INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PRÓ-REITORIA DE ENSINO COORDENAÇÃO GERAL DE PROCESSOS SELETIVOS EDITAL Nº 32/2017

May 2, 2023 | Author: Anderson Arantes Malheiro | Category: N/A
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1 EDITAL Nº 32/2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO E EXTERNO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS COORDE...

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PRÓ-REITORIA DE ENSINO COORDENAÇÃO GERAL DE PROCESSOS SELETIVOS







EDITAL Nº 32/2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO E EXTERNO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS COORDENADORES DE CURSO E COORDENADORES DE POLO EAD PELO PROGRAMA MEDIOTEC EAD E PELO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC/ MEDIOTEC / BOLSA-FORMAÇÃO O REITOR do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS (IFAM) no uso de suas atribuições legais e, por intermédio da Pró-Reitoria de Ensino e da Diretoria de Educação a Distância, faz saber, pelo presente Edital, as normas do Processo Seletivo Simplificado para seleção de cadastro de reserva de bolsistas para atuarem nas funções de Coordenadores de Curso e Coordenadores de Polo EaD pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), instituído pela Lei Federal Nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, e em conformidade com a Resolução CD/FNDE Nº 4, de 16 de março de 2012, e a Resolução Nº 33 – CONSUP/IFAM, de 21 de outubro de 2013. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente instrumento tem como objetivo selecionar servidores públicos de nível superior do Instituto Federal do Amazonas interessados em desempenhar o encargo de Coordenador de Curso Técnico em EaD na condição de bolsistas, bem como selecionar servidores públicos de nível superior do Instituto Federal do Amazonas, da Rede Estadual de Ensino e das Redes Municipais de Ensino para a função de Coordenador de Polo EaD, visando sua atuação nos 1 campi do IFAM e/ou nas Unidades Remotas Vinculadas a estes também na condição de bolsistas. 1.2. O presente processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final, prorrogável por igual período ou pelo tempo de duração da oferta dos cursos. 1.3. As atividades que serão exercidas pelos profissionais no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC/MEDIOTEC EaD/Bolsa-Formação não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos (Lei Federal Nº 12.513/2011, artigo 9º, § 3º). 1.4. Toda a comunicação concernente ao presente processo seletivo, independentemente de caráter coletivo ou individual, se dará através do sítio http://www.ifam.edu.br/proen e/ou http://ead2.ifam.edu.br desobrigando o IFAM de fazê-lo por outros meios de comunicação. 1.5. Informações adicionais relacionadas a este Edital poderão ainda ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou nos telefones especificados no item 13 deste Edital. As respostas aos e-mails serão enviadas de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 9 às 14 horas. 2. DO PROGRAMA 2.1. O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC tem como objetivo a expansão, interiorização e democratização da oferta de cursos técnicos e profissionais de nível médio, e de cursos de formação inicial e continuada para trabalhadores, tendo em vista intensificar a expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica.

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Escolas-Polo EaD no município em que o Curso fora implementado.

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2.2 O MEDIOTEC EaD é uma ação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) no âmbito da Bolsa-Formação, que visa à oferta de Cursos Técnicos Concomitantes ao Ensino Médio para alunos regularmente matriculados nas Redes Públicas de Ensino, ampliando suas chances de inserção profissional quando da conclusão da última etapa da Educação Básica. 3. DAS FUNÇÕES, ATIVIDADES E REMUNERAÇÃO DA BOLSA 3.1. Os profissionais selecionados para atuar no PRONATEC/MEDIOTEC EAD/Bolsa-Formação serão remunerados na forma de concessão de bolsas pelo tempo, efetivamente trabalhado, na execução de suas atribuições em conformidade com o artigo 9º e seus parágrafos da Lei Fedral Nº 12.513, de 26/10/2011, e nos artigos 14º e 15º, seus incisos e parágrafos da Resolução CD/FNDE nº 4 de 16/03/2012 (e suas alterações). 3.2. Aos candidatos servidores públicos que não tenham vínculo com O IFAM será permitida a participação neste Processo Seletivo, porém devem estar cientes de que serão remunerados por meio da modalidade “prestação de serviços de pessoas físicas” e o pagamento da bolsa terá incidência de obrigações tributárias e contributivas (INSS, ISS e IR), conforme legislação vigente. 3.3. Os valores das bolsas obedecerão aos seguintes parâmetros de distribuição da carga horária semanal e respectivos valores, conforme Quadro 01: Quadro 01: carga horária semanal e valores correspondentes

ENCARGO

Vinculação do Candidato

Carga Horária Semanal (mínima)

Valor da Hora-Atividade

Coordenador de Curso

Servidor do IFAM

10h

R$ 40,00

15h

R$ 30,00

10

R$ 30,00

Coordenador de Polo EaD Polos Manaus*

Coordenadores de Polo EaD Polos Municípios do Interior

Servidor do IFAM ou servidores da Rede Pública de educação estadual ou municipal.

*A diferenciação de carga horária especificada neste Edital se dá em função do quantitativo de alunos matriculados em cada Polo EAD.

3.4. O valor final mensal poderá sofrer alterações, para mais ou para menos, a depender da quantidade efetiva de horas e dias úteis trabalhados no mês. 3.5. Para os encargos de Coordenador de Curso poderão se inscrever SOMENTE candidatos que tenham vínculo ativo com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas e que comprovem residência na cidade de Manaus. 3.6 Para os encargos de Coordenador de Polo EaD poderão se inscrever SOMENTE candidatos que residam nos municípios em que os Cursos Técnicos serão implementados e que possuam vínculo ativo com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia e/ou as Redes Públicas de Ensino Estadual e/ou Municipal.

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3.7. Os servidores do Instituto Federal de Educação do Amazonas receberão remuneração paga através da modalidade “Bolsa”, baseada na Nota Informativa nº 69/2015/DIR/SETEC/MEC, que trata do disciplinado no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011. 3.8. As atividades dos servidores ativos do Instituto Federal do Amazonas não poderão prejudicar a carga horária regular de atuação e o atendimento do plano de metas de cada Instituição/Campus, previstas no §1º do artigo 9º da Lei Federal Nº 12.513/2011, não comprometendo a qualidade e o bom andamento das atividades regulares da instituição, sendo necessária a apresentação de declaração de anuência da chefia imediata, conforme modelo Anexo IV. 3.9. Os pagamentos a que fazem jus os profissionais selecionados por este Edital serão efetivados somente nos períodos em que houver efetivo trabalho desenvolvido no âmbito da execução dos cursos, não havendo pagamentos de férias, décimo terceiro, adicional para exercício de atividades noturnas ou em períodos de recesso das atividades nas respectivas Unidades (campus ou Unidades Remotas Vinculadas). 3.10. Das funções do Coordenador de Polo EaD: a) Estruturar e coordenar as ações de implementação e manutenção das atividades do Polo EaD para o qual fora selecionado; b) Acompanhar e coordenar as atividades dos professores mediadores presenciais no Campus do IFAM e/ou na Unidade Remota Vinculada para o qual fora selecionado; c) Acompanhar a entrega e a gerência de materiais na Unidade Remota Vinculada para o qual fora selecionado; d) Gerenciar a infraestrutura e a manutenção dos equipamentos utilizados pelo alunado do Programa MEDIOTEC EaD; e) Elaborar relatório de atividades desenvolvidas no Campus do IFAM e na Unidade Remota Vinculada; f) Monitorar a frequência dos alunos, do professor mediador presencial e dos professores que ministrarão as aulas presenciais; g) Preencher e encaminhar à Diretoria de Educação a Distância – DeaD/PROEN/IFAM, relatório de presença dos professores mediadores presenciais nas atividades desenvolvidas nas Unidades Remotas Vinculadas e dos alunos nos encontros presenciais; h) Realizar as devidas articulações para o uso das instalações frente ao desenvolvimento das atividades presenciais; i) Exercer as atividades típicas de Coordenação de Polo EaD. 3.11. Das funções do Coordenador de Curso: a) Planejar, executar, acompanhar, orientar e avaliar o processo de desenvolvimento do projeto do curso, além de colaborar com a seleção e/ou elaboração dos materiais didáticos dos cursos (cadernos didáticos dos eixos temáticos); b) Acompanhar e avaliar, constantemente, as atividades dos professores formadores, professor mediador presencial, coordenador de professor mediador presencial e dos alunos nas atividades presenciais e no ambiente virtual de aprendizagem (AVA). c) Avaliar e monitorar os professores formadores, professor mediador presencial, coordenador de professor mediador presencial e coordenador de Polo EaD. d) Acompanhar a frequência dos alunos nos encontros presenciais. e) Acompanhar, tanto no Sistema Q-Acadêmico quanto no Ambiente Virtual de Aprendizagem, a atualização do status dos alunos durante todas as etapas. f) Planejar e organizar os seminários temáticos, assim como, organizar as atividades da fase presencial e orientação de estágio.

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4. DOS REQUISITOS 4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado; 4.2 Ser Servidor Público da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica ou da Rede Estadual ou Municipal de educação. 4.3. Ter habilidades na operação de computadores, no uso das ferramentas de informática e de acesso à Internet. No ato da convocação não será exigida comprovação dessas habilidades, mas caso seja verificado que o profissional selecionado não corresponde a essas exigências, o mesmo poderá ser desligado, a qualquer tempo, do Programa MEDIOTEC EaD. 4.4. Possuir graduação exigida na área do Curso. 4.5. As vagas para Coordenador de Curso serão EXCLUSIVAMENTE destinadas aos residentes na capital do Amazonas. 4.6. As vagas para Coordenador de Polo serão EXCLUSIVAMENTE destinadas aos residentes no município de oferta do curso. 5. DAS VAGAS 5.1 Serão ofertadas 07 (sete) vagas para Coordenador de Curso de acordo com a oferta dos Cursos disponíveis. 5.2 Serão ofertadas 06 (sete) vagas para Coordenador de Polo de acordo com o quantitativo de Polos dos cursos em oferta conforme apresentado no Quadro ANEXO II. 6. DA INSCRIÇÃO 6.1. Para efeito deste Edital não haverá cobrança de taxa de inscrição. 6.2. O candidato fará o preenchimento do formulário de inscrição online contendo informações de sua formação acadêmica e experiência profissional. O questionário preenchido gerará a pontuação do candidato. 6.3. A inscrição será feita pelo link localizado na página do IFAM (http://www.ifam.edu.br/proen) ou na página da EaD/IFAM (http://ead2.ifam.edu.br) 6.4 Nenhuma alteração poderá ser feita no formulário eletrônico após o encerramento das inscrições. 6.5 O sistema permanecerá disponível para alterações e envio de arquivos apenas nos períodos estipulados conforme ANEXO I. 6.6. O período da inscrição está definido no cronograma contido no ANEXO I. 6.7. Será desclassificado o candidato que não apresentar documentação comprobatória conforme preenchimento realizado no formulário eletrônico. 6.8 Será desclassificado o candidato que apresentar alguma irregularidade em sua documentação, bem como o não cumprimento das exigências do Edital.

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6.9. A inscrição implica reconhecimento e aceitação, pelo candidato, das condições totais previstas neste Edital e seus Anexos. 6.10. O candidato que participar desta seleção certifica serem verdadeiras as informações contidas na inscrição, bem como o reconhecimento e o cumprimento dos requisitos de autenticidade dos documentos. 6.11. Será aceita SOMENTE 1 (uma) INSCRIÇÃO POR CANDIDATO PARA ESTE EDITAL. Em caso de haver duplicidade no preenchimento do formulário, será considerada apenas a última inscrição. 6.12. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados no formulário de inscrição. 6.13. A DeaD/IFAM não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados da inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, de falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados. 6.14. Ao preencher o formulário eletrônico, o candidato deverá clicar no botão , localizado no final do formulário, para efetivar sua inscrição. Após clicar em , aparecerá a seguinte mensagem: “Sua inscrição foi efetuada com sucesso”! 6.15. É vedada a participação de alunos matriculados em cursos de Educação a Distância (EaD) do IFAM nos processos seletivos para composição da equipe de trabalho da EaD, haja vista que ambas as vinculações são incompatíveis com as rotinas operacionais do processo de cursos EaD. 6.16. Após homologação da inscrição e respectiva classificação, o candidato deverá enviar a documentação comprobatória das informações prestadas no período definido conforme ANEXO I para o e-mail: [email protected] 7. DA SELEÇÃO 7.1. O processo seletivo será realizado em 02 (duas) etapas, compostas primeiramente, pelo preenchimento do formulário eletrônico com as informações da formação acadêmica e experiência profissional do candidato, as quais serão avaliadas gerando a pontuação do candidato (eliminatória e classificatória) e, posteriormente, pela participação em curso de capacitação promovido pela DeaD/IFAM de 30 horas (eliminatória e classificatória). 7.2 Será considerado desclassificado o candidato que apresentar pontuação inferior a 30 pontos. 7.3. Serão classificados até o dobro de vagas definidas para este processo seletivo mantendo desta forma cadastro reserva. 7.4. Em caso de classificação do candidato, serão exigidos os seguintes documentos, conforme vaga pleiteada, em atendimento ao ANEXO II. 7.4.1. Deverá ser gerado um único arquivo (pdf), a ser enviado para o e-mail [email protected], contendo os seguintes documentos legíveis, sendo os 04 (quatro) primeiros de envio obrigatório. Os demais arquivos deverão ser correspondentes ao preenchimento realizado pelo candidato no ato da sua inscrição, sendo obrigatória a comprovação das informações preenchidas no formulário eletrônico:

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a) Currículo Lattes; b) Diploma de graduação emitido por Instituição reconhecida pelo MEC (frente e verso); c) Documento oficial comprobatório de vínculo com o serviço público. A emissão deve ser recente, não superior a 02 meses); d) Documento comprobatório de experiência mínima de um ano na docência. A emissão deve ser recente, não superior a 02 meses); e) Certificado de Pós-Graduação (Lato Sensu ou Stricto Sensu) obtido em instituição reconhecida pelo MEC. Não serão aceitas declarações, somente CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO. f) Experiência comprovada de atuação em EaD (Tutoria, Docência ou Coordenação). g) Cursos de capacitação em EAD (uso de tecnologias em EaD, plataforma Moodle, Tutoria em EaD e outros) com carga horária mínima de 20 horas. 7.5. A apresentação da certificação de capacitação em EAD não dispensa da participação obrigatória do candidato classificado na capacitação que será ofertada como segunda etapa do processo seletivo simplificado. Não serão aceitos documentos “cortados” ou com a digitalização ilegível. 8. DA PROVA DE TÍTULOS 8.1. Para a prova de títulos, o candidato deverá apresentar a documentação obrigatória para a vaga pleiteada bem como as informadas no formulário eletrônico. Apenas serão pontuados os documentos enviados de acordo com o preenchimento realizado no formulário eletrônico. 8.2. Os títulos e o limite máximo de pontos estão discriminados no ANEXO III. Será considerada a maior titulação não sendo cumulativa a avaliação. 8.3. Em caso de empate na pontuação final da Prova de Títulos entre os candidatos, o desempate se dará da seguinte forma: a) Maior tempo de docência; b) Maior experiência/atuação em EaD; c) Cursos de capacitação em EaD (uso de tecnologias em EaD, plataforma Moodle, Tutoria em EaD e outros) com carga horária mínima de 20 horas. d) Candidato mais idoso 8.4. O resultado da etapa da Prova de Títulos seguirá o cronograma contido no ANEXO I deste Edital e estará disponível na página do IFAMf (http://www.ifam.edu.br/proen) e na página da DEaD (http://ead2.ifam.edu.br) no link correspondente a este Edital. 8.5 Toda documentação comprobatória deverá ser enviada para o e-mail [email protected]. Será enviada confirmação de recebimento por parte da Comissão Avaliadora deste Processo Seletivo. 8.5 Todo recurso deverá ser interposto através da Ficha de Interposição de Recursos conforme ANEXO V e enviado ao e-mail: [email protected]. 8.6 O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto a data e horário do envio via e-mail. 8.7 Será apreciado o recurso em termos fundamentados, que apontarem a(s) circunstância(s) que justifiquem o interposto dentro do prazo.

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9. DOS RECURSOS 9.1. Os recursos deverão ser realizados por meio de formulário eletrônico, disponível nas páginas da EaD (http://ead2.ifam.edu.br) e na página do IFAM (http://www.ifam.edu.br/proen), no link correspondente a este Edital, respeitando os prazos previstos no cronograma. 9.2. Nesta etapa não será aceito o envio de documentos. A análise dos recursos será feita com base nos documentos informados no ato da inscrição e enviados após classificação. 9.3. O resultado dos recursos estará disponível no link destinado a este Edital, nas páginas da EaD (http://ead2.ifam.edu.br) e do IFAM (http://www.ifam.edu.br/proen) conforme ANEXO I. 9.4 Em nenhuma hipótese os candidatos poderão solicitar a reanálise dos recursos. 10. DA CLASSIFICAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS 10.1 A classificação etapa da prova de títulos do Processo Seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos. 10.2. A classificação final dos candidatos, após fase de recurso, será apresentada em ordem decrescente das pontuações obtidas na prova de títulos, conforme ANEXO I seguindo as mesmas regras do item 10.1, no link destinado a este Edital, nas páginas da DEaD (http://ead2.ifam.edu.br) e do IFAM (http://www.ifam.edu.br/proen). 10.3. A homologação do resultado da prova de títulos será divulgada conforme ANEXO I deste Edital. 11. CURSO DE FORMAÇÃO EM EAD

11.1. A Diretoria de Educação a Distância do IFAM promoverá o Curso de Formação em EaD com carga-horária de 20 horas, integrando a 2ª (segunda) etapa do processo seletivo. 11.2. Todos os candidatos selecionados na 1ª (primeira) etapa estarão convocados para participar do Curso de Formação em EaD com frequência obrigatória, que será oferecido, a distância, pela DEaD/IFAM, conforme ANEXO I. 11.3. A relação de candidatos convocados para o Curso de Formação respeitará a ordem de classificação dos candidatos, e será divulgada no link destinado a este Edital, nas páginas da DEaD (http://ead2.ifam.edu.br) e do IFAM (http://www.ifam.edu.br/proen). 11.4. O início do curso tem previsão conforme ANEXO I. 11.5. O curso conta com um encontro presencial obrigatório, que poderá ser realizado inclusive no sábado, em data a ser definida e divulgada. As formações ocorrerão especificamente no município da oferta para os Coordenadores de Polo e na capital para os Coordenadores de Curso. 11.6. É de total responsabilidade do candidato entrar em contato, pelo e-mail do processo seletivo, caso não tenha constatado o recebimento do e-mail antes do início do curso. 11.7. Para aprovação no curso, o candidato deverá obter o mínimo de 60% de aproveitamento no desenvolvimento do curso.

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12. DA CONVOCAÇÃO 12.1. Cabe à Diretoria de Educação a Distância/Coordenação MEDIOTEC EaD realizar a convocação, respeitando a ordem da classificação final de acordo com a demanda do respectivo Curso/campus ou Unidade Remota Vinculada. 12.2. A convocação será publicada na página do IFAM (http://www.ifam.edu.br/proen) e na página da EaD (http://ead2.ifam.edu.br) na área correspondente a este Edital. 12.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações na página do IFAM (http://www.ifam.edu.br/proen) e na página da DEaD (http://ead2.ifam.edu.br), na área correspondente a este Edital. 12.4. O candidato a ser vinculado deverá preencher e assinar a Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista, a ser disponibilizada no momento oportuno. É dever do candidato preencher e entregar toda documentação necessária para registro e cadastro. 12.5. O Instituto Federal do Amazonas não se responsabiliza por bolsistas em situação de acúmulo. Em caso de descumprimento das leis, os próprios bolsistas deverão responder pelos seus atos, inclusive no que se refere à devolução total de bolsas recebidas durante o período de acúmulo e desvinculo de todas as instituições às quais estejam associados, se assim for decidido pela instância julgadora. 12.5.1. No Interesse da Administração, fica vedado o acúmulo de bolsas de que trata este Edital com outras provenientes das agências de fomento Capes, CNPQ, FNDE ou similares, inclusive do Sistema Universidade Aberta do Brasil e Rede e-Tec Brasil. 13. DO PRAZO DE VALIDADE DO EDITAL 13.1. Este Edital terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A permanência dos bolsistas selecionados está diretamente condicionada ao bom desempenho de suas atribuições. Portanto, o IFAM tem a prerrogativa de submeter o bolsista a avaliações de desempenho com este propósito, além de solicitar relatórios de atuação que devem ser disponibilizados dentro dos prazos estabelecidos pelas Coordenações Geral e Adjuntas do PROGRAMA MEDIOTEC EaD. 14.1.1. A DeaD/IFAM, por meio da Coordenação Geral do Programa MEDIOTEC EaD poderá, a qualquer momento, determinar o cancelamento da bolsa e a desvinculação do Coordenador de Polo e do Coordenador de Curso que não cumprirem as atividades descritas no Item 03 deste Edital. 14.2. A classificação do candidato no número de vagas apresentadas não vincula à contratação por parte da Administração, sendo imprescindível a apresentação da demanda de alunos nos cursos aprovados e ofertados pela instituição, durante o prazo de validade deste Edital. 14.2.1. No caso da ocorrência prevista no item 14.2. serão convocados os candidatos classificados no certame em obediência rigorosa à ordem de classificação. 14.2.2. Em contrapartida à demanda institucional, poderá haver convocação de candidatos classificados em número superior às vagas previstas neste Edital.

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14.3. Na hipótese de vaga não preenchida em conformidade aos princípios da razoabilidade e economicidade, a Administração poderá selecionar profissionais por competência pessoal para cumprir as atribuições previstas neste Edital, desde que, comprovadamente, preencham os requisitos necessários para o desempenho das funções. 14.4. As situações não previstas nesse Edital serão julgadas pela Comissão de Processo Seletivo do IFAM, com base na regulamentação vigente, especialmente as Portarias MEC nº 817, de 13 de agosto de 2015 e nº 1.152 de 22 de dezembro de 2015 e no Documento de Referência do MEDIOTEC EaD. 14.5 Os Coordenadores de Curso terão, obrigatoriamente, presença física nas dependências da DeaD/PROEN/IFAM em períodos a serem definidos pela Coordenações Geral e Adjunta do Programa MEDIOTEC EaD, além do necessário acompanhamento às Unidades Remotas Vinculadas. 15. DAS INFORMAÇÕES 15.1. No site oficial do IFAM: www.ifam.edu.br. 15.2. Na Comissão do Processo Seletivo Acadêmico Institucional – CPSAI: Telefone: (92) 3306-0026 – das 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. E-mail: [email protected] 15.3 Na Diretoria de Educação a Distância- DeaD Telefone: (92) 3306 0051 ou 3306 0052 – das 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira E-mail: [email protected]

Manaus, 07 de julho de 2017. Antonio Venâncio Castelo Branco Reitor

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EDITAL 32/2017 SELEÇÃO DE COORDENADORES DE CURSO E COORDENAÇÃO DE POLO PELO PROGRAMA MEDIOTEC EaD ANEXO I CRONOGRAMA

ITEM

DESCRIÇÃO

01

Publicação do Edital

02

Período das Inscrições

03

Resultado Preliminar da Homologação das Inscrições

04 05 06

07

Interposição de Recursos Pós Resultado Preliminar da Homologação das Inscrições Análise dos Recursos Resultado Final da Homologação das Inscrições e Divulgação da Listagem dos Candidatos Classificados Período de Envio da Documentação dos Candidatos Classificados

08

Período de Avaliação Curricular e Documental

09

Resultado Preliminar da Avaliação Curricular e Documental

10 11 12 13 14

Interposição de Recursos Pós Resultado Preliminar da Avaliação Curricular e Documental. Análise dos Recursos Resultado Final do Período de Avaliação Curricular e Documental Período do Curso de Capacitação em EaD Resultado Final da Avaliação em Curso de Capacitação em EaD

DATA 10/07 12 a 14/07 17/07 18/07 19 a 20/07 21/07

24 a 26/07 24 a 29/07 31/07 01/08 02 e 03/08 04/08 07 a 09/08 12/08



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EDITAL 32/2017 SELEÇÃO DE COORDENADORES DE CURSO E COORDENADORES DE POLO PELO PROGRAMA MEDIOTEC EaD ANEXO II REQUISITOS E VAGAS EIXO TECNOLÓGICO

Comunicação e Informação

EIXO TECNOLÓGICO

Gestão e Negócios

COORDENADOR DE CURSO REQUISITOS ESPECÍFICOS Graduação em Computação ou Ciências da Computação ou em Engenharia da Computação ou em Sistemas de Informação ou Tecnologia em Rede de Computadores ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnólogo em Gestão da Tecnologia da Informação ou Licenciatura em Computação ou Licenciatura em Informática. Experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em docência ou em funções de magistério (conforme Lei nº 11.301 de 10 de maio de 2006).

COORDENADOR DE CURSO REQUISITOS ESPECÍFICOS

Bacharel em Administração ou Economia ou Contabilidade, Logística, Tecnólogo em Gestão Pública ou áreas afins. Experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em docência ou em funções de magistério (conforme Lei nº 11.301 de 10 de maio de 2006).

CURSO TECNICO

VAGAS

REDE DE COMPUTADORES

01

INFORMÁTICA

01

CURSO TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO COOPERATIVISMO QUALIDADE LOGÍSTICA RECURSOS HUMANOS

VAGAS 01 01 01 01 01



Local de atuação

COORDENADOR DE POLO Curso de atuação Formação exigida

Vagas

Barcelos

Cooperativismo

01

Borba Careiro Santa Isabel do Rio Negro

Redes de Computadores Redes de computadores

01 01

Manacapuru

Redes de computadores

Manaus

Qualidade, Recursos Humanos, Logística, Administração, Informática, Redes de Computadores.

Cooperativismo

Nível superior completo + Conhecimento no uso de informática e internet.

01 01

01





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EDITAL 32/2017 SELEÇÃO DE COORDENADORES DE CURSO E COORDENADORES DE POLO PELO PROGRAMA MEDIOTEC EaD ANEXO III CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

NATUREZA DO TÍTULO 1. TITULAÇÃO ACADÊMICA (concluída): será atribuída pontuação não cumulativa 2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE: documento comprobatório de experiência mínima de um ano na docência. A emissão deve ser recente (não superior a 02 meses) 3. EXPERIÊNCIA E ATUAÇÃO EM EAD: Experiência comprovada de atuação em EaD (Tutoria, Docência ou Coordenação) 4. CAPACITAÇÃO EM EAD: cursos de capacitação em EAD (uso de tecnologias em EAD, plataforma Moodle, Tutoria em EaD e outros) com carga horária mínima de 20 horas TOTAL

PONTUAÇÃO 20 (vinte) pontos para Doutorado 15 (quinze) pontos para Mestrado 10 (dez) pontos para Especialização Lato Sensu 03 PONTOS POR ANO

PONTUAÇÃO MÁXIMA 20 30

10 PONTOS POR ANO

30

05 PONTOS A CADA 20 HORAS

20



100 Pontos

Obs.: Devem constar nos documentos comprobatórios o período de atuação, a carga horária das disciplinas, o carimbo da instituição e assinatura do responsável pelo setor.

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas Rua Ferreira Pena, Nº 1109 – Centro Manaus-Amazonas

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PRÓ-REITORIA DE ENSINO COORDENAÇÃO GERAL DE PROCESSOS SELETIVOS







EDITAL 32/2017 SELEÇÃO DE COORDENADORES DE COORDENADORES DE CURSO E COORDENADORES DE POLO PELO PROGRAMA MEDIOTEC EaD ANEXO IV DECLARAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA PARA SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS – IFAM Declaro para os devidos fins que o servidor (a) ________________________________________, matrícula SIAPE nº _______________, ocupante do cargo de __________________________, tem carga horária semanal de _____ horas na instituição ____________________________. Declaro, ainda, anuência quanto à atuação do servidor como bolsista no PRONATEC/MEDIOTEC EaD/Bolsa-Formação no INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS e estou ciente que, conforme §1º do Art. 9º da Lei nº 12.513/2011, as atividades dos servidores ativos na implementação dos Cursos do MEDIOTEC EaD não poderão prejudicar a carga horária regular de atuação e o atendimento do plano de metas de cada Instituição/Campus, não comprometendo a qualidade e o bom andamento das atividades regulares da instituição. ______________, _____ de _______________de 2017. _________________________________________ Chefia Imediata (Carimbo e assinatura)

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EDITAL 32/2017 SELEÇÃO DE COORDENADORES DE COORDENADORES DE CURSO E COORDENADORES DE POLO PELO PROGRAMA MEDIOTEC EaD ANEXO V

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INFORMAÇÕES DO CANDIDATO Nome



CPF



ENCARGO



RECURSO RELATIVO AO RESULTADO DO EDITAL Nº 32/2017 Objeto do Recurso (Especificar itens questionados): Recurso (Apresentar argumentação clara e objetiva atentando-se aos documentos e/ou procedimentos objetos do recurso).

Relação de documentos anexados (Não serão acatados recursos em que a documentação não foi enviada dentro do prazo previsto no Cronograma). (Assinatura) _________________________________________________ Local, data

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