F O R T A L E Z A

March 24, 2017 | Author: Manuela Cíntia das Neves di Azevedo | Category: N/A
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1 ATIVIDADES COMPLEMENTARES REGULAMENTO F O R T A L E Z A2 R E G U L A M E N T O D E A T I V I D A D E S C O M P L E M E...

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ATIVID AD ES C O MPLE ME N TAR ES REGULAMENTO

FORTALEZ A 2015

R E G U L A M E N T O D E AT I V I D A D E S C O M P L E M E N TA R E S D O S C U R S O S S U P E R I O R E S D A FA C U L D A D E L O U R E N Ç O F I LH O

C API TULO I – D AS DISPOSI ÇÕES PREL IMIN ARES Art. 1°. O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas gerais de controle, aproveitamento e registro das horas complementares realizadas pelo acadêmico, bem como especificar os documentos comprobatórios e a limitação da carga horária admitida para cada atividade. Art.2º. Entende-se por Atividades Complementares as atividades extracurriculares que possibilitam ao aluno adquirir conhecimentos de interesse para sua formação pessoal e profissional e que constituem um meio de ampliação de seu currículo, com experiências e vivências acadêmicas internas e/ou externas ao curso. Art.3º. As Atividades Complementares integram o currículo pleno do curso de graduação, constituindo-se em elemento indispensável para obtenção do grau correspondente, conforme preconiza a legislação vigente, abrangendo o percentual da carga horária estabelecido pelo Projeto Pedagógico do Curso. Art. 4º. A integralização das Atividades Complementares é condição necessária para a colação de grau e deverá ocorrer durante o período em que o aluno estiver regularmente matriculado, excetuando-se eventuais períodos de trancamento.

C API TULO II – DA FIN ALI D ADE E OBJE TI VOS Art. 6º. As Atividades Complementares têm a finalidade de enriquecer o processo ensino-aprendizagem, privilegiando: I.

A complementação da formação social, cultural e profissional;

II.

As atividades de disseminação de conhecimentos;

III.

As atividades de assistência acadêmica e de iniciação científica e tecnológica;

IV.

Favorecer o relacionamento entre grupos e a convivência com as diferenças sociais no contexto regional em que se insere a instituição;

V.

Ampliar os horizontes do conhecimento, bem como de sua prática, para além da sala de aula, em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

VI.

Propiciar a inter e a transdisciplinaridade no currículo, dentro e entre os semestres e séries;

VII.

Estimular práticas de estudo independentes, visando a uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno;

VIII.

Encorajar o reconhecimento de conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar, inclusive as que se referirem às experiências profissionalizantes julgadas relevantes para a área de formação considerada;

IX.

Fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva e a participação em atividades de extensão.

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C APÍ TULO III – DO LOC AL E D A RE ALI Z AÇ ÃO Art. 7º. As Atividades Complementares poderão ser desenvolvidas na própria Faculdade Lourenço Filho ou em organizações públicas e privadas, que propiciem a complementação da formação do aluno, assegurando o alcance dos objetivos previstos no Artigo 4° deste Regulamento. Parágrafo único. As Atividades Complementares deverão ser realizadas preferencialmente aos sábados ou no contraturno do aluno, não sendo justificativa para faltas em outras disciplinas curriculares.

C APÍ TULO IV – DO COORDEN ADOR DE CU RSO Art. 8º. A supervisão, acompanhamento e a validação das Atividades Complementares ofertadas pela Faculdade Lourenço Filho, ficarão sob a responsabilidade do coordenador de curso. Art. 9°. Ao Coordenador de Curso compete, em especial: I.

Validar o regulamento das Atividades Complementares específicas do Curso e a pontuação das mesmas;

II.

Orientar o aluno quanto à pontuação e aos procedimentos relativos às Atividades Complementares;

I.

Estimular a oferta e acompanhar o desenvolvimento das Atividades Complementares;

II.

Definir o método de avaliação da atividade, como por exemplo: entrega de resenhas manuscritas ou impressas, artigo científico, avaliação escrita, seminários, ou qualquer outra forma de avaliação que venha contribuir com a formação do aluno conforme estabelece Art. 6°;

III.

Validar as atividades realizadas, conforme documentação comprobatória apresentada pelos alunos;

IV.

Regulamentar, ouvindo o Colegiado de Curso, as atividades não-previstas;

V.

Julgar os pedidos de validação de horas de Atividades Complementares não constantes neste regulamento;

VI.

Seguir prazos para validação de atividades realizadas, conforme estabelecido no Calendário Acadêmico.

C APÍ TULO V – DO ALUNO Art. 10º. Aos alunos da Faculdade Lourenço Filho, matriculados nos cursos de Graduação, compete: I.

Informar-se sobre o Regulamento e as atividades oferecidas dentro ou fora da Faculdade Lourenço Filho que propiciem pontuação para Atividades Complementares;

II.

Inscrever-se e participar efetivamente das Atividades Complementares;

III.

Providenciar a documentação comprobatória, relativa à sua participação efetiva nas atividades realizadas;

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IV.

Entregar a documentação necessária para a pontuação e a avaliação das Atividades Complementares até a data limite estabelecida no Calendário Acadêmico;

V.

Arquivar a documentação comprobatória das Atividades Complementares e apresentá-la sempre que solicitada;

C APÍ TULO VI – D A AVALI AÇ ÃO Art. 11°. Na avaliação das Atividades Complementares, desenvolvidas pelo aluno, serão considerados: I.

A compatibilidade e a relevância das atividades desenvolvidas, de acordo com o Regulamento, e os objetivos do curso em que o aluno estiver matriculado;

II.

O total de horas dedicadas à atividade;

III.

Documentação apresentada para comprovação da realização da atividade.

Art. 12°. Poderão ser validadas como Atividades Complementares: Grupo I: Atividades de iniciação científica e pesquisa: I.

Exercício de monitoria de laboratório;

II.

Exercício de monitoria de disciplina;

III.

Participação em pesquisas e projetos;

IV.

Participação professores;

V.

Congressos, seminários, conferências e palestras assistidos;

VI.

Defesas de monografias, dissertação de mestrado e tese de doutorado assistidas;

VII.

Eventos, mostras e exposições assistidos;

VIII.

Participação em eventos culturais complementares à formação do curso;

em

grupos

de

estudo/pesquisa

sob

IX.

Artigos publicados em revistas com avaliação CAPES;

X.

Artigos publicados em revistas sem avaliação CAPES;

XI.

Monografias não curriculares;

XII.

Apresentação de trabalhos em eventos científicos;

XIII.

Participação em cursos, exposições e mostras.

supervisão

Grupo II: Experiência profissional: I.

Realização de estágios não curriculares;

II.

Trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso;

III.

Trabalho como empreendedor na área do curso;

IV.

Realização de estágio acadêmico na Faculdade Lourenço Filho;

V.

Participação em Empresa Júnior;

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de

VI.

Participação em projetos multidisciplinares ou interdisciplinares;

VII.

Certificação profissional na área do curso de graduação.

Grupo III: Atividades de Extensão: I.

Cursos à distância;

II.

Participação com aproveitamento em cursos de língua estrangeira;

III.

Cursos em programas de extensão;

IV.

Outras atividades de extensão.

Art. 13°. O aproveitamento da carga horária seguirá os seguintes critérios: ATIVIDADE

EQUIVALÊNCIA

LIMITE

D

DOCUMENTO

Exercício de monitoria de 15 horas = 1 hora/aula Laboratório. Exercício de monitoria de disciplina 5 horas = 1 hora/aula

Até 25% horas/aula Certificado

Participação em pesquisas e projetos Participação em grupos de estudo/pesquisa sob supervisão de professores Congressos, seminários, conferências e palestras assistidos Defesas de monografias, dissertação de mestrado e tese de doutorado assistidas Eventos, mostras, exposições assistidas Participação em eventos culturais complementares à formação do curso Artigos publicados em revistas com avaliação CAPES Artigos publicados em revistas sem avaliação CAPES Monografias não curriculares; Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos;

Até 25% horas/aula Relatório do prof. orientador Até 25% horas/aula Relatório do prof. orientador

Participação em cursos, exposições e mostras; Trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso; Trabalho como empreendedor na área do curso; Realização de estágio acadêmico na Faculdade de Lourenço Filho;

15 horas = 1 hora/aula 10 horas = 1 hora/aula

Até 50% horas/aula Certificado

2 horas = 1 hora/aula

Até 25% horas/aula Certificado de presença e relatório

1 defesa = 1 hora/aula

Até 10% horas/aula Presença registrada em ata

1 dia = 1 hora/aula

Até 10% horas/aula Certificado de presença

1 dia = 1 hora/aula

Até 10% horas/aula Certificado de presença

1 pub. = 40 horas/aula

Até 100% Artigo publicado horas/aula Até 75% horas/aula Artigo publicado

1 pub. = 20 horas/aula

1 pub. = 20 horas/aula Até 50% horas/aula Monografia publicada 1 apres. = 6 horas/aula Até 40% Certificado de horas/aula apresentação e Trabalho 1 part. = 1 hora/aula Até 5% horas/aula Certificado de participação e Trabalho 15 horas = 1 hora/aula Até 50% horas/aula Declaração do Empregador 15 horas = 1 hora/aula 15 horas = 1 hora/aula

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Até 50% horas/aula Declaração do empreendedor Até 25% horas/aula Relatório do Professor Orientador

Participação em Empresa Júnior

10 horas = 1 hora/aula

Até 25% horas/aula Declaração da empresa e relatório Até 50% horas/aula Certificado

Certificação profissional na área do curso de graduação; Cursos a distância;

1 certificação = 10 hora/aula 10 horas = 1 hora/aula

Participação com aproveitamento em cursos de língua estrangeira; Cursos em programas de extensão; Outras atividades de extensão.

6 horas = 1 hora/aula

Até 10% horas/aula Certificado

2 horas = 1 hora/aula

Até 50% horas/aula Certificado

*

*

Até 25% horas/aula Certificado

*

* A critério do avaliador, de acordo com a relevância na formação profissional, para cada urso.

Art. 14°. A carga horária será convertida em créditos conforme estabelecido no Art. 13°. Art. 15°. Deverá ser respeitado a conversão em carga horária e o limite fixada no Art. 13°. para cada Atividade Complementar. Art. 16°. Os documentos comprobatórios para o aproveitamento das Atividades Complementares, estão apresentados na coluna “documento” estabelecido no Art. 13°.

C APÍ TULO VII – D A INTEGR ALIZ AÇ ÃO D AS ATIVI D ADES Art. 17°. A integralização das Atividades Complementares, condição necessária para a colação de grau, deverá ocorrer durante o período em que o aluno estiver regularmente matriculado, excetuando-se eventuais períodos de trancamento. Art. 18°. O aluno deverá desenvolver as Atividades Complementares segundo sua própria conveniência, oportunidade e compatibilidade de horário com disciplinas curriculares, não havendo a possibilidade de abono de faltas devido à realização destas atividades.

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