FASAR Faculdade Santa Rita MANUAL PARA ATIVIDADES COMPLEMENTARES

November 17, 2017 | Author: Herman Figueiredo Arruda | Category: N/A
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FASAR Faculdade Santa Rita

MANUAL PARA ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Organizado por: Profª Mestre Anita Gombrade Pereira NDE

Colaboração Profª Dr Edison Bariani Junior NDE

Novo Horizonte / SP 2016

1. Apresentação Um dos compromissos FASAR é a operacionalização das Atividades Complementares de Ensino, Pesquisa e Extensão, que está sob a responsabilidade do professor coordenador de Atividades Complementares. O presente documento MANUAL DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES tem por objetivo dar conhecimento e orientar a comunidade acadêmica quanto à necessidade de se cumprir as atividades que visam enriquecer o processo ensino-aprendizagem, ampliando o conhecimento teórico/prático com atividades extraclasse. A expectativa é de que o aluno dedique-se de forma eficiente a essas atividades durante todo o curso, valorizando esse aporte de conhecimento que lhe é compulsório.

2. Objetivos

As atividades complementares previstas no curso de graduação em Pedagogia objetivam atender as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação e a Lei de Diretrizes e Bases. Elas permitem aumentar o conhecimento teórico-prático do aluno por meio de trabalhos em grupos, despertando a iniciativa e o espírito empreendedor dos alunos. Além disso, proporcionam experiências diversificadas, contribuindo para a formação humana e fortalecendo o perfil de futuro profissional, integrando o aluno desde cedo com o meio em que atuará. As atividades complementares de ENSINO visam a promover ações extraclasse, podendo ser realizadas dentro e fora da FASAR. Tais atividades estão determinadas a incentivar a prática de estudos independentes, opcionais e interdisciplinares, articulados com as demais atividades acadêmicas. As atividades complementares de EXTENSÃO consistem em um processo educativo, cultural, artístico, esportivo, científico, tecnológico e social, que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, e viabiliza a relação transformadora entre a universidade e a sociedade, envolvendo professores, estudantes e comunidade. Assim, a Extensão Universitária tem como propósito intervir nos problemas da sociedade e, ao mesmo tempo, prover o aluno de uma prática que confirme e reforce a aprendizagem em sala de aula, visando ainda socialização do conhecimento acadêmico e também a sua popularização por meio da interação da comunidade acadêmica com a sociedade.

As atividades complementares de PESQUISA pressupõem a realização de pesquisa, teórica ou empírica, com finalidades práticas ou não, a fim de que os alunos possam visualizar o conteúdo do curso em sua projeção social real, estimulando a produção de conhecimento pelo próprio corpo discente. Assim, a formação universitária não estará restrita apenas a aplicação e interpretação do conhecimento.

REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. O presente regulamento normatiza as Atividades Complementares referentes ao curso de graduação em Pedagogia da Fasar nos termos do Art. 13, da Resolução nº 2, de 1 de Julho de 2015, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para esse curso, estabelecendo como serão realizadas, respeitando o caráter obrigatório para a conclusão do curso. A referida Resolução estabelece no Capítulo V, que tratada da formação inicial do magistério da Educação Básica em nível superior: IV - 200 (duzentas) horas de atividades teórico-práticas de aprofundamento em áreas específicas de interesse dos estudantes, conforme núcleo definido no inciso III do artigo 12 desta Resolução, por meio da iniciação científica, da iniciação à docência, da extensão e da monitoria, entre outras, consoante o projeto de curso da instituição. (BRASIL, 2015, p. 12)

Art. 2º. Atividades Complementares – que constam no item 12.1 do PPC e na Matriz Curricular do Curso de Pedagogia – são todas as atividades de natureza acadêmica realizadas a partir do ingresso do aluno no curso, que guardem, obrigatoriamente, correspondência com as temáticas de interesse do curso, compreendidas nos programas das disciplinas que integram o currículo e capazes de contribuir para a formação acadêmica. Art. 3º. A FASAR estimulará a realização de atividades complementares que sejam interdisciplinares e voltadas para a formação de profissionais cuja prática social e profissional efetivamente concorra para o desenvolvimento da região em que se insere.

Art. 4º. O objetivo final dessas Atividades Complementares é fazer com que o estudante amplie seu repertório cultural durante o período de graduação, a fim de apresentar-se, no exercício de sua profissão como uma pessoa bem informada e culta, e integrar-se à Comunidade com um trabalho de utilidade social, que proporcione participação e desenvolvimento, bem como que dissemine e multiplique o conhecimento.

II – DA COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 5º. A coordenação das atividades complementares será exercida pelo Coordenador de Curso de Pedagogia ou por um docente do curso designado para tal fim. Art. 6º. Compete ao Coordenador das Atividades Complementares: I - Elaborar, em conjunto com os docentes, o planejamento prévio semestral de atividades; II - Promover a divulgação, sob as mais variadas formas, aos acadêmicos e à comunidade externa, das Atividades Complementares; III – Acompanhar o desempenho dos acadêmicos no cumprimento das Atividades Complementares; IV – Validar ou não a documentação apresentada como comprovante de atividades; V - Encaminhar a documentação pertinente às Atividades Complementares de cada acadêmico à Secretaria Acadêmica; VI – Ratificar a integralização dos créditos/horas necessários para cumprimento das Atividades Complementares, após encaminhamento da documentação pelo aluno.

III – DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 7º. Compõem as Atividades Complementares do currículo pleno do Curso de Pedagogia, de um total de 200 horas, as ações prescritas ou compatíveis com quadro baixo:

Modalidade

Atividade

Artísticas/culturais/esportivas Visitas a museus, exposições, mostras e atos; assistir peças de teatro, filmes e vídeos; participar de atividades esportivas promovidas pela faculdade ou pela comunidade Extensão Cursos em áreas educacionais e afins, de língua estrangeira, de libras e outros; palestras, participação em eventos, organização de atividades comunitárias Científicas Congressos, simpósios, encontros; exposição de trabalhos em eventos científicos; publicação de artigos científicos ou acadêmicos; participação em pesquisa científica de professor; monitoria Oficinas Atividades pedagógicas em geral, lúdicas e técnicas; contação de histórias; artesanato e produção de material didático Responsabilidade social Voluntariado, participação e ações em atividades em prol de causas sociais reconhecidamente relevantes ou da comunidade; Programa Escola da Família; ações para preservação ecológica e ambiental; visitas e participação em instituições de auxílio social

Meios de comprovação Certificados, relatórios, comprovantes factuais (fotos, registros, notícias etc.)

Certificados, relatórios, registros factuais e documentos oficiais de instituições

Certificados, relatórios, artigos, declarações de professores e pesquisadores, carta de aceite

Certificados, relatórios, registros factuais e declarações de professores ou autoridades reconhecidas Certificados, relatórios, registros factuais e declarações de professores ou autoridades reconhecidas

IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8º. É indispensável o correto preenchimento do Relatório de Atividades Complementares (ver Anexo A), bem como a sua entrega à Coordenação das atividades Complementares, dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos finda a atividade, sob pena de não ser computado. Art. 9º. Juntamente ao relatório, o aluno deverá apresentar cópias dos documentos comprobatórios de realização das atividades. § Único: as atividades realizadas em outras instituições e estabelecimentos somente serão ratificadas efetivamente após a análise do relatório e da cópia da documentação comprobatória. Art. 10. Os alunos transferidos de outras instituições de Ensino Superior estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária das Atividades Complementares deste Regulamento. § 1º. Os alunos transferidos de outras IES poderão solicitar ao Coordenador do Curso de Pedagogia o cômputo da carga horária das Atividades Complementares atribuída pela instituição de origem, da seguinte forma: a) Requerimento e documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas; b) Declaração da IES de origem especificando as Atividades Complementares e as horas atribuídas a cada atividade desenvolvida. § 2º. O cômputo da carga horária das Atividades Complementares atribuído pela instituição de origem poderá ser aproveitado, mediante análise do Colegiado de Curso e de acordo com este Regulamento. Art. 11. A comprovação das atividades e carga horária desenvolvida é de inteira responsabilidade do aluno. Art. 12. As atividades que não constem da tabela de Atividades Complementares do Curso de Pedagogia e forem realizadas em outros órgãos e instituições, só serão consideradas para fins de atribuição de carga horária de Atividades Complementares se o evento corresponder aos objetivos de aprimoramento acadêmico, com parecer do Coordenador das Atividades Complementares. § Único: Para validação da carga horária correspondente, o aluno deverá cumprir o que dispõe o Artigo 8º deste Regulamento. Art. 13. As Atividades Complementares não previstas nas modalidades constantes no Art. 7º, mas que atendam aos objetivos traçados no artigo 4º, serão aprovadas pelo Colegiado de Curso mediante requerimento do aluno.

Art. 14. A Tabela de Atividades Complementares poderá ser alterada a qualquer tempo pelo Colegiado do Curso, em consonância com a melhor aplicação do art. 2º deste Regulamento. Art. 15. A FASAR não está obrigada a oferecer todas as horas das atividades complementares, cabendo ao aluno o cumprimento das demais horas não oferecidas pelo Curso. Art. 16. Caso o aluno não consiga perfazer a carga horária correspondente às horas de Atividades Complementares até o último semestre do Curso, a instituição estará desincumbida de arrolar o nome do acadêmico na lista de prováveis formandos do ano civil, com vistas a possibilitar a realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE). Art. 17. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso. Art. 18. As tarefas desempenhadas em Estágio Curricular Supervisionado (obrigatório) ou em Estágio Remunerado não serão computadas como Atividades Complementares.

V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 19. Estão sujeitos ao cumprimento das Atividades Complementares todos os alunos matriculados no Curso de Pedagogia da FASAR, como condição para colação de grau e conclusão do curso. Art. 20. Este Regulamento entra em vigor após aprovação.

Referências MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Resolução nº 2, de 1 de julho de 2015, que instituiu Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Pedagogia. Brasília, 2015.

ANEXO A

RELATÓRIO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES Identificação do aluno Nome:__________________________________________________________ Curso: ____________________________________ Turno: _______________ Período: ___________ Email: ___________________________________ Telefone: _______________ I – Modalidade da atividade ________________________________________________________________ II – Denominação da atividade: _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ III – Resumo crítico do evento (Descrever, de maneira concisa e seletiva, as principais ideias/informações do evento. Elabore uma breve análise a partir de sua compreensão pessoal) _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ IV – Importância do evento para o enriquecimento do seu currículo pessoal _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ ________________________ Data _____ /_____ /__________ Assinatura do Aluno:____________________________________ Parecer da Coordenação / Professor: _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Data _____/_____/_________ Assinatura:_____________________________

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