MANUAL DO CORPO CLÍNICO GRUPO CERPO

November 16, 2020 | Author: Airton de Lacerda Gorjão | Category: N/A
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1 MANUAL DO CORPO CLÍNICO GRUPO CERPO 12 ELABORAÇÃO: ANA PAULA PRUDÊNCIO DATA:03/06/2016 VERS...

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MANUAL DO CORPO CLÍNICO GRUPO CERPO

1

ELABORAÇÃO: ANA PAULA PRUDÊNCIO DATA:03/06/2016 VERSÃO: 01

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SUMÁRIO 1. OBJETIVO ..................................................................................................................................

05

2. ABRANGÊNCIA ..........................................................................................................................

05

3. QUEM SOMOS ..........................................................................................................................

05

3.1. NOSSOS SERVIÇOS .............................................................................................................

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3.2. IDENTIDADE ORGANIZACIONAL DO GRUPO CERPO ..........................................................

08

3.2.1. MISSÃO ....................................................................................................................

09

3.2.2 VISÃO ........................................................................................................................

09

3.2.3 VALORES ...................................................................................................................

09

3.3. CARTA DE INTENÇÕES DO GRUPO CERPO .........................................................................

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3.4. POLÍTICAS INSTITUCIONAIS ...............................................................................................

11

3.4.1. POLÍTICA DE SEGURANÇA DO PACIENTE .................................................................

11

3.4.2. POLÍTICA DE IDENTIFICAÇÃO ...................................................................................

11

3.4.3. POLÍTICA DA QUALIDADE ........................................................................................

12

3.4.4. POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO ..........................................................

13

3.4.5. POLÍTICA DE CONSENTIMENTO INFORMADO .........................................................

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3.4.6. PROTOCOLO DE CIRURGIA SEGURA ........................................................................

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3.4.7. PREVENÇÃO AO RISCO DE INFECÇÕES ...................................................................

15

3.4.8. PRÁTICAS DE SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DOS MEDICAMENTOS ........................

16

3.4.9. DIRETRIZ DE EXAMES ..............................................................................................

17

4. REPONSABILIDADES DO CORPO CLÍNICO .................................................................................

17

4.1. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS ..........................................................................................

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4.2. COMPORTAMENTO ..........................................................................................................

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4.3. COMUNICAÇÃO ................................................................................................................

18

4.4. HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PACIENTE .....................................................................

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4.5. EQUIPAMENTOS ...............................................................................................................

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4.6. GUIAS DE ATENDIMENTO .................................................................................................

20

4.7. RETORNO DE PACIENTE ....................................................................................................

21

4.8. ATESTADOS E URGÊNCIAS ................................................................................................

22

4.9. ENCAMINHAMENTO PARA OUTRAS ESPECIALIDADES MÉDICAS .....................................

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4.10. ORGANIZAÇÃO DAS AGENDAS DE ATENDIMENTO .........................................................

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5. PROCEDIMENTOS E INSTRUÇÕES .............................................................................................

24

5.1. DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................

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4

1. OBJETIVO

Orientar o Corpo Clínico quanto as diretrizes e polí=cas ins=tucionais para padronização, acolhimento e segurança no atendimento.

2. ABRANGÊNCIA

Este manual aplica-se aos prestadores médicos internos responsáveis pelo atendimento em todas Unidades Ambulatoriais Cerpo e Hospital de Olhos Paulista.

3. QUEM SOMOS

A Cerpo OIalmologia foi criada em 1983 com o obje=vo de oferecer um atendimento diferenciado e melhorar a qualidade de vida através da saúde visual. Hoje, referência no atendimento e nos procedimentos relacionados à visão, a Cerpo é um dos maiores e mais completos centros de oIalmologia do país. São 8 clínicas e 1 hospital de olhos a disposição de seus pacientes, com tecnologia de ponta compaOvel com os maiores centros médicos do mundo. Preocupada com o aprimoramento profissional dos seus colaboradores, a empresa mantém programas de educação con=nuada e investe em estudos

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cienOficos e pesquisas por meio de seu corpo clínico, que representa os grandes centros acadêmicos do Brasil. Empresa socialmente responsável, a Cerpo OIalmologia também apóia o Ins=tuto Verter, organização da sociedade civil de interesse público, que se dedica a desenvolver pesquisas e ações para promoção da Saúde Visual, a capacitar e auxiliar o deficiente visual em sua inserção no mercado de trabalho.

3.1.

NOSSOS SERVIÇOS

SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP Endereço: Av. Lucas Nogueira Garcez, 261 – Jd. do Mar – S. B. Campo – CEP: 09750- 670 Horário: Segunda à Sexta-feira das 7:30 às 19:00 hs / Sábados das 7:30 às 12:00 hs Endereço: Av. Índico, 260 – Jd. do Mar – S. B. Campo Horário: Segunda à Sexta-feira das 7:30 às 18:00 Especialidades: Ambulatório de OIalmologia Clinica Catarata / Córnea / Estrabismo / Glaucoma / Plás=ca / Refra=va / Re=na / Órbita / Vias Lacrimais / / Ambulatório de Lente de Contato.

SANTO ANDRÉ - SP Endereço: Rua Dona Carlota, 166 – Vila Bastos – Santo André – CEP: 09040-250 Horário: Segunda à Sexta-feira das 7:30 às 18:00 hs / Sábados das 7:30 às 12:00 hs Especialidades: Ambulatório de OIalmologia Clinica / Catarata / Cór6

nea / Estrabismo / Glaucoma / Ortóp=ca / Refra=va / Re=na / Plás=ca Ocular / Uveíte / Ambulatório de Lente de Contato.

SANTO AMARO - SP Endereço: Av. Adolfo Pinheiro, 2065 – Santo Amaro – São Paulo – CEP: 04733-400 Horário: Segunda à Sexta-feira das 7:30 às 19:30 hs / Sábados das 7:30 às 13:00 hs Especialidades: Ambulatório de OIalmologia Clínica / Catarata / Córnea / Estrabismo / Glaucoma / Ortop=ca / Plás=ca / Refra=va / Re=na / Ambulatório de Lente de Contato.

PARAÍSO - SP H.Olhos (Hospital de Olhos Paulista) Endereço: Rua Abílio Soares, 218 – Paraíso – São Paulo – CEP: 04005000 Horário: Atendimento 24 horas. Especialidades: Pronto Socorro / Ambulatório de oIalmologia clinica / Catarata / Córnea / Estrabismo / Glaucoma / NeurooIalmo / Plás=ca / Refra=va / Re=na / Uveíte / Vias Lacrimais / Órbita / OIalmopediatria / Pequenas Cirurgias / Ambulatório de Lente de Contato.

DIADEMA - SP Endereço: Rua Carmine Flauto, 26 - Centro Horário: Segunda à Sexta-feira das 8h00 às 18h00 / Sábados das 7h30 às 12h30 Especialidades: Ambulatório de OIalmologia Clínica / Re=na / Catarata / Glaucoma / 7

SÃO CAETANO DO SUL - SP Endereço: Rua Espírito Santo, 67 – Centro – São Caetano do Sul – CEP: 09530-700 Horário: Segunda à Sexta-feira das 7:30 às 17:30 hs e Sábados, das 8h às 12h. Especialidades: Ambulatório de OIalmologia Clinica / Re=na / Ambulatório de Lente de Contato.

MAUÁ - SP Endereço: Rua Campos Sales, 48 – Vila Bocaina – Mauá – CEP: 09310-050 Horário: Segunda à Sexta-feira das 8:00 às 18:00 hs / Sábados das 08h00 às 12h00. Especialidades: Ambulatório de OIalmologia Clínica / Re=na .

GUARULHOS - SP Endereço: Rua Cândida Matos Silva, 80 – Vila Gumercindo – Guarulhos – SP CEP: 07090-060 Horário: Segunda à Sexta-feira das 8:00 às 18:00 hs / Sábados das 08h00 às 12h00. Especialidades: Ambulatório de oIalmologia Clínica (Consulta)

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3.2.

IDENTIDADE ORGANIZACIONAL DO GRUPO CERPO

3.2.1.

MISSÃO Garan=r o acolhimento e a excelência nos cuidados da saúde ocular.

3.2.2.

VISÃO Ser reconhecida pela sociedade como uma empresa de excelência na prestação de serviços em oIalmologia, pra=cando uma medicina acolhedora.

3.2.3.

VALORES •

Acessibilidade;



Alto Desempenho;



Comprome=mento;



É=ca;



Transparência.

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3.3.

CARTA DE INTENÇÕES DO GRUPO CERPO

A carta de intenções do Grupo CERPO é documento formalizado e referenciado pelo Conselho Diretor criado para nortear diretrizes das ações de todos os colaboradores, terceiros, corpo clínico, clientes e fornecedores do Grupo CERPO . Com ênfase no ACOLHIMENTO E EXPERIÊNCIA de todos os par=cipantes da estrutura do Grupo H.Olhos / CERPO. As prioridades do Grupo para a disseminação desses princípios passam por Gestão, Qualidade e Responsabilidade Social.

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3.4.

POLÍTICAS INSTITUCIONAIS

As polí=cas ins=tucionais definem um conjunto de regras para tomada de decisão do Grupo Cerpo e devem ser observados por todos.

3.4.1.

POLÍTICA DE SEGURANÇA DO PACIENTE

Contempla a iden=ficação dos riscos, a definição de ações preven=vas através da integração dos diversos processos da ins=tuição e na implantação e protocolos de prevenção e segurança conforme as metas internacionais de Segurança do Paciente, definidas pela Organização Mundial de Saúde e RDC nº 36 de 25 de julho de 2013 - ANVISA e demais legislações relacionadas a boas prá=cas em saúde.

3.4.2.

POLÍTICA DE IDENTIFICAÇÃO

Conforme OPC PO 001 - Polí8ca de iden8ficação do Paciente ins=tuída pelo Grupo CERPO define 2 critérios de iden=ficação paciente “nome completo e data de nascimento” u=lizadas em toda e qualquer situação que envolva a iden=ficação do paciente, a fim de reduzir a ocorrência de incidentes, garan=ndo a segurança do atendimento. Além da obrigatoriedade da apre11

sentação de documento oficial com foto solicitado no ato do atendimento da recepção e pulseira de iden=ficação para os pacientes cirúrgicos no H.Olhos. Todos os profissionais envolvidos no atendimento do paciente deverão chamar o mesmo pelo nome completo, solicitando que declare a data de nascimento, checando seus dados cadastrais no sistema e/ou documentações.

3.4.3.

POLÍTICA DA QUALIDADE

De acordo com GQ PO 001 – Polí8ca da Qualidade, definem regras e estrutura do sistema de gestão, para o controle da documentação norma=va, processos e suas interrelações, perigos e riscos e indicadores (resultados) auditorias e protocolos com obje=vo de garan=r qualidade e segurança do paciente por meio de prá=cas de gestão: estratégia, integração e melhoria dos processos, promoção e manutenção da cultura da qualidade, observando o foco no cliente e resultados assistenciais. Em dezembro de 2013 o Grupo Cerpo criou o Escritório da Qualidade que tem como obje=vo dar suporte a todos os processos da ins=tuição na implantação desta polí=ca.

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3.4.4.

POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO

Define como a informação é gerada, transferida entre áreas e profissionais, registrada, armazenada e disponibilizada para a equipe e para o cliente/paciente contemplando a segurança e sigilo das informações. O registro seguro, qualidade das informações em prontuário e prescrições são fundamentais para garan=r a segurança do atendimento e dos profissionais de saúde que registam suas evoluções em prontuário como respaldo é=co, jurídico e legal. Segue algumas regras que foram ins=tuídas pelo Grupo Cerpo:



Fazer todo registro de maneira clara, obje=va e legível;



Fazer somente anotações que referem-se ao atendimento do paciente;



Todas as guias e prescrições, devem ser preenchidas corretamente devendo conter assinatura e carimbo médico.

3.4.5.

POLÍTICA DE CONSENTIMENTO INFORMADO

O Consen=mento Informado é regulamentado pela Resolução 13

número 2, de 06/01/2006 da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e lei Estadual número 10.241 de 17 de março de 1999 (anexo I) sendo vedado ao médico deixar de obtê-lo segundo ar=gos 22 e 34 do Código de É=ca Médica. De acordo com a DITEC PO 001 - Polí8ca de Consen8mento Informado contribui com a relação médico /paciente, a fim de incen=var a boa prá=ca médica favorecendo o diálogo e a informação entre médicos, pacientes e seus familiares, além de trazer maior segurança para usuários e profissionais que atuam na ins=tuição. Cabe ao médico cirurgião e anestesiologista, esclarecer ao paciente sobre o procedimento que será realizado, possíveis complicações do procedimento sob sua responsabilidade, esclarecer dúvidas de maneira clara, obje=va e informa=va, preencher e assinar o termo de consen=mento do procedimento a ser realizado.

3.4.6.

PROTOCOLO DE CIRURGIA SEGURA

Segundo dados publicados pela OMS em 2008, embora seja di]cil estabelecer comparações exatas devido às diversidades que existem em diferentes países e realidades, as taxas de complicações pós-operatórias em países desenvolvidos variam de 3 a 16%, com uma mortalidade variando de 0,4 a 0,8%. Metade desses eventos adversos foi dada como evitável pelos estudos que levantaram essas estaOs=cas. Em países em desenvolvimento a mortalidade pós-operatória pode ser mais grave, variando de 5 a 10% em grandes cirurgias. 14

Com obje=vo de prevenir cirurgias e procedimentos invasivos em local errado, paciente ou procedimento errado e atender às metas internacionais de segurança do paciente o Grupo CERPO Ins=tuiu a CC PT 002 Protocolo de Cirurgia Segura. A verificação do check list é dividida em três fases: • • •

3.4.7.

Fase (1) Antes da indução anestésica, a fase após a indução. Fase (2) Antes de iniciar a cirurgia, e a fase após o término da cirurgia e antes de sair da sala. Fase (3) Antes do paciente sair da sala cirúrgica.

PREVENÇÃO AO RISCO DE INFECÇÕES

De acordo com Portaria do MS Nº 2616, 12 de maio de 1998 o grupo CERPO, possui uma consultoria de SCIH: Serviço de Controle de Infecção Hospitalar respaldada pela CCIH: Comissão Controle de Infecção Hospitalar onde possui um papel crucial na implantação, implementação e validação de diretrizes de prevenção à infecções. Estudos demonstram que a higienização das mãos reduzem significamente o risco de uma infecção. A figura abaixo demonstra os 5 momentos para higienização das mãos estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde – OMS.

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Outras ações são importantes para redução do risco de infecção como: •

O Cumprimento da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho NR32 (não u=lização do uso de adornos como: anéis, relógios, pulseiras, correntes, durante o atendimento, sendo liberado o uso brinco pequeno).



Higienização do Equipamento com álcool a cada paciente.



Cuidados na manipulação dos colírios respeitando o prazo de validade após a abertura e demais cuidados durante a ins=lação.

3.4.8.

PRÁTICAS DE SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DOS MEDICAMENTOS

O Grupo Cerpo ins=tuiu uma série de diretrizes que visam assegurar o uso de medicamentos como o protocolo de dilatação e diretrizes de u=lização de drogas no Centro de Diagnós=co, 16

além da assegurar a u=lização correta e garan=r a rastreabilidade dos colírios e demais medicamentos u=lizados.

3.4.9.

DIRETRIZES DE EXAMES

Com obje=vo de padronizar a realização dos exames foram criados com o envolvimento dos Chefes de Especialidades, Diretoria Técnica e Clínica as diretrizes de exames e pré exame. Todos os documentos citados estão disponíveis para consulta na Intranet – Qualidade – Documentos – Norma=vos e Sistema Genakmed – Documentos Norma=vos.

4. REPONSABILIDADES DO CORPO CLÍNICO

4.1.

ASPECTOS ADMINISTRATIVOS

As empresas (pessoa jurídica de direito privado), onde figuram os médicos como sócios, deverão emi=r a nota fiscal referente a tal prestação, para efeito de faturamento e recebimento. As empresas médicas através de seus sócios (médicos) deverão apresentar a completa regularização de suas empresas dentro do prazo de 90 (noventa dias) em virtude da impossibilidade de efetuar o pagamento pela ausência da emissão da nota fiscal. 17

4.2. COMPORTAMENTO

Atualmente, a prestação de serviços médicos de qualquer natureza, vem sendo massificada pelo sistema vigente de medicina de grupo, seguro saúde, etc. Ao mesmo tempo, o paciente torna-se cada vez mais consciente dos seus “direitos” e exigentes quanto às formas de atendimento. Essa situação requer das empresas de prestação de serviços médicos através de seus médicos ou prepostos uma a=tude atenciosa e profissional que pode ser resumida em: • • •





Colocar-se no lugar do paciente e trata-lo como gostaria de ser tratado; Esclarecer o diagnós=co ou o procedimento a ser aplicado, sem deixar dúvidas; Respeitar o paciente, evitando telefonemas, conversas com colegas, passeios pelas clínicas, saídas constantes do consultório entre uma consulta e outra, enquanto houver pacientes no consultório ou à espera. Conquistar a confiança do paciente através de um tratamento humano e ao mesmo tempo profissional. Diagnós co com orientação completa. Fidelizar o paciente.

4.3. COMUNICAÇÃO

É essencial a par=cipação das empresas médicas (representadas pelos seus sócios ou procuradores) nas reuniões mensais, que tem como obje=vo:

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• • • •

Padronização dos Atendimentos; Atualização CienOfica; Sugestões; Confraternização do Corpo Clínico.

O Corpo Clínico deve ser integrado em todos os aspectos; principalmente na troca de informações e sugestões, que agem para melhoria no atendimento e no relacionamento, o qual é de vital importância para consolidar a equipe e obter o máximo de resultados de comum acordo.

4.4. HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PACIENTE

A marcação de consultas é efetuada com base no horário de atendimento que cada empresa médica autorizou, portanto, qualquer atraso no início do atendimento, convulsiona a unidade, acumulam pacientes, gerando reclamações e descontentamento. O comprome=mento com o horário agendado é uma virtude, os pacientes contam com o cumprimento do horário marcado. A tolerância dada ao paciente para atrasos é de 15 minutos sendo que chegando dentro desses minutos de tolerância o paciente aguardará o atendimento na fila de espera com exceção do ul=mo horário de atendimento, ficando o médico ciente que o mesmo deverá aguardá-lo caso isso aconteça.

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4.5. EQUIPAMENTOS

Considerando, que os Aparelhos e Equipamentos u=lizados são de alto custo de aquisição e manutenção recomendamos: • • •

U=lizar com os devidos cuidados, prudência e perícia; Não troca-los de lugar na sala sem a devida autorização; Comunicar imediatamente qualquer problema ou defeito à Supervisora da Unidade.

4.6. GUIAS DE ATENDIMENTO

É obrigatório preencher corretamente as guias, em virtude da glosa efetuada com o preenchimento incorreto, podendo afetar o faturamento de sua empresa (não recebimento dos honorários correspondente as guias) Pelos mo=vos acima, pedimos as seguintes colaborações: • •



• •

Assinar e carimbar de forma legível e no local indicado em todas as guias de atendimento e em todas as vias; U=lizar sempre os diagnós=cos que constam do CID-10, tanto nas guias como no sistema e não abrevia-los;(O CID É COMPOSTO DE 01 LETRA E 03 NÚMEROS). Fazer os pedidos de procedimentos de maneira clara e nos impressos exigidos por cada convênio, cer=ficando-se que o procedimento consta na Tabela AMB; Solicitar guias somente para os procedimentos necessários e efe=vamente realizados e informar ao paciente; Ao solicitarem procedimentos favor assinarem as guias somente no local solicitante e quando executarem o procedimento, 20



assinar no solicitante e executante. O prontuário do paciente sempre deverá ser preenchido corretamente antes da finalização do atendimento em todos os procedimentos, pois após sua finalização não poderá mais ser alterado. Em hipótese alguma poderá sair das clínicas as guias de atendimento.

É sempre ú=l lembrar que as guias e mapas de atendimento são os documentos básicos que servem para efetuar a cobrança dos serviços e pagamentos. Para tanto é indispensável que após o término dos atendimentos, o médico entregue na Recepção as guias devidamente preenchidas, assinadas e carimbadas. FINALIZE E CONFIRA O MAPA DE ATENDIMENTO NO COMPUTADOR

4.7. RETORNO DE PACIENTE

• • •



Todo paciente deverá ter seu retorno, cirurgia ou procedimento agendados na própria Unidade, logo após sua consulta; O retorno deverá ser agendado para o mesmo médico que o solicitou na medida do possível; Todo consultório possui impresso para agendamento de retorno que deve ser preenchido pelo médico e encaminhado juntamente com o paciente para inclusão no sistema; O prazo de retorno é es=pulado pelo convênio, portanto após este prazo SEMPRE deverá ser preenchida ou solicitada nova guia do paciente.

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4.8. ATESTADOS E URGÊNCIAS

Conforme o Capítulo III, ar8go 11º do Código de É8ca Médica: Art. 11. Receitar, atestar ou emi r laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida iden ficação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.









Os atestados devem ser preenchidos, assinados e carimbados no próprio consultório; Conforme o Capítulo III, ar8go 7º do Código de É8ca Médica: Art. 7º Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria. Sempre que possível, organizar sua agenda de forma que os “Encaixes ou Urgências” sejam atendidas como se fossem hora marcada, visto que este 8po de consulta é altamente relevante para a imagem da nossa empresa; Quanto aos retornos, procurar encaixa-los sempre, inclusive quando necessário, atender retorno de outros colegas.

4.9. ENCAMINHAMENTO PARA OUTRAS ESPECIALIDADES MÉDICAS

• •

Finalidade: Orientar o Corpo Clínico quanto ao encaminhamento para os Departamentos de Sub-Especialidades; Aplicação: Se aplica a todo o Corpo Clínico em todas as Unidades; 22



Procedimentos:

a.

b.

Toda consulta que gerar encaminhamento para os Departamentos de Sub-Especialidades, deverá seguir rigorosamente os protocolos de encaminhamento do respec=vo departamento. O impresso para o encaminhamento deverá ser preenchido e enviado juntamente com o paciente; Não ocorrendo os procedimentos determinados, a consulta será repassada ao médico do departamento que deu con=nuidade ao seu encaminhamento.

4.10. ORGANIZAÇÃO DAS AGENDAS DE ATENDIMENTO



• •

Finalidade: Orientar o Corpo Clínico para que as agendas não sejam alteradas com frequência, evitando assim transtorno ao paciente; Aplicação: Se aplica a todo o Corpo Clínico em todas as Unidades; Procedimentos:

a.

b.

Agenda Diária – A Empresa monta de comum acordo com a contratante que determina o tempo de atendimento por paciente e/ou exame. A agenda da Prestadora de Serviços Médicos de comum acordo com o Grupo Cerpo, já pré-estabelecida pelo próprio sócio não poderá ser alterada num prazo mínimo de 1 mês, salvo casos de urgência que deverão ser comunicados à supervisora da Unidade através de CI 23

c.

d.

5.

(comunicado interno) ou por email para que a mesma informe ao Departamento Operacional Médicos para análise e posterior fechamento. Evitar ao máximo a alteração nas agendas, porém na hipótese da necessidade de alteração, o médico será responsável pela indicação de outro colega habilitado para o horário alterado. Toda e qualquer alteração deverá ser comunicada por escrito à Gerência Operacional em tempo hábil, salvo na ocorrência de situações emergenciais. Os dias localizados entre um feriado e final de semana (pontes), são dias de trabalho, em que os pacientes procuram normalmente a clínica. Para que o atendimento seja garan=do, a clínica deverá ter no mínimo 50% do Corpo Clínico nestes dias. Isto também se aplica para os casos de férias de finais de Ano e datas de Congressos. Caso não haja quan=dade suficiente do Corpo Clínico nas Unidades o Departamento Operacional Médicos se encarregará de sortear os médicos que atenderão nessas datas.

PROCEDIMENTOS E INSTRUÇÕES

5.1. DISPOSIÇÕES GERAIS







Atualize junto à Gerência Operacional, o seu endereço e telefones sempre que necessário caso haja alguma alteração contratual em sua empresa, favor também informar. Visando agilizar as ro=nas Administra=vas, solicitamos que os comunicados enviados sejam respondidos nos prazos es=pulados; Ao chegar à clínica, o médico deverá procurar a Supervisora da 24



• •

Unidade para entrega da chave de seu consultório, devendo ao final das consultas devolver a chave e guias de atendimento do dia assinadas e carimbadas. É de boa conduta o médico antes de re=rar-se da clínica, informar a recepcionista responsável do término da consulta, e verificar se não há pacientes a sua espera. A tolerância para o paciente será de 15 para atrasos; Em caso de reclamação recebida de pacientes, relacionadas ao Corpo Clínico, o profissional envolvido deverá ser informado e fazer um relatório sobre o ocorrido, que será entregue a Supervisora da Unidade, que encaminhará o assunto ao Departamento Operacional Médicos; O estacionamento da clínica é de uso exclusivo dos pacientes não sendo permi=da a u=lização pelo Corpo Clínico; Troca de receitas: No caso de divergência (dúvida) de conduta médica de outro colega, deixe registrado no sistema, e solicitar que o paciente retorne com o seu médico.

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