadas e autorizadas previamente pelo Colegiado de Curso. Art. 12 A documentação comprobatória das atividades (original e cópia reprográfica ou cópia 5 6 reprográfica autenticada ) deverá ser apresentada, pelo discente, no setor de Atendimento ao aluno ou 7 no Núcleo de Prática Jurídica , sendo que a cópia reprográfica deverá ser protocolada obedecendo aos termos desde regulamento. § 1º. A secretaria da FAMA ou do Núcleo de Prática Jurídica FAMA encaminhará a comprovação das atividades complementares realizadas pelo aluno à coordenação do curso no final de cada bimestre para que seja verificada a comprovação, apresentada e computada a carga horária individual. Art. 13. Não será permitido o cômputo de mais de 50% (cinqüenta por cento ) da carga horária exigida em uma única modalidade. TÍTULO III 3

Audiências – restrito aos alunos do curso de Direito. Excluindo as atividades realizadas no Núcleo de Prática Jurídica. 5 A cópia reprográfica pode ser entregue autenticado ou ser autenticado no ato do recebimento mediante a apresentação do original. 6 Para os alunos dos Cursos de Ciências Contábeis, Administração e Pedagogia. 7 Para os alunos do curso de Direito 4

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14 - Não haverá dispensa ou convalidação das Atividades Complementares. Art. 15. Compete ao aluno comprovar, durante o curso, o cumprimento das Atividades Complementares, apresentando certificação das mesmas. Parágrafo único. Os alunos matriculados nos cursos de graduação da FAMA, por transferência de outras instituições de ensino superior, devem comprovar a carga horária das Atividades Complementares realizadas no curso de origem, por ocasião do requerimento para estudo de currículo. Art. 16. Compete ao CONSEPE dirimir dúvidas referentes à interpretação deste Regulamento, bem como suprir possíveis lacunas, expedindo atos complementares que se fizerem necessários. Art. 17. As atividades complementares, realizadas pelo aluno serão registradas, em pasta própria, individual, de cada aluno, em arquivo próprio, pela secretaria da Faculdade FAMA ou do Núcleo de Prática Jurídica; sendo avaliadas até o final do curso. Art. 18. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Iturama - MG, 13 de janeiro de 2009.

Caroline Freitas Stabile Diretora Geral

Aprovado pela Resolução CONSEPE nº 03/2009.

ANEXO I TABELA DE VALORES PARA AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES CURSO DE DIREITO 8 MATRIZ CURRICULAR – Publicada no DOU 28 de março de 2002

Atividades Complementares

8

Carga individual certificado



horária Carga por máxima

Ensino

20 horas

50 horas

Pesquisa

40 horas

50 horas

Extensão

10 horas

240 horas

TOTAL

-----

340 horas

Cursada pelos alunos ingressantes no 1º ano em 2002.

horária

ANEXO II TABELA DE VALORES PARA AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES CURSO DE DIREITO 9 MATRIZ CURRICULAR - Publicada no DOU 21 de dezembro de 2005 Atividades Complementares

9

Carga individual certificado



horária Carga por máxima

Ensino

10 horas

40 horas

Pesquisa

20 horas

40 horas

Extensão

10 horas

120 horas

TOTAL

-----

200 horas

Cursada pelos alunos ingressantes no 1º ano em 2006.

horária

ANEXO III TABELA DE VALORES PARA AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES CURSO DE DIREITO 10 MATRIZ CURRICULAR – Aprovada pela Resolução Congregação nº 09/08 Atividades Complementares

10

Carga individual certificado



horária Carga por máxima

Ensino

20 horas

80 horas

Pesquisa

20 horas

80 horas

Extensão

40 horas

140 horas

TOTAL

-----

300 horas

Cursada pelos alunos ingressantes no 1º ano em 2009.

horária

ANEXO IV TABELA DE VALORES PARA AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES CURSO DE DIREITO 11 MATRIZ CURRICULAR – Aprovada pela Resolução CONSEPE nº 25/10 12 MATRIZ CURRICULAR – Aprovada pela Resolução CONSEPE nº 29/11 Atividades Complementares

11 12

Carga individual certificado



horária Carga por máxima

Ensino

20 horas

80 horas

Pesquisa

20 horas

80 horas

Extensão

40 horas

140 horas

TOTAL

-----

300 horas

Cursada pelos alunos ingressantes no 1º ano em 2009. Cursada pelos alunos ingressantes no 1º ano em 2009.

horária

ANEXO V TABELA DE VALORES PARA AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES CURSO DE DIREITO 13 MATRIZ CURRICULAR – Aprovada pela Resolução CONSEPE nº 12/12 Atividades Complementares

13

Carga individual certificado



horária Carga por máxima

Ensino

10 horas

50 horas

Pesquisa

10 horas

50 horas

Extensão

20 horas

100 horas

TOTAL

-----

200 horas

Cursada pelos alunos ingressantes no 1º ano em 2009.

horária

ANEXO VI TABELA DE VALORES PARA AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES CURSO DE ADMINISTRAÇÃO 14 MATRIZ CURRICULAR - Publicada no DOU 19 de janeiro de 2004 Atividades Complementares

14

Carga individual certificado



horária Carga por máxima

Ensino

10 horas

20 horas

Pesquisa

10 horas

20 horas

Extensão

15 horas

60 horas

TOTAL

-----

100 horas

Cursada pelos alunos ingressantes no 1º ano a partir de 2004.

horária

ANEXO VII TABELA DE VALORES PARA AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES CURSO DE ADMINISTRAÇÃO MATRIZ CURRICULAR - Publicada no DOU 12 de julho de 2007 15 MATRIZ CURRICULAR – Aprovada por força da Resolução Congregação nº. 07/08 Atividades Complementares

15

Carga individual certificado



horária Carga por máxima

Ensino

15 horas

60 horas

Pesquisa

15 horas

40 horas

Extensão

20 horas

100 horas

TOTAL

-----

200 horas

Cursada pelos alunos ingressantes no 1º ano a partir de 2008.

horária

ANEXO VIII TABELA DE VALORES PARA AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES CURSO DE ADMINISTRAÇÃO 16 MATRIZ CURRICULAR – Aprovada por força da Resolução CONSEPE 23/2010 17 MATRIZ CURRICULAR – Aprovada por força da Resolução CONSEPE 26/2011 Atividades Complementares

16 17

Carga individual certificado



horária Carga por máxima

Ensino

10 horas

30 horas

Pesquisa

10 horas

20 horas

Extensão

15 horas

50 horas

TOTAL

-----

100 horas

Cursada pelos alunos ingressantes no 1º ano a partir de 2009. Cursada pelos alunos ingressantes no 1º ano a partir de 2009.

horária

ANEXO IX TABELA DE VALORES PARA AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS 18 MATRIZ CURRICULAR - Publicada no DOU 19 de janeiro de 2004 com retificação em 22/12/2006 Atividades Complementares

18

Carga individual certificado



horária Carga por máxima

Ensino

10 horas

20 horas

Pesquisa

10 horas

20 horas

Extensão

10 horas

40 horas

TOTAL

-----

80 horas

Cursada pelos alunos ingressantes a partir de 2004.

horária

ANEXO X TABELA DE VALORES PARA AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS MATRIZ CURRICULAR - Publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2007 19 MATRIZ CURRICULAR – Aprovada por força da Resolução Congregação nº. 08/08 Atividades Complementares

19

Carga individual certificado



horária Carga por máxima

Ensino

10 horas

30 horas

Pesquisa

10 horas

20 horas

Extensão

10 horas

50 horas

TOTAL

-----

100 horas

Cursada pelos alunos ingressantes a partir de 2007.

horária

ANEXO XI TABELA DE VALORES PARA AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS 20

MATRIZ CURRICULAR – Aprovada por força da Resolução CONSEPE nº. 24/10 21 MATRIZ CURRICULAR – Aprovada por força da Resolução CONSEPE nº. 30/11 22 MATRIZ CURRICULAR – Aprovada por força da Resolução CONSEPE nº. 11/12

20

Atividades Complementares

Carga individual certificado

Ensino

10 horas

30 horas

Pesquisa

10 horas

20 horas

Extensão

10 horas

50 horas

TOTAL

-----

100 horas

Cursada pelos alunos ingressantes a partir de 2009. Cursada pelos alunos ingressantes a partir de 2009. 22 Cursada pelos alunos ingressantes a partir de 2009. 21



horária Carga por máxima

horária

ANEXO XII TABELA DE VALORES PARA AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES CURSO DE PEDAGOGIA 23 MATRIZ CURRICULAR - Publicado no DOU 19 de janeiro de 2004 Atividades Complementares

23

Carga individual certificado



horária Carga por máxima

Ensino

10 horas

20 horas

Pesquisa

10 horas

20 horas

Extensão

20 horas

60 horas

TOTAL

-----

100 horas

Cursada pelos alunos ingressantes no 1º ano a partir de 2004.

horária

ANEXO XIII TABELA DE VALORES PARA AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES CURSO DE PEDAGOGIA 24 MATRIZ CURRICULAR - Publicada no DOU 21 de dezembro de 2005 Atividades Complementares

24

Carga individual certificado



horária Carga por máxima

Ensino

10 horas

20 horas

Pesquisa

10 horas

20 horas

Extensão

15 horas

45 horas

TOTAL

-----

75 horas

Cursada pelos alunos ingressantes no 1º ano a partir de 2006.

horária

ANEXO XIV TABELA DE VALORES PARA AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES CURSO DE PEDAGOGIA 25 MATRIZ CURRICULAR - Publicada no DOU 11 de julho de 2006 MATRIZ CURRICULAR – Aprovada por força da Resolução Congregação nº. 10/08 Atividades Complementares

25

Carga individual certificado



horária Carga por máxima

Ensino

10 horas

20 horas

Pesquisa

10 horas

20 horas

Extensão

20 horas

65 horas

TOTAL

-----

100 horas

horária

Cursada pelos alunos ingressantes no 1º ano a partir de 2007 e adaptada pelos alunos ingressantes em 2006.

ANEXO XV TABELA DE VALORES PARA AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES CURSO DE PEDAGOGIA 26 MATRIZ CURRICULAR – Aprovada por força da Resolução CONSEPE nº. 27/10 27 MATRIZ CURRICULAR – Aprovada por força da Resolução CONSEPE nº. 24/11 28 MATRIZ CURRICULAR – Aprovada por força da Resolução CONSEPE nº. 07/12 Atividades Complementares

26

Carga individual certificado

horária Carga por máxima

Ensino

10 horas

20 horas

Pesquisa

10 horas

20 horas

Extensão

20 horas

65 horas

TOTAL

-----

100 horas

Cursada pelos alunos ingressantes no 1º semestre a partir de 2009 Cursada pelos alunos ingressantes no 1º semestre a partir de 2011 28 Cursada pelos alunos ingressantes no 2º semestre a partir de 2012 27



horária

ANEXO XVI TABELA DE VALORES PARA AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES CURSO DE ENGENHARIA CIVIL 29 MATRIZ CURRICULAR – Aprovada por força da Resolução CONSEPE nº. 06/12 Atividades Complementares

29

Carga individual certificado



horária Carga por máxima

Ensino

10 horas

51 horas

Pesquisa

20 horas

51 horas

Extensão

20 horas

153 horas

TOTAL

-----

255 horas

Cursada pelos alunos ingressantes no 1º semestre a partir de 2013.

horária

ANEXO XVII TABELA DE VALORES PARA AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES CURSO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 30 MATRIZ CURRICULAR – Aprovada por força da Resolução CONSEPE nº. 32/11 Atividades Complementares

30

Carga individual certificado



horária Carga por máxima

Ensino

10 horas

40 horas

Pesquisa

30 horas

30 horas

Extensão

10 horas

50 horas

TOTAL

-----

120 horas

Cursada pelos alunos ingressantes no 1º semestre a partir de 2013.

horária

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