EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL

May 3, 2016 | Author: Alícia Pais Lobo | Category: N/A
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ISSN 1677-7042

Ano CXLVI N o- 99 Brasília - DF, quarta-feira, 27 de maio de 2009

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Sumário PÁGINA

Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1 Atos do Poder Executivo.................................................................... 1

ADV.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S)

: MAURÍCIO GENTIL MONTEIRO E OUTRO (A/S) : RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO : YURI CARAJELESCOV : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : ALUIZO SILVA DE LUCENA E OUTROS : INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA - IDDD : FLÁVIA RAHAL E OUTRO (A/S)

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 642, de 13 de maio de 2009 passa a vigorar com a seguinte alteração:

III - um representante da Corregedoria-Geral da AdvocaciaGeral da União. ................................................................................................."(NR)

Presidência da República .................................................................... 1

ADV.(A/S) INTDO.(A/S)

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 2

ADV.(A/S)

Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 5

Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Menezes Direito (Relator), que afastava as argüições de inconstitucionalidade do art. 4º, caput, incisos I, II e III, com base na primeira fundamentação da inicial, bem como do § 1º do mesmo art. 4º da Lei 11.608, de 29 de dezembro de 2003, do Estado de São Paulo, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista da Senhora Ministra Cármen Lúcia. Quanto às demais normas, a ação foi julgada improcedente, conforme discriminação de cada dispositivo: 1) - art. 2º, parágrafo único, incisos II, III e IX, art. 3º e art. 4º, § 4º, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio; 2) - art. 4º, inciso II, contra os votos dos Senhores Ministros Carlos Britto e Marco Aurélio; 3) - art. 4º, § 2º, contra os votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Carlos Britto; 4) art. 4º, §§ 3º, 5º, 10 e 11, contra os votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto; 5º) - art. 4º, § 7º, contra os votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio, Carlos Britto e Cármen Lúcia e, 6º - a integralidade da lei atacada, contra os votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. O Tribunal resolveu ainda questão de ordem no sentido de que o quorum exigido pelo artigo 97 da Constituição Federal concerne apenas à pronúncia de inconstitucionalidade, não à rejeição de sua argüição, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Carlos Brito. Votou o Presidente, em relação a todos os dispositivos. Ausentes o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente), em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Celso de Mello, licenciado (art. 72, inciso II, da Lei Complementar nº 35/1979 - LOMAN) e, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Falou pelo amicus curiae, Instituto Nacional do Seguro Nacional - INSS, a Dra. Indira Ernesto Silva Quaresma. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 14.05.2009.

Ministério da Cultura .......................................................................... 5 Ministério da Defesa........................................................................... 9 Ministério da Educação .................................................................... 10 Ministério da Fazenda....................................................................... 10 Ministério da Integração Nacional ................................................... 25 Ministério da Justiça ......................................................................... 26 Ministério da Previdência Social...................................................... 30

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

Ministério da Saúde .......................................................................... 31 Ministério das Cidades...................................................................... 38 Ministério das Comunicações........................................................... 38

Ministério de Minas e Energia......................................................... 43 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 56

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 59 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 71 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 72 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 73 Ministério do Turismo ...................................................................... 74

Secretaria Judiciária ROSEMARY DE ALMEIDA Secretária

Ministério dos Transportes ............................................................... 74 Ministério Público da União ............................................................ 78 Poder Judiciário................................................................................. 80

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 88

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Atos do Poder Judiciário

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DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Julgamentos

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.154-6 (1) PROCED. : SÃO PAULO RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO REQTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Atos do Poder Executivo RETIFICAÇÃO

o-

DECRETO N 6.774, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em São Cristóvão e Névis, com sede em Basse-Terre.

(Publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2009, Seção 1, página 1) Na ementa e no art. 1o, onde se lê: "Basse-Terre" leia-se: "Basseterre."

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I - oito representantes da Consultoria-Geral da União - CGU;

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II - um representante do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos - DAJI; e

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"Art. 2º O Grupo de Trabalho é integrado por:

Presidência da República ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA N o- 695, DE 25 DE MAIO DE 2009 Altera o art. 2º da Portaria nº 642, de 13 de maio de 2009.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:

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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS SECRETARIA EXECUTIVA DECISÃO N o- 5, DE 21 DE MAIO DE 2009

A SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), em reunião realizada no dia 21 de maio de 2009, com fulcro no inciso XIV do art. 6º da Lei n. 10.742, de 06 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do art. 12 da Resolução n. 3, de 29 de julho de 2003, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, DECIDE: Acolher o Relatório n. 25/2009/SE/CMED, de 18 de maio de 2009, nos autos do Processo Administrativo nº. 25351.042152/200896, e adotar como razão de decidir os fundamentos nele contidos, para condenar a Empresa UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES, CNPJ 38.054.979/0001-53, ao pagamento de multa no valor de R$ 240,64 (duzentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos), por infração ao art. aos arts. 2º e 8º caput da Lei nº. 10.742, de 06 de outubro de 2003, combinado com o art. 1º e 2º, V da Resolução nº. 4, de 18 de dezembro de 2006, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED. Acolher o Relatório n. 26/2009/SE/CMED, de 18 de maio de 2009, nos autos do Processo Administrativo nº. 25351.032541/200811, e adotar como razão de decidir os fundamentos nele contidos, para condenar a Empresa UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES, CNPJ 38.054.979/0001-53, ao pagamento de multa no valor de R$ 1.060,08 (hum mil e sessenta reais e oito centavos), por infração ao art. aos arts. 2º e 8º caput da Lei nº. 10.742, de 06 de outubro de 2003, combinado com o art. 1º e 2º, V da Resolução nº. 4, de 18 de dezembro de 2006, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED. Acolher o Relatório n. 27/2009/SE/CMED, de 18 de maio de 2009, nos autos do Processo Administrativo nº. 25351.042061/200851, e adotar como razão de decidir os fundamentos nele contidos, para condenar a Empresa UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES, CNPJ 38.054.979/0001-53, ao pagamento de multa no valor de R$ 869,44 (oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), por infração ao art. aos arts. 2º e 8º caput da Lei nº. 10.742, de 06 de outubro de 2003, combinado com o art. 1º e 2º, V da Resolução nº. 4, de 18 de dezembro de 2006, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED. LUIZ MILTON VELOSO COSTA Secretário-Executivo

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1 Art. 1º Descentralizar créditos orçamentários/financeiros para

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

o Ministério das Relações Exteriores - MRE, constantes do Orça-

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 378, DE 26 DE MAIO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, e o que consta do Processo nº 21000.004294/2009-65, resolve:

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Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho.

mento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 7.029, de 19 de

Art. 4º Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e

janeiro de 2009, PI 20.691.1437.8548.0001 - Fonte 100 no valor de

Abastecimento exercer o acompanhamento das ações previstas para a

R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a finalidade de realizar mis-

execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa

são ministerial à Rússia.

e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 2º Para a execução das atividades previstas, dar-se-á o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a serem descentralizados

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de REINHOLD STEPHANES

Trabalho, que passa a fazer parte integrante desta Portaria.



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SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS ATO Nº 6, DE 20 DE MAIO DE 2009

Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, que aprovou o Regulamento de Fiscalização de Produtos de uso Veterinários e dos Estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem, a Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários, torna público as decisões dos processos a seguir relacionados, referente ao mês de abril de 2009: 1. LICENCIAMENTO DE PRODUTO DE USO VETERINÁRIO PROCESSO 21028.006899/2007-11 21052.009463/2008-67 21052.010247/2008-64

EMPRESA IPEVE - Instituto de Pesquisas Veterinárias Especializadas Ltda Fort Dodge Saúde Animal Ltda Merial Saúde Animal Ltda

21052.017294/2007-58

Ceva Saúde Animal Ltda

21042.000178/2008-08 21042.002455/2008-17

Laboratório de Pesquisas Micológicas Irfa Química e Biotecnologia Ltda

21028.001863/2008-21 21028.001717/2008-04 21028.002475/2008-68

IPEVE - Instituto de Pesquisas Veterinárias Especializadas Ltda " "

PRODUTO Vacina Autógena Oleosa Contra Mycoplasma hyopneumoiae Giardiavax - Vacina Inativada Contra Giardíase Canina Gallimune 4 - Vacina Inativada Contra a Bronquite Infecciosa, Doença de Newcastle, Doença de Gumboro e Pneumovírus Aviário em Adjuvante Oleoso Cevac Vitabron L - Vacina Viva Liofilizada Contra a Doença de Newcastle e Bronquite Infeciosa Aviária Pitium Vac - Vacina Contra a Pitiose Eqüina Hipraviar-SHS - Vacina Viva Contra a Rinotraqueíte dos Perus e a Síndrome da Cabeça Inchada Vacina Autógena Aquosa Associada Contra Rinite e Haemophillus parasuis Vacina Autógena Oleosa Associada Contra Rinite e Haemophillus parasuis Vacina Autógena Aquosa Contra o Garrotilho

LICENÇA 9.468/2009 9.469/2009 9.470/2009

VALIDADE 13/09/2010 24/03/2012 31/03/2014

9.471/2009

08/04/2012

9.472/2009 9.473/2009

08/04/2012 12/04/2012

9.474/2009 9.475/2009 9.476/2009

13/04/2012 13/04/2012 13/04/2012

2. RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE PRODUTO DE USO VETERINÁRIO PROCESSO 21044.006156/2008-23 21042.002726/2005-83

EMPRESA Coveli Indústria e Comércio Ltda Fitovet Produtos Fitoterápicos Ltda

PRODUTO Primociclin 100 mg Comprimidos Dermeplus

LICENÇA LP-084/2003 LP-116/2003

VALIDADE 12/02/2010 06/04/2010

3. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REGISTRO DE PRODUTO VETERINÁRIO, REF. AOS MESES 12/2005 E 02/2006 PROCESSO 21052.009405/2000-86 21052.011407/2000-35 21042.000821/1999-89 21052.010787/2003-33 21052.010638/2000-21

EMPRESA Bioworld Laboratórios Ltda Bioworld Laboratórios Ltda Argembras de Produtos Veterinários Ltda Ouro Fino Saúde Animal Ltda Laboarma Lab. e Com. de Prods. Vets. Ltda

PRODUTO Bromexina Bionor Comprimidos Bi-Texto Bromexina 10 Ouro Fino Sabonete Sarnicida de Benzoato de Benzila - Baw-Waw

4. RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REGISTRO PROCESSO 21052.016517/2008-41 70831.000020/2009-20

EMPRESA Ouro Fino Saúde Animal Ltda Westfalia Surge do Brasil Ind. Com Equip. Agric. e Pec. Ltda

DECISÃO Deferido Provimento Negado Provimento

PRODUTO Top Dog Theratrate 5000 AG

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5. ARQUIVAMENTO DE PROCESSO DE PRODUTO VETERINÁRIO, REF. AO MÊS 02/2006 PROCESSO 21052.005590/2004-63 21052.001505/2004-98 21052.000632/2005-51 21052.016033/2004-78 21052.016034/2004-12 21052.016035/2004-67 21052.020126/2003-16 21052.000366/2004-85 21052.010454/2004-95 21052.000362/2004-05 21052.000363/2004-41 21052.000364/2004-96 21052.000365/2004-31 21052.016032/2004-23 21052.002437/2004-84

EMPRESA Bayer S/A Bayer S/A Bayer S/A Bayer S/A Bayer S/A Bayer S/A Bayer S/A Bayer S/A Bayer S/A Bayer S/A Bayer S/A Bayer S/A Bayer S/A Bayer S/A Bayer S/A

PRODUTO Bayovac Trust Bayovac Trust Bayovac Trust Bayovac Trust Bayovac Trust Bayovac Trust Bayovac Trust Bayovac Trust Bayovac Trust Bayovac Trust Bayovac Trust Bayovac Trust Bayovac Trust Bayovac Trust Bayovac Trust

Marek HVT - IBD Reo Viva Bouba Aviária ND HB1 ND HB1 + Bronquite ND La Sota Gumboro Viva Gumboro Inativada Bronquite Mass ND-IB-IBD-REO ND-IB-EDS Reo Inativada ND-EDS ND-IB-IBD Inativada Marek HVT

6. CANCELAMENTO DE LICENÇA DE PRODUTO VETERINÁRIO REF. AO MÊS 02 E 04/2009 PROCESSO 21044.003639/1985-82 21052.001088/1997-66 21050.002418/2003-97 21034.002022/1990-35 21034.002021/1990-72 21052.010602/1999-71 21052.009225/1986-76

EMPRESA Laboratório Bravet Ltda Konig do Brasil Ltda Vetanco do Brasil Importação e Exportação Ltda Gimarô Indústria e Comércio Ltda Gimarô Indústria e Comércio Ltda Ceva Saúde Animal Ltda COJAC - Cooperativa dos Produtores de Cereais Jacareí

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PRODUTO Vet-Soro Dermotic Vetribac D Solução Cheirinho Pulgol Tenaline 20% La Quaterlik

LICENÇA 2.390/1986 6.724/1999 9.161/2006 3.814/1991 3.980/1992 8.943/2004 2.740/1987

RENOVAÇÃO 002/1996-RJ 050-SP/2008 006/2008-SC 015/2001-PR . -

7. TORNADO SEM EFEITO CANCELAMENTO DE LICENÇA DE PRODUTO VETERINÁRIO, PUBLICADO NO DOU EM 09/04/2009, SEÇÃO I, PÁG. 11

PROCESSO 21052.004293/1982-15

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EMPRESA Chemitec Agro-Veterinária Ltda

PRODUTO Quaternon

LICENÇA 1.666/1983

RENOVAÇÃO 033/1993

Homologado por

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MARIA ANGÉLICA R. DE OLIVEIRA Diretora do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários CLEBER TAYLOR MELO CARNEIRO Coordenador de Fiscalização de Produtos Veterinários Substituto



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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES

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DECISÃO Nº 12, DE 26 DE MAIO DE 2009

A Coordenadora do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao disposto no § 7° do art. 18 da Lei n° 9.456/97 e pelo Decreto n° 2.366/97, DEFERE os pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas. Espécie Eucalyptus spp Glycine max (L.) Merr. Glycine max (L.) Merr. Glycine max (L.) Merr. Glycine max (L.) Merr. Glycine max (L.) Merr. Glycine max (L.) Merr. Malus Mill. Malus Mill. Saccharum L. Saccharum L. Saccharum L. Saccharum L. Saccharum L. Saccharum L. Triticum aestivum L.

Cultivar ARA6084 BRS TAURA RR BRSMG 752S BRSMG 810C BRSMG 811CRR TMG801 TMG803 NICOGREEN NICOTER CTC13 CTC14 CTC15 CTC16 CTC17 CTC18 IPR 136

Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta.

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N° de Protocolo 21806.000493/2006 21806.000138/2008 21806.000194/2008 21806.000195/2008 21806.000196/2008 21806.000176/2008 21806.000177/2008 21806.000216/2007 21806.000215/2007 21806.000149/2008 21806.000150/2008 21806.000151/2008 21806.000152/2008 21806.000153/2008 21806.000154/2008 21806.000106/2008

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DANIELA DE MORAES AVIANI

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Ministério da Ciência e Tecnologia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 353, DE 25 DE MAIO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto no 5.542, de 20 de setembro de 2005, resolve: Art. 1o Credenciar a solução de informática constituída de Microcomputador Portátil, de programas de computador (software) nela instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento, para fins do Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, instituído pelo Decreto no 5.542, de 20 de setembro de 2005, nos termos do disposto nas Portarias MCT nos 624 e 625, de 4 de outubro de 2005, tendo em vista as declarações de atendimento dos requisitos estabelecidos nos Anexos I, II e III à Portaria MCT no 624, de 2005, conforme o processo MCT no 01200.004283/2008-31, de 05 de novembro de 2008, de interesse da empresa Techsul Industrial Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 04.718.124/0001-68, habilitada à fruição dos benefícios fiscais referidos no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, pela Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 15, de 18 de janeiro de 2006, publicada no DOU de 19 de janeiro de 2006. § 1o Os modelos do Microcomputador Portátil, que integra a solução, são os seguintes, constantes do processo referido no caput deste artigo: - VR 4000, VR 4200 e VR 4300. § 2o São considerados parte da solução de informática os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação e os cabos para interconexão e de alimentação, quando comercializados em conjunto com o microcomputador portátil. Art. 2o As notas fiscais relativas à comercialização do modelo do Microcomputador Portátil, integrante da solução de informática, relacionado no § 1o do art. 1o, deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Art. 3o A empresa deverá implementar o mecanismo de identificação da solução de informática e dos produtos que a integram, conforme o disposto na Portaria MCT no 724, de 22 de novembro de 2005. Art. 4o A empresa referida no art. 1o é a responsável pela assistência técnica ao equipamento e pelo suporte ao pacote de programas de computador que compõe a solução de informática, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses a partir da data de emissão da Nota Fiscal, de acordo com as normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990) e do Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, instituído pelo Decreto no 5.542, de 2005, nos termos do disposto nas Portarias MCT nos 624 e 625, de 2005. Art. 5o Será descredenciada a solução de informática caso o fabricante ou fornecedor deixe de atender aos requisitos estabelecidos no Decreto no 5.542, de 2005, ou nas Portarias MCT nos 624, 625 e 724, todas de 2005. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2o As notas fiscais relativas à comercialização dos modelos da unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessador, integrantes da solução de informática relacionados no § 1o do art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Art. 3o A empresa deverá implementar o mecanismo de identificação da solução de informática e dos produtos que a integram, conforme o disposto na Portaria MCT no 724, de 22 de novembro de 2005. Art. 4o A empresa referida no art. 1o é a responsável pela assistência técnica ao equipamento e pelo suporte ao pacote de programas de computador que compõe a solução de informática, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses a partir da data de emissão da Nota Fiscal, de acordo com as normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990) e do Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, instituído pelo Decreto no 5.542, de 2005, nos termos do disposto nas Portarias MCT nos 624 e 625, de 2005. Art. 5o Será descredenciada a solução de informática caso o fabricante ou fornecedor deixe de atender aos requisitos estabelecidos no Decreto no 5.542, de 2005, ou nas Portarias MCT nos 624, 625 e 724, todas de 2005. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE

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SERGIO MACHADO REZENDE

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PORTARIA N 354, DE 25 DE MAIO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto no 5.542, de 20 de setembro de 2005, resolve: Art. 1o Credenciar a solução de informática constituída de unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessador, de programas de computador (software) nela instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento, para fins do Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, instituído pelo Decreto no 5.542, de 20 de setembro de 2005, nos termos do disposto nas Portarias MCT nos 624 e 625, de 4 de outubro de 2005, tendo em vista as declarações de atendimento dos requisitos estabelecidos nos Anexos I, II e III à Portaria MCT no 624, de 2005, conforme o processo MCT no 01200.004696/2008-15, de 01 de dezembro de 2008, de interesse da empresa Claudio Oliveira de Santana - ME., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 03.482.370/0001-09, habilitada à fruição dos benefícios fiscais referidos no Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, pela Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 851, de 20 de novembro de 2008, publicada no DOU de 21 de novembro de 2008. § 1o Os modelos da unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessadores, que integram a solução são os seguintes, constantes do processo referido no caput deste artigo: - Shopinfo 1 e Shopinfo 2, integrado por unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo); e - Shopinfo 1 e Shopinfo 2, não integrado por unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo). § 2o São considerados parte da solução de informática as unidades de entrada classificadas nos códigos 8471.60.52 (teclado), 8471.60.53 (exclusivamente dispositivo apontador - mouse), a unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo) classificada no código 8528.51.20, todos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, bem como os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação e os cabos para interconexão e de alimentação, quando comercializados em conjunto com a unidade de processamento digital.

a) curriculum vitae da equipe técnica, especificando a função que irá exercer no projeto; e b) sinopse da peça teatral; II - exposições de arte temporárias e de acervos: a) proposta museográfica da exposição; e b) ficha técnica, com breve curriculum vitae do(s) curador(es) e do(s) artista(s), quando for o caso; III - humanidades, para edição de obra literária: a) especificações técnicas das peças gráficas (livros, revistas, jornais, dentre outros); e b) sinopse da obra literária; IV - patrimônio cultural: lista dos bens em caso de proposta que vise a identificação, documentação e inventário de bem material histórico; V - audiovisual: a) todas as propostas audiovisuais: curriculum vitae da equipe técnica, especificando a função que irá exercer no projeto; b) produção de obra audiovisual de curta ou média metragem: no caso de documentário, argumento contendo abordagem ou ações investigativas, identificação das locações, dos depoentes ou personagens e, quando for o caso, material de arquivo e locuções; e c) programas de Rádio e TV: estrutura/formato do programa, contendo sua duração, periodicidade e número de programas, sendo que as propostas não contemplarão a aquisição de espaço(s) para a sua veiculação; VI - Mostras/Festivais/Oficinas e Workshops: a) beneficiários do produto da proposta e como foram selecionados; b) justificação acerca do conteúdo (acervo) indicado para o segmento de público a ser atingido, no caso de mostra; e c) projeto pedagógico, acompanhado do currículo do responsável, no caso de proposta que preveja a instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura; VII - multimídia (cd-rom, site, portal): a) estrutura do site/portal; b) descrição das fontes de alimentação de conteúdo; e c) definição de conteúdos (pesquisa e sua organização e roteiros); § 2º Anexação em ambiente digital, por meio de upload, dos seguintes documentos obrigatórios: I - artes plásticas: relatório fotográfico das obras que serão expostas, no caso do material já ter sido selecionado; e II - patrimônio cultural: a) propostas de pesquisa, levantamento de informação, organização e formação de acervo e criação de banco de dados: 1. termo de compromisso, na forma da resolução nº 001/06 de 03/08/2006 do IPHAN, atestando que o resultado será integrado, sem ônus, ao banco de dados do IPHAN; e 2. inventário do acervo e parecer ou laudo técnico sobre o acervo, em caso de proposta que vise a restauração de acervos documentais. b) propostas de construção ou intervenção em espaços culturais: 1. planta de situação do imóvel; 2. jogo completo e detalhado das propostas arquitetônicas e complementares da intervenção proposta ou construção contendo endereço da edificação e o nome, assinatura e número de inscrição no CREA do autor, bem como assinatura do proprietário; 3. memorial descritivo detalhado, assinado pelo autor da proposta; 4. registro documental das especificações técnicas dos materiais e equipamentos utilizados, assinado pelo autor do proposta; 5. cópia autenticada da escritura do imóvel, quando o proposta envolver intervenção em bens imóveis; 6. autorização do proprietário do imóvel ou comprovação da posse do imóvel, por interesse público ou social, condicionadas à garantia subjacente de uso pelo prazo mínimo de vinte anos; 7. registro documental fotográfico ou videográfico da situação atual dos bens a receberem a intervenção; 8. autorização para realização da obra, pela autoridade competente; 9. proposta de intervenção aprovada pelo órgão responsável pelo tombamento, quando for o caso; 10. levantamento arquitetônico completo, devidamente cotado, especificando os possíveis danos existentes quando se tratar de bens tombados ou protegidos por legislação que vise sua preservação; e 11. cópia autenticada do ato de tombamento no caso de intervenção em imóveis tombados pelos poderes públicos; III - Audiovisual: a) todas os propostas audiovisuais: 1. declaração de anuência do proprietário ou detentor de direitos, no caso de propostas que contenham previsão de utilização de acervos de terceiros; adaptação de obra; uso de imagens; exibição de filmes e utilização de roteiros; e 2. três orçamentos obtidos no mercado, no caso de propostas que contenham previsão de locação de espaço. b) produção de obra audiovisual de curta ou média metragem: 1. no caso de ficção, roteiro dividido por seqüências, contendo o desenvolvimento dos diálogos e com o respectivo certificado de registro de roteiro na Fundação Biblioteca Nacional; ou 2. storyboard, no caso de animação; c) restauração ou preservação de acervo audiovisual: 1. termo de comprometimento de entrega de um master para preservação na Cinemateca Brasileira, devidamente assinado pelo titular da proposta e dos direitos sobre a obra; e

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Ministério da Cultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 30, DE 26 DE MAIO DE 2009 Dispõe sobre a apresentação de propostas culturais com vistas à autorização para captação de recursos mediante o mecanismo de incentivo fiscal da Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991 e dá outras providências.

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O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o disposto no artigo 6º do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve: CAPÍTULO I DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS CULTURAIS Art. 1º Os projetos culturais de que trata o capítulo IV da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, terão suas propostas cadastradas no SalicWeb pelo proponente, ficando a aprovação pelo Ministério da Cultura condicionada à apresentação dos documentos e informações obrigatórias, conforme disposto nesta Portaria. § 1º Para efetivação do cadastro da proposta cultural no SalicWeb, o proponente deverá dar o aceite na tela referente à "Declaração de Responsabilidade" constante do ANEXO I a esta Portaria. § 2º O representante legal da pessoa jurídica deverá indicar o ato que lhe confere poderes de representação. Art. 2º No momento do cadastramento da proposta cultural, serão anexados no correspondente campo do SalicWeb os seguintes documentos ou prestadas as seguintes informações: I - informações relacionadas ao proponente: a) pessoa física: transcrição da versão atualizada do curriculum vitae ou portfólio; b) pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos: 1. transcrição das cláusulas, artigos ou itens constantes do ato constitutivo da entidade - decreto, lei, estatuto ou contrato social, conforme o caso - em que são descritas suas finalidades, bem como do código e descrição da atividade econômica principal e secundária constante no CNPJ; 2. transcrição do relatório das ações de natureza cultural realizadas pela instituição; e 3. no caso de a instituição ter menos de dois anos de constituição, transcrição da versão atualizada do curriculum vitae ou portfólio, comprovando as atividades culturais de seu(s) dirigente(s); II - informações relacionadas à proposta cultural: a) projeto pedagógico com breve currículo do responsável, no caso de proposta que preveja a instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura; b) plano de execução contendo carga horária e conteúdo programático, no caso de oficinas, workshops e outras atividades de curta duração; c) medidas que serão adotadas para evitar ou minimizar o impacto ambiental, no caso de eventos realizados ao ar livre; e d) outras fontes pretendidas para a arrecadação de recursos, inclusive aqueles solicitados a outros órgãos da Administração Pública, discriminando-os no campo específico do formulário de apresentação de propostas. § 1º Deverão ser, também, apresentadas as seguintes informações específicas, referentes a cada área cultural em que se enquadre a proposta: I - artes cênicas e música, para espetáculos, festivais, shows ou gravação de CD:

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2. laudo técnico do estado das obras a serem restauradas; d) propostas para programas de Rádio e TV, as quais não podem incluir a aquisição de espaço(s) para a sua veiculação: 1. manifestação de interesse de emissoras em veicular o programa; e 2. declaração de regularidade da emissora exibidora junto ao ECAD; e) Mostras/Festivais/Oficinas e Workshops: 1. relação dos títulos a serem exibidos e suas respectivas autorizações; e 2. autorização do órgão público competente, no caso de eventos ou intervenções artístico-culturais em espaços públicos; IV - declaração, firmada pelo proponente, sobre a destinação que será dada, após a finalização do projeto, ao bem ou material permanente a ser adquirido. § 3º Caso o proponente não tenha acesso a meios tecnológicos que viabilizem a anexação digital dos documentos de que trata o § 2º deste artigo, poderá encaminhá-los ao Ministério da Cultura em meio físico, por via postal, informando no topo ou cabeçalho da documentação o número de registro da proposta no SalicWeb, título da proposta e respectivo proponente. § 4º As áreas técnicas do Ministério da Cultura poderão solicitar documentos ou informações complementares, destinadas a subsidiar a análise da proposta cultural, devendo, para tanto, diligenciar o proponente, informando o prazo determinado para a resposta. § 5º O prazo para a resposta a que se refere o parágrafo anterior não será superior a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. § 6º O não cumprimento da diligência no prazo estabelecido implicará o cancelamento automático das propostas via web e o arquivamento da proposta cultural, em meio físico. § 7º A extensão de prazo de resposta a que se refere o §5º somente será concedida se for solicitada pelo proponente durante a vigência do primeiro prazo , devendo a justificativa ser analisada pela área técnica, que decidirá sobre a concessão do novo prazo. § 8º A proposta cultural será apreciada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o seu recebimento pela unidade de análise técnica. § 9º Quando o proponente for diligenciado para completar informações e documentação de sua proposta cultural, será interrompida a contagem do prazo de análise, reiniciando-se a partir da data de cumprimento das exigências. § 10. Caso a resposta à diligência seja insuficiente, o proponente poderá ser diligenciado novamente, uma única vez, sendo interrompida a contagem do prazo de análise, reiniciando-se a partir da data de cumprimento da(s) exigência(s). CAPÍTULO II DA APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS Art. 3º Aprovado o projeto e como condição para a publicação da autorização para a captação de recursos, o proponente deverá encaminhar ao Ministério da Cultura, por meio físico, os seguintes documentos, conforme a situação em que se enquadre: §1º Pessoa física: a) cópia autenticada de documento legal de identificação que contenha foto e assinatura, nº da Carteira de Identidade e do CPF; ou b) cédula de identidade de estrangeiro da República Federativa do Brasil. §2º Pessoa jurídica de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos: a) cópia autenticada do estatuto ou contrato social e respectivas alterações posteriores devidamente registradas no órgão competente; ou a cópia do ato legal de sua constituição (lei, decreto), conforme o caso; b) cópia autenticada da ata de eleição da atual diretoria, do termo de posse de seus diretores ou ato de nomeação de seus diretores, conforme for o caso; e c) cópia autenticada de documento legal de identificação do dirigente da instituição que contenha foto e assinatura, nº da Carteira de Identidade e do CPF; § 3º Os proponentes, independentemente de sua natureza jurídica, deverão apresentar os documentos referentes a cada situação a seguir mencionada: a) no caso de outorga de poderes a terceiros: procuração que traga firma reconhecida, acompanhada de cópia autenticada do(s) documento(s) de identificação do(s) procurador(es), e que contenha poderes que não configurem qualquer tipo de intermediação, vedada pelo art. 28 da Lei nº 8.313, de 1991. b) no caso de propostas que prevejam a utilização de acervos, obras ou imagens de terceiros ou autorização pela sociedade representativa dos direitos de autor: carta de anuência do proprietário ou detentor dos respectivos direitos; c) no caso de eventos ou intervenção artístico-culturais em espaços públicos: autorização emitida pelo órgão público competente; d) no caso de proposta que preveja execução compartilhada: contrato ou acordo de cooperação técnica correspondente; e e) termo de compromisso assinado pelo proponente, conforme Anexo II. § 4º Os documentos descritos no § 3º, quando encaminhados em idioma estrangeiro, deverão ser acompanhados de tradução contendo a assinatura e o nº do CPF e do RG do tradutor. Art. 4º Somente serão publicados os projetos culturais que contiverem o conjunto integral dos documentos requeridos nesta portaria, ficando o Ministério da Cultura autorizado a solicitar ao proponente o envio de outros documentos que se fizerem necessários.

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Art. 5º A aquisição de material permanente será permitida quando comprovadamente representar a opção de maior economicidade ou constituir item indispensável à execução do objeto da proposta cultural, em detrimento da locação. § 1º Os projetos que previrem a aquisição de material permanente, bem como a contratação de serviços com recursos decorrentes de renúncia fiscal, deverão obedecer às seguintes disposições: a) quando promovidas por pessoas físicas e entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, realizar, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado, informando o parâmetro utilizado para tanto e a justificativa da escolha do fornecedor, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade; b) quando promovidas por órgãos e entidades públicas, observar a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas federais pertinentes, sendo obrigatório, no caso de aquisição de bens e serviços comuns, o uso da modalidade pregão, preferencialmente na forma eletrônica, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. §2º O proponente, no caso de aquisição de material permanente, deverá apresentar Termo de Compromisso declarando a destinação cultural do bem, após a finalização da proposta ou dissolução da instituição e, se direcionar esse bem a outra entidade de natureza cultural, apresentar o seu aceite. Art. 6º No caso de projetos cuja execução deva ocorrer em datas pré-fixadas e inadiáveis, a proposta cultural deverá ser apresentada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do evento. § 1° O proponente deverá informar quaisquer outras fontes pretendidas para a arrecadação de recursos, inclusive aqueles solicitados a outros órgãos da Administração Pública, discriminando-os no campo específico do formulário de apresentação de projetos. § 2° Não será admitida a utilização de mecanismos de financiamento diferentes para cobertura de um mesmo item de despesa. Art. 7º Os proponentes, pessoas físicas e jurídicas, deverão manter regulares suas obrigações fiscais, condição indispensável para a aprovação da proposta, o que se verificará por meio: I - de consulta à CQTF e DAU, quando se tratar se tratar de pessoa física; ou II - de consulta ao FGTS, INSS, CQTE, CQTF, DAU, quando se tratar de pessoa jurídica. §1º Na impossibilidade de o Ministério da Cultura obter as certidões de que trata este artigo, será solicitado seu envio em meio físico. §2º Os proponentes do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte deverão encaminhar também a Certidão Negativa da Dívida Ativa emitida pela Procuradoria Geral do Estado, em atendimento à legislação estadual. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º Os proponentes do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais deverão encaminhar a CQTE por meio físico, enquanto estes estados não disponibilizarem a sua obtenção pela internet. Art. 9º Somente serão consideradas as solicitações de desarquivamento de projetos apresentadas pelo proponente em até 90 (noventas) dias da data de registro do arquivamento no Sistema SalicWeb. Art. 10. Durante um período de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Portaria, será admitida a apresentação de propostas culturais em meio físico (papel), para tramitação manual, sendo obrigatório o uso de formulário fornecido pelo Ministério da Cultura, disponível no site www.cultura.gov.br, em uma via original assinada pelo proponente, sem prejuízo de outras exigências de ordem legal e documental. § 1º A proposta cultural enviada em meio físico (papel), conforme definido no §2º deverá ser acompanhada, também em meio físico, dos documentos obrigatórios e informações elencados nos capítulos I e II desta Portaria, exceto as certidões negativas de regularidade fiscal, as quais serão solicitadas no momento da aprovação. § 2º O formulário de proposta cultural, juntamente com sua documentação, poderá ser entregue diretamente no Ministério da Cultura ou em suas Representações Regionais. Art.11. Ficam revogadas a Portaria MinC nº 54, de 4 de setembro de 2008, publicada no DOU, Seção I, de 05/09/2008 e a Portaria nº 82, de 19 de novembro de 2008, publicada no DOU, Seção I, de 21 de novembro de 2008. Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 II - COMPROMETO-ME a manter comprovantes documentais das informações constantes no cadastro das propostas culturais, assim como das fases subsequentes de aprovação, acompanhamento, e prestação de contas. ANEXO II DECLARAÇÃO DE INCENTIVO FISCAL DECLARO que, no caso de aprovação de proposta cultural junto ao Ministério da Cultura, estou ciente da obrigatoriedade de: promover a execução do objeto da proposta na forma e prazos estabelecidos; aplicar os recursos captados exclusivamente na consecução do objeto, comprovando seu bom e regular emprego, bem como os resultados alcançados; inserir no orçamento do projeto aquisição de material permanente apenas quando comprovadamente representar maior economicidade, em relação à locação, e apresentar termo de compromisso indicando a destinação do bem a entidade sem fins lucrativos (com o aceite desta), quando finalizado o projeto, ou em caso de dissolução da instituição proponente, conforme art. 7º da Portaria nº 54/2008; comprovar que disponho de contrapartida, quando exigível, ou assegurar o provimento tempestivo de recursos, próprios ou de terceiros, complementares ao valor global da proposta; permitir e facilitar aos órgãos competentes do MinC, ou a quem este indicar, o acesso a toda documentação, dependências e locais da proposta, bem como atender às solicitações de informações, reparos, alterações, substituições ou regularizações de situações apontadas, no prazo estabelecido; informar sobre quaisquer alterações na proposta e em seu cadastro junto ao MinC, bem como sobre eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da execução da proposta como aprovada; autorizar, sem ônus, o uso do produto do projeto pelo Ministério da Cultura, dentro de suas finalidades institucionais; prestar contas dos valores captados, depositados e aplicados, bem como dos resultados do projeto, nas condições e prazos fixados ou sempre que for solicitado; devolver, em valor atualizado, o saldo dos recursos captados e não aplicados na proposta, mediante recolhimento ao Fundo Nacional da Cultura (FNC), conforme instruções dispostas no portal do Ministério da Cultura, www.cultura.gov.br. dar publicidade, na promoção e divulgação do projeto, ao apoio do Ministério da Cultura, com observância dos modelos constantes do Manual de Identidade Visual deste; acatar os valores definidos pelo Ministério da Cultura na portaria de aprovação da proposta cultural; em caso de discordância quanto aos valores definidos pelo Ministério da Cultura, formalizar pedido de reconsideração em até 15 dias, a contar da publicação da aprovação da proposta; manter-se em situação de regularidade fiscal, tributária e com a seguridade social em todas as fases da proposta. DECLARO, ainda, para todos os fins de direito: ter conhecimento sobre a legislação referente ao benefício fiscal pretendido e das normas relativas à utilização de recursos públicos; ter ciência de que deixar de realizar a proposta, sem justa causa, ou de que a incorreta utilização dos recursos do incentivo sujeitam o incentivador ou o proponente, ou ambos, às sanções penais e administrativas, previstas na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e na Legislação do Imposto de Renda e respectivos regulamentos. Local/data: _________________/_________/_________. ___________________________________________________ Assinatura do proponente

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JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA ANEXO I DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE I - DECLARO, sob penas da lei, que: são fidedignas as informações prestadas no preenchimento do formulário de cadastramento da proposta acerca do usuário, do proponente e da proposta; a minha senha de acesso ao SalicWeb é pessoal e intransferível; tenho ciência da legislação referente ao benefício fiscal pretendido e das normas relativas à utilização de recursos públicos; tenho ciência de que deixar de realizar a proposta, sem justa causa, ou utilizar incorretamente os recursos do incentivo, sujeitam o incentivador ou o beneficiário, ou ambos, às sanções penais e administrativas, previstas na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Legislação do Imposto de Renda e respectivos regulamentos; e

RT ER CE IRO S AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA

PORTARIA N o- 112, DE 20 DE MAIO DE 2009

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do Artigo 13 do Anexo I do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, bem como no inciso III, do Artigo 14 do Regimento Interno, e conforme decisão da Diretoria Colegiada nº 135/2009, de 12 de maio de 2009, resolve: Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo I desta Portaria, indicadores, metas e sistemática de aferição do desempenho institucional da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, para o período de 1º de junho a 30 de novembro de 2009, em consonância com a RDC n.º 25. MANOEL RANGEL ANEXO I UNIDADE DE AVALIAÇÃO: ANCINE INDICADOR 1: Ações de fiscalização indireta realizadas. Meta a ser atingida: 9.500 ações realizadas. INDICADOR 2: Ações de fiscalização de cobrança da CONDECINE realizadas. Meta a ser atingida: 9.000 ações realizadas. INDICADOR 3: Requerimentos de registro de empresa analisados no prazo de 30 dias. Meta a ser atingida: Analisar, no prazo de 30 dias, 100% dos requerimentos de registro de empresa. INDICADOR 4: Pedidos de autorização para a realização de produção estrangeira analisados no prazo de 05 dias úteis.

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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 Meta a ser atingida: Analisar, no prazo de 05 dias úteis, 100% dos pedidos de autorização para a realização de produção estrangeira. INDICADOR 5: Pedido de emissão de CPB analisados no prazo de 30 dias. Meta a ser atingida: Analisar, no prazo de 30 dias, 100% dos pedidos para emissão de CPB. INDICADOR 6: Pedido de liberação de CRT analisados no prazo de 30 dias. Meta a ser atingida: Analisar, no prazo de 30 dias, 100% dos pedidos para liberação de CRT. INDICADOR 7: Liberação de recursos incentivados, no prazo estabelecido de 3 dias úteis. Meta a ser atingida: Analisar, no prazo de 3 dias úteis, 100% dos pedidos de liberação de recursos incentivados.

FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL DECISÃO EXECUTIVA Nº 9, DE 8 DE MAIO DE 2009 O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.038, de 7 de abril de 2004, torna público a presente Decisão que estabelece o regulamento para inscrições no âmbito do Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros. 1. FINALIDADE 1.1. O Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros tem por objetivo difundir a cultura brasileira no exterior. Também identificado como Bolsa de Tradução, é instituído pelo Ministério da Cultura (MinC), por meio da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL), em conexão com a Coordenadoria Geral de Pesquisa e Editoração (CGPE). Destina-se a editoras estrangeiras juridicamente estabelecidas em seus países há mais de dois anos, e com produção editorial reconhecida. 1.2. O Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros é oferecido unicamente a editoras estrangeiras. O Programa envolve tradução de livros previamente editados no Brasil, em português. 1.3. O Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros se inscreve nas ações do Programa Livro Aberto (PLA), do Ministério da Cultura (MinC), e atende aos objetivos culturais da Fundação Biblioteca Nacional (Fundação Biblioteca Nacional). 1.4. O Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros é um processo seletivo. 2. INSCRIÇÃO 2.1. A inscrição para a Bolsa de Tradução deve ser feita pelas editoras estrangeiras interessadas, através de Formulário de Inscrição, disponibilizado no Portal da Internet da FBN, solicitado na instituição ou em feiras literárias internacionais. O formulário devidamente preenchido deve ser encaminhado à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL), junto com todos os demais documentos solicitados pela Fundação Biblioteca Nacional, conforme disposto no item 2.3 desta Decisão Executiva. 2.2. As inscrições se darão nos períodos estipulados em calendário próprio. Não serão aceitas inscrições que chegarem à Fundação Biblioteca Nacional após o prazo final estipulado no calendário. 2.3. Para inscrever-se no Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros, a editora estrangeira deve enviar à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL), no momento da inscrição, os seguintes documentos: a. Formulário de inscrição totalmente preenchido (digitado ou em letra de forma), assinado e com o carimbo da editora (Anexo I); a. Declaração de aquisição de direitos autorais totalmente preenchida (digitado ou em letra de forma), assinada e com carimbo da editora (Anexo II); b. Catálogo editorial recente da editora proponente (2008 e/ou 2009); c. Um exemplar do livro a ser traduzido. 2.4. A editora estrangeira deve: a.Indicar, pelo menos, um(a) funcionário(a) da editora responsável pela obra a ser traduzida, além de telefone, fax e e-mail (correio eletrônico) de contato. Esse(a) funcionário(a) será interlocutor(a) entre a editora estrangeira contemplada e a Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL); b.Indicar o responsável legal que constará como parte (representando a editora estrangeira) em contrato específico (Termo de Compromisso) entre a Fundação Biblioteca Nacional e a editora. 2.5. Os livros inscritos no Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros (Bolsa de Tradução) devem ser obras dos seguintes gêneros literários: romance, conto, poesia, ensaio literário e ensaio social. 2.5.1. Serão aceitas inscrições para tradução em qualquer idioma, desde que se cumpram as normas estabelecidas nesta Decisão Executiva; 2.5.2. Não serão aceitas inscrições de livros de auto-ajuda, técnicos, religiosos, infantil e/ou juvenil ou didáticos. 2.6. Podem ser reinscritas no programa, inscrições não aprovadas, excluídas em anos anteriores, desde que realizem nova inscrição, seguindo as normas desta Decisão Executiva. 2.7. As inscrições devem ser realizadas antes da publicação da tradução. 2.8. São excluídas as inscrições que se refiram a obras com data de edição anterior à ao período de inscrições no Programa, relativo ao ano a que concorrem, 2.9. A FBN reserva-se o direito de excluir inscrições de editoras que possuem compromissos pendentes com a Instituição.

3. SELEÇÃO E CONCESSÃO 3.1. A seleção contempla obras da área de Humanidades de acordo com o disposto no item 2.5. 3.2. A seleção estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação Biblioteca Nacional e, igualmente, às condições da presente Decisão Executiva. 3.3. A seleção das inscrições no Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros será feita pelo Conselho Interdisciplinar de Pesquisa (CIP), que adotará como critérios de seleção: a. Excelência do autor e do livro a ser traduzido; b. Excelência do catálogo editorial da editora proponente; c. Relevância estratégica do idioma a ser traduzido, para a promoção e divulgação da literatura brasileira. 3.4. A decisão do Conselho Interdisciplinar de Pesquisa é soberana, e não admite recurso. 4. RESULTADOS 4.1. Os resultados finais da seleção serão comunicados por escrito (carta registrada ou serviço postal de entrega rápida) diretamente à editora estrangeira solicitante (funcionário indicado na inscrição) e estarão disponíveis nas Decisões Executivas divulgadas pela Fundação Biblioteca Nacional, constantemente atualizadas, em seu portal (www.bn.br). 4.2. As inscrições indeferidas serão comunicadas por escrito (carta registrada ou serviço postal de entrega rápida) posteriormente à comunicação às editoras contempladas. 4.3. A documentação referente a inscrições indeferidas será descartada no prazo de 06 (seis) meses após a data da comunicação do resultado. 4.4. A Fundação Biblioteca Nacional resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar documentos comprobatórios às editoras estrangeiras. 5. BENEFÍCIOS 5.1. A Fundação Biblioteca Nacional pagará à editora estrangeira, a título de bolsa para a realização da tradução da obra contemplada, a importância equivalente a US$ 3.000,00 (três mil dólares americanos), da seguinte forma: 50% (cinqüenta por cento) após a assinatura do Termo de Compromisso, de acordo com as instruções normativas do Edital (item 7) e 50% (cinqüenta por cento) quando da entrega dos 05 (cinco) exemplares do livro traduzido e publicado. 5.2. Enquanto não houver formalização (assinatura do Termo de Compromisso) entre as partes envolvidas, a primeira parcela da bolsa não será paga, conforme disposto no item 7 desta Decisão Executiva. 6. OBRIGAÇÕES DA EDITORA ESTRANGEIRA 6.1. A editora estrangeira beneficiada pela bolsa se compromete a entregar à Fundação Biblioteca Nacional/Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL), 05 (cinco) exemplares do livro traduzido e publicado, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso. 6.2. O editor beneficiado pela bolsa de tradução se compromete a imprimir, na língua da tradução e em português, na página de créditos, em todos os livros e tiragens, as seguintes referências: 6.2.1. "Obra publicada com o apoio do Ministério da Cultura do Brasil/Fundação Biblioteca Nacional / Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura". 6.2.2. Logotipo da Fundação Biblioteca Nacional, conforme imagem abaixo e suas especificações: 66.2.2.1. Medidas mínimas para aplicação do logotipo na página de créditos: a-Altura: 0,71 cm b-Largura: 4,00 cm c-Definição: 300 dpi 6.2.2.2. Especificação das cores: a. Preto/Black 100% (K100%) ou b. Pantone: 456 C ou c. Pantone 201 C 6.2.3. Antes da impressão, a editora estrangeira deverá enviar, para aprovação, prova impressa ou eletrônica da página de créditos para a CGLL. Para análise do deferimento ou indeferimento da aprovação e resposta a editora estrangeira, a CGLL terá prazo mínimo de 15 (dias). 6.2.4. A editora estrangeira deverá solicitar o arquivo do logotipo à CGLL, por meio eletrônico ([email protected], ou e-mail de funcionário de contato da CGLL). 6.2.5. Caso a editora estrangeira publique os livros e não inclua os créditos do Ministério da Cultura do Brasil/Fundação Biblioteca Nacional/Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura, na página de créditos do livro, assim como logotipo da instituição, a editora estrangeira ficará impossibilitada de inscrever-se novamente no Programa e será obrigada a devolver o valor da 1a parcela paga, perdendo o direito de receber a 2a parcela da bolsa. 6.2.6. Não será considerada válida a impressão dos créditos do apoio do Ministério da Cultura do Brasil (conforme disposto no item 6.2) em outra parte do livro que não a página de créditos. Caso esta especificação não seja cumprida, a cláusula não será considerada satisfatória, devendo a editora estrangeira devolver o valor da 1a parcela paga, e perderá o direito de receber a 2a parcela da bolsa. 6.3. A editora estrangeira contemplada deve informar, na página de créditos, qual a edição brasileira utilizada na tradução, indicando o ano em que foi publicada, o título do livro em português, o nome do autor e o nome da editora brasileira. 6.4. A editora estrangeira se compromete a imprimir, no mínimo, 1.000 exemplares do livro em sua primeira tiragem. Não haverá número mínimo de exemplares nas tiragens seguintes. 6.5. Realizado o pagamento, a editora estrangeira se compromete a informar a CGLL a efetuação do pagamento de cada parcela.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

6.6. A editora estrangeira se responsabiliza pela correta apresentação da documentação relativa aos contratos e autorizações decorrentes aos direitos de autor e conexos presentes na obra. 6.7. A editora estrangeira deve: a. Comunicar imediatamente à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL) qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de tradução, como falecimento do tradutor, alteração ou falecimento do responsável legal da editora estrangeira, compra, venda ou falência da editora estrangeira, entre outros casos que possam vir a interromper o projeto de tradução contemplado com a Bolsa de Tradução; b. Comunicar imediatamente à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL) alteração do responsável legal da editora e do(a) funcionário(a) da editora responsável pela obra a ser traduzida, conforme indicado no item 2.4 (a e b) desta Decisão Executiva; c. Informar ao tradutor sobre a concessão da Bolsa de Tradução e seu respectivo valor; d. Devolver à Fundação Biblioteca Nacional eventuais benefícios pagos indevidamente. 6.8. Caso a editora estrangeira não entregue os livros em 24 (vinte quatro meses) com os créditos devidamente impressos, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso por ambas as partes, ficará impossibilitada de inscrever-se novamente no Programa e será obrigada a devolver o valor da 1ª parcela paga e perderá o direito de receber a 2ª parcela da bolsa. 6.9. O não cumprimento das disposições normativas e contratuais obriga a editora estrangeira a ressarcir integralmente a Fundação Biblioteca Nacional de todas as despesas realizadas em seu proveito. 7. FORMALIZAÇÃO 7.1. A formalização da concessão da Bolsa de Tradução será objeto de contrato (Termo de Compromisso), redigido em língua portuguesa, firmado pelo responsável legal da editora estrangeira e pelo Presidente da Fundação Biblioteca Nacional. 7.2. O Termo de Compromisso será enviado ao representante legal da editora, indicado no formulário de inscrição, quando escolhida a editora estrangeira e aprovada toda a documentação de inscrição pelo Departamento Jurídico da Fundação Biblioteca Nacional. 8. DURAÇÃO DA BOLSA 8.1. A duração da bolsa é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura do contrato (Termo de Compromisso). 8.1.1. Em caso de solicitação de extensão do prazo, a editora estrangeira deverá encaminhar justificativa por escrito à Coordenação Geral do Livro e da Leitura (CGLL). 8.1.2. Caso a solicitação de extensão do prazo da bolsa seja aprovada, não será acrescido nenhum benefício monetário além daqueles previamente estabelecidos. 9. CANCELAMENTO 9.1. A Bolsa de Tradução poderá ser cancelada nos casos de falecimento do tradutor, alteração ou falecimento do responsável legal da editora estrangeira, compra, venda ou falência da editora estrangeira, entre outros casos que possam vir a interromper o projeto de tradução contemplado com a Bolsa de Tradução. Os casos deverão ser informados imediatamente à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL). 9.2. O cancelamento da Bolsa de Tradução pode ocorrer a pedido da editora estrangeira ou por iniciativa da Fundação Biblioteca Nacional em função de desempenho insatisfatório, julgado pela Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura, pela Coordenação Geral de Pesquisa e Editoração e pelo Conselho Interdisciplinar de Pesquisa, avaliado por meio dos relatórios de produção/tradução, de acordo com o item 10 desta Decisão Executiva. 9.3. A solicitação de cancelamento da Bolsa de Tradução deverá ser enviada até 30 (trinta) dias antes do início da interrupção. 9.4. Caso haja cancelamento por parte da editora estrangeira, esta deverá devolver a Fundação Biblioteca Nacional todo o valor monetário anteriormente pago. 9.5. Caso haja cancelamento da bolsa por parte da Fundação Biblioteca Nacional, fica a editora estrangeira obrigada a devolver ½ (metade) do valor monetário anteriormente pago. 10. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 10.1. A editora estrangeira deve informar, por carta ou correio eletrônico ([email protected]), relatórios de produção/tradução a cada seis meses, a contar da data de formalização do Termo de Compromisso. O último relatório deverá acompanhar os 05 (cinco) exemplares traduzidos e publicados que deverão ser enviados a CGLL: Rua da Imprensa, 16/1110 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Brasil CEP: 20030-120. Os relatórios de produção/tradução devem informar: a- Cronograma de tradução/produção; b- Etapa atualizada da produção do livro; c- Previsão de lançamento do livro. 10.2. O relatório final de produção deve informar à Fundação Biblioteca Nacional plano de distribuição do livro contemplado com a Bolsa de Tradução. Este plano deve conter dados sobre os países onde o livro será vendido, quais as empresas distribuidoras e quais serão os principais pontos de venda nos primeiros 06 (seis) meses após a publicação do livro.

L A N

O I C

A S N

E R P

IM

7

ISSN 1677-7042

NA

8

ISSN 1677-7042

11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O encerramento do processo da Bolsa de Tradução ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido as exigências especificadas neste Edital e não haja pendência financeira entre as partes. 11.2. O texto desta Decisão Executiva estará disponível nos portais da Fundação Biblioteca Nacional (http://www.bn.br/) e do Ministério da Cultura do Brasil (http://www.cultura.gov.br/). 11.3. A Fundação Biblioteca Nacional se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos que julgar necessários à efetivação do Termo de Compromisso. 11.4. Os custos de envio de documentos para a CGLL/FBN serão pagos pela editora estrangeira. Os documentos enviados da CGLL/FBN para a editora estrangeira seguirão por carta registrada ou serviço postal de entrega rápida. 11.5 A presente Decisão Executiva pode ser alterada por iniciativa da Presidência da FBN, quando for necessária a correção, devendo ser posteriormente publicada. 11.6. Os casos omissos serão analisados pelo Departamento Jurídico e pela Direção da Fundação Biblioteca Nacional.

CO

MUNIZ SODRÉ

ME

RC ANEXO I

IA

EDITORA Nome Fantasia Razão Social Endereço Cidade País Telefone Fax Número do registro Ano de Inauguração da empresa* Representante legal E-mail Funcionário de contato E-mail

À Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura da FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, Eu, ________________________________________ (representante legal), venho requerer a inscrição da obra acima citada no Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros do ano de 2009. Declaro para os devidos efeitos, sob as penas da lei brasileira, que as informações por mim prestadas são fiel expressão da verdade, e que aceito as normas descritas no Edital do referido Programa.

_________________ Local

Cep Website Número de livros publicados no ano anterior à inscrição

Cargo Telefone Cargo Telefone

Editora Brasileira Ano de Publicação Número de Páginas

País Fax

Cep Língua da Tradução

PUBLICAÇÃO (dados editoriais sobre o projeto de tradução) Número de Páginas Tiragem (mínimo 1.000 exemplares) Área de distribuição

Data de publicação Preço estimado estimada

DADOS BANCÁRIOS

País Agência

____/____/____ Data

________________ Representante Legal

Declaro, na qualidade de representante legal da Editora _____________situada em ____________________, é titular dos direitos autorais patrimoniais, para fins de tradução e posterior publicação em língua _________________da obra originária _________ , da Autoria de ______________, de acordo com o instrumento legal efetivado com Autor e/ou seu representante legal. Declaramos ainda, que a Editora _________________possui contrato de tradução devidamente legalizado com o profissional que executará o serviço de tradução, de cujos direitos autorais patrimoniais é titular.

ÃO

PR

_________________ Local

TRADUTOR

Banco Endereço Cidade Número do Banco IBAN

DECLARAÇÃO



*CUIT, P.IVA, Federal Tax Identification Number entre outros. LIVRO

Formato

3.2.1Medidas mínimas para aplicação do logotipo na página de créditos: a-Altura: 0,71 cm b-Largura: 4,00 cm c-Definição: 300 dpi 3.3 Antes da impressão, a Editora Estrangeira deverá enviar, para aprovação, prova impressa ou eletrônica da página de créditos por extenso, com um prazo mínimo de 15 dias da data de fechamento dos arquivos do livro. 3.4 A Editora Estrangeira poderá solicitar o arquivo do logotipo por extenso, por meio eletrônico, telefônico ou por correspondência. 3.5. Caso a Editora Estrangeira publique os livros e não coloque os créditos do Ministério da Cultura do Brasil/Fundação Biblioteca Nacional / Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura na página de créditos do livro, assim como logotipo da instituição, a Editora Estrangeira ficará impossibilitada de inscrever-se novamente no Programa e será obrigada a devolver à FBN o valor da 1ª parcela paga, perdendo o direito de receber a 2ª parcela da bolsa. 3.6. Não será válida a impressão dos créditos do apoio do Ministério da Cultura do Brasil (conforme disposto nos itens 3.1 e 3.2) em outra parte do livro que não a página de créditos. Caso esta especificação não seja cumprida, a cláusula não será considerada satisfatória, devendo a Editora Estrangeira devolver à FBN o valor da 1ª parcela paga, e perderá o direito de receber a 2ª parcela da bolsa. 4. A Editora Estrangeira que se inscrever no Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros deverá informar qual a edição brasileira que será utilizada na tradução, indicando o ano em que foi publicada, o título do livro em português, o nome do autor e o nome da editora brasileira na qual o referido livro foi editado. 5. A Editora Estrangeira se compromete a imprimir, no mínimo, 1.000 exemplares do livro em sua primeira tiragem. Não haverá número mínimo de exemplares nas tiragens seguintes. 6. A editora estrangeira deverá: 6.1. Comunicar imediatamente à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL) qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de tradução, como troca desistência ou falecimento do tradutor, que poderá ou não ser substituído mediante solicitação da Editora estrangeira. 6.2. Comunicar imediatamente à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL) alteração do responsável legal da editora e/ou do(a) funcionário(a) da editora responsável pela obra a ser traduzida, conforme indicado no formulário de inscrição; 6.3. Devolver à FBN eventuais valores pagos indevidamente. 7. O não cumprimento das disposições normativas e contratuais obriga a Editora Estrangeira a ressarcir integralmente a FBN de todas as despesas realizadas em seu proveito. 8. O recebimento da segunda e ultima parcela fica condicionado ao recebimento dos 5 exemplares dos livros editados dentro dos padrões estabelecidos no item"3"deste documento 9. Em caso de solicitação de extensão do prazo, deverá a Editora Estrangeira proponente encaminhar justificativa por escrito à Coordenação Geral do Livro e da Leitura /FBN, que julgará o mérito do pleito. 9.1. Caso a solicitação de extensão do prazo da Bolsa de Tradução seja aprovada, não será acrescido nenhum valor monetário além daqueles previamente estabelecidos. 10. Caso haja cancelamento por parte da editora estrangeira, esta deverá devolver a FBN todo o valor da bolsa anteriormente pago. 11. Caso haja cancelamento da bolsa por parte da FBN, fica a Editora Estrangeira obrigada a devolver ½ (metade) do valor anteriormente pago. 12. A Editora Estrangeira deverá informar, por carta ou correio eletrônico ([email protected]), relatórios de produção/tradução a cada seis meses, a contar da data de formalização do Termo de Compromisso. O último relatório deverá acompanhar os 5 (cinco) exemplares traduzidos e publicados que deverão ser enviados ao escritório da CGLL/FBN: Rua da Imprensa, 16/1110 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Brasil, CEP:20030-120. 13. O encerramento do processo da Bolsa de Tradução ocorrerá quando a Editora Estrangeira tiver cumprido as exigências especificadas neste Termo de Compromisso, e não haja pendência financeira entre as partes. 14. A Editora Estrangeira se responsabiliza pela correta apresentação da documentação relativa aos contratos e autorizações decorrentes aos direitos de autor e conexos presentes na obra. 15. As partes elegem o foro da Justiça Federal-Seção Judiciária do Rio de Janeiro, se necessário for, para solucionar quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Termo de Compromisso em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para que venha a surtir seus devidos efeitos. Rio de Janeiro, _______ de _____________ de 2009.

DECLARAÇÃO DE TITULARIDADE DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS DE OBRA

LIZ

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome Endereço Cidade Telefone

2. Como conheceu o Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros? ( ) Agentes Literários ( ) Autores ( ) Tradutores ( ) Feira Literária Internacional. Qual?_________________________________________ ( ) Outros. Especifique: _________________________________________

ANEXO II

Cronograma 13 de maio a 12 de junho de 2009 25 de junho a 10 de julho de 2009 20 de julho de 2009

Título Autor Gênero Literário

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009

ANEXOS

PROGRAMA DE APOIO À TRADUÇÃO DE AUTORES BRASILEIROS 2009

Etapas Inscrição Julgamento Resultado

1

Cep Conta Corrente SWIFT/BIC

INFORMAÇÕES ADICIONAIS 1. A editora solicitante já recebeu outras bolsas/subsídios/incentivos de outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais para a tradução do livro indicado nesta inscrição? ( ) Não. ( ) Sim. Qual?_________________________________________

____/____/____ Data

OI

________________ Representante Legal

TERMO DE COMPROMISSO

BID

A Fundação Biblioteca Nacional, entidade vinculada ao Ministério da Cultura, com sede na Av. Rio Branco, 219 - 20040-008 Rio de Janeiro - RJ - Brasil, CNPJ 40.176.679/0001-99, nos termos da Lei no 8.313 de 23/12/1991, neste ato representada por seu Presidente Muniz Sodré de Araújo Cabral, doravante denominada FBN de um lado, e de outro a editora ____________________________ (nome da editora estrangeira), situada na _____________________________________ (endereço da editora estrangeira completo), ____________________ (número de registro da editora estrangeira), neste ato representada por ________________________________ (representante legal da editora estrangeira doravante denominada Editora Estrangeira, tendo em vista o Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros, desenvolvido no âmbito do Ministério da Cultura/Fundação Biblioteca Nacional, inscrito no Plano Pluri-Anual 2008-2011 - Programa Livro Aberto 0168, Concessão de Bolsas 0668, da competência da Fundação Biblioteca Nacional, vêm celebrar o presente Termo de Compromisso decorrente da participação no referido Programa, que observará as seguintes condições: 1. A FBN pagará à Editora Estrangeira, a título de bolsa, para a realização da tradução para o _________________ (indicar o idioma) do livro ___________________ (nome da obra) de __________________ (nome do autor), a importância equivalente a US$ 3.000.00 (três mil dólares americanos) da seguinte forma: 1a parcela - US$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos dólares americanos) após assinatura do presente termo pelas duas partes. 2a parcela - US$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos dólares americanos) após o recebimento, na Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura/FBN, de 5 (cinco) exemplares da obra publicada pela Editora Estrangeira. 2. A Editora Estrangeira beneficiada pelo Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros, compromete-se a entregar à FBN/Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura 5 (cinco) exemplares do livro traduzido e publicado, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura do presente Termo de Compromisso. 3. A Editora Estrangeira beneficiada pela Bolsa de Tradução se compromete a imprimir, na língua da tradução e em português, na página de créditos, em todos os livros e tiragens, as seguintes referências: 3.1. "Obra publicada com o apoio do Ministério da Cultura do Brasil/Fundação Biblioteca Nacional / Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura". 3.2. Logotipo da FBN, conforme imagem abaixo e suas especificações:

A

PO

RT ER CE IRO S

Muniz Sodré - Presidente Fundação Biblioteca Nacional

Representante legal - Cargo Nome da editora estrangeira

1

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 .

Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA N o- 47/DPC, DE 25 DE MAIO DE 2009 Credencia a Empresa Seal Inspection & Training Ltda. para ministrar o Curso Avançado de Combate à Incêndio (CACI).

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa Seal Inspection & Training Ltda. para ministrar o Curso Avançado de Combate à Incêndio (CACI), para Profissionais Não-Tripulantes, na área sob a jurisdição da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, fundamentado na NORMAM-24. Art. 2º O presente credenciamento tem validade até 25 de maio de 2011. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e ficará automaticamente cancelada, logo após surtir o efeito a que se propõe. Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO

PORTARIA N o- 48/DPC, DE 25 DE MAIO DE 2009 Credencia a Empresa Seal Inspection & Training Ltda. para ministrar o Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa Seal Inspection & Training Ltda. para ministrar o Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP), para Profissionais Não-Tripulantes, na área sob a jurisdição da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, fundamentado na NORMAM-24. Art. 2º O presente credenciamento tem validade até 25 de maio de 2011. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e ficará automaticamente cancelada, logo após surtir o efeito a que se propõe.

Nº 220 - Autorizar o funcionamento da empresa ALFAR LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA., CNPJ nº 05.551.878/000139, com sede na cidade de Guapimirim (RJ), como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC nº 3017); Nº 221 - Autorizar o funcionamento da empresa INTERNATIONAL FIRST SERVICE DO BRASIL - LOGÍSTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA. - "IFS DO BRASIL", CNPJ nº 10.315.060/0001-57, com sede na cidade de São Paulo (SP), como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC nº 3015); Nº 222 - Autorizar o funcionamento da empresa LENIVAM SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 51.678.241/0001-25, com sede na cidade de Santos (SP), como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC nº 3016); Nº 223 - Autorizar o funcionamento da empresa UTI DO BRASIL LOGÍSTICA, TRANSPORTE E ARMAZENAGEM LTDA., CNPJ nº 10.426.234/0001-59, com sede na cidade de São Paulo (SP), como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC nº 2997); e Nº 224 - Autorizar o funcionamento da empresa WEBLOG AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA.-ME, CNPJ nº 09.674.515/0001-41, com sede na cidade de Lauro de Freitas (BA), como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC nº 3012). A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Portaria nº 190/GC-5, de 20 de março de 2001, e tendo em vista o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 26 de maio de 2009, DECIDE: Nº 225 - Autorizar, por 05 (cinco) anos, a sociedade empresária STAR FLY TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 02.259.804/0001-35, com sede social na cidade de Fortaleza (CE), a explorar serviço de transporte aéreo público de passageiro e carga na modalidade táxi aéreo; Nº 226 - Renovar, por 05 (cinco) anos a contar de 30 de junho de 2009, as autorizações para exploração de serviço de transporte aéreo público de passageiro e carga na modalidade táxi aéreo e de serviços aéreos especializados nas modalidades aeroinspeção e aerofotografia outorgadas à sociedade empresária HCR TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 01.287.467/0001-27, com sede social na cidade de Campinas (SP); Nº 227 - Revogar a autorização para exploração de serviço de transporte aéreo público de passageiro e carga na modalidade táxi aéreo outorgada à sociedade empresária OCIDENTAL TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 03.397.632/0001-29, com sede social na cidade de Rio Branco (AC), ficando revogada a Portaria DAC nº 1178/SPL, de 22 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2004, Seção 1, página 24-27; e Nº 228 - Revogar a autorização para exploração de serviço aéreo especializado na modalidade aerolevantamento outorgada à sociedade empresária MANAUS AEROTÁXI LTDA., CNPJ nº 02.324.940/0001-61, ficando derrogadas as correspondentes disposições contidas na Decisão nº 008, de 25 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2008, Seção 1, página 30.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO

COMISSÃO COORDENADORA DOS ASSUNTOS DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL PORTARIA N o- 3/SEC-IMO, DE 18 DE MAIO DE 2009

Dá publicidade, a título de verificação e padronização de tradução, a partes dos Capítulos 1 a 4 do Código Internacional de Mercadorias Perigosas, da Organização Marítima Internacional.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA COMISSÃO COORDENADORA DOS ASSUNTOS DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL (Sec-IMO/CCA-IMO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento da CCA-IMO, aprovado pela Resolução nº 1/2005/CCA-IMO, resolve: Art. 1o Dar publicidade, a título de verificação e padronização de tradução, às Partes 1, 2, 3 e 4 do Código Internacional de Mercadorias Perigosas, atualizado já pela sua próxima emenda 34-08, de cumprimento obrigatório, com vistas ao atendimento do Capítulo VII da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS-74/88), promulgada pelo Decreto nº 87.186 de 18MAI1982, como emendada. Art. 2º A referida tradução, em língua portuguesa, está disponibilizada no sítio www.ccaimo.mar.mil.br/secimo/index.htm, e a verificação da autenticidade do arquivo "IMDG_1a4.pdf", função "hash sha1", é c2283e81f4ac00e0906c103bbe16b061591a1903. Art. 3o Esta Portaria entra vigor na presente data. Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DIRETORIA DECISÕES DE 26 DE MAIO DE 2009 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 24, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e tendo em vista o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 26 de maio de 2009, DECIDE:

9

ISSN 1677-7042

Nº 773 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o aeródromo privado denominado Jordão (SSQB), no município de Jordão (AC); validade: 5 (cinco) anos; Nº 774 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o aeródromo privado denominado Manuel Urbano (SSPX), no município de Manuel Urbano (AC); validade: 5 (cinco) anos; Nº 775 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o aeródromo privado denominado Marechal Thaumaturgo (SSPV), no município de Marechal Thaumaturgo (AC); validade: 5 (cinco) anos; Nº 776 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o aeródromo privado denominado Porto Walter (SSPR), no município Porto Walter (AC); validade: 5 (cinco) anos; Nº 777 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o aeródromo privado denominado Santa Rosa do Purus (SSPQ), no município de Santa Rosa do Purus (AC); validade: 5 (cinco) anos; Nº 778 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o aeródromo privado denominado Fazenda Agropecuária Rossignolo (SSWH), no município de São Carlos (SP); validade: 5 (cinco) anos; Nº 779 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado denominado Escas - Ipê (SSWI), no município de Nazaré Paulista (SP); validade: 5 (cinco) anos; Nº 780 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado denominado Laguna (SSWG), no município de Poços de Caldas (MG); validade: 5 (cinco) anos; Nº 781 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o aeródromo privado denominado Major José Ignácio (SSIS), no município de Ibaté (SP); validade: 5 (cinco) anos; Nº 782 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado denominado Studart (SSWJ), no município de Fortim (CE); validade: 5 (cinco) anos; Nº 783 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado denominado Issaig I (SSIT), no município de Içara (SC); validade: 5 (cinco) anos; Nº 784 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado denominado Sitio Costa dos Calhaus (SSIN), no município de Paraty (RJ); validade: 5 (cinco) anos; Nº 785 - Alterar o Registro do aeródromo privado denominado Fazenda Periquitos (SSGE), no município de Três Lagoas (MS); validade: até 05 de novembro de 2013; Nº 786 - Alterar o Registro do aeródromo privado denominado Estância Miranda (SIGW), no município de Caracol (MS); validade: até 26 de novembro de 2012; Nº 787 - Renovar o Registro do aeródromo privado denominado Cirrus Sociedade Aerodesportiva (SIVJ), no município de Jaboticatubas ( MG); validade: 5 (cinco) anos; Nº 788 - Renovar o Registro do aeródromo privado denominado Fazenda Sperafico (SIWB), no município de Amambaí (MS); validade: 5 (cinco) anos; Nº 789 - Renovar o Registro do aeródromo privado denominado Usina São Luiz (SDUZ), no município de Ourinhos (SP); validade: 5 (cinco) anos; Nº 790 - Renovar o Registro do aeródromo privado denominado Fazenda Paulo Abreu (SWPH), no município de Barra do Garças (MT); validade: 5 (cinco) anos; Nº 791 - Renovar o Registro do aeródromo privado denominado Fazenda Bela Manhã (SJAR), no município de Santa Clara D'Oeste (SP); validade 5 (cinco) anos; Nº 792 - Renovar o Registro do aeródromo privado denominado Fazenda Mosquito (SDOR), no município de Orlândia (SP); validade: 5 (cinco) anos; Nº 793 - Renovar o Registro do aeródromo privado denominado Fazenda Anhagaí (SDGY), no município de Araçatuba (SP); validade: 5 (cinco) anos; Nº 794 - Renovar o Registro do aeródromo privado denominado Nelson Pizzani (SIWE), no município de Monte Carlo (SC); validade: 5 (cinco) anos; Nº 795 - Renovar o Registro do aeródromo privado denominado Fazenda Davilândia (SJAI), no município Montividiu do Norte (GO); validade: 5 (cinco) anos; Nº 796 - Renovar o Registro do aeródromo privado denominado Ocorema (SSLR), no município de Ladário / MS; validade: 5 (cinco) anos; Nº 797 - Renovar o Registro do heliponto privado denominado Amil Resgate (SDAH), no município de Barueri (SP); validade: 5 (cinco) anos; Nº 798 - Renovar o Registro do heliponto privado denominado Imbetiba (SDDT), no município de Macaé (RJ); validade: 5 (cinco) anos; Nº 799 - Renovar o Registro do heliponto privado denominado Trend Bank (SJCV), no município de Camanducaia (MG); validade: 5 (cinco) anos; Nº 800 - Renovar o Registro do heliponto privado denominado Brascan Century Plaza (SIIR), no município de São Paulo (SP); validade: 5 (cinco) anos; Nº 801 - Renovar o Registro do heliponto privado denominado CSN - Aeroclube Companhia Siderúrgica Nacional (SIGQ), no município de Volta Redonda (RJ); validade: 5 (cinco) anos; Nº 802 - Renovar o Registro do heliponto privado denominado Albrás (SNNA), no município: Barcarena (PA); validade 5 (cinco) anos. O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço http://www.anac.gov.br.

L A N

O I C

A S N

NA

E R P

IM

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, considerando o disposto nos arts. 205 e 212 do Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 26 de maio de 2009, DECIDE: Nº 229 - Autorizar a empresa estrangeira ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A., de nacionalidade italiana, inscrita no CNPJ sob o nº 10.829.577/0001-64, a operar, no território nacional, serviço aéreo regular internacional de transporte de passageiro, carga e mala postal. O inteiro teor das Decisões acima encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço http://www.anac.gov.br . SOLANGE PAIVA VIEIRA Diretora-Presidente

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIAS DE 26 DE MAIO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo art. 52, inciso IX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução Nº 71, de 23 de janeiro de 2009, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados e com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, resolve: Nº 772 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado denominado Ouro Negro (SNEQ), no município do Rio de Janeiro (RJ); validade: 5 (cinco) anos;

ANDERSON RIBEIRO CORREIA

10

ISSN 1677-7042

1 Área de Estudo/Disciplina: Geometria Analítica e Álgebra Linear - 20 Horas - UnED/Serra - 2ª CONVOCAÇÃO

Ministério da Educação

.

o

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

N - de InscriNome do Candidato ção 00072 FÁBIO ZANI POLETTE 00046 EMANUELLA APARECIDA FONTAN

PORTARIA N o- 1.262, DE 11 DE MAIO DE 2009 A Reitora da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 220, "caput", do Regimento Geral e o que consta no Processo N o- 23107.004933/2009-20, resolve: TORNAR SEM EFEITO, em cumprimento à Sentença Judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança Individual N o2009.30.00.000434-9, o Resultado Final do Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento de Cargos na Carreira do Magistério Superior, na Classe de Professor Auxiliar de Ensino, para a Área de Clínica Médica/Cardiologia/Semiologia, realizado nos termos do Edital N o- 05/2008, com o seguinte resultado: Centro de Ciências da Saúde e do Desporto - CCSD Área: Clínica Médica/Cardiologia/Semiologia 1º lugar: Joicely Melo da Costa

CO

OLINDA BATISTA ASSMAR

ME

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

RC

IA

LIZ

o

N - de Inscrição

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA N o- 83, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 A GERENTE DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: Divulgar o Resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professor Substituto de que trata o EditaloGDP/N 072/2007, conforme relação anexa. NORMA SUELY MACHADO DOS SANTOS ANEXO RESULTADO FINAL Área de Estudo/Disciplina: Eletricidade e Comandos Elétricos - 40 Horas - UnED/Serra

62,00



58,80



Ponto

Classificação

o

N - de InscriNome do Candidato ção 00036 EDUARDO FRIGINI DE JESUS

Ponto

Classificação

47,60



N - de InscriNome do Candidato ção 00020 NÁUVIA MARIA CANCELIERI

Ponto

Classificação

50,20



(*) Republicada por ter saído no DOU N o- 88, de 12-5-2009, pág. 152, Seção 1, com incorreção no original.

ÃO

PORTARIA N o- 250, DE 15 DE ABRIL DE 2009

A GERENTE DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: Homologar o Resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professor Substituto de que trata o EditalGDP/N o- 11/2009, conforme relação anexa.

PR

OI

BID

NORMA SUELY MACHADO DOS SANTOS ANEXO

A

PO

Área de Estudo/Disciplina: Topografia e Geoprocessamento - 20 Horas - Campus Colatina o

N - de InscriNome do Candidato ção 0014 Alessandro da Cunha Alves

Ponto

Classificação

53,40



Área de Estudo/Disciplina: Automação e Instrumentação - 20 Horas Campus Vitória o

N - de InscriNome do Candidato ção 0038 Sanderson do Espírito Santo Pitomba

Ponto

Classificação

49,20



Área de Estudo/Disciplina: Construção Civil - 20 Horas - Campus Colatina o

N - de Inscrição

Nome do Candidato

Ponto

Classificação

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

o

N - de Inscrição

Nome do Candidato

Ponto

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve: Art. 1º Observados o limite e as demais condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e por esta Portaria, fica autorizado o pagamento de equalização de encargos financeiros ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sobre os saldos médios diários dos financiamentos concedidos com valor de até 40% das prestações com vencimento em 2008 de programas de investimento agropecuários coordenados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e contratados no âmbito desse Banco, inclusive Finame Agrícola Especial, na Região CentroOeste, com recursos do FAT ou ordinários do BNDES, conforme Resolução/CMN nº 3.701, de 26 de março de 2009. § 1º Os saldos médios de que trata o caput deste artigo não poderão exceder a R$ 420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais) quando destinados ao financiamento de operações inclusas na linha especial de crédito criada para permitir a liquidação do valor correspondente a até 40% das prestações com vencimento em 2008, ainda não amortizada; § 2º As operações de financiamento ao amparo desta Portaria, quando prorrogadas com base em decisão do Governo Federal, somente serão equalizadas se observadas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada ano. Art. 2º Para os fins de que trata esta Portaria, serão considerados, desde que concedidos com observância das normas, limites e demais parâmetros específicos definidos pelo Conselho Monetário Nacional, os financiamentos contratados a partir de 26 de novembro de 2008 e até 30 de junho de 2009, bem como após este período, conforme autorizado no art. 1º da Resolução/CMN nº 3.713, de 16.04.09, mediante observância das condições estabelecidas para a contratação da safra 2008/2009 e dedução dos valores financiados nos limites de equalização a serem estabelecidos nos correspondentes programas para a safra 2009/2010. Art. 3º O valor das equalizações da linha especial de crédito de que trata esta Portaria ficará limitado ao diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos junto ao sistema BNDES, representado pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, acrescido dos custos administrativos e tributários, e os encargos cobrados do tomador final do crédito, nos termos do anexo desta Portaria. Art. 4º Para fins de pagamento pelo Tesouro Nacional, deverão ser informados pelo BNDES, à Secretaria do Tesouro Nacional, o valor das equalizações devidas e os Saldos Médios Diários das Aplicações (SMDA's) relativos aos períodos de 1º de julho a 31 de dezembro e de 1º de janeiro a 30 de junho, de cada ano, acompanhados das correspondentes planilhas de cálculos, bem como de declaração do BNDES quanto "à responsabilidade pela exatidão das informações relativas à aplicação dos recursos, com vistas ao atendimento do disposto no art. 63, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964", conforme exigido pelo § 2º do Art. 1º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, alterado pelo art. 48 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008. Parágrafo único. Os valores das equalizações devidas em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, referentes aos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e de 1º de julho a 31 de dezembro, respectivamente, serão atualizados até a data do efetivo pagamento pelo Tesouro Nacional. Art. 5º Os valores das equalizações e de suas respectivas atualizações serão obtidos conforme metodologia anexa. Art. 6º A Secretaria do Tesouro Nacional, em articulação com o Banco Central do Brasil, definirá os procedimentos a serem adotados a fim de atender às exigências dos controles interno e externo relacionados com a boa e regular aplicação dos recursos a que se refere esta Portaria, inclusive no que diz respeito ao acompanhamento e fiscalização por parte do Banco Central do Brasil, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 8.427, de 1992. Art. 7º Fica revogada a Portaria/MF nº 306, de 29 de dezembro de 2008. Parágrafo único. Os saldos de operações equalizáveis contratadas sob a égide da Portaria/MF nº 306, de 29 de dezembro de 2008 passam a ser regidas por esta Portaria. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Classificação

RT ER CE IRO S GUIDO MANTEGA

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

ANEXO

o

N - de InscriNome do Candidato ção 00024 ANTÔNIO CELSO PERINI TALHETE 00018 RONIEDISON SCARPATI

Ponto

Classificação

50,80



41,80



Área de Estudo/Disciplina: Instrumentação, Controle e Eletricidade 40 Horas - Campus Vitória o

Área de Estudo/Disciplina: Geometria Analítica e Álgebra Linear - 20 Horas - UnED/Serra o

PORTARIA Nº 223, DE 19 DE MAIO DE 2009(*)

Área de Estudo/Disciplina: Eletrônica - 40 Horas - Campus Serra

Área de Estudo/Disciplina: Eletrônica - 40 Horas - UnED/Serra

N - de Inscrição

Nome do Candidato

Ministério da Fazenda

.

GABINETE DO MINISTRO

Área de Estudo/Disciplina: Instrumentação Industrial - 20 Horas UnED/Serra - 2ª CONVOCAÇÃO

ANTÔNIO PÁDUA CARVALHO

Classificação

1º 2º

Não houve candidatos habilitados



Ponto

64,40 56,00

Área de Estudo/Disciplina: Instrumentação Industrial - 20 Horas UnED/Serra

o

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Ato da Reitoria N o- . 425/08, de 18/03/2008, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor Substituto, em Regime de Tempo Parcial - TP 20(vinte) horas semanais ou Tempo Integral TI - 40 (quarenta) horas semanais, na Área de Matemática, do Departamento de Matemática, Centro de Ciências da Natureza, habilitando WALTER ARAÚJO ROCHA JÚNIOR, GILSON AMORIM CÉSAR FILHO, KENNEDY EVILASIO SOUSA SILVA, KLEYTON DJAVAN SOUSA SANTOS, DANIELA BANDEIRA DE CARVALHO, MÁRCIA LAÍS LOPES DA SILVA, primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto e sexto colocados, respectivamente, habilitando os 04(quatro) primeiros para contratação. (considerando o Edital N o- . 02/2009/CCN, de 08.05.2009, publicado DOU 11.05.2009; o Processo N o- 23111.006686/09-48 e as Leis N o- .s 8.745/93; 9.849/99, e 10.667/2003, publicadas em 10/12/93; 27/10/99 e 15/05/2003, respectivamente).

N de InscriNome do Candidato ção 00012 ADJUTO MARTINS VASCONCELOS JÚNIOR 00014 NEWTON ROCHA GOTELIP

Classificação

Área de Estudo/Disciplina: Química - 20 Horas - UnED/Serra

PORTARIA N o- 321, DE 26 DE MAIO DE 2009

o-

Ponto

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009

Nome do Candidato Não houve candidatos habilitados

Ponto

N - de Inscrição

Nome do Candidato

Ponto

Classificação

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Classificação

(*) Republicada por ter saído, no DOU N o- 76, de 23-4-2009, Seção 1, pág. 16, com incorreção no original.

METODOLOGIA DE CÁLCULO a) Cálculo da equalização nos dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, relativa a cada um dos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural de que trata o § 1o do art. 1o desta Portaria, verificados nos períodos de 1o de janeiro a 30 de junho e 1o de julho a 31 de dezembro, respectivamente:

1

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 Obs: - remuneração do BNDES = 1% a.a. - remuneração das instituições financeiras = 3% a.a. Onde: - taxa do mutuário (tx mut) corresponde à taxa de juros atualmente praticada em cada um dos programas a que se refere o caput do artigo 1º desta Portaria acrescida de 0,25% a.a., sendo que o referido acréscimo não se aplica às operações do Finame Agrícola Especial, que terá taxa do mutuário de 10,25 % a.a. e

ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Excepcional (PAEX). Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas e respectivos números de Processos Administrativos: NOME Hospital de Urgência LTDA. Hospital Mariana LTDA. Hotel do Vale LTDA. Granja Beija Flor LTDA. Montal Montagens Industriais LTDA. Energy Eletricidade LTDA. Indústria de Produtos Metalúrgicos do Nordeste S/A CLIPSI- Clínica Pronto Socorro Infantil e Hospital Geral CB Ind. e Com. de Bebidas LTDA.

CNPJ/CPF 11.992.856/0001-07 09.379.090/0001-48 09.133.471/0001-42 00.435.945/0001-36 08.967.408/0001-49 00.749.777/0001-53 08.826.349/0001-99 08.833.691/0001-16 00.346.493/0001-16

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL n = (na+nb + … + ny+nz) b) Cálculo da equalização atualizada:

lização;

Legenda: •EQL = equalização devida referente ao período de equa-

•EQA = equalização devida atualizada até o dia do pagamento; •SMDA = Saldo Médio Diário das Aplicações no período de equalização; •TJLPmg = Média geométrica das TJLP's do período de equalização; •n = número de dias corridos do período de equalização; •TJLPa, TJLPb, ..., TJLPz = TJLP's vigentes no período de equalização; •na, nb, ..., ny, nz = Número de dias corridos referentes às TJLP's do período de equalização; •TJLPα (TJLP 1, TJLP 2,..., TJLP n*) = TJLP's vigentes no período de atualização; •xα (x1, x2,..., xn*) = Número de dias corridos com a vigência das TJLP's α; •TJLP = Taxa de Juros de Longo Prazo ao ano, na forma percentual; •DAC = Dias do ano civil (365 ou 366 dias).

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 941, DE 25 DE MAIO DE 2009 Altera a Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro). A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 462 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve: Art. 1º Os arts. 5º e 17 da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º .................................................................................... ................................................................................................... § 3º O fornecimento de bens pela pessoa jurídica mencionada no inciso II do § 1º poderá estar previsto em contrato de afretamento, de aluguel, de arrendamento operacional ou de empréstimo, o qual deverá ter execução simultânea com o de prestação de serviços. § 4º Poderá ser habilitada ao Repetro empresa com sede no País formalmente designada pela pessoa jurídica de que trata o inciso I do § 1º, para promover a importação dos bens que sejam objeto de afretamento, de aluguel, de arrendamento operacional ou de empréstimo, desde que vinculados à execução de contrato de prestação de serviços celebrado entre elas, relacionado às atividades a que se refere o art. 1º." (NR) "Art. 17. ................................................................................... § 1º .......................................................................................... ................................................................................................... III - cópia do contrato de afretamento, de arrendamento operacional, de aluguel ou de empréstimo, para os bens constantes do Anexo Único, acompanhada do respectivo ato de designação, na hipótese prevista no § 4º do art. 5º; e ........................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

(*) N. da Coejo: Republicada por ter saído, no DOU nº 97, de 25-52009, Seção 1, pág. 14, com incorreção.

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NA PARAÍBA PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM CAMPINA GRANDE

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 26 DE MAIO DE 2009

Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento Excepcional (PAEX), de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.

O PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM CAMPINA GRANDE - PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, caput, e 7º, I e § 2º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, bem como nos arts. 6º, II e § 1º, e no art. 7º, caput e § 1º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 3 de janeiro de 2007, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Excepcional (PAEX) de que trata o art. 1º, caput, da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, de acordo com o seu art. 7º, I, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório (ADE), tendo em vista que foi constatada a existência de inadimplência do contribuinte por pelo menos 2 (dois) meses, consecutivos ou alternados. Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Procurador-Seccional da Fazenda Nacional em Campina Grande - Paraíba, na Rua Capitão João Alves de Lira, nº: 1117, bairro da Prata, em Campina Grande Paraíba. Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Paex será definitiva. Art. 4º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO NUNES

11

ISSN 1677-7042

PROCESO ADMINSTRATIVO 11784.000083/2009-20 11784.000084/2009-74 11784.000087/2009-16 11784.000086/2009-63 11784.000088/2009-52 11784.000089/2009-05 11784.000091/2009-76 11784.000092/2009-11 11784.000090/2009-21

gamento dos tributos, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca BMW, modelo X3 2.0i, cor preta, ano de fabricação 2005, chassi WBAPA31046WC01028, desembaraçado através da Declaração de Importação nº 06/1550134-0, de 20/12/2006, pela Alfândega do Porto de Santos/SP, do Sr. Emanuele de Maigret, CPF nº 745.117.851-04, para a Sra. Francesca Sforza, CPF nº 745.147.681-20. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.

L A N

O I C

ALEXANDRE MARTINS ANGOTI

NA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 53, DE 26 DE MAIO DE 2009

A S N

A INSPETORA-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA - PJK, no uso da competência prevista no art. 7º, da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e, tendo em vista o constante do Processo nº 10111.000296/2007-40, declara: 1. Fica habilitada a empresa TAP AIR PORTUGAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.136.896/0011-61, a operar, em caráter precário, o regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado - DAF, no Aeroporto Internacional de Brasília, até 30/06/2010, nos seguintes locais: 1.1 - para provisões de bordo (catering e material de serviço) - recinto com 73,00 m2 no Depósito da Comissaria Aérea Brasília, Setor de Comissarias, s/n - Mezanino - Aeroporto Internacional de Brasília; 1.2 - para material de manutenção das aeronaves - recinto com 17,68 m2, localizado no Satélite Norte do Aeroporto Internacional de Brasília. 2. Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir de 01/07/2009.

E R P

IM

LINA MARIA VIEIRA

RETIFICAÇÃO

No art. 20 da Instrução Normativa RFB nº 940, de 19 de maio de 2009, publicada na página 25 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 95, de 21 de maio de 2009: Onde se lê: "Art. 20. Ficam revogadas a Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, a Instrução Normativa RFB nº 891, de 8 de dezembro de 2008, a Instrução Normativa RFB nº 922, de 20 de fevereiro de 2009, e a Instrução Normativa RFB nº 928, de 18 de março de 2009." Leia-se: "Art. 20. Ficam revogadas a Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, a Instrução Normativa RFB nº 922, de 20 de fevereiro de 2009, e a Instrução Normativa RFB nº 928, de 18 de março de 2009."

SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA-PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 49, DE 8 DE MAIO DE 2009 O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 11817.000058/2009-11, e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: face ao pa-

LUCIA CORRÊA LEAL

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DOURADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 22 DE MAIO DE 2009 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DOURADOS - MS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e de acordo com o § 3º do artigo 15 da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, declara: Art. 1º - Fica a sociedade empresaria denominada VIAÇÃO NETTO LTDA-ME, inscrita no CNPJ 03.907.284/0001-92, EXCLUÍDA do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES - a partir de 01/01/2006 nos termos do disposto no inciso I, Art. 14 da Lei nº 9.317/96, de 05 de dezembro de 1996, por ter auferido no ano calendário de 2005 receita bruta superior a R$ 2.400.000,00, conforme Representação Fiscal elaborada nos autos do processo administrativo 13.161.000510/2009-22. Art. 2º - A exclusão do Simples surtirá os efeitos previstos nos artigos 14, 15 e 16 da Lei n° 9317, de 05 de dezembro de 1996, e suas alterações posteriores. Art. 3º - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias da publicação deste, manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto n° 70,235 de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente a exclusão do Simples, à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Campo Grande - MS, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO RODRIGUES DE BRITO

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ISSN 1677-7042

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 25 DE MAIO DE 2009 Declara nula a inscrição no CPF. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DOURADOS-MS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, incisos III e IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, considerando o disposto nos artigos 29 a 31 da Instrução Normativa/RFB nº 864, de 25 de julho de 2008 e o contido no processo administrativo nº 13161.000470/2009-19, resolve: Art. 1º Declarar NULO o CPF nº 748.869.831-20 por ter sido constatada fraude na inscrição. MARCELO RODRIGUES DE BRITO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2009 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DOURADOS-MS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 280, incisos III e IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, considerando o disposto nos artigos 25 a 28 da Instrução Normativa/RFB nº 864, de 25 de julho de 2008 e o contido no processo administrativo nº 13161.000517/2009-44, declara: Art. 1º CANCELADA inscrição no Cadastro de Pessoa Física Nº 112.624.636-02 em nome de RAUL NARCISO FERNANDES por determinação judicial.

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MARCELO RODRIGUES DE BRITO

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2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 26 DE MAIO DE 2008

Art. 1º Cancelada a habilitação da pessoa jurídica BRAIMPEX-BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 41.556.085/0001-76, ao regime simplificado de que trata a Instrução Normativa SRF nº 747, de 14 de junho de 2007. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. HELDER COSTA DA ROCHA

6ª REGIÃO FISCAL RETIFICAÇÃO No Ato Declaratório SRRF/6ªRF nº 3, de 27 de fevereiro de 2009, publicado no DOU de 3/3/2009, Seção 1, onde se lê: "Art. 1º Cancelado o Registro de Despachante Aduaneiro nº 6A/00.0997", leia-se: "Art. 1º Cancelado o Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro nº 6A/00.0997" .

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Instrução Normativa SRF nº 748 de 28 de junho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e o constante do Processo nº 10283.003203/2007-67, declara: I - Inapta a inscrição, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, de nº 01.991.928/000148 de IMANAM - Indústria de Manuais da Amazônia Ltda, por tratar-se de pessoa jurídica que não cumpriu as exigências da legislação, não tendo a representada feito a comprovação da origem dos recursos empregados em operações de comércio exterior. II - São considerados inidôneos e ineficazes os documentos da pessoa jurídica referida no item anterior, emitidos a partir de 30 de outubro de 2002. III - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO CARVALHO NEPOMUCENO RETIFICAÇÃO No Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 42, de 25/09/2008, publicado às fls. 27 da Seção 1 do DOU de 26/09/2008, onde se lê:" Habilitada, em caráter precário, a Empresa RECORFARMA INDÚSTRIA DO AMAZONAS LTDA., CNPJ n° 61.454.393/0001-06, nos termos do artigo 5o da Instrução Normativa SRF n° 747, de 14 de junho de 2007 e do Processo Administrativo n° 10283.100009/2008-18" leia-se: "Habilitada, em caráter precário, a Empresa RECOFARMA INDÚSTRIA DO AMAZONAS LTDA., CNPJ n° 61.454.393/0001-06, nos termos do artigo 5o da Instrução Normativa SRF n° 747, de 14 de junho de 2007 e do Processo Administrativo n° 10283.004162/2008-15".

3ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE FORTALEZA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 25 DE MAIO DE 2009 O INSPETOR-CHEFE, SUBSTITUTO, DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE FORTALEZA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição de que trata o art. 280, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, no uso da competência que me foi delegada pela Portaria RFB nº 1.211, de 29 de abril de 2009, e de acordo com o proposto no Parecer ALF/FOR/Sarac nº 070, de 21 de maio de 2009, em conformidade com o estabelecido na Instrução Normativa SRF nº 747, de 14 de junho de 2007, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 11131.000167/2009-48, declara:

Art. 1º Alterada a inscrição de engarrafador no Registro Especial de Bebidas de Nº 06107/0125; concedida ao estabelecimento da empresa REFRICAVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 05.747.294/0001-33, pelo ADE DRF-DIV-MG nº 10, de 28/02/2007, publicado no D.O.U. em 02/03/2007; para incluir autorização para engarrafar sangria, código TIPI 2206.00.90, da marca comercial ROMANCE, em recipientes do tipo não retornável, nas capacidades de 880ml, 1.500ml e 4.000ml. Art. 2º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na IN SRF nº 504, de 2005, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição no registro especial de bebidas. Art. 3º Este ato declaratório somente terá validade, após a sua publicação no Diário Oficial da União. AFONSO DE OLIVEIRA SOBRINHO

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE

7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 70, DE 18 DE MAIO DE 2009

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 26 DE MAIO DE 2009

Anula inscrição no CNPJ. A Delegada da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte - MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF125, de 04 de março de 2009, DOU 06/03/2009 e tendo em vista o disposto no art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e considerando o que consta no processo 15504.007160/2009-22, resolve: I - Anular de ofício a inscrição nº 17.171.612/0003-01 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ concedida por esta Delegacia para a empresa CARBEL S/A, sendo, portanto, considerados ineficazes os documentos emitidos com a utilização do CNPJ ora anulado.



Declara inapta a inscrição do CNPJ da pessoa jurídica IMANAM - Indústria de Manuais da Amazônia Ltda, CNPJ 01.991.928/0001-48.

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009

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REGINA CÉLIA BATISTA CORDEIRO

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DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

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BID

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17, DE 25 DE MAIO DE 2009

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Inscreve no Registro Especial de Bebidas. O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLISMG, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria DRF/DIV/Nº 33 de 19/07/2002, publicada no DOU de 23/07/2002, e tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo Nº 13671.000171/2009-24, declara: Art. 1º Inscrito no Registro Especial de Bebidas sob o Nº 06107/0151, como produtor, nos termos do art. 2º, §1º, I da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, o estabelecimento da empresa ELSON LUIS DE MENEZES, CNPJ: 10.552.543/000175, sito à Rua Brás Lourenço, nº 54 - Centro, município de Paineiras/MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa. Art. 2º Inscrito no Registro Especial de Bebidas sob o Nº 06107/0152, como engarrafador, nos termos do art. 2º, §1º, II da IN SRF nº 504, de 2005, o estabelecimento da empresa ELSON LUIS DE MENEZES, CNPJ: 10.552.543/0001-75, sito à Rua Brás Lourenço, nº 54 - Centro, município de Paineiras/MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa. Art. 3º A referida empresa exerce a atividade de produtora e engarrafadora de aguardente de caldo de cana, do código 22.08.40.00 da TIPI, da marca comercial "Serra Mineira", em recipientes do tipo não-retornável, na capacidade de 600ml. Art. 4º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na IN SRF nº 504, de 2005, sob pena de suspensão ou cancelamento das inscrições no registro especial de bebidas. Art. 5º Este ato declaratório somente terá validade, após a sua publicação no Diário Oficial da União.

Declara a inaptidão de pessoa jurídica perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, definidas no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2009, com base nos artigos 81 e 82 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e nas disposições contidas na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 748, de 28 de junho de 2007, resolve: Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica WORLD CLASS GAMES LTDA, CNPJ 04.460.348/0001-12, sujeitando-a aos efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 2007, sendo considerados inidôneos os documentos por ela emitidos a partir de 26 de março de 2008. A presente declaração de inaptidão baseia-se na falta de regularização cadastral e no não atendimento à intimação constante do Edital Nº 13, de 19 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União nº 20, de 29 de janeiro de 2009, pág. 57, Seção 3, constatando-se a inexistência de fato do contribuinte, de acordo com o inciso III do art. 34 c/c art. 41, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 748, de 2007, e em conformidade com os registros contidos no processo administrativo nº 18471.003999/2008-23. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

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AFONSO DE OLIVEIRA SOBRINHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 26 DE MAIO DE 2009 Altera inscrição em registro especial de engarrafador de bebidas O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLISMG, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria DRF/DIV/Nº 33 de 19/07/2002, publicada no DOU de 23/07/2002, e tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo Nº 10665-720.384/2006-14, declara:

RT ER CE IRO S WALTER GOMES VIEIRA FILHO

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 33, DE 21 DE MAIO DE 2009 Comunicação de Inaptidão.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto nos artigos 81 e 82, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, combinado com o preceituado no artigo 41, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 junho de 2007, declara: Art. 1º - o contribuinte acima identificado fica com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) enquadrada, quanto à situação cadastral, em INAPTA pelo(s) motivo(s) infraposto(s): I - No curso dos trabalhos de fiscalização amparados pelo Mandado de Procedimento Fiscal no 07.1.03.00.2008.00316-4, a empresa em epígrafe assim como seus respectivos sócios não foram localizados nos endereços informados à Secretaria da Receita Federal do Brasil, caracterizando a condição de pessoa jurídica inexistente de fato, a teor do art. 41, inciso II, da IN RFB n. º 748/2007. Art. 2º - Serão considerados tributariamente ineficazes, a partir de 29/09/2003, os documentos emitidos pela pessoa jurídica em epígrafe em razão de haver sido constatado que houve paralisação de suas atividades. Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLÁUDIO RODRIGUES RIBEIRO

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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO

9ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30, DE 18 DE MAIO DE 2009

PORTARIA Nº 18, DE 22 DE ABRIL DE 2009

Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 280 e 292, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125/2009, publicada no D.O.U. de 06 de março de 2009, com base no preceituado nos artigos 81, parágrafo 1º, da Lei nº 9.430/96, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 60, da Lei 10.637/2002, e no artigo 43 da IN RFB nº 748/2007, considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior, nos termos do artigo 34, inciso IV, da IN RFB nº 748/07, declara INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos a partir de 20/04/2003. Declaro insubsistente o Ato Declaratório Executivo nº 28, de 05 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial da União em 14 de maio de 2009, por motivo de erro na data a partir da qual não produzem efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos emitidos pela pessoa jurídica abaixo identificada. EMPRESA: COSTA PEREIRA E NEVES PEREIRA COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. CNPJ: 05.413.056/0001-91 PROCESSO: 10074.001925/2008-23

O INSPETOR-CHEFE ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 e a fim de disciplinar o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 25 da Instrução Normativa/SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, resolve: Art. 1°. Fica dispensada a verificação física de mercadoria em despacho de exportação nesta Unidade da RFB, obrigatoriamente submetida à verificação física por outro Órgão ou ente da Administração, e tendo sido regularmente efetuada, haja indicação desta circunstância no verso da nota fiscal ou em documento próprio, devidamente assinados, em qualquer caso, pela autoridade competente. Parágrafo Único. Considera-se verificada a mercadoria de origem animal objeto de Termo de Fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o qual passa a ser documento obrigatório para a recepção dos despachos de exportação. Art 2º. É incumbência do AFRFB responsável pelo despacho, a comprovação de a mercadoria ter sido verificada pelo Órgão ou ente da Administração competente. Art. 3º. A dispensa de verificação física, prevista no art. 1º desta Portaria, não elide a verificação física a ser feita por convicção de AFRFB, quando constatados indícios de irregularidade, conforme prevê o § 5º do art. 25 da IN nº 28/94. Art. 4º. Fica revogada a Portaria nº 3, 16 de janeiro de 2009. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DALTRO JOSÉ CARDOZO

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU

RICARDO TRAVESEDO NETO

8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 22 DE MAIO DE 2009 Declara inscrito no Registro Especial o estabelecimento que realiza operações com bebida alcoólica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 280 e inciso IV do artigo 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 4 de março de 2009, publicada no DOU de 6, de março de 2009, considerando o disposto no artigo inciso IV, § 1º, artigo 2º da IN-SRF nº 504 de 3 de fevereiro de 2005, declara: Art. 1o - Inscrito no Registro Especial sob o nº 08113/016, na atividade de importador, o estabelecimento filial da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, CNPJ nº 47.508.411/0832-64, com endereço na Rodovia Anhanguera s/nº, KM 17+800 - Bloco B, Jardim Piratininga - Osasco - SP, CEP 06230-110, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento, na forma do que consta do processo administrativo nº 10882.002283/200601. Art. 2o - O presente registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no artigo 8º da IN-SRF nº 504/2005.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 61, DE 25 DE MAIO DE 2009

NA

I S S

A E D R A L P M E EX AIRTON APARECIDO FABIANO

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA

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Cancelamento, de ofício, de CNPJ- Cadastro de Pessoa Jurídica, por vício na inscrição do estabelecimento. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 280, III do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 e, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 30 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007 e considerando o que consta do processo de número 10855.000551/2006-70, declara que fica declarada NULA, de ofício, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, a inscrição de nº 58.984.899/0001-04 da empresa CARLOS MANUEL DE JESUS AMORIM ME, a partir de 16.03.1989, em virtude de ter sido constatado vício no ato de inscrição do estabelecimento. ÂNGELO CELSO BOSSO

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GILBERTO TRAGANCIN

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 33, DE 25 DE MAIO DE 2009. Anula inscrição de filial no CNPJ.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA - PR, no uso da competência delegada pelo inciso I e §§ do art. 30, da Instrução Normativa da RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e o que consta no processo 13907.000362/2008-02, resolve: Declarar NULA a inscrição de filial no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa abaixo identificada, desde a data de sua inscrição, 04/10/2006, por haver sido atribuído mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento, conforme consta no processo administrativo fiscal citado. CONTRIBUINTE

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27, DE 26 DE MAIO DE 2009

DA

CNPJ

MERIDIONAL MEAT-IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA

01.119.157/0002-84

ta, importado através da DI nº 00/0944607-3, de 03/10/2000, pelo Consulado Geral do Japão em Curitiba, Rua Marechal Deodoro, 630, conjunto 1804, Curitiba-PR, para o Sr. Sakae Tamura, CPF 317.926.859-04, em virtude de total depreciação do veículo, com fundamento no inciso II, do artigo 124, combinado com o parágrafo primeiro, do artigo 146, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009. JOSÉ HENRIQUE NICOLLI SOARES

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 16, DE 25 DE MAIO DE 2009 Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de junho de 2009.

L A N

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara: Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior: I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de junho de 2009, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/05/2009, cujo valor corresponde a R$ 2,0754; II - as deduções que serão permitidas no mês de junho de 2009 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/05/2009, cujo valor corresponde a R$ 2,0762.

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O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 e alterações, e tendo em vista o disposto no art. 34, inciso IV, combinado com os arts. 45 e 46 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, declara: INAPTA, a partir de 21 de dezembro de 2006, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 08.799.351/000116, concedida à empresa CONSULT ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, por prática de irregularidade em operações de comércio exterior, conforme tratado no processo n° 10945.002685/2008-88.

DATA DE ABERTURA 04/10/2006

SÉRGIO GOMES NUNES

INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 6, DE 26 DE MAIO DE 2009 O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 203 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04/03/2009, atendendo ao que consta no Processo nº 15165.000810/2009-05, desta Inspetoria, autoriza a liberação de transferência do veículo marca TOYOTA, modelo LEXUS ES 300, Chassi JTB62XV20Y0286165, ano de fabricação 2000/2000, cor pre-

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LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATO DECLARATÓRIO Nº 10.404, DE 26 DE MAIO DE 2009 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. LUIZ FERNANDO FONTES LESSA, C.P.F. nº 048.076.278-30, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO PORTARIA N o- 973, DE 25 DE MAIO DE 2009 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da Portaria SUSEP n° 2.875, de 18 de março de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 38 da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.100275/2009-02, resolve: Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da BAMÉRCIO S.A. PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ n° 50.662.436/0001-14, com sede social na cidade de São Paulo - SP, que, nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias realizadas cumulativamente em 17 de março de 2009, aprovaram, em especial, a alteração dos artigos 9° ao 13 do Estatuto Social. Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL JOSÉ DA SILVA NETO

EMPRESA GESTORA DE ATIVOS MENSAGEM DO PRESIDENTE A divulgação das atividades da EMGEA por meio deste e de outros relatórios insere-se no esforço cada vez maior de sua Administração em dar transparência a suas ações. Ao apresentarmos o Relatório da Administração de 2008, grandes e importantes assuntos merecem destaque: o sucesso sempre crescente das audiências de conciliação ocorridas no âmbito da Justiça Federal, os acordos firmados com governos estaduais e a implantação do Código de Ética na EMGEA.

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A Justiça Federal vem incentivando, desde 2002, a prática da conciliação nas ações ajuizadas por mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, com o objetivo de solucionar de maneira definitiva tais conflitos. As audiências de conciliação entre os mutuários e a EMGEA já envolveram 62.000 contratos desde então e resultaram em 33.400 acordos, o que representa uma solução para 55% das audiências realizadas em todo o País. Durante as diversas solenidades de entrega de Baixa de Hipoteca ocorridas ao longo de 2008, dirigentes e integrantes dos Tribunais Regionais Federais enfatizaram a importância da realização dessas audiências para a Justiça e sua imediata repercussão social, notadamente para as camadas mais carentes da população, ao permitir a solução rápida de processos em que se discutem contratos de financiamento da casa própria. Ressaltamos a conveniência da solução dos processos pela via conciliatória, com economia, celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, e a criação de uma nova cultura, a partir da qual as partes identificarão na conciliação de seus interesses um instrumento hábil para a solução de conflitos. Outro destaque em 2008 foram os acordos firmados entre a EMGEA e governos estaduais, que viabilizaram a quitação de suas carteiras imobiliárias. Tal medida beneficiou cerca de 4.600 famílias que financiaram seus imóveis por meio das instituições financeiras estaduais e que agora poderão regularizar suas dívidas com descontos e, no caso de quitação do empréstimo, obter escritura definitiva de suas residências. Relativamente ao Código de Ética, a preocupação com a conduta dos servidores públicos, integrantes da administração direta ou indireta, não é nova. Hoje, já não basta que a administração pública siga os princípios definidos pelos constituintes de 1988. Também não basta ser eficiente. É indispensável fazer tudo isso e ser também transparente. Ser transparente é mais do que dar publicidade a seus atos. Implica fazer com que a gestão dos órgãos públicos ofereça ao cidadão as informações não apenas sobre as decisões tomadas e seus efeitos, mas também sobre o processo de tomada dessas decisões e sua execução. Significa que a transparência deve fazer parte do cotidiano da gestão nos órgãos públicos. Desde sua criação, a EMGEA tem dado mostras de ser uma empresa estatal cujos empregados se caracterizam pela observância dos princípios da ética do cidadão. Não devemos nos deter no nível de transparência e ética alcançado. É preciso consolidar as conquistas, tornar essas práticas mais robustas e procurar fazer com que sejam duradouras. Ao implantar seu Código, a EMGEA integra a transparência e a ética dos indivíduos. Finalmente, expressamos o reconhecimento à competência e dedicação dos nossos empregados e agradecemos à Direção da Caixa Econômica Federal, nossa parceira na administração dos ativos, e a seus empregados, cuja colaboração foi fundamental para os resultados obtidos. Compartilhamos esses resultados com o Ministério da Fazenda, sobretudo a Secretaria do Tesouro Nacional, pelo decisivo apoio que vem dispensando a esta Empresa.

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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009

No exercício de 2008, foram liquidados 68.148 contratos, o que representa a redução aproximada de R$ 30,66 milhões/ano no pagamento de tarifas de serviços de terceiros. A arrecadação totalizou R$ 1.703,69 milhões, aí incluídos recebimentos de prestações, amortizações extraordinárias, indenizações securitárias e levantamento de depósitos judiciais. As ações no exercício de 2008 pautaram-se, além da adoção de novas medidas negociais, pelo acompanhamento e controle daquelas já adotadas em exercícios anteriores, bem como pela busca de ajuste das medidas de incentivo à liquidação e à reestruturação dos contratos, de forma a incrementar o ingresso de recursos mediante a retomada do fluxo de pagamentos. Entre os Programas e as novas medidas aprovadas, destacam-se as destinadas às carteiras de contratos (i) com término de prazo ou com prazo remanescente igual ou inferior a 48 meses e previsão de existência de resíduos de responsabilidade do mutuário - Programa Ô de Casa; (ii) ,com perda ou com negativa de cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS, conforme a seguir apresentados: Programa "Ô de Casa!" Lançado em julho de 2005 para abranger contratos sem a cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS, o Programa é hoje o principal foco de atuação da Empresa, haja vista as características dos contratos dessa carteira: •alta inadimplência; •grande número de ações judiciais; •perspectiva de resíduos de valores elevados; •expressivo número de contratos com prazo original terminando nos próximos anos. Do início do Programa até dezembro de 2008, 87.012 mutuários aderiram às condições negociais, promovendo a liquidação ou reestruturação de suas dívidas. No exercício de 2008, foram 18.858 mutuários, contra 21.757 em 2007, o que significa uma redução de 13%. Espera-se para os próximos exercícios a manutenção e até o incremento desses números, devido à alta concentração de contratos cujo prazo original vencerá nos próximos quatro anos. Isso por certo vai gerar desconforto nos mutuários e, em consequência, aumentará a procura para renegociar a dívida e solucionar o problema. As quantidades projetadas constam do gráfico a seguir. QUANTIDADE DE CONTRATOS POR TÉRMINO DE PRAZO Período de 2009 a 2015



VALTER CORREIA DA SILVA Diretor-Presidente

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CENÁRIO MACROECONÔMICO Uma das mais graves crises financeiras nos países desenvolvidos, desde a década de 30, marcou o fim do segundo semestre de 2008. As turbulências, cujas raízes se encontram no mercado imobiliário americano, provocaram perdas sem precedentes nos mercados globais. Essa conjuntura refletiu-se desfavoravelmente nas condições de crédito do mercado internacional, redução significativa da liquidez, maior aversão ao risco e, num segundo momento, na forte deterioração das perspectivas de crescimento da economia mundial, determinada pelos já revelados sinais de recessão nas economias desenvolvidas. No Brasil, os efeitos adversos da crise se manifestaram na forma de restrição ao crédito e ao fluxo de recursos, bem como na redução do ritmo da atividade econômica. Todavia, a preservação dos pilares macroeconômicos é aspecto que torna a economia brasileira mais resistente, embora não necessariamente imune aos potenciais impactos das turbulências externas. Seus reflexos não atingiram os devedores da EMGEA, sobretudo no que se refere aos níveis de inadimplência. Esse aspecto merece, no entanto, especial atenção no delicado momento de incertezas em que a retração econômica registrada no País inevitavelmente impactará o nível de renda daqueles devedores. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL Ciente da importância da participação ativa do setor público na inclusão social dos cidadãos menos privilegiados da sociedade brasileira, a EMGEA instituiu sua Comissão para Coleta Seletiva Solidária, sob a égide do Decreto nº 5.940/2006. A Comissão visa promover, com probidade e responsabilidade socioambiental, o uso sustentável dos insumos e recursos materiais da EMGEA. Entre seus objetivos, relacionados à inclusão social e à educação ambiental, destaca-se a implantação da coleta seletiva dos resíduos recicláveis gerados nas dependências da Empresa e sua destinação para as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis legalmente habilitadas para essa finalidade. Em 2008, 748 kg de metais, papéis, material plástico e vidro descartados foram entregues à cooperativa de catadores de materiais recicláveis selecionada. Reforçando o compromisso com a responsabilidade socioambiental, a EMGEA incentiva seus empregados e prestadores de serviço a consumir conscientemente a água, a energia, o papel para a digitalização de documentos, bem como a reduzir a impressão de documentos, como forma de garantir melhor gestão de arquivos, maior segurança e preservação tanto da informação como do meio ambiente. No relacionamento com a comunidade e para que integrantes do Programa de Inclusão Digital do Governo Federal pudessem reaproveitar equipamentos de informática obsoletos ou danificados, a EMGEA realizou processo administrativo de desfazimento de bens, conforme o Decreto nº 99.658/90, alterado pelo Decreto nº 6.087/07, e destinou 122 conjuntos ao Centro de Reabilitação de Computadores - CRC/GAMA, do Projeto Computadores para Inclusão, o qual, após recuperar tais equipamentos, os hospedou na Associação de Apoio à Família, ao Grupo e à Comunidade - AFAGO/DF. No que se refere à contribuição financeira para a sociedade, foram recolhidos R$ 228,81 milhões em 2008, a título de impostos e contribuições. 1 - A INSTITUIÇÃO A Empresa Gestora de Ativos - EMGEA é uma empresa pública federal, de natureza não financeira, vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem por objetivo adquirir bens e direitos da União e das demais entidades integrantes da Administração Pública Federal. Foi criada pelo Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001, com base na autorização contida na Medida Provisória nº 2.155, de 22 de junho de 2001 - atual MP nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001. O Capital Social da Empresa é de R$ 20,01 bilhões. Está inscrita no CNPJ sob o nº 04.527.335/0001-13, registrada com a Inscrição Estadual n° 07.423.948/001-92 e situada no Setor Bancário Sul - Quadra 2 - Bloco B - Subloja - Ed. São Marcus, em Brasília (DF), CEP 70070-902, telefones nº 61 3214-4909 e 3214-4910, fax nº 61 3214-4900 e Portal da Internet no endereço www.emgea.gov.br. 2 - GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS 2.1 - Contratos de responsabilidade de pessoas físicas A carteira de contratos de pessoa física compõe-se de financiamentos habitacionais originários da Caixa Econômica Federal ? CAIXA e de outros agentes financeiros. Para melhorar a rentabilidade da carteira, a EMGEA vem desenvolvendo ações de incentivo à liquidação e à reestruturação desses créditos, com mudança de perfil dos contratos, visando eliminar o desequilíbrio, combater o inadimplemento e realizar acordos nos contratos sub judice. Assim, a Empresa objetiva incrementar o ingresso de recursos mediante as liquidações ou a retomada do fluxo de pagamentos dos contratos.

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Programa de Incentivo à Regularização dos Contratos com FCVS Além dos benefícios previstos na Lei nº 10.150/2000, que dispõe sobre a novação, pela União, de dívidas do FCVS, a EMGEA concede descontos adicionais aos contratos que contam com a cobertura daquele Fundo, a fim de acelerar o processo de habilitação e o recebimento dos recursos do FCVS, sob a forma de títulos CVS. No exercício de 2008, foram negociados 14.174 contratos com cobertura do FCVS, o que possibilitou a habilitação de saldo da ordem de R$ 755,10 milhões. Os contratos negociados permitiram o ingresso de R$ 78,21 milhões sob a forma de recursos próprios ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ? FGTS dos mutuários. Desde 2001, foram liquidados 267.222 contratos com FCVS, remanescendo na carteira da EMGEA 64.756 contratos. Programa de Incentivo à Regularização dos Empreendimentos de Baixa Renda Programa de relevância social que concede incentivos para liquidação ou regularização das dívidas vinculadas a conjuntos habitacionais que apresentam características de difícil recuperação e geralmente ocupados pelo público de menor capacidade financeira. No exercício de 2008, foram incentivados 48 novos empreendimentos, totalizando 917 desde a criação da EMGEA, abrangendo o total de 205.978 contratos. A dívida de 25.589 contratos foi liquidada em 2008, totalizando, desde o início do programa, a liquidação (à vista ou parcelada) de 148.506 contratos vinculados a empreendimentos incentivados. Projeto de Conciliação - contratos sub judice A Justiça Federal vem incentivando, desde 2002, a prática da conciliação nas ações ajuizadas por mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, para solucionar tais conflitos de maneira definitiva. A EMGEA adotou medidas flexibilizadoras de incentivo à liquidação desses contratos, providência que ensejou o desfecho de milhares de demandas. No exercício de 2008, foram celebrados 13.045 acordos nas esferas administrativa e judicial, que permitiram a recuperação de R$ 237,60 milhões. Desde a implantação desse Projeto, foram firmados 33.500 acordos, envolvendo R$ 983,44 milhões, em cerca de 62.000 audiências realizadas em todo o País, conforme a seguir demonstrado. RESULTADO DAS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Período de 2002 a 2008 Tabela 1 Valores em R$ 1.000,00 Ano 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 Total

Quantidade de Audiências 136 488 8.630 14.253 10.687 15.433 12.484 62.161

% de Acordos 64 37 64 61 53 45 48 54

Valores Recuperados 4.671 12.804 118.191 219.426 137.594 251.550 239.209 983.445

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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 2.2 - Contratos de responsabilidade de pessoas jurídicas Entidades de Direito Privado A EMGEA administra operações de responsabilidade de pessoas jurídicas vinculadas às áreas habitacional e comercial. As medidas adotadas em 2008 permitiram o ingresso de recursos da ordem de R$ 34,92 milhões. Essa carteira encerrou o exercício com o total de 1.290 contratos. Comparativamente ao ano anterior, houve redução de 96 contratos, equivalente a 6%. A Empresa também administra carteira de crédito vinculada a operações originárias de outros agentes financeiros. Ao longo de 2008, ingressaram R$ 235,25 milhões em títulos CVS, créditos FCVS e hipotecários e imóveis. Entidades de Direito Público Os créditos com o setor público resultam de operações realizadas com entes da Federação e são, de modo geral, originários da concessão de financiamentos destinados às áreas de habitação, saneamento e infraestrutura. Atualmente existem 1.131 contratos, cujas obrigações financeiras são de responsabilidade de estados e municípios. Constituem garantias dessas operações as receitas originárias das quotas-parte do Fundo de Participação dos Estados - FPE e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Nessa carteira, a arrecadação em 2008 totalizou R$ 109,73 milhões, provenientes de operações de empréstimos. Ao longo de 2008, ingressaram recursos da ordem de R$ 93 milhões, decorrentes da negociação de carteiras imobiliárias realizada com governos estaduais. 2.3 - Desempenho da carteira de créditos habitacionais No exercício, o total arrecadado pelo regime de caixa foi de R$ 2.023,19 milhões, assim segmentados: •R$ 1.649,32 milhões (81,5%), decorrentes do pagamento, pelos devedores (pessoas física e jurídica), de obrigações contratuais ou da amortização extraordinária de seus débitos, utilizando recursos próprios; •R$ 185,25 milhões (9,2%), decorrentes do pagamento, pelos mutuários, de obrigações contratuais ou da amortização extraordinária de seus débitos, utilizando recursos de conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; •R$ 106,63 milhões (5,3%), relativos a liquidações de sinistros efetuadas pela seguradora; •R$ 79,63 milhões (3,9%), oriundos de encargos financeiros resultantes de ajustes de repasses feitos a maior pela CAIXA em exercícios anteriores; •R$ 2,37 milhões (0,1%), provenientes das obrigações pagas por mutuários com contratos baixados do sistema de controle da CAIXA e administrados pela EMGEA. COMPOSIÇÃO DA ARRECADAÇÃO 2008

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2.4 - Evolução dos contratos cedidos à EMGEA A EMGEA tem caminhado de forma resoluta sempre no sentido de assegurar solidez na retomada do fluxo financeiro da carteira de contratos. As ações da Empresa no decorrer do período orientaram-se, inicialmente, por ratificar e dar continuidade aos programas de liquidação dos financiamentos já praticados pela CAIXA. A Empresa implantou ainda medidas negociais capazes de acelerar liquidações que viabilizaram não só a realização desses ativos, como também o ingresso de recursos e a redução dos custos com a tarifa de administração paga ao prestador de serviço - CAIXA. A milhares de mutuários, sobretudo os de baixa renda, foi conferido o relevante benefício social de obter a regularização dos débitos e a solução definitiva para o problema da moradia. Quando da constituição da Empresa, em junho de 2001, foi cedido à EMGEA cerca de 1 milhão de contratos de responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas, originários da CAIXA e de outros agentes financeiros, integrantes do antigo Sistema Financeiro da Habitação. Na forma do gráfico abaixo, em dezembro de 2008 estavam registrados nos sistemas operacionais da EMGEA cerca de 500 mil contratos de financiamento, redução equivalente a 50%. O gráfico adiante contempla o total de contratos existente no fim de cada exercício, de pessoas físicas e jurídicas, abrangendo os que se mantêm sob administração da CAIXA, na qualidade de prestadora de serviços desta Empresa, e os que, baixados dos sistemas corporativos da CAIXA, se encontram sob gestão direta da EMGEA. EVOLUÇÃO DA QUANTIDADE DE CONTRATOS Período de junho/2001 a dezembro/2008

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2.5 - Arrecadação dos contratos de crédito imobiliário A redução da quantidade de contratos apresentada no item 2.4. traduziu-se na involução

nominal dos níveis de arrecadação. O efeito dessa redução, que em tese impactaria de forma mais expressiva a carteira habitacional, foi parcialmente amenizado pelos resultados obtidos com a im-

A arrecadação mensal da carteira habitacional nos anos de 2007 e 2008 apresenta-se no gráfico

plantação de medidas negociais que, ao longo desses anos, permitiram incrementar as receitas com

COMPORTAMENTO MENSAL DA ARRECADAÇÃO 2008

operações de crédito imobiliário.

a seguir.

EVOLUÇÃO DOS MONTANTES ARRECADADOS Período de 2001 a 2008

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3 - GERENCIAMENTO OPERACIONAL DE OUTROS HAVERES 3.1 - Créditos Contra o FCVS A gestão de créditos contra o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS objetiva tornar líquido e certo o crédito detido pela Empresa contra o Fundo, de forma a possibilitar a sua liquidação, pela União, com títulos CVS emitidos pelo Tesouro Nacional ou tornar possível a sua utilização como ativo negociável. No fim do exercício de 2008, a EMGEA tinha 305.164 contratos com eventos FCVS, cujo montante bruto é de aproximadamente R$ 12,41 bilhões. A situação desses créditos é a seguinte: EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO DE FCVS DE CONTRATOS ENCERRADOS 2008 Tabela 2 Valores em R$1,00 Situação dos Contatos

Créditos Originários da CAIXA Quantidade de Contratos Valor Expectativa FCVS

Créditos Cedidos Adquiridos de Outros Agentes Total FCVS (*) Quantidade de Valor Expectativa FCVS Quantidade de Valor Expectativa FCVS Contratos Contratos Não Habilitados 16.615 778.540.371,98 30.500 1.271.346.892,46 47.115 2.049.887.264,44 Habilitados 81.140 2.383.002.961,90 176.909 7.985.332.742,70 258.049 10.368.335.704,60 Total 97.755 3.161.543.333,88 207.409 9.256.679.635,16 305.164 12.418.222.969,04 Nota: (*) Não inclui a provisão para perdas na novação junto ao FCVS de R$ 2,47 bilhões, bem como R$ 241,33 milhões recebidos de pessoa jurídico como pagamento de obrigações contratuais e outros valores a classificar no sistema de controle. Os créditos da EMGEA contra o FCVS já homologados pelo Fundo atingiram em 31.12.2008 o valor de R$ 7,40 bilhões. Desse total, os créditos validados somam aproximadamente R$ 3,75 bilhões, dos quais foram formalizados no exercício seis pedidos de novação de dívidas do FCVS perante a União, por intermédio da Administradora do Fundo, no valor aproximado de R$ 1,47 bilhão, os quais estão sendo submetidos à aprovação dos órgãos responsáveis pela novação. FORMALIZAÇÃO DE PEDIDO DE NOVAÇÃO DE DÍVIDA DO FCVS 2008 Tabela 3 Valores em R$ 1,00

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Agente de Origem CAIXA SUL CAIXA CAIXEGO CAIXA MINAS CAIXA SUL CAIXA Total Geral

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Posição 01/06/2007 01/06/2007 01/06/2007 01/08/2008 01/08/2008 01/08/2008

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Qtde Créditos 20.298 320 5.302 7.752 19.147 325 53.144

Valor na Posição 453.297.933,12 29.319.301,99 221.254.157,84 379.255.594,46 368.525.090,70 27.948.411,79 1.479.600.489,90

É importante destacar que a EMGEA, no exercício de 2008, firmou com a União seis Contratos de Novação e Assunção de Dívidas do FCVS, na qualidade de Agente Financeiro ou de Interveniente, que possibilitaram a obtenção de ativos de R$ 188,67 milhões. CONTRATOS DE NOVAÇÃO FIRMADOS COM A UNIÃO 2008 Tabela 4Valores em R$ 1,00 Contrato de Novação 405, de 7.3.2008 406, de 7.3.2008

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Subtotal - Novação Contratos de Assunção de Dívidas 409, de 11.4.2008 410, de 11.4.2008 432, de 26.8.2008 441, de 1º.10.2008 Subtotal - Assunção de Dívidas

Título CVSA 970101 CVSB 970101 CVSC 970101 Subtotal CVSA 970101 CVSB 970101 CVSC 970101 Subtotal

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Título CVSB 970101

Total

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Quantidade de Títulos 19.111 22.791 1.045 42.947 7.552 4.969 821 13.342 56.289

Total em R$ 57.079.113,46 49.060.545,07 3.121.117,34 109.260.775,87 22.555.672,90 10.696.408,60 2.452.093,15 35.704.174,65 144.964.950,53

Quantidade de Títulos 39 18.297 612 1.246 20.194

Total em R$ 84.246,63 39.524.634,75 1.347.193,69 2.752.195,37 43.708.270,44

76.483

188.673.220,97

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3.2 - Imóveis não de uso Em razão de adjudicações, arrematações ou recebimentos em dação em pagamento no curso de execuções de natureza judicial ou extrajudicial, a EMGEA detém a propriedade de imóveis denominados "imóveis não de uso". A incorporação desses ativos a seu patrimônio ocorre acompanhada de obrigações que se vinculam à propriedade imobiliária e oneram a Empresa. Parte dos imóveis não de uso é objeto de pendências que inibem ou até impedem as respectivas vendas. A EMGEA procurou ofertar esses imóveis à venda mediante concorrência pública ou venda direta, para reduzir o estoque e eliminar as despesas com sua manutenção. No exercício de 2008, foram realizadas 3.226 alienações, 28% a mais que as 2.516 alienações contabilizadas no fim de 2007. No entanto, os imóveis em estoque no fim do exercício de 2008 alcançaram 10.718 unidades, superando em 1.974 imóveis a quantidade existente no fim de 2007 (8.744). O volume de vendas em 2008 (soma dos valores nominais dos contratos finalizados) foi de R$ 133,31 milhões, um incremento de 45% em relação ao valor obtido no exercício de 2007 (R$ 91,98 milhões). As despesas de manutenção vinculadas à propriedade dos imóveis e as despesas diretas dos imóveis não de uso equivaleram a 27% dos valores arrecadados, conforme mostra o quadro a seguir, com resultado líquido de R$ 96,64 milhões: DESPESAS DE MANUTENÇÃO COM IMÓVEIS NÃO DE USO 2008 Tabela 5 Valores em R$ 1,00 Tipo de despesa

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RT ER CE IRO S Valores (R$)

Obrigações e manutenção - condomínios, tributos, concessionárias de serviços públicos, reparos e outras despesas Remuneração paga à CAIXA pelos serviços de administração e venda dos imóveis

27.959.658,70 8.711.276,40

Total

36.670.935,10

3.3 - Redução do custo com pagamento de tarifa de administração. Os processamentos para transferência de contratos registrados no Sistema de Administração da Carteira Imobiliária - SIACI para o Sistema de Cobrança Bancária - SISCOB foram estabelecidos com a finalidade de reduzir custos com a tarifa de administração paga ao prestador de serviço, em relação aos contratos com baixas perspectivas de recebimento e por se tratar de valores residuais de responsabilidade dos mutuários. Em 2008 foram transferidos cerca de 5 mil contratos, proporcionando a redução da despesa da ordem de R$ 1,33 milhão no exercício. Os pagamentos desses débitos pelos mutuários são considerados operacionalmente como recuperação de valores e totalizaram, em 2008, R$ 2,37 milhões, uma redução de 23% relativamente ao ano de 2007 (R$ 3,07 milhões). 4 - GERENCIAMENTO DE OBRIGAÇÕES 4.1 - Dívidas assumidas de longo prazo Em sua criação, a Empresa assumiu dívidas perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, o Fundo de Desenvolvimento Social - FDS e instituições financeiras credoras do Fundo de Apoio à Produção de Habitações para a População de Baixa Renda - FAHBRE. No exercício de 2008 foram pagos R$ 3.823,46 milhões, conforme quadro a seguir: VALORES PAGOS 2008 Tabela 6 Valores em R$ 1,00 Tipo de Desembolso Juros Amortizações Correntes Amortizações Extraordinárias Totais

Credores do FAHBRE 3.621.059,50 40.287.805,35

FGTS 877.410.440,33 2.120.985.747,35 777.579.656,57

FDS 137.286,57 3.441.541,03

Totais 881.168.786,40 2.164.715.093,73 777.579.656,57

43.908.864,85

3.775.975.844,25

3.578.827,60

3.823.463.536,70

As amortizações extraordinárias ? R$ 777,58 milhões ? referem-se a antecipações de pagamentos ao FGTS, em cumprimento ao Contrato de Cessão de Créditos nº 235, de 31.5.2005. As dívidas assumidas tiveram seu saldo reduzido em 13,09%, caindo de R$ 18.427,31 milhões em 2007 para R$ 16.014,42 milhões em 2008. O gráfico a seguir mostra os saldos no fim de cada exercício, acrescidos dos juros proporcionais. EVOLUÇÃO DOS SALDOS DEVEDORES DOS FUNDOS 2008

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5 - GESTÃO FINANCEIRA, ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA 5.1 - Gestão Financeira Gestão do fluxo de caixa A EMGEA movimentou, ao longo de 2008, R$ 3.656,02 milhões em ingressos de recursos e R$ 3.759,18 milhões em saídas de caixa. O aumento de 52,6% (R$ 1.260,95 milhões) no volume de ingressos em relação ao exercício de 2007 está associado, em sua maior parte, aos valores recebidos em títulos públicos federais permutados por títulos CVS detidos pela EMGEA (R$ 1.254,54 milhões), em operações realizadas com o Tesouro Nacional ao amparo do Art. 6º da Medida Provisória nº 2.196/2001. Em termos de saída de caixa, houve um discreto aumento de 1,1% (R$ 39,15 milhões) em relação a 2007, decorrente sobretudo de maiores gastos com tributos e com ressarcimentos de despesas judiciais/extrajudiciais e de imóveis não de uso. Em 31.12.2008, o saldo de disponibilidades alcançou o montante de R$ 763,44 milhões, 11,9% inferior ao saldo de dezembro de 2007, quase que integralmente alocados em aplicações financeiras (vide Gestão de Investimentos). A dinâmica do fluxo de caixa observada ao longo do exercício de 2008 apresenta-se no gráfico a seguir:

L A N

4.2 - Serviços prestados pela Caixa Econômica Federal A CAIXA é o agente prestador dos seguintes serviços para a EMGEA: •administração dos contratos de crédito imobiliário; •registro contábil das operações de crédito imobiliário; •administração e venda dos imóveis não de uso; •serviços jurídicos. Em termos nominais, a remuneração bruta total paga à CAIXA foi de R$ 283,07 milhões, inferior R$ 12,54 milhões (4%) àquela registrada em 2007, que atingiu o montante de R$ 295,61 milhões. No exercício de 2008, tais despesas ficaram distribuídas conforme quadro a seguir: VALORES PAGOS À CAIXA 2008 Tabela 7 Valores em R$ 1,00 Serviço Contratado Administração de Crédito Imobiliário e Serviços Jurídicos Administração e Venda de Imóveis Registro contábil Cobrança Bancária Total

Remuneração Bruta 270.664.327,49

Tributos Retidos 19.081.835,09

Remuneração Líquida 251.582.492,40

614.144,99

8.097.131,41

3.688.579,76 8.141,23 283.072.324,88

260.044,89 19.956.024,97

3.428.534,87 8.141,23 263.116.299,91

A quantidade de contratos para pagamento da remuneração à CAIXA é apurada com base no enquadramento dos contratos nos grupos manutenção e cobrança, realização FCVS e sub judice, e cada grupo apresenta um valor de tarifa condizente com o tipo de serviço prestado. Fatores como a diminuição da quantidade de contratos e do montante arrecadado, base para o cálculo da remuneração paga em 2008, contribuíram para a redução dessas despesas, comparativamente a 2007, anulando os efeitos dos reajustes anuais das tarifas e do aumento da quantidade de imóveis não de uso no período. 4.3 - Seguro Habitacional Para assegurar a cobertura securitária de riscos previstos nas apólices de seguros ? sinistros de natureza pessoal (Morte e Invalidez Permanente - MIP) e sinistros de natureza material (Danos Físicos do Imóvel ? DFI) ?, a EMGEA recolheu às Seguradoras, em 2008, o montante de R$ 143,75 milhões a título de repasse de prêmios de seguro das operações de crédito imobiliário. Esse valor é 14% menor em relação ao ano de 2007 (R$ 166,90 milhões), devido à redução da quantidade de contratos, motivada sobretudo por liquidações extraordinárias dos financiamentos e decurso de prazo contratual. Por outro lado, ingressou no caixa da EMGEA no mesmo período o montante de R$ 106,63 milhões, a título de pagamento de indenização de sinistros, o que representou o equivalente a 74% do total de prêmios recolhidos às Seguradoras. Esse valor é 0,23% maior em relação ao recebido durante o ano de 2007 (R$ 106,38 milhões). Do total de prêmios recolhido, deduziu-se a importância aproximada de R$ 2,10 milhões, referente à remuneração devida à EMGEA na qualidade de estipulante da operacionalização do seguro. Essa remuneração, cujo valor é contabilizado como receita não operacional, está instituída apenas na apólice do SFH e corresponde a 1% dos prêmios emitidos. 4.4 - Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS No exercício de 2008, a EMGEA efetuou o recolhimento das contribuições mensais devidas pelos mutuários ao FCVS. Tais contribuições correspondem ao percentual de 3% sobre o valor das prestações previstas nos contratos de financiamento. Essa obrigação, que decorre do cumprimento de disposições legais, é calculada mensalmente com base no somatório dos encargos mensais devidos pelos mutuários em consequência da contratação de financiamentos com cobertura desse Fundo. Em 2008, a EMGEA efetuou recolhimentos ao FCVS no total de R$ 4,97 milhões. Esse valor é 16% menor em relação ao ano de 2007 (R$ 5,90 milhões) e decorre da redução da base de contratos, motivada principalmente por liquidações extraordinárias dos financiamentos, reestruturações de dívidas e decurso de prazo contratual. 4.5 - Despesas com execução judicial e extrajudicial No exercício de 2008, foram intensificadas as medidas de execução para recuperar créditos da EMGEA, sobretudo em relação aos mutuários inadimplentes com os quais não se obteve êxito em renegociar ou reestruturar as condições de retorno dos financiamentos originais, assim como para as situações que impeliam a tomada de providências para suspender eventual prescrição desses créditos. Com efeito, em 2008 foram ressarcidas despesas alusivas a 96 mil eventos, no valor de R$ 63,73 milhões, representando acréscimo dessas despesas em 48%, quando comparado com o observado em 2007, no montante de R$ 42,90 milhões, para 52 mil eventos. Parte dessas despesas, no montante de R$ 6,77 milhões, foi recuperada com os mutuários que pagaram os débitos sob execução, caracterizando a purga de suas moras mediante, inclusive, o ressarcimento dessas despesas à EMGEA. O valor recuperado em 2008 foi superior em 11% ao de 2007 (R$ 6,10 milhões).

NA

Relativamente aos ingressos, observa-se maior participação advinda das arrecadações da Carteira Habitacional - R$ 2.023,19 milhões (55,3%), seguida de Monetização de Títulos - R$ 1.254,54 milhões (34,3%) e Receitas Financeiras - R$ 238,03 milhões (6,5%). Além dessas, merece destaque a arrecadação proveniente da Alienação de Imóveis não de Uso, que alcançou o montante de R$ 133,31 milhões (3,6%). A Recuperação de Despesas Judiciais/Extrajudiciais (purga de mora e depósitos recursais) representou a menor parcela - R$ 6,95 milhões, correspondentes a 0,2% do total de ingressos. As elevações pontuais de ingressos observadas em julho, agosto e dezembro de 2008 refletem as entradas de recursos originários das permutas de títulos com o Tesouro Nacional ao longo do exercício. A partir de 3.7.2008, a EMGEA, com base no Art. 6º da MP nº 2.196/2001, procedeu à permuta de títulos CVS antes detidos pela Empresa por outros títulos públicos federais, representados por Notas e Letras do Tesouro Nacional (NTN-B, NTN-F e LTN), os quais foram totalmente integralizados ao patrimônio do Fundo BB Extramercado Exclusivo 31. Realizaram-se quatro permutas, nos dias 3 e 11 de julho, 20 de agosto e 4 de dezembro, as três primeiras de R$ 320 milhões e a última de R$ 294,54 milhões. Cabe observar, também, a negociação realizada com governos estaduais, que proporcionou, em janeiro de 2008, o ingresso extraordinário de R$ 93,00 milhões. Com relação às saídas de caixa (dispêndios), observa-se uma maior participação relacionada aos pagamentos de Serviço da Dívida da EMGEA junto aos Fundos FGTS, FDS e credores do FAHBRE, que, juntos, alcançaram o montante de R$ 3.123,24 milhões (incluídos R$ 77,3 milhões de amortizações extraordinárias do passivo junto ao FGTS realizadas com recursos do caixa da Empresa), correspondentes a 83,1% do total. Não está considerado nesse montante o valor de R$ 700,22 milhões repassado diretamente por Itaipu/Eletrobrás ao FGTS (movimento extracaixa), conforme informado na Tabela 6 deste Relatório. Merecem destaque ainda os gastos com Serviços de Terceiros - R$ 273,05 milhões (7,2%), Seguro Habitacional - R$ 143,75 milhões (3,8%), Tributos e Encargos - R$ 106,34 milhões (2,8%) e Outros Dispêndios Correntes - R$ 95,93 milhões (2,6%). As despesas administrativas, investimentos e outras saídas (FCVS e adiantamentos) representaram juntas 0,4% do total de saídas (R$ 16,87 milhões). O resumo da movimentação financeira, assim como a composição dos ingressos e saídas de caixa, apresenta-se no quadro e gráficos a seguir: MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 2008 e 2007 Gráfico 8

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 8.711.276,40

O I C

A S N

IM

E R P

18

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1

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Essa significativa alteração na relação cambial (R$/US$) elevou tanto os fluxos em R$ (equivalentes a US$) das parcelas dos recebíveis de Itaipu/Eletrobrás repassados diretamente ao FGTS para fins de amortizações extraordinárias do passivo da EMGEA perante aquele Fundo, quanto os valores das receitas financeiras relativas à atualização do estoque desse passivo, que por sua vez contribuíram para a elevação do resultado do exercício e da base de cálculo de tributos. Os citados efeitos cambiais ocorreram no contexto do agravamento da crise financeira mundial e após o prazo estabelecido para o encaminhamento de propostas de reformulação orçamentária (30.9.2008), inviabilizando a adoção de ações corretivas por parte da Empresa. Resultado Primário O resultado fiscal da Empresa, medido em termos de resultado primário (critério caixa) "acima da linha", revelou um déficit de R$ 332,30 milhões em 2008, 20,6% inferior ao aprovado (remanejado) para o exercício e 2,6% superior ao observado em 2007. A contribuição de cada rubrica apresenta-se no quadro a seguir: PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG RESULTADO PRIMÁRIO 2008

COMPOSIÇÃO DAS ENTRADAS E SAÍDAS 2008

Gestão de Investimentos - Fundos Extramercado A EMGEA, por força da Resolução nº 3.284/2005, do Conselho Monetário Nacional, aplica suas disponibilidades financeiras oriundas de recursos próprios exclusivamente por intermédio do Banco do Brasil (BB DTVM). Com a extinção do Fundo BB Extramercado Exclusivo 3, em setembro de 2007, as movimentações financeiras (aplicações/resgates) passaram a ocorrer exclusivamente no Fundo BB Extramercado FAE, utilizado pela EMGEA para a gestão de sua liquidez. Em julho de 2008, para acolher e monetizar os títulos públicos federais permutados, com o Tesouro Nacional, por títulos CVS antes detidos pela EMGEA, foi criado o Fundo BB Extramercado Exclusivo 31, um fundo de investimento que tem a EMGEA como cotista única. A referida operação de permuta de ativos foi realizada ao amparo no Artigo 6º da MP nº 2.196/2001 e teve o propósito de equacionar o fluxo de caixa da Empresa no exercício de 2008. Assim, a EMGEA utilizou dois fundos de investimento - BB Extramercado Comum (FAE) e BB Extramercado Exclusivo 31 -, ambos para a gestão da sua liquidez. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO 2008 Tabela 8 R$ milhões

CO

ME

RC

IA

LIZ

Movimentação dos Fundos de Investimento BB Extramercado BB Extramercado BB Extramercado FAE Exclusivo 3 Exclusivo 31 Saldo Anterior Aplicações Resgates

2007 828,84 1.722,03 -1.888,14

2008 735,29 1.867,76 -2.472,29

2007 1.362,69 0,37 -1.410,68

2008 0,00 0,00 0,00

92,20

42,72

62,70

0,00

-19,64

-10,64

-15,08

0,00 72,56

-0,01 32,08

735,29

162,83

Rendimento Bruto Imposto de Renda IOF Rendimento Líquido Saldo Final



Total

2007 0,00 0,00 0,00

2008 0,00 1.254,54 -681,98

2007 2008 2.191,53 735,29 1.722,40 3.122,30 -3.154,28 3.298,82 154,90 75,87

0,00

33,15

0,00

0,00

-5,50

-34,72

0,00 47,62

0,00 0,00

0,00 0,00

-0,02 27,65

120,18

0,00

0,00

0,00

600,18

735,29

ÃO

PR -16,14 -0,03 59,73

763,01

De 2007 para 2008, o saldo das aplicações elevou-se em modestos 3,77% (R$ 27,72 milhões), apesar da monetização dos títulos recebidos em permuta, no montante de R$ 1.254,54 milhões. O referido ingresso de recursos foi praticamente absorvido na cobertura dos déficits de caixa da Empresa, algo em torno de R$ 132,98 milhões/mês (média 2008). Rentabilidade Quanto à rentabilidade, medida em termos nominais e em percentual da Taxa Média Selic (TMS), os fundos apresentaram a seguinte performance: RENTABILIDADE DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO 2008 Tabela 9 Ano

Rentabilidade Acumulada Nominal Exclusivo Exclusivo Média 3 31 11,71% 12,15% 11,93% 12,19% 11,03% 11,61% FAE

2007 2008

Rentabilidade Acumulada (% TMS) Exclusivo Exclusivo Média 3 31 98,64% 99,26% 98,95% 97,68% 83,41% 90,55% FAE

Notas: (*) As rentabilidades acumuladas do Fundo BB Extramercado Exclusivo 3 foram apuradas até 20.9.2007, data de seu encerramento. A rentabilidade nominal acumulada está expressa em termos anuais. (**) As rentabilidades acumuladas do Fundo BB Extramercado Exclusivo 31 foram apuradas a partir de 3.7.2008, data de sua criação. A rentabilidade nominal acumulada está expressa em termos anuais. Gestão Orçamentária A gestão orçamentária da EMGEA é realizada por meio da execução do Programa de Dispêndios Globais - PDG, originalmente aprovado pelo Decreto nº 6.251, de 6.11.2007. No decorrer do exercício, houve uma reformulação do Programa, para melhor adequar o orçamento aos eventos não previstos quando de sua formulação. A partir dos montantes aprovados na reformulação, foi proposto, em novembro de 2008, um remanejamento de valores entre rubricas, para reduzir a magnitude das eventuais variações observadas. Execução Orçamentária Em termos gerais, a execução das rubricas de Fontes/Ingressos apresentou realização de 9,8% acima do PDG remanejado para o exercício, justificada principalmente pelos efeitos da significativa variação cambial ocorrida a partir de setembro de 2008. Essa variação se deu em conseqüência do agravamento da crise financeira mundial, que gerou receitas extraordinárias decorrentes da valorização dos saldos dos recebíveis de Itaipu/Eletrobrás, os quais são registrados em dólares e expressos em reais pela relação cambial verificada no último dia útil do mês. No que diz respeito às despesas Usos/Dispêndios, a execução ficou 3,5% abaixo do remanejado para o exercício, sobretudo por causa da menor apropriação de despesas nos subitens "Juros e Outros" e "Outros Dispêndios Correntes". Essa situação se justifica, respectivamente, por menores despesas financeiras oriundas de eventuais valorizações do real frente ao dólar ? que não ocorreram ? e por menores ressarcimentos, à CAIXA, de gastos com manutenção e alienação dos imóveis não de uso/demais atos de gestão (33,7% menores) e com despesas judiciais e extrajudiciais (17,7% inferiores). Vale destacar, contudo, a extrapolação dos montantes previstos para as sub-rubricas "Amortização de Operações de Crédito de Longo Prazo - Principal" e "Tributos e Encargos Parafiscais", cuja realização se apresentou respectivamente 3,9% e 62,5% acima do remanejado para o exercício, também devido aos efeitos da forte desvalorização cambial ocorrida no último quadrimestre do exercício.

OI

BID

A

A redução de 20,6% no déficit primário de 2008 frente ao montante aprovado (remanejado) pode ser atribuída à queda de 12,8% (R$ 93,59 milhões) nas despesas primárias, associada principalmente ao menor recolhimento de tributos (política de compensação de tributos gerados com créditos tributários da Empresa), que compensou a queda de 2,3% (R$ 7,34 milhões) nas receitas primárias (não considera monetização de títulos), por sua vez associada, sobretudo, à performance 10,1% aquém da projetada para os ingressos provenientes da venda de imóveis não de uso. 5.2 - Gestão Administrativa e de Recursos Humanos A Diretoria da Empresa é constituída por cinco Diretores, sendo um Diretor-Presidente. A Empresa não possui quadro de pessoal próprio, mas apenas funções comissionadas, ocupadas, em sua maior parte, por empregados originários da Administração Pública Federal. Sua estrutura, aprovada pelo Ministério da Fazenda, teve acréscimo de dez comissionados em 30.12.2008 (variação de 10%) e apresenta a seguinte distribuição:

PO

RT ER CE IRO S

QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS 2008 e 2007

Tabela 11 Diretoria Diretor-Presidente

31.12.2008

31.12.2007

Variação

1

1

-

Diretor Executivo

4

4

-

Total de cargos de Direção

5

5

-

Funções Comissionadas (FC)

Dotação 31.12.2008

31.12.2007

Variação

Assessor Especial da Presidência

3

1

2

Superintendente Executivo (*)

12

12

-

Gerente Executivo (**)

24

23

1

Assessor Sênior (***)

32

28

4

Assessor

31

28

3

Total de Funções Comissionadas

102

92

10

1

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 Sem Funções Comissionadas Requisitados sem FC Total Geral

Dotação 31.12.2008

31.12.2007

Variação

8

8

-

115

105

10

Outros (ABECIP, BASA, IMPRENSA e ABRH) Convite Ata de Registro de Preços Total

Nota: (*) Inclui: Chefe de Gabinete da Presidência, Chefe de Auditoria Interna, Chefe da Consultoria Jurídica e Chefe da Contabilidade. (**) Inclui o Assessor da Presidência (***) Inclui três Auditores A EMGEA pauta seu relacionamento com os empregados e prestadores de serviços pela confiança, lealdade e justiça, compartilhando aspirações de desenvolvimento profissional. Considerando a importância do desenvolvimento de competências necessárias à Empresa, a EMGEA possibilitou a participação de seus comissionados em eventos de capacitação em diversas áreas do conhecimento, que vão desde seminários e cursos de curta duração à participação em cursos de pós-graduação lato sensu, em consonância com as orientações emanadas da Diretoria Executiva. Assim, houve 57 eventos de capacitação, além de cursos de formação MBA, com a participação de seis comissionados, custeada em 50% pela EMGEA, nas seguintes áreas do conhecimento: Gerência de Projetos, Controladoria e Finanças, Estratégia Empresarial e Administração Estratégica da Informação, perfazendo um incremento de 179,40% comparativamente ao exercício de 2007. A EMGEA incentiva e apoia a participação de seus empregados nos concursos de monografia que tenham como tema a questão habitacional e do déficit público, patrocinados pelo Ministério da Fazenda, Escola Superior de Administração Fazendária - ESAF, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e demais organismos governamentais. A Empresa iniciou, em 2008, a implantação do modelo de gestão por competências, a fim de adequar sua política de pessoal às orientações emanadas do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006. Nesse sentido, constituiu equipe de multiplicadores e especialistas para implementar procedimentos e técnicas necessários à adoção do modelo ainda no próximo exercício. Contratou empresa especializada em mapeamento, análise diagnóstica e remodelagem de processos organizacionais, visando à adequação de sua estrutura hierárquica e funcional a seu planejamento estratégico, de forma a direcionar suas ações para a consecução da missão, objetivos e metas estabelecidos pela Administração. A EMGEA proporciona ambiente de trabalho seguro e com o menor impacto à saúde. Cumpre com esmero as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, ao utilizar mobiliário dotado de características de ergonomia e conforto, compatíveis com as melhores práticas de prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais. Isso, aliado à prática de ginástica laboral e acompanhamento constante realizado por meio de exames periódicos e relatórios específicos de saúde, busca garantir a integridade física e mental dos colaboradores da Empresa. Ao zelar pela qualidade de vida no trabalho dos comissionados e prestadores de serviço, a EMGEA foi além da exigência legal: com a aprovação do Conselho de Administração da Empresa e do Excelentíssimo Sr. Ministro de Estado da Fazenda, criou em 2008 o benefício de Prestação de Serviços de Pronto-Socorro de Emergências e Urgências Médicas Pré-Hospitalares, na modalidade "Área Protegida". O serviço contratado prevê o atendimento, em poucos minutos, aos comissionados, prestadores de serviços e visitantes que se encontrarem nas dependências da Empresa com UTIs móveis que, além de equipamentos para enfrentar emergências clínicas e de trauma, possuem médicos especializados em terapia intensiva, técnicos de enfermagem e motoristas treinados em primeiros socorros. Ainda na linha da melhoria da qualidade de vida no trabalho, visando oferecer um local apropriado às pessoas que realizam suas refeições na Empresa, foi disponibilizado um pequeno refeitório, onde se pode usufruir de espaço cuidadosamente planejado e equipado para esse fim. Gestão do Suprimento de Bens e Serviços A EMGEA elaborou, em 2008, o Programa de Gestão Documental da Empresa - Projeto Arquivo Vivo, a ser implantado no próximo exercício, com o objetivo de assegurar a eficiente gestão do seu acervo documental. Com isso, garante-se o acesso preciso e seguro às informações, fontes de conhecimento agregado ao negócio da EMGEA, além da construção e preservação da memória institucional. O modelo será fundamental para a racionalização das atividades de produção, uso, tramitação, organização e destinação final dos documentos produzidos e recebidos pela Empresa, em meio físico e eletrônico, em conformidade com a legislação vigente. Ao amparo da Lei nº 8.666/93, a EMGEA realizou, em 2008, 68 procedimentos licitatórios, contra 74 em 2007. Os valores homologados corresponderam a 62% do estimado para as licitações no exercício de 2008, contra 76% em 2007, conforme abaixo: PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS 2008 Tabela 12 Valores em R$ 1,00 Quantidade

Valor Estimado

Valor Homologado

Diferença

Pregão Eletrônico

11

17.819.156,00

10.842.651,00

6.976.505,00

Dispensa de Licitação

44

457.431,38

350.919,16

106.512,22

Tomada de Preços

2

362.000,00

317.126,00

44.874,00

Ata de Registro de Preços

5

244.268,00

244.268,00

-

Inexigibilidade

4

153.590,00

153.582,50

7,50

Convite Total

2 68

144.200,00

121.540,00

22.660,00

19.180.645,38

12.030.086,66

7.150.558,72

Considerando também os valores relativos aos processos licitatórios realizados em anos anteriores, cujos dispêndios foram efetuados no exercício de 2008, a EMGEA efetivou os seguintes pagamentos: DISPÊNDIOS EM PROCESSOS LICITATÓRIOS 2008 Tabela 13 Valores em R$ 1,00 Tipo de Licitação Pregão Eletrônico Dispensa de Licitação Tomada de Preços Inexigibilidade

Valor Despendido 2.710.641,68 1.102.512,01 476.170,07 230.464,07

163.629,56 137.560,57 126.600,92 4.947.578,88

5.3 - Gestão dos Recursos de Tecnologia da Informação Em 2008, a EMGEA buscou prover seus empregados e prestadores de serviço de ambiente tecnológico eficiente e seguro, preparando-se para o futuro, reduzindo os riscos e as incertezas e aumentando sua flexibilidade e capacidade de resposta à crescente demanda por serviços relacionados à Tecnologia da Informação. No decorrer do exercício foram priorizados os seguintes objetivos: •disponibilizar ferramentas tecnológicas para atender às demandas das áreas negociais e de controle; •aprimorar o desenvolvimento dos empregados da área, a fim de satisfazer os requisitos de qualidade e atualização para atender os clientes externos e internos; •modernizar o parque de tecnologia com a atualização e aquisição de equipamentos e software. A EMGEA trabalha na adequação constante de seu ambiente tecnológico. Assim, para assegurar a eficiente execução das atividades de cada área, diversas ferramentas foram disponibilizadas para instrumentalizar Processos Corporativos, entre as quais citamos: •Sistema de Controle de Arrecadação (SISCAR) - centralização das naturezas das arrecadações; •Sistema de Controle de Despesas de Execução Judicial e Extrajudicial (SISDEX) - automatização do processo de ressarcimento de despesas com execução; •EXTRANET EMGEA - processo de troca de dados com a CAIXA; •CHAT ? conversação entre os prepostos e os empregados da EMGEA no ambiente das audiências de conciliação; •Sistema de Deslocamento de Pessoal (SISDEP) - processo de concessão de passagens e diárias nas viagens a serviço. Complementarmente, recursos tecnológicos de Apoio Negocial foram disponibilizados para as áreas da EMGEA, a saber: •convênio firmado com a CAIXA para permitir o acesso ao Sistema SICDM WEB INTERNET (antigo CADMUT); •reconstrução dos processos de importação de dados das grandes fontes de informação originárias da CAIXA; •automatização da administração e cadastramento de pessoas, totalmente integrado aos sistemas de gestão empresarial (ERP); •disponibilização de assinaturas de internet móvel para acessos externos à rede da EMGEA; •aumento da capacidade de transmissão e recebimento de dados por intermédio do link da internet, de 2 megabits/segundo para 6 megabits/segundo; •recuperação de dados com estrita observância da integridade, disponibilidade e confiabilidade das informações. A infraestrutura do ambiente de tecnologia da EMGEA teve expressivo aumento da capacidade de processamento e de segurança, além de evoluir sob diversos aspectos. A fim de acompanhar as atuais tendências tecnológicas com incremento da segurança e portabilidade, foi implantada nas salas de reunião da EMGEA a moderna tecnologia de conexão à rede de dados sem fio (wireless). Para proteger a rede de dados corporativa e os ativos a ela conectados, foram realizadas atualizações das soluções integradas de antivírus, anti-spam e firewall, para que se contraponham, com efeito, às modernas ameaças tecnológicas diariamente desenvolvidas e mundialmente disseminadas. Foram atualizados, também, os computadores móveis pertencentes ao parque de TI da EMGEA, com estrita observância dos requisitos de portabilidade, segurança e desempenho. Ao longo de 2008, foram adquiridos e atualizados equipamentos de conexão e gerenciamento, computadores, servidores, equipamentos de hardware e software de firewall, software e Assinaturas Microsoft MSDN (Microsoft Network Developer) e TECHNET, para auxiliar a construção e customização de soluções desenvolvidas para atendimento dos interesses negociais e deliberações estratégicas que a EMGEA persegue. Foram adquiridos equipamentos no-breaks, com redundância e banco de baterias, para aumentar a segurança das condições de funcionamento do ambiente de rede elétrica, assegurando, dessa forma, o fornecimento ideal de energia, principalmente na Central de Processamento de Dados - CPD. A área de tecnologia prestou 1.872 atendimentos aos empregados e prestadores de serviços terceirizados da EMGEA, os quais estão relacionados à solicitação de acessos a sistemas e pastas compartilhadas; gravações de CD; importação e recuperação de arquivos; instalação e manutenção de equipamentos e periféricos; manutenção de CPD, entre outros pedidos. Além das 2.237 agências da CAIXA no País, prestadora de serviços à EMGEA, os mutuários dispõem de canal de comunicação que lhes presta orientações e informações claras, confiáveis e tempestivas por intermédio do Fale Conosco, recurso residente no site da Empresa. No exercício de 2008, foram recebidas cerca de 7.600 mensagens, 12% a mais que em 2007. O número de acessos ao nosso site na internet foi de 84.749, com incremento de 12% em relação a 2007. Para o próximo exercício, a EMGEA pretende incrementar a qualidade e a melhoria do ambiente de tecnologia, relativamente à integração das bases de dados corporativos; construção de análises multidimensionais das bases de dados; reconstrução do processo de importações de dados; redesenho da intranet, de forma a refletir a natural expectativa de implantar a gestão por processos na Empresa; implantação plena dos normativos da Política de Segurança da Informação; aquisição de equipamentos que permitam aproveitar as facilidades de comunicação digital (VOIP) e de dispositivos de rede de armazenamento de grandes estruturas de dados (Storage). Devem estar concluídos, no próximo exercício, sistemas em fase de desenvolvimento para Controle Orçamentário, Auditoria Interna, Imóveis não de Uso e Licitações e Aquisições. A expectativa da EMGEA é que as tecnologias utilizadas e suas possibilidades contribuam para maior independência dos usuários e incrementem a agilidade dos processos corporativos sob responsabilidade da Empresa. Esse é o Relatório da Administração. Brasília, 31 de dezembro de 2008. Diretor-Presidente Valter Correia da Silva Diretores Antonio Luiz Bronzeado Eugen Smarandescu Filho Josemir Mangueira Assis Paulo Roberto Paixão Bretas Conselho de Administração Presidente Sérgio Eugenio de Risios Bath Conselheiros João José Ramos da Silva Marco Antônio de Oliveira Mônica Maria Libório Feitosa de Araújo Valter Correia da Silva Conselho Fiscal Presidente Alex Borba dos Santos Conselheiros Kátia Aparecida Zanetti de Lima Priscila de Souza Cavalcante de Castro DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

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Tipo de Licitação

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1

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009

Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido Em 31 de dezembro de 2008 e 2007 (Em milhares de Reais)

Saldo em 31 de dezembro de 2006 Prejuízo líquido do exercício Saldo em 31 de dezembro de 2007 Lucro líquido do exercício Saldo em 31 de dezembro de 2008

CO

ME

RC

IA

LIZ

Capital social realizado 20.010.219

(Prejuízos) acumulados (10.855.413) (136.420)

20.010.219

(10.991.833) 324.415

20.010.219

(10.667.418)

Total 9.154.806 (136.420) 9.018.386 324.415 9.342.801



ÃO

PR

OI

BID

A

PO

RT ER CE IRO S

Notas explicativas às demonstrações contábeis Exercício findo em 31 de dezembro de 2008 (Em milhares de Reais) 1Contexto operacional A Empresa Gestora de Ativos - EMGEA é uma empresa pública federal, de natureza não financeira, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001, com base na autorização contida na Medida Provisória nº 2.155, de 26 de junho de 2001 - atual Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e foi constituída em decorrência do Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais. Tem como objetivo adquirir bens e direitos da União e das demais entidades integrantes da Administração Pública Federal, podendo, em contrapartida, assumir suas obrigações. Parte significativa dos créditos recebidos quando da constituição da Empresa possui baixa capacidade de realização, pouca liquidez e reduzida rentabilidade. Diante disso, e com base em seu fluxo de caixa projetado, existe o indicativo da necessidade de alienação de parte de seus ativos ou de novos aportes de recursos para que seja mantido o equilíbrio financeiro da Empresa. A Administração da EMGEA está em tratativas com o Acionista Controlador para adoção de medidas mais adequadas a essa finalidade. A administração da carteira de financiamentos imobiliários, que envolve acompanhamento, controle e cobrança administrativa e judicial dos contratos cedidos, é feita pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, nos termos do contrato de prestação de serviços firmado com aquela Instituição. 2Apresentação das demonstrações contábeis As demonstrações contábeis foram elaboradas a partir das diretrizes emanadas da Lei das Sociedades por Ações e estão apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Na elaboração das demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2008, a EMGEA adotou pela primeira vez as alterações na legislação societária introduzidas pela Lei nº 11.638, aprovada em 28 de dezembro de 2007, com as respectivas modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, conforme descrito na Nota Explicativa nº 3.

1

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 Em conformidade com a Resolução nº 1.088, de 24 de janeiro de 2007, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), informamos que as demonstrações contábeis relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2008, foram aprovadas pela Diretoria em 19 de março de 2009 e pelo Conselho de Administração em 25 de março de 2009. 3Resumo das principais práticas contábeis 3.1 Adoção inicial da Lei nº 11.638/07 e Medida Provisória nº 449/08 Por intermédio da Lei nº 11.638/07 e da Medida Provisória nº 449/08 foram alterados diversos dispositivos na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) com vigência em 1º de janeiro de 2008. Essas alterações implicaram o estabelecimento de novas regras de reconhecimento e mensuração de itens patrimoniais, bem como a apresentação das demonstrações contábeis. A adoção inicial daquela Lei, pela EMGEA, não apresentou impactos relevantes em suas demonstrações contábeis, uma vez que as principais alterações introduzidas já vinham sendo adotadas. Tendo em vista as características das operações da Empresa, destacamos a seguir os principais aspectos relacionados aos conceitos de valor presente e valor de realização, observando-se principalmente a aplicação dos conceitos apresentados no CPC 12 - Ajustes a Valor Presente. • •Valor presente A Empresa avaliou os impactos decorrentes da introdução do conceito de ajuste a valor presente para as operações ativas e passivas de longo prazo e para as relevantes de curto prazo e concluiu que não existem efeitos significantes a serem registrados nas demonstrações contábeis. Esse entendimento está em consonância, principalmente, com as características das operações de crédito registradas pela EMGEA, uma vez que os créditos recebidos quando da constituição da Empresa estão registrados em obediência ao regime de competência, conforme disposições contratuais ou legais, e por possuírem baixa capacidade de realização, reduzida liquidez e rentabilidade, ajustados por provisões para fazer face a prováveis perdas na recuperação desses créditos. Dessa forma, destacamos que tais operações estão apresentadas a valor justo, considerando-se que as operações prefixadas estão ajustadas a valor presente pela existência das contas de rendas e despesas a apropriar, bem como para créditos e obrigações sujeitos às variações pós-fixadas, os quais têm seus valores periodicamente atualizados pelas taxas das operações. Adicionalmente, observando-se os aspectos relacionados à realização dessas operações de crédito, em função das suas características, a EMGEA monitora periodicamente o resultado gerado, assim como avalia a necessidade de estabelecer programas específicos que possam permitir a liquidação antecipada dessas operações. Os resultados das análises, com base principalmente no comportamento histórico das operações, são utilizados como indicadores para avaliar e permitir que a Administração conclua que as provisões para operações de crédito de liquidação duvidosa estão constituídas em montante considerado suficiente para suprir as eventuais perdas na realização dos créditos. A revisão das estimativas utilizadas no cálculo da provisão para devedores duvidosos resultou na elevação dos níveis de aprovisionamento com conseqüente reconhecimento de uma provisão adicional, conforme destacado nas Notas Explicativas nº 5e e 5f. 3.2 Sumário das principais práticas contábeis a. Apuração do resultado O resultado das operações é apurado pelo regime contábil de competência. b. Estimativas contábeis A elaboração de demonstrações contábeis, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, requer que a Administração use de julgamento na determinação e no registro de estimativas contábeis. Ativos e passivos significativos sujeitos a essas estimativas e premissas incluem a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD), a provisão para contingências, a provisão para perdas junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) e a provisão sobre o saldo de impostos e contribuições a recuperar, entre outras. A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar em valores diferentes dos estimados, em razão de incertezas inerentes ao processo de sua determinação. A EMGEA revisa as estimativas e as premissas, pelo menos, anualmente. c.Moeda estrangeira Os ativos denominados em moeda estrangeira foram convertidos para Reais pela taxa de câmbio da data de fechamento dos balanços, e as diferenças decorrentes de conversão de moeda foram reconhecidas nos resultados dos exercícios. d.Caixa e equivalentes de caixa Caixa e equivalentes de caixa são representados por depósitos bancários e aplicações financeiras, com prazos originais na data da efetiva aplicação iguais ou inferiores a 90 dias, com baixo risco de mudança de valor, em razão de alteração nas taxas de juros e que são usadas pela empresa para atender a compromissos de curto prazo. e.Aplicações financeiras Demonstradas com base nos valores nominais aplicados, acrescidos dos rendimentos auferidos até as datas dos balanços. f.Operações de crédito Demonstradas pelos valores de realização, incluídos os rendimentos auferidos em função das taxas de juros e da fluência dos prazos contratuais das operações. A atualização das operações de crédito vencidas até o 60º dia é contabilizada em receitas de operações de crédito, e a partir do 61º dia, em rendas a apropriar.

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g.Provisão para créditos de liquidação duvidosa Constituída em montante considerado suficiente pela Administração para fazer face a eventuais perdas na realização de créditos imobiliários, conforme critérios apresentados na Nota Explicativa nº 5e. h.Demais ativos circulantes e realizável a longo prazo São apresentados pelo valor líquido de realização. i.Imobilizado Registrado pelo custo de aquisição, deduzido de depreciação acumulada e dos ajustes ao seu valor de recuperação, quando aplicável. A depreciação é calculada pelo método linear às taxas que consideram o tempo de vida útil estimado dos bens. j.Passivos circulante e não circulante Demonstrados por valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e das variações monetárias e cambiais incorridos até as datas dos balanços. k.Impostos e contribuições federais A contribuição ao PASEP é calculada à alíquota de 1,65%, e a contribuição à COFINS, à alíquota de 7,60%, de acordo com as respectivas legislações vigentes. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é calculado com base na alíquota de 15% sobre o lucro real tributável, acrescida do adicional de 10% sobre a parcela do lucro excedente de R$ 240. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é calculada com base na alíquota de 9% sobre o lucro real tributável. As bases de cálculo do IRPJ e da CSLL consideram a compensação de prejuízos fiscais e a base negativa de contribuição social, limitadas a 30% do lucro real. l.Provisões Uma provisão é reconhecida no balanço quando a Empresa possui uma obrigação legal ou é constituída como resultado de um evento passado, e é provável que um recurso econômico seja requerido para saldar a obrigação. As provisões são constituídas tendo como base as melhores estimativas do risco envolvido. 4Composição do caixa e do equivalente de caixa a.Caixa e equivalente de caixa O caixa e o equivalente de caixa, apresentados na demonstração dos fluxos de caixa, estão constituídos por:

L A N

O I C

Descrição

A S N

Caixa No início do exercício No final do exercício Equivalente de caixa Aplicações financeiras

DA Total

RE

P M

No início do exercício No final do exercício

I

NA

No início do exercício No final do exercício

2008

2007

(54.603)

55.000

55.031 428

31 55.031

27.720

(1.456.236)

735.290 763.010

2.191.526 735.290

(26.883)

(1.401.236)

790.321 763.438

2.191.557 790.321

b.Composição das aplicações financeiras Referem-se a aplicações financeiras de curto prazo em fundo de investimento de liquidez diária e que são atualizadas pelo valor da cota divulgada pelo fundo. Descrição Operações Compromissadas (OPC) Letras Financeiras do Tesouro (LFT) Letras do Tesouro Nacional (LTN) Notas do Tesouro Nacional, série F (NTN-F) BB - Extra-Mercado Exclusivo 31 Fundo BB Extra-Mercado Saldo contábil

2008

2007

91.455 323.705 184.939 84 600.183 162.827

735.290

763.010

735.290

Conforme regulamento dos fundos, os ativos pertencentes às carteiras são avaliados a valor justo.

5Operações de crédito imobiliário O saldo das operações de crédito imobiliário é composto por contratos de responsabilidade de mutuários pessoas físicas, com e sem cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), e de pessoas jurídicas, representadas por Construtoras, Cooperativas Habitacionais, Liquidandas e Repassadoras, Estados e Municípios, cujo vencimento final ocorrerá até o ano de 2028. a.Composição da carteira de crédito imobiliário: Descrição

Saldo devedor (i) Valores a receber (ii) Provisão para rendas a apropriar Diferencial de juros (Lei nº 10.150/2000) (iii) Fundo de equalização (iv) Outros valores (v) Subtotal Provisão para créditos de liquidação duvidosa Total

2008

2007

Circulante

Longo prazo

Total

Circulante

Longo prazo

Total

5.531.678 13.428.338 (6.552.197) (147.882)

7.867.524 (303.241)

13.399.202 13.428.338 ( 6.552.197) (451.123)

6.059.041 13.398.662 (6.562.334) (283.684)

9.852.161 (350.390)

15.911.202 13.398.662 (6.562.334) (634.074)

(612.949) 21.138 11.668.126 (8.212.559)

3.383 7.567.666 (2.216.202)

(612.949) 24.521 19.235.792 (10.428.761)

(582.294) 27.733 12.057.124 (8.089.837)

2.162 9.503.933 (2.337.078)

(582.294) 29.895 21.561.057 (10.426.915)

3.455.567

5.351.464

8.807.031

3.967.287

7.166.855

11.134.142

i) O saldo devedor corresponde à dívida vincenda dos contratos de financiamentos imobiliários. ii) O saldo de valores a receber corresponde à dívida vencida dos contratos de financiamentos imobiliários. iii).O diferencial de juros, instituído pela Lei nº 10.150/00, corresponde à diferença entre as taxas de juros estabelecidas contratualmente com os tomadores dos financiamentos imobiliários com direito à cobertura do FCVS e os juros estabelecidos para novação desses contratos com a administradora do Fundo, respeitadas as origens dos recursos, sendo 3,12% ao ano para as operações com recursos originários do FGTS e 6,17% ao ano para as operações originadas com recursos de outras fontes. Esse diferencial de juros, por não ser passível de recebimento do Fundo, quando do decurso de prazo ou de liquidação antecipada, está registrado como redutor do saldo das operações de crédito imobiliário com cobertura do FCVS. iv) O Fundo de Equalização corresponde ao valor de uma reserva transferida pela CAIXA, na época da constituição da EMGEA, para a cobertura dos descontos quando concedidos para contratos amparados em legislação específica, cuja origem de recursos se refere a repasses do FGTS. A regra de utilização desse Fundo estabelece que 50% dos prejuízos gerados nas operações de crédito oriundas de empreendimentos com condições especiais definidas pelo Voto CAIXA n° 25/97 serão amortizados até o limite do saldo do Fundo, e o restante será amortizado pelo detentor do crédito.

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1 Reforço de provisões - Aumento de faixa de atraso

v) Outros valores incluem os saldos de vendas parceladas de imóveis e valores não classificados pelos sistemas de controle operacional, em fase de identificação para apropriação aos correspondentes contratos. b. A distribuição por tipo de financiamento é a seguinte: Tipo

2008 Com co- Sem coberbertura tura do do FCVS FCVS

Pessoa física 2.598.958 Provisão para (951.123) créditos de liquidação duvidosa Total pessoa físi- 1.647.835 ca Pessoa jurídica Provisão para créditos de liquidação duvidosa Fundo de equalização Total pessoa jurídica Outros valores -

CO

Total

1.647.835

2007 Com cober- Sem cobertura do tura do FCVS FCVS

Total

Total de reforço de provisão do exercício Ajustes efetuados em provisões Reforço adicional de provisões (*) Movimentação líquida ocorrida nas provisões

Total

Saldo final

12.996.994 (6.072.331)

15.595.952 (7.023.454)

3.310.195 (1.030.171)

14.475.042 (6.027.343)

17.785.237 (7.057.514)

6.924.663

8.572.498

2.280.024

8.447.699

10.727.723

4.228.268 (3.405.307)

4.228.268 (3.405.307)

-

4.328.219 (3.369.401)

4.328.219 (3.369.401)

(612.949)

(612.949)

-

(582.294)

(582.294)

210.012

210.012

-

376.524

376.524

24.521

24.521

-

29.895

29.895

7.159.196

8.807.031

2.280.024

8.854.118

11.134.142

ME

IA

Descrição Créditos com cobertura do FCVS Créditos sem cobertura do FCVS

LIZ

Total pessoa física

2008

2007

122.065 1.584.276

175.486 1.252.995



1.706.341

Créditos de pessoa jurídica

90.141

Total dos descontos

1.796.482

ÃO

De 0 a 60 dias De 61 a 180 dias De 181 a 360 dias Acima de 360 dias Depósito em juízo Total

Saldo da operação

% de provisão

Valor da provisão

7.981.781 647.628 446.621 7.833.643 2.326.119

15 30 60 100 35

1.338.801 210.877 276.365 7.788.578 814.142

19.235.792

10.428.761

De 0 a 60 dias De 61 a 180 dias De 181 a 360 dias Acima de 360 dias Depósito em juízo Total

Saldo da operação

% de provisão

Valor da provisão

9.796.767 627.054 299.623 8.278.363 2.559.250

10 20 50 100 35

1.079.794 151.950 150.001 8.149.433 895.737

21.561.057

10.426.915

Adicionalmente, para a provisão referente à dívida vincenda dos créditos com cobertura do FCVS, é utilizado o percentual de 25,52% (em 2007: 15,62% para a faixa de atraso de 0 a 60 dias e 35,07% para a faixa de atraso acima de 60 dias), efetuada para fazer face a eventuais negativas de cobertura por parte do Fundo (vide informações sobre o processo de novação na Nota Explicativa nº 12a). O percentual utilizado baseia-se em estudo técnico estatístico que avalia as perspectivas de perda da carteira em processo de habilitação, homologação e novação do FCVS. Para contratos com pagamentos depositados em juízo, o percentual utilizado de 35% baseia-se em estimativa que avalia as perspectivas de perdas em função da receita estimada na renegociação dos contratos. f.No exercício, a movimentação da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD), calculada sobre os saldos a receber das operações de crédito imobiliário, foi a seguinte: Descrição

2008

2007

Saldo inicial Reversão de provisões - Liquidação, reestruturação e decurso de prazo contratual Reversão de provisões - Redução - Faixa de atraso

(10.426.915) 966.111

(11.287.039) 598.490

810.556

982.042

Total de reversões de provisões ocorridas

1.776.667

1.580.532

(50.071)

(37.493)

Reforço de provisões - Reestruturação de contratos

Total

(1.057.406)

( 1.267.971)

(1.094.899)

4.237 (514.779) (1.846)

374.491 860.124

(10.428.761)

(10.426.915)

2008

2007

442.277 (4.320)

333.888 (4.092)

437.957

329.796

7Cessão de créditos da União Refere-se aos créditos em moeda estrangeira (US$) da Itaipu Binacional, recebidos da União em 31 de maio de 2005, com a finalidade de aumento de capital social. Por ocasião da liquidação financeira desses créditos, os recursos são repassados diretamente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizações extraordinárias da dívida da EMGEA com aquele Fundo, conforme opção de liquidação individual dos contratos de financiamento. O saldo de responsabilidade da Itaipu Binacional é de R$ 3.858.357 em 31 de dezembro de 2008 (R$ 3.492.390 em 2007). No exercício, foi apropriada variação cambial positiva no montante líquido de R$ 1.151.076 (R$ 805.007 negativa em 2007). Os referidos créditos são atualizados pelo fator de inflação dos Estados Unidos da América e convertidos em moeda nacional na data do balanço. No exercício, foi apropriado o montante de R$ 197.754 (R$ 113.239 em 2007). As parcelas vincendas incluem a variação monetária pro rata dia, considerando a atualização pelo fator de ajuste anual relativo à inflação dos Estados Unidos da América a ser aplicado em 1º de janeiro de 2009 (R$ 246.350 em 31 de dezembro de 2008). Os valores resultantes da aplicação do fator de ajuste anual, a partir de 1º de janeiro de 2008, no montante de R$ 395.882, são responsabilidade da União, conforme disposto no Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Créditos nº 235/PGFN/CAF firmado entre a União e a EMGEA. Os valores classificados no "Realizável a longo prazo" têm a seguinte distribuição:

OI

BID

Vencimento 2009 2010 2011 2012 2013 2014

A

PO

2008

2007

706.525 710.061 717.904 720.001 707.486

478.756 504.320 506.845 512.443 513.940 505.007

3.561.977

3.021.311

RT ER CE IRO S

Total

ii.Em 31 de dezembro de 2007: Faixa de atraso

Valor de custo dos imóveis não de uso Provisão para desvalorizações

PR

1.471.462

e.Provisão para créditos de liquidação duvidosa: São considerados os períodos de atraso para atribuição dos níveis de provisão sobre o valor das dívidas vencida e vincenda dos contratos de operações de crédito imobiliário, de responsabilidades de mutuários pessoas físicas com e sem cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) e de pessoas jurídicas, da seguinte forma: i.Em 31 de dezembro de 2008: Faixa de atraso

Descrição

1.428.481 42.981

(1.217.900)

(*) A EMGEA efetuou análise dos ativos pelos valores representativos à época de sua realização, considerando o histórico das medidas negociais para liquidações antecipadas e reestruturação de dívida, o que ensejou elevação nos níveis e no reforço adicional de provisão para crédito de liquidação duvidosa. 6Imóveis não de uso São constituídos por imóveis adjudicados, arrematados ou recebidos em dação em pagamento de saldos devedores de financiamentos imobiliários. As diferenças apuradas entre os saldos devedores de financiamentos imobiliários e os valores de avaliação desses imóveis, quando de sua adjudicação, arrematação ou dação, são registradas em contas a receber como débitos remanescentes, sendo simultaneamente constituída provisão de igual valor para perdas na realização desses valores, no caso de pessoa jurídica, e apropriada no resultado, no caso de pessoa física. A provisão para desvalorização desses imóveis é constituída com base em laudo de avaliação disponibilizado pela CAIXA. A composição dos saldos é a seguinte:

c.Os valores referentes a prestações recebidas a maior ou oriundos de pagamentos antecipados e as pendências de arrecadação credoras estão demonstrados no passivo circulante, na rubrica "Operações de crédito imobiliário". d.A EMGEA aprovou medidas de incentivo à aceleração de liquidações antecipadas de contratos de financiamentos habitacionais, com ou sem cobertura do FCVS, e ratificou outras medidas de igual natureza adotadas pela CAIXA, as quais podem resultar na redução substancial do saldo devedor. As despesas com descontos reconhecidas nos exercícios, em função da liquidação ou da renegociação de seus contratos, estão assim demonstradas:

RC

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009

8Outros fundos Referem-se aos valores a receber do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) que, conforme contrato firmado entre as partes, são amortizados anualmente. Em 31 de dezembro de 2008, ainda permanecem três parcelas anuais de R$ 184.181 (quatro parcelas de R$ 170.691 em 2007) vencíveis no dia 1º de maio. Os saldos estão atualizados com base nos encargos financeiros previstos contratualmente. Em 2008, foram apropriadas receitas de atualização monetária e juros no montante de R$ 44.367 (R$ 53.002 em 2007). 9Entes da Federação Referem-se aos valores a receber de entes da Federação decorrentes de quitação de contratos de aquisição de carteiras imobiliárias. Em 2008, foram recebidos R$ 93.005 do Governo do Estado de Minas Gerais. Foram apropriadas receitas de atualização monetária e juros no montante de R$ 4.674 (R$ 12.822 em 2007). Esses créditos a receber apresentam a seguinte composição: Descrição Valores a receber Provisão para perdas Total

2008

2007

57.810 -

185.400 (39.259)

57.810

146.141

10Créditos a receber da União a.Registram os valores a receber referentes a juros em face dos contratos de novação firmados com a União em dezembro de 2007, recebidos em janeiro de 2008, o que zerou o saldo da rubrica (R$ 98.917 em 2007). b.Em 2007, registra os valores a receber referentes a retenções indevidas de imposto de renda na fonte efetuadas pela Itaipu Binacional em repasses de recursos, no período de 2001 a 2002, oriundos de créditos cedidos pela União à EMGEA, para aumento de capital. Os valores foram atualizados com base na variação da taxa Selic. Em 2008, a Administração constituiu provisão para perdas, na totalidade do valor dos créditos (R$ 126.318 em 31 de dezembro de 2008), tendo em vista que:

1

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 i. O pedido de restituição, encaminhado pela Secretaria do Tesouro Nacional, foi indeferido pela Receita Federal do Brasil, e o novo recurso impetrado por aquela Secretaria ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais aguarda julgamento. ii.Conforme opinião dos advogados da Empresa, o risco de indeferimento do pleito da STN foi classificado como "praticamente certo". 11Outros créditos - Diversos - Circulante Descrição Movimentação financeira a receber (i) FGTS a receber (ii) Indenizações de sinistros a receber (iii) Desembolsos com execução a recuperar (iv) Juros a receber de títulos CVS (v) Outros (vi) Total

2008

2007

20.249 1.483 7.476 4.793 222

18.758 5.215 4.056 4.127 4.123 230

34.223

36.509

i. Valores arrecadados pela CAIXA relativos às prestações e às liquidações de financiamentos imobiliários, à alienação de imóveis e outros, ainda pendentes de repasse. Foi constituída provisão para fazer face a eventuais perdas que poderão ocorrer no repasse dos recursos no valor de R$ 24.605 (R$ 67.428 em 2007). ii. Saldo a receber do FGTS referente a valores utilizados nas liquidações e nas reestruturações de operações de crédito imobiliário. iii. Saldo a receber da Seguradora relativo a indenizações de seguros em decorrência de sinistros de morte e invalidez permanente. iv. Desembolsos efetuados em processos de execução judicial de créditos a receber que poderão ser recebidos ao final dos processos. v. Juros a receber oriundos de rendimentos de títulos CVS que estão custodiados na CETIP. vi. Referem-se, principalmente, à remuneração de seguro a receber decorrente da estipulação da apólice dos contratos de crédito imobiliário. 12FCVS a receber e títulos federais a. FCVS a receber Representa os valores residuais de contratos encerrados a serem ressarcidos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), no montante de R$ 12.659.555 (R$ 11.416.141 em 2007), e provisões de R$ 2.473.827 (R$ 2.125.508 em 2007), conforme demonstrativo a seguir, que estão em processo de novação com a União. Atualmente, esses contratos rendem juros de até 6,17% ao ano e são atualizados de acordo com a variação da Taxa Referencial de Juros (TR). A efetiva realização desses créditos depende da aderência a um conjunto de normas e procedimentos definidos em regulamento emitido pelo FCVS. A Administração da EMGEA, simultaneamente com a CAIXA, implementou processo de análise e conferência das condições dos dados desses contratos para enquadramento a tais normas e procedimentos, o que fundamentou o estabelecimento de critérios para estimar as prováveis perdas decorrentes dos contratos que não venham a atender às normas e aos procedimentos definidos pelo FCVS. A provisão para créditos ao FCVS é efetuada com base em estudos estatísticos semestrais, considerando-se o histórico de perdas por negativas de cobertura atribuídas pelo referido Fundo.

Total dos créditos

Provisão para (1.006.517) perdas na recuperação Crédito líqui751.941 do

Não habilitados (¹) Habilitados e não homologados (²) Habilitados e homologados (³) Saldo

2008

2007

(64.880)

109.384

(305.821)

1.497.141

129.932

(94.009)

-

(970.594)

65.052

15.375

(305.821)

526.547

Os saldos de valores dos impostos e das contribuições pagos a maior em exercícios anteriores apresentam crédito de R$ 1.497.141 (R$ 1.758.458 em 2007) que estão deduzidos da provisão no valor de R$ 970.594 (R$ 1.006.517 em 2007), constituída para fazer face à eventual perda na recuperação desses créditos. Os créditos são corrigidos à taxa Selic e vêm sendo utilizados em compensações no pagamento de tributos. Em 2008, foram encaminhados R$ 305.821 em pedidos de compensação à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Para todos os créditos tributários, a Administração encaminhou também Pedidos de Restituição à Secretaria da Receita Federal do Brasil, que ainda estão pendentes de manifestação daquele Órgão. 14Outros créditos - Diversos - Realizável a longo prazo Referem-se, principalmente, a valores a receber de agentes cedentes relativos a créditos adquiridos a serem devolvidos para substituição ou ressarcimento, conforme estabelecido nos contratos de cessão de créditos. 15Obrigações por assunção de dívidas Referem-se a obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com garantia da União, com os credores do Fundo de Apoio à Produção de Habitações de Baixa Renda (FAHBRE) e com o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Credor

2008

2007

Vencimento final

FAHBRE FGTS FDS

100.133 15.888.414 25.874

138.692 18.259.447 29.178

2011 2022 2019

Total

16.014.421

18.427.317

Circulante Não circulante

2.363.981 13.650.440

A S N 2.367.799 16.059.518

E R P

2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 Após 2015

IM

Total

Saldo 1.993.241 498.208

Provisão 358.674 87.781

Saldo 1.804.117 1.381.574

Provisão 346.028 206.897

10.168.106

2.027.372

8.230.450

1.572.583

12.659.555

2.473.827

11.416.141

2.125.508

(1) Representa os contratos ainda não submetidos à homologação do FCVS porque estão em processo de habilitação na CAIXA (agente operador do FCVS). (2) Representa os contratos já habilitados em fase de análise por parte da CAIXA ou do FCVS para homologação final do Fundo. (3) Os créditos habilitados e homologados representam os contratos já avaliados e aceitos pelo FCVS e dependem de processo de securitização, conforme previsto na Lei nº 10.150/00 para sua realização.

No exercício de 2008, a União e a EMGEA celebraram dois contratos de novação de dívida do FCVS, que resultaram no ingresso de títulos CVS de emissão do Tesouro Nacional no montante de R$ 124.226 (R$ 577.418 em 2007) e R$ 20.738, em espécie, relativos a juros retroativos (R$ 98.917 em 2007). Decorrente desses contratos de novação, a EMGEA, na qualidade de Interveniente, assinou com a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quatro Contratos de Assunção de Dívidas, com emissão de títulos CVS no valor de R$ 39.404 e juros retroativos no valor de R$ 4.304, em favor do FGTS. Esses ativos podem ser utilizados para liquidação ou amortização de empréstimos da Interveniente perante aquele Fundo, de acordo com legislação em vigor. b. Títulos federais Referem-se ao valor dos títulos CVS A, B, C e D, sendo sua remuneração fundamentada na variação da TR mais juros anuais de até 6,17%. No exercício de 2008, a EMGEA iniciou a permuta, com o Tesouro Nacional, de títulos CVS por outros títulos públicos federais, com base na autorização contida no art. 6° da Medida Provisória nº 2.196/2001. Os títulos foram integralizados ao patrimônio do Fundo BB Extramercado Exclusivo 31, constituído pela EMGEA com a BB DTVM exclusivamente para esta finalidade. Foram realizadas quatro permutas de títulos, totalizando R$ 1.254.538 no exercício, que zerou o estoque de títulos CVS disponíveis. 13Impostos e contribuições a recuperar Tributos

Saldo em 31/12/2007

Acréscimos/ Baixas

Juros compensatórios

Créditos utilizados nas compensações

Saldo em 31/12/2008

IRPJ CSLL COFINS PASEP IRRF - FOPAG

1.278.247 356.244 61.136 62.827 4

(60.860) (4.020) -

76.998 23.240 4.508 4.637 1

(258.224) (47.597) -

1.036.161 375.464 18.047 67.464 5

L A N Encargos

O I C

TR + juros de 3% a.a. TR + juros de 6,3% a.a. TR + juros de 0,5% a.a.

NA

O saldo dos financiamentos classificados no "Não circulante - Financiamentos" tem o seguinte vencimento:

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

Situação dos contratos

1.758.458

23

ISSN 1677-7042

2008

2007

2.130.076 2.196.650 2.221.201 2.047.222 1.141.354 1.173.480 2.740.457

2.123.646 2.247.404 2.322.913 2.360.855 2.194.730 1.142.297 1.127.474 2.540.199

13.650.440

16.059.518

16Impostos e contribuições a recolher A composição do saldo é a seguinte: Descrição

Imposto de renda - Pessoa jurídica (*) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) (*) PASEP COFINS Outros Total

2008

2007

720 3.316 49

154.748 65.644 1.915 8.823 36

4.085

231.166

Em 31 de dezembro de 2008, não resultaram valores de IRPJ e CSLL a recolher, pois as antecipações pagas e/ou compensadas durante o exercício foram superiores aos valores apurados no ajuste anual em dezembro de 2008. 17Valores a pagar à CAIXA São registrados os valores a pagar decorrentes da prestação de serviços de administração e de escrituração contábil dos contratos de financiamentos imobiliários e de administração e controle de imóveis, arrematados e/ou adjudicados, conforme contratos de prestação de serviços firmados com a CAIXA. 18Passivos contingentes A EMGEA possui na esfera passiva demandas judiciais relacionadas à contestação de indexadores aplicados em operações ativas, relativas a financiamentos imobiliários, inclusive em razão de planos econômicos. Adicionalmente, possui demandas na esfera administrativa relativas a contingências fiscais. Essas demandas judiciais e administrativas são avaliadas e revisadas periodicamente, com base em pareceres de seus advogados, e reconhecidas de acordo com as regras estabelecidas pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.066/05, conforme resumido a seguir: i. Uma provisão deve ser reconhecida quando: a. A entidade tem uma obrigação legal ou não formalizada presente como conseqüência de um evento passado; b. É provável que recursos sejam exigidos para liquidar a obrigação; c. O montante da obrigação é possível de ser estimado com suficiente segurança; e d. Se qualquer uma dessas condições não for atendida, a provisão não deve ser reconhecida. ii. Com base nessas premissas, quando for provável que uma obrigação presente exista na data do balanço, a EMGEA reconhece uma provisão, e quando não for provável que uma obrigação presente exista na data do balanço, a entidade divulga a contingência passiva, a menos que seja remota a possibilidade de saída de recursos. •Contingências cíveis - Risco provável Tendo em vista as características das demandas existentes, que incluem um volume significativo de ações relacionadas com a revisão de indicadores, na metodologia utilizada para constituição da provisão foram utilizados os valores das condenações sofridas pela EMGEA nos últimos 36 meses, atualizados pelo IPCA-E, e as ações extintas no mesmo período. A EMGEA tem realizado acordos com os mutuários que têm possibilitado a solução de grande parte das ações no curto prazo, no contexto da política de acordos instituída pela Empresa.

24

ISSN 1677-7042

1 Diárias de viagens Passagens aéreas Treinamento de pessoal Auxílio-alimentação Outros

A Administração entende que tais demandas judiciais não implicarão prejuízos que excedam o saldo da provisão para essas contingências, que é de R$ 8.490 (R$ 2.693 em 2007), suficiente para a cobertura de eventuais decisões desfavoráveis à Empresa. •Contingências fiscais PASEP/COFINS Em 26 de abril de 2006, a EMGEA foi autuada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) sob a alegação de divergência de enquadramento do regime de apuração do PIS/PASEP e da COFINS e insuficiência de recolhimento dessas contribuições federais relativas ao período de janeiro de 2003 a dezembro de 2005. Os valores dos Autos de Infração, atualizados para 31 de dezembro de 2007, somavam R$ 803.805. A Administração, considerando que os procedimentos adotados na Empresa guardam conformidade com as previsões legais e regulamentares, encaminhou defesa à Delegacia de Julgamento da RFB. O recurso foi apreciado e indeferido em 18 de agosto de 2006. Em face do indeferimento do pleito pela Delegacia de Julgamento, a EMGEA, em 3 de outubro de 2006, encaminhou recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes, cujo processo foi julgado em 8 de abril de 2008 pela Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes que deu provimento por unanimidade ao recurso da empresa - Acórdão 204-03.129, extinguindo totalmente os pretensos débitos constantes dos Autos de Infração. Pedidos de compensação Durante o exercício de 2008, a empresa apresentou à Delegacia da Receita de Julgamento de Brasília recursos referentes a Pedidos de Compensação de tributos encaminhados à Secretaria da Receita Federal do Brasil, que não foram homologados. A Administração, com base em opinião de seus advogados, que classificaram o risco como "remoto", não constituiu provisão para riscos fiscais para estes processos. 19Diversos - Outras obrigações Apresentam a seguinte composição:

CO

ME

Descrição

RC

FCVS a pagar Seguros a pagar Salários e encargos a pagar Fornecedores Pessoal requisitado de terceiros Total

IA

2008

2007

396 11.130 1.794 382 1.236

470 13.039 1.494 254 1.059

14.938

16.316

LIZ

2008

Total

22.915 32.842 3.184 22.855 13.646 2.658

20.899 18.856 2.726 122.659 5.006

98.100

170.146

b. Outras receitas operacionais

Reversão da provisão para desvalorização de imóveis Reversão da provisão para perdas na alienação de imóveis Reversão da provisão para causas contingenciais Reversão da provisão para perdas no recebimento de valores a receber da CAIXA (*) Reversão da provisão para perdas no recebimento perante entes da Federação Reversão da provisão para perdas nos repasses do FGTS/Seguro/FCVS (*) Total

2008

2007

5.082

4.591

-

50.074

-

86.671

42.823

-

39.259

-

25.572

5.096

112.736.

146.432

Ajuste de atualização monetária - Pessoa jurídica Administração de créditos não recuperáveis Demais atos de gestão Resíduos de FGTS e diferenças de prestação Provisão para débitos remanescentes Provisão sobre saldos de pendências de cessão CAIXA/EMGEA (*) Total

2008

2007

(26.505) (3.726) (4.073) (8.230) (49.255)

(23.191) (18.141) (2.994) (2.180) (5.159) -

(91.789)

(51.665)

(*) No exercício, foram apropriadas despesas de provisões sobre o saldo de pendências da cessão de 29 de junho de 2001 entre a CAIXA e a EMGEA, tendo em vista o ajuste de cessão a ser efetuado entre as duas instituições. d. Despesas com pessoal Descrição Salários e gratificações Honorários Provisões Encargos sociais

Total

2008

2007

(5.724) (786) (1.432) (2.365)

(4.931) (712) (1.133) (1.908)

(11.645)

(9.673)

2008

2007

(270.342) (6.512) (289) (152) (1.291) (522) (3.766) (8.656) (14)

(283.759) (6.322) (304) (131) (1.403) (299) (3.492) (6.390) (8)

(291.544)

(302.108)

f. Outras despesas operacionais 2008

2007

(82.135) (11.302) (20.224)

(21.990) (76.307) (62.465)

(136) (5.952)

(20.555) (33.382)

(119.749)

(214.699)

2008

2007

(2.514) (20.047)

(1.511) (14.403)

(10.889)

-

(33.450)

(15.914)

Provisão para impostos a recuperar Provisão para perdas de valores a receber Provisão para perdas - Devolução de créditos a agentes cedentes CPMF Demais despesas (tributos/encargos e outras)

g. Despesas com imóveis não de uso Descrição Prejuízo na alienação Despesas gerais (condomínios, impostos, taxas etc.) Ressarcimento - Laudos de avaliação

OI

Total

BID

h. Despesas financeiras

Descrição

A

2008

PO

Obrigações por assunção de dívida Cessão de créditos da União - Variação cambial Demais encargos financeiros Total

i. Receitas financeiras Descrição

2007 (1.333.174) (554.782) (2.626)

(1.494.401) (1.106.442) (17.008)

(1.890.582)

(2.617.851)

RT ER CE IRO S

Cessão de créditos da União - Variação cambial Cessão de créditos da União - Inflação dos Estados Unidos da América Receitas de aplicações financeiras Juros compensatórios Remunerações da CAIXA Outras receitas Total das receitas financeiras

c. Outras despesas Descrição

Serviços de administração - CAIXA Reembolso - Pessoal requisitado Auditoria das demonstrações contábeis/FCVS Consultoria tributária/sistemas Serviços de administração/limpeza/conservação Manutenção e reparos Serviços de contabilidade Serviços de administração de imóveis Segurança da informação

PR

2007

(266) (225) (80) (286) (132)

Descrição

Total

ÃO

(298) (309) (207) (311) (213)

e. Despesas com serviços de terceiros



Atualização monetária sobre indenizações de sinistros Lucro na alienação de imóveis Recuperação de despesas - Mutuários em execução Recuperação de valores - Entes da Federação Ajuste de cessão Outros

Descrição

Total

Descrição

20Patrimônio líquido i. O capital social da EMGEA é de R$ 20.010.219, totalmente integralizado pela União. ii. De acordo com art. 16 do Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 5.434, de 26 de abril de 2005, o resultado apurado foi utilizado para dedução dos prejuízos acumulados. 21Outros desdobramentos das demonstrações contábeis a. utras receitas Descrição

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009

2008

2007

1.705.858 197.754

301.435 113.239

124.668 99.954 83.147 59.427

178.575 120.561 15.657 88.922

2.270.808

818.389

j. Demonstrativos de apuração do IRPJ e da CSLL Descrição

2008 IRPJ

Resultado antes do IRPJ e da CSLL

CSLL

541.756

541.756

IRPJ e CSLL total às alíquotas de 25% e 9%, respectivamente

(135.439)

(48.758)

Efeitos tributários sobre diferenças temporárias Provisão (reversão) de PCLD Provisão (reversão) de perdas na novação do FCVS Provisão (reversão) de débitos remanescentes Provisão (reversão) de desvalorização de imóveis Provisão (reversão) de pendências de repasses Provisão (reversão) de perdas em outros créditos Provisão (reversão) de rendas a apropriar Provisão (reversão) de causas contingenciais/fiscais

(92.892) 24.895 (94.731)

(33.441) 8.962 (34.103)

(2.058) (57)

(741) (20)

(1.498) (20.534)

(539) (7.392)

2.540 (1.449)

914 (522)

1

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 Efeito tributário da compensação de prejuízos fiscais Ajuste do adicional (10% de R$ 240) Incentivo fiscal (PAT) Imposto de renda e contribuição social a pagar

68.499

24.660

24 6 (159.802)

(57.539)

Em razão da apuração do prejuízo fiscal e da base negativa da contribuição social, não houve reconhecimento de despesa de imposto de renda e contribuição social no exercício de 2007. 22Remuneração a colaboradores Nos termos do Decreto-lei nº 2.355/87 e da Lei nº 8.852/94, destacamos as maiores, as menores e a média das remunerações pagas: Remunerações a colaboradores(*)

Administradores

Comissionados

21.555,70 19.485,80 18.968,33

13.993,21 7.125,93 3.381,51

Maior Média Menor (*) Valores expressos em Reais.

23Partes relacionadas As operações são realizadas no contexto das atividades da EMGEA e de suas atribuições estabelecidas em regulamentação específica. Entidades/operações

2008 2007 Ativo (passivo) Receita (des- Ativo (passivo) Receita (despesa) pesa)

Caixa Econômica Federal Administração de crédito imobiliário Administração de imóveis não de uso Serviços de contabilidade Valores a ressarcir Valores a receber Despesas com pessoal cedido

(17.023) (23.496)

(205.806) (270.341)

(21.551) (23.819)

(298.450) (283.759)

(717)

(8.656)

(772)

(6.390)

(679) (11.725) 20.249 (655)

(3.766) (2.551) 83.147 (3.639)

(602) (14.549) 18.758 (567)

(3.493) (16.925) 15.658 (3.541)

CAIXA Seguradora Prêmios de seguros a recolher Atualização monetária sobre prêmios de seguros a recolher Indenização de sinistros a receber

(3.654) (11.124)

2.015 -

(8.983) (13.036)

2.371 -

(6)

(63)

(3)

(71)

7.476

2.078

4.056

2.442

Tesouro Nacional Cessão de créditos - 2005 FCVS a receber Títulos federais Juros incidentes sobre títulos federais Contribuições ao FCVS a recolher Despesas com pessoal cedido

14.439.541 4.254.240 10.185.729 -

2.190.467 1.348.829 793.280 9.125 39.676

13.845.193 3.605.629 9.290.633 945.310 4.123

41.943 (691.768) 710.481 4.603 19.072

(395)

-

(470)

-

(33)

(443)

(32)

(445)

Banco do Brasil Despesas com pessoal cedido Aplicações em fundos

762.563 (447)

73.792 (2.075)

734.880 (410)

152.813 (2.088)

763.010

75.867

735.290

154.901

Josemir Mangueira Assis Diretor Paulo Roberto Paixão Bretas Diretor Marilene Beatriz Brum Paiva Superintendente-Executiva Técn.Cont.CRC MG 076097/0-2 S DF Parecer dos auditores independentes Ao Conselho de Administração e à Diretoria da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA Brasília - DF 1.Examinamos os balanços patrimoniais da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA levantados em 31 de dezembro de 2008 e 2007 e as respectivas demonstrações de resultados, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua Administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis. 2.Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e os sistemas contábil e de controles internos da EMGEA; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela Administração da EMGEA, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. 3.Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas representam, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa Gestora de Ativos EMGEA em 31 de dezembro de 2008 e 2007, os resultados de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e os fluxos de caixa, correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. 4.Conforme mencionado na Nota Explicativa nº 12, a EMGEA possui créditos a receber do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), originados de contratos de financiamentos habitacionais. A realização desses créditos depende da aderência a um conjunto de normas e procedimentos definidos na regulamentação vigente. A Administração da EMGEA implementou um processo de análise e conferência das condições e dos dados desses contratos para o enquadramento em tais normas e procedimentos. Esses procedimentos possibilitam aplicar uma metodologia estatística para estimativa das eventuais perdas e que os créditos sejam segregados em contratos habilitados e homologados pelo FCVS, contratos com negativa de cobertura, com ou sem possibilidade de recurso para reavaliação da negativa. Adicionalmente, conforme apresentado na Nota Explicativa nº 5, a EMGEA registra em seu ativo saldos referentes aos contratos de financiamentos imobiliários com cobertura do FCVS, cujos respectivos créditos a receber somente serão passíveis de homologação quando das liquidações dos contratos. Para cobertura de eventuais perdas sobre os referidos créditos, relacionados aos contratos não passíveis de homologação pelo FCVS, foi constituída provisão para perdas. A Administração da EMGEA registra os títulos FCVS, bem como os créditos com o FCVS, pelo seu valor de custo atualizado, considerando a intenção e a expectativa de continuidade da capacidade financeira para manter esses ativos até o vencimento. 5.Conforme divulgado na Nota Explicativa nº 13, a EMGEA registra em seu ativo valores referentes a impostos e contribuições a recuperar, cuja realização depende do deferimento, por parte da Receita Federal, do pedido de restituição ou de compensação. 25 de março de 2009 KPMG Auditores Independentes CRC 2SP014428/O-6-F-DF José Claudio Costa Contador CRC 1SP167720/O-1-S-DF Parecer do Conselho Fiscal O Conselho Fiscal da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, com base nas suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, examinou as Demonstrações Contábeis da EMGEA, relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2008 e do Relatório de Administração. À vista dos documentos apresentados pela Diretoria, bem como da análise procedida em reuniões ocorridas mensalmente, e com base no Parecer da Auditoria Independente KPMG, entende que os atos praticados pela Diretoria foram em observância aos objetivos de criação da EMGEA, refletindo a realidade da EMPRESA, razão por que opinamos favoravelmente à sua aprovação. Brasília, 25 de março de 2009 Priscila de Souza Cavalcante de Castro Presidente Kátia Aparecida Zanetti de Lima Conselheira Neydja Maria Dias de Morais Conselheira Parecer do Conselho de Administração O Conselho de Administração da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, em cumprimento ao disposto no artigo 6º, Inciso I, Alínea a, do Estatuto Social, após ter examinado as Demonstrações Contábeis e o Relatório da Administração, relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2008, e considerando os Pareceres da KPMG Auditores Independentes, do Conselho Fiscal e da Unidade de Auditoria Interna desta Empresa, manifesta-se favoravelmente à aprovação das Demonstrações Contábeis da EMGEA. Brasília, 12 de maio de 2009. Sérgio Eugênio de Rísios Bath Presidente Marco Antonio de Oliveira Conselheiro Josemir Mangueira Assis Conselheiro

L A N

O I C

A S N

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

24Outras informações Prejuízos fiscais A Empresa possuía créditos tributários relativos a prejuízos fiscais, base negativa de contribuição social e adições temporárias para imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido. Esses créditos não foram registrados, tendo-se em vista que a EMGEA apresenta um histórico de prejuízos passados e não é possível estimar o prazo de realização dentro de um espaço de tempo razoável. Em 31 de dezembro, o montante referente a esses créditos era de R$ 1.962.646 (R$ 1.929.473 em 2007). Valter Correia da Silva Diretor-Presidente Antonio Luiz Bronzeado Eugen Smarandescu Filho Diretor

.

25

ISSN 1677-7042

NA

E R P

IM

Ministério da Integração Nacional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 111, DE 25 DE MAIO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no inciso II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e o disposto na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008, resolve: Art. 1º Fixar as metas para avaliação de desempenho institucional do Ministério da Integração Nacional, relativa aos períodos de 01 de março de 2009 a 31 de agosto de 2009 e 01 de setembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, na forma estabelecida na Matriz de Meta de Desempenho Institucional e Avaliação de Desempenho Individual, conforme Anexos I e II desta Portaria, com a finalidade do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura - GDAIE. Parágrafo Primeiro - As metas poderão ser revistas, a qualquer tempo, na hipótese de superveniência de fatores que influenciem significativa e diretamente a sua consecução, desde que o órgão ou entidade não tenha dado causa a tais fatores. Parágrafo Segundo - O acompanhamento e a aferição do cumprimento das metas serão de responsabilidade do Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho instituída pela Portaria nº 24 de 22 de janeiro de 2009 e designada pela Portaria n° 67 de 10 de Março de 2009 e pela Portaria nº 79 de 23 de Março de 2009. Art. 3º A homologação do resultado da Avaliação de Desempenho Institucional e Individual é de responsabilidade do dirigente máximo do órgão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA ANEXO I MATRIZ DE META DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL OBJETIVO PERÍODO 1 - Acompanhamento das obras do trecho norte e do trecho leste do Projeto de Integração do Rio São 01/03/09 à 31/08/09 Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional

META FÍSICA 01

UNIDADE DE MEDIDA Relatório realizado

ÓRGÃO RESPONSÁVEL SIH

26

ISSN 1677-7042

1

2 - Acompanhamento da execução de convênios e de Termos de Compromisso do Programa de 01/03/09 à 31/08/09 Aceleração do Crescimento 3 - Capacitação de agentes sociais 01/03/09 à 31/08/09

MATRIZ DE META DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL OBJETIVO 1 - Acompanhamento das obras do trecho norte e do trecho leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional 2 - Acompanhamento da execução de convênios e de Termos de Compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento 3 - Capacitação de agentes sociais

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009

01 por cada órgão responsável

Relatório realizado

SIH, SPR, SEDEC, SCO

50

Agentes capacitados

SDR

PERÍODO 01/09/09 à 28/02/10

META FÍSICA 01

UNIDADE DE MEDIDA Relatório realizado

ÓRGÃO RESPONSÁVEL SIH

01/09/09 à 28/02/10

01 por cada órgão responsável

Relatório realizado

SIH, SPR, SEDEC, SCO

01/09/09 à 28/02/10

50

Agentes capacitados

SDR

ANEXO II INDICADOR - 01 Acompanhamento das obras do Ramal Norte e do Ramal Leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional: Justificativa - Por se tratar do principal empreendimento do Ministério da Integração Nacional, tendo sua gestão direta. OBJETIVO INDICADOR UNIDADE DE MEDIDA Acompanhamento das obras do Ramal Norte e do Ramal Leste do Projeto de Integração do Relatório de Acompanhamento das Unidade Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional Obras Realizado

CO

ME

META Conforme constante no anexo I

PESO 45%

Verificação de Indicador: 1 - Por meio de cópia dos relatórios com o aceite dado pelo diretor do Departamento ou seu Coordenador responsável pela área de acompanhamento das obras, encaminhado ao Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho - GDAIE; Forma de Apresentação dos Relatórios: 1 - Serão elaboradas Fichas de Acompanhamento de Obras para os lotes que serão monitorados pelos analistas e especialistas; 2- Será elaborado relatório que consolide as Fichas de Acompanhamento de Obras elaboradas que servirão para a gestão das obras em questão; Farão parte do relatório a ser elaborado: - Os lotes que se encontram em execução. INDICADOR - 02 Acompanhamento da execução de convênios de obras de grande porte e de termos de compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento: Justificativa - Por se tratar do acompanhamento de programas finalísticos do Ministério da Integração Nacional.

RC

IA

LIZ



OBJETIVO INDICADOR Acompanhamento da execução de convênios de obras de grande porte e de termos de Relatório Realizado compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento

ÃO

UNIDADE DE MEDIDA Unidade

META Conforme constante no anexo I

PESO 50% - sendo 27,5% SIH, 10% SCO, 5% SPR e 7,5% SEDEC

Verificação de Indicador: 1 - Por meio de cópia dos relatórios com o aceite dado pelo diretor do Departamento ou seu Coordenador responsável pela área de acompanhamento das obras, encaminhado ao Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho - GDAIE; Forma de Apresentação dos Relatórios: 1 - Serão elaboradas Fichas de Acompanhamento de Convênios para as obras que serão monitoradas pelos analistas e especialistas; 2- Será elaborado relatório que consolide as Fichas de Acompanhamento de Convênios firmados que servirão para a gestão das obras em questão; Os Objetos que farão parte do relatório a serem elaborados serão compostos: 1 - Das obras que compõe o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; 2 - Das obras com valor acima de R$ 20 milhões (consideradas de grande porte); 3 - Na inexistência de obras relativas aos itens 1 e 2, de no mínimo 3 (três) obras consideradas de relevância pela respectiva Secretaria. INDICADOR - 03 Capacitação de agentes sociais: Justificativa - Por se tratar de uma ação de desenvolvimento visando à sustentabilidade dos programas do Ministério da Integração Nacional.

PR

OI

OBJETIVO Capacitação de agentes sociais

INDICADOR Agentes capacitados

BID

UNIDADE DE MEDIDA Unidade

A

PO META 50

RT ER CE IRO S PESO 5%

Verificação de Indicador: 1 - Por meio de cópia de relatório onde conste o comprovante das capacitações com o aceite dado pelo diretor do Departamento ou seu Coordenador responsável, encaminhado ao Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho - GDAIE;

.

Ministério da Justiça GABINETE DO MINISTRO PORTARIAS DE 26 DE MAIO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto no 3.415, de 19 de abril de 2000, e com base no disposto na Lei no 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto no 50.517, de 2 de maio de 1961, resolve: N o- 1.751 - Art. 1o Declarar de Utilidade Pública Federal as seguintes instituições: I - AÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL CRECHE WALTER FIGUEIREDO, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ no 44.864.841/0001-12 (Processo MJ no 08001.010848/2008-12); II - ASSOCIAÇÃO ÁGAPE, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, registrada no CNPJ no 04.941.574/0001-15 (Processo MJ no 08071.019084/2008-99); III - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE GUAINUMBI, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ no 04.492.408/0001-89 (Processo MJ no 08071.024725/200746); IV - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE GUILHERMINA MARIA DE JESUS - ABEGUI, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ no 04.084.230/0001-37 (Processo MJ no 08071.003377/2009-35);

V - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, registrada 04.255.354/0001-38 (Processo MJ no no CNPJ no 08071.026472/2008-26); VI - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ITAPECERICA DA SERRA, com sede na cidade de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ no 03.587.945/0001-40 (Processo MJ no 08071.000535/2008-14); VII - ASSOCIAÇÃO DE GRUPO VOLUNTÁRIOS INDEPENDENTES PELAS CRIANÇAS - GRUPO VIC, com sede na cidade de Ilhabela, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ no 71.573.521/0001-86 (Processo MJ no 08071.000791/2008-10); VIII - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ROSÁRIO DA LIMEIRA - APAE DA LIMEIRA, com sede na cidade de Rosário da Limeira, Estado de Minas Gerias, registrada no CNPJ no 04.875.784/0001-52 (Processo MJ no 08071.000524/2008-34); IX - ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO PARCEIROS DA VIDA - ESQUADRÃO DA VIDA, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, registrada no CNPJ no 03.264.353/0001-97 (Processo MJ no 08071.012150/2008-08); X - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SETE DE SETEMBRO, com sede na cidade de Andradas, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ no 04.232.576/0001-35 (Processo MJ no 08071.019023/2008-21); XI - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS PARA O APOIO AO TALENTO - ASPAT, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ no 00.118.550/0001-00 (Processo MJ no 08071.009184/2008-15);

XII - ASSOCIAÇÃO GRUPO CAMINHAR - NÚCLEO DE APOIO A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ no 07.662.431/0001-62 (Processo MJ no 08071.003344/2009-95); XIII - ASSOCIAÇÃO PROCOPENSE DE SAÚDE MENTAL, com sede na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, registrada no CNPJ no 06.007.422/0001-75 (Processo MJ no 08071.000396/2009-18); XIV - AVISTAR, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, registrado no CNPJ no 07.572.336/0001-78 (Processo MJ no 08071.029465/2008-86); XV- CASA DO IDOSO VOVÔ NUNUCA, com sede na cidade de Santo Antônio do Amparo, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ no 02.929.814/0001-30 (Processo MJ no 08015.000188/2007-13); XVI - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURAL E COMUNITÁRIO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na cidade de Caratinga, Estado de Minas Gerais, registrado 00.417.806/0001-80 (Processo MJ no no CNPJ no 08071.017019/2008-29); XVII - HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, com sede na cidade de São José do Inhacorá, Estado do Rio Grande do Sul, registrado no CNPJ no 06.160.788/0001-80 (Processo MJ no 08071.022846/2007-53); XVIII - INSTITUTO ALFREDO KAEFER, com sede na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, registrado no CNPJ no 07.428.187/0001-78 (Processo MJ no 08071.029959/2008-61); XIX - LAR ESPÍRITA DR. ADOLPHO BEZERRA DE MENEZES, com sede na cidade de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, registrado no CNPJ no 48.141.121/0001-80 (Processo MJ no 08071.014317/2008-67);

1

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 XX - NÚCLEO DE TRATAMENTO E ESTIMULAÇÃO PRECOCE, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, registrado no CNPJ no 23.706.419/0001-69 (Processo MJ no 08071.026628/2008-79); XXI - PRÓ CRIANÇA CARDÍACA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, registrada no CNPJ no 10.489.487/0001-71 (Processo MJ no 08071.030053/2008-99); XXII - S.O.S. DE MUZAMBINHO, com sede na cidade de Muzambinho, Estado de Minas Gerais, registrado no CNPJ no 17.909.375/0001-71 (Processo MJ no 08071.026720/2008-39); XXIII - SOCIEDADE ASSISTENCIAL MEIMEI, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, registrada no CNPJ no 86.816.196/0001-02 (Processo MJ no 08071.000205/2009-18); XXIV - SOCIEDADE EDUCACIONAL SÃO PAULO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, registrada no o CNPJ n 44.012.151/0001-35 (Processo MJ no 08071.027265/200899); XV - VILA VICENTINA, OBRA UNIDA À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de São Manuel, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ no 60.334.315/0001-05 (Processo MJ no 08001.005040/2008-13). Art. 2o As entidades de que trata esta Portaria ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceituam os artigos 5o do Decreto no 50.517, de 1961, e 4o da Lei no 91, de 1935. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, com base no disposto na Lei no 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto no 50.517, de 2 de maio de 1961, e usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o do Decreto no 3.415, de 19 de abril de 2000, resolve: o-

N 1.752 - Art. 1o Indeferir os pedidos do título de Utilidade Pública Federal das seguintes instituições: I - ASSOCIAÇÃO FEMININA DO BAIRRO TOCANTINS - AFETO - ANA NERI, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ no 23.093.636/0001-20 (Processo MJ no 08071.000041/2009-11); II - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. JORGE DIB ABUSSAFI, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, registrada no CNPJ no 01.489.789/0001-59 (Processo MJ no 08071.003324/2009-14); III - INSTITUIÇÃO ESPÍRITA JESUS E MARIA, com sede na cidade de Irati, Estado do Paraná, registrada no CNPJ no 78.149.309/0001-35 (Processo MJ no 08071.000033/2009-74). Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Aquisição de participação. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei N o- 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Ausência de sobreposição horizontal. Ausência de prejuízos à concorrência. Alteração espontânea da cláusula de não-concorrência. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presente à sessão o Procurador-Geral do CADE Interino Substituto, Diogo Thomson de Andrade e o representante do Ministério Público Federal, Dr. Antonio Augusto Brandão de Aras. Ausente, justificadamente, o Procurador-Geral Interino Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo.Brasília, DF, 29 de abril de 2009, data da 442ª Sessão Ordinária de Julgamento. ARTHUR BADIN Presidente do Conselho VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Conselheiro Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO N o- 08012.002155/2008-19 Requerentes: Daramic Acquisition Corporation ("Daramic Acquisition") e Microporous Holding Corporation ("Microporous Holding"). Advogados: Christianne Saccab Zarzur e Lilian Barreira. Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho. EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição, pela Daramic, da totalidade das ações da Microporous. Mercado relevante mundial de separadores de bateria chumbo-ácido. Sobreposição horizontal mínima. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presente à sessão o Procurador-Geral do CADE Interino Substituto, Diogo Thomson de Andrade e o representante do Ministério Público Federal, Dr. Antonio Augusto Brandão de Aras. Ausente, justificadamente, o Procurador-Geral Interino Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Brasília, DF, 29 de abril de 2009, data da 442ª Sessão Ordinária de Julgamento.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 143ª Sessão realizada no dia 18 de setembro de 2008 no Requerimento de Anistia N o- 2003.21.32082, resolve: N o- 1.755 - Ratificar a condição de anistiado político de WALDEMAR SEVERO MARQUES portador do CPF N o- 166.548.110-20, substituir a Aposentadoria Excepcional de Anistiado, que recebe, referente ao benefício do INSS N o- 58/074.207.408-0, pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01.06.1965 a 25.05.1976, nos termos do art. 1º, inciso I, II e III c/c art. 4, § 2º e art. 19 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002. TARSO GENRO

RETIFICAÇÃO

o-

Na Portaria N 1.750, de 22 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2009, Seção 1, página 51, no preâmbulo, onde se lê: "... objetivando a definição de limites da Terra Indígena PIAÇAGUERA, constante do processo FUNAI/BSB/2094/2000.", leia-se: "... objetivando a definição de limites da Terra Indígena BAIA DOS GUATOS, constante do processo FUNAI/BSB/2094/2000.".

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ACÓRDÃOS ATO DE CONCENTRAÇÃO N o- 08012.001079/2009-13 Requerentes: Centúria Comércio e Serviços Ltda., Centúria Sistemas de Segurança Ltda., Prosegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança e Prosegur Sistemas de Segurança Ltda. Advogados: Tito Amaral de Andrade, Gustavo Lage Noman, Bruno Alves Duarte, Helena de Sá e outros. Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho

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AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR N o- . 08012.002553/199938 Representante: Tropical Alimentos Ltda Representada: White Martins Gases Industriais S.A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Marcus Vinicius Gonçalves Canedo e outros. Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho. EMENTA: Averiguação Preliminar. Segmento de fornecimento de gás nitrogênio. Suposto aumento abusivo de preço. Apuração de eventual configuração de ilícito previsto artigo 21, inciso XXIV, da Lei 8884/94. Infração não configurada. Arquivamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer da presente Averiguação Preliminar, negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho e César Costa Alves de Mattos. Presente à sessão o Procurador-Geral do CADE Interino Substituto, Diogo Thomson de Andrade e o representante do Ministério Público Federal, Dr. Antonio Augusto Brandão de Aras. Ausente, justificadamente, o ProcuradorGeral Interino Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. O Conselheiro Olavo Zago Chinaglia declarou-se impedido. Brasília, DF, 29 de abril de 2009, data da 442ª Sessão Ordinária de Julgamento.

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ARTHUR BADIN Presidente do Conselho

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VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Conselheiro Relator

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ATO DE CONCENTRAÇÃO N o- 08012.001896/2009-63 Requerentes: D&PL Brasil Ltda. e Maeda S.A. Agroindus-

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trial.

Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Camila Castanho Girardi e outros. Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho. EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Aquisição das ações remanescentes. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei N o- 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Reestruturação societária. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação com restrição de alteração da cláusula de não-concorrência. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação com a restrição de alteração da cláusula de não-concorrência reduzindo seu período de vigência para 5 (cinco) anos, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presente à sessão o Procurador-Geral do CADE Interino Substituto, Diogo Thomson de Andrade e o representante do Ministério Público Federal, Dr. Antonio Augusto Brandão de Aras. Ausente, justificadamente, o Procurador-Geral Interino Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Brasília, DF, 29 de abril de 2009, data da 442ª Sessão Ordinária de Julgamento.

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ARTHUR BADIN Presidente do Conselho

VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Conselheiro Relator

ATO DE CONCENTRAÇÃO N o- 08012.006800/2008-72 Requerentes: Recofarma Indústira do Amazonas Ltda. e Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A Advogados: Sérgio Varella Bruna; Caio de Queiroz; Eduardo C.Gauche; e outros Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho. EMENTA: Ato de concentração. Rito Sumário. Enquadramento no inciso VII do artigo 6ª da Portaria Conjunta SDE/SEAE N o001/2003. Subsunção do ato ao §3° do artigo 54 da Lei N o8.884/1994, em função faturamento. Apresentação tempestiva. Compra, pelo Grupo Coca-Cola, da marca Crystal, atualmente detida pela Spal. Concentração horizontal incapaz de gerar efeitos anticoncorrenciais. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presente à sessão o Procurador-Geral do CADE Interino Substituto, Diogo Thomson de Andrade e o representante do Ministério Público Federal, Dr. Antonio Augusto Brandão de Aras. Ausente, justificadamente, o Procurador-Geral Interino Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Brasília, DF, 29 de abril de 2009, data da 442ª Sessão Ordinária de Julgamento.

ARTHUR BADIN Presidente do Conselho VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Conselheiro Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO N o- 08012.008635/2008-93 Requerentes: TDK Germany GmbH ("TDK Germany) e EPCOS AG ("EPCOS"). Advogados: Paola Regina Petrozziello Pugliese e Ticiana Nogueira da Cruz Lima. Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho. EMENTA: Aquisição, pela TDK Germany GmbH, da totalidade das ações da EPCOS. Diversos mercados relevantes, todos no âmbito nacional e na área de Componentes Eletromecânicos Passivos. Concentração horizontal mínima. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presente à sessão o Procurador-Geral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo e o representante do Ministério Público Federal Substituto, Dr. Marcus da Penha Souza Lima. Ausente o represente do Ministério Público Federal, Dr. Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 13 de maio de 2009, data da 443ª Sessão Ordinária de Julgamento.

ARTHUR BADIN Presidente do Conselho

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VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Conselheiro Relator

VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Conselheiro Relator

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ATO DE CONCENTRAÇÃO N o- 08012.000674/2009-23 Requerentes: Gerdau Aços Longos S.A., Maco Administração de Bens Próprios e Participações Societárias S.C Ltda. e Maco Metalúrgica Ltda. Advogados: Fabio Francisco Beraldi, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Karina Schulte e outros. Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho. EMENTA: Ato de concentração. Operação realizada no Brasil. Operação de aquisição da totalidade do capital social da Maco. Hipótese de subsunção ao artigo 54, § 3° da Lei N o- 8.884/1994 faturamento. Apresentação tempestiva. Sobreposição horizontal no mercado nacional de telas soldadas de aço. Integração vertical entre o mercado de vergalhões e o mercado de telas soldadas de aço. Operação não gera efeitos anticoncorrenciais. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presente à sessão o Procurador-Geral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo e o representante do Ministério Público Federal Substituto, Dr. Marcus da Penha Souza Lima. Ausente o represente do Ministério Público Federal, Dr. Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 13 de maio de 2009, data da 443ª Sessão Ordinária de Julgamento.

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ATO DE CONCENTRAÇÃO N o- 08012.002539/2009-12 Requerentes: CP Cimento e Participações S.A. e Cimento Tupi S.A. Advogados: Bárbara Rosenberg, Marcos Antônio Tadeu Exposto Jr. e Mariana Duarte Garcia de Lacerda. Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho. EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Aquisição de participação. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei N o- 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presente à sessão o Procurador-Geral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo e o representante do Ministério Público Federal Substituto, Dr. Marcus da Penha Souza Lima. Ausente o represente do Ministério Público Federal, Dr. Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 13 de maio de 2009, data da 443ª Sessão Ordinária de Julgamento. ARTHUR BADIN Presidente do Conselho

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VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Conselheiro Relator

VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Conselheiro Relator

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ATO DE CONCENTRAÇÃO N o- 08012. 002167/2009-24 Requerentes: General Motors Corporation e Delphi Motors Automotive Systems do Brasil Ltda. Advogados: Leonardo Peres Rocha e Silva, Daniel Costa Rebello, Caio de Queiroz e Sergio Varella Bruna. Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho. EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Aquisição. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei N o8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presente à sessão o Procurador-Geral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo e o representante do Ministério Público Federal Substituto, Dr. Marcus da Penha Souza Lima. Ausente o represente do Ministério Público Federal, Dr. Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 13 de maio de 2009, data da 443ª Sessão Ordinária de Julgamento.



ARTHUR BADIN Presidente do Conselho

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA

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ATO DE CONCENTRAÇÃO N 08012. 002313/2009-11 Requerentes: Banco Santander S.A. e Tokio Marine Seguradora S.A. Advogados: José Augusto Caleiro Regazzini, Carla Nadeu, Joana Temudo Cianfarani e outros. Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho. EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Aquisição de participação remanescente. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei N o- 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Reestruturação societária. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presente à sessão o Procurador-Geral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo e o representante do Ministério Público Federal Substituto, Dr. Marcus da Penha Souza Lima. Ausente o represente do Ministério Público Federal, Dr. Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 13 de maio de 2009, data da 443ª Sessão Ordinária de Julgamento. ARTHUR BADIN Presidente do Conselho VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Conselheiro Relator

ALVARÁ N 2.198, DE 15 DE MAIO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08502.000672/2009-12DPF/SJE/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 06.291.846/0001-04, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: WILSON RODRIGUES SELIS, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.

ALVARÁ N 2.221, DE 18 DE MAIO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08502.002538/2009-56DPF/SJE/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa VIRGOLINO DE OLIVEIRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 49.911.589/0001-79, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: SÉRGIO APARECIDO PUZZI, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.

PO

ADELAR ANDERLE VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Conselheiro Relator

RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA o-

ADELAR ANDERLE

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08492.000635/2009-71-DPF/IJI/SC; resolve: Conceder autorização à empresa DO VALE SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ/MF N o- 08.370.434/0001-95, sediada no Estado de SANTA CATARINA para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: - 04 (QUATRO) REVÓLVERES CALIBRE 38; - 30 (TRINTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização.

OI

Conceder autorização à empresa SEBIVAL SEGURANÇA BANCÁRIA, INDUSTRIAL E DE VALORES LTDA, CNPJ/MF N o03.269.974/0002-44, sediada no Estado do MATO GROSSO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: -15 (QUINZE) REVÓLVERES CALIBRE 38; -270 (DUZENTOS E SETENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização.

o-

ALVARÁ N o- 1.673, DE 16 DE ABRIL DE 2009

PR

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009

o-

ALVARÁ N 2.150, DE 12 DE MAIO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08430.038645/2008-22SR/DPF/RS, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa MELSON TUMELERO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 92.860.238/0001-05, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: FIORAVANTE ASSIS TARTARI, para efeito de exercer suas atividades no Estado do RIO GRANDE DO SUL. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA o-

ALVARÁ N 2.184, DE 13 DE MAIO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o08320.014757/2008-35-SR/DPF/MT; resolve:

ADELAR ANDERLE

RT ER CE IRO S o-

ALVARÁ N 2.236, DE 20 DE MAIO DE 2009

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08385.012846/2009-73SR/DPF/PR; resolve: Conceder autorização à empresa CPS CURSOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF N o- 80.819.600/000115, sediada no Estado do PARANÁ para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos para recarga de munições nas seguintes quantidades e natureza: - 118.700 (CENTO E DEZOITO MIL E SETECENTAS) ESPOLETAS CALIBRE 38; - 119.500 (CENTO E DEZENOVE MIL E QUINHENTOS) PROJETEIS CALIBRE 38; - 15.000 (QUINZE MIL) ESTOJOS CALIBRE 38; - 9.800 (NOVE MIL E OITOCENTOS) PROJÉTEIS CALIBRE 380; - 3.000 (TRÊS MIL) ESTOJOS CALIBRE 380; - 5.500 (CINCO MIL E QUINHENTAS) ESPOLETAS CALIBRE 12; - 2.000 (DOIS MIL) ESTOJOS CALIBRE 12; - 177 (CENTO E SETENTA E SETE) QUILOGRAMAS DE CHUMBO; - 44.000 (QUARENTA E QUATRO MIL) GRAMAS DE PÓLVORA. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE

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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009

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ISSN 1677-7042

ALVARÁ N o- 2.244, DE 20 DE MAIO DE 2009

ALVARÁ N o- 2.293, DE 25 DE MAIO DE 2009

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08457.001698/2009-71DPF/NIG/RJ, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 30.834.196/0001-80, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: ADELINO DE MELLO FILHO, para efeito de exercer suas atividades no Estado do RIO DE JANEIRO.

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08230.003961/2009-11SR/DPF/AL; resolve: Conceder autorização à empresa SECURITY ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO EM SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF N o- 40.928.202/0001-12, sediada no Estado de ALAGOAS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munições nas seguintes quantidades e natureza: - 50.000 (CINQUENTA MIL) CARTUCHOS CALIBRE 38, - 1.850 (MIL OITOCENTOS E CINQUENTA) CARTUCHOS CALIBRE 380 e - 600 (SEISCENTOS) CARTUCHOS DE MUNIÇÕES CALIBRE 12. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 1, DE 26 DE MAIO DE 2009

ADELAR ANDERLE o-

ALVARÁ N 2.249, DE 20 DE MAIO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 2009/0000408/DPF/PFO/RS, resolve: a) Revogar o Alvará N o- 10152/09-CGCSP, de 17 de abril de 2009, publicado no D.O.U em 20 de abril de 2009, Seção 1, página 52; b) Declarar revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., à empresa ONSEG SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 83.411.025/0080-09, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial, Segurança Pessoal, tendo como Sócios: IVAN ZANARDO; MARCOS ANTONIO ZANARDO E RAFAEL ZANARDO TAGLIARI, para exercer suas atividades no RIO GRANDE DO SUL, com Certificado de Segurança N o- 000085, expedido pela SR/DPF/RS.

ADELAR ANDERLE o-

ALVARÁ N 2.305, DE 26 DE MAIO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08457.002930/2009-98CV/DPF/NIG/RJ, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa FRONT SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o03.324.949/0001-35, tendo como sócios MARNIE GOMES DOS SANTOS e FELIPE GOMES DOS SANTOS, para efeito de exercer suas atividades no Estado do RIO DE JANEIRO.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ADELAR ANDERLE

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O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08255.009505/2009-04SR/DPF/BA; resolve: Conceder autorização à empresa SPARTAC GUN´S SCHOOL - CENTRO DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF N o- 02.424.314/0001-47, sediada no Estado da BAHIA para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos para recarga de munições nas seguintes quantidades e naturezas: - 10.300 (DEZ MIL E TREZENTOS) PROJÉTEIS CALIBRE 38; - 10.300 (DEZ MIL E TREZENTAS) ESPOLETAS CALIBRE 38; - 3.000 (TRÊS MIL) GRAMAS DE PÓLVORA. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE

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ALVARÁ N 2.271, DE 22 DE MAIO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08230.000881/2009-11SR/DPF/AL, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de CURSO DE FORMAÇÃO, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SECURITY ESCOLA DE FORMAÇÃO E APEFEIÇOAMENTO EM SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o40.928.202/0001-12, tendo como sócios EDNA SARAIVA EVARISTO, DANIEL SARAIVA EVARISTO e LÍLIAN SARAIVA EVARISTO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de ALAGOAS. ADELAR ANDERLE

ALVARÁ N 10.235, DE 21 DE MAIO DE 2009

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, alterada pela Lei N o- 9.017/95, e pelo art. 32 Decreto N o89.056/83, alterado pelo Decreto N o- 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o2009/0000322/DPF/SMA/RS; resolve: DECLARAR revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa GAT CENTRO DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o01.893.350/0001-97, especializada na prestação de serviços de Curso de Formação tendo como Sócio(s): Vanderlei Chaves Gularte, Luiz Fernando AIta, para efeito de exercer suas atividades no RIO GRANDE DO SUL, com Certificado de Segurança N o- 000123, expedido pela SR/DPF/RS. ADELAR ANDERLE

PORTARIA N o- 2.616, DE 26 DE MAIO DE 2009

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1º do Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, resolve: Na Portaria N o- 2272, publicada em 26 de maio de 2009, página 45 no D.O.U., seção 1, onde se lê: "02 de fevereiro de 2009", leia-se: "04 de fevereiro de 2009". ADELAR ANDERLE

COMISSÃO CONSULTIVA PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA PRIVADA PORTARIA N o- 2.280, DE 22 DE MAIO DE 2009 O PRESIDENTE DA COMISSÃO CONSULTIVA PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA PRIVADA - CCASP, substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1º do Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, resolve: Na Portaria de N o- 1693, publicada no DOU de 05 de maio de 2009, Seção 1, página 42, onde se lê: "no artigo XXVI", leia-se: "no artigo XXII". ADELAR ANDERLE

A SECRETÁRIA DE DIREITO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Lei N o- 8.158/91 dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados e, em seu artigo 1º define o dever inerente aos órgãos do Poder Público de proceder à gestão de documentos, como instrumento de apoio à administração, CONSIDERANDO a necessidade de orientação específica para regulamentar o descarte de objetos apensados a processos administrativos, cujos autos principais encontram-se arquivados, no âmbito desta Secretaria, CONSIDERANDO que os objetos apensados, constantes em cópias fotográficas nos autos principais do processo administrativo, são desnecessários à apreciação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, tampouco à Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, instituída pelo Decreto N o- 4073, de 03 de janeiro de 2002, resolve: Art. 1º Poderá ser feito o descarte de objetos apensados a processos administrativos arquivados no âmbito da Secretaria de Direito Econômico (SDE), desde que juntadas cópias fotográficas aos autos principais. Art. 2º Os interessados poderão requerer os apensos que desejarem preservar, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, do extrato da Nota Técnica que determinou o arquivamento do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Direito Econômico (SDE). § 1º O encaminhamento dos apensos solicitados deve ser efetuado às expensas do solicitante. § 2º Os requerimentos serão atendidos por ordem de solicitação, cabendo àquele que primeiro requerer, o original que será entregue somente após o decurso do prazo referido no caput. §3º Aos demais interessados no mesmo objeto apensado ao processo administrativo poderão ser fornecidas cópias fotográficas do original, às expensas do solicitante. §4º Dos apensos eliminados ou entregues aos interessados será mantido registro contendo informação acerca da sua destinação. Art. 3º Em se tratando de objetos apensados a processo administrativo cujos autos principais já se encontrem no Arquivo Central, ao tempo da publicação desta norma, o descarte poderá ser feito mediante solicitação de desarquivamento dos autos e juntada das respectivas cópias fotográficas. §1º Os interessados que desejarem preservar os apensos dos processos administrativos referidos no caput podem requerê-los, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação desta norma no Diário Oficial da União, aplicando as regras dos §§ 1º, 2º, 3º e 4º. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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ALVARÁ N o- 2.252, DE 20 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre o procedimento para descarte de objetos apensados a processos administrativos arquivados, no âmbito da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça (MJ)

MARIANA TAVARES DE ARAUJO DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 26 de maio de 2009 N o- 347 - Ato de Concentração N o- 08012.000637/2009-15. Requerentes: Companhia de Cimento Ribeirão Grande e CJ Mineração Ltda.. Advs: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo e Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ N o- 33, de 4 de janeiro de 2006, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. MARIANA TAVARES DE ARAUJO DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 26 de maio de 2009 N o- 246 - Determino a divulgação do seguinte ato de concentração econômica protocolado nos termos do art. 54, da Lei N o- 8.884/94 e do art. 13, da Portaria N o- 5/96/SDE: AC N o- 08012.003935/2009-67. Rqtes: Analytik Jena Ag ("Analytik Jena") e Whatman Gmbh ("Whatman"). Operação: aquisição, pela "Analytik Jena", de 100% das quotas da empresa Biometra - Biomedizinische Analytik GmbH, detidas pela "Whatman". O setor de atividade envolvido na operação é o de Lifescience.

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ISSN 1677-7042

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AC N o- 08012.003936/2009-10. Rqtes: Companhia Vale do Rio Doce ("Vale") e Biopalma da Amazônia S.A. Reflorestamento, Indústria e Comércio ("Biopalma"). Operação: formação de um consórcio entre as empresas "Vale" e "Biopalma", para a construção, operação e manutenção de um complexo de produção de óleo de palma no Pará . O setor de atividade envolvido na operação é o de Indústria Alimentícia - Óleos Vegetais. DIEGO FALECK

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO DIRETOR Tendo vista a não localização do estrangeiro, mantenho o ato indeferitório publicado no DOU de 01/07/2005, Seção I, pág. 52. Processo N o- 08461.001935/2003-49 - David Thomas Thompson Tendo vista que o requerente não assiste a prole brasileira, moral, social e financeiramente, mantenho o ato indeferitório publicado no DOU de 02/07/2007, Seção I, pág. 39. Processo N o08389.005051/2007-15 - Ying Kit Yeung

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LUCIANO PESTANA BARBOSA

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DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE

RC

Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo N o- 08241.000160/2008-93 - Paul Danny Torres Ardila Processo N o- 08335.025042/2007-68 - Gloria Beatriz Fleitas Castillo Processo N o- 08336.000307/2008-96 - Valeria Carrasco Claures Processo N o- 08339.000429/2008-52 - Candida Ramoa Suarez Processo N o- 08339.000924/2008-61 - Roberto Carlos Riveros Processo N o- 08354.004211/2008-89 - Arturo Gutierez Camacho, Juan Pablo Gutierrez Garcia e Monica Maria Garcia Rosas Processo N o- 08386.001620/2008-56 - Ursula Gimenez Garcia Processo N o- 08444.000804/2008-67 - Shree Dawa Lama Processo N o- 08476.000698/2008-44 - Claudia Roca Alvarez Processo N o- 08476.001365/2007-51 - Juan Doroteo Cobo Villar e Felicidad Medrano Barrientos Processo N o- 08476.001528/2007-04 - Rocio Pilar Cobo Medrano Processo N o- 08505.023303/2008-97 - Oluchukwu Theresa Okonkwo Processo N o- 08505.024157/2008-17 - Ismael Sosa Aquino e Sandra Raquel Salvioni Gaona Processo N o- 08505.035232/2008-75 - Michel Ogbuefi Alli Processo N o- 08505.037472/2008-12 - William Choque Ortiz, Adela Choque Ortiz e Vladimir Alvaro Choque Choque Processo N o- 08505.042241/2008-12 - Raed Faraj Sleiman Processo N o- 08505.047358/2008-92 - Jonaz Choque Oño e Paulina Roxzana Quispe Yana Processo N o- 08709.002862/2008-77 - Lizbeth Perez Echevarria

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Processo N o- 08390.000035/2009-51 - Brigitte Causse Caferro, até 16/02/2010 Processo N o- 08390.000045/2009-96 - Jullian Akuffo Owoo, até 17/02/2010 Processo N o- 08390.000082/2009-02 - Narcisa Lima Gomes, até 05/03/2010 Processo N o- 08390.000087/2009-27 - Luz Amarily Araujo Espinoza, até 10/02/2010 Processo N o- 08390.000094/2009-29 - Djamila Mariano Mendes Barreto Lopes, até 13/03/2010 Processo N o- 08390.000112/2009-72 - Larry Ladislao Ramos Paredes, até 30/06/2009 Processo N o- 08390.000113/2009-17 - Bolivar Rafael Garcete Barrett, até 23/02/2010 Processo N o- 08434.003210/2008-27 - Eliane Zubikila Almeida Pencer Brito, até 16/02/2010 Processo N o- 08505.071009/2008-91 - Mario Rene Rodriguez Torres e Natalia Cristina Quintero Erasso, até 30/06/2009 Processo N o- 08505.071582/2008-03 - Monica Joana Castelo Candido, até 16/02/2010 Processo N o- 08505.071584/2008-94 - Antonio Alberto de Oliveira Feijo, até 12/02/2010 Processo N o- 08505.071810/2008-37 - Celia Cristina Soares Oliveira, até 05/03/2010 Processo N o- 08505.071812/2008-26 - Edira Evelise Alfama Baptista, até 23/03/2010 Processo N o- 08505.071813/2008-71 - Kenia Ortiz Garcia, até 01/02/2010 Processo N o- 08505.071924/2008-87 - Maria Veronica Carranza Oropeza, até 08/02/2010 Processo N o- 08505.071926/2008-76 - Gisela Feliciana Buta João, até 02/02/2010



CAROLINDA RODRIGUES CHAVES P/Delegação de Competência DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo N o- 08018.005066/2009-55 - Andrew Robert Harrington, até 12/03/2010 Processo N o- 08018.005068/2009-44 - Landen Roy Mortenson, até 12/03/2010 Processo N o- 08018.005070/2009-13 - Derrik Brian Peterson, até 05/03/2010 Processo N o- 08018.006376/2009-97 - Keith Dalton Routsong, até 05/03/2010 Processo N o- 08018.006391/2009-35 - Adam Shane Topham, até 05/03/2010 Processo N o- 08018.006393/2009-24 - Devin Bryce Greenhalgh, até 05/03/2010 Processo N o- 08260.007892/2008-86 - Ulle Pehk, até 14/03/2010 Processo N o- 08286.001812/2008-91 - Aissatu Zenani Lopes Sila, até 20/03/2010 Processo N o- 08286.001961/2008-50 - Manuel Benvindo Soluelo, até 15/02/2010 Processo N o- 08286.001965/2008-38 - Nuno Alfredo Lourenço Teixeira, até 15/02/2010 Processo N o- 08286.002792/2008-75 - Maikel Miranda Camara, até 11/02/2010 Processo N o- 08310.011253/2008-82 - Bruno Cesar Pinto, até 09/02/2010 Processo N o- 08390.000004/2009-08 - Cedrick Bamba Nsimba, até 12/02/2010

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MARIA ROSA VILAS BOAS DE ALMEIDA P/Delegação de Competência

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Ministério da Previdência Social

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CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

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RECOMENDAÇÃO N o- 2, DE 27 DE ABRIL DE 2009

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Dispõe sobre a adoção da Supervisão Baseada em Risco (SBR) no âmbito da Secretaria de Previdência Complementar em relação à supervisão das entidades fechadas de previdência complementar e dos planos de benefícios por elas administrados, e dá outras providências.

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 Art. 4º A Secretaria de Previdência Complementar poderá editar atos complementares à execução do disposto nesta Recomendação, bem como divulgar os resultados alcançados pela adoção da supervisão baseada em riscos. Art. 5º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ BARROSO PIMENTEL

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA PORTARIA N o- 2.926, DE 26 DE MAIO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o incisoo I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar N - 109, de 29 de maio de 2001, o inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008, e a Resolução CGPC N o- 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS N oo- 301.865/79, às folhas sob o comando N o- 26673204/2007 e juntada N - 334458504/2009, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano CD Eletrobrás, CNPB N o- 2006.0015-74, administrado pela ELETROS - Fundação Eletrobrás de Seguridade Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS o-

PORTARIA N 2.927, DE 26 DE MAIO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29o de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N - 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 301.852/79, sob comando N o- 332480479 e juntada N o- 334759831, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano Culturaprev, CNPB n° 2004.0025-65, administrado pela PETROS - Fundação Petrobrás de Seguridade Social; Art. 2º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros e a Associação Brasileira de Roteiristas Profissionais de Televisão e Outros Veículos de Comunicação -o AR, na condição de instituidor do Plano Culturaprev, CNPB N - 2004.0025-65; Art. 3º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros e a Associação Profissional de Técnicos Cinematográficos do Rio Grande do Sul e Brasileira de Documentaristas - APTC-ABD/RS, na condição de instituidor do Plano Culturaprev, CNPB N o- 2004.0025-65; Art. 4º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros e o Conselho Regional de Mato Grosso da Ordem dos Músicoso do Brasil, na condição de instituidor do Plano Culturaprev, CNPB N - 2004.0025-65; Art. 5º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros e o Instituto Amazônia Imaginária, na condição de instituidor do Plano Culturaprev, CNPB N o- 2004.0025-65; Art. 6º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros e o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado da Bahia - SATED/BA na condição de instituidor do Plano Culturaprev, CNPB N o- 2004.0025-65; Art. 8º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros e o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Rio Grande do Sul - SATED/RS, na condição de instituidor do Plano Culturaprev, CNPB N o- 2004.0025-65; Art. 9º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros e o Sindicato dos artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo - SATED/SP, na condição de instituidor do Plano Culturaprev, CNPB N o- 2004.0025-65; Art. 10º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros e o Sindicato Interestadual dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica e do Audiovisual o - STIC, na condição de instituidor do Plano Culturaprev, CNPB N - 2004.0025-65; Art. 11º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PO

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 74º da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001, o art. 1º do Decreto N o- 4.678, de 24 de abril de 2003, e os arts. 7º e 17 da Portaria N o- 1.382, de 10 de agosto de 2005, e considerando a necessidade da Secretaria de Previdência Complementar supervisionar as entidades fechadas de previdência complementar e os planos de benefícios por elas administrados, torna público que o Plenário, em sua 116ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de abril de 2009, resolveu: Art. 1º Recomendar que a Secretaria de Previdência Complementar adote a metodologia de supervisão baseada em risco na atividade de supervisionar as entidades fechadas de previdência complementar e os planos de benefícios por elas administrados, inclusive no programa anual de fiscalização. Parágrafo único. Para os efeitos desta Recomendação, considera-se supervisão baseada em risco como a atividade de o órgão fiscalizador, em todas as suas atribuições, supervisionar de forma direta e indireta o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar quanto a sua exposição a riscos. Art. 2º A supervisão baseada em risco poderá contar com metodologia que compreenda, dentre outros, a identificação, a avaliação, o controle e o monitoramento da exposição a riscos que possa comprometer a realização dos objetivos da entidade fechada de previdência complementar e de cada plano de benefícios por ela administrado. Art. 3º Serão considerados, na aplicação da supervisão baseada em risco, o porte, a diversidade e a complexidade atinentes às entidades fechadas de previdência complementar e aos planos de benefícios por elas administrados, assim como a modalidade dos planos de benefícios.

RT ER CE IRO S MARIA ESTER VERAS o-

PORTARIA N 2.928, DE 26 DE MAIO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o incisoo I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar N - 109, de 29 de maio de 2001, o inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de o2008, e a Resolução CGPC N 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no o Processo MPAS às folhas sob o comando N - 30041572/2007 N o- 44000.001379/96-01, e juntada N o- 334535258/2009, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano Rio Polímeros de Contribuição Definida, CNPB N o2003.0017-19, administrado pelo IHPREV Fundo de Pensão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS

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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009

Ministério da Saúde

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665/2008, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 22/12/2008, sendo R$ 2.150.000,00 (Dois milhões, cento e cinqüenta mil reais), a título de Despesas Capital.

GABINETE DO MINISTRO

ARIONALDO BOMFIM ROSENDO

RETIFICAÇÃO No Anexo VI da Portaria N o- 993/GM, de 13 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU N o- 90, de 14 de maio de 2009, Seção 1, página 36. Onde se lê:

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 643, DE 26 DE MAIO DE 2009

IBGE 240190

Município Caiçara do Norte

Dispõe sobre a instauração do Regime de Liquidação Extrajudicial na Operadora AVICCENA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.

IBGE 240185

Município Caiçara do Norte

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa RN N o- 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei N o- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória N o- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 28 de abril de 2009, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes dos processos administrativos n.º 33902.070049/2008-81 e n.º 33902.070050/2008-13 adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica decretado o Regime de Liquidação Extrajudicial na operadora AVICCENA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, registro na ANS N o- 39400-9, inscrita no CNPJ sob o N o- 66.866.146/0001-22, fixando-se, com fulcro no § 2º, do artigo 15, da Lei N o- 6.024, de 13 de março de 1974, como Termo Legal da Liquidação da operadora o dia 12 de janeiro de 2008. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

Leia-se

SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE PORTARIA N o- 410, DE 22 DE MAIO DE 2009 O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das prerrogativas constantes da Portaria GM/MS N o- 2.123, de 23 de outubro de 2002, combinada com o disposto no Decreto 3.964/2001, consoante disposto no Processo Administrativo N o- . 25000.206934/2007-69, resolve: Art. 1º. Inserir recursos orçamentários no montante de R$ 2.150.000,00 (Dois milhões, cento e cinqüenta mil reais), alocados ao exercício de 2009, correndo as despesas à conta da Unidade Gestora 257001, Gestão 00001, Programa de Trabalho N o- . 10.302.1220.8535.0021, Natureza de Despesa N o- . 449052, Fonte de Recursos 0151000000, Nota de Crédito N o- . 400153/2009, para o fim de descentralização à Universidade Federal do Maranhão, visando à continuidade das ações de que tratam a Portaria SE/MS N o- .

A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei N o- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 217ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 26 de maio de 2009, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS N o- : 33902.076460/2003-55 Operadora: Unimed Campos do Jordão - Cooperativa de Trabalho Médico Reg. ANS N o- : 325015 Auto de infração N o- 12631 de 9/1/2004 Decisão: Aprovado por unanimidade dos votantes o voto condutor da DIDES pelo conhecimento e não provimento do recurso, revendo de ofício a penalidade imposta para aplicação de sanção pecuniária no valor final de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à luz do que dispõe o artigo 35 c/c artigo 10, inciso II da RN n.º 124, de 2006. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei N o- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 217ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 26 de maio de 2009, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS N o- : 33902.081587/2003-96 Operadora: Unimed Cruzeiro - Cooperativa de Trabalho Médico Reg. ANS N o- : 356107 Auto de infração N o- 11941 de 21/1/2004 Decisão: Aprovado por unanimidade dos votantes os votos da DIGES, DIPRO e DIOPE pela manutenção da decisão imposta pela DIFIS, porém reformando-a de ofício para aplicação de sanção pecuniária no valor final de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do artigo 35 c/c inciso II do artigo 10 da RN n.º 124, de 2006. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.

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FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor - Presidente

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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DECISÕES DE 13 DE MAIO DE 2009

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

DECISÕES DE 26 DE MAIO DE 2009

E R P

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente

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ISSN 1677-7042

O Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e consoante o disposto no art.15, V c/c art. 25, todos da RN 48, de 19/09/2003, vem por meio deste dar ciência da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo. Número do Processo na ANS 25789.010561/2006-21

Nome da Operadora

AMESP SISTEMA DE SAÚDE LTDA

Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 327107. 02.756.886/0001-23

Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)

Valor da Multa (R$) o-

art.1º §1º e art.25 da Lei 9.656/98 c/c art.4º, I, da Resolução CONSU N 30000,00 (TRINTA MIL REAIS) o 8/98, alterada pela Resolução CONSU N - 15/99, aplicou mecanismo de regulação irregular, não previsto em contrato, transparecido na imposição de realização de perícia médica.

EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES

GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA DECISÕES DE 21 DE MAIO DE 2009

O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.217029/2002-94

Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS SOC COOP TRABALHO MEDICO LT- 359734 88.321.278/0001-01 DA - UNIMED JACUÍ

Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)

Valor da Multa (R$)

Descumpr. de obrig. quanto a: cláus. de gar. legal; remoç. em urg. e 68.411,20 (sessenta e oito mil, quatrocentos e onze emerg.; unimilit.; doenças e lesões preexistentes (Art 10, 10-A, 12, 16, 18 reais e vinte centavos) Lei 9656/98; R.CONSU 13/98; art. 81 RN 124/06).

MERCEDES SCHUMACHER

NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ DECISÕES DE 22 DE MAIO DE 2009

A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 5, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria N o- 41, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25773.000270/2005-13

Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS CAIXA DE ASSIST. DOS FUNC. DO 385697. 05.814.777/0001-03 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)

Valor da Multa (R$)

Deixar de garantir, em 17/2/05, teste de afinidade de IgG para citomegalovírus, de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). cob. obrig., para A. P. V. N., ben. de plano com seg. amb. Inf. ao art. 12, I, lei 9656/98.

MARCILENE M. B.DO VALE RETIFICAÇÃO No D.O.U de 21 de maio de 2009, seção 1, página 52, processos: 25789.029742/2008-93 e 25789.027177/2008-20 da operadoras Unimed de Ribeirão Preto Coop. Trab. Méd. e Unimed Uberlândia Coop. De Trab. Méd., respectivamente: Onde consta O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria N o- 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.. Leia-se O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 16, publicada no DOU de 19/05/2008, seção 2, fl. 40, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria

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ISSN 1677-7042

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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009

N o- 48, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.. Onde consta Wladmir Ventura de Souza. Leia-se Roberta Estephanelli Vargas.

NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS DESPACHOS A Chefe Substituta do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Minas Gerais, portaria 2630 de 9 de junho de 2008, publicada no D.O.U. de 10 de junho de 2008, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN oN 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio desta DAR CIÊNCIA: Em 22 de maio de 2009 o-

N 22 - PROCESSO 33902.179444/2004-02 Ao Sr. Manoel Fernandes Rodrigues da Cunha inscrito no CPF sob o N o- 420.490.087-91, com último endereço conhecido na ANS na Rua Ludwik Maçal, 785, apto 401 - Jardim da Penha - Vitória / ES da lavratura do auto de infração N o- 19.049 na data de 23/02/2006, pela constatação da conduta infrativa e penalidade prevista no artigo 10 da RDC 24/00 ao realizar operações financeiras com a empresa AMEP Assistência Médica Planejada Ltda, CNPJ 39.615.315/0001-89, enquanto participava de sua administração na qualidade de sócio-gerente, infringindo os seguintes dispositivos legais: artigo 21 da Lei 9656/98, c/c inciso I, do artigo 9º, da RDC 24/2000, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada no Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Minas Gerais - NURAF-MG, situado na Rua Paraíba, N o- 330 sala 1104 - Funcionários - Belo Horizonte - MG.

CO

N o- 23 - PROCESSO 33902.179608/2004-93 Ao Sr. Manuel Abraham Robleto Espinoza inscrito no CPF sob o N o- 803.418.107-20, com último endereço conhecido na ANS na Rua Salvador Porfírio de Almeida, 04 - Santos Dumont - Vila Velha / ES da lavratura do auto de infração N o- 19.048 na data de 23/02/2006, pela constatação da conduta infrativa e penalidade prevista no artigo 10 da RDC 24/00 ao realizar operações financeiras com a empresa AMEP Assistência Médica Planejada Ltda, CNPJ 39.615.315/0001-89, enquanto participava de sua administração na qualidade de sócio-gerente, infringindo os seguintes dispositivos legais: artigo 21 da Lei 9656/98, c/c inciso I, do artigo 9º, da RDC 24/2000, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada no Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Minas Gerais - NURAF-MG, situado na Rua Paraíba, N o- 330 sala 1104 - Funcionários - Belo Horizonte - MG.

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RC

JACKELINE PARADELA CAMARGOS

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NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PARANÁ

LIZ

DECISÕES DE 26 DE MAIO DE 2009

O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 10, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria N o- 46, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.



Número do Processo na ANS

Nome da Operadora

33902.179635/2007-17

SERVMED SAÚDE LTDA

25782.000713/2005-67

UNIODONTO DE CURITIBA - COOPE- 304484. RATIVA ODONTOLÓGICA

ÃO

Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS 326356. 85.204.279/0001-88

PR

Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)

Valor da Multa (R$)

78.738.101/0001-51

Deixar de garantir cobertura obrigatória de urgência/emergência pre- 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) vista em legislação. ( art. 35- C da Lei 9656/98) Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua reg. Advertência. para os pl. priv. de assist. à saúde, incluindo a inscrição de filhos nat. e adot. prev. nos seus inc. III e VII (Art. 12, §1º c/c Art. 16 da Lei 9656/98)

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BID

CARLOS GABRIEL SURJUS

NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PERNAMBUCO DECISÕES DE 22 DE MAIO DE 2009

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PO

A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - PE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 9, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria N o- 45, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS

Nome da Operadora

25783.003855/2006-57

ASL-ASSISTÊNCIA A SAÚDE

Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 411264. 03.716.044/0001-00

RT ER CE IRO S

Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)

Valor da Multa (R$)

o

Susp. a assist. à saúde ao cons., face a doenças ou lesões pre-existentes, Anulação do Auto de Infração N - 20302. em desc. ao § único do art. 11 da Lei 9656/98 e sua reg. post. (Art. 11, Arquivamento o "caput", c/c art. 12, da Lei N - 9.656/98, c/c art. 7º, da CONSU 2/98)

Cynthia Beltrão de Souza Guerra Curado DECISÕES DE 26 DE MAIO DE 2009

A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - PE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 9, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria N o- 45, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25783.005671/2007-11

Nome da Operadora

Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS UNIMED GUARARAPES COOP. DE 327263. 40.869.042/0001-88 TRABALHO MEDICO LTDA

Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)

Valor da Multa (R$)

Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua reg. 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) para os pl. priv. de assist. à saúde, incluindo a inscrição de filhos nat. e adot. prev. nos seus inc. III e VII. (Art. 12, II da Lei 9656/98)

CYNTHIA BELTRÃO DE SOUZA GUERRA CURADO

NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL DECISÕES DE 26 DE MAIO DE 2009 O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 12, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria N o- 49, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS

Nome da Operadora

Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 05.642.366/0001-88

33902.047549/2004-95

DENTAL MASTER CARD LTDA

25785.000945/2005-95

SERVIMED - SERVIÇO DE ASSISTÊN- 333735. CIA MÉDICA LTDA

88.921.317/0001-01

Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)

Valor da Multa (R$)

Não efetuar o registro provisório de funcionamento ou de produto junto à ANS (Art. 19 da Lei 9656/98) Comercializar quaisquer dos produtos de que trata o inciso I e o § 1o da Lei 9656, de 1998, em condições operacionais ou econômicas diversas da registrada na ANS. (Art. 19 §3º da Lei 9656/98)

Anulação do auto de Infração N - 11.234. Arquivamento. 26.906,00 (VINTE E SEIS MIL, NOVECENTOS E SEIS REAIS)

o

MARCELO ISSAO UTIME

1

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009

33

ISSN 1677-7042

NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO DECISÕES DE 18 DE MAIO DE 2009 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria N o- 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.213650/2005-21

Nome da Operadora

Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS UNIMED MARQUES DE VALENÇA 321087. 00.368.318/0001-20 COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Lª

Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)

Valor da Multa (R$)

Negar cobert. do proced. parto, prev. em lei, em 18/03/2005, à benef. 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) G.M.M. (Art. 12, II da Lei 9656/98)

WLADMIR VENTURA DE SOUZA DECISÕES DE 19 DE MAIO DE 2009

L A N

O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria N o- 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no o-

o-

O I C

o-

art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS

Nome da Operadora

33902.199957/2005-11

AMICO SAÚDE LTDA

Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS 306622. 51.722.957/0001-82

33902.160661/2008-44

AMICO SAÚDE LTDA

306622.

51.722.957/0001-82

33902.160295/2008-23

GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE 323080. SOCIAL

03.658.432/0001-82

33902.212425/2005-78

GOLDEN CROSS ASSIST. INTERNA- 403911. CIONAL DE SAUDE LTDA SUL AMERICA COMPANHIA DE SE- 006246. GURO SAÚDE

01.518.211/0001-83

33902.075829/2004-93

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A 000043.

86.878.469/0001-43

33902.140572/2004-58

UNIMED ARARUAMA COOPERATIVA 335215. DE TRABALHO MÉDICO LTDA

00.111.826/0001-28

33902.240388/2006-79

01.685.053/0001-56

E T N

Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)

NA

SA

EN

DA

R P M

I

NA

I S S

Valor da Multa (R$)

Deixar de garantir cobert. para o proced. densitometria óssea, solic. pelo méd. assist. em 24/03/2004. (Art. 12, I, "b", da Lei 9656/98) Descumprir cláus. do contr. firm. com o benef. A.F.A., autor. internação, após a alta do CTI, em 08/08/2008, em acom. diversa da contratada. (Art. 25 da Lei 9656/98) Comun. à ANS reaj. diverso do apl. nos meses de abril e maio de 2008, em contr. col. firm. com o MS.(Art.20, caput da Lei 9.656/98 c/c arts. 13 e 15 da RN 171/08) Negar cobert. para atend. de urg./emerg. ao benef. J.E.D.P., em 26/08/2004. (Art. 35-C da Lei 9656/98) Descumprir obrig. prev. no contr. firm. pelo benef. V.L.S.R., ao deixar de gar. cobert. para o proced. infusão de imunoglobulina humana endovenosa, em ago/06. (Art. 25 da Lei 9656/98) Deix.decom.àANSperc.apl.emabr/04aocontr.col.firm.c/aAFISCO,edescumpr.cláus.domesmocontr.,perm.apl.,emnov/04,doreaj,naõrespaper.deumreaj.acada12meses.(Art.25c/cart.20caputdaLei9656/98c/cart.7ºdaRN99/05;eart25daLei9656/98) Deixar de garantir cobert. para o proced. colonoscopia, solic. em 30/05/2003, pelo méd. assist. da usuária C.L.B., sob aleg. de DLP, sem o julgam. da ANS. (Art. 11 § único da Lei 9656/98)

o

Anulação do AI N - 19895. Arquivamento. 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)

20.000,00 (VINTE MIL REAIS)

50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)

50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)

50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)

WLADMIR VENTURA DE SOUZA

NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SÃO PAULO

A E D R A L P M E EX

DECISÕES DE 21 DE MAIO DE 2009

O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,

seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria N o- 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS

Nome da Operadora

25789.026805/2008-50

AMICO SAÚDE LTDA

25789.001509/2006-84

BENEPLAN PLANO DE SAÚDE LT- 370363. DA.

02.719.125/0001-00

25789.013605/2005-94

GOLDEN PLUS ADMINISTRAÇÃO E 370584. CONVÊNIO LTDA.

02.564.335/0001-68

25789.005309/2008-62

GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE 325074. LTDA. MICROMED ASSISTÊNCIA MÉDICA 303364. LTDA

61.849.980/0001-96

MICROMED ASSISTÊNCIA MÉDICA 303364. LTDA. SAMETRADE ATENDIMENTO CLI- 302147. NICO E HOSPITALAR LTDA

59.018.945/0001-83

25789.008113/2005-87

SAÚDE ABC PLANOS DE SAÚDE 412805. LTDA.

04.178.490/0001-71

25789.014358/2007-13

SAÚDE MEDICOL S.A.

02.926.892/0001-81

33902.255547/2005-59

25789.012098/2005-71 25789.006223/2006-95

Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 306622. 51.722.957/0001-82

309231.

59.018.945/0001-83

00.461.479/0001-63

Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)

Valor da Multa (R$)

Deix. gar. cob. de internação de emergência, sob alegação de DLP. Art. 35-C, I c/c Art. 11, Parágrafo Único, Lei 9656/98 c/c os Arts. 2º, II e 6º, §3º, RN 162/07. Reduz. capacid. rede hosp. cred. c/ excl. da Irmandade da Sta. Casa de Misericórdia de Dois Córregos s/ a pré. aut. ANS. Art. 17, § 4º, Lei 9656/98. 1) Com. prods. dif. do reg. na ANS e 2) Red. a capac. da rede hosp. cred., por red., c/ o descr. do Hosp. Bandeirantes s/ pré. aut. ANS. 1) Art. 19, § 3º, Lei 9656/98 c/c Art. 1º, Anexo I-A, X, RDC 04/00 2) Art. 17, § 4º, Lei 9656/98. Aplic. reajuste c/ percentual acima do contratado. Art. 15, Lei 9.656/98. (1)Com. prods. dif. reg. na ANS 2)Red. cap. rede hosp. cred. s/ pré. aut. ANS c/ descr. do Hosp. Sta. Ignês. (1) Art. 19, §3º, Lei 9656/98 c/c Art. 1º, anexo I-A, X, RDC 4/00 e (2) Art. 17, §4º, Lei 9656/98. Não gar. realiz. do procedto. cirurg. de lesão de manguito rotador. Art. 12, II, alínea a, Lei 9.656/98. Reparaçõ vountária e eficaz. Reduz. rede hosp. s/ autoriz. ANS, pelo descred. total do Hosp. e Mat. Voluntários Ltda.. Art. 17, § 4º, Lei 9656/98.

100.000,00 (CEM MIL REAIS)

267.147,37 (DUZENTOS E SESSENTA E SETE MIL, CENTO E QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) 67.578,75 (SESSENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) Advertênia 398.166,30(TREZENTOS E NOVENTA E OITO MIL, CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS E TRINTA CENTAVOS) o

Anulação do Auo de Infração N - 21.070. Arquivamento.

343.131,25 (TREZENTOS E QUARENTA E TRES MIL, CENTO E TRINTA E UM REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) Adot. mec. de "porta de entrada" diverso da forma prevista na cláu- Advertência osula 13.1.2. Art. 1º, §1º, alínea d, Lei N 9.656/98 c/c Art. 4º, I, alínea b, Res. CONSU 08/98. Deix. de gar. cob. ao procedto.Tomo. Comp., sob aleg. DLP , rea- 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS) lizando- o após medida liminar. Art. 11, Parágrafo Único c/c Art. 12, II, alínea b, Lei 9656/98.

LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI

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ISSN 1677-7042

1

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto N o- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 19 de maio de 2009, e considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando à proteção da saúde da população; considerando que antes de ser autorizado o uso de uma substância em alimentos, esta foi submetida a uma adequada avaliação toxicológica; considerando que o uso dos aditivos e coadjuvantes de tecnologia deve ser limitado a alimentos específicos, em condições específicas e ao menor nível para alcançar o efeito desejado; considerando que as enzimas constam de pelo menos uma das referências validadas para aprovação de seu uso, conforme Regulamento Técnico específico - Resolução RDC N o- . 205 de 14 de novembro de 2006; considerando que a CTNBio - Comissão Técnica Nacional de Biossegurança classificou as enzimas, proteínas heterólogas, aminoácidos e vitaminas produzidas por organismos geneticamente modificados como substâncias quimicamente definidas (§2º do Art. 3º da Lei N o- . 11.105/05), ou seja, não se submetem à apreciação da CTNBio, desde que se apresentem purificadas, sem formas viáveis dos organismos que as produziram e, ainda, sem traços de material genético (ácidos nucléicos); considerando que este Regulamento Técnico foi submetido ao processo de Consulta Pública N o. 53, publicado no D.O.U. em 10 de setembro de 2008; adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Aprovar a lista de enzimas permitidas para uso em alimentos destinados ao consumo humano conforme a sua origem, constante do Anexo desta Resolução, em substituição ao Anexo I da Resolução RDC N o- . 205 de 14 de novembro de 2006. Art. 2º O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades previstas na Lei N o- . 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais disposições aplicáveis. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CO

ME

RC

IA

LIZ

ANEXO

Beta-glucanase

Beta-glucosidase ou celobiose

Catalase Celulase

Dextranase

Esterase

DIRCEU RAPOSO DE MELLO



Fitase Fosfolipase A1 Fosfolipase A2 Fosfolipase C Glucose isomerase ou xilose isomerase

ENZIMAS PERMITIDAS PARA USO EM ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO, CONFORME A SUA ORIGEM - ENZIMAS DE ORIGEM ANIMAL Nome da Enzima ou Complexo Alfa-amilase Catalase Quimosina Lactoperoxidadese Lipase

Lisozima Pepsina bovina Pepsina suína Pepsina ave Fosfolipase A2 Fosfolipase A2 Pancreatina Proteases - coalho complexo Tripsina ou quimotripsina

Fonte(s)

ÃO

Pâncreas suíno e bovino Fígado de cavalo ou bovino Abomaso de bezerro e caprino Leite bovino Abomaso e glândula salivar de bovino, suíno, caprino e ovino Estômago bovino Pâncreas suíno e bovino Clara de ovo Abomaso (4a parte do estômago) Mucosa vermelha (como mucosa gástrica) Proventicum de frango Pâncreas suíno Pâncreas suíno expresso em Aspergillus niger Pâncreas suíno e bovino Abomaso de ruminantes Pâncreas suíno e bovino

Rhizopus orizae Talaromyces emersonii expresso em Aspergillus niger Trichoderma reesei Lactococcus lactis

Aminopeptidase leucina Arabinofuranosidase Asparaginase Beta-amilase

RESOLUÇÃO-RDC N o- 26, DE 26 DE MAIO DE 2009

PR

OI

BID

Glucose-oxidase

A

Hemicelulase

Hexose oxidase Inulinase

- ENZIMAS DE ORIGEM VEGETAL Nome da Enzima ou Complexo Alfa-amilase Beta-amilase Bromelina Coagulase vegetal Ficina Lipoxigenase Papaína Peroxidase

Fonte(s) Malte, cereais e leguminosas maltadas Malte, cereais e leguminosas maltadas Batata doce (Ipomoea batatas) Caule, folhas e frutos da família Bromeliaceae (Ananas sativus e Ananas comosus) Cardo Cynara cardunculus Figo Ficus carica Caules, folhas e frutos da família Ficus (Ficus glabrata e Ficus carica) Farinha de soja Caule, folhas e frutos de plantas da família Carica (Carica papaya e Ananas bracteatus) Raiz forte, farinha de soja, farinha de trigo

Invertase ou beta-frutofuranosidase

Lacase Lactase ou beta-galactosidase

Lipase

- ENZIMAS DE ORIGEM MICROBIANA Nome da Enzima ou Complexo Alfa-acetolactato decarboxilase Alfa-amilase

Alfa-galactosidase Amilase maltogênica Amiloglucosidase ou glucoamilase

Fonte(s) Bacillus brevis expresso em Bacillus subtilis Aspergillus niger Aspergillus oryzae Bacillus licheniformis Bacillus licheniformis expresso em Bacillus licheniformis Bacillus licheniformis e Bacillus amyloliquefaciens expresso em Bacillus licheniformis Bacillus megaterium expresso em Bacillus subtilis Bacillus stearothermophilus Bacillus stearothermophilus expresso em Bacillus licheniformis Bacillus stearothermophilus expresso em Bacillus subtilis Bacillus subtilis Rhizopus delemar Rhizopus oryzae Thermoccocales expresso em Pseudomonas fluorecens Aspergillus niger Mortierella vinacea Saccharomyces carlsbergensis Bacillus stearothermophilus expresso em Bacillus subtilis Aspergillus awamori Aspergillus niger Aspergillus niger expresso em Aspergillus niger Aspergillus oryzae Rhizopus arrhizus Rhizopus delemar Rhizopus niveus

Maltase ou alfa-glucosidase

Nitrato redutase Pectina esterase

Pectinaliase

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009

Aspergillus niger Aspergillus oryzae expresso em Aspergillus oryzae Bacillus cereus Bacillus megaterium Bacillus subtilis Aspergillus aculeatus Aspergillus niger Bacillus subtilis Disporotrichum dimorphosphorum Humicola insolens Penicillium emersonii Talaromyces emersonii Trichoderma harzianum Trichoderma longibrachiatum Trichoderma reesei Aspergillus niger Trichoderma harzianum Trichoderma reesei Aspergillus niger Micrococcus lysodeicticus Aspergillus niger Aspergillus oryzae Penicillium funiculosum Rhizopus delemar Rhizopus oryzae Sporotrichum dimorphosporum Thielavia terrestris Trichoderma longibrachiatum Trichoderma reesei Bacillus subtilis Chaetomium erraticum Chaetomium gracile Klebsiella aerogenes Penicillium funiculosum Penicillium lilacinum Aspergillus niger Mucor miehei Trichoderma reesei Aspergillus niger Fusarium venenatum expresso em Aspergillus oryzae Streptomyces violaceoruber Pichia pastoris Actinoplanes missourienses Bacillus coagulans Microbacterium arborensens Streptomyces albus Streptomyces murinus Streptomyces olivaceus Streptomyces olivochromogenes Streptomyces rubiginosus Streptomyces violaceoniger Aspergillus niger Aspergillus niger expresso em Aspergillus niger Aspergillus niger expresso em Aspergillus oryzae Penicillium amagasakiense Aspergillus niger Aspergillus oryzae Bacillus subtilis Rhizopus delemar Rhizopus oryzae Sporotrichum dimorphosporum Trichoderma reesei Chondrus crispus expresso em Hansenula polymorpha Aspergillus niger Kluyveromyces fragilis Sporotrichum dimorphosporum Aspergillus niger Bacillus subtilis Kluyveromyces fragilis Saccharomyces carlsbergensis Saccharomyces cerevisiae Myceliophthora thermophila expresso em Aspergillus oryzae Aspergillus niger Aspergillus oryzae Candida pseudotropicalis Kluyveromyces fragilis Kluyveromyces lactis Kluyveromyces marxianus Saccharomyces sp Aspergillus niger Aspergillus oryzae Brevibacterium lineus Candida antarctica expresso em Aspergillus niger Candida lipolytica Candida rugosa Fusarium oxysporum expresso em Aspergillus oryzae Humicola lanuginosa expresso em Aspergillus oryzae Mucor javanicus Mucor pusillus Penicillium camembertii Rhizomucor miehei Rhizopus arrhizus Rhizopus delemar Rhizomucor miehei expresso em Aspergillus oryzae Rhizopus nigrican Rhizopus niveus Thermomyces lanuginosus expresso em Aspergillus oryzae Thermomyces lanuginosus e Fusarium oxysporum expresso em Aspergillus oryzae Aspergillus niger Aspergillus oryzae Rhizopus oryzae Trichoderma reesei Micrococcus violagabriella Aspergillus aculeatus ou Aspergillus niger expresso em Aspergillus oryzae Aspergillus niger Aspergillus niger expresso em Aspergillus niger Aspergillus aculeatus ou Aspergillus niger expresso em Aspergillus niger Aspergillus niger Aspergillus niger expresso em Trichoderma reesei

PO

RT ER CE IRO S

1

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 Pectinase

Poligalacturonase Protease

Pululanase

Quimosina

Renina

Tanase Transglutaminase Xilanase

Aspergillus awamori Aspergillus foetidus Aspergillus niger Aspergillus oryzae Penicillium simplicissium Rhizopus oryzae Trichoderma reesei Aspergillus niger Aspergillus niger expresso em Aspergillus niger Aspergillus melleus Aspergillus niger Aspergillus niger expresso em Aspergillus niger Aspergillus oryzae Bacillus amyloliquefaciens expresso em Bacillus amyloliquefaciens Bacillus cereus Bacillus licheniformis Bacillus subtilis Endothia parasitica Lactobacillus casei Micrococcus caseolyticus Mucor pusillus Rhizomucor miehei Rhizomucor miehei expresso em Aspergillus oryzae Streptomyces fradiae Bacillus acidopullulyticus Bacillus acidopullulyticus expresso em Bacillus subtilis Bacillus deramificans expresso em Bacillus licheniformis Bacillus deramificans expresso em Bacillus subtilis Bacillus naganoensis expresso em Bacillus subtilis Bacillus subtilis Klebsiella aerogenes Klebsiella pneumoniae Aspergillus niger var. awamori Escherichia coli K-12 contendo gene de Proquimosina A Kluyveromyces lactis contendo gene de Proquimosina B Bacillus cereus Endothia parasitica Rhizomucor miehei Rhizomucor pusillus Aspergillus niger Aspergillus oryzae Streptoverticillium mobaraense Streptomyces mobaraense Aspergillus aculeatus ou Aspergillus niger expresso em Aspergillus oryzae Aspergillus niger Aspergillus niger expresso em Aspergillus niger Bacillus subtilis expresso em Bacillus subtilis Humicola insolens Sporotrichum dimorphosporum Thermomyces lanuginosus expresso em Aspergillus oryzae Thermomyces lanuginosus expresso em Fusarium venenatum Trichoderma reesei

considerando a competência da Anvisa para regulamentar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, estabelecida na Lei N o- . 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e especialmente no inciso II do § 1º de ser art. 8º, que inclui os alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários entre os bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência; considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando à proteção da saúde da população; considerando a necessidade de segurança de uso de aditivos alimentares na fabricação de alimentos; considerando que o uso dos aditivos deve ser limitado a alimentos específicos, em condições específicas e ao menor nível para alcançar o efeito desejado; considerando a necessidade de complementar a lista positiva de aditivos para geléias de baixa caloria, constante de Regulamento Técnico específico - Resolução RDC N o- . 65 de 4 de outubro de 2007; considerando que os aditivos listados neste Regulamento Técnico constam da Lista Geral Harmonizada de Aditivos do Mercosul - Resolução GMC N o- . 11 de 2006; considerando que este Regulamento Técnico foi submetido ao processo de Consulta Pública N o. 54, publicado no D.O.U. em 10/09/2008; adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Aprovar a lista de aditivos alimentares com suas respectivas funções e limites máximos para geléias (de frutas, de vegetais, de mocotó e com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético), em substituição ao Anexo da Resolução RDC N o- . 65 de 4 de outubro de 2007. Art. 2º O descumprimento aos termos desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades previstas na Lei N o- . 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

L A N

O I C

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto N o- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 19 de maio de 2009, e considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando à proteção da saúde da população; considerando a necessidade de segurança de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia na fabricação de alimentos; considerando que o uso dos aditivos deve ser limitado a alimentos específicos, em condições específicas e ao menor nível para alcançar o efeito desejado; considerando que cera de carnaúba consta do Inventário de Substâncias Utilizadas como Coadjuvantes de Tecnologia - IPA, elaborado pelo Comitê Codex Alimentarius de Aditivos Alimentares CCFA; considerando que este Regulamento Técnico foi submetido ao processo de Consulta Pública N o. 51, publicada no D.O.U. em 10 de setembro de 2008, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Aprovar a extensão do uso de cera de carnaúba como coadjuvante de tecnologia com a função de lubrificante, agente de moldagem ou desmoldagem, para as seguintes subcategorias de alimentos: 7.1 Pães prontos para o consumo 7.1.1 Pães com fermento biológico 7.1.2 Pães com fermento químico 7.2 Biscoitos e similares 7.2.1 Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura 7.3 Produtos de confeitaria 7.3.1 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos (inclui panetone e pan dulce) 7.3.2 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos

Art. 2º O descumprimento aos termos desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades previstas na Lei N o- . 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO o-

RESOLUÇÃO-RDC N 28, DE 26 DE MAIO DE 2009 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto N o- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 19 de maio de 2009, e

NA

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

A S N

ANEXO

ATRIBUIÇÃO DE ADITIVOS ALIMENTARES, SUAS FUNÇÕES E SEUS LIMITES MÁXIMOS PARA GELÉIAS (DE FRUTAS, DE VEGETAIS, DE MOCOTÓ E COM INFORMAÇÃO NUTRICIONAL COMPLEMENTAR DE BAIXO OU REDUZIDO VALOR ENERGÉTICO)

E R P

INS Aditivo ACIDULANTE/ REGULADOR DE ACIDEZ Todos os autorizados como BPF 334 Ácido tartárico (L(+)-) 335i Tartarato monossódico 335ii Tartarato dissódico 336i Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio 336ii Tartarato dipotássico, tartarato de potássio 337 Tartarato duplo de sódio e potássio, tartarato de sódio e potássio

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX RESOLUÇÃO-RDC N o- 27, DE 26 DE MAIO DE 2009

35

ISSN 1677-7042

IM

AGENTE DE FIRMEZA 341iii Fosfato tricálcico, fosfato tribásico de cálcio, fosfato de cálcio tribásico, fosfato de cálcio precipitado, fosfato de cálcio

Limite máximo (g/100g) quantum satis 0,3 0,3 (como ác. 0,3 (como ác. 0,3 (como ác. 0,3 (como ác. 0,3 (como ác.

tartárico) tartárico) tartárico) tartárico) tartárico)

0,05 (como P)

ANTIESPUMANTE 471 Mono e diglicerídeos de ácidos graxos 900a Dimetilsilicone, dimetilpolisiloxano, polidimetilsiloxano

quantum satis 0,003

ANTIOXIDANTE 300 Ácido ascórbico (L-) 301 Ascorbato de sódio 315 Ácido eritórbico, ácido isoascórbico 316 Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio

quantum quantum quantum quantum

AROMATIZANTE (somente aromas naturais de frutas para reconstituir sabor) Todos os autorizados

quantum satis

CONSERVADOR 200 Ácido sórbico

0,1

201 202 203 210 211 212 213

Sorbato de sódio Sorbato de potássio Sorbato de cálcio Ácido benzóico Benzoato de sódio Benzoato de potássio Benzoato de cálcio

0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1 0,1

Cúrcuma, curcumina Riboflavina Riboflavina 5' fosfato de sódio Carmim, cochonilha, ácido carmínico, sais de Na, K, NH4 e Ca Clorofila Clorofila cúprica Clorofilina cúprica, sais de Na e K Caramelo I - simples Caramelo III - processo amônia Caramelo IV - processo sulfito-amônia Beta-caroteno (sintético idêntico ao natural) Carotenos: extratos naturais Beta-apo-8' carotenal Éster metílico ou etílico do ácido beta-apo-8' carotenóico Cantaxantina Vermelho de beterraba, betanina

0,05 (como curcumina) 0,02 0,02 0,02

CORANTE 100i 101i 101ii 120 140i 141i 141ii 150a 150c 150d 160a i 160a ii 160e 160f 161g 162

satis satis satis satis

Sozinhos ou em combinação (como ác. sórbico) (como ác. sórbico) (como ác. sórbico) (como ác. benzóico) (como ác. benzóico) (como ác. benzóico)

quantum 0,02 0,02 quantum quantum 0,15 0,05 0,1 0,05 0,05 0,02 quantum

satis

satis satis

satis

36

ISSN 1677-7042

1

ESPESSANTE/ ESTABILIZANTE/ GELIFICANTE 406 Agar (somente para geléias de mocotó) quantum satis 407 Carragena (inclui a furcelarana e seus sais de sódio e po- quantum satis tássio), musgo irlandês (somente para geléias de mocotó e geléias com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético)

410

415

440

Goma garrofina (caroba, alfarroba ou jataí) (somente para geléias com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético) Goma xantana (somente para geléias com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético) Pectina, pectina amidada

armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado. Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária. RESOLUÇÃO - RE N o- 2.011, DE 26 DE MAIO DE 2009 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- . 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1º Cancelar por expiração de prazo a Autorização de Funcionamento de Empresa Prestadora de serviço de Armazenagem em Recinto Alfandegado em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

quantum satis

quantum satis

quantum satis

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

Restrições: É tolerada a presença de dióxido de enxofre (INS 220) e ou seus sais (INS 221 a 228) no produto final, na quantidade máxima de 0,01g/100g (expresso em SO2 residual), decorrente do seu eventual emprego no processamento de ingredientes básicos, como açúcar, fruta(s) e ou vegetal(is), desde que esse aditivo esteja autorizado em legislação específica para os mesmos. Quando para uma determinada função são autorizados dois ou mais aditivos com limite máximo numérico estabelecido, a soma das quantidades a serem utilizadas no alimento não pode ser superior ao limite máximo correspondente ao aditivo permitido em maior concentração, e a quantidade de cada aditivo não poderá ser superior ao seu limite individual. Se um aditivo apresentar duas ou mais funções permitidas para o mesmo alimento, a quantidade a ser utilizada neste alimento não poderá ser superior ao limite indicado na função em que o aditivo é permitido em maior concentração.

CO

ME

RC

ANEXO MATRIZ EMPRESA: AURORA TERMINAIS E SERVIÇOS LTDA. AUTORIZ/MS: PY91-H35M-4L46 CNPJ: 01.777.936/0001-96 PROCESSO N o- . 25759.021908/2004-57 EXPEDIENTE: 251462/09-1 ENDEREÇO: RODOVIA SENADOR JOSÉ ERMIRIO DE MORAES KM 10,2. BAIRRO: IPORANGA MUNICÍPIO: SOROCABA UF: SP CEP: 18.087-090 ÁREA: PAF ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de produtos sob vigilância sanitária em recinto alfandegado: alimentos. NOTA: O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção da identidade e qualidade dos produtos armazenados. As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado. Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária.

RESOLUÇÃO - RE N o- 1.894, DE 21 DE MAIO DE 2009

IA

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- 453, da ANVISA de 9 de abril de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1º Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LIZ



ÃO

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009

PR

MATRIZ EMPRESA: S. M. T. GONÇALEZ AUTORIZ/MS: 2855-2HL4-49W2 CNPJ: 94.018.124/0001-48 VAL 12/05/2010 PROCESSO N o- . 25751.437809/2007-14 RUA: VISCONDE DO RIO BRANCO N o- . 242 BAIRRO: CIDADE NOVA MUNICÍPIO: RIO GRANDE UF: RS CEP: 96.211-010 ÁREA: PAF ATIVIDADE: Prestação de serviço de limpeza, desinfecção ou descontaminação de superfícies de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados. RESOLUÇÃO - RE N o- 2.010, DE 26 DE MAIO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- . 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1º Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento de Empresas - Ampliação de Atividade para empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO MATRIZ EMPRESA: AURORA TERMINAIS E SERVIÇOS LTDA. AUTORIZ/MS: GY91-H35M-4L46 CNPJ: 01.777.936/0001-96 PROCESSO N o- . 25759.402751/2007-18 EXPEDIENTES: 028165/09-4 (medicamentos), 028191/09-3 (produtos para a saúde), 028224/09-3 (saneantes), 028253/09-3 (cosméticos). ENDEREÇO: RODOVIA SENADOR JOSÉ ERMIRIO DE MORAES KM 10,2. BAIRRO: IPORANGA MUNICÍPIO: SOROCABA UF: SP CEP: 18.087-090 ÁREA: PAF ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de medicamentos; produtos para a saúde e produtos para diagnóstico; saneantes domissanitários e matérias-primas que os integrem, em recintos alfandegados; cosméticos, produtos de higiene, perfumes e matérias-primas que os integrem. NOTA: O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção da identidade e qualidade dos produtos armazenados. As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem ser

OI

RESOLUÇÃO - RE N o- 2.012, DE 26 DE MAIO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- . 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BID

A

PO

RT ER CE IRO S JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MATRIZ EMPRESA: AURORA TERMINAIS E SERVIÇOS LTDA. AUTORIZ/MS: GY91-H35M-4L46 CNPJ: 01.777.936/0001-96 PROCESSO N o- . 25759.402751/2007-18 EXPEDIENTE: 520273/07-6 ENDEREÇO: RODOVIA SENADOR JOSÉ ERMIRIO DE MORAES KM 10,2. BAIRRO: IPORANGA MUNICÍPIO: SOROCABA UF: SP CEP: 18.087-090 ÁREA: PAF ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de produtos sob vigilância sanitária em recinto alfandegado: alimentos. NOTA: O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção da identidade e qualidade dos produtos armazenados. As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado. Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária. RESOLUÇÃO - RE N o- 2.013, DE 26 DE MAIO DE 2009 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o- . 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- . 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1º Conceder Autorização Especial de Empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

1

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 ANEXO MATRIZ EMPRESA: AURORA TERMINAIS E SERVIÇOS LTDA. AUTORIZ/MS: GY91-H35M-4L46 CNPJ: 01.777.936/0001-96 PROCESSO N o- . 25759.022960/2009-72 EXPEDIENTE: 028277/09-4 ENDEREÇO: RODOVIA SENADOR JOSÉ ERMIRIO DE MORAES KM 10,2. BAIRRO: IPORANGA MUNICÍPIO: SOROCABA UF: SP CEP: 18.087-090 ÁREA: PAF ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de produtos sob vigilância sanitária: medicamentos e substâncias sob controle especial (Port. 344/98). NOTA: O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção da identidade e qualidade dos produtos armazenados. As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado. Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária.

Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas: Sólidos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e drágeas. Incluindo, ainda: Antibióticos não penicilínicos não cefalosporínicos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e drágeas. Hormonais: Comprimidos, comprimidos revestidos e drágeas. Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e drágeas.

RESOLUÇÃO - RE N o- 2.019, DE 26 DE MAIO DE 2009 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, considerando a solicitação de inspeção pela empresa CSL Behring Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., CNPJ n.º 62.969.589/0001-98, Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.151-0; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009, considerando o art. 4º e os parágrafos 1° e 2º, do art. 3º, da RDC 66, de 5 de outubro de 2007, e o parecer técnico, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO RAZÃO SOCIAL: CSL Behring GmbH ENDEREÇO: Emil-von-Behring-Strasse 76, 35041, Marburg

ANEXO

EMPRESA: Baxter Hospitalar Ltda.

CNPJ: 49.351.786/0002-61

ENDEREÇO: Avenida Engenheiro Eusébio Stevaux N.º 2555

BAIRRO: Jurubatuba

MUNICÍPIO: São Paulo

CEP: 04696-000 UF: SP

Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.683-9

Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Formas Farmacêuticas: Injetáveis: Soluções parenterais de pequeno volume (com esterilização final) e soluções parenterais de grande volume (com esterilização final). o-

RESOLUÇÃO - RE N 2.018, DE 26 DE MAIO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, considerando o art. 4º e os parágrafos 1° e 2º, do art. 3º, da RDC 66, de 5 de outubro de 2007, e o parecer técnico, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

Certificado de Boas Práticas para Insumos / Linha de Produção: Insumos: Albumina humana, Complexo protrombínico, Antitrombina III, Fibrinogênio, Estreptoquinase, Fator VIII de coagulação, Fator de von Willebrand, Fator IX de coagulação, Fator XIII de coagulação, Imunoglobulina, Imunoglobulina G, Imunoglobulina anti-RhO (D), Imunoglobulina antitetânica, Imunoglobulina anti-hepatite B e Fibrina. Injetáveis: Albumina humana (soluções parenterais de pequeno volume sem esterilização final), complexo protrombínico (pós liofilizados), antitrombina III (pós liofilizados), fibrinogênio (pós liofilizados), estreptoquinase (pós liofilizados), fator VIII de coagulação (pós liofilizados), fator XIII de coagulação (pós liofilizados), fator VIII de coagulação/fator de von Willebrand (pós liofilizados), fator IX de coagulação (pós liofilizados), imunoglobulina G (soluções parenterais de pequeno volume sem esterilização final), imunoglobulina anti-RhO (D) (soluções parenterais de pequeno volume sem esterilização final), imunoglobulina antitetânica (soluções parenterais de pequeno volume sem esterilização final), imunoglobulina (pós liofilizados), imunoglobulina anti-hepatite B (soluções parenterais de pequeno volume sem esterilização final), fibrina (pós liofilizados) e diluentes (soluções parenterais de pequeno volume sem esterilização final).

IM

RESOLUÇÃO - RE N o- 2.020, DE 26 DE MAIO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009, considerando o art. 4º e os parágrafos 1° e 2º, do art. 3º, da RDC 66, de 5 de outubro de 2007, e o parecer técnico, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO EMPRESA: Igefarma Laboratórios S.A.

CNPJ: 61.517.397/0001-88

ENDEREÇO: Marginal Direita da Via Anchieta, Km 13,5 N.º S/N

BAIRRO: Rudge Ramos

MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo

CEP: 09696-005 UF: SP

Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.191-9 Autorização Especial n.º: 1.20.086-1

ANEXO EMPRESA: Biolab Sanus Farmacêutica Ltda.

CNPJ: 49.475.833/0001-06

ENDEREÇO: Avenida Paulo Ayres N.º 280

BAIRRO: Vila Iasi

MUNICÍPIO: Taboão da Serra Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.974-4 Autorização de Funcionamento Especial n.º: 1.20.221-7

CEP: 13820-000 UF: SP

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Panamerican Medical Supply Suprimentos Médicos Ltda., CNPJ n.º 01.329.816/0001-26, Autorização de Funcionamento n.º: 1.03.136-9; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas: Sólidos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e drágeas. Semi-sólidos: Cremes, géis, loções, pomadas e ungüentos. Injetáveis: Suspensões parenterais de pequeno volume (sem esterilização final) Líquidos: Emulsões, loções, soluções, suspensões e xaropes. Líquidos estéreis: Soluções. Incluindo, ainda: Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Géis. Produtos sujeitos a controle especial: Comprimidos, comprimidos revestidos e suspensões.

L A N

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO

O I C

RAZÃO SOCIAL: Kamada Ltd.

ENDEREÇO: Kibbutz Beit Kama, M.P. Negev 85325

NA

Certificado de Boas Práticas para Insumos/ Linha de Produção: Insumos: Alfa-1 antitripsina, Imunoglobulina anti-Rho (D) e Imunoglobulina anti-rábica. Injetáveis: Alfa-1 antitripsina (soluções parenterais de pequeno volume sem esterilização final), imunoglobulina anti-Rho (D) (soluções parenterais de pequeno volume sem esterilização final) e imunoglobulina anti-rábica (soluções parenterais de pequeno volume sem esterilização final).

A S N

E R P

PAÍS: Alemanha

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

RESOLUÇÃO - RE N o- 2.021, DE 26 DE MAIO DE 2009

PAÍS: Israel

RESOLUÇÃO - RE N o- 2.017, DE 26 DE MAIO DE 2009

37

ISSN 1677-7042

RESOLUÇÃO - RE N o- 2.022, DE 26 DE MAIO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, considerando a solicitação de inspeção pela empresa SanofiAventis Farmacêutica Ltda., CNPJ n.º 02.685.377/0001-57, Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.300-3; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO RAZÃO SOCIAL: Norwich Pharmaceuticals, Inc. ENDEREÇO: Route 12, North Norwich, New York 13814 PAÍS: Estados Unidos da América. Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica: Sólidos: Comprimidos revestidos (a granel).

RESOLUÇÃO - RE N o- 2.023, DE 26 DE MAIO DE 2009 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda., CNPJ n.º 61.072.393/0001-33, Autorização de Funcionamento n.º: 1.02.110-1; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

38

ISSN 1677-7042

1

ANEXO RAZÃO SOCIAL: Pierre Fabre Medicament Production ENDEREÇO: Avenue du Béarn, Idron 64320 PAÍS: França Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica: Injetáveis oncológicos: Soluções parenterais de pequeno volume (sem esterilização final)

RESOLUÇÃO - RE N o- 2.024, DE 26 DE MAIO DE 2009 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado do Paraná, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CO

ME

RC

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO

IA

LIZ

EMPRESA: Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Lt- CNPJ: 61.286.647/0001-16 da. ENDEREÇO: Rodovia Celso Garcia CID, (PR 445), Km 87 N.º ---

BAIRRO: Ribeirão Jacutinga

MUNICÍPIO: Cambé

CEP: 86183-600 UF: PR

Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.047-2 Autorização Especial n.º: 1.21.911-7

RESOLUÇÃO - RE N o- 2.025, DE 26 DE MAIO DE 2009 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO CNPJ: 60.665.981/0005-41

ENDEREÇO: Rua José Pedro de Souza N.º 105

BAIRRO: Aeroporto

MUNICÍPIO: Pouso Alegre

DIRCEU RAPOSO DE MELLO CONSULTA PÚBLICA N o- 29, DE 26 DE MAIO DE 2009 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto N o3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 19 de maio de 2009, adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre Definição de Funções de Coadjuvantes de Tecnologia, em Anexo. Art. 2º Informar que a proposta de Resolução está disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (61) 3462-5315; ou para o e-mail: [email protected]. §1° A documentação objeto dessa Consulta Pública permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária poderá articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.



Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Formas Farmacêuticas: Sólidos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e pastilhas. Incluindo, ainda: Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. Hormônios: Comprimidos e comprimidos revestidos.

EMPRESA: União Química Farmacêutica Nacional S/A

V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 19 de maio de 2009, adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo E31 - ECKLONIA MAXIMA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira. Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SAI, Trecho 5, Área Especial 57, Lote 200 Bloco D - sub-solo, Brasília, DF, CEP 71205-050 ou FAX 61-34625726 ou E-mail: [email protected]. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

CEP: 37550-000 UF: MG

Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.497-7 Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Formas Farmacêuticas: Injetáveis: Pós liofilizados, soluções parenterais de pequeno volume (com e sem esterilização final) e suspensões parenterais de pequeno volume (com e sem esterilização final). Incluindo, ainda: Antibióticos cefalosporínicos: Pós estéreis. Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Soluções parenterais de pequeno volume (com e sem esterilização final). Produtos sujeitos a controle especial: Soluções parenterais de pequeno volume (com e sem esterilização final).

CONSULTA PÚBLICA N o- 28, DE 26 DE MAIO DE 2009 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto N o3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso

ÃO

PR

OI

BID

A

CONSULTA PÚBLICA N o- 31, DE 26 DE MAIO DE 2009 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto N o3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 19 de maio de 2009, adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação: adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Art. 2º Informar que a proposta de Resolução está disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br. As sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, disponível no Anexo A e no sítio eletrônico da Anvisa, no endereço: http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/formulario.doc, para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência Geral de Medicamentos/ Coordenação de Medicamentos Fitoterápicos e Dinamizados, SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (061) 3462-5540; ou para o e-mail: medicamento.fitoterapico@ anvisa.gov.br. Art. 3º Findo o prazo estipulado no Art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os órgãos e entidades envolvidas e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação de texto final. DIRCEU RAPOSO DE MELLO

Ministério das Cidades

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SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA N o- 132, DE 25 DE MAIO DE 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 27, de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.039475/2008-81, resolve: Art. 1º Aplicar, nos termos do art. 21, I e II da Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, sanção administrativa de advertência e suspensão de 30 (trinta) dias, a pessoa jurídica HDA INSPEÇÃO TÉCNICA VEICULAR LTDA, CNPJ nº 07.516.360/0001-90, situada no Município de Ribeirão Preto - SP, com sede na Rua México, 81 - Vila Mariana, CEP 14.075-230 , em razão das irregularidades previstas nos itens 05 e 19 do Anexo da Resolução CONTRAN 232/07. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PO

DIRCEU RAPOSO DE MELLO CONSULTA PÚBLICA N o- 30, DE 26 DE MAIO DE 2009 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto N o3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 19 de maio de 2009, adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre Migração em embalagens e equipamentos plásticos destinados a entrar em contato com alimentos e dá outras providências, em Anexo. Art. 2º Informar que a proposta de Resolução está disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (61) 3462-5315; ou para o e-mail: [email protected]. §1° A documentação objeto dessa Consulta Pública permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária poderá articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. DIRCEU RAPOSO DE MELLO

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009

RT ER CE IRO S ALFREDO PERES DA SILVA

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Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N o- 287, DE 14 DE MAIO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições, conforme o disposto no art. 96, item 3, alínea "b", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, e tendo em vista o que consta do Processo N o- 53650.000007/2000, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade PS RADIODIFUSÃO LTDA., permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, a efetuar a transferência indireta da permissão que foi, originalmente outorgada à Rádio Tupinambá de Sobral Ltda., pela Portaria N o- 271, de 28 de dezembro de 1989publicada no Diário Oficial da União do dia 03 de janeiro de 1990, para explorar o referido serviço no município de Baturité, Estado do Ceará, posteriormente, transferida à Requerente pela Portaria N o- 238, de 31 de dezembro de 1999, publicada no D.O.U. do dia 04 de fevereiro de 2000, mediante a cessão de cotas representativas do capital social para outros cotistas, que passarão a deter o mando da sociedade, conforme previsto no artigo 89 do Regulamento de Serviços de Radiodifusão.

1

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 Art. 2º Aprovar os quadros societário e diretivo da entidade conforme consta nesta Portaria.. Art. 3º Autorizar a mudança do endereço de sua sede para a Avenida Dr. João Paulino, N o- 1291, Terceiro Pavimento, Centro, CEP 62760-000, no Município de Baturité, Estado do Ceará. Art. 4º Determinar que a entidade apresente a alteração contratual contendo a transferência ora autorizada, arquivada na repartição competente, para aprovação deste Ministério. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos, e do Decreto no 5.820, de 2006. Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consignação será celebrado entre a concessionária e a União, em prazo não superior a sessenta dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Processo no 53500.029569/2008 - Expede autorização à ARGUSNET - COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ no 07.415.960/0001-61, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho

RETIFICAÇÃO

PORTARIA N o- 316, DE 26 DE MAIO DE 2009

ATO N o- 2.654 , DE 19 DE MAIO DE 2009

o-

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e no art. 7º do Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006, tendo em vista o que consta do Processo N o53000.036523/2007 - 35, resolve: Art. 1o Consignar à GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Recife, Estado de Pernambuco, o canal 36 (trinta e seis), correspondente à faixa de freqüência 602 a 608 MHz, para a transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T, na mesma localidade. Art. 2o A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos, e do Decreto no 5.820, de 2006. Art. 3o O instrumento pactual decorrente desta consignação será celebrado entre a concessionária e a União, em prazo não superior a sessenta dias. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Na Portaria N 242, de 4 de maio de 2009, publicada no DOU de 26 subseqüente, Seção 1, pág. 55, referente a REDE MS INTEGRAÇÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., Proc. 53000.031765/2008, onde se lê: " canal 32 (trinta e quatro)", leia-se: "canal 32 (vinte e dois) ".

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR

Processo no 53500.030024/2008 - Expede autorização à COMERCIO DE COMPONENTES E ACESSORIOS DE INFORMATICA PORCIUNCULA & IZAGUIRRY LTDA., CNPJ no 02.783.062/0001-42, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho

ATO N o- 2.407, DE 8 DE MAIO DE 2009 Processo no 53500.001324/2007. Aprova a posteriori a transferência do controle direto da SUL-AMERICANA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ no 02.639.055/0001-71, prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia, de CARLOS TADEU AGRIFOGLIO VIANNA, CPF no 070.262.180-34 para CARLOS EDUARDO RYFF MOREIRA ROCA VIANNA, CPF no 966.047.940-91. A aprovação não exime a requerente do cumprimento das demais obrigações legais e regulamentares a que se encontra submetida perante outros órgãos.

L A N

ATO N o- 2.656, DE 19 DE MAIO DE 2009

Processo no 53500.003193/2009 - Expede autorização à DIGITAL PROVEDOR DE INTERNET LTDA., CNPJ no 10.462.665/0001-70, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.

O I C

A S N

RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho

HÉLIO COSTA PORTARIA N o- 317, DE 26 DE MAIO DE 2009

ATO N o- 2.410, DE 8 DE MAIO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e no art. 7º do Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006, tendo em vista o que consta do Processo N o53000.012329/2008 - 45, resolve: Art. 1o Consignar à TV E RÁDIO JORNAL DO COMMÉRCIO LTDA., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Recife, Estado de Pernambuco, o canal 35 (trinta e cinco), correspondente à faixa de freqüência 596 a 602 MHz, para a transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T, na mesma localidade. Art. 2o A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos, e do Decreto no 5.820, de 2006. Art. 3o O instrumento pactual decorrente desta consignação será celebrado entre a concessionária e a União, em prazo não superior a sessenta dias. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RE

Processo no 53500.028418/2005 - Expede autorização à BOM TEMPO INFORMÁTICA LTDA., CNPJ no 02.591.052/000105, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.

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RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho

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ATO N o- 2.413 DE 8 DE MAIO DE 2009

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Processo no 53500.031084/2007 - Expede autorização à ATLANTIS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., CNPJ no 05.489.153/0001-68, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.

N I S S

A E D R A L P M E EX HÉLIO COSTA

ATO N o- 2.653, DE 19 DE MAIO DE 2009

HÉLIO COSTA

HÉLIO COSTA

RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho

PORTARIA N o- 318, DE 26 DE MAIO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e no art. 7º do Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006, tendo em vista o que consta do Processo N o53000.011971/2008 - 15, resolve: Art. 1o Consignar à NASSAU EDITORA RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Recife, Estado de Pernambuco, o canal 20 (vinte), correspondente à faixa de freqüência 506 a 512 MHz, para a transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T, na mesma localidade. Art. 2o A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos, e do Decreto no 5.820, de 2006. Art. 3o O instrumento pactual decorrente desta consignação será celebrado entre a concessionária e a União, em prazo não superior a sessenta dias. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLIO COSTA o-

PORTARIA N 319, DE 26 DE MAIO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e no art. 7º do Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006, tendo em vista o que consta do Processo N o53000.059406/2007 - 40, resolve: Art. 1º Consignar à TV ÔMEGA LTDA., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Recife, Estado de Pernambuco, o canal 19 (dezenove), correspondente à faixa de freqüência 500 a 506 MHz, para a transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T, na mesma localidade.

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ISSN 1677-7042

o-

ATO N 2.595, DE 15 DE MAIO DE 2009 Processo no 53500.016974/2008 - Expede autorização à HOELSCHER & HOFFMANN LTDA., CNPJ no 08.529.035/000124, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho ATO N o- 2.598, DE 15 DE MAIO DE 2009 Processo no 53500.000508/2009. Expede autorização à ANET ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA., CNPJ no 10.524.879/0001-24, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho

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RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho

ATO N o- 2.708, DE 20 DE MAIO DE 2009

Processo n.º 53500.003909/2009. Expede autorização à GMNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ no 10.327.379/0001-00, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho ATO N o- 2.709, DE 20 DE MAIO DE 2009 Processo n.º 53500.031701/2008 - Expede autorização à INVIOLÁVEL LUCAS ALARMES LTDA ME., CNPJ N o06.094.517/0001-73, para explorar o Serviço Especial de Supervisão e Controle, de interesse coletivo, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço o município de Lucas do Rio Verde, no estado do Mato Grosso. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho DESPACHO DO PRESIDENTE Em 20 de maio de 2009

N o- 3.423/2009 - CD - Processo N o- 53548.002571/2004. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração interposto pela BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MS, CNPJ/MF N o76.535.764/0324-28, Concessionária do STFC, Setor 21 do Plano Geral de Outorgas - PGO, aprovado pelo Decreto N o- 2.534, de 2 de abril de 1998, contra decisão proferida pelo Conselho Diretor, por intermédio do Despacho n.º 557/2006-CD, de 13 de novembro de 2006, nos autos do Processo em epígrafe, que tem por objeto a verificação do descumprimento ao disposto no art. 7º, do Regulamento para Utilização de Cartão Indutivo em Telefone de Uso Público do STFC, decidiu, em sua 498ª Reunião, realizada em 9 de outubro de 2008, conhecer do Pedido para, no mérito, negar a ele provimento, pelas razões e fundamentos constantes na Análise n.º 430/2008-GCAB, de 6 de outubro de 2008. RONALDO MOTA SARDENBERG

SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO

ATO N o- 2.652, DE 19 DE MAIO DE 2009

ATO N o- 2.784, DE 25 DE MAIO DE 2009

Processo no 53500.025321/2008 - Expede autorização à BR MASTER PROVEDOR DE INTERNET LTDA, CNPJ no 09.626.857/0001-96, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.

Autorizar a EMBAIXADA DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita do Senhor Hugo Rafael Chávez Frias, Presidente da República Bolivariana da Venezuela, acompanhado de comitiva, nas seguintes cidades: Belém - PA e Salvador - PA, no período de 25 a 27 de maio de 2009.

RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho

EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente

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ISSN 1677-7042

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ATO N o- 2.847, DE 26 DE MAIO DE 2009 Autorizar Gigacom do Brasil Ltda, CNPJ N o02.668.701/0001-29 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 13/05/2009 a 26/06/2009. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente ATO N o- 2.848, DE 26 DE MAIO DE 2009 Autorizar WILLIAM CURVELO LUBE , CPF N o011.974.177-61 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Pinhais/PR, no período de 27/05/2009 a 01/06/2009.

482/2009-Anatel - Processos N o- 53528.005082/2005, N 53528.005142/2005, 53528.004977/2005, 53528.005030/2005, 53528.005195/2005, 53528.005371/2005, 53528.005542/2005 e 53528.005344/2005 - Reforma a sanção inicialmente imposta, reduzindo assim o quantum da sanção de multa aplicada à CLARO S.A., executante do Serviço Móvel Pessoal no Estado do Rio Grande do Sul, para R$ 712.810,23 (setecentos e doze mil oitocentos e dez reais e três centavos), por infringência ao art. 26, § 8°, c/c 53 do Anexo à Resolução n.° 259/2001, ao art. 79 do Anexo à Resolução n.° 259/2001 e ao art. 162 da LGT

Autorizar RADIO E TV PORTOVISÃO LTDA, CNPJ N o87.209.250/0001-14 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Canela/RS, no período de 01/06/2009 a 15/07/2009.

N 1.139/2009-Anate - Processo N o- 53528.000728/2001 - Mantém a aplicação da sanção de multa à VIVO S.A., executante do Serviço Móvel Pessoal no Estado do Rio Grande do Sul, somente em relação à irregularidade do sistema irradiante, reduzindo a multa para R$ 1.206,72 (mil duzentos e seis reais e setenta e dois centavos), por infringência ao art. 26, § 8°, c/c 53 do Anexo à Resolução n.° 259/2001. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS

EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente

RC

GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 2 de maio de 2008 o-

IA

DESPACHOS DO GERENTE-GERAL Em 3 de janeiro de 2003

Processo N 53528.001111/2001 - Agrava o quantum da sanção de multa inicialmente imposta, aplicando multa no valor de R$ 5.438,52 (cinco mil quatrocentos e trinta e oito reais e cinqüenta e dois centavos) à VIVO S/A., executante do Serviço Móvel Pessoal no Estado do Rio Grande do Sul, por infringência ao art. 162 da LGT e ao item 5.5.7 c/c 8.7 "l" da NGT n.° 20/96. Em 6 de maio de 2008

ORLANDO DE LUCA JÚNIOR Em Exercício Em 31 de julho de 2003 o-

Processo N 53528.001520/2001 - Aplica a sanção de multa no valor de R$ 1.337,45 (mil trezentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos) à VIVO S.A., executante do Serviço Móvel Pessoal no município de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul, por infringência ao item 5.5.1 da NGT n.° 20/96.

o-

ATO N o- 2.854, DE 26 DE MAIO DE 2009

ME

Em 23 de janeiro de 2009

Processo N o- 53528.001017/2001 - Aplica a sanção de multa no valor de R$ 1.273,76 (mil duzentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos) à VIVO S.A., executante do Serviço Móvel Pessoal no município de Imbé, Estado do Rio Grande do Sul, por infringência ao art. 162 da LGT e ao item 5.5.1 da NGT n.° 20/96.

o-

Em 11 de fevereiro de 2009

EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente

CO

VIVO S/A., executante do Serviço Móvel Pessoal no Estado do Rio Grande do Sul, por infringência ao art. 162 da LGT e ao item 5.5.7 c/c 8.7 "l" da NGT n.° 20/96.

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009

LIZ

Processo N o- 53528.000071/2001 - Aplica a sanção de multa no valor de R$ 636,88 (seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos) à VIVO S.A., executante do Serviço Móvel Pessoal no município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, por infringência ao art. 162 da LGT e ao item 5.5.1 da NGT n.° 20/96.



Processo N o- 53528.001339/2000 - Agrava o quantum da sanção de multa inicialmente imposta, aplicando multa no valor de R$ 3.147,64 (três mil cento e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) à

ÃO

Processo N o- 53528.000956/2001 - Aplica a sanção de multa no valor de R$ 636,88 (seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos) à VIVO S.A., executante do Serviço Móvel Pessoal no município de Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul, por infringência ao art. 162 da LGT e ao item 5.5.1 da NGT n.° 20/96.

PR

OI

Em 12 de agosto de 2003 Processo N o- 53528.001043/2001 - Aplica a sanção de multa no valor de R$ 1.592,20 (mil quinhentos e noventa e dois reais e vinte centavos) à VIVO S.A., executante do Serviço Móvel Pessoal no município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, por infringência ao item 5.5.1 da NGT n.° 20/96. Ref.: Processo N o- 53528.001129/2001 - Aplica a sanção de multa no valor de R$ 1.273,76 (mil duzentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos) à VIVO S.A., executante do Serviço Móvel Pessoal no Estado do Rio Grande do Sul, por infringência ao item 5.5.1 da NGT n.° 20/96. HIROSHI WATANABE Aplico definitivamente, em razão de trânsito em julgado processual, a sanção de multa de R$1.752,93, à Associação Grupo Afro Cultural Nativos da Bahia, localizada em Salvador-BA, conforme decisão datada de 18/11/2008, no processo N o53554.000473/2008, por descumprimento ao disposto no art. 163 Lei N o- 9.472/97. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA

ESCRITÓRIO REGIONAL NA BAHIA

BID

DESPACHOS DO GERENTE

Aplico definitivamente, em razão de trânsito em julgado processual, a sanção de multa à entidade abaixo listada, no respectivo processo em que figura, por descumprimento dos regulamentos próprios do serviço executado e/ou da legislação aplicável. Processo 53557.000589/2007 53557.000327/2006

A

PO

Nome Enquadramento Telemar Norte Leste S/A Infração ao disposto no item 3.1 da Instrução Normativa nº03/85; ao disposto no art. 18 da Res. nº303/2002; por violação ao art. 53 do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofreqüências, aprovado pela Res. nº259/2001. Jackson Balduíno Dietrich Infração ao art. 163 da Lei nº9.472/97.

Local da estação Aracaju/SE

Sanção aplicada Multa de R$1.710,45

Data da Decisão 16/01/2009

RT ER CE IRO S Aracaju/SE

Advertência

06/03/2009

FERNANDO ANTONIO ORNELAS DE ALMEIDA

Aplico definitivamente, em razão de trânsito em julgado processual, a sanção de multa de R$1.602,85, a Panasonic do Brasil LTDA, no processo nº53554.002077/2005, por descumprimento ao disposto no art. 39 do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº242/2000, conforme decisão datada de 09/04/2008. JOSÉ MAURO CASTRO RODRIGUES Substituto

ESCRITÓRIO REGIONAL EM GOIÁS ATO Nº 2.710 DE 20 DE MAIO DE 2009 O GERENTE DO ESCRITÓRIO REGIONAL (ER-07) DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, por delegação constante do Art. 2o, inciso V, da Portaria no 82, de 20 de março de 2000, com Alteração publicada no Boletim de Serviço no 003, de 12/03/2001, da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL: CONSIDERANDO que as autorizadas manifestaram seu desinteresse quanto à continuidade da execução do serviço, resolve: Art. 1o Decretar a extinção da Autorização para uso de Radiofreqüência, declarando extinta a autorização do Serviço Limitado, de caráter restrito e para uso próprio, da(s) entidade(s) a seguir relacionada(s): SERVIÇO: LIMITADO PRIVADO Ord. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12.

PROCESSO 53790.001680/94 53542.000369/04 53524.000068/00 29109.000328/85 53542.000604/00 53542.001403/06 29670.000363/92 53542.004214/06 53542.000443/05 53542.000519/06 53542.000327/00 53542.002891/04

FISTEL 50000124290 50014106574 50403334985 13020061261 50010765794 50403345324 13020325773 50404074243 50402130421 50404153038 50403729734 50402167694

ENTIDADE WERNER HUGO GOELLNER EMBRACE EMPRESA BRASIL CENTRAL DE ENGENHARIA LTDA WALDIMAR MANOEL CARRIJO APARECIDO DALAFINI LAIS SOLANGE MOI LACERDA HERCULES GOUVEIA DALAFINI JOAQUIM BATISTA RIBEIRO AGROPESA AGROPECUARIA PORTO DOS GAUCHOS S.A FRIGORÍFICO XAVANTINA LTDA TEREZINHA LUCIA BRUNETTA ARLINDO THOMAZ DA SILVA ROQUE LAZARI

13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33.

53542.001449/06 53542.002566/06 53504014748/07 29118000240/87 53524000091/99 29105000565/88 53690000681/94 53542001948/04 53542002435/05 53670000094/99 53542000381/05 53542034456/75 53670000006/99 29720000467/92 53670004865/74 53545061305/83 53670100085/81 29109100006/83 53542000237/00 50690000195/92 53516002572/01

50403329205 50403679532 50404561586 15000017757 50403317703 15000052900 15000314611 50004637658 50402568338 50003732517 50402589254 02030003077 50002379198 08020234527 13030074013 09030117605 13030057003 13030061701 50010859934 15000248562 50402817141

CONSÓRCIO ODEBRECHT - VIA ENGENHARIA JOAO JACINTHO HONORIO DA SILVA CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL LTDA MOACYR DA SILVA CAMPOS PAULO ADEMIR BUSO ANTONIO GIROTTO MATIUSSO MAGNO CEZAR JORGE PELLARIGO SUSSUMU SATO ELIZANDRA DE ALMEIDA ZANDAVALLI REINALDO JUNQUEIRA COELHO JOSE RENATO FRANCO DA CUNHA ADAUTO JOSE GALLI ADILAR JOSE LUNARDELLI AGROPAL - AGROPECUARIA PALMEIRAS LTDA PEDRO TOME DE CASTRO SEBASTIAO GOMES DE ARRUDA FILHO LAZARO MARTINS BORGES NETO MARCO TULIO FONTOURA QUEIROZ WALID KHAOULE SANGALETTI - SANGALETTI E CIA LTDA BRUNO ALOISIO HUBNER

Art. 2o Proceder a exclusão das entidades no Banco de Dados Técnicos e Administrativos da Anatel - BDTA e estabelecer que: I - após a exclusão, encaminhar os processos para o arquivo inativo. RUIMAR DIAS DOS SANTOS

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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009

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ESCRITÓRIO REGIONAL NO PARANÁ DESPACHOS DO GERENTE Aplico sanção, considerando os documentos que instruem cada processo abaixo relacionado, bem como a legislação pertinente, em razão do cometimento de infrações a legislação de telecomunicações a: N.º do Processo 53516.002570/06 53516.007511/06 53520.002402/06 53516.004493/08 53520.003760/06 53516.006668/05 53516.004804/05 53520.003759/06 53516.006656/06 53516.005289/05 53516.006135/07 53516.007299/05 53516005124/07 53516.006487/06 53516.005205/07 53520.000650/06

Entidade Dispositivo Infringido 14 Brasil Telecom S/A Art. 64, parágrafo único, da Res. 303/02. 14 Brasil Telecom S/A Art. 64, parágrafo único, da Res. 303/02. Brasil Telecom S/A Item 2.6 da Inst. Normat. 03/95; art. 18 c/c 61 da Res. 303/02. Cimacon Comércio de Materiais Para Construção Ltda Arts. 162, §2º, 131 e 163 da Lei 9.472/97. Contato Internet Ltda EPP Art. 55, VIII da Res. 272/01. Embratel Item 3.1 da Instrução Normativa 03/85 e Art. 18, I e II c/c Art. 61 da Res. 303/02. Global VillageTelecom Ltda Art. 162 da Lei 9.472/97 Lopes Comércio de Equip. de Inf. Ltda Arts. 163 da Lei 9.472/97 c/c 64 da Res. 272/01 Nelson Bavaresco Art. 10 da Res. 272/01. Ótica Expert Ltda Art. 55, IV da Res. 242/00. Panorama Comércio e Serv. Ltda Art. 162. §2º da Lei 9.472/97 Sercomtel Celular S.A Art. 100 da Res. 316 c/c art. 82, I e II da Res. 259. Telefônica S/A Art. 1º da Portaria da Anatel 001/04 e suas alterações c/c art. 37, II e 39, §3º da Res. 73/98 e art. 4º da Res. 242/00 Telefônica S/A Itens 2.6 e 3.1 da Instrução Normativa 03/85. Tim Celular S/A Arts. 55 da Res. 303/02 e 1º da Portaria da Anatel 001/04 e suas alterações c/c art. 37, II e 39, §3º da Res. 73/98 Vivo S.A Art. 3º da Port. Anatel 006/03, art. 89 da Res. 316/02 e art. 78 c/c art. 4º, XLI da Res. 259/01.

Sanção R$25.378,92 R$2.114,91 R$1.089,06 R$634,25 R$2.014,20 R$422,35 R$2.114,91 R$4.028,40 R$2.114,91 R$6.991,76 R$910,00 R$5.485,34 R$5.749,48 R$1.626,06 R$3.189,15 R$5.639,76

UF

Data 02/02/09 02/02/09 23/05/08 12/11/08 20/11/07 15/04/08 18/04/08 18/06/07 05/03/07 14/11/07 26/09/08 24/09/07 09/04/08 05/03/09 17/04/08 12/11/08

PR PR SC PR SC PR PR SC PR PR PR PR PR PR PR SC

L A N

TEREZA FIALKOSKI DEQUECHE

Aplico sanção, considerando os documentos que instruem cada processo abaixo relacionado, bem como a legislação pertinente, em razão do cometimento de infrações a legislação de telecomunicação a: N.º do Processo 53520.001314/06

Entidade

Dispositivo Infringido Arts. 53 da Res. 259/01; 55 da Res. 303/02; 89 da Res. 316/02 e Portaria 001/04 e suas alterações.

Tim Sul S/A

O I C

Sanção R$39.478,32

UF

Data 03/07/08

SC

NA

CELSO FRANCISCO ZEMANN Substituto

ESCRITÓRIO REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL

A S N

DESPACHOS DO GERENTE

Aplico definitivamente, em razão de trânsito em julgado processual, sanção às entidades abaixo listadas, nos respectivos processos em figuram, por descumprimento da legislação aplicável. Entidade

Número do Processo

Assoc. de Radio Comunitária de Canudos do Vale Assoc. de Radiod. Comunitária de Vicente Dutra Pedro Francisco Moreira Marlos Jander Stein

535280109162008 535280107902008 535280109732008 535280113262008

Data da Decisão 12/01/2009 13/01/2009 13/01/2009 14/01/2009

Não Não Não Não

outorgada outorgada outorgado outorgada

-

Canudos do Vale/RS Vicente Dutra/RS Porto Alegre/RS Boa Vista do Buricá/RS

Infração

Art. Art. Art. Art.

163 163 163 131

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Entidade

Número do Processo

Local Int Acesso a Internet Ltda. Associação de Com. de Radiod. de Guaíba Assoc. Beneficiente Sol Nascente Tiago R. Angeli de Souza & Cia Ltda. Assoc. Com. de Radiod. do Bairro Santos Dumont Moises Passamani Tabata Rodrigues da Silva Assoc. de Radiodifusão Verdes Mares FM Espaço Livre Informática Ltda. Olair Teixeira de Oliveira Associação Cultural e Com. de Fazenda Vilanova Vilmar dos Santos Dias Rádio Táxi União Ltda-Me. Ubirajara Bells Ribeiro

535280076932007 535280057342008 535280058032008 535280070832008 535280112752008 535280112382008 535280006122009 535280006732009 535280004472009 535280004482009 535280011202009 535280112392008 535280011782009 535280012472009

Data da Decisão 11/04/2008 16/10/2008 03/12/2008 03/12/2008 02/03/2009 10/03/2009 10/03/2009 10/03/2009 12/03/2009 19/03/2009 27/03/2009 03/04/2009 04/04/2009 04/05/2009

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA ATO N o- 1.897, DE 14 DE ABRIL DE 2009

Processo N o- 53508.004105/2008. Aplica à SUPERIMAGEM TECNOLOGIA EM ELETRÔNICA LTDA., CNPJ/MF n.º 39.162.235/0001-15, concessionária do Serviço de TV a Cabo na Área de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro, a sanção de multa correspondente a 1,13% (um vírgula treze por cento) do último valor declarado pela empresa no Sistema de Acompanhamento das Obrigações das Prestadoras de TV por Assinatura (SATVA) como receita operacional líquida mensal decorrente da prestação do serviço, por ter sido apurado o cometimento das irregularidades constatadas em fiscalização e consubstanciadas no Laudo para Verificação de Cumprimento de Obrigações Contratuais TVC n.º 0006RJ20070183. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente Substituto

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS

RE

Serviço e Local da Estação da da da da

P M

Lei Lei Lei Lei

I

nº nº nº nº

9.472/97. 9.472/97. 9.472/97. 9.472/97 c/c art. 10 do Anexo à Res. N.° 272/2001.

Serviço e Local da Estação

C. Multimídia - Candelária/RS Não outorgada - Guaíba/RS Não outorgada - São Lourenço do Sul/RS Não outorgada - Campo Bom/RS Não outorgada - São Leopoldo/RS Não outorgado - Itaqui/RS Não outorgada - Portão/RS Não outorgada - Bagé/RS Não outorgada - Ajuricaba/RS Rádio do Cidadão - Passo Fundo/RS Não outorgada - Fazenda Vilanova/RS Não outorgado - Nova Hartz/RS Não outorgado - Rio Grande/RS Não outorgado - Encruzilhada do Sul/RS

Sanção Multa Multa Multa Multa

Valor da Multa R$ R$ R$ R$

2.366,46 2.366,46 1.840,58 2.719,17

SIDNEY OCHMAN Substituto Infração

Sanção

Art. 27 do Anexo à Res. N.° 272/2001. Art. 163 da Lei nº 9.472/97. Art. 163 da Lei nº 9.472/97. Art. 163 da Lei nº 9.472/97. Art. 163 da Lei nº 9.472/97. Art. 163 da Lei nº 9.472/97. Art. 163 da Lei nº 9.472/97. Art. 163 da Lei nº 9.472/97. Art. 131 da Lei nº 9.472/97 c/c art. 10 do Anexo à Res. N.° 272/2001. Item 8.2 Norma 01A/80. Art. 163 da Lei nº 9.472/97. Art. 163 da Lei nº 9.472/97. Art. 163 da Lei nº 9.472/97. Art. 163 da Lei nº 9.472/97.

Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Advertência Multa Multa Multa Multa

Valor da Multa R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$

1.620,00 2.366,45 1.752,93 2.366,46 2.366,45 1.752,93 1.752,93 1.752,93 2.014,20

R$ R$ R$ R$

2.366,45 2.366,45 250,00 1.752,93

JOÃO JACOB BETTONI

ATO N o- 2.816, DE 26 DE MAIO DE 2009

ATO N o- 2.819, DE 26 DE MAIO DE 2009

Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à A.M. DA FONSECA, CNPJ N o- 32.521.502/0001-54 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à ENERGYWORKS DO BRASIL LTDA, CNPJ N o- 01.825.701/0001-22 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

ATO N o- 2.817, DE 26 DE MAIO DE 2009

ATO N o- 2.820, DE 26 DE MAIO DE 2009

Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à CLUBE NAUTICO CRUZEIRO DO SUL, CNPJ N o- 82.721.770/0001-98 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à JOSE CARLOS JORGE, CPF N o- 086.520.906-53 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

ATO N o- 2.818, DE 26 DE MAIO DE 2009

ATO N o- 2.821, DE 26 DE MAIO DE 2009

Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ENERGISA NOVA FRIBURGO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., oCNPJ N 33.249.046/0001-06 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSE HENRIQUE NEVES MORALES, CPF N o- 778.708.088-49 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

o-

ATO N 2.815, DE 26 DE MAIO DE 2009 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à ABCAGRICULTURA E PECUARIA S/A-ABC-A&P, CNPJ N o19.929.074/0001-35 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

42

ISSN 1677-7042

1

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009

ATO N o- 2.822, DE 26 DE MAIO DE 2009

ATO N o- 2.832, DE 26 DE MAIO DE 2009

ATO N o- 2.842, DE 26 DE MAIO DE 2009

Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à GRANDARRELL MG LTDA, CNPJ N o- 17.218.983/0001-30 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à PILATO COMERCIO DE AREIA E BRITA LTDA, CNPJ N o80.233.497/0001-27 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

Transfere a autorização do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, expedida à PAQUETÁ CALÇADOS LTDA., por meio do Ato n° 26814, de 27/06/2002, para PAQUETA CALCADOS LTDA., CNPJ N o- 01.098.983/0092-40, bem como a outorga de autorização de uso de radiofreqüência(s), associada(s) à autorização para execução do serviço

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

ATO N o- 2.823, DE 26 DE MAIO DE 2009

ATO N o- 2.833, DE 26 DE MAIO DE 2009

Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à HIROMU DOI, CPF N o- 007.677.009-53 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ N o18.715.532/0012-23 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

ATO N o- 2.824, DE 26 DE MAIO DE 2009

ATO N o- 2.834, DE 26 DE MAIO DE 2009

CO

Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à IRAMAR JORDAO CARDOSO REPRESENTACOES, CNPJ N o28.505.675/0001-01 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

ME

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

ATO N 2.825, DE 26 DE MAIO DE 2009

ATO N o- 2.835, DE 26 DE MAIO DE 2009

RC

IA

Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à JOVERCINO PIMENTA, CPF N o- 011.318.506-53 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

LIZ

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

ATO N o- 2.826, DE 26 DE MAIO DE 2009

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 2.827, DE 26 DE MAIO DE 2009 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA, CNPJ N o- 59.104.273/0037-30 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

ÃO

ATO N o- 2.836, DE 26 DE MAIO DE 2009

Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à SETEP CONSTRUCOES LTDA, CNPJ N o- 83.665.141/0001-50 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

PR

OI

Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, CNPJ N o18.715.565/0001-10 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

BID

Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à SETEMBRINO WEBBER, CPF N o- 031.224.090-20 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

A

o-

A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 187, inciso XIX do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo N o53000.043188/2007, resolve: Art. 1o Autorizar a RÁDIO CLUBE FM DE NOVA AURORA LTDA, executante do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na localidade de Nova Aurora, Estado do Paraná, a utilizar nas transmissões de sua emissora a seguinte denominação de fantasia " GAZETA FM DE NOVA AURORA". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU

ATO N 2.838, DE 26 DE MAIO DE 2009

Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A, CNPJ N o- 02.735.385/0001-60 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N 2.839, DE 26 DE MAIO DE 2009

Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à MOACYR A. CASTRO FILHOS LIMITADA, CNPJ N o- 26.055.111/000199 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

Outorga autorização para uso de radiofreqüência à TOP ENGENHARIA LTDA, CNPJ N o- 14.448.260/0001-39 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

o-

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

ATO N o- 2.830, DE 26 DE MAIO DE 2009

ATO N o- 2.840, DE 26 DE MAIO DE 2009

Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à NILSON PESSANHA DE SOUZA, CPF N o- 472.254.837-49 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à VALESUL ALUMINIO S/A, CNPJ N o- 42.590.364/0001-19 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

ATO N o- 2.831, DE 26 DE MAIO DE 2009

ATO N o- 2.841, DE 26 DE MAIO DE 2009

Outorga autorização para uso de radiofreqüência à PAULO CESAR BORGHETTI, CPF N o- 313.714.340-34 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à VIACAO CONTINENTAL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ N o21.642.756/0001-04 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 187, inciso XIX do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo N o53000.045324/2008, resolve: Art. 1o Autorizar, nos termos do Regulamento de Serviços de Radiodifusão,a RÁDIO MORADA DO SOL LTDA, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na localidade de Araraquara, Estado da São Paulo, a efetuar alteração em seu contrato social com a finalidade de modificar seu objeto social, que passa a ter a redação constante desta Portaria. Art. 2º Determinar que a entidade apresente a alteração contendo a modificação autorizada, registrada no órgão competente, para a aprovação deste Ministério Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PO

ATO N 2.829, DE 26 DE MAIO DE 2009

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA

PORTARIA N o- 215, DE 5 DE MAIO DE 2009

ATO N o- 2.837, DE 26 DE MAIO DE 2009

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o-

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 2.828, DE 26 DE MAIO DE 2009

Transfere a autorização do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, expedida à AUGUSTO KRUG NETTO, para MERCEDES TEREZINHA KRUG, CPF N o959.313.179-53, bem como a outorga de autorização de uso de radiofreqüência(s), associada(s) à autorização para execução do serviço.

PORTARIA N o- 212, DE 5 DE MAIO DE 2009

Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à SITRAN COMERCIO E INDUSTRIA DE ELETRONICA LTDA, CNPJ N o02.004.950/0001-10 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.



Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à MA MARINA E ESTALEIRO ARATU LTDA., CNPJ N o01.442.775/0001-80 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

ATO N o- 2.843, DE 26 DE MAIO DE 2009

Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à PRIMAGAS COMERCIO SERVICOS E TRANSPORTELTDA, CNPJ N o01.761.511/0001-99 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

o-

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

RT ER CE IRO S

ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU

PORTARIA N o- 275, DE 26 DE MAIO DE 2009

A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando as disposições do Decreto N o- 5.820, de 26 de junho de 2006 e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.012293/2009, resolve: Aprovar o local de instalação e a utilização dos equipamentos da estação digital da GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no município de Recife, Estado de Pernambuco, utilizando o canal 36 (trinta e seis). ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU PORTARIA N o- 276, DE 26 DE MAIO DE 2009 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando as disposições do Decreto N o- 5.820, de 26 de junho de 2006 e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.015542/2009, resolve: Aprovar o local de instalação e a utilização dos equipamentos da estação digital da TV E RÁDIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no município de Recife, Estado de Pernambuco, utilizando o canal 35 (trinta e cinco). ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU

1

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009

Ministério de Minas e Energia

.

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RETIFICAÇÃO Na Resolução Homologatória nº 709, de 23 de setembro de 2008, publicada no D.O. nº 186, de 25 de setembro de 2008, Seção 1, páginas 61 a 62, constante no Processo nº 48500.004004/2005-12, fazer constar no Anexo I, o nível de tensão A3 (69 kV) da Tarifa de Suprimento. 1

CELESC

A3 (69kV)

9,57

21,42

9,57

1,50

0,00

19,92

DIRETORIA DESPACHO DO DIRETOR Em 25 de maio de 2009 N o- 1.930 - O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com a Resolução ANEEL nº 273, de 10 de julho de 2007, e tendo em vista o que consta nos autos do processo nº 48500.006983/2007-68, resolve declarar extinto o presente processo administrativo, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 14 da Resolução Normativa ANEEL nº 273/2007, em face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a regulamentação do Termo Potência Injetada do Art.26 da Lei nº 9.427/1996, alterado pela Lei nº 11.488/2007, foi objeto da Audiência Pública nº 036/2008, dentre outros, e o tema está sendo tratado no âmbito do Processo nº 48500.001432/2005-20. ROMEU DONIZETE RUFINO

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 26 de maio de 2009 o-

N 1.916 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de junho de 2005, e o que consta do Processo nº 48500.008457/2008-13, resolve: I - Registrar a alteração da razão social da empresa Usina Termelétrica SVE Salvador S.A., que passa a denominar-se Termoverde Salvador S.A., com sede na Rodovia BA - 526, CIA/Aeroporto, km 6,5, prédio 2, Distrito de São Cristóvão, no Município de Salvador, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.267.349/0001- 48, detentora da autorização para exploração da central geradora termelétrica Salvador, objeto da Resolução n. 1.797, de 3 de fevereiro de 2009.

07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 23 de dezembro de 2003, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002282/2007-14, resolve: I - Anuir com o pedido de alteração de titularidade do Processo nº 48500.002282/2007-14, referente à Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio das Balsas, localizado na sub-bacia 34, bacia hidrográfica do Atlântico Norte/Nordeste, no Estado do Maranhão, solicitado pelas empresas Energética São Patrício S.A. e Mauá Empresa Brasileira de Participações Societárias Estruturadas Ltda., inscritas nos CNPJs sob os nos 33.600.123/0001-12 e 02.689.014/0001-90, com a exclusão da empresa Poente Energia S.A. (CNPJ no 03.803.650/0001-63) da titularidade do mencionado processo. II - Todos os atos referentes ao processo em tela e subseqüentes à publicação do presente Despacho devem ser expedidos em nome das empresas Energética São Patrício S.A. e Mauá - Empresa Brasileira de Participações Societárias Estruturadas Ltda.. III A presente alteração não exime as empresas de suas responsabilidades pelos estudos e seu registro perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. N o- 1.919 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.004133/2007-25, resolve: I - Não aceitar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do Ribeirão do Alegre, localizado na sub-bacia 58, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado de Minas Gerais, apresentado pela empresa Energisa Soluções S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 07.115.880/0001-90, e desenvolvido pela empresa Poente Engenharia e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 00.131.278/0001-06, conforme previsto no § 2º do artigo 14 da Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998. II- Facultar à interessada a reapresentação dos seus estudos de acordo com a orientação emanada da Nota Técnica nº 196/2009-SGH/ANEEL, acostada ao processo de referência, estabelecendo que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL a partir do dia 28/08/2009 até a data de 28/09/2009. III - Ratificar que a não apresentação das informações e relatórios na data determinada implicará declaração de abandono e transferência do registro para a condição de inativo.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX HÉLVIO NEVES GUERRA

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 26 de maio de 2009

N o- 1.918 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000161/2002-14, resolve liberar a unidade geradora UG2, de 14,50 MW da PCH Santa Fé, localizada no Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, de propriedade da empresa Santa Fé Energia S.A., autorizada por meio da Resolução Autorizativa n° 482, de 12 de novembro de 2001, que teve autorizada a transferência da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA para a Castelo Energética S.A., por meio da Resolução n° 564, de 22 de outubro de 2002, e autorizada a transferência da Castelo Energética S.A. para a Santa Fé Energia S.A., por meio da Resolução Autorizativa n° 1.219, de 22 de janeiro de 2008, para início da operação comercial a partir do dia 27 de maio de 2009, quando a energia produzida pela unidade geradora deverá estar disponível ao sistema. RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 26 de maio de 2009 N o- 1.917 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 26 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de

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ISSN 1677-7042

N o- 1.922 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000687/2007-37, resolve: I - Não aceitar os estudos de inventário do rio Pardo, sub-bacia 63, na bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul, apresentados pela empresa Heber Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 01.523.814/0001-73, e desenvolvido pela empresa Poente Engenharia e Consultoria Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 00.131.278/0001-06, conforme previsto no § 2º do artigo 14 da Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998. II- Facultar à interessada a reapresentação dos seus estudos de acordo com a orientação emanada da Nota Técnica nº 192/2009-SGH/ANEEL, acostada ao processo de referência, estabelecendo que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL a partir do dia 25/08/2009 até a data de 24/09/2009. III - Ratificar que a não apresentação das informações e relatórios na data determinada implicará declaração de abandono e transferência do registro para a condição de inativo.

L A N

N o- 1.923 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001199/2009-25, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio São Domingos, localizado na sub-bacia 63, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 12/01/2009 pela empresa Ecopart Investimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.881.213/0001-93, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 23/09/2009, conforme o art. 14 da Resolução 393/1998. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.

O I C

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N o- 1.920 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.007959/2008-27, resolve: I - Não aceitar os Estudos de Projeto Básico da PCH Pedra Azul, com potência estimada de 30 MW, às coordenadas 23°17'06" de Latitude Sul e 47°13'12" de Longitude Oeste, situada no rio Tietê, sub-bacia 62, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de São Paulo, apresentado pela empresa Prata Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.361.932/0001-1, e desenvolvidos pela empresa Poente Engenharia e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.131.278/0001-06, pelo não atendimento do artigo 12, da Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998. II - Facultar à interessada a reapresentação dos seus estudos de acordo com a orientação emanada da Nota Técnica nº 198/2009-SGH/ANEEL, acostada ao processo de referência, estabelecendo que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL a partir do dia 28/08/2009 até a data de 28/09/2009. III - Ratificar que a não apresentação das informações e relatórios na data determinada implicará declaração de abandono e transferência do registro para a condição de inativo. N o- 1.921 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001592/2008-38, resolve: I - Aceitar o Projeto Básico da PCH Eixo B3, com potência estimada de 5,0 MW, situada no rio São João, sub-bacia 61, na bacia hidrográfica do rio Paraná, às coordenadas 20°53'42" de Latitude Sul e 46°38'42" de Longitude Oeste, nos Municípios de Passos e Jacuí, Estado de Minas Gerais, para fins de análise, apresentado pela empresa Renova Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.534.605/0001-74, e desenvolvido pela empresa Idea Consultoria e Projetos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.986.946/0001-20. II - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato.

N o- 1.924 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002297/2005-11, resolve: I - Aceitar o Projeto Básico da PCH Saudade, com potência estimada nos estudos de inventário de 9,90 MW, situada no rio Cágado, sub-bacia 58, na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, às coordenadas 21°53'44,66'' de Latitude Sul e 43°04'22,08'' de Longitude Oeste, no Município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, para fins de análise, apresentado e desenvolvido pela empresa Construtora Vibral Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.350.367/0001-23. II - Os titulares de registro ativo para elaboração de projeto básico sobre o mesmo aproveitamento terão o prazo de 90 (noventa) dias para entregar o projeto em questão, a contar da data da publicação deste ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares de registro ativo seja inferior aos 90 dias, prevalecerá a data do cronograma, nos termos do artigo 17 da Resolução nº 395/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato. N o- 1.925 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005416/2008-75, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho n° 3.402, de 12 de setembro de 2008, para entrega do Projeto Básico da PCH Figueirinha I, com potência estimada de 13,5 MW, localizada no rio Corrente Grande, sub-bacia 56, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Con Energia - Cooperativa de Serviços e Negócios em Energia. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 01/08//2009.

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ISSN 1677-7042

1

N o- 1.926 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004991/2008-51, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho n° 3.480, de 19 de setembro de 2008, para entrega do Projeto Básico da PCH Torrão de Ouro, com potência estimada de 8 MW, situada no rio Laranjinha, sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, solicitado pela empresa Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda.. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 30/06/2010.

CO

N o- 1.927 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004992/2008-03, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho n° 3.482, de 19 de setembro de 2008, para entrega do Projeto Básico da PCH Santa Mariana, com potência estimada de 6,7 MW, situada no rio Laranjinha, sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, solicitado pela empresa Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda.. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 31/12/2009.

N o- 1.928 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000770/2008-11, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Ofício nº 1694/2008-SGH/ANEEL, de 16/07/2008, para entrega dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Borrachudo, sub-bacia 40, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais, solicitado pelas empresas Arcadis Logos Energia S/A e Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda.. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 30/09/2009. JAMIL ABID

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 26 de maio de 2009

No Despacho nº 4.079, de 4 de novembro de 2008, publicado no D.O. nº 215, de 5 de novembro de 2008, Seção 1, páginas 49 e 50, fazer constar no Anexo I, o nível de tensão A3 (69 kV) da Tarifa de Suprimento.

ME

RETIFICAÇÕES

1

N o- 1.929 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL e o SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 736, de 11 de setembro de 2007, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.002901/2007-14, e, em particular, o disposto na Nota Técnica nº 034/2009-SRT/ANEEL, de 20 de maio de 2009, resolvem realizar as seguintes adequações nos Anexos da Resolução Autorizativa nº 1.523/2008 que aprovou o Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico - PMIS 2006 e autorizou as concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica a implantar reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das Demais Instalações de Transmissão: a) Adequações no item I.4 da Resolução:

RC

IA

LIZ



ÃO

INSTALAÇÃO

kV

REVITALIZAÇÃO NECESSÁRIA

SE BARRA BONITA SE BOTUCATU SE BOTUCATU SE NOVA AVANHANDAVA SE VALPARAÍSO LT VALPARAÍSO - NOVA AVANHANDAVA - RAMAL ARAÇATUBA SE SÃO JOÃO DA BOA VISTA SE RIO CLARO SE RIO CLARO

138 88 88 138 138 138

2 bobinas de bloqueio Bariri C1 e C2 3 TCs CERQUILHO 88 C1 3 TCs CERQUILHO 88 C2 2 bobinas de bloqueio Valparaíso C1 e C2. 2 bobinas de bloqueio Nova Avanhandava C1 e C2. 2 bobinas de bloqueio na torre de derivação da LT 138 kV N. Avanhandava - Valparaíso C1 e C2

138

10 seccionadoras Poços de Caldas C1 e C2.

22 meses

138 138

1 seccionadora Limeira C2 6 TCs Limeira C1 e C2

22 meses 22 meses

PRAZO DE IMPLANTAÇÃO (*) 18 meses 12 meses 12 meses 22 meses 22 meses 22 meses

INSTALAÇÃO

kV

SE'S CAMPO DO ASSOBIO, CASCAVEL, DISTRITO INDUSTRIAL DE S. J. PINHAIS, JAGUARIAÍVA, LONDRINA, MARINGÁ, PONTA GROSSA NORTE, GOVERNADOR PARIGOT DE SOUZA, UBERABA E UMBARÁ. SE MARINGÁ

230

230

REVITALIZAÇÃO NECESSÁPRAZO DE IMRIA PLANTAÇÃO (*) Instalação de 10 Grupos Gerado15 meses res Diesel.

Substituição do sistema de proteção dos transformadores TF - A e TF - B por proteções digitais.

6 meses

(*) Prazo a contar da publicação da Resolução nº 1.523/2008. c) Inclusões no item IV.19 da Resolução: kV 138 230

REVITALIZAÇÃO NECESSÁRIA Instalação de Grupo Gerador Diesel Substituição do sistema de proteção dos transformadores TF - 1 e TF - 2 por proteções digitais.

d) Inclusão no item I.7 da Resolução: INSTALAÇÃO

kV

REVITALIZAÇÃO NECESSÁRIA

UHE MASCARENHAS DE MORAES

345

2 disjuntores e 4 seccionadoras

PRAZO DE IMPLANTAÇÃO (*) 18 meses

(*) Prazo a contar da publicação do Despacho que altera a Resolução nº 1.523/2008. e) item I.6 da Resolução: - retirar a revitalização referente à entrada de linha em 138 kV na subestação Miranda II. JOSÉ MOISÉS MACHADO DA SILVA Superintendente de Regulação dos Serviços de Transmissão JANDIR AMORIM NASCIMENTO Superintendente de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição

CELESC

A3 (69kV)

13,34

29,86

13,34

2,09

0,00

27,77

No Despacho nº 4.778, de 23 de dezembro de 2008, publicado no D.O. nº 250, de 24 de dezembro de 2008, Seção 1, página 159, retificar os itens dos Anexos II e III e fazer constar os itens abaixo, conforme disponibilizados no endereço eletrônico da ANEEL www.aneel.gov.br/concessionarios. I- Anexo III Santa Cruz Power Corporation Usina Hidroelétricas S.A. Pampeana energética S.A.

PCH São Domingos II PCH Pampeana

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 26 de maio de 2009

PR

(*) Prazo a contar da publicação da Resolução nº 1.523/2008. b) Adequações no item II.4 da Resolução:

INSTALAÇÃO SE TELÊMACO BORBA SE MARINGÁ

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009

N o- 944 - O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº447, de 20 de maio de 2009, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610004034/2009-68 torna público o seguinte ato: 1. CREDENCIAR o INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS, LETRAS E CIÊNCIAS EXATAS IBILCE vinculada à UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO UNESP, localizado em São José do Rio Preto - SP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o no 48.031.918/0001-24, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse descritas a seguir:

OI

BID

A

PO

Credenciamento ANP No 037-B/2009 Instituição Credenciada Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas Entidade UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO - UNESP Entidade de Faturamento Fundação para o Desenvolvimento da UNESP Programa, Departamento ou Divisão Departamento de Biologia: / Laboratório(s) -Laboratório de Bioquímica e Microbiologia aplicada Departamento de Química e ciências Ambientais: -Laboratório de Química Analítica _Laboratório de Bioquímica Grupo de Serviços Tecnológicos Grupo B - Desenvolvimento de Produtos e Engenharia de Processos

RT ER CE IRO S

Serviço Tecnológicos Área de Interesse Título: Produção de Biocombustíveis Energia Descrição: O grupo atua em pesquisa e desenvolvimento com a produção de etanol de segunda geração a partir de bagaço de cana-de açúcar e outros materiais lignocelulósicos. Também atua na pesquisa de métodos alternativos de catálise para a produção de biodiesel com os seguintes tópicos específicos: Hidrólise enzimática de fibras lignocelulósicas para obtenção de açúcares fermentescíveis, Sacarificação de resíduos agroindustriais para fermentação alcoólica e Produção de biodiesel por processos enzimáticos e físico-químicos.

2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP No 33/2005 e Regulamento Técnico ANP No 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes. 3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico No 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes: I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos; II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários; III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico No 6/2005; IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento; V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade. 4. O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.

1

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 N o- 945 - O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 448, de 20 de maio de 2009, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.007692/2008-21 torna público o seguinte ato: 1. CREDENCIAR a Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção - ABENDE, localizada em São Paulo- SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o no 51.733.129/0001-40, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse descritas a seguir: Credenciamento ANP No 038-E/2009 Instituição Credenciada Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção - ABENDE Entidade Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção - ABENDE Entidade de Faturamento Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção - ABENDE Programa, Departamento ou Divisão / Labora- Laboratório de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção - LABOENDI tório(s) Grupo de Serviços Tecnológicos Grupo E - Desenvolvimento de metodologias de análises e ensaios laboratoriais não rotineiros referentes a Tecnologia Industrial Básica

Serviços Tecnológicos Título: Normalização em ensaios não destrutivos (E.N.D) Descrição: Conferir Base Técnica para o processo de Regulamentação Técnica de modo a prescrever e apontar características de desempenho de produtos e seus componentes, e, garantir a confiabilidade da inspeção e preparar requisitos que contribuam para o desenvolvimento das técnicas e do pessoal executante dos E.N.D.

Áreas de Interesse Desenvolvimento

Serviços Tecnológicos Título: Avaliação da aplicabilidade das técnicas de ensaios não destrutivos na inspeção de equipamentos utilizados na indústria do petróleo e gás(exemplo: permutadores de calor, vasos/tanques de pressão, dutos, etc). Descrição: A aplicação de cada método de inspeção têm sido estudada, com o objetivo de verificar as vantagens e limitações de todas as técnicas existentes. Uma grande variedade de materiais pode ser utilizada na fabricação de equipamentos utilizados em plantas petroquímicas, dentro deste podemos incluir: aço inoxidável, latão almirantado, cobre-níquel, hastelloy, titânio, monel, níquel, aço inoxidável ferrítico, aço carbono, duplex, super duplex, compósitos, entre outros.

Áreas de Interesse

Desenvolvimento

2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP No 33/2005 e Regulamento Técnico ANP No 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes. 3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico No 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes: I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos; II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários; III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico No 6/2005; IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento; V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade. 4. O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.

E T N

A N SI

S A E D R A L P M E EX

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

RETIFICAÇÃO

No Despacho nº 929, publicado no D.O.U. de 26/05/2009, seção 1, pág. 65, onde se lê: "revogação da Autorização nº 590, publicada no Diário Oficial da União em 04 de julho de 2001"; leiase: "revogação do Despacho nº 590, publicado no Diário Oficial da União em 04 de julho de 2001".

DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 263, DE 26 DE MAIO DE 2009

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.013272/2007-01, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.248.349/0001-23, autorizada a operar o Gasoduto Japeri-Reduc (GASJAP), com diâmetro nominal de 28 polegadas, extensão aproximada de 45,3 km e capacidade de transporte igual a 25,3 milhões de m³/dia, tendo a sua origem na Estação de Japeri, no município de Japeri/RJ, e destino na Estação de Campos Elíseos, no município de Duque de Caxias/RJ. Art. 2º Esta Autorização terá validade até 11 de agosto de 2009, conforme o prazo previsto para realização da atividade de pré-operação do Gasoduto Japeri-Reduc (GASJAP), aprovado pela Notificação Nº GERAMNOT/00001359, emitida em 24 de abril de 2009 pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA da Secretaria do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro. Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI

45

ISSN 1677-7042

DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 26 de maio de 2009 N o- 943 - A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 338, de 21 de outubro de 2008, e com base no disposto na Resolução ANP nº 31, de 21 de outubro de 2008, publicada em 22 de outubro de 2008, concede o cadastro dos ensaios descritos abaixo, ao LABORATÓRIO BRASBIODIESEL, CNPJ nº 01.597.168/0006-01. Processo ANP: 48600.000734/2009-01 Cadastro: 004 Ensaios cadastrados: - Aspecto - Massa específica a 20ºC - ASTM D1298 - Viscosidade cinemática a 40ºC - ASTM D445 - Teor de água - ASTM D 6304 - Contaminação total - EN 12662 - Ponto de fulgor - ABNT NBR 14598 - Teor de éster - EN 14103 - Resíduo de carbono - ASTM D 4530 - Cinzas sulfatadas - ASTM D 874 - Enxofre total - ASTM D 5453 - Sódio + potássio - EN 14538 - Cálcio + magnésio - EN 14538 - Fósforo - EN 14107 - Corrosividade ao cobre - ASTM D 130 - Ponto de entupimento - ASTM D 6371 - Índice de acidez - EN 14104 - Glicerol livre - ASTM D 6584 - Glicerol total - ASTM D 6584 - Mono, di e triacilglicerol - ASTM D 6584 - Teor de metanol - EN 14110 - Índice de iodo - EN 14111 - Estabilidade à oxidação - EN 14112

L A N

O I C

A S N

DA

E R P

IM

NA

ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAÚJO

SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO AUTORIZAÇÃO N o- 265, DE 26 DE MAIO DE 2009

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP n.° 202, de 30 de dezembro de 1999, o que consta do processo n.º 48610.008830/2008-99, torna público o seguinte ato: Art. 1º - Fica a GASDIESEL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 09.008.431/0001-79, sediada na Rua Lídia Camargo Zampieri, n.º 1.438, Sala 07, Bairro Tindiquera, no município de Araucária - PR, e registrada na ANP sob o n.º 3305, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos. Art. 2º - Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos. Art. 3º - Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. EDSON MENEZES DA SILVA AUTORIZAÇÃO Nº 266, DE 26 DE MAIO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP n° 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP n.° 126, de 02 de agosto de 1999, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa John Bean Technologies Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda., com endereço na Avenida Engenheiro Camilo Dinucci, nº 4605, sala A, Bairro 2º Distrito Industrial (Domingos Ferrari), no município de Araraquara - SP e inscrição no CNPJ n.º 09.688.218/0001-55, autorizada a exercer a atividade de importação de óleo lubrificante acabado, sob o registro n. º 405, conforme processo n.º 48610.011126/2008-13. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação. EDSON MENEZES DA SILVA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 26 de maio de 2009 N o- 933 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base na Resolução n.º 15, de 18 de maio de 2005, torna pública a homologação dos contratos de cessão de espaço e envasilhamento listados a seguir: INSTALAÇÃO

UF

Araucária

PR

CONTRATADA / REGISCONTRATANTE / REGISTRO PRAZO OBS TRO Companhia ULTRAGAZ S/A SERVGÁS Distribuidora de Gás Indetermina- 1805 S/A - 0195 do 61.602.199/0157-30 55.332.811/0010-72

PROCESSO 48610.009362/200870

46

ISSN 1677-7042

1

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009

N o- 934 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base na Portaria ANP n.º 202, de 30 de dezembro de 1999, torna pública a homologação dos contratos de cessão de espaço listados a seguir: INSTALAÇÃO Manaus

UF AM

CEDENTE / REGISTRO ATEM'S Distribuidora de Petróleo Ltda. - 3148 03.987.364/0001-03

Manaus

AM

ATEM'S Distribuidora de Petróleo Ltda. - 3148 03.987.364/0001-03 ATEM'S Distribuidora de Petróleo Ltda. - 3148 03.987.364/0001-03 COPAPE Produtos de Petróleo Ltda.

CESSIONÁRIA/ REGISTRO CHEVRON Brasil Ltda. - TA03

OBS. -

PRAZO 15/03/2011

PROCESSO 48610.002163/2009-11

Reg. 00380126

-

Indeterminado

48610.002163/2009-11

Reg. 00380974

-

22/12/2011

48610.002163/2009-11

Reg. 1580924

-

Indeterminado

48610.002435/2009-83

ELLO-PUMA Distribuidora de Combustíveis Ltda. - 3165 04.654.590/0013-60 QUALITY Distribuidora de Combustíveis Ltda. - 3259 07.222.017/0003-02 ESTRADA Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. 0549 01.804.345/0001-60

Segundo Aditivo Reg.2824 Reg. 3598

-

Indeterminado

48610.002573/2006-11

-

Indeterminado

48610.002573/2006-11

Reg. 355162

-

Indeterminado

48610.001163/2006-51

FEDERAL Distribuidora de Petróleo Ltda. - 3012 02.909.530/0004-25

AB-MC/RSP/CC Nº 430.1.021/03-0 Aditivo nº 05 Reg. 1189740 AB-MC/RSP/CC Nº 430.0.037/02-0 Aditivo nº 08 Reg. 8704339

-

30/09/2011

48610.000150/2008-27

-

30/09/2011

48610.000150/2008-27

-

30/09/2011

48610.000150/2008-27

-

31/03/2010

48610.000150/2008-27

-

30/09/2011

48610.014451/2007-57

-

31/03/2010

48610.014451/2007-57

-

Indeterminado

48620.000032/2006-38

33.337.122/0044-67 WL Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. - 3300 09.056.321/0001-82 SP Indústria e Distribuidora de Petróleo Ltda. - 0437 01.387.400/0012-17 QUALITY Distribuidora de Combustíveis Ltda. - 3259 07.222.017/0001-32

Manaus

AM

Guarulhos

SP

Senador Canedo

GO

Senador Canedo

GO

Maringá

PR

01.428.174/0002-01 SAURO Brasileira de Petróleo S/A - 0383 01.109.276/0002-56 SAURO Brasileira de Petróleo S/A - 0383 01.109.276/0002-56 PETROÁLCOOL Distribuidora de Petróleo Ltda. - 0015

Senador Canedo

CO

GO

85.491.074/0002-01 PETRÓLEO Brasileiro S/A

Uberaba Uberlândia Senador Canedo

MG MG

Senador Canedo

GO

Biguaçu Itajai

CARTÓRIO N.º Reg. 00380793

ME

PETRÓLEO Brasileiro S/A

Distribuidora RIO BRANCO de Petróleo Ltda. - 0490 01.256.137/0001-74 01.256.137/0005-06

GO

RC

SC SC

01.256.137/0004-17 GLOBAL Distribuidora de Combustíveis Ltda. - 3120 02.337.275/0004-93

PETRÓLEO Brasileiro S/A

IA

PETRÓLEO Brasileiro S/A

LIZ

PETROPAR Petróleo e Participações Ltda. - 0345 00.289.515/0013-97 00.289.515/0014-78 D'MAIS Distribuidora de Petróleo Ltda. - 3188 03.565.937/0001-00

Guarulhos

SP

Uberaba Uberlândia

MG MG

PETRÓLEO Brasileiro S/A

Paulínia

SP

RUFF CJ Distribuidora de Petróleo Ltda. - 0320 00.756.149/0001-03 RUFF CJ Distribuidora de Petróleo Ltda. - 0320 00.756.149/0001-03 RUFF CJ Distribuidora de Petróleo Ltda. - 0320 00.756.149/0011-77

Paulínia

SP

Ribeirão Preto

SP

PETRÓLEO Brasileiro S/A



ÃO

Distribuidora MONTE CARMELO de Petróleo Ltda. 0522 01.911.853/0002-29 01.911.853/0003-00 ZEMA Companhia de Petróleo Ltda. - 0379 00.647.154/0008-46 Distribuidora RIO BRANCO de Petróleo Ltda. - 0490 01.256.137/0003-36 ZEMA Companhia de Petróleo Ltda. - 0379 00.647.154/0008-46

PR

OI

AB-MC/RSP/CC Nº 430.2.089/05-3 Aditivo nº 04 Reg. 1580843 AB-MC/RSP/CC Nº 430.2.090/05-4 Aditivo nº 08 Reg. 1189084 AB-MC/RSP/CC Nº 430.2.087/05-8 Aditivo nº 08 Reg. 1580844 AB-MC/RSP/CC Nº 430.1.033/03-0 Aditivo nº 06 Reg. 1581782 Reg. 53352 Reg. 56365

-

Indeterminado

48620.000032/2006-38

Reg. 53353

-

Indeterminado

48620.000032/2006-38

N o- 935 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base na Portaria ANP n.º 202, de 30 de dezembro de 1999, torna público o indeferimento dos contratos de cessão de espaço listados a seguir: INSTALAÇÃO

UF

CEDENTE / REGISTRO

CESSIONÁRIA/ REGISTRO

Paulínia

SP

MILLENIUM Petróleo Ltda. 0388

TWISTER Distribuidora de Combustíveis Ltda. 3285 07.178.861/0002-94

SP

01.136.595/0001-70 COPAPE Produtos de Petróleo Ltda.

Guarulhos

DINÂMICA Distribuidora de Petróleo Ltda. 3271 07.049.346/0001-23

BID

Nº CONTRATO / CARTÓRIO N.º Reg. 1100224

Reg. 1580923

01.428.174/0002-01 SAURO Brasileira de Petróleo Ltda. IMPERIAL Distribuidora de Petróleo Ltda. Reg. 3599 0383 3238 01.109.276/0002-56 06.240.179/0004-83 PETRÓLEO Brasileiro S/A TINSPETRO Distribuidora de Combustíveis Ltda. AB-MC/RSP/CC Nº 430.2.075/08-1 3267 Aditivo 01 07.382.683/001-38 Reg. 3348160 PETRÓLEO Brasileiro S/A FEDERAL Distribuidora de Petróleo Ltda. - 3012 AB-MC/RSP/CC Nº 430.1.021/03-0 02.909.530/0001-82 Aditivo 05 Reg. 1189740 PETRÓLEO Brasileiro S/A SR Distribuidora de Petróleo Ltda. - 3170 AB-MC/RSP/CC Nº 430.2.041/04-1 04.930.779/0001-03 Aditivo 11 Reg. 5081562 PETRÓLEO Brasileiro S/A CHEVRON Brasil Ltda. - TA03 AB-MC/RSP/CC Nº 430.2.073/08-6 33.337.122/0001-27 Reg. 1267561

Senador Canedo

GO

Senador Canedo

GO

Uberlândia

MG

Senador Canedo

GO

Guarulhos

SP

Guarulhos

SP

CARBOPETRO Distribuidora de Petróleo Ltda. - 3161 04.201.170/0002-76

PETROMAIS Distribuidora de Petróleo Ltda. 3195 05.594.763/0003-93

Reg. 3387786

Guarulhos

SP

CARBOPETRO Distribuidora de Petróleo QUALITY Distribuidora de Combustíveis Ltda. Ltda. - 3161 3259 04.201.170/0002-76 07.222.017/0001-32

Reg. 3340192

Guarulhos

SP

CARBOPETRO Distribuidora de Petróleo Ltda. - 3161 04.201.170/0002-76

Reg. 3340193

ALBATROZ Petróleo Ltda. - 3149 03.895.277/0003-80

A

Razão Indeferimento

Processo n.º

PO

A TWISTER Distribuidora não atendeu o Inciso II, Art. 10 da Portaria ANP nº 202/99.

48610.004035/2009-11

RT ER CE IRO S

A relação comercial entre as partes está vinculada a matriz da DINÂMICA Distribuidora, no município de Várzea Grande/MT, quando a cessão de espaço é na cidade de Guarulhos/SP.

48610.002434/2009-39

A filial de Senador Canedo/GO, da IMPERIAL Distribuidora não está cadastrada no banco de dados da ANP.

48610.002573/2006-11

A relação comercial entre as partes está vinculada a matriz da TINSPETRO Dis48610.007692/2007-41 tribuidora, no município de Gurupi/TO, quando a cessão de espaço é na cidade de Senador Canedo/GO. A relação comercial entre as partes está vinculada a matriz da FEDERAL Dis48610.000150/2008-27 tribuidora, no município de Ipojucai/PE, quando a cessão de espaço é na cidade de Uberlândia /MG. Contrato vencido em 31/03/2009. 48610.000150/2008-27

A relação comercial entre as partes está vinculada a matriz da CHEVRON Brasil, no município do Rio de Janeiro/RJ, quando a cessão de espaço é na cidade de Guarulhos /SP. A CARBOPETRO Distribuidora encontra-se com os dados cadastrais desatualizados no Banco de Dados da ANP e a relação comercial está vinculada a filial da Distribuidora, no município de São Paulo/SP, quando as instalações da base, objeto da cessão de espaço é na cidade de Guarulhos/ SP. A CARBOPETRO Distribuidora encontra-se com os dados cadastrais desatualizados no Banco de Dados da ANP e a relação comercial está vinculada a filial da Distribuidora, no município de São Paulo/SP, quando as instalações da base, objeto da cessão de espaço é na cidade de Guarulhos/ SP. A CARBOPETRO Distribuidora encontra-se com os dados cadastrais desatualizados no Banco de Dados da ANP , a relação comercial está vinculada a filial da Distribuidora, no município de São Paulo/SP, quando as instalações da base, objeto da cessão de espaço é na cidade de Guarulhos/ SP e a filial da ALBATROZ Petróleo, em Paulínia não consta cadastrada no banco de dados da ANP.

48610.014451/2007-57

48620.000077/2007-93

48620.000077/2007-93

48620.000077/2007-93

N o- 936 - Com base nas disposições da Portaria ANP n.º 202, de 30 de dezembro de 1999, considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, fica a GASDIESEL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.008.431/0001-79, sediada na Rua Lídia Camargo Zampieri, n.º 1.438, Sala 07, Bairro Tindiquera, no município de Araucária - PR, registrada como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o n.º 3305, conforme o Processo n.º 48610.008830/2008-99. N o- 937 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto no inciso II, do art. 17, da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, e no Despacho do Diretor-Geral n.º 882, publicado no Diário Oficial da União, em 06 de maio de 2009, torna pública a revogação do Despacho n.º 451, publicado no Diário Oficial da União em 27 de novembro de 1998 e do Despacho nº 555, publicado no Diário Oficial da União em 27 de setembro de 2000, para a operação das instalações de armazenamento e distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP, e outros combustíveis automotivos, localizadas na Av. Hum, nº 676, bairro Cascata, município de Paulínia - SP, da FÓRMULA BRASIL PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.655.953/0001-98.

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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009

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ISSN 1677-7042

N o- 938 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP: Nº de Registro 001/GLP/PR0007950 001/GLP/SP0004062 001/GLP/GO0017238 001/GLP/MG0000153 001/GLP/PE0007059 001/GLP/GO0007495 001/GLP/PE0000284 001/GLP/ES0007531 001/GLP/DF0005501 001/GLP/PR0007752 001/GLP/SP0011649 001/GLP/RS0008376 001/GLP/MS0001159 001/GLP/ES0019286

Razão Social ALEXANDRE NICHETTI APARECIDA FIALHO DE CASTRO QUEIROZ - ME C. A. ALARCÃO COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. DJANILMA G. DE LIMA CONSTRUÇÕES - ME. HELIANE EVA DE SOUZA RONAS - GAS I. MIGUEL DA SILVA GÁS - ME IRACI SCHWAMBACH ME L. C. DA SILVA GAS - ME. N. B. COMÉRCIO DE GÁS LTDA OLIVIA GAVA BATISTA RUBENS ROGÉRIO FRISKE SANDRO EDUARDO KUSHIDA - ME TATYANY SPERANDIO PICINATI ME

CNPJ 07.615.912/0001-17 69.017.481/0001-44 06.214.176/0002-03 61.602.199/0045-33 41.041.195/0003-67 07.602.537/0001-70 05.877.692/0001-74 03.819.560/0001-60 07.457.348/0001-51 07.589.490/0001-52 07.652.715/0001-78 07.356.513/0001-89 05.324.037/0001-99 08.283.469/0001-97

Município CURITIBA SAO PAULO IPAMERI BELO HORIZONTE LAJEDO CAMPINORTE IGARASSU LINHARES BRASILIA TOLEDO ITATIBA EUGENIO DE CASTRO DOURADOS NOVA VENECIA

UF PR SP GO MG PE GO PE ES DF PR SP RS MS ES

Processo 48610.006537/2006-25 48610.003061/2005-91 48610.011021/2007-83 48610.003568/2004-62 48610.003943/2006-36 48610.005443/2006-39 48610.005359/2004-53 48610.005655/2006-16 48610.007468/2005-96 48610.002584/2006-16 48610.001365/2007-84 48610.007261/2006-19 48610.006257/2004-55 48610.000970/2008-19

N o- 939 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 32, de 6 de março de 2001, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de gás natural veicular - GNV: Nº de Registro SP0189332 SP0206154

Razão Social GNV AROEIRAS LTDA. GNV AROEIRAS LTDA.

CNPJ 07.141.961/0001-65 07.141.961/0002-46

Município ARARAQUARA RIBEIRAO PRETO

L A N

UF SP SP

Processo 48610.006261/2005-11 48610.000361/2007-89

O I C

N o- 940 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP: Nº de Registro GLP/AM0177856 GLP/ES0177857 GLP/RS0177858 GLP/SP0177859 GLP/PB0177860 GLP/AL0177861 GLP/RR0177862 GLP/PR0177863 GLP/BA0177864 GLP/BA0177865 GLP/MA0177866 GLP/PA0177867 GLP/BA0177868 GLP/MG0177869 GLP/PB0177870 GLP/PR0177871 GLP/GO0177872 GLP/MG0177873 GLP/ES0177874 GLP/SC0177875 GLP/RJ0177876 GLP/RS0177877 GLP/RJ0177878 GLP/RS0177879 GLP/MT0177880 GLP/MG0177881 GLP/SP0177882 GLP/PR0177883 GLP/MS0177884 GLP/RS0177885 GLP/GO0177886 GLP/RJ0177887 GLP/BA0177888 GLP/PR0177889 GLP/PR0177890 GLP/SP0177891 GLP/RO0177892 GLP/BA0177893 GLP/PR0177894 GLP/BA0177895 GLP/PB0177896 GLP/BA0177897 GLP/PB0177898 GLP/PA0177899 GLP/PA0177900 GLP/SP0177901 GLP/BA0177902 GLP/PB0177903 GLP/AL0177904 GLP/GO0177905 GLP/SP0177906 GLP/AL0177907 GLP/MG0177908 GLP/ES0177909 GLP/RS0177910 GLP/RS0177911 GLP/ES0177912 GLP/RS0177913 GLP/SP0177914 GLP/SP0177915 GLP/GO0177916 GLP/AL0177917 GLP/PA0177918 GLP/PE0177919 GLP/TO0177920 GLP/ES0177921 GLP/BA0177922 GLP/MG0177923 GLP/RJ0177924 GLP/PR0177925 GLP/PR0177926

Razão Social A DA S ALMEIDA - ME A LOUREIRO COMERCIO DE GAS ADIR JOSÉ CERIOLI ALEXANDRE DA SILVA PEDRO GÁS ME ALEXANDRE MARQUES DOS SANTOS ANA PAULA ATAIDE CAVALCANTE DE JESUS ANTONIA ALVES DE MELO ME ARACAJU GÁS LTDA. AURELICE SANTOS DA SILVA ARAUJO AUTO POSTO CARIACÁ LTDA. BELGAS COMERCIO E REPRESENTACÕES LTDA. BORGES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP BREJINHOS DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE MATERIAIS LIGOU CHEGOU LTDA. ME C. H. P. COMÉRCIO DE GÁS LTDA. CARLOS ALEXANDRE FELISBERTO DE CALDAS AGUIAR CELSO LUIZ SCHWAAB COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS E CAMPO LTDA. COMERCIAL SÃO JOÃO DE PIRAPORA LTDA. CRENILDO SILVA DOS SANTOS ME DACRUZ PRODUTOS AGRICOLAS LTDA DEPÓSITO DE GÁS REGISTRO LTDA. DI TRENTO LOGÍSTICA LTDA. DISTRIBUIDORA DE GÁS MACAPÁ LTDA ME DISTRIBUIDORA DE GÁS PIRÂMIDE TRÊS LTDA. E. P. DE ROSSI BOCALÃO ELY MENDES DOS SANTOS ERVOLINO E ERVOLINO LTDA. EVANILDE RECHE FERNANDES BUSCARIOLI - ME FABIANA PERES RODRIGUES - ME FABRICIO MACHADO IZAGUIRRY & CIA LTDA. FRANCISCO FÁBIO FERREIRA MAGALHÃES E CIA LTDA. GASAL - COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS AREAL LTDA. GASTOS COMÉRCIO DE GÁS LTDA. ICE GÁS LTDA - ME. IKEDA SUPERMERCADO LTDA IVANIA DA SILVA PEREIRA LOPES GÁS - ME J. B. LEONARDELLI - ME J. R. PEREIRA DE SERRA PRETA J. VAZ & CIA LTDA. JAIANA SANTOS CARNEIRO SOUSA JEAN REGIS COSTA J.L. VAREJISTA DE GÁS LTDA ME JOSÉ EDMILSON CALIXTO DA SILVA KZAN & SILVA LTDA - ME LEAL E COSTA LTDA LIDER COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA M. A. DOS ANJOS MA COMERCIAL DE GÁS LTDA. MARAGOGI GÁS COMBUSTÍVEIS E ÁGUA MINERAL LTDA. MARCELINA LUIZA DOS SANTOS - ME MARCHIORI & BONATO MINIMERCADO LTDA - ME MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA MERCADINHO - ME MARIA CAROLINA SANTIAGO RAIMUNDO MAETINELLI MARIA RAYMUNDA DONATO DOS SANTOS MARISTELA PEREIRA SABIN MERCADO CZARNOBAY LTDA. MUNDIAL GÁS LTDA - ME PAULO CESAR DE OLIVEIRA GÁS PAULO ROBERTO ESTALISE DE OLIVEIRA ME PETROGÁS COMÉRCIO DE GÁS LIMITADA - ME. PRISCILA DE SOUZA FLORENCIO R. S. COMÉRCIO DE GLP LTDA EPP REVENDEDORA DE GÁS MORIA LTDA ME RIT GÁS COMÉRCIO LTDA - ME SANTOS & BERLANDA LTDA SHV GÁS BRASIL LTDA. SIDNADSON DOS SANTOS SOUZA SUPERMERCADO RABELO LTDA. TARCISIO CORREIA GONÇALVES - GAS ME VANI APARECIDA PICCIN RONZANI WATANABE & SILVA LTDA.

CNPJ 04.464.268/0001-35 03.929.066/0001-59 10.500.011/0001-94 09.630.174/0001-02 10.676.397/0001-90 02.967.733/0001-25 00.980.350/0001-61 07.124.898/0006-63 10.701.764/0001-68 34.072.272/0001-19 05.791.622/0004-41 05.245.172/0001-49 10.543.260/0001-67 05.012.181/0001-90 10.735.816/0001-17 09.089.203/0001-70 07.401.034/0001-37 09.636.608/0001-81 00.318.528/0001-03 01.036.395/0001-45 68.662.097/0001-31 07.473.735/0025-59 01.252.298/0001-90 10.524.649/0001-65 07.382.132/0001-74 10.672.802/0001-00 49.576.234/0001-70 10.294.059/0001-93 10.365.467/0001-99 10.404.472/0001-63 10.544.093/0001-79 10.516.951/0001-71 10.274.938/0001-53 05.634.220/0001-90 05.019.399/0001-76 10.369.794/0001-19 08.080.810/0001-07 03.265.616/0002-63 02.376.353/0001-16 07.982.167/0001-44 10.704.718/0001-12 03.056.913/0001-18 10.685.396/0001-01 10.751.549/0001-71 14.069.744/0002-58 09.676.466/0002-67 08.685.100/0001-00 09.071.916/0001-07 10.422.169/0001-93 01.944.862/0001-35 08.289.659/0001-11 24.247.298/0001-05 09.813.248/0001-46 28.395.242/0001-40 02.376.351/0001-27 00.977.755/0001-40 10.685.968/0001-52 10.409.474/0001-45 08.068.737/0001-58 04.268.187/0001-60 09.542.581/0001-68 10.628.463/0001-56 08.849.636/0001-14 07.819.641/0001-11 09.339.803/0002-20 19.791.896/0052-42 04.466.618/0001-00 10.503.909/0002-05 10.359.466/0001-31 10.238.113/0001-83 10.459.800/0001-29

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

A S N Município

MANAUS LINHARES PORTO ALEGRE PINDAMONHANGABA CAMPINA GRANDE PORTO DE PEDRAS BOA VISTA ALTONIA SERRA PRETA CANSANCAO SAO LUIS MARABA OLIVEIRA DOS BREJINHOS DESCOBERTO CAMPINA GRANDE FOZ DO IGUACU ACREUNA PIRAPORA LINHARES CURITIBANOS RIO DE JANEIRO CAXIAS DO SUL RIO DE JANEIRO CAXIAS DO SUL JUARA JANAUBA VALPARAISO RONDON TRES LAGOAS ROSARIO DO SUL CRISTALINA AREAL CASTRO ALVES CURITIBA CARLOPOLIS SERRANA PORTO VELHO SERRA PRETA CURITIBA CAPIM GROSSO CAMPINA GRANDE CAETITE CAMPINA GRANDE JURUTI ITAITUBA LIMEIRA MACARANI SANTA RITA MARAGOGI ANICUNS PRESIDENTE PRUDENTE MACEIO VARGINHA LINHARES CERRO BRANCO CAXIAS DO SUL COLATINA PASSO FUNDO SAO PAULO SAO PAULO VALPARAISO DE GOIAS MACEIO ABAETETUBA RECIFE PRESIDENTE KENNEDY SERRA SAO SEBASTIAO DO PASSE UBERLANDIA RIO DE JANEIRO SERTANOPOLIS SIQUEIRA CAMPOS

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NA UF AM ES RS SP PB AL RR PR BA BA MA PA BA MG PB PR GO MG ES SC RJ RS RJ RS MT MG SP PR MS RS GO RJ BA PR PR SP RO BA PR BA PB BA PB PA PA SP BA PB AL GO SP AL MG ES RS RS ES RS SP SP GO AL PA PE TO ES BA MG RJ PR PR

Processo 48610.005359/2009-68 48610.005353/2009-91 48610.005516/2009-35 48610.005350/2009-57 48610.005377/2009-40 48610.005266/2009-33 48610.005518/2009-24 48610.005427/2009-99 48610.005384/2009-41 48610.005496/2009-01 48610.005497/2009-47 48610.005426/2009-44 48610.005584/2009-02 48610.005586/2009-93 48610.005431/2009-57 48610.005260/2009-66 48610.005382/2009-52 48610.005429/2009-88 48610.005360/2009-92 48610.005258/2009-97 48610.005416/2009-17 48610.005376/2009-03 48610.005390/2009-07 48610.005392/2009-98 48610.005386/2009-31 48610.005383/2009-05 48610.005428/2009-33 48610.005424/2009-55 48610.005422/2009-66 48610.005366/2009-60 48610.005264/2009-44 48610.005361/2009-37 48610.005423/2009-19 48610.005380/2009-63 48610.005591/2009-04 48610.005515/2009-91 48610.005521/2009-48 48610.005355/2009-80 48610.005387/2009-85 48610.005389/2009-74 48610.005354/2009-35 48610.005388/2009-20 48610.005245/2009-18 48610.005588/2009-82 48610.005263/2009-08 48610.005495/2009-58 48610.005371/2009-72 48610.005369/2009-01 48610.005393/2009-32 48610.005352/2009-46 48610.005394/2009-87 48610.005372/2009-17 48610.005396/2009-76 48610.005378/2009-94 48610.005385/2009-96 48610.005262/2009-55 48610.005381/2009-16 48610.005430/2009-11 48610.005587/2009-38 48610.005415/2009-64 48610.005249/2009-04 48610.005578/2009-47 48610.005425/2009-08 48610.005589/2009-27 48610.005585/2009-49 48610.005356/2009-24 48610.005358/2009-13 48610.005395/2009-21 48610.005391/2009-43 48610.005592/2009-41 48610.005357/2009-79

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N o- 941 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto no inciso II, do art. 17, da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999 e no Despacho do Diretor-Geral n.º 879, publicado no Diário Oficial da União, em 06 de maio de 2009, torna pública a revogação da Autorização nº 305, publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2002, para a operação das instalações de armazenamento e distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP, e outros combustíveis automotivos, localizadas na Rua N - lotes 70 a 74 e Rua O - lotes 160 e 164 - quadra industrial 7 - Distrito Industrial - município de Cuiabá - MT, da Manchester Oil Distribuidora e Comércio de Combustíveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.886.058/0001-47. N o- 942 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto do art. 17, inciso I, alinea c, da Portaria ANP n.º 202, de 30 de dezembro de 1999, torna pública a revogação do Registro nº 514, publicada no DOU em 24/09/1997, a pedido da interessada, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP, e outros combustíveis automotivos, da MEG UNION BRASIL PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.657.919/0001-15.

CO

ME

RC

EDSON MENEZES DA SILVA

IA

DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL

LIZ

AUTORIZAÇÃO N o- 264, DE 26 DE MAIO DE 2009

3.informa que a documentação apresentada continua em processo de análise pela ANP e que a presente publicação não caracteriza, deste modo, qualquer autorização prévia concedida por esta Agência.

WALDYR MARTINS BARROSO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO Em 26 de maio de 2009 N o- 932 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 91 de 26 de maio de 2004, com base na Lei 9.478, de 06 de agosto de 1997 e Portaria ANP n.o 28, de 05 de fevereiro de 1999, e considerando: - as informações, os estudos e os projetos apresentados pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS à ANP (conforme página 09 do processo administrativo n.º 48610.000626/2008-20) referentes à implantação da Unidade de Hidrodessulfurização de Nafta Craqueada (U-2316) e da Unidade de Cogeração de Energia Elétrica e Vapor para continuidade da modernização da Refinaria de Capuava - RECAP, CNPJ n.º 33.000.167/0852-63; - a solicitação feita pela PETROBRAS S.A., por meio da carta AB-CR/RX - 01/2008, datada de 07 de janeiro de 2008, constante do processo acima mencionado, complementada pela carta ABCR/RX - 057/2009, datada de 07 de maio de 2009, visando obter Autorização para implantação da UHDS e da Cogeração da RECAP, conforme incisos II e III do parágrafo único do artigo 1° da Portaria ANP n.o 28, de 05 de fevereiro de 1999; - que após análise preliminar do material encaminhado à ANP, e tendo concluído que este atende aos requisitos mínimos em termos de documentação exigida; torna público o seguinte ato: 1.fica autorizada a publicação do sumário do memorial descritivo do projeto em questão, que faz parte do Anexo do presente Despacho; 2.indica a "Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, para o encaminhamento, até 30 (trinta) dias da presente publicação, dos comentários e sugestões sobre os referidos projetos;

6025/2009-878.140/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA. 6026/2009-878.141/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA. 6027/2009-878.142/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.

WALDYR MARTINS BARROSO

6028/2009-878.147/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LT-

ANEXO

DA.

Ressalte-se, inicialmente, que todos os dados, incluindo valores numéricos e suas unidades, constantes do presente memorial descritivo, foram retirados do próprio material apresentado pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS à ANP. 1. Descrição Básica A PETROBRAS S.A., de acordo com a carta AB-CR/RX 057/2009, de 07 de maio de 2009, pretende implantar a Unidade de Hidrodessulfurização de Nafta Craqueada (U-2316), com capacidade de projeto de 2.000 m3/d, e a Unidade de Cogeração de Energia Elétrica e Vapor (ampliação necessária do sistema de utilidades), continuando o projeto de modernização da Refinaria de Capuava RECAP (Carteira de Hidrotratamentos), conforme regulamentação da Portaria ANP n.° 28, de 05 de fevereiro de 1999, visando reduzir o teor de compostos de enxofre e nitrogenados e adequar outras propriedades dos combustíveis para minimizar os poluentes gerados na combustão. 2. Meio Ambiente Licenças Ambientais de Instalação obtidas na Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB sob os números 16004933 de 23/04/2009, referente à Unidade de Hidrodessulfurização de Nafta Craqueada e 16004926 de 25/02/2009, referente à Unidade de Cogeração. 3. Prazos As seguintes datas estão previstas: - Início das obras: junho de 2009 - Término das obras: janeiro de 2011

DA.



O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º 48610.007933/2007-51, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP n.º 25, de 02 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da Empresa BSBIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL SUL BRASIL S/A., CNPJ n.° 07.322.382/0001-19, situada na Rodovia BR 285, km 174, s/n°, Prédio, Distrito Industrial, Município de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, com capacidade de produção de 444m3/dia, utilizando rota metílica. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização. Art. 3º Fica revogada a Autorização n.º 596, de 19 de dezembro de 2008, publicada no DOU em 22 de dezembro de 2008. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009

6029/2009-878.148/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LT-

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL

ÃO

DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 11/2009

Fase de Requerimento de Pesquisa

PR

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 1139/2009-866.876/2005-SERRA DA BORDA MINERAÇÃO E METALURGIA S.A 1140/2009-867.233/2007-KELI REJANE SILVA DANTAS 1141/2009-866.053/2008-VALDIR ANTONIO ORSI 1142/2009-866.154/2008-VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A 1143/2009-866.160/2008-WALDYR DA SILVA FERRO JUNIOR 1144/2009-866.178/2008-JOSÉ ALEXANDRE DE CARVALHO KLETKE 1145/2009-866.194/2008-VANTAGE BRASIL MINERAÇÃO LTDA. 1146/2009-866.196/2008-VANTAGE BRASIL MINERAÇÃO LTDA. 1147/2009-866.404/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA 1148/2009-866.615/2008-GEOMIN-GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA

OI

BID

A

6030/2009-878.149/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA. 6031/2009-878.153/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA. 6032/2009-878.007/2009-FALCON 6033/2009-878.009/2009-FALCON 6034/2009-878.013/2009-FALCON 6035/2009-878.011/2009-FALCON 6036/2009-878.018/2009-RIOUNA

METAIS LTDA METAIS LTDA METAIS LTDA METAIS LTDA 10 MINERADORA LT-

DA. 6037/2009-878.019/2009-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA. 6038/2009-878.043/2009-BANCOR MINERAÇÃO LTDA RELAÇÃO N o- 25/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 6039/2009-886.507/2008-NINKE & NINK LTDA 6040/2009-886.578/2008-MINERAÇÃO GUIDONI LTDA. 6041/2009-886.954/1998-BRITA NORTE MINERAÇÃO ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM LTDA 6042/2009-886.654/2008-MAURICIO AMIGO VETTORAZZI 6043/2009-886.002/2009-CHECONI&CHECONI LTDAME 6044/2009-886.615/2008-CERÂMICA SANTA CATARINA LTDA. 6045/2009-886.540/2008-LUCIANO CORREIA GENOMIO MARQUES 6046/2009-886.534/2008-NEWTON SEVERINO DE LANA 6047/2009-886.568/2008-JOÃO MARCONDES DOS SANTOS 6048/2009-886.527/2008-AGROPECUÁRIA E REFLORESTADORA PORTO FRANCO LTDA 6049/2009-886.524/2008-JOSÉ FERREIRA DA SILVA 6050/2009-886.523/2008-VALENTIM MANDUCA PACIOS 6051/2009-886.520/2008-JUNOT FERNANDES TEIXEIRA 6052/2009-886.508/2008-AIRTON JOSÉ DA SILVA - ME 6053/2009-886.542/2008-MEGA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA

PO

RELAÇÃO N o- 24/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 6011/2009-878.036/2008-FALCON METAIS LTDA 6012/2009-878.037/2008-FALCON METAIS LTDA 6013/2009-878.055/2008-MOACIR NOZARI DALBOSCO 6014/2009-878.061/2008-LUCIANO LEITE DA SILVA 6015/2009-878.129/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA. 6016/2009-878.130/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA. 6017/2009-878.132/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA. 6018/2009-878.133/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA. 6019/2009-878.134/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA. 6020/2009-878.135/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA. 6021/2009-878.136/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA. 6022/2009-878.137/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA. 6023/2009-878.138/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA. 6024/2009-878.139/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.

RT ER CE IRO S

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 6054/2009-886.577/2008-MARIO SERGIO HELMEISTER 6055/2009-886.583/2008-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA 6056/2009-886.566/2008-LUCIDIO JOSÉ CELLA 6057/2009-886.565/2008-LUCIDIO JOSÉ CELLA 6058/2009-886.637/2008-RIO MADEIRA COM. IMP E EXP DE MINERIOS LTDA 6059/2009-886.614/2008-HELDER NAZARENO TESTONI 6060/2009-886.533/2008-JOICY DIAS ANDRADE 6061/2009-886.579/2008-LUIZ CARLOS SORROCHE 6062/2009-886.576/2008-MARIO SERGIO HELMEISTER 6063/2009-886.541/2008-LUCIANO CORREIA GENOMIO MARQUES 6064/2009-886.544/2008-ANTONIO FERNANDES CAMPOS FIGUEIREDO 6065/2009-886.548/2008-JOSÉ MAURO VIEIRA RELAÇÃO N o- 36/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 5964/2009-815.163/2009-EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA VOLTOLINI E DELL AGNOLO LTDA 5965/2009-815.173/2009-HELIO ADAMIO O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5966/2009-815.138/2009-SANDRINI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME 5967/2009-815.147/2009-MOACIR JOSÉ DA SILVA FILHO

1

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 5968/2009-815.148/2009-DÁRIO RUBENS GOLL 5969/2009-815.149/2009-ROBERTA PANNO 5970/2009-815.150/2009-ROBERTA PANNO 5971/2009-815.152/2009-ADILSON JOSÉ OTTO 5972/2009-815.153/2009-ADILSON JOSÉ OTTO 5973/2009-815.154/2009-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TIJUCAS LTDA 5974/2009-815.157/2009-RUDNICK MINÉRIOS LTDA 5975/2009-815.158/2009-ANTÔNIO CARLOS FERREIRA 5976/2009-815.159/2009-ANTÔNIO CARLOS FERREIRA 5977/2009-815.160/2009-LEVI CEZAR PACHECO DOS SANTOS LIMA 5978/2009-815.161/2009-LEVI CEZAR PACHECO DOS SANTOS LIMA 5979/2009-815.165/2009-SAN MARCOS REVEST CERAMICOS LTDA 5980/2009-815.167/2009-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. 5981/2009-815.168/2009-MINERAÇÃO LM LTDA 5982/2009-815.174/2009-AREMIX MINERAÇÃO E COMERCIO LTDA. 5983/2009-815.175/2009-SELUMA SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA DE MAFRA LTDA

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5987/2009-815.847/2008-EDSON ANTONIO NERY DE CASTRO 5988/2009-815.128/2009-SAN MARCOS REVEST CERAMICOS LTDA 5989/2009-815.156/2009-BRITAGEM GASPAR LTDA EPP 5990/2009-815.176/2009-MALWEE MALHAS LTDA 5991/2009-815.177/2009-NILSO CHIESA 5992/2009-815.178/2009-EDILAR CHIESA 5993/2009-815.179/2009-ERNANDES AUGUSTO BENDINI 5994/2009-815.180/2009-MARLON PEREIRA BENDINI 5995/2009-815.181/2009-GILMAR JULIO WINTER 5996/2009-815.182/2009-DOLORES CORREIA 5997/2009-815.184/2009-PRESTADORA DE SERVIÇOS LEITZKE LTDA 5998/2009-815.185/2009-ANTONIO MENDES CORREA 5999/2009-815.186/2009-RUDNICK MINÉRIOS LTDA 6000/2009-815.188/2009-SERFORTE ADM. SERV. LTDA 6001/2009-815.189/2009-SERFORTE SERV. VIG. E SEG. LTDA 6002/2009-815.191/2009-OURO PRETO MINERACAO LTDA 6003/2009-815.192/2009-SABINO RODRIGUES DE FREITAS 6004/2009-815.845/2008-CRISTHIAN PALUDO

5935/2009-800.126/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A 5936/2009-800.127/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A 5937/2009-800.128/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A 5938/2009-800.129/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A 5939/2009-800.130/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A 5940/2009-800.131/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A 5941/2009-800.132/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A 5942/2009-800.133/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A 5943/2009-800.134/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A 5944/2009-800.135/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A 5945/2009-800.136/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A 5946/2009-800.137/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A 5947/2009-800.138/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A 5948/2009-800.140/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A 5949/2009-800.150/2009-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 5950/2009-800.151/2009-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 5951/2009-800.152/2009-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 5952/2009-800.153/2009-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 5953/2009-800.154/2009-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 5954/2009-800.155/2009-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 5955/2009-800.156/2009-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 5956/2009-800.160/2009-ZEUS MINERAÇÃO LTDA. 5957/2009-800.161/2009-ZEUS MINERAÇÃO LTDA. 5958/2009-800.162/2009-ZEUS MINERAÇÃO LTDA. 5959/2009-800.163/2009-ZEUS MINERAÇÃO LTDA. 5960/2009-800.170/2009-VALTER LUIZ PAGAN DE LARA 5961/2009-800.171/2009-VALTER LUIZ PAGAN DE LARA 5962/2009-800.172/2009-VALTER LUIZ PAGAN DE LARA 5963/2009-800.174/2009-VALTER LUIZ PAGAN DE LARA

RELAÇÃO N o- 41/2009

RELAÇÃO N o- 55/2009

5913/2009-800.112/2009-INDAIÁ RAIS LTDA 5914/2009-800.113/2009-INDAIÁ RAIS LTDA 5915/2009-800.114/2009-INDAIÁ RAIS LTDA 5916/2009-800.115/2009-INDAIÁ RAIS LTDA 5917/2009-800.116/2009-INDAIÁ RAIS LTDA 5918/2009-800.117/2009-INDAIÁ RAIS LTDA 5919/2009-800.118/2009-INDAIÁ RAIS LTDA

BRASIL ÁGUAS MINEBRASIL ÁGUAS MINEBRASIL ÁGUAS MINEBRASIL ÁGUAS MINEBRASIL ÁGUAS MINEBRASIL ÁGUAS MINEBRASIL ÁGUAS MINE-

RELAÇÃO N o- 38/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 5984/2009-815.587/2008-SETEP CONSTRUÇÕES LTDA. 5985/2009-815.039/2009-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA. 5986/2009-815.187/2009-VILMAR JOSE DE ARAUJO

RELAÇÃO N o- 38/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5884/2009-800.898/2008-FRANCISCO MAURÍCIO DA SILVA MARTINS 5885/2009-800.900/2008-FRANCISCO MAURÍCIO DA SILVA MARTINS 5886/2009-800.901/2008-FRANCISCO MAURÍCIO DA SILVA MARTINS 5887/2009-800.902/2008-FRANCISCO MAURÍCIO DA SILVA MARTINS 5888/2009-800.904/2008-FRANCISCO MAURÍCIO DA SILVA MARTINS 5889/2009-800.905/2008-FRANCISCO MAURÍCIO DA SILVA MARTINS 5890/2009-800.906/2008-FRANCISCO MAURÍCIO DA SILVA MARTINS 5891/2009-800.923/2008-FRANCISCO MAURÍCIO DA SILVA MARTINS 5892/2009-800.925/2008-FRANCISCO MAURÍCIO DA SILVA MARTINS 5893/2009-800.927/2008-FRANCISCO MAURÍCIO DA SILVA MARTINS 5894/2009-800.928/2008-FRANCISCO MAURÍCIO DA SILVA MARTINS 5895/2009-800.929/2008-FRANCISCO MAURÍCIO DA SILVA MARTINS 5896/2009-800.930/2008-FRANCISCO MAURÍCIO DA SILVA MARTINS 5897/2009-800.931/2008-FRANCISCO MAURÍCIO DA SILVA MARTINS 5898/2009-800.932/2008-FRANCISCO MAURÍCIO DA SILVA MARTINS 5899/2009-800.933/2008-FRANCISCO MAURÍCIO DA SILVA MARTINS 5900/2009-800.934/2008-FRANCISCO MAURÍCIO DA SILVA MARTINS 5901/2009-800.935/2008-FRANCISCO MAURÍCIO DA SILVA MARTINS 5902/2009-800.936/2008-FRANCISCO MAURÍCIO DA SILVA MARTINS 5903/2009-800.937/2008-FRANCISCO MAURÍCIO DA SILVA MARTINS 5904/2009-800.938/2008-FRANCISCO MAURÍCIO DA SILVA MARTINS 5905/2009-800.939/2008-FRANCISCO MAURÍCIO DA SILVA MARTINS 5906/2009-800.940/2008-FRANCISCO MAURÍCIO DA SILVA MARTINS 5907/2009-800.941/2008-FRANCISCO MAURÍCIO DA SILVA MARTINS 5908/2009-800.942/2008-FRANCISCO MAURÍCIO DA SILVA MARTINS 5909/2009-800.027/2009-RODRIGO ANDRIOTTI GAMA 5910/2009-800.032/2009-ALUIZIO ALFREDO ALVES DUTRA 5911/2009-800.081/2009-LEDA PESSOA DE SIQUEIRA CAMPOS 5912/2009-800.111/2009-INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA

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ISSN 1677-7042

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

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Fase de Requerimento de Pesquisa

Fase de Requerimento de Pesquisa

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 5920/2009-800.037/2009-FRANCISCO JACKSON NUVENS DE ALENCAR 5921/2009-800.046/2009-PAULO SÉRGIO MACHADO DA SILVA 5922/2009-800.047/2009-AVILMAR CALABREZ DA SILVA 5923/2009-800.093/2009-VULCANO EXPORT MINERAÇÃO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. 5924/2009-800.099/2009-GRANISTONE S/A

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 6005/2009-848.038/2009-JOÃO DA MATA DE ARAÚJO 6006/2009-848.059/2009-DEOCLIDES FARIAS GALVÃO

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5925/2009-800.566/2008-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A 5926/2009-800.049/2009-GRANISTONE S/A 5927/2009-800.059/2009-DIATOMITA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA 5928/2009-800.100/2009-DIATOMITA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA 5929/2009-800.108/2009-ANTONIO AUGUSTO REBOÇAS DE ALMEIDA 5930/2009-800.121/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A 5931/2009-800.122/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A 5932/2009-800.123/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A 5933/2009-800.124/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A 5934/2009-800.125/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 6007/2009-848.010/2009-SEBASTIÃO CAMPOS DE MELO 6008/2009-848.056/2009-RN PEDRAS E GRANITOS LTDA. 6009/2009-848.057/2009-MÁRCIO DANTAS TEIXEIRA 6010/2009-848.058/2009-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA RELAÇÃO N o- 95/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 5869/2009-890.673/2007-DUSELLE E SERVIÇOS LTDA 5870/2009-890.219/2008-DALVA ROSA MANSUR 5871/2009-890.480/2008-CONSTRUTORA ABRA LTDA 5872/2009-890.478/2008-MAGDA LOPES CARDOSO GOMES 5873/2009-890.526/2008-J.R.FARIA FERTILIZANTES ME 5874/2009-890.665/2007-AREAL SÃO JOSÉ DE SEROPÉDICA LTDA ME

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ISSN 1677-7042

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O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5875/2009-890.493/2008-WANDO ALVES PEREIRA 5876/2009-890.470/2008-REDE MIRACEMA STONE COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO, BENEFICIAMENTO E EXPORTAÇÃO DE 5877/2009-890.471/2008-REDE MIRACEMA STONE COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO, BENEFICIAMENTO E EXPORTAÇÃO DE 5878/2009-890.465/2008-ARNALDO DOS SANTOS FILHO 5879/2009-890.463/2008-REDE MIRACEMA STONE COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO, BENEFICIAMENTO E EXPORTAÇÃO DE 5880/2009-890.330/2008-MAQ STONE PEDRAS E MÁQUINAS LTDA 5881/2009-890.329/2008-MAQ STONE PEDRAS E MÁQUINAS LTDA 5882/2009-890.458/2008-EXTRACOM DE CASIMIRO DE ABREU EXTRAÇÃO E COM. DE AREIA LTDA- ME 5883/2009-890.428/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A

CO

RELAÇÃO N o- 134/2009

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Fase de Requerimento de Pesquisa

RC

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 5703/2009-834.479/2007-EUCLESIO JANES FERREIRA 5704/2009-834.483/2007-JURACI DAMASIO JUNIOR 5705/2009-834.530/2007-QUALITÁ GRANITOS E MÁRMORES LTDA 5706/2009-834.563/2007-OURO MINAS GRANITOS LTDA. 5707/2009-834.422/2007-LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 5708/2009-834.682/2007-EDUARDO DINIZ CAMARGOS 5709/2009-834.123/2007-MINERAÇÃO ESTRELA DO NORTE LTDA - ME.

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LIZ

5737/2009-834.140/2007-ANGLO FERROUS MINAS RIO MINERAÇÃO S.A 5738/2009-834.145/2007-ANGLO FERROUS MINAS RIO MINERAÇÃO S.A 5739/2009-834.000/2007-EMPRESA BRASILEIRA DO QUARTZO LTDA. 5740/2009-834.007/2007-FOKO EMPREENDIMENTOS LTDA. 5741/2009-834.008/2007-FOKO EMPREENDIMENTOS LTDA. 5742/2009-834.331/2007-CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S.A. - CENIBRA 5743/2009-834.009/2007-FOKO EMPREENDIMENTOS LTDA. RELAÇÃO N o- 138/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 5744/2009-834.427/2007-ADEMIR TORRES LIMA 5745/2009-834.441/2007-JOSÉ ANTÔNIO DE FREITAS 5746/2009-834.544/2007-JOSE ERLANDO TEIXEIRA DE AGUILAR 5747/2009-834.192/2007-IMPERIALE MARMI E GRANITI LTDA 5748/2009-834.390/2007-HEBER LUCIO GONÇALVES 5749/2009-834.398/2007-AGNALDO ALVES RODRÍGUES 5750/2009-834.414/2007-ERIVANIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME 5751/2009-834.593/2007-JANDY GRALHA RIBAS 5752/2009-834.650/2007-MINERAÇÃO SÃO JOSÉ LTDA.



O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5710/2009-834.500/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 5711/2009-834.499/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 5712/2009-834.469/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 5713/2009-834.481/2007-OROZIMBO COELHO GONÇALVES 5714/2009-834.497/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 5715/2009-834.667/2007-CRISPIM AUGUSTO LOURENÇO GOMES 5716/2009-834.151/2007-ANGLO FERROUS MINAS RIO MINERAÇÃO S.A 5717/2009-834.694/2007-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A 5718/2009-834.696/2007-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A 5719/2009-834.697/2007-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A 5720/2009-834.698/2007-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A 5721/2009-834.699/2007-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A 5722/2009-834.702/2007-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A 5723/2009-834.690/2007-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A 5724/2009-834.692/2007-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A 5725/2009-834.693/2007-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A 5726/2009-834.668/2007-CRISPIM AUGUSTO LOURENÇO GOMES 5727/2009-834.673/2007-MINERAÇÃO SANTA PAULA 5728/2009-834.675/2007-FERNANDO ESTEVES FERNANDES 5729/2009-834.680/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 5730/2009-834.152/2007-ANGLO FERROUS MINAS RIO MINERAÇÃO S.A 5731/2009-834.153/2007-ANGLO FERROUS MINAS RIO MINERAÇÃO S.A 5732/2009-834.163/2007-ANGLO FERROUS MINAS RIO MINERAÇÃO S.A 5733/2009-834.165/2007-ANGLO FERROUS MINAS RIO MINERAÇÃO S.A 5734/2009-834.167/2007-ANGLO FERROUS MINAS RIO MINERAÇÃO S.A 5735/2009-834.137/2007-ANGLO FERROUS MINAS RIO MINERAÇÃO S.A 5736/2009-834.138/2007-ANGLO FERROUS MINAS RIO MINERAÇÃO S.A

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5753/2009-834.569/2007-RIO PARACATU MINERAÇÃO S A 5754/2009-834.574/2007-RIO PARACATU MINERAÇÃO S A 5755/2009-834.447/2007-BRAZILIAN STONES LTDA. 5756/2009-834.454/2007-ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES NETO 5757/2009-834.455/2007-COELHO COMÉRCIO DE MINERAIS E SERVIÇOS DE MÁQUINAS LTDA 5758/2009-834.424/2007-ÉDER ELY DA SILVA 5759/2009-834.540/2007-LIGAS DE ALUMÍNIO S/A 5760/2009-834.541/2007-FREDERICO DIEHL TRAVASSOS BARONE 5761/2009-834.542/2007-JOSÉ MARIA NERI 5762/2009-834.566/2007-RIO PARACATU MINERAÇÃO S A 5763/2009-834.567/2007-RIO PARACATU MINERAÇÃO S A 5764/2009-834.344/2007-CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S.A. - CENIBRA 5765/2009-834.358/2007-ODILON LEOPOLDINO DE ANDRADE 5766/2009-834.465/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 5767/2009-834.620/2007-GUSTAVO SOLIS ROSA 5768/2009-834.663/2007-CRISPIM AUGUSTO LOURENÇO GOMES 5769/2009-834.664/2007-CRISPIM AUGUSTO LOURENÇO GOMES 5770/2009-834.505/2007-UNICAL - UNAÍ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIO E BRITA LTDA. 5771/2009-834.568/2007-RIO PARACATU MINERAÇÃO S A

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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 5782/2009-834.421/2007-LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 5783/2009-834.420/2007-LASTÊNIO LUIZ CARDOSO O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5784/2009-834.086/2007-EDVALDO FAVARATO FILHO 5785/2009-834.168/2007-ANGLO FERROUS MINAS RIO MINERAÇÃO S.A 5786/2009-834.170/2007-RAFAEL RODRIGUES CÔRREA 5787/2009-834.171/2007-VIRGOLINO GOMES OLIVEIRA 5788/2009-834.259/2007-MICHEL GONÇALVES PACHECO-FI 5789/2009-834.274/2007-COMERCIAL EXPORTADORA RINOLDI LTDA 5790/2009-834.275/2007-COMERCIAL EXPORTADORA RINOLDI LTDA 5791/2009-834.276/2007-COMERCIAL EXPORTADORA RINOLDI LTDA 5792/2009-834.299/2007-BONTEMPI IMÓVEIS LTDA 5793/2009-834.301/2007-SAND DO BRASIL LTDA-ME 5794/2009-834.302/2007-DRAGA MAJOLA LTDA. 5795/2009-834.258/2007-TRANSPORTADORA DG VALINHAS LTDA 5796/2009-834.205/2007-MINERAL VENTURES PARTICIPAÇÕES LTDA. 5797/2009-834.197/2007-FREITAS SÓ PNEUS LTDA 5798/2009-834.204/2007-MINERAL VENTURES PARTICIPAÇÕES LTDA. 5799/2009-834.183/2007-MINERAÇÃO VALE DO JACARE LTDA RELAÇÃO N o- 142/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 5800/2009-832.860/2006-STAND MERCA CELULARES LTDA 5801/2009-833.970/2006-ALTIVO PEDRAS LTDA 5802/2009-832.007/2007-ELITE MINERAÇÃO LTDA 5803/2009-830.772/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA 5804/2009-832.016/2007-LIDIANE PIRES FÉLIX 5805/2009-832.055/2007-MINERAÇÃO PACARI LTDA ME 5806/2009-832.058/2007-WALTENIR FIORAVANTE XAVIER 5807/2009-832.066/2007-LEONARDO BRUNO DO CARMO SENA

PO

RELAÇÃO N o- 139/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 5772/2009-834.278/2007-PARAISO GRANITOS LTDA 5773/2009-834.280/2007-RESINALDO AMARAL DE SOUZA 5774/2009-834.324/2007-JOSEMAR SOARES VIEIRA 5775/2009-834.325/2007-RAYMUNDO BERNARDINO FILHO 5776/2009-834.329/2007-NOVA AURORA MARMORES E GRANITOS LTDA 5777/2009-834.256/2007-RAIMUNDO ANTÔNIO DE RESENDE 5778/2009-834.223/2007-LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 5779/2009-834.224/2007-LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 5780/2009-834.247/2007-GRANOZAN PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA ME 5781/2009-834.173/2007-CONTSTONES GRANITOS DO BRASIL LTDA ME

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5808/2009-834.111/2006-ROGERIO ALVARES DE CAMPOS ABREU 5809/2009-830.844/2007-FERTILIZANTES OURO VERDE LTDA 5810/2009-830.498/2007-AMISTRONG LUCIANO ZANOTTI 5811/2009-830.201/2006-VLADIMIR APS 5812/2009-833.955/2006-EXTRAÇÃO DE AREIA SUL DE MINAS LTDA. 5813/2009-834.228/2006-RNW MINERAÇÃO LTDA - ME 5814/2009-832.212/2006-PLANALTO TRANSPORTADORA LTDA 5815/2009-833.885/2006-JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DA SILVA DE PÁDUA 5816/2009-833.926/2006-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 5817/2009-831.723/1998-HELTON LUIZ DE VASCONCELOS 5818/2009-831.632/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA 5819/2009-831.772/2007-INGO GUSTAV WENDER 5820/2009-831.773/2007-INGO GUSTAV WENDER 5821/2009-831.013/2007-WESLEY SILVA GOMES 5822/2009-831.937/2007-RODRIGO A V GONTIJO 5823/2009-832.003/2007-COLINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 5824/2009-830.499/2007-AYALA CISSA ESQUIVEL FONSECA 5825/2009-833.884/2006-JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DA SILVA DE PÁDUA 5826/2009-833.398/2006-ÁGUA NOVA PESQUISAS MINERAIS LTDA. 5827/2009-832.001/2007-HEFREN COSTA 5828/2009-832.076/2007-JOSÉ MOREIRA FILHO 5829/2009-832.080/2007-ADOLFO GEO 5830/2009-832.183/2007-ROBSON MELEIPE MACHADO 5831/2009-832.081/2007-ADOLFO GEO 5832/2009-832.175/2007-JULIO ANTONIO JAUD 5833/2009-832.061/2007-PMZ AUTOMÓVEIS COMÉRCIO E MANUNTENÇÃO LTDA. ME

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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 RELAÇÃO N o- 249/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5834/2009-870.471/2009-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA 5835/2009-870.470/2009-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA 5836/2009-870.509/2009-NORDESTE EXPLORAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MINERAIS LTDA 5837/2009-870.332/2009-GUILHERME MORETTI 5838/2009-870.440/2009-MOACIR GABBARDO 5839/2009-870.441/2009-BELMONT MINERAÇÃO LTDA 5840/2009-870.161/2009-MINERADORA MINERVA LTDA. 5841/2009-875.457/2008-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA 5842/2009-870.519/2009-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 5843/2009-870.520/2009-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 5844/2009-870.521/2009-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 5845/2009-870.522/2009-MOACIR GABBARDO 5846/2009-874.067/2008-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 5847/2009-875.430/2008-LEONIDAS BIANCHI CANZIAN 5848/2009-870.518/2009-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 5849/2009-870.516/2009-DOMUS SLATE LTDA 5850/2009-870.517/2009-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 5851/2009-870.579/2009-ZEUS MINERAÇÃO LTDA. 5852/2009-870.580/2009-EMPRESA DE MINERAÇÃO LAMBARI MÁRMORES E GRANITOS LTDA 5853/2009-870.469/2009-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA RELAÇÃO N o- 272/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa

820.421/2005-CARLOS EDUARDO UCHOA FAGUNDES Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 820.302/2006-MINERAÇÃO MARTINHO PRADO LTDA ME-OF. N°1640/09 820.303/2006-MINERAÇÃO MARTINHO PRADO LTDA ME-OF. N°1639/09 820.087/2006-SEBASTIÃO DE PAULA JUNQUEIRA-OF. N°1642/09 820.482/2003-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.-OF. N°1641/09 Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324) 820.577/1994-EDVALDO JOSÉ PASCON-ALVARÁ N°7331/1998 820.472/2005-WILFREDO RODRIGUES SILVA MARTINS-ALVARÁ N°7094/2006 820.198/2005-RUI DONIZETE DA ROCHA-ALVARÁ N°3180/2005 820.521/2006-MINERAÇÃO E CALCÁRIO VITTI LTDAALVARÁ N°8524/2006 820.722/2004-MOHAMAD RAMADAN EL ALI-ALVARÁ N°7522/2006 820.506/2006-JOÃO CARLOS SAAD-ALVARÁ N°8520/2006 820.507/2006-JOÃO CARLOS SAAD-ALVARÁ N°8521/2006 820.687/2004-MAURÍCIO MACHADO VITTI-ALVARÁ N°12136/2005 820.130/2004-CALCÁRIO DIAMANTE LTDA.-ALVARÁ N°14338/2005 820.290/2005-ALDO TIBERIO MARGARIDA-ALVARÁ N°10026/2005 820.924/2001-CALCÁRIO DIAMANTE LTDA.-ALVARÁ N°12804/2005 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 820.582/2005-JOSÉ GONÇALVES-ALVARÁ N°7767/2006 820.584/2005-JOSÉ GONÇALVES-ALVARÁ N°7769/2006 820.583/2005-JOSÉ GONÇALVES-ALVARÁ N°7768/2006 820.543/2004-CERÂMICA NOVA CONQUISTA DE TATUÍ LTDA EPP-ALVARÁ N°9686/2005 820.531/2004-CERÂMICA NOVA CONQUISTA DE TATUÍ LTDA EPP-ALVARÁ N°9684/2005 820.528/2002-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-ALVARÁ N°6286/2005 820.654/2005-SOL INVEST ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LIMITADA.-ALVARÁ N°14319/2005 820.923/2001-CALCÁRIO DIAMANTE LTDA.-ALVARÁ N°12803/2005 820.338/1996-AURORA MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°5848/2000 820.458/2004-ALEXANDRE CARLOS DE CAMPOS-ALVARÁ N°12822/2005 820.693/2003-REALMIX AGREGADOS MINERAIS LTDA-ALVARÁ N°519/2005 820.436/2004-VLADIMIR APS-ALVARÁ N°7861/2005 821.026/1997-SP MINÉRIOS LTDA-ALVARÁ N°9103/2005 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 820.544/1987-ESCALADA EXTRAÇÃO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MINÉRIOS LTDA.-AI N°260/2009 820.104/2003-JOSÉ LUIZ DOS SANTOS PEREIRA DE BARROS-AI N°311/2009 820.128/2003-SÃO MARTINHO S.A.-AI N°312/2009 820.098/2003-ADEMIR NOGUEIRA MATHAR-AI N°310/2009 820.004/2003-VITERBO MACHADO LUZ MINERAÇÃO LTDA.-AI N°297/2009 820.799/1995-AMETISTA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA-AI N°327/2009 820.046/2002-MARTINS LARA & LARA LTDA.-AI N°296/2009 820.028/2003-SAMUEL LIMA DA SILVA MIGUELOPOLIS - ME-AI N°306/2009 820.049/2003-FLAVIO GYOTOKU-AI N°307/2009 820.092/2003-ÁGUAS PRATA LTDA.-AI N°308/2009 820.023/2003-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO-AI N°303/2009 820.024/2003-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO-AI N°304/2009 820.025/2003-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO-AI N°305/2009 820.020/2003-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO-AI N°301/2009 820.021/2003-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO-AI N°302/2009 820.015/2003-DIRCEU JOSÉ CORTE-AI N°300/2009 820.012/2003-RICARDO LEVY-AI N°299/2009 820.006/2003-JOÃO WAINE FERNANDES-AI N°298/2009 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 820.125/2003-DACIO EGISTO RAGAZZO 820.018/2003-RUY DE SOUZA QUEIRÓZ 820.210/2003-JOSÉ DIMAS DE ALENCAR CALDAS 820.211/2003-JOSÉ DIMAS DE ALENCAR CALDAS 820.154/2003-DINAMICA PAVIMENTAÇÃO LTDA Fase de Disponibilidade Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 820.094/2003-GENOVEVA MARIA FELTS DE LA ROCAAI N°309/2009 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 820.095/2004-SERRA DA LAPA EXTRAÇÃO COMÉRCIO E AGROPECUARIA LTDA-OF. N°1686/2009

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 5854/2009-870.169/2009-GOLDSTONE MINERAÇÃO LTDA 5855/2009-875.131/2008-CÉSAR MOREIRA SAMPAIO

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5856/2009-870.167/2009-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 5857/2009-870.166/2009-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 5858/2009-870.171/2009-WALLASSE GUEDES CORREIA 5859/2009-870.168/2009-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA 5860/2009-870.170/2009-WALLASSE GUEDES CORREIA 5861/2009-870.145/2009-RENATO CARLOS ARAÚJO 5862/2009-875.086/2008-JOSE AMERICO VAZ 5863/2009-870.151/2009-PAN BRAZILIAN MINERAÇÃO LTDA. 5864/2009-870.142/2009-ADSON MARTINS CARDOSO 5865/2009-870.160/2009-ATENA MINERAÇÃO LTDA 5866/2009-870.152/2009-RENATO CARLOS ARAÚJO 5867/2009-870.159/2009-ATENA MINERAÇÃO LTDA 5868/2009-870.165/2009-LUÍS ALBERTO RIBEIRO SILVA MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY

DESPACHO DO DIRETOR-GERAL ADJUNTO RELAÇÃO N o- 128/2009

Fase de Requerimento de Lavra Retificação de despacho(1388) 800.695/1977-MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA - Publicado DOU de 04/05/2001, Relação n° 274, Seção 1, pág. 106- Onde se lê:"... do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 21º58'24,8"' S e Long. 46º35'29,8'' W..." Leia-se:"... do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 21º58'23,3" S e Lon g. 46º35'30,9" W..." JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO

2º DISTRITO DESPACHO DO CHEFE RELAÇÃO N o- 46/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 820.301/2006-CERAMICA MANIEZZO LTDA - EPP 820.127/2000-MINERAÇÃO BARUEL LTDA. 820.149/2005-RUI DONIZETE DA ROCHA

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ENZO LUÍS NICO JÚNIOR

6º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 109/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 861.209/2005-CASTILLIAN METAIS LTDA-OF. N°357/2009 861.966/2008-MARCOS ALCOFORADO MARANHÃO SÁ-OF. N°360/2009 862.076/2008-MARCOS ALCOFORADO MARANHÃO SÁ-OF. N°360/2009 861.178/2007-SALMA DE OLIVEIRA OSMALA-OF. N°356/2009 860.779/2008-AMANCIO RODRIGUES CHAVES-OF. N°358/2009 860.726/2008-GRANUNES MINERAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.-OF. N°418/2009 861.239/2007-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVIDIU LTDA.-OF. N°419/2009 860.457/2003-AMAZÔNIA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°420/2009 860.341/2006-AMAZÔNIA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°420/2009 860.642/2008-ALMAN ALIANÇA MINERAÇÃO DE MANGANÊS LTDA-OF. N°421/2009 860.643/2008-ALMAN ALIANÇA MINERAÇÃO DE MANGANÊS LTDA-OF. N°421/2009 860.645/2008-ALMAN ALIANÇA MINERAÇÃO DE MANGANÊS LTDA-OF. N°421/2009 860.699/2008-ALMAN ALIANÇA MINERAÇÃO DE MANGANÊS LTDA-OF. N°421/2009 861.533/2008-ALMAN ALIANÇA MINERAÇÃO DE MANGANÊS LTDA-OF. N°421/2009 861.596/2008-ALMAN ALIANÇA MINERAÇÃO DE MANGANÊS LTDA-OF. N°421/2009

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ISSN 1677-7042

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RELAÇÃO N o- 113/2009

Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 860.370/2005-OSMAR RODOVALHO-FI-OF. N°362/2009 861.946/2007-JOÃO GOMES DE ARAÚJO-OF. N°327/2009 860.283/2007-OSVALDO ANTONIO DE ARAUJO-OF. N°382/2009 860.122/2008-MINERAÇÃO NOVO BRASIL GRANITOS LTDA-OF. N°386/2009 861.358/2007-VILMAR ÂNGELO BARBOSA-OF. N°385/2009 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 861.373/2006-GEMMA MINERAÇÃO E INDUSTRIA LTDA-ALVARÁ N°3.080/2006 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 860.428/2000-JOSÉ BERNARDINO DE MOURA-OF. N°331/2009 Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 760.926/1996-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AOF. N°383/09-180 dias Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 863.474/1996-CALCÁRIO OURO BRANCO LTDA-OF. N°347/2009 860.492/1987-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVIDIU LTDA-OF. N°384/2009 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 009.291/1967-ULTRAFERTIL S/A-OF. N°198/2009 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1729) 860.931/2005-MINERAÇÃO CERRADO LTDA-OF. N°1677/2009 862.052/2005-DANIEL FIGUEIRA MACIEL-OF. N°1678/2009 860.071/2006-PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS-OF. N°1679/2009 860.493/2006-JOSÉ CLEIBER SEABRA-OF. N°1680/2009 860.604/2006-WALTAIR QUINTINO MOREIRA-OF. N°1681/2009 860.756/2006-GILSON RODRIGUES DE MELO-OF. N°1683/2009 RELAÇÃO N o- 115/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 860.822/2005-NILTON CÉSAR DA SILVA-AI N°889/2009 861.450/2004-RAIMUNDO VIANA DUTRA-AI N°890/2009 860.191/2000-MINERAÇÃO ITAMARACÁ LTDA-AI N°891/2009 860.563/2004-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-AI N°892/2009 860.911/2000-XSTRATA BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA.-AI N°893/2009

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ISSN 1677-7042

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860.912/2000-XSTRATA BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA.-AI N°894/2009 861.011/2000-TERRA GOYANA MINERADORA LTDAAI N°895/2009 861.015/2000-TERRA GOYANA MINERADORA LTDAAI N°896/2009 862.160/2005-MARCIO ROBERTO NOVATO PESSOA-AI N°897/2009 862.140/2005-HIPERCAL REPRESENTAÇÕES LTDA-AI N°898/2009 860.564/2004-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-AI N°899/2009 862.139/2005-FLAVIO CESAR POSTAL-AI N°900/2009 860.908/2000-XSTRATA BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA.-AI N°901/2009 861.341/2004-CIMENTO TOCANTINS S/A-AI N°902/2009 861.297/2003-LUIZ CARLOS DO CARMO-AI N°903/2009 860.605/2002-EDIVALDO PEREIRA NAVES-AI N°904/2009 861.117/2003-MARCIA MONTEIRO MENDONÇA DE ALMEIDA CASTRO-AI N°905/2009

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RELAÇÃO N o- 116/2009

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Fase de Autorização de Pesquisa Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 861.069/2005-JOSÉ RUBENS MORETTI JÚNIOR 860.361/1998-PORTO SEGURO EXTRAÇÃO E COM DE MAT P/ CONSTRUÇÃO LTDA-ME 860.009/1995-SERTÃO MINERAÇÃO LTDA 861.918/2005-CARLITO LOURENÇO DA SILVA 860.880/2003-WEUDER SANZER COSTA 861.136/2003-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE DRAGAGEM E AREIA LTDA. 861.128/2000-MINERAÇÃO ITAMARACÁ LTDA 860.213/2006-BRUNO LUIZ DOS SANTOS COBUCCIO 860.288/2004-JOSÉ CARLOS BUENO 861.127/2000-MINERAÇÃO ITAMARACÁ LTDA 860.003/2002-SERTÃO MINERAÇÃO LTDA 860.031/2006-BRUNO LUIZ DOS SANTOS COBUCCIO 862.065/2005-MINERAÇÃO MOSAICO LTDA 861.925/2005-EDUARDO FERNANDES 861.898/2005-JOSÉ EUSTÁQUIO DE SOUSA 861.883/2005-DIMAS MARTINS FILHO 861.884/2005-DIMAS MARTINS FILHO 862.079/2005-DIMAS MARTINS FILHO 862.066/2005-MINERAÇÃO MOSAICO LTDA 862.064/2005-MINERAÇÃO MOSAICO LTDA 860.413/2002-SERTÃO MINERAÇÃO LTDA 861.983/2005-DANILO PEREIRA DE REZENDE 860.383/2005-ATHAIL RANGEL PULINO FILHO 861.171/2005-MINERAÇÃO CORCOVADO DE MINAS LTDA. 861.053/2005-JOSÉ RUBENS MORETTI JÚNIOR 860.368/2005-OSMAR RODOVALHO-FI 860.933/2005-PEDREIRA ANHANGUERA S.A. - EMPRESA DE MINERAÇÃO 861.049/2005-JOSÉ RUBENS MORETTI JÚNIOR 860.914/2005-REZENDE LIMA DA SILVA JÚNIOR 860.978/2005-NASSIM MAMED JÚNIOR 860.928/2005-DOMINGOS LEMOS DO PRADO 861.519/2005-CLEUZA MARIA BARBOSA 861.104/2002-JOSÉ EUSTÁQUIO DE SOUSA 860.858/2006-CACILDA LOPES JOSÉ 860.497/2006-EMFOL EMPRESA DE MINERAÇÃO FORMOSA LTDA. 860.612/2006-MACHADO & ASSOCIADOS LTDA. 860.720/2006-JAMIRO DA SILVA SANTOS 860.526/2006-MACHADO & ASSOCIADOS LTDA. 860.026/2006-ADAIR PEREIRA CAMPOS 860.759/2005-ZEUS MINERAÇÃO LTDA. 860.917/2005-BERNARDINO CAETANO ATAIDES 860.974/2005-CD MINERADORA LTDA. 860.975/2005-CD MINERADORA LTDA. 860.976/2005-CD MINERADORA LTDA. 861.525/2005-EDUARDO FERNANDES 861.222/2005-CARLOS ANTONIO PEREIRA 861.535/2005-B & B PEDRAS 860.797/2004-COMGEO MINERAÇÃO GEOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA 860.765/2001-INACIO ROSICLER DE PINA 860.042/2006-MARIA DO SOCORRO SOUSA SANTOS

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LIZ

861.675/2005-ARCUNHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 861.592/2005-DANILO PEREIRA DE REZENDE 860.923/2005-COMGEO MINERAÇÃO GEOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA 860.907/2005-EDÍLSON GALDINO ROCHA 861.541/2005-VALTER ALVES BUENO 861.787/2005-SOLIMAR SANTANA OLIVEIRA 861.801/2005-BRUNNO CESAR IWAMOTO 861.803/2005-GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA FARIA 861.828/2005-JOSÉ EUSTÁQUIO DE SOUSA 861.842/2005-AGNALDO ANTONIO BENTO 860.825/2005-JOSÉ RUBENS MORETTI JÚNIOR 860.856/2004-UNAMINA EMPREENDIMENTOS GERAIS LTDA 860.901/2005-PENERY MINERAÇÃO LTDA 860.385/2005-GERCINO CARLOS ALVES DA COSTA 860.413/2005-CÉSAR AUGUSTO DE SOUSA SENA 860.760/2005-ZEUS MINERAÇÃO LTDA. 860.813/2005-JOSÉ RUBENS MORETTI JÚNIOR 860.791/2005-MINERAÇÃO CERRADO LTDA 860.797/2005-ELCIOMAR FERNANDES CALIXTO 860.857/2004-UNAMINA EMPREENDIMENTOS GERAIS LTDA 860.707/2005-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA. 861.796/2005-KLACE S/A - PISOS E AZULEJOS 860.774/2005-JOSÉ LEOMAR E IRACIMAR LTDA 860.660/2005-AMARILLO MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA. 860.684/2005-RAIMUNDO VIANA DUTRA 861.854/2005-SERVENG - CIVILSAN S.A. EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA 861.855/2005-SERVENG - CIVILSAN S.A. EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA 861.857/2005-KHALIL FERNANDO TUM 861.881/2005-DIMAS MARTINS FILHO 861.167/2005-JOSÉ LEOMAR E IRACIMAR LTDA 861.882/2005-DIMAS MARTINS FILHO 861.179/2005-SALVADOR LOURENÇO DOS SANTOS 861.923/2005-TARCAL TRANSPORTES E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA 861.893/2005-COMGEO MINERAÇÃO GEOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA 860.234/2004-CARLITO LOURENÇO DA SILVA 861.166/2005-JOSÉ LEOMAR E IRACIMAR LTDA 860.637/2005-JORGE MICHEL KHAYAT 860.306/2002-VITACAL - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 860.263/2002-SERTÃO MINERAÇÃO LTDA 860.881/2000-XSTRATA BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA.



RELAÇÃO N o- 119/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 861.591/2005-DANILO PEREIRA DE REZENDE 861.540/2005-COMGEO MINERAÇÃO GEOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA 861.790/2005-MARCELO TRAJANO ALBERNAZ ROCHA 861.781/2005-INÁCIO HIWRI DE PINA 861.775/2005-ARCUNHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 861.774/2005-ARCUNHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ÃO

PR

OI

BID

A

WASHINGTON RIBEIRO DOS SANTOS

7º DISTRITO

DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 284/2009

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 Hércules de Almeida Hemerly - 871557/07 José de Oliveira Barros Neto - 873705/06 Lua Rosa Rodrigues Boamond - 874920/07 Luso -bahia Ferros Ltda - 871654/07 Manoel Alves da Rocha - 870400/07 Ricardo Ribeiro Lucas - 870004/03 Robson Antônio Guimarães - 871068/07 Silvio Romero Tinoco Lazaroni - 870204/00 RELAÇÃO N o- 289/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 870787/07 Not.1614/2009 - R$ 3.914,96, 871797/07 - Not.1618/2009 - R$ 872,58, 871781/07 - Not.1624/2009 - R$ 3.995,60, 871783/07 Not.1626/2009 - R$ 3.994,32, 871788/07 - Not.1622/2009 - R$ 3.995,60, 871816/07 - Not.1620/2009 - R$ 3.980,98, 870788/07 Not.1642/2009 - R$ 3.995,60, 871768/07 - Not.1636/2009 - R$ 3.867,64, 871784/07 - Not.1628/2009 - R$ 3.995,60, 871785/07 Not.1630/2009 - R$ 3.995,60, 871790/07 - Not.1634/2009 - R$ 3.995,60, 871791/07 - Not.1640/2009 - R$ 3.957,16, 871793/07 Not.1632/2009 - R$ 3.956,78, 871794/07 - Not.1638/2009 - R$ 3.995,60, 870805/06 - Not.1670/2009 - R$ 2.899,20, 871526/06 Not.1672/2009 - R$ 3.781,80, 870789/07 - Not.1644/2009 - R$ 3.995,60, 871766/07 - Not.1648/2009 - R$ 3.935,69, 871767/07 Not.1650/2009 - R$ 3.995,60, 871769/07 - Not.1662/2009 - R$ 3.995,60, 871770/07 - Not.1654/2009 - R$ 3.995,60, 871771/07 Not.1652/2009 - R$ 3.649,52, 871777/07 - Not.1664/2009 - R$ 3.995,60, 871779/07 - Not.1668/2009 - R$ 217,98, 871780/07 Not.1666/2009 - R$ 3.988,97, 871786/07 - Not.1656/2009 - R$ 1.534,18, 871792/07 - Not.1646/2009 - R$ 3.965,28, 871798/07 Not.1658/2009 - R$ 125,88 RELAÇÃO N o- 290/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Atena Mineração Ltda - 871205/07 - Not.1588/2009 - R$ 3.862,08, 871211/07 - Not.1598/2009 - R$ 3.862,08, 871210/07 Not.1597/2009 - R$ 3.862,08, 871209/07 - Not.1586/2009 - R$ 3.862,08, 871206/07 - Not.1591/2009 - R$ 3.862,08, 871207/07 Not.1589/2009 - R$ 3.862,08, 871208/07 - Not.1590/2009 - R$ 3.862,08 Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 870762/07 Not.1534/2009 - R$ 1.811,09, 871765/07 - Not.1535/2009 - R$ 1.811,09, 871787/07 - Not.1545/2009 - R$ 1.811,09, 871795/07 Not.1537/2009 - R$ 1.811,09, 871574/07 - Not.1536/2009 - R$ 1.811,09, 870779/07 - Not.1538/2009 - R$ 1.811,09, 870523/05 Not.1555/2009 - R$ 3.687,41, 871763/07 - Not.1580/2009 - R$ 1.811,09, 871774/07 - Not.1583/2009 - R$ 1.811,09, 871775/07 Not.1557/2009 - R$ 1.811,09, 870983/05 - Not.1553/2009 - R$ 3.622,18, 870804/06 - Not.1551/2009 - R$ 3.622,18, 871808/07 Not.1558/2009 - R$ 1.811,09, 870760/07 - Not.1585/2009 - R$ 1.811,09, 871773/07 - Not.1596/2009 - R$ 1.811,09, 871778/07 Not.1594/2009 - R$ 1.811,09, 870761/07 - Not.1587/2009 - R$ 1.811,09, 871796/07 - Not.1584/2009 - R$ 1.811,09, 871776/07 Not.1595/2009 - R$ 1.811,09 Sérgio Sandro Garbrecht - 870995/07 - Not.1560/2009 - R$ 1.674,84

PO

RT ER CE IRO S

FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Corte Real Mineração, Indústria, Comércio e Exportação Ltda-me - 873569/06, 873570/06, 872642/06 Mineração Costa Ltda - 872762/05 Mineração Sant'ana LTDA. - 870174/05, 870231/05, 872188/04 Núbia Lopes Pontes - 870664/01 Pietra Santa Mineração Ltda - 872411/06 Rosevelt Schettini Costa - 870329/05, 870331/05, 870334/05 Stones Bahia Mineração Ltda - 871288/03 RELAÇÃO N o- 285/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Atena Mineração Ltda - 871949/07 Celio Lopes Lamounier - 871105/04, 871962/04 Granisul Granitos do Sul da Bahia Ltda - 871470/03 Ricardo Soares Midlej - 871560/08 Tycianna de Magalhães Lopes Ribeiro Lima - 871533/06 Widelson Teixeira Ladeia - 872770/06, 873006/06, 873018/06, 870745/07, 871225/06, 872673/06 RELAÇÃO N o- 286/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Construtora Cobra Galindez Ltda - 873968/07 Gesse Rodrigues de Souza - 872524/07 Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 870086/08, 870752/07, 870776/07, 870778/07, 870783/07, 870785/07, 870786/07, 870747/07, 870749/07, 871799/07, 871800/07, 871801/07, 871802/07, 871803/07, 871804/07, 871809/07, 871814/07, 871815/07, 871818/07, 871820/07, 871822/07, 871823/07, 871826/07, 871827/07

RELAÇÃO N o- 291/2009

Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 870807/06 Not.1539/2009 - R$ 3.059,80, 870808/06 - Not.1541/2009 - R$ 275,90, 870982/05 - Not.1546/2009 - R$ 3.846,03, 870983/05 Not.1552/2009 - R$ 3.846,03, 871709/06 - Not.1543/2009 - R$ 3.783,34 Sérgio Sandro Garbrecht - 870995/07 - Not.1559/2009 - R$ 1.902,90 RELAÇÃO N o- 292/2009

FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 871773/07 - A.I. 2305/09, 871776/07 - A.I. 2304/09, 871778/07 - A.I. 2303/2009 Xstrata Brasil Exploração Mineral LTDA. - 871834/07 - A.I. 2345/09, 871835/07 - A.I. 2347/09, 871836/07 - A.I. 2346/2009 RELAÇÃO N o- 293/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Adalmir Lobo Alvim - 870929/02 Atena Mineração Ltda - 870792/08, 870791/08 Avn Granitos da Bahia Ltda - 871070/07 Camaleão Mineração - 872457/08, 872273/08 Gil Aparecido Teixeira - 870869/04 Granazul Extração de Granitos Ltda me - 872455/05, 872456/05, 872457/05, 872458/05 Granitos Fortaleza Ltda - me - 871004/05 Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 871886/06, 871787/07, 870843/08, 870863/08, 870868/08, 870122/08, 870835/08 Hércules de Almeida Hemerly - 872655/07, 872055/07, 870088/07, 873341/06

1

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 Janicas Marmores Ltda - 871458/08 João Carlos Silva Gabriel - 871254/07 José de Oliveira Barros Neto - 873705/06 Jucelino Pereira de Souza - 873814/07, 873816/07, 873734/07, 873815/07, 873738/07, 873737/07, 873926/07, 873735/07, 873739/07, 874993/07 Lucio Roberto Eller - 872369/03 Valdecir Pereira Rais - 871121/06 Vanderlei Moreira da Silva - 871985/07 Vrg Mineração de Granitos LTDA. - 872444/03 Wilson Machado Correia - 870659/08 RELAÇÃO N o- 294/2009

872.746/2008-MINING VENTURES BRASIL PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°11.831/2008 872.481/2008-MINING VENTURES BRASIL PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°16.947/2008 870.968/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°13.238/2007 870.967/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°13.237/2007 872.213/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°10.775/2007 870.966/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°13.236/2007 872.762/2008-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE -Alvará N°8.447/2008 872.763/2008-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE -Alvará N°8.448/2008 872.765/2008-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE -Alvará N°8.450/2008 870.965/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°13.235/2007 872.567/2008-ROGÉRIO PIRES RIOS -Alvará N°11.662/2008 874.582/2007-MINERADORA MINERVA LTDA. -Alvará N°3.898/2008 872.453/2008-ROGÉRIO PIRES RIOS -Alvará N°11.712/2008 873.908/2008-MINING VENTURES BRASIL PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.364/2008 873.912/2008-MINING VENTURES BRASIL PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°13.362/2008 872.479/2008-MINING VENTURES BRASIL PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°16.944/2008 872.214/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°10.776/2007 872.206/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°10.768/2007 872.211/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°10.773/2007 875.042/2008-BRAZIL ENERGY S/A -Alvará N°598/2009 873.027/2006-MGS MINERAÇÃO E TRANSPORTES LTDA -Alvará N°702/2007 872.338/2008-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA -Alvará N°102/2009 872.513/2008-MINING VENTURES BRASIL PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°103/2009 872.747/2008-MINING VENTURES BRASIL PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°5394/2009 871.866/2006-FERNANDO DA SILVA TARGINO -Alvará N°10.488/2006

FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 871871/08, 871877/08, 871879/08, 871878/08, 871884/08, 871882/08, 871895/08, 871894/08, 871892/08, 871890/08, 871888/08, 871887/08, 871886/08, 871885/08, 871903/08, 871902/08, 871901/08, 871897/08 RELAÇÃO N o- 296/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 870956/08, 870957/08, 870961/08, 870960/08, 870959/08, 870958/08, 870987/08, 870983/08, 870981/08, 870980/08, 870979/08, 870971/08, 870963/08, 870962/08, 871065/08, 871009/08, 871008/08, 871007/08, 870988/08, 871299/08, 871293/08, 871120/08, 871119/08, 871106/08, 871081/08, 871079/08, 871071/08, 871070/08, 871067/08, 871296/08, 871308/08, 871303/08, 871302/08, 871301/08, 871869/08, 871868/08, 871862/08, 871861/08, 871860/08, 871859/08, 871858/08, 871857/08, 871856/08, 871855/08, 871346/08, 871344/08, 871343/08, 871341/08, 871332/08, 871331/08, 871327/08, 871323/08, 871319/08, 871318/08, 871317/08 RELAÇÃO N o- 297/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 870055/08, 870056/08, 870063/08, 870067/08, 870057/08, 870059/08, 870080/08, 870081/08, 870084/08, 870085/08, 870087/08, 870088/08, 870093/08, 870095/08, 870109/08, 870110/08, 870112/08, 870118/08, 870119/08, 870120/08, 870123/08, 870124/08, 870133/08, 870134/08, 870806/08, 870807/08, 870808/08, 870810/08, 870811/08, 870814/08, 870899/08, 870898/08, 870897/08, 870896/08, 870894/08, 870892/08, 870891/08, 870890/08, 870889/08, 870888/08, 870887/08, 870886/08, 870883/08, 870882/08, 870879/08, 870877/08, 870875/08, 870874/08, 870873/08, 870815/08, 870816/08, 870838/08, 870839/08, 870840/08, 870850/08, 870852/08, 870859/08, 870862/08, 870865/08, 870866/08, 870871/08, 870872/08, 870954/08, 870941/08, 870940/08, 870939/08, 870938/08, 870931/08, 870930/08, 870929/08, 870927/08, 870926/08, 870923/08, 870922/08, 870921/08, 870920/08, 870919/08, 870918/08, 870917/08, 870914/08, 870913/08, 870901/08, 870900/08, 870955/08

FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 870760/07 - A.I. 2143/09, 870761/07 - A.I. 2144/09, 870762/07 - A.I. 2131/09, 870779/07 - A.I. 2135/09, 871574/07 - A.I. 2134/09, 871763/07 - A.I. 2139/09, 871765/07 - A.I. 2128/09, 871772/07 - A.I. 2140/09, 871774/07 - A.I. 2141/09, 871775/07 - A.I. 2136/09, 871782/07 - A.I. 2138/09, 871795/07 - A.I. 2124/09, 871796/07 - A.I. 2142/09, 871808/07 - A.I. 2137/2009 Teckcominco Brasil S.A. - 873546/08 - A.I. 2132/2009 RELAÇÃO N o- 300/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 872.761/2008-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE -Alvará N°8.446/2008 872.760/2008-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE -Alvará N°8.445/2008 872.759/2008-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE -Alvará N°8.444/2008 872.753/2008-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE -Alvará N°8.442/2008 872.744/2008-MINING VENTURES BRASIL PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°104/2009 874.763/2008-CAMALEÃO MINERAÇÃO -Alvará N°699/2009 872.291/2006-FERNANDO DA SILVA TARGINO -Alvará N°11.126/2006

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Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 871.595/2008-IRM CONSULTORIA E PROJETOS DE ÁGUA MINERAL LTDA 873.499/2008-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. 870.599/2008-ROSEILTO ALVES DE OLIVEIRA 870.586/2008-HELMO BAGDÁ GAMA 871.162/2008-MINERADORA BRASIL LTDA 873.017/2007-MINERAÇÃO ALAZÃO LTDA 870.791/2007-MINERAÇÃO VENEZA LTDA 874.901/2007-GERALDO FERREIRA DANTAS FILHO 874.390/2008-PUMA METALS MINERAÇÃO LTDA 873.634/2008-ROBSON ANTÔNIO GUIMARÃES 874.497/2007-LUCIO ROBERTO ELLER-ME 874.946/2007-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA 874.048/2008-BRAZIL ENERGY S/A 874.000/2008-BRAZIL ENERGY S/A 873.598/2008-ROBSON ANTÔNIO GUIMARÃES 872.454/2008-ROGÉRIO PIRES RIOS 872.449/2008-ROGÉRIO PIRES RIOS 874.113/2008-RODRIGO DIAS DE MORAES ORLANDO 873.839/2008-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO 872.752/2007-JOÃO VANDER ALVARENGA 875.471/2008-ZEUS GRANITOS EXTRAÇÃO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 874.454/2007-M BERBERT CONSULTORIA GEOAMBIENTAL LTDA 873.839/2007-MARBRASA NORTE MINERADORA LTDA 874.456/2007-M BERBERT CONSULTORIA GEOAMBIENTAL LTDA 873.827/2008-PISART PISOS E REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA 872.451/2008-ROGÉRIO PIRES RIOS 874.224/2007-MARBRASA NORTE MINERADORA LTDA 875.223/2007-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL

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S A E D R A L P M E EX RELAÇÃO N o- 307/2009

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RELAÇÃO N o- 306/2009

11º DISTRITO DESPACHOS DO PROCURADOR FEDERAL RELAÇÃO N o- 4/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias Gabriel Fabrício Rodrigues - 915501/08 - R$ 1.690,58 Incrição N.17121/2009 Jarbas Ferreira da Luz - 915527/08 - R$ 4.362,00 Incrição N.16932/2009 CRISTINA CAMPOS ESTEVES

18º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 27/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Cerâmica Serra Azul Ltda - 878056/08 - Not.15/2009 - R$ 249,92

RELAÇÃO N o- 309/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 870.235/2004-MGS MINERAÇÃO E TRANSPORTES LTDA- Cessionário:Nilton Ferreira Dultra- CPF ou CNPJ 14.827.786/0001-20- Alvará n°6.151/2004 TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR

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RELAÇÃO N o- 28/2009

FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Ana Carolina Vilhalba Souza Leite - 878101/08 - A.I. 14/2009 Cristovão Rabelo de Oliveira - 878027/08 - A.I. 13/09, 878022/08 - A.I. 17/09, 878021/08 - A.I. 8/09, 878023/08 - A.I. 9/09, 878024/08 - A.I. 10/09, 878025/08 - A.I. 11/09, 878026/08 - A.I. 12/2009 José de Souza Neto Epp - 878028/08 - A.I. 16/2009 Maria Nilza Dos Santos - me - 878006/08 - A.I. 7/2009 Pan Brazilian Mineração LTDA. - 878087/08 - A.I. 15/2009

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LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA

19º DISTRITO DESPACHOS DO PROCURADOR FEDERAL RELAÇÃO N o- 15/2009

Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias Expedito Moura de Carvalho Dantas - 986210/09 - R$ 1.653,09 Incrição N.27092/2009 Ivonete Medeiros Araújo da Nóbrega - 986199/09 - R$ 1.064,34 Incrição N.27081/2009, 986200/09 - R$ 1.653,09 Incrição N.27082/2009 Jaime Ferreira - 986096/09 - R$ 46.524,18 Incrição N.26927/2009, 986097/09 - R$ 6.626,11 Incrição N.26929/2009 João de Freitas - 986201/09 - R$ 1.390,32 Incrição N.27083/2009, 986202/09 - R$ 3.306,18 Incrição N.27084/2009 José Ferreira Santiago - 986025/09 - R$ 23.947,00 Incrição N.24935/2009 José Luis Schafer - 986041/09 - R$ 111,84 Incrição N.24970/2009, 986042/09 - R$ 3.813,92 Incrição N.24971/2009 Josimar Vieira Pires - 986241/09 - R$ 1.653,09 Incrição N.27121/2009 Metalgran Metais e Granitos da Amazônia Ltda - 986035/09 - R$ 2.563,91 Incrição N.24957/2009 r. a. Chaparini Mortene - Indústria e Comércio - 986231/09 - R$ 3.306,18 Incrição N.27111/2009, 986230/09 - R$ 17.378,94 Incrição N.27110/2009 Raimunda do Socorro Silva - 986039/09 - R$ 2.027,73 Incrição N.24961/2009, 986040/09 - R$ 3.690,24 Incrição N.24962/2009 Ricardo Alves Filho - 986239/09 - R$ 2.910,97 Incrição N.27119/2009, 986240/09 - R$ 1.653,09 Incrição N.27120/2009 OSVALDO VIEIRA DA COSTA DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 43/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 886.596/2008-JAIR ANTONIO COLOMBO-OF. N°1120/2009 886.595/2008-JAIR ANTONIO COLOMBO-OF. N°1120/2009 886.227/2006-OSEIAS ALVES DE ASSIS-OF. N°1326/2009 Fase de Disponibilidade Declara área colocada em disponibilidade sem pretendente(358) 886.209/2008-JOEL ORSI DA SILVA 886.236/2008-ADÃO FERREIRA 886.383/2008-ZULMIRA SUARES GRECO 886.401/2008-MINERAÇÃO MONTES CLAROS LTDA 886.402/2008-MINERAÇÃO MONTES CLAROS LTDA

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886.405/2008-MINERAÇÃO MONTES CLAROS LTDA 886.406/2008-MINERAÇÃO MONTES CLAROS LTDA 886.407/2008-MINERAÇÃO MONTES CLAROS LTDA 886.408/2008-MINERAÇÃO MONTES CLAROS LTDA 886.409/2008-MINERAÇÃO MONTES CLAROS LTDA 886.410/2008-MINERAÇÃO MONTES CLAROS LTDA 886.411/2008-MINERAÇÃO MONTES CLAROS LTDA 886.412/2008-MINERAÇÃO MONTES CLAROS LTDA 886.423/2008-ENOCH VIDOTTO 886.174/2005-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.163/2005-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.159/2005-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.096/2005-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.095/2005-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.138/2006-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.056/2006-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.057/2006-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.212/2006-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA 886.221/2007-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 886.231/2007-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 886.209/2008-JOEL ORSI DA SILVA 886.236/2008-ADÃO FERREIRA 886.383/2008-ZULMIRA SUARES GRECO 886.401/2008-MINERAÇÃO MONTES CLAROS LTDA 886.402/2008-MINERAÇÃO MONTES CLAROS LTDA 886.405/2008-MINERAÇÃO MONTES CLAROS LTDA 886.406/2008-MINERAÇÃO MONTES CLAROS LTDA 886.407/2008-MINERAÇÃO MONTES CLAROS LTDA 886.408/2008-MINERAÇÃO MONTES CLAROS LTDA 886.409/2008-MINERAÇÃO MONTES CLAROS LTDA 886.410/2008-MINERAÇÃO MONTES CLAROS LTDA 886.411/2008-MINERAÇÃO MONTES CLAROS LTDA 886.412/2008-MINERAÇÃO MONTES CLAROS LTDA 886.423/2008-ENOCH VIDOTTO 886.174/2005-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.163/2005-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.159/2005-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.096/2005-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.095/2005-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.138/2006-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.056/2006-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.057/2006-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.212/2006-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA 886.221/2007-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 886.231/2007-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 880.236/1991-B R ALMEIDA E CIA LTDA-AI N°619/2009 880.239/1991-B R ALMEIDA E CIA LTDA-AI N°620/2009 886.019/2006-JOÃO DE FREITAS-AI N°605/08 886.028/2006-COOPERATIVA ESTANÍFERA DE MINERADORES DA AMAZÔNIA LEGAL LTDA-AI N°616/2009 886.030/2006-COOPERATIVA ESTANÍFERA DE MINERADORES DA AMAZÔNIA LEGAL LTDA-AI N°617/2009 886.178/2006-MEGA ENERGIA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A-AI N°618/2009

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Cooperativa Dos Garimpeiros de Campo Novo de Rondônia - 886244/06 Econstran Empresa de Construção e Transporte LTDA. 886287/07 Econtep - Comercio, Serviços e Representações - 886288/08, 886269/08, 886334/08, 886335/08, 886343/08, 886342/08, 886341/08, 886340/08, 886339/08, 886338/08, 886336/08 Edison Fernando Piacentini - 886376/08 Engesonda - Engenharia de Minas e Sondagens Ltda 886431/08, 886425/08, 886102/07 Eva Sales Faustino - 886213/08 Flaviano José da Silva - 886366/04 Geralda Marcia Oliveira Diana - 886017/08 j. Correia & Cia LTDA. - 886485/08 J.F. de Andrade & Cia Ltda Epp - 886147/08 Jair Diogo Lermino - 886427/08, 886428/08 Jca Construções e Representações Ltda - 886189/08 Jesuano sá - 886429/08 João Adelir Matt - 886115/08 Joel Orsi da Silva - 886296/08 Jorilda Alves de Souza Monteiro - 886137/08 Jose da Silva - 886432/08 José Martins Rodrigues - 886289/08 Josué Pereira Corti - 886362/08, 886350/08, 886349/08 Jucelino Pereira Lopes - 886026/08 Landry Ferreira Lima - 886303/08 Lauri Pedro Pettenon - 886296/04 Lauzo Rodrigues de Souza - 886392/08, 886393/08 Leal e Fraga Ltda - M.e - 886344/08 Lourivalgoedert - 886311/08, 886482/07, 886484/07, 886485/07, 886487/07 Lúcio Pereira Barbosa - 886267/06 Marcelo Alves de Lima - 886174/06 Marconi Rocha Bezerra - 886039/07 Mario Adriano Chavier da Costa - 886043/08 Matapi Exploração Mineral LTDA. - 880006/92, 880007/92 Milena Vieira Freire - 886465/08, 886323/08 Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 886089/07, 886082/07, 886090/07, 886092/07, 886095/07, 886096/07, 886475/07 Mineração Comemoração Ltda - 886216/06, 886217/06, 886221/06, 886219/06, 886218/06, 886220/06, 886208/06, 886202/06, 886099/06, 886100/06, 886102/06, 886103/06, 886104/06, 886105/06, 886106/06 Mineração Fortuna LTDA. - 886076/07, 886216/08 Mônica Oliveira Moreno - 886363/08, 886364/08 Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda 886130/07, 886106/07, 886111/07, 886112/07, 886431/07, 886281/08, 886131/07, 886381/06, 886306/06, 886307/06, 886308/06, 886313/06, 886302/06, 886305/06, 886003/07, 886054/06 Nova Ariquemes Mineração Estanifera Ltda - 886331/08, 886332/08, 886447/08 Orlando José Belotto Filho - 886210/06, 886211/06 Oseias Alves de Assis - 886282/06, 886228/06 Paulo Campiol Borges Junior - 886008/08 Raimunda do Socorro Silva - 886411/04 Raimundo Medeiros de Melo - 886400/08 Raquel Correia da Silva - 886515/07, 886319/07, 886108/08 Rosa Janete Carneiro Lins - 886439/07 Rosângela Megumi Tanabe Hijazi - 886247/06 Silvio Aparecido Begali - 886293/08 Solo Mineração e Geotécnica S/c Ltda - 886069/07, 886070/07, 886071/07, 886072/07, 886115/07, 886116/07 Star Group Mineração LTDA. - 886310/05 Subsolo Mineração Industria e Comercio Ltda - 886013/05 Ulisses Neiva Mangabeira - 886093/05 Vander Lima de Carvalho - 886486/07, 886489/07 Vildomar Oliveira Silva (me) - 886192/07 Vili Artur de Mello - 886353/08 Washington Raniery Ferreira Leite - 886140/08 Xapuri Industria e Comercio de Borracha LTDA. 886159/07 Xisto Satoru Deguchi - 886154/06 Zulmira Suares Greco - 886386/08 Zulmira Suares Greco me - 886384/08, 886385/08



RELAÇÃO N o- 44/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Airton Kuneski Burg - me - 886230/06 Alexandre Furtado da Silva - 886463/08 Amazônia Capital e Participações Ltda - 886317/06, 886109/08, 886185/08, 886133/08, 886508/07, 886514/07 Amilton Gonçalves Barbosa - 886226/08 Ana Paula Fernandes - 886258/08 Antonio Balbino Nogueira de Andrade - 886016/07 Antonio Fernandes Campos Figueiredo - 886037/08 Antônio Vieira Cordeiro - 886590/07, 886067/07 Areal Abunã Exportação LTDA. - 886240/08 Bantu Mineração Ltda - 886255/04, 886257/04 Cacoal Exploração Mineral Ltda - 886243/04, 886246/04, 886247/04, 886249/04, 886252/04, 886253/04 Canamera Mineração Ltda - 886127/08, 886126/08 Carlos André Tadeu Majer - 886436/08, 886437/08, 886438/08 Celso Fantim - 886072/02 Ceramica Conceito Fabricacao de Artefatos de Ceramica Ltda me - 886286/07 Cia Vale do Rio Anari - Cvra - 886181/08, 886180/08, 886179/08, 886178/08 Cleber Soratto Cesca - 886025/08

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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 886.153/2006-MINERAÇÃO ACARÁ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 886.152/2006-MINERAÇÃO ACARÁ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 886.148/2006-MINERAÇÃO ACARÁ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 886.141/2006-MINERAÇÃO ACARÁ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 886.126/2006-CARLOS ANDRÉ TADEU MAJER 886.125/2007-SOLO MINERAÇÃO E GEOTÉCNICA S/C LTDA 886.566/2007-VALMIR RAMALHO DOS SANTOS 886.028/2008-GERSON NAVA 886.207/2008-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA 886.106/2008-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.090/2002-VAALDIAM DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA 886.170/2002-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 886.173/2002-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 886.174/2002-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 886.190/2007-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.216/2007-SOLO MINERAÇÃO E GEOTÉCNICA S/C LTDA 886.274/2006-AMAZON PESQUISA MINERAL E MINERAÇÃO LTDA. 886.414/2007-AMAZON QUARRIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRANITOS LTDA. 886.416/2007-AMAZON QUARRIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRANITOS LTDA. 886.433/2007-RONALDO ADRIANO DA SILVEIRA Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 886.232/2007-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 886.233/2007-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 886.234/2007-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 886.217/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 886.136/2005-BANTU MINERAÇÃO LTDA 886.135/2005-BANTU MINERAÇÃO LTDA 886.119/2007-SOLO MINERAÇÃO E GEOTÉCNICA S/C LTDA 886.215/2006-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA 886.214/2006-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA 886.189/2006-CESALPINO TEODORO DE SOUSA 886.153/2006-MINERAÇÃO ACARÁ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 886.152/2006-MINERAÇÃO ACARÁ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 886.148/2006-MINERAÇÃO ACARÁ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 886.141/2006-MINERAÇÃO ACARÁ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 886.126/2006-CARLOS ANDRÉ TADEU MAJER 886.125/2007-SOLO MINERAÇÃO E GEOTÉCNICA S/C LTDA 886.566/2007-VALMIR RAMALHO DOS SANTOS 886.028/2008-GERSON NAVA 886.207/2008-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA 886.106/2008-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.090/2002-VAALDIAM DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA 886.170/2002-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 886.173/2002-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 886.174/2002-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 886.190/2007-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.216/2007-SOLO MINERAÇÃO E GEOTÉCNICA S/C LTDA 886.274/2006-AMAZON PESQUISA MINERAL E MINERAÇÃO LTDA. 886.414/2007-AMAZON QUARRIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRANITOS LTDA. 886.416/2007-AMAZON QUARRIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRANITOS LTDA. 886.433/2007-RONALDO ADRIANO DA SILVEIRA

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RELAÇÃO N o- 45/2009 Fase de Disponibilidade Declara área colocada em disponibilidade sem pretenden-

RT ER CE IRO S RELAÇÃO N o- 46/2009

te(358) 886.232/2007-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 886.233/2007-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 886.234/2007-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 886.217/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 886.136/2005-BANTU MINERAÇÃO LTDA 886.135/2005-BANTU MINERAÇÃO LTDA 886.119/2007-SOLO MINERAÇÃO E GEOTÉCNICA S/C LTDA 886.215/2006-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA 886.214/2006-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA 886.189/2006-CESALPINO TEODORO DE SOUSA

Fase de Disponibilidade Declara área colocada em disponibilidade sem pretendente(358) 886.114/2001-MINERAÇÃO ITAITUBA INDUSTRIA COMERCIO LTDA 886.016/2001-MINERAÇÃO ITAITUBA INDUSTRIA COMERCIO LTDA 886.234/2000-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 886.208/2000-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 886.114/2001-MINERAÇÃO ITAITUBA INDUSTRIA COMERCIO LTDA 886.016/2001-MINERAÇÃO ITAITUBA INDUSTRIA COMERCIO LTDA 886.234/2000-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 886.208/2000-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE

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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 RELAÇÃO N o- 49/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 886.020/2002-LEVY ANTÔNIO DE OLIVEIRA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 886.572/2008-JOÃO VANDER ALVARENGA-OF. N°1273/2009 886.561/2008-RASSENE NUNES ABRAHIM-OF. N°1274/2009 886.549/2008-LUCIDIO JOSÉ CELLA-OF. N°1269/2009 886.558/2008-LUCIDIO JOSÉ CELLA-OF. N°1269/2009 886.557/2008-LUCIDIO JOSÉ CELLA-OF. N°1269/2009 886.556/2008-LUCIDIO JOSÉ CELLA-OF. N°1269/2009 886.554/2008-GLAUCIMARA CELLA-OF. N°1272/2009 886.553/2008-GLAUCIMARA CELLA-OF. N°1272/2009 886.552/2008-GLAUCIMARA CELLA-OF. N°1272/2009 886.537/2008-ELIAS CAMPELO ALEXANDRE-OF. N°1271/2009 886.516/2008-IMS CONSTRUTORA LTDA-OF. N°1271/2009 886.515/2008-ELIAS CAMPELO ALEXANDRE-OF. N°1271/2009 886.033/2008-CARLOS ALBERTO ALVES GOMES-OF. N°461/2009 886.032/2008-CARLOS ALBERTO ALVES GOMES-OF. N°461/2009 886.588/2008-VALENTIM MANDUCA PACIOS-OF. N°373/2009 886.102/2009-BIOCHIN IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.-OF. N°951/2009 886.090/2009-METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°1305/2009 886.272/2008-JAIME DE MORAIS-OF. N°1377/2009 886.099/2008-RENATO SEBASTIÃO RIPKE-OF. N°1327/2009 886.068/2009-DINIZ &TOSCHI LTDA-OF. N°1378/2009 886.064/2009-JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DO NASCIMENTO-OF. N°1312/2009 886.054/2009-CLÓVIS ANTÔNIO CATAFESTA ARMILIATO-OF. N°1379/2009 886.045/2009-EDILSON ALVES DE HUNGRIA-OF. N°1372/2009 886.027/2009-CONCRENORTE CONCRETO E CONSTRUÇÕES DO NORTE LTDA-OF. N°1369/2009 886.020/2009-JOSÉ DA SILVA DE MORAES-OF. N°1367/2009 886.015/2009-FERNÃO FRANCISCO LEME DE CARVALHO-OF. N°1373/2009 886.012/2009-FIDENS ENGENHARIA S A-OF. N°1368/2009 886.006/2009-MINERAÇÃO FARWELL LTDA-OF. N°1371/2009 886.005/2009-VALDENIR CAPELETTE ROMANO-OF. N°1370/2009 886.660/2008-NEI RANGEL FERREIRA-OF. N°1380/2009 886.629/2008-REDE GUSA MINERAÇÕES LTDA-OF. N°1374/2009 886.626/2008-REDE GUSA MINERAÇÕES LTDA-OF. N°1374/2009 886.587/2008-EDUARDO JESUS DE OLIVEIRA-OF. N°1376/2009 886.584/2008-NILSON NACIMENTO CAVALCANTE-OF. N°1311/2009 886.571/2008-TERMO NORTE ENERGIA LTDA-OF. N°1309/2009 886.047/2008-MLM MINERAÇÃO LTDA-OF. N°1381/2009 880.073/1986-METALCOM MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA-OF. N°1375/2009 886.085/2009-JOSE DA SILVA-OF. N°1278/2009 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(133) 886.192/2008-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA-OF. N°1281/2009 Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 886.426/2008-GISELE SARTIN HILARIO DE TOLEDO 886.031/1996-MINERAÇÃO TABULEIRO LTDA 886.055/2009-ANTÔNIO VIEIRA CORDEIRO Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 886.306/2000-VAALDIAM DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°10700/2001

Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 886.086/2006-METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ALVARÁ N°6.460/2006 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 886.062/2004-JOSIMAR VIEIRA PIRES-AI N°659/2009 886.563/2004-MARIA CRISTINA ALVES-M.E-AI N°660/2009 886.115/2005-NELSON ARSENIO CARMINATI-AI N°661/2009 886.253/2005-NELSON ARSENIO CARMINATI-AI N°662/2009 886.255/2005-ELVIS PADILHA GOMES - ME-AI N°663/2009 886.314/2005-ELVIS PADILHA GOMES - ME-AI N°667/2009 886.315/2005-ELVIS PADILHA GOMES - ME-AI N°665/2009 886.316/2005-ELVIS PADILHA GOMES - ME-AI N°666/2009 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344) 886.765/1997-JOSÉ CEZAR MARINI-OF. N°499/2009 886.766/1997-JOSÉ CEZAR MARINI-OF. N°492/2009 886.783/1997-JOSÉ CEZAR MARINI-OF. N°495/2009 886.133/2009-COOP. MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES LTDA.-OF. N°1317/2009 886.134/2009-COOP. MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES LTDA.-OF. N°1318/2009 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 886.514/2008-NILSON FERNANDES CANGUSSU-OF. N°1130/2009 886.075/2009-F.A. DE ANDRADE & CIA LTDA-OF. N°66/2009

Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 886.316/2008-LUCIDIO JOSÉ CELLA 886.322/2008-RONDOMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 886.104/2009-LUCIDIO JOSÉ CELLA-OF. N°1304/2009 886.573/2008-CERÂMICA MACHADO LTDA-OF. N°944/2009 886.627/2008-REDE GUSA MINERAÇÕES LTDA-OF. N°1279/2009 886.103/2009-LUCIDIO JOSÉ CELLA-OF. N°1306/2009 886.276/2008-METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°1280/2009 886.317/2008-LOURIVALGOEDERT-OF. N°1310/2009 886.543/2008-LUCILA TEREZINHA DONDONI OKIMOTO-OF. N°945/2009 886.594/2008-S. R. DOS SANTOS SOLON - ME-OF. N°1307/2009 886.630/2008-REDE GUSA MINERAÇÕES LTDA-OF. N°1279/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 886.081/2006-MARCIO DO NASCIMENTO NOGUEIRAOF. N°1308/2009 Fase de Disponibilidade Declara área colocada em disponibilidade sem pretendente(358) 886.165/2002-VAALDIAM DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA 886.102/2005-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.092/2002-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S A 886.164/2002-VAALDIAM DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA 886.194/2005-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.342/2005-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.405/2005-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.406/2005-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.085/2002-MINERAÇAO CORCOVADO DO NORDESTE LTDA 886.035/2002-ZENILDA BETZEL LUXINGER 886.007/1998-VAALDIAM DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA 886.189/2001-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S A 886.187/2001-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S A 886.305/2000-VAALDIAM DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA 886.280/2003-FLÁVIO DE MEDEIROS BOCAYUVA BULCÃO

S A E D R A L P M E EX

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886.290/2001-ZENILDA BETZEL LUXINGER 886.275/2003-FLÁVIO DE MEDEIROS BOCAYUVA BULCÃO 886.281/2003-FLÁVIO DE MEDEIROS BOCAYUVA BULCÃO 886.266/2003-FLÁVIO DE MEDEIROS BOCAYUVA BULCÃO Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 809.482/1970-METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 886.165/2002-VAALDIAM DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA 886.102/2005-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.092/2002-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S A 886.164/2002-VAALDIAM DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA 886.194/2005-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.342/2005-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.405/2005-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.406/2005-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.085/2002-MINERAÇAO CORCOVADO DO NORDESTE LTDA 886.035/2002-ZENILDA BETZEL LUXINGER 886.007/1998-VAALDIAM DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA 886.189/2001-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S A 886.187/2001-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S A 886.305/2000-VAALDIAM DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA 886.280/2003-FLÁVIO DE MEDEIROS BOCAYUVA BULCÃO 886.290/2001-ZENILDA BETZEL LUXINGER 886.275/2003-FLÁVIO DE MEDEIROS BOCAYUVA BULCÃO 886.281/2003-FLÁVIO DE MEDEIROS BOCAYUVA BULCÃO 886.266/2003-FLÁVIO DE MEDEIROS BOCAYUVA BULCÃO

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WALDIR DA SILVA DO NASCIMENTO

20º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 48/2009 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 890.197/1986-MINERAÇÃO ALTO CRICARÉ LTDA-OF. N°424/2009 896.288/2007-MINERAÇÃO ATLÂNTICA LTDA-OF. N°425/2009 896.327/2006-PLEIADES MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°407/2009 890.163/1987-IUNAGRAL IUNA GRANITOS LTDA-OF. N°404/2009 896.586/2007-MINERAÇÃO PANCIERI LTDA-OF. N°399/2009 890.220/1987-MINERAÇÃO JACARANDÁ LTDA-OF. N°400/2009 890.109/1992-TREVISA MINERACAO LTDA. - ME.-OF. N°394/2009 890.014/1989-INTERNACIONAL MINERAÇÃO LTDAOF. N°409/2009 896.035/1999-MARMORARIA AQUIDABAN-OF. N°390 e 391/2009 Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 890.220/1987-MINERAÇÃO JACARANDÁ LTDA-OF. N°403/2009 896.267/1997-MARCEL MINERAÇÃO LTDA-OF. N°432/2009 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 896.560/1999-MINERAÇÃO GUIDONI LTDA.-OF. N°398/2009 RENATO MOTA DE OLIVEIRA Substituto

22º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 68/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Biomar Mineraçao Ltda - 806004/06 - A.I. 186/2009 JOMAR SILVA FEITOSA

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Ministério do Desenvolvimento Agrário

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GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 28, DE 26 DE MAIO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 40, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e o que consta do Procedimento Administrativo nº 55000.001409/2009-81, resolve: Art. 1º Estabelecer o limite mínimo de contrapartida em 1 % (um por cento) a serem exigidos sobre os valores previstos nos instrumentos de transferências a entidades privadas sem fins lucrativos e de transferências voluntárias efetivadas por este Ministério: I - quando forem oriundos de doações de organismos internacionais ou de governos estrangeiros, ou de programas de conversão da dívida externa, para fins ambientais, de promoção da igualdade racial, de gênero, sociais, culturais ou de segurança pública; II - para as ações de assistência social, de segurança alimentar e de combate à fome, bem como aquelas de apoio a projetos produtivos em assentamentos constantes do Plano Nacional de Reforma Agrária ou financiadas com recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; III - para as ações de defesa civil em municípios comprovadamente afetados, desde a notificação preliminar do desastre, enquanto os danos decorrentes subsistirem, não podendo ultrapassar 180 dias, a contar da ocorrência do desastre; IV - para o atendimento dos programas de educação básica; V - para o atendimento de despesas relativas à segurança pública; VI - para a realização de despesas com saneamento ambiental, habitação, urbanização de assentamentos precários, perímetros de irrigação, regularização fundiária, defesa sanitária animal, defesa sanitária vegetal e com as ações do Programa Infra-estrutura Hídrica; VII - para o atendimento das programações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do Plano Amazônia Sustentável (PAS); VIII - para as ações previstas no Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres; IX - para os Municípios com população até 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes, que tenham Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM abaixo de 0,600 ou estejam localizados na faixa de fronteira ou nas regiões integradas de desenvolvimento - RIDE's, desde que os recursos transferidos pela União destinem-se a ações de interesse social que visem à melhoria da qualidade de vida e contribuam para a redução de endemias e das desigualdades regionais, de gênero e étnico-raciais; X - para beneficiarem os Municípios com registro de certificação de comunidades remanescentes de quilombos, ciganos e indígenas, assim identificados pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, mediante publicação de relação no Diário Oficial da União. XI - para beneficiarem os Municípios afetados por bolsões de pobreza, assim identificados, pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), que fará publicar relação no Diário Oficial da União; Art. 2º Para a aplicação do percentual constante desta Portaria é necessária a manifestação fundamentada da área técnica finalística quanto ao enquadramento das situações arroladas nos incisos do artigo anterior, bem como quanto à compatibilidade de tal percentual com a capacidade financeira e operacional da entidade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam convalidados todos os atos praticados a partir de 2 de janeiro de 2009, quanto ao limite estabelecido no art. 1º desta Portaria. Art. 5º Revoga-se a Portaria Nº 35, de 28 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2008, Seção 1, página 359.

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GUILHERME CASSEL

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 51 DE 25 DE MAIO DE 2009 (*) Altera Anexo I (formulário de Inscrição da Unidade Familiar ao Programa Nacional de Reforma Agrária) da Instrução Normativa nº 38, de 13 de março de 2007, com o acréscimo de folha complementar para registrar os integrantes da unidade familiar no acesso de políticas públicas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n 6.812, de 3 de abril de 2009, e art. 122, inciso IX, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 8 de abril de 2009, e: Art. 1º Alterar o Anexo I (formulário de Inscrição da Unidade Familiar ao Programa Nacional de Reforma Agrária) da Instrução Normativa nº 38, de 13 de março de 2007. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ROLF HACKBART (*) Republicado por ter saído no DOU nº 98, seção 1, de 26.5.09 págs 74/75, com incorreções no original

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A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX DIRETORIA DE OBTENÇÃO DE TERRAS E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO

Estabelece procedimentos administrativos e técnicos nas ações de obtenção de terras para assentamento de trabalhadores rurais.

O DIRETOR DE OBTENÇÃO DE TERRAS E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16 da Estrutura Regimental do Incra aprovada pelo Decreto N o- 6.812, de 03 de abril de 2009, e pelo art. 79 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA N o- 20, de 08 de abril de 2009, e considerando o que consta do processo administrativo N o- 54000.000567/2007-90, resolve: CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 1º Estabelecer os procedimentos administrativos e técnicos nas ações de obtenção de terras para assentamento de trabalhadores rurais, com fundamento nas seguintes leis, decretos e normas: I.Constituição da República Federativa do Brasil; II.Lei N o- 4.132, de 10 de setembro de 1962; III.Lei N o- 4.504, de 30 de novembro de 1964; IV.Lei N o- 4.771, de 15 de setembro de 1965 e demais leis, resoluções Conama e normas de proteção ambiental;

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V.Lei N o- 6.383, de 07 de dezembro de 1976; VI.Lei N o- 8.629, de 25 de fevereiro de 1993; VII.Lei Complementar N o- 76, de 06 de julho de 1993; VIII.Decreto N o- 433, de 24 de fevereiro de 1992; IX.Decreto N o- 2.250, de 11 de junho de 1997; X.Instrução Normativa/Incra N o- 11, de 4 de abril de 2003; XI.Instrução Normativa/Incra N o- 34, de 23 de maio de

NORMA DE EXECUÇÃO N o- 83, DE 26 DE MAIO DE 2009

2006; 2006;

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XII.Instrução Normativa/Incra N o- 36, de 20 de novembro de

XIII.Portaria MMA N o- 09, de 23 de janeiro de 2007. CAPÍTULO II DO PLANEJAMENTO PARA OBTENÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS Art. 2º A Divisão de Obtenção de Terras - SR(00)T definirá as áreas prioritárias de atuação com base em diagnóstico regional elaborado nos termos do Módulo I do Manual de Obtenção de Terras e Perícia Judicial do INCRA. § 1º A Câmara Técnica Regional subsidiará na coleta das informações básicas para a elaboração de diagnóstico regional e na delimitação das áreas prioritárias. § 2º Definidas as áreas prioritárias e as estratégias de atuação, a Divisão de Obtenção de Terras procederá à identificação prévia dos imóveis rurais de interesse para incorporação ao programa de reforma agrária. I.as terras públicas federais aptas a assentamentos serão consideradas em prioridade. II.a ordem preferencial dos imóveis rurais para vistoria preliminar deverá considerar a ordem decrescente de classes de área.

III.na definição das estratégias de atuação deverão estar contempladas as projeções de custo das vistorias e os resultados esperados. § 3º A Divisão de Obtenção de Terras deverá manter atualizado banco de dados sobre o mercado de terras nas áreas prioritárias, visando subsidiar trabalhos de avaliação e a definição dos parâmetros referenciais da planilha de preços de terras e imóveis rurais. § 4º O processo de destinação, para o assentamento de trabalhadores rurais, das terras públicas de patrimônio da União ou do INCRA, seguirão o rito desta norma de execução e do Manual de Obtenção de Terras e Perícia Judicial, no que couber. CAPITULO III DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Seção I Da Abertura do Processo Art. 3º O processo administrativo será formalizado a requerimento do Chefe da Divisão de Obtenção de Terras minimamente com a juntada dos seguintes documentos: I.a identificação da área prioritária de atuação, e seus fundamentos, ou justificativa de atuação fora das áreas eleitas prioritárias. II.certidão imobiliária atualizada do imóvel rural e, III.espelho da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais, constante do SNCR. Parágrafo único. Tratando-se de imóvel rural omisso no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR proceder ao cadastramento ex officio com os dados constantes da certidão dominial atualizada.

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Seção II Do Módulo Obtenção de Terras do SIR Art. 4° Somente serão reconhecidos os processos que estiverem devidamente registrados no Módulo Obtenção de Terras do SIR. Parágrafo único Todas as fases da instrução processual deverão ser atualizadas no Módulo Obtenção de Terras do SIR, permitindo a emissão de relatórios gerenciais relativos às ações desenvolvidas. CAPÍTULO IV DO LEVANTAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES Seção I Da Comunicação Prévia Art. 5º O ingresso no imóvel rural de propriedade particular para o levantamento de dados e informações visando a elaboração do Laudo Agronômico de Fiscalização, de acordo com o previsto nos §§ 2º e 3º do art. 6º da Lei N o- 8.629/1993, far-se-á mediante prévia comunicação, ao proprietário, preposto ou seu representante legal, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, e da qual deverá constar o período previsto para ingresso no imóvel rural: I.pessoalmente, provada pela assinatura do proprietário, preposto ou representante legal; devidamente identificado e registrada a situação pessoal do agente comunicado e a data do recebimento da comunicação. II.por via postal, com aviso de recebimento em mãos próprias - ARMP; III.por via extrajudicial, através do Tabelionato de Notas; IV.por edital, a ser publicado, por três vezes consecutivas, em jornal de grande circulação na capital do Estado de localização do imóvel rural, quando não tiver êxito, os meios de comunicação previstos nos incisos I, II e III. § 1º Para fins de abrangência da área a ser vistoriada, é o imóvel rural o prédio rústico de área contínua que contemple a unidade de exploração econômica, podendo ser composto de vários registros de um ou mais proprietários. § 2° Havendo mais de um proprietário, o prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir da entrega da última comunicação. § 3º Quando se tratar de imóvel rural indicado com base no artigo 2º do Decreto Federal N o- 2.250/1997, a realização da vistoria será comunicada à entidade representativa dos trabalhadores rurais e das classes produtoras, a fim de que cada entidade possa indicar um representante técnico para acompanhar o levantamento de dados e informações. § 4° O ofício de comunicação prévia será elaborado pela Divisão de Obtenção com base na análise da certidão dominial atualizada do imóvel rural, e com a chancela da Procuradoria Regional. § 5º Nos casos em que a equipe técnica incumbida da realização da vistoria de fiscalização, dispor antecipadamente de dados e informações que permitam caracterizar flagrante condição de descumprimento da função social do imóvel rural, a avaliação do mesmo poderá ser feita de forma concomitante, devendo constar à realização desse procedimento nos termos do ofício de comunicação. § 6º No caso de o proprietário ser espólio, deverá ser juntada aos autos do processo administrativo de desapropriação a certidão ou informação a respeito do inventário e cópia do termo de nomeação do inventariante, apontando os dados necessários à identificação deste. § 7º Em não havendo inventariante, a notificação poderá ser feita na pessoa do conjugue sobrevivente ou na de qualquer herdeiro ou legatário que esteja na posse do imóvel, com fulcro no art. 7º, & 2, da LC N o- 76/93. Em seguida, deverá ser procedida à notificação por edital de todos os demais herdeiros. Seção II Da Cadeia Dominial Art. 6º O Incra procederá ao levantamento da cadeia dominial do imóvel rural até o destaque do patrimônio público para o privado, e elaboração de respectivo extrato, com base nas respectivas certidões atualizadas comprobatórias das matrículas e dos registros da propriedade, cabendo a Procuradoria Regional proceder ao exame da regularidade da cadeia dominial e da autenticidade e legitimidade do título. § 1º A análise do Título originário deverá contemplar sua correta materialização, permitindo sua identificação em campo. § 2º A análise da cadeia dominial deverá estar concluída até a etapa de encaminhamento do Conjunto/Avaliação à DT, na forma do item 2.3 do Anexo II da Instrução Normativa/INCRA N o- 36/2006. § 3º Na impossibilidade do estabelecimento da cadeia dominial do imóvel rural até a origem, o Estado deverá ser instado a manifestar-se sobre a autenticidade e legitimidade do título ostentado, bem como sua correta materialização. § 4º Para o imóvel rural situado na faixa de fronteira de que trata a Lei no 6.634, de 2 de maio de 1979 deverá ser verificada a condição de ratificado ou isento de ratificação. CAPÍTULO V DA VISTORIA DE FISCALIZAÇÃO Seção I Do Cumprimento da Função Social Art. 7º O Incra é o órgão federal competente para, na forma do § 2º do artigo 2° da Lei N o- 8.629/93, verificar o cumprimento da função social da propriedade rural, prevista no artigo 9º da mesma Lei. Art. 8º Conforme o artigo 9º da Lei N o- 8.629/93 a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos na mesma lei, os seguintes requisitos: I.aproveitamento racional e adequado; II.utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III.observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

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IV.exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. § 1º Considera-se racional e adequado o aproveitamento que atinja os graus de utilização da terra e de eficiência na exploração especificados nos §§ 1º a 7º do art. 6º desta lei, devendo ser utilizados os índices previstos na Instrução Normativa INCRA/N o- 11/03. § 2º Considera-se adequada a utilização dos recursos naturais disponíveis quando a exploração se faz respeitando a vocação natural da terra, de modo a manter o potencial produtivo da propriedade, devendo para tanto ser considerado as restrições de uso das terras com base em sua classificação no sistema de classes de capacidade de uso (Anexo I do Manual de Obtenção de Terras e Perícia Judicial). § 3º Considera-se preservação do meio ambiente a manutenção das características próprias do meio natural e da qualidade dos recursos ambientais, na medida adequada à manutenção do equilíbrio ecológico da propriedade e da saúde e qualidade de vida das comunidades vizinhas, devendo ser considerado o cumprimento da legislação de regência, em especial a proteção e integralidade das áreas de preservação permanente e de reserva legal, sendo que esta deverá se encontrar individualizada na sua averbação e devidamente materializada. Para efeito de caracterização do descumprimento deste requisito, deverá ser constatada a supressão, de tais áreas protegidas, em dimensão e grau que impliquem na impossibilidade de sua regeneração natural, sendo necessária ação antrópica. § 4º A observância das disposições que regulam as relações de trabalho implica tanto o respeito às leis trabalhistas e aos contratos coletivos de trabalho, como às disposições que disciplinam os contratos de arrendamento e parceria rurais, devendo complementarmente ser consultado o Cadastro de Empregadores, instituído pela Portaria/MTE N o- 540 de 15 de outubro de 2004, no portal do respectivo Ministério na internet. § 5º A exploração que favorece o bem-estar dos proprietários e trabalhadores rurais é a que objetiva o atendimento das necessidades básicas dos que trabalham a terra, observa as normas de segurança do trabalho e não provoca conflitos e tensões sociais no imóvel. § 6º O indício ou a constatação de irregularidades referentes à legislação ambiental, trabalhista, fiscal, de registro público e quaisquer outros serão comunicados aos órgãos fiscalizadores competentes. Seção II Do Laudo Agronômico de Fiscalização e da Classificação Fundiária Art. 9º A vistoria e respectivo Laudo Agronômico de Fiscalização - LAF deverão atender o estabelecido no Módulo II do Manual de Obtenção de Terras e Perícia Judicial, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, junto ao CREA competente, cujo comprovante integrará o laudo. § 1º No LAF deverão constar as datas de recebimento da comunicação prévia e de ingresso no imóvel rural, devendo indicar, ainda, se os trabalhos foram acompanhados pelo proprietário, preposto ou representante e pelo técnico da entidade referida no art. 2º do Decreto N o- 2.250/1997, qualificando-os em qualquer dos casos. § 2º O LAF deverá refletir as condições de uso do imóvel rural nos 12 (doze) meses inteiros imediatamente anteriores ao do recebimento da comunicação prevista no art. 5º desta Norma. § 3º Na aplicação do disposto no § 7º do art. 6º da Lei N o8.629/1993 e suas alterações, considera-se caso fortuito a ocorrência de intempéries ou calamidades que resultem em frustração de safras ou destruição de pastos, devidamente comprovados junto ao Incra, mediante documento emitido pelo Órgão Público Competente. § 4º Com base no LAF serão atualizados os dados cadastrais do imóvel rural no Sistema Nacional Cadastro Rural - SNCR para obtenção do: I.Grau de Utilização da Terra - GUT; II.Grau de Eficiência na Exploração - GEE; III.Número de módulos fiscais - MF. § 5º O LAF deverá conter parecer quanto à viabilidade técnica e ambiental do imóvel rural para o assentamento de trabalhadores rurais, tendo preferencialmente como referência os parâmetros estabelecidos no Diagnóstico Regional e deverá ser conclusivo quanto ao cumprimento da função social do imóvel rural. § 6º Constatada através do Laudo Agronômico de Fiscalização a inviabilidade técnica ou ambiental do imóvel para implantação de projeto de assentamento, a proposta de arquivamento será submetida ao Comitê de Decisão Regional - CDR para a deliberação, podendo ser consultada a Câmara Técnica. Seção III Da Pretensão Concorrente Art. 10 O Incra oficiará os entes abaixo relacionados com o objetivo de consultar eventual pretensão concorrente sobre a área vistoriada, com necessária comprovação de recebimento: I.Fundação Nacional do Índio - Funai; II.Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama (incluir mapa de cobertura e uso da terra atual elaborado por ocasião do LAF); III.Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio (incluir mapa de cobertura e uso da terra atual elaborado por ocasião do LAF); IV.Órgão Estadual de Meio Ambiente; V.Gerência Regional do Patrimônio da União - GRPU; VI.Fundação Cultural Palmares; VII.Programa Nacional de Crédito Fundiário do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA; VIII.Prefeitura Municipal, indagando se a área a ser desapropriada localiza-se em área de parcelamento, expansão urbana ou de Unidade de Conservação Municipal, existente ou planejada. IX.Outros órgãos julgados necessários. Parágrafo único. Deverá acompanhar o ofício, a planta do perímetro e coordenadas dos vértices do imóvel rural.



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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 Seção IV Dos Direitos Subjetivos Privados de Natureza Mineraria Art. 11 O Incra oficiará, anexando planta do perímetro e coordenadas dos vértices do imóvel rural, ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM - sobre a existência de direitos subjetivos privados de natureza minerária, potencializadores de pleitos indenizatórios ou que apresentem riscos à salubridade, à segurança e a sustentabilidade ecológico-econômico na implantação do projeto de assentamento rural. Parágrafo único. Os direitos subjetivos privados de natureza minerária deverão ser analisados pelo Comitê de Decisão Regional CDR, quanto aos impactos que possam comprometer a implantação de assentamento e previamente à expedição do decreto. CAPITULO VI DA COMUNICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNDIÁRIA E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Art. 12 Procedida à atualização cadastral será encaminhada ao proprietário, preposto ou representante legal, comunicação informando a classificação fundiária do imóvel rural, e sobre o cumprimento de sua função social, na forma dos incisos I a IV do art.5°. § 1° Quando a comunicação do resultado da classificação fundiária do imóvel tiver de ser efetuada por edital, deverá constar do mesmo que, caso o proprietário, preposto ou representante legal, atenda à notificação, será devida a aposição na peça de impugnação o endereço para futuras notificações, sob pena de essas acontecerem somente no átrio da superintendência regional. § 2º Será concedido ao proprietário, preposto ou representante legal, contados a partir do recebimento da comunicação a que se refere o caput deste artigo, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para interposição de impugnação administrativa, dirigida ao Superintendente Regional do INCRA. § 3° Havendo mais de um proprietário, o prazo previsto no § 1º será contado a partir da entrega da última comunicação. § 4º A impugnação administrativa interposta será julgada pelo Superintendente Regional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ouvida a Divisão de Obtenção e/ou a Procuradoria Regional, em função da natureza da impugnação. § 5º A comunicação da decisão referente à impugnação, será destinada ao proprietário, preposto ou representante legal, que poderá interpor recurso administrativo, dirigido ao Superintendente Regional do INCRA, no prazo de máximo 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da comunicação. § 6º O recurso administrativo, será julgado em 2ª e última instância pelo Comitê de Decisão Regional - CDR, no prazo máximo de 15 (quinze) dias e comunicar-se-á a decisão do julgamento ao proprietário, preposto ou representante legal. § 7º A impugnação e o recurso administrativo não serão conhecidos quando interpostos fora do prazo, ou por quem não seja legitimado, ou depois de exaurida a esfera administrativa. § 8º O recurso administrativo não terá efeito suspensivo no trâmite do processo de desapropriação. CAPÍTULO VII DO CONJUNTO DECRETO Art. 13 O processo administrativo de desapropriação de alçada do CDR permanecerá na Superintendência Regional, encaminhando-se à Coordenação-Geral de Obtenção de Terras - DTO apenas as peças que constituem o Conjunto/Decreto, para instrução dos procedimentos relativos à edição do decreto declaratório de interesse social para fins de reforma agrária, conforme se segue: I.cópia da capa do processo administrativo; II.cópia da certidão de registro do imóvel; III.cópia da certidão de registro do imóvel comprovando o domínio de outro imóvel rural, no caso de desapropriação de pequena ou média propriedade rural; IV.cópia da comunicação prévia ao proprietário; V.cópia do ofício de encaminhamento da DP ex-officio; VI.cópia do ofício de decisão sobre impugnação e/ou recurso administrativo, se houver; VII.cópia do protocolo do requerimento de licenciamento ambiental prévio; VIII.cópia do protocolo do requerimento de manifestação do DNPM, Funai, Ibama, Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário/MDA, e GRPU; IX.parecer fundamentado da Procuradoria Regional, que conterá relatório circunstanciado, análise da regularidade da notificação, fundamentação legal e conclusão; X.parecer revisor da Divisão de Obtenção sobre a instrução processual; XI.cópia da ata da reunião do CDR em que foi aprovada a indicação do imóvel para desapropriação; XII.quadro-resumo do processo de desapropriação, conforme Anexo III da IN/INCRA/N o- 36/06. §1° O parecer de que cuida o inciso IX deste artigo deverá ser elaborado seguindo modelo definido pela Procuradoria Federal Especializada. § 2° O parecer revisor que cuida o inciso X deste artigo deverá abordar de forma circunstanciada: I.histórico; II.aspectos cadastrais; III.peças técnicas; IV.resumo das razões de impugnação do proprietário, bem como o resumo das razões de indeferimento do pleito, se houver (Acórdão TCU N o- 557/2004); V.cumprimento da função social; VI.aspectos agronômicos; VII.aspectos ambientais, mencionando o Bioma e eventual incidência em Unidade de Conservação;

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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 VIII.aspectos sociais e trabalhistas; IX.viabilidade de assentamento; X.aspectos jurídicos; XI.conclusão. CAPÍTULO VIII DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL RURAL Seção I Do Laudo de Vistoria e Avaliação Art. 14 As vistorias para avaliação de imóveis rurais serão realizadas por Engenheiro Agrônomo, subscritor do laudo respectivo, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, junto ao CREA competente, cujo comprovante integrará o laudo. Art. 15 O Laudo de Vistoria e Avaliação será elaborado nos termos do Manual de Obtenção de Terras e Perícia Judicial, Módulo III, para a determinação técnica do valor de mercado do imóvel rural, conforme o art. 12 da Lei n 8.629/93 e suas alterações. § 1º O extrato simplificado do Laudo de Vistoria e Avaliação, após a aprovação pelo Grupo Técnico de Vistoria e Avaliação, será publicado no portal do Incra na internet, na forma que estabelece a Portaria/Incra/P/N o- 143, de 11 de março de 2004. § 2º Poderá ser realizada Audiência Pública, por deliberação do CDR, em procedimentos expropriatórios de alto grau de complexidade. § 3º Verificado, durante o Levantamento de Dados e Informações e registrado no LAF, alto grau de complexidade para a determinação do valor indenizatório, o Chefe da SR(00)T deverá designar Comissão de Vistoria e Avaliação composta por dois ou mais Engenheiros Agrônomos e, se necessário, outros profissionais especializados. Seção II Do Grupo Técnico de Vistoria e Avaliação Art. 16 Ao Grupo Técnico de Vistoria e Avaliação compete a análise e aprovação ou rejeição do Laudo de Vistoria e Avaliação, instituído na forma do § 2º do Art. 3º da Instrução Normativa/Incra N o- 36/2006. § 1º A análise do Grupo Técnico de Vistoria e Avaliação será consignada em ata e os elementos de pesquisa relativos aos negócios realizados, ofertas e opiniões serão inseridos em banco de dados de preços de terras. § 2º O Grupo Técnico de Vistoria e Avaliação será composto por três Engenheiros Agrônomos, dos quais, apenas um poderá pertencer à equipe que realizou a vistoria e avaliação, cabendo-lhe a relatoria dos trabalhos. § 3º A análise do Grupo Técnico de Vistoria e Avaliação deverá verificar a inserção do imóvel rural nas tipologias do mercado de terras e a coerência com a Planilha de Preços Referenciais PPR. CAPÍTULO IX DA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS POR COMPRA E VENDA Art. 17 A aquisição de imóveis rurais com base no Decreto N o- 433/92 é admitida nas hipóteses de imóveis rurais insusceptíveis de desapropriação por interesse social na forma da Lei N o- 8.629/93, sendo obrigatória a realização de Audiência Pública. § 1º Na instrução do processo administrativo para a aquisição por compra e venda, deverá ser feita comunicação prévia ao proprietário, preposto ou seu representante legal, na forma do § 2º do art. 2º da Lei 8.629/93, e sendo o imóvel rural ofertado passível de desapropriação, passará ser esta a forma da instrução processual. § 2º A Audiência Pública será proposta pelo Comitê de Decisão Regional - CDR e será realizada, preferencialmente, no município de localização do imóvel rural. § 3º A Audiência Pública será convocada por Edital publicado por três dias consecutivos em jornal regional de grande circulação ou do município de localização do imóvel rural, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, contados a partir da primeira publicação e a sessão será presidida pelo Superintendente Regional. § 4º A Superintendência Regional convidará a participarem da audiência pública representantes dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, Poderes Executivos e Legislativos Estadual e Municipal, Movimentos Sociais, Federação ou Sindicato de Trabalhadores na Agricultura, Federação ou Sindicato dos Produtores Rurais e outras entidades ou organizações com representatividade no município ou região. § 5° Para a realização da audiência pública é necessária a instrução do procedimento administrativo, quanto aos seguintes tópicos, a serem apresentados ao público, e compondo a ata respectiva: I.razões da aquisição; II.regularidade do domínio; III.dados cadastrais; IV.aspectos agronômicos e ambientais; V.viabilidade e capacidade preliminar de assentamento; VI.preço pactuado e condições de pagamento. § 6º A ata da audiência pública conterá a assinatura e identificação dos participantes e será anexada ao processo administrativo. § 7º Os documentos produzidos pela audiência pública e outros a ela trazidos serão anexados ao processo administrativo que trata da obtenção do imóvel sob exame. § 8º Quando a proposta de aquisição tiver sido submetida e aprovada em audiência do Conselho Estadual ou Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável ou colegiado equivalente, poderá ser dispensada a realização de Audiência Pública.

CAPÍTULO X DO CONJUNTO AVALIAÇÃO Art. 18 O processo administrativo de desapropriação ou de compra e venda de alçada do CDR permanecerá na Superintendência Regional, encaminhando-se à DTO apenas as peças que constituem o Conjunto/Avaliação, para instrução dos procedimentos necessários à descentralização de recursos para indenização ou pagamento do imóvel, conforme se segue: I.cópia da capa do processo; II.cópia do decreto de desapropriação; III.ata do grupo técnico de vistoria e avaliação; IV.extrato do laudo de avaliação; V.fichas agronômicas; VI.planilha de homogeneização de dados e tratamento estatístico, impressa e em meio digital; VII.confirmação do CPF ou CNPJ junto à Receita Federal do Brasil; e VIII.minuta de despacho autorizativo conforme modelo padrão da DT. § 1° Nos casos de compra e venda, deverá ainda acompanhar o Conjunto/Avaliação: I.cópia da ata da audiência pública, ou ata de reunião do Conselho Estadual ou Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável ou colegiado equivalente, com referendo à proposta de aquisição do imóvel; II.cópia do protocolo do requerimento de licenciamento ambiental prévio; III.cópia do protocolo do requerimento e de respectivas manifestações do DNPM, Funai, Ibama, Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário/MDA, e GRPU; IV.cópia da Resolução do CDR e da Portaria do Superintendente. § 2° Nos casos de pedido de desbloqueio de Títulos da Dívida Agrária - TDA, na situação referida no parágrafo anterior, o processo administrativo permanecerá na Superintendência Regional, encaminhando-se à DTO apenas as peças que constituem o Conjunto/Desbloqueio constituído de: I.cópia da capa do processo; II.cópia do despacho autorizativo/DT; III.cópia do demonstrativo de lançamento de TDA; IV.cópia da escritura em nome do INCRA; V.parecer da Procuradoria Regional , atestando a regularidade do feito; VI.pedido de desbloqueio pelo Superintendente Regional. § 3° Quando a alçada decisória for do Conselho Diretor, os autos do processo administrativo com a ata do CDR aprovando a proposta, serão encaminhados à DTO, para instrução complementar. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19 Esta Norma de Execução entra em vigor na data da sua publicação. Art. 20 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Normas de Execução INCRA/SD n°35, de 25 de março de 2004 e N o- 41, de 26 de agosto de 2004.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS RETIFICAÇÃO Na Portaria INCRA/SR-06/Nº054, de 02 de dezembro de 1996, que cria o Projeto de Assentamento denominado MUCAMBO FIRME, localizado no município de Montes Claros/MG, publicado no DOU nº234 de 03/12/1996, seção 01, página 25600, B.S. N o- 50 de 09/12/1996 onde se lê."... área de 561,4400 ha (quinhentos e sessenta e um hectares e quarenta e quatro ares) ...", leia-se área de 567,0667 ha (quinhentos e sessenta e sete hectares, seis ares e sessenta e sete centiares) .

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SANTARÉM PORTARIA N o- 10, DE 30 DE ABRIL DE 2009 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, EM SANTARÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA/Nº. 20, de 08/04/09 e publicada no DOU de 09/04/09. CONSIDERANDO a visão ampliada de Reforma Agrária, inserta no II Plano Nacional de Reforma Agrária, em que há garantia dos direitos das populações tradicionais e ações voltadas às populações ribeirinhas; CONSIDERANDO os termos das Portarias INCRA/P/N o- 268 e 269, de 23 de outubro de 1996, referente aos procedimentos metodológicos para criação de projetos agro-extrativistas; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR(30)/N.º 54501.002281/2007-14, e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Utilização ou Uso do PAE LAGO GRANDE, criado por intermédio da Portaria INCRA/SR-30/N o- 31, 28/11/2005, publicada no DOU de 30/11/2005; Art. 2º Autorizar os setores técnicos e operacionais, ouvindo a comunidade a promoverem as modificações e adaptações que no curso de execução se fizerem necessárias à consecução dos objetivos do Projeto. Art. 3º Determinar aos setores técnicos e operacionais, dentro de suas áreas de competência, que comunique aos órgãos de Meio Ambiente, Municipal, Estadual e Federal, bem como EMBRAPA, GRPU e beneficiários responsáveis pela aprovação do plano.

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CELSO LISBOA DE LACERDA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE

LUCIANO GREGORY BRUNET

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Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

RETIFICAÇÕES

Na Portaria INCRA/SR.14/AC/N o- 05, de 28 de abril de 2006, publicada no DOU N o- 92, de 16 de maio de 2006, Seção 1, pag. 61, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Edilza Carneiro, SIPRA AC0127000, município de Sena Madureira/AC, onde se lê: "...PDS Edilza Carneiro "... leia-se: "... PDS IVO NEVES."

Na Portaria/INCRA/SR-14/AC/N o- 034, de 16 de dezembro de 2008, publicada no DOU N o- 266, seção I, pág. 127, de 18 de de dezembro de 2008, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS NOVA BAIXA VERDE, SIPRA AC0147000, municípios de Rio Branco e Senador Guiomard/AC, onde se lê:... "... prevê a criação de 229 (duzentas e vinte e nove) unidades agrícolas familiares" ... leia-se: "... prevê a criação de 211 (duzentas e onze) unidades agrícolas familiares".

Na Portaria INCRA/SR.14/AC/N o- 36, de 24 de dezembro de 2008, publicada no DOU N o- 252, de 29 de dezembro de 2008, Seção 1, pag. 172, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista PAE PORONGABA, SIPRA AC0149000, municípios de Porto Walter e Mal. Thamaturgo, onde se lê:... "PAE PORONGABA ... "... leia-se: "... PAE TRIUNFO/PORONGABA..." onde se lê:... "com área de 5.148,9112 (cinco mil e cento e quarenta e oito hectares, noventa e um ares e doze centiares ... "... leia-se: "... 7.468,6754 (sete mil, quatrocentos e sessenta e oito hectares, sessenta e sete ares e cinquenta e quatro centiares)..." e onde se lê:... a criação de 84 (oitenta e quatro) unidades agrícolas familiares" ... leia-se: "... a criação de 150 (cento e cinquenta) unidades agrícolas familiares".

PORTARIA Nº 24, DE 25 DE MAIO DE 2009 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GMMDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e as informações constantes no Processo nº 52008.000004/2009-68, resolve: Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros, no valor de R$ 801.510,48 (oitocentos e um mil, quinhentos e dez reais e quarenta e oito centavos), constante da Classificação Funcional e Programática de Código 22.122.0411.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa, em favor do Ministério da Defesa - MD, com o objetivo de custear despesas referentes à utilização de aeronave da Força Aérea Brasileira - FAB, na qualidade de Missão Aérea Indenizável durante a Missão Oficial ao Norte da África, realizada no período de 24 a 30 de janeiro de 2009, inclusive trânsito, com item de gasto discriminado em Plano de Trabalho, Anexo desta Portaria (Conforme solicitação contida no Memorando nº 097/ASINT-GM, de 21 de maio de 2009, e anexos Ofícios nº 20/SSPC/497-2009, do Gabinete do Comandante da Aeronáutica/Ministério da Defesa, e nº 006/GM-MDIC/2009). Art. 2º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2009.

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Parágrafo Único - É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDIC ao Minsitério da Defesa - MD para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização. Art. 3º O Ministério da Defesa - MD deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior os créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os saldos de recursos financeiros não utilizados até o final do exercício de 2009. Art. 4º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros ao Ministério da Defesa MD ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDIC. Art. 5º Caberá à Assessoria Internacional - ASINT do Gabinete do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previsto no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CO

JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO

ME

ANEXO

PLANO DE TRABALHO

RC

(Descentralização Externa de Créditos/Repasse de Recursos Financeiros em favor do Ministério da Defesa - MD, com o objetivo de custear despesas referentes à utilização de aeronave da Força Aérea Brasileira - FAB, na qualidade de Missão Aérea Indenizável durante a Missão Oficial ao Norte da África, realizada no período de 24 a 30 de janeiro de 2009, inclusive trânsito, com item de gasto discriminado em Plano de Trabalho, Anexo desta Portaria); Discriminação de Itens de Gasto (Conforme solicitação contida no Memorando nº 097/ASINT-GM, de 21 de maio de 2009, e anexo Ofício nº 20/SSPC/497-2009, do Gabinete do Comandante da Aeronáutica, como também no Ofício nº 006/GM-MDIC/2009); - Item de Gasto: Custear despesas referentes à utilização de aeronave da Força Aérea Brasileira - FAB, na qualidade de Missão Aérea Indenizável durante a Missão Oficial ao Norte da África, realizada no período de 24 a 30 de janeiro de 2009, inclusive trânsito; - Classificação Funcional e Programática da Despesa: Código 22.122.0411.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa; - Valor: R$ 801.510,48 (oitocentos e um mil, quinhentos e dez reais e quarenta e oito centavos); - Unidade Gestora Favorecida: - 110407 - DEORF (Ministério da Defesa); - Natureza de Despesa: 3.33.90.30 - Material de Consumo. - Observação a ser inserida na Nota de Movimentação de Crédito - NC e na Nota de Programação Financeira - PF: Destaque Orçamentário a ser destinado pelo Ministério da Defesa - MD à Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica SEFA, referente a "Indenização do RACOM nº 54/MDIC, do COMAER", conforme Of. nº 20/SSPC/497, de 2009 (Missão Oficial ao Norte da África).

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LIZ

DESPACHOS DE 1º A 30 DE ABRIL DE 2009 Ata Número 207. DOCUMENTOS DEFERIDOS: EMPRESA PÚBLICA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 09/032457-9 Empresa Brasileira De Infra-Estrutura Aeroportuária - Infraero, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 09/032458-7 Empresa Brasileira De Infra-Estrutura Aeroportuária - Infraero, ATA DE REUNIAO DE DIRETORIA: 09/024601-2 Caixa Economica Federal, 09/025362-0 Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 09/025363-9 Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 09/025398-1 Caixa Economica Federal, 09/026238-7 Caixa Economica Federal, 09/026541-6 Casa Da Moeda Do Brasil C. M. B., 09/027683-3 Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 09/029935-3 Caixa Economica Federal, 09/031324-0 Casa Da Moeda Do Brasil C. M. B., 09/031630-4 Caixa Economica Federal, 09/031631-2 Caixa Economica Federal, 09/032602-4 Empresa De Tecnologia E Informações Da Previdência Social - Dataprev, 09/032777-2 Caixa Economica Federal, 09/032778-0 Caixa Economica Federal, 09/032779-9 Caixa Economica Federal, 09/034205-4 Caixa Economica Federal, 09/034206-2 Caixa Economica Federal, 09/034207-0 Caixa Economica Federal, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 09/025025-7 Companhia Imobiliaria De Brasilia - Terracap, 09/026504-1 Empresa Brasileira De Infra-Estrutura Aeroportuária - Infraero, 09/026505-0 Empresa Brasileira De Infra-Estrutura Aeroportuária - Infraero, PROCURACAO: 09/029837-3 Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: ATA DE REUNIAO DE DIRETORIA: 09/024183-5 Banco Do Brasil S.A, 09/024184-3 Banco Do Brasil S.A, 09/024185-1 Banco Do Brasil S.A, 09/024186-0 Banco Do Brasil S.A, 09/024361-7 Banco Do Brasil S.A, 09/024362-5 Banco Do Brasil S.A, 09/024363-3 Banco Do Brasil S.A, 09/0243641 Banco Do Brasil S.A, 09/024365-0 Banco Do Brasil S.A, 09/031013-6 Banco Do Brasil S.A, 09/031014-4 Banco Do Brasil S.A, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 09/030941-3 Centrais De Abastecimento Do Distrito Federal S/A Ceasa/Df, ANOTACAO DE PUBLICACOES DE ATOS DE SOCIEDADE: 09/029510-2 Banco Do Brasil S.A, 09/029511-0 Banco Do Brasil S.A, 09/029547-1 Banco Do Brasil S.A, 09/029548-0 Banco Do Brasil S.A, 09/029549-8 Banco Do Brasil S.A, 09/029550-1 Banco Do Brasil S.A, 09/029551-0 Banco Do Brasil S.A, 09/0295528 Banco Do Brasil S.A, 09/029553-6 Banco Do Brasil S.A, 09/029554-4 Banco Do Brasil S.A, 09/029555-2 Banco Do Brasil S.A, 09/029556-0 Banco Do Brasil S.A, 09/029557-9 Banco Do Brasil S.A, 09/029558-7 Banco Do Brasil S.A, 09/029559-5 Banco Do Brasil S.A, 09/029560-9 Banco Do Brasil S.A, 09/029561-7 Banco Do Brasil S.A, 09/029562-5 Banco Do Brasil S.A, 09/029563-3 Banco Do Brasil S.A, 09/029564-1 Banco Do Brasil S.A, 09/032560-5 Brb - Banco De Brasilia S/A, SOCIEDADE ANÔNIMA ABERTA: ALTERACAO: 09/030974-0 Valec - Engenharia Construcoes E Ferrovias S/A, CERTIDAO DE ESCRITURA DE CONSTITUICAO: 09/026599-8 Caixa Participaçoies S/A Caixapar, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 09/026602-1 Caixa Participaçoies S/A Caixapar, 09/028055-5 Patrimonial S/A Administração De Empreendimentos, 09/034525-8 Centrais Eletricas Do Norte Do Brasil S/A Eletronorte, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 09/018054-2 Sertão Verde Agropastoril S.A, 09/022675-5 Anfari Empreendimentos E Consultoria S/A, 09/023522-3 Brb-Distribuidora De Titulos De Valores Mobiliarios S.A, 09/026718-4 DanHerbert S/A Construtora E Incorporadora, 09/027076-2 Horizonte Capitalizaçao S/A, 09/029607-9 Insielsat Tecnologia E Serviços S/A, 09/030750-0 Caixa Seguradora S/A, 09/030751-8 Caixa Seguradora S/A, 09/030965-0 Valec - Engenharia Construcoes E Ferrovias S/A, 09/032715-2 Companhia De Planejamento Do Distrito Federal - Codeplan, 09/033545-7 Tellus S/A Informatica E Telecomunicaçoes, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA: 09/023290-9 Hospital Do Coraçao Do Brasil S/A, 09/029846-2 Telecomunicaçoes Brasileiras S/A Telebras, 09/0307747 Brasil Telecom S/A, 09/031639-8 Brasil Telecom Participações S/A, 09/032737-3 Americel S/A, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/011943-6 Tele Norte Leste Participações S/A, 09/011944-4 Tnl Pcs S.A., 09/024126-6 Lojas Renner S.A, 09/024608-0 Mendes Junior Engenharia S.A, 09/024979-8 Votorantim Cimentos Brasil S.A, 09/025351-5 Diagnosticos Da America S.A, 09/025747-2 Banco Bradesco S.A, 09/025941-6 Sertão Verde Agropastoril S.A, 09/026596-3 Americel S/A, 09/026603-0 Caixa Participaçoies S/A Caixapar, 09/026604-8 Caixa Participaçoies S/A Caixapar, 09/026605-6 Caixa Participaçoies S/A Caixapar, 09/026606-4 Caixa Participaçoies S/A Caixapar, 09/026607-2 Caixa Participaçoies S/A Caixapar, 09/026608-0 Caixa Participaçoies S/A Caixapar, 09/026609-9 Caixa Participaçoies S/A Caixapar, 09/027160-2 Qualix Serviços Ambietais Ltda, 09/027909-3 Mrv Engenharia E Partipacoes S.A, 09/028038-5 Emege Produtos Alimenticios S.A., 09/028039-3 Emege Produtos Alimenticios S.A., 09/030662-7 Caixa Seguradora S/A, 09/031206-6 Banco Santander S.A, 09/031207-4 Banco Santander S.A, 09/031209-0 Elevadores Atlas Schindler Sa, 09/031339-9 Publicar Do Brasil Listas Telefonicas Ltda, 09/031340-2 Publicar Do Brasil Listas Telefonicas Ltda, 09/031341-0 Publicar Do Brasil Listas Telefonicas Ltda, 09/032210-0 Marfrig Frigorificos E Comercio De Alimentos S/A, 09/032263-0 Petrobras Distribuidora S.A, 09/033183-4 Dimed S/A Distribuidora De Medicamentos, 09/033772-7 Banco Itau S.A., 09/033846-4 Petroleo Brasileiro S/A Petrobras, 09/034772-2 Companhia Brasileria De Distribuicao, ATA DE REUNIAO DE DIRETORIA: 09/023239-9



INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL PORTARIA Nº 144, DE 26 DE MAIO DE 2009 Consulta Pública. Regulamento de Avaliação da Conformidade para o Serviço de Reforma de Pneus O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva e do Regulamento de Avaliação da Conformidade para o Serviço de Reforma de Pneus Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos. Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito dos textos supramencionados deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços: - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Diretoria da Qualidade - Dqual Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua Santa Alexandrina, 416 - 8º andar - Rio Comprido CEP 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ, ou - E-mail: [email protected] Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL

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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 Brasil Telecom Participações S/A, 09/025177-6 Brasil Telecom S/A, 09/025859-2 Americel S/A, 09/027285-4 Brasil Telecom S/A, 09/031816-1 Caixa Seguradora S/A, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 09/024228-9 Americel S/A, 09/026600-5 Caixa Participaçoies S/A Caixapar, 09/026601-3 Caixa Participaçoies S/A Caixapar, 09/026745-1 Centrais Eletricas Brasileiras S/A - Eletrobras, 09/027332-0 Centrais Eletricas Brasileiras S/A - Eletrobras, 09/027807-0 Americel S/A, 09/029845-4 Telecomunicaçoes Brasileiras S/A Telebras, 09/032073-5 Companhia Energetica De Brasilia Ceb, 09/032716-0 Companhia De Planejamento Do Distrito Federal - Codeplan, 09/033740-9 Telecomunicaçoes Brasileiras S/A Telebras, 09/033851-0 Novadata Sistemas E Computadores S/A, PROCURACAO: 09/011947-9 Tnl Pcs S.A., 09/023240-2 Brasil Telecom Participações S/A, 09/024127-4 Lojas Renner S.A, 09/024609-8 Mendes Junior Engenharia S.A, ANOTACAO DE PUBLICACOES DE ATOS DE SOCIEDADE: 09/025387-6 Sociedade Incorporadora Residencial Pitangueiras S/A, 09/025389-2 Sociedade Incorporadora Residencial Thomas Jefferson S.A., ARQUIVAMENTO DE PUBLICACAES DE ATOS DE SOCIEDADE: 09/025704-9 Rio Verde Energia S/A, PROCURACAO: 09/026768-0 Americel S/A, 09/028191-8 Caixa Seguradora S/A, ANOTACAO DE PUBLICACOES DE ATOS DE SOCIEDADE: 09/029775-0 Rio Verde Energia S/A, 09/029776-8 Rio Verde Energia S/A, 09/029847-0 Telecomunicaçoes Brasileiras S/A Telebras, 09/029848-9 Telecomunicaçoes Brasileiras S/A Telebras, PROCURACAO: 09/030966-9 Valec - Engenharia Construcoes E Ferrovias S/A, 09/031342-9 Publicar Do Brasil Listas Telefonicas Ltda, ANOTACAO DE PUBLICACOES DE ATOS DE SOCIEDADE: 09/032301-7 Brb-Distribuidora De Titulos De Valores Mobiliarios S.A, ARQUIVAMENTO DE PUBLICACAES DE ATOS DE SOCIEDADE: 09/033546-5 Americel S/A, 09/033547-3 Americel S/A, 09/033548-1 Americel S/A, PROCURACAO: 09/033773-5 Banco Itau S.A., 09/034773-0 Companhia Brasileria De Distribuicao, SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUICAO: 09/0171322 Construtora Terpasa Sa, 09/019925-1 Polaris Participações S/A, 09/029523-4 Brxnq Telecomunicações S.A., 09/029530-7 TechlavTecnologia Lavagem E Esterilizaçao S/A, 09/032811-6 Noroeste Cde Empreendimentos S/A, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 09/025823-1 Dan-Hebert Participacoes S.A., 09/026777-0 True Access Consulting S/A, 09/028174-8 Ilhas Mauricio Empreendimentos Imobiliarios S/A, 09/029888-8 Caenge S.A Construção Administração E Engenharia, 09/031800-5 Ceb Lajeado S.A - Ceblajeado, 09/033738-7 Corumbá Concessões S.A., ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 09/020899-4 Ctis Tecnologia S.A, 09/025737-5 Distribuidora Brasília De Veículos S/A, 09/025822-3 Dan-Hebert Participacoes S.A., 09/025824-0 Dan-Hebert Participacoes S.A., 09/025825-8 Dan-Hebert Participacoes S.A., 09/027841-0 Dom Bosco Empreendimentos Imobiliários S/A, 09/027936-0 Concessionaria Do Centro Admistrativo Do Distrito Federal S/A Centrad, 09/028062-8 Xplan Card Manager - Processadora De Transações Eletrônicas S/A, 09/028067-9 Xplan Card Manager - Processadora De Transações Eletrônicas S/A, 09/028203-5 Vagon Engenharia Civil S/A, 09/029592-7 Teck Cominco Brasil S/A, 09/029832-2 Hospital Santa Helena S/A, 09/031607-0 Radio Globo De Brasilia S.A., 09/031799-8 Ceb Lajeado S.A - Ceblajeado, 09/032378-5 Investimentos Atp S.A., 09/033639-9 Ctis Tecnologia S.A, 09/034393-0 Terra Santa - Investimentos E Participações S.A, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA: 09/023292-5 Santa Luzia Assistencia Medica S/A, 09/023294-1 Hospital Santa Luzia S/A, 09/026211-5 Hc Construtora S/A, 09/026212-3 Hc Pneus S/A, 09/026213-1 Hc Peças S/A, 09/026214-0 Savassi Engenharia, Consultoria E Informática S/A, 09/027025-8 Santa Luzia Participações S/A, 09/027530-6 Hc Combustíveis S/A, 09/027531-4 Hc Participações S/A, 09/028047-4 Atp Tecnologia E Produtos S/A, 09/029712-1 Pecuária Sao Sebastiao S/A, 09/032923-6 Moto Agricola Slaviero S/A, 09/033007-2 Gw Brasília Comunicação S/A, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/011945-2 Telemar Norte Leste S/A, 09/022071-4 Agricola Demeter S/A, 09/023837-0 Probank S/A, 09/024628-4 Hc Peças S/A, 09/024969-0 Ale Combustiveis S.A, 09/025715-4 Home Center Nordeste Comercio De Materiais Para Construçao S/A, 09/025918-1 Multigrain Armazens Gerais Sa, 09/026576-9 Sonda Do Brasil S/A, 09/027065-7 Tnt Mercurio Cargas E Encomendas Expressas S A, 09/027082-7 Helicópteros Do Brasil S/A - Helibras, 09/027866-6 Gerdau Comercial De Aços S.A, 09/027918-2 Tnt Mercurio Cargas E Encomendas Expressas S.A, 09/027979-4 Lua Branca Propaganda S.A, 09/028215-9 Itaubank Distribuidora De Titulos E Valores Mobiliarios S.A, 09/028277-9 A & C Consulting S/A, 09/028396-1 Master Top Linhas Aereas S.A, 09/029396-7 Gr S/A, 09/029459-9 Marilan Alimentos S/A, 09/029460-2 Marilan Alimentos S/A, 09/029461-0 Marilan Alimentos S/A, 09/029491-2 Termoeste S/A Construcoes E Instalacoes, 09/029531-5 Techalav Tecnologia Lavagem E Esterelização S/A, 09/032127-8 Capemisa Seguradora De Vida Previdencia S/A, 09/032745-4 Distribuidora Automotiva S/A, 09/033041-2 Padrão Ix Informática Sistemas Abertos S/A, 09/033623-2 Banif Banco Internacional De Funchal Brasil S.A, ATA DE REUNIAO DE DIRETORIA: 09/024517-2 Atp Tecnologia E Produtos S/A, 09/024518-0 Atp Tecnologia E Produtos S/A, 09/024579-2 Ceb Distribuição S.A., 09/024925-9 Basa-Brasilia Alimentos S/A, 09/026791-5 Companhia De Promoção Agrícola C. P. A., 09/028049-0 Atp Tecnologia E Produtos S/A, 09/029688-5 Jorlan S/A Veículos Automotores Importação E Comércio, 09/033641-0 Ctis Tecnologia S.A, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 09/016988-3 Soberano Atacadista Distribuidor S.A., 09/024905-4 Bancorbras Empreendimentos E Partipacoes S/A, 09/024906-2 Companhia Bancorbras De Administracao E Negocios, 09/025821-5 Dan-Hebert Participacoes S.A., 09/025826-6 Dan-Hebert Participacoes S.A., 09/026773-7 Cartão Brb S/A, 09/027161-0 Cartão Brb S/A, 09/027374-5 Autotrac Comercio E Telecomunicaçoes S/A, 09/027802-0 Banco Cooperativo Do Brasil S/A - Bancoob,

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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 09/028021-0 Companhia De Saneamento Ambiental Do Distrito Federal - Caesb, 09/028022-9 Companhia De Saneamento Ambiental Do Distrito Federal - Caesb, 09/028023-7 Companhia De Saneamento Ambiental Do Distrito Federal - Caesb, 09/028048-2 Atp Tecnologia E Produtos S/A, 09/028050-4 Atp Tecnologia E Produtos S/A, 09/030673-2 Politec Tecnologia Da Informaçao S.A, 09/033494-9 Energetica Corumbá Iii S.A, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO FISCAL: 09/026772-9 Cartão Brb S/A, PROCURACAO: 09/0119460 Telemar Norte Leste S/A, 09/023621-1 Bunge Alimentos S.A., 09/024427-3 Tuper Distribuidora De Produtos Metalurgicos S.A, 09/024980-1 Votorantim Cimentos Brasil S.A, ANOTACAO DE PUBLICACOES DE ATOS DE SOCIEDADE: 09/025388-4 Sociedade Incorporadora Varandas Do Lago Norte Iii S/A, 09/025390-6 Sociedade Incorporadora Residencial Taguantinga S/A, PROCURACAO: 09/025919-0 Multigrain Armazens Gerais Sa, 09/027066-5 Tnt Mercurio Cargas E Encomendas Expressas S A, 09/027083-5 Helicópteros Do Brasil S/A - Helibras, ANOTACAO DE PUBLICACOES DE ATOS DE SOCIEDADE: 09/027165-3 Padrão Ix Informática Sistemas Abertos S/A, 09/027737-6 Sociedade Incorporadora Residencial Taguantinga S/A, PROCURACAO: 09/027980-8 Lua Branca Propaganda S.A, 09/028196-9 Caixa Consórcios S/A Administradora De Consórcios, 09/028197-7 Caixa Capitalizaçao S/A, 09/028216-7 Itaubank Distribuidora De Titulos E Valores Mobiliarios S.A, 09/029397-5 Gr S/A, 09/029398-3 Gr S/A, 09/029462-9 Marilan Alimentos S/A, ANOTACAO DE PUBLICACOES DE ATOS DE SOCIEDADE: 09/029512-9 Bb Banco Popular Do Brasil S/A, 09/029513-7 Bb Banco Popular Do Brasil S/A, 09/029514-5 Bb Banco Popular Do Brasil S/A, 09/029515-3 Bb Banco Popular Do Brasil S/A, 09/029516-1 Bb Banco Popular Do Brasil S/A, 09/029517-0 Bb Banco Popular Do Brasil S/A, 09/029519-6 Bb Banco Popular Do Brasil S/A, 09/029520-0 Bb Banco Popular Do Brasil S/A, 09/029521-8 Bb Banco Popular Do Brasil S/A, 09/029522-6 Bb Banco Popular Do Brasil S/A, PROCURACAO: 09/031608-8 Radio Globo De Brasilia S.A., SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 08/005982-1 Central Do Aparelho Clinica Odontologica Ltda, 09/001129-5 Instituto Afg-Clinica De Psicologia, Psicopedagogia,Nutriçao E Fisioterapia Cursos, Consultoria E Assessoria Ltda, 09/001131-7 Jp Serviços De Guincho E Eventos Ltda, 09/001134-1 Magazine Diniz Comercio De Cosmeticos Ltda, 09/001136-8 Comercio De Confecções By Lulu Ltda, 09/001146-5 Jf Distribuidora De Bebidas Ltda, 09/009715-7 Pizzaria Imperial Ltda, 09/010320-3 Ramos Importadora E Exportadora De Alimentos Ltda, 09/010802-7 Quadra Produçoes Culturais Ltda, 09/010989-9 Starsono Industria De Colchoes Ltda, 09/011208-3 Rs Comercio De Embalagens Ltda, 09/011564-3 Emc Engehnaria E Representaçao Ltda, 09/011594-5 Araguaia Industria E Comercio De Produtos Texteis Ltda, 09/011618-6 Gypso Industria E Comercio De Artefatos De Decoraçao Ltda, 09/011622-4 Tlm Transportes Ltda, 09/011638-0 Extrajus Mediaçao Conciliaçao E Arbitragem Ltda, 09/011712-3 Bio Atletica Academia De Ginastica Ltda, 09/011775-1 E M Auto Vidros Comercio De Acessorios Ltda, 09/011777-8 Fenix Serviços E Comercio De Materiais Eletricos Ltda, 09/011791-3 Bar Amarelinho Comercio Varejista De Bebidas Ltda, 09/011794-8 M.O.J. Assessoria E Consultoria Empresarial Ltda, 09/011796-4 Bela Biju Comercio De Bijuterias Ltda, 09/011843-0 Java & Alemao Comercio De Roupas Ltda, 09/011891-0 Revelaçao Imagens Tomograficas Ltda, 09/011899-5 Luiz Moura Comercio De Roupas Ltda, 09/011901-0 Panificadora Monique Ltda, 09/011938-0 Rezende E Cruz Comercio E Representaçoes De Moveis Ltda, 09/011974-6 Aiçça Modas Comercio Do Vestuario Ltda, 09/011982-7 Dona Chica Restaurante E Pizzaria Ltda, 09/011984-3 Instituto De Beleza Grintzos Ltda, 09/011989-4 Centro Especializado Odonto New Ltda, 09/012021-3 Aliah Gestao Para A Area De Saude Ltda, 09/012201-1 Pao De Queijo Mineiro Lanchonete Casa De Frios De Doce E Tortas Ltda, 09/012696-3 Lanchonete Santos & Avelar Ltda, 09/013745-0 Lubisco & Lubisco Ltda, 09/014291-8 Grantrade Importaçao E Exportaçao Ltda, 09/014635-2 Clinica & Santana Ltda, 09/015217-4 Bar Lanchonete Bico Molhado Ltda, 09/015262-0 Master Serviços De Mecanica Ltda, 09/015350-2 Opçoes Armarinho E Papelaria Utilidades Para O Lar Ltda, 09/015724-9 Nova Estrutural - Comércio De Utilidades Ltda, 09/016016-9 Persianne Cortinas & Persianas Ltda, 09/016639-6 Dbs Construtora E Incorporadora Ltda, 09/016923-9 Ns Salao De Festas E Eventos Ltda, 09/017626-0 Roberta Ribeiro Confecções Ltda, 09/017878-5 Zainab Cell Comercio De Celulares E Eletronicos Ltda, 09/018202-2 Aluminio Monteiro Ltda, 09/018584-6 Mbp Comercio De Calçados Ltda, 09/018716-4 Araujo Cabeleireiros E Cosmeticos Ltda, 09/018826-8 Dedetizadora Imunitox Ltda, 09/018881-0 Ricardo Filosofia De Vida - Serviço E Comércio Varejista De Livros Cds Dvds Ltda, 09/018947-7 Lorena Contabilidade Ltda, 09/018972-8 Grafica E Encadernadora Nova Aliança Ltda, 09/019089-0 Bar Silva E Souza Ltda, 09/019107-2 Farias & Brambilla Ltda, 09/019170-6 Itlbsb Comercio E Assistencia Em Informatica Ltda, 09/019388-1 Clinica Medica Oncologica Brasilia Ltda, 09/019462-4 Actor Tecnologia Da Informaçao Ltda, 09/019549-3 Fleury Ortondotia Ltda, 09/019556-6 Mci Sistemas De Segurança Ltda, 09/019580-9 Alves E Cavalcante Confecçoes De Roupas Ltda, 09/019623-6 Estrela Brasil Comercio De Confecçoes Ltda, 09/019666-0 Nogueira & Carvalho Ltda, 09/019701-1 Cantinho De Minas Restaurante Ltda, 09/019709-7 Delta Segurança Eletronica E Construçoes Ltda, 09/019721-6 Evergreen Serviços E Jardinagem Ltda, 09/019789-5 Gst Grafica Serviçose Tecnologia Ltda, 09/019826-3 Restaurante Cozinha Gourmeth Ltda, 09/019834-4 Ac Sorveteria E Lanchonete Ltda, 09/019884-0 Dentalvip Comércio E Representação De Produtos Odontológicos Ltda, 09/020036-5 Vip Trans Viagens E Serviços Turisticos Ltda, 09/020145-0 Dental De Produtos Odontologicos Ltda, 09/020146-9 Ros Radiologia Odontologica De Samambaia Ltda, 09/020153-1 Cmc Centro Medico De Ceilandia Ltda, 09/020168-0 Santa Fe Pizzaria & Comercio De Alimentos Ltda, 09/020170-1 Santa Fe Comeercio De Tapeçaria Ltda, 09/020189-2 Pr Consultoria E Marketing Ltda, 09/020228-7 Hortibem Comercio De

Hortifrutigranjeiros Ltda, 09/020246-5 Papelaria & Bazar Santana Ltda, 09/020334-8 Cellbrax Telecomunicacoes Ltda, 09/020370-4 Dex Cosmeticos Ltda, 09/020384-4 Kafa Panificadora Confeitaria E Minimercado Ltda, 09/020386-0 Paes & Conveniencia Comercio De Alimentos Ltda, 09/020411-5 Instituto De Beleza Jpm Ltda, 09/020419-0 Refrigeraçao Campos Ltda, 09/020522-7 Advice Tecnologia Ltda, 09/020527-8 Distribuidora De Bebidas Catia Ribeiro Ltda, 09/020603-7 Julieta Pedrosa Designs Ltda, 09/020689-4 Imperio Impermeabilizaçao E Reformas Ltda, 09/020694-0 Damluc & Kelere Perfumaria Ltda, 09/020761-0 Riachao Vidros E Forros Ltda, 09/020763-7 A P Vidros E Forros Ltda, 09/020777-7 Pereira E Barbosa Ltda, 09/020794-7 J & E Panificadora E Mercearia Ltda, 09/020893-5 Master Tecnologia E Sistemas Ltda, 09/021019-0 Ortoquality Clinica Odontologica Ltda, 09/021073-5 Jd Comercio De Bijuterias E Acessorios Ltda, 09/021088-3 Sete Tempos Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda, 09/021573-7 Universos Internet Group Ltda, 09/021581-8 Gastronomia Tavares Ltda, 09/021600-8 Lbm Transportadora Ltda, 09/021637-7 Campos & Oliveira Festas Ltda, 09/021684-9 Menina Flor Comercio De Confecçoes Ltda, 09/021696-2 Argus Consultoria Geologica E Ambiental Ltda, 09/021698-9 Bodega Austral Comercio Importaçao E Exportaçao De Bebidas Ltda, 09/021712-8 Petry Consultoria Em Tecnologia Da Informaçao Ltda, 09/021716-0 Atheia Comercio De Colchoes Ltda, 09/021718-7 Zenna Comercio De Colchoes Ltda, 09/021720-9 Z & K Imobiliaria E Representaçoes De Colchoaria Ltda, 09/021723-3 Mary Centro De Estetica Ltda, 09/021736-5 Regazzi E Viana Medicos Associados Ltda, 09/021739-0 Athiva Contabilidade Ltda, 09/021747-0 Rocha & Vilela Colchões Ltda, 09/021750-0 J A Locadora De Veiculos Ltda, 09/021758-6 Atla Tecnologia Da Informaçao Ltda, 09/021781-0 Clinica Vetrinaria Vicente Pires Ltda, 09/021795-0 Up Gti Representaçoes De Produtos De Informaticas Ltda, 09/021797-7 W & D Desenvolvimento De Sistemas De Informaçao Ltda, 09/021810-8 Horizonte Soluçoes Em Planejamento E Desenvolvimento De Sistemas Ltda, 09/021814-0 Fisiofam Reabilitaçao Ltda, 09/021817-5 Al Albuquerque Comercio De Alimentos Ltda, 09/021825-6 Cantinho Do Bebe Comercio De Moveis Infantis Ltda, 09/021827-2 Liquido Comercial De Alimentos Ltda, 09/021835-3 Guardian Hotelaria Turismo Ad Ministraçao E Arrendamento Mercantil Ltda, 09/021841-8 Saad & Nogueira Serviçosd Medicos Ltda, 09/021843-4 Distribuidora De Bebidas Ebl Meneses Ltda, 09/021849-3 Frade E Passos Agenciamento De Espaços Ltda, 09/021851-5 Administradora De Imoveis Apolo Xi Ltda, 09/0218639 Multiplos Empreendimentos E Eventos Ltda, 09/021866-3 Costa & Novelli Cursos E Treinamento Empresarial Ltda, 09/021881-7 W. Busines - Comercio E Imporatçao De Alimentos E Bebidas Ltda, 09/021884-1 Nova Agencia De Viagens E Turismo Ltda, 09/0218906 Mais Contabil Ltda, 09/021899-0 L. C. Editoração E Informática Ltda, 09/021907-4 Rc4 Brasilia Imoveis Ltda, 09/021935-0 Studio Guess Cabeleireiros Ltda, 09/021939-2 Central Vida Comercio De Medicamentos Ltda, 09/021945-7 T2ti Tecnologia Da Informação Ltda, 09/021967-8 Alejane Administradora E Corretora De Seguros Ltda, 09/021985-6 Oxtal-Medicina Interna E Terapia Intensiva Ltda, 09/021991-0 D D M Comercio Varejista De Produtos Do Lar E Pessoal Ltda, 09/022006-4 L & J Auto Peças E Acessorios Ltda, 09/022024-2 Pgns Planejamento E Gestao De Negocios Em Saude Ltda, 09/022048-0 Soluti Comercio E Serviços De Informatica Ltda, 09/022105-2 Ls Serviços De Informatica E Eletronica Ltda, 09/022110-9 Priscila Abboud Comercio De Confecçoes E Sapatos Ltda, 09/022202-4 Miranda & Miranda Produçoes & Eventos Ltda, 09/022230-0 Dafne Comercio De Produtos E Serviços Para Animais Ltda, 09/022267-9 Ws Emprendimentos E Publicidade Ltda, 09/022275-0 Casa Loterica Mega Premio Ltda, 09/022419-1 Ponto Vital Clinica De Fisioterapia Ltda, 09/022445-0 Camila Calçados E Decoraçoes Ltda, 09/022486-8 Mirarte Madeiras E Materiais Para Construçao Ltda, 09/022495-7 Cantina Tabajara Ltda, 09/022500-7 Lex Locadora De Veiculos Ltda, 09/022514-7 Evf Serviços Em Informatica Ltda, 09/022542-2 D & M Point Do Pastel Ltda, 09/022544-9 Panificadora Sabor Da Esquina Ltda, 09/022552-0 Leao De Juda Consultoria & Soluçoes Empresariais Ltda, 09/022615-1 Central Comercial De Alimentos Ltda, 09/022631-3 Onix Brasil Consultoria Em Comunicaçao Ltda, 09/022639-9 Harv Soluçoes Em Sistemas Consultoria Da Informaçao Ltda, 09/022678-0 Rjb Comercio Atacadista De Utilidades Domesticas Ltda, 09/022686-0 Capex Transportes Ltda, 09/022716-6 Pronta Entrega Comercio De Alimentos E Utilidades Ltda, 09/022720-4 Comercial De Calçados Dress Ltda, 09/022723-9 Shopping Do Capoteiro Materiais Para Estofamentos Ltda, 09/022745-0 Megha Consultoria E Planejamento Ltda, 09/022782-4 Maria Cabeleireiros Unissex Ltda, 09/022784-0 Drogaria Curcina Lima Ltda, 09/022812-0 Odontologia Marcelo Costa Ltda, 09/022815-4 Simple Life Corretora De Seguros Ltda, 09/022852-9 Aqua House Comercio De Aquarios Ltda, 09/022863-4 A & E Ponto Final Serviços De Ensinos De Reforços Ltda, 09/022985-1 Quare Moda E Beleza Ltda, 09/022987-8 Ótica Di'Paula Comércio De Material Óptico Ltda, 09/022990-8 Leandro & Lucia Cabeleireiros Ltda, 09/022998-3 Gomes Moveis E Transporte Ltda, 09/023009-4 Grande Colorado Lanches Ltda, 09/023016-7 Comercial De Medicamentos Renascer Ltda, 09/023100-7 Coiane Material De Construçao Ltda, 09/023118-0 Rjm Revestimentos Ltda, 09/023128-7 Comercial De Tintas Planalto Ltda, 09/023130-9 Supercompras Comercial De Alimentos Ltda, 09/023151-1 A&M Multimarcas Consignaçao De Veiculos Ltda, 09/023159-7 Mw Comercio De Lanches E Bebidas Ltda, 09/023166-0 Carneiro Fortes Moveis Planejados Ltda, 09/023179-1 Comercial De Produtos Medico Hospitalar HrcPlus Ltda, 09/023267-4 Fw Bar & Lanchonete & Similares Ltda, 09/023325-5 A B Comercio De Vestuario Ltda, 09/023348-4 A&D Restaurante Ltda, 09/023366-2 Noroeste Marmores E Granitos Ltda, 09/023376-0 Consilia Consultoria Ltda, 09/023392-1 Mr Comunicaçao E Marketing Ltda, 09/023396-4 Cunha Lima Comercial De Alimentos Ltda, 09/023413-8 Policlinica Fenix Ltda, 09/023415-4 Do Carmo R Carneiro Gestao E Administraçao Comercial Ltda,

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

09/023449-9 F & F Centro De Odontologia Especializada Ltda, 09/023461-8 Academia Anastacio Almeida Ltda, 09/023483-9 Cury E Ribeiro Restaurante E Lanchonete Ltda, 09/023486-3 Show De Bola Futebol Soçaite Ltda, 09/023509-6 Alexandre Nardelli Ltda, 09/023550-9 Cbodf Centro Brasileiro De Ortopedia Do Distrito Federal Ltda, 09/023559-2 Engeclass Comstruçoes E Incorporaçoes Ltda, 09/023573-8 Cook House - Comercio De Alimentos Ltda, 09/023574-6 Primavera Empreendimentos Imobiliareos Ltda, 09/023619-0 Construtora Leão De Ouro Ltda, 09/023678-5 Conceito Comercio De Cosmeticos Ltda, 09/023697-1 Jc Protese Dentaria Ltda, 09/023710-2 W3 Tecnologia Ltda, 09/023712-9 Tlm Comecio De Moveis Ltda, 09/023726-9 Sutera Obras De Construçao Civil Ltda, 09/023733-1 Jg Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 09/023759-5 Plano Papeis Ltda, 09/023760-9 Usual Comercio De Confecçoes Ltda, 09/023762-5 Comercial De Madeiras Alto Da Serra Ltda, 09/023776-5 ,Contalider Assessoria E Serviços Contabeis Ltda, 09/023780-3 Giraque Comercio De Alimentos Ltda, 09/023806-0 D & L Construçoes Ltda, 09/023835-4 Ence-Escola De Negocios Cursos E Especializaçao Ltda, 09/023862-1 N B Restaurante Ltda, 09/023897-4 Gondim Comercio E Alimentos Ltda, 09/023899-0 R.K Promoçoes E Eventos Ltda, 09/024006-5 Shinrosa Comercio De Alimentos Ltda, 09/024015-4 Caputo, Bastos E Fruet - Assessoria E Consultoria Politica E Institucional Ltda, 09/024089-8 Bynanda Confecçoes E Moda Infanto Juvenil Ltda, 09/024109-6 Rc Freitas Comercial De Calçados Ltda, 09/024155-0 Frances & Iva Importaçao Exportaçao De Roupas E Acessorios Ltda, 09/024180-0 C De Carvalho Produçoes Artisticas Ltda, 09/024195-9 Wd Construtora E Incorporadora Ltda, 09/024217-3 Vidraçaria Araucárias Ltda, 09/024229-7 Mc Publicidade E Propaganda Ltda, 09/024250-5 M E D Comércio De Alimentos Ltda, 09/024254-8 Cortez & Cortez Comercial De Alimentos Ltda, 09/024329-3 Remodele Fabricaçao E Reforma De Estofados Ltda, 09/024345-5 Mourao Informatica Ltda, 09/024347-1 Paranoa Comercio De Carnes Ltda, 09/024360-9 Mercado F & A Ltda, 09/024446-0 Bruxa Cyber Cafe Serviços De Lan House Ltda, 09/024473-7 Maciel & Marques Comercial Importadora E Exportadora Ltda, 09/024494-0 Delta Maquinas E Equipamentos Ltda, 09/024506-7 Lottus Prestadora De Serviços De Venda De Planos De Saude Ltda, 09/024519-9 Consultorio De Endocrinologia Nely Calegaro Ltda, 09/024546-6 Ams Assessoria De Cobrança Ltda, 09/024570-9 Peixaria Cristo Redentor Ltda, 09/024572-5 Manancial Factoring E Fomento Mercantil Ltda, 09/024575-0 D Consult Assessoria Em Planejamento Ltda, 09/024664-0 Chodogo'S Comercio De Doces E Lanchonete Ltda, 09/024681-0 L & M Transportes Ltda, 09/024686-1 Moreira & Resende Ferragens Materiais De Construçao Ltda, 09/024688-8 Engeluz Construçao E Engenharia Ltda, 09/024696-9 Comercial Mandacaru Materiais Para Construçao Secos E Molhados Ltda, 09/024740-0 Top Art Comercio De Artigos Para Festas Ltda, 09/024744-2 B & W Comercio De Reciclados Ltda, 09/024770-1 Kl Restaurantes Ltda, 09/024773-6 Tass Segurança Patrimonial Ltda, 09/024775-2 Exoticus Comercio, Importaçao E Exportaçao De Produtos Pra Decoraçao Ltda, 09/024793-0 Cmm Engenharia E Construçoes Ltda, 09/024797-3 Atd Central De Serviços Gerais Ltda, 09/024838-4 Jeta Soluçoes E Serviços Em Tecnologia Da Informaçao Ltda, 09/024848-1 Pirenopolis Ervas Medicinais Ltda, 09/024852-0 Rrm Colorida Comércio De Roupas Ltda, 09/024855-4 Souza & Parente Clinica De Psicologia Ltda, 09/024856-2 L & A Decoraçoes E Serviços Ltda, 09/024860-0 High Technics Informatica Ltda, 09/024870-8 Nutriforma Clinica E Consultoria Em Nutriçao Ltda, 09/024872-4 Fernando Faria Suplementos Alimentares Ltda, 09/024928-3 Fenitty Comercio De Cosmeticos Ltda, 09/024934-8 C&R Comercio Instalaçoes E Acessorios Para Autos Ltda, 09/024942-9 Tj Construtora E Incorporadora Ltda, 09/024944-5 Tj Produtos De Shows Eventos E Turismo Ltda, 09/024948-8 R R Lanchonete Ltda, 09/024952-6 Supermercado Serra Boi Ltda, 09/0249720 As Tec Acessorios E Serviços Automotivos Ltda, 09/024993-3 Bar E Snooker Nunes Ltda, 09/025001-0 Mercearia J S Nascimento Ltda, 09/025008-7 W A Transportes E Turismo Ltda, 09/025012-5 Andf Representaçao Comercial Ltda, 09/025013-3 Emanuelle Transportadora Ltda, 09/025046-0 Anna Gabrielly Reformas De Roupas Ltda, 09/025050-8 Moura & Santos Salao De Beleza Ltda, 09/025070-2 Grap Lanches E Alimentação Ltda, 09/025088-5 Play Bar Coquetelaria E Eventos Ltda, 09/025090-7 Omega Produtos Alimenticios Ltda, 09/025121-0 Bogdana Comercio De Alimentos Ltda, 09/025137-7 Lr Comercio De Acessorios Automotivos Ltda, 09/025139-3 Prestige Consultoria Em Projetos Ltda, 09/025149-0 Js Distribuidora De Cosmeticos Ltda, 09/025179-2 Eletrica E Hidraulica Sete Lagoas Ltda, 09/025181-4 Otica Dantas Ltda, 09/025187-3 Lux Representaçoes Ltda, 09/025193-8 Metalurgica Usimont Ltda, 09/025200-4 Clinica Odontologica Milanez Ltda, 09/025223-3 Transportes Bahia Sul Ltda, 09/025225-0 Transportes Bahia Oeste Ltda, 09/025227-6 Transporte Bahia Norte Ltda, 09/025229-2 Transporte Bahia Leste Ltda, 09/025234-9 Central Comercio De Confecçoes Ltda, 09/025266-7 Maria Aline & Welmon Acesso A Internet Ltda, 09/025284-5 Fast Pizza- Comercio De Alimentos Ltda, 09/025296-9 Fonseca E Filho Consultoria E Gestao De Empreendimentos Ltda, 09/025299-3 Contato S Contabilidade E Assessoria Ltda, 09/0253221 Clinica Chemp De Odontologia Ltda, 09/025346-9 Nutrisim Clinica De Nutriçao Ltda, 09/025347-7 Naldo'S Bar E Lanchonete Ltda, 09/025356-6 Nadi Serviços De Atividades Terapeuticas Ltda, 09/025373-6 D.S.A Comercio Varejista De Alimentos Ltda Me, 09/025381-7 Lagoz E Queiroz Comercio E Representaçao Ltda, 09/025432-5 Cuidar Assessoria E Consultoria Em Saude Humana Ltda, 09/025453-8 P N Artigos Eroticos Ltda, 09/025459-7 N P Artigos Eroticos Ltda, 09/025473-2 Acm Comercial Representaçao E Prestaçao De Serviços Ltda, 09/025477-5 Rm Clinica Medica E Psicologica Ltda, 09/025484-8 Lanchonete E Sorveteria Ponto Gospel Ltda, 09/025515-1 Lotus Construçoes Inteligentes Ltda, 09/025517-8 Ebf Moda Infantil Ltda, 09/025520-8 Facto Moda Comercio De Roupas E Acessorios Ltda, 09/025534-8 Nano Conexao De Negocios Ltda, 09/025535-6 Rd Recuperaçao E Reparaçao Em Equipamentos

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De Informaticas Ltda, 09/025542-9 Albuquerque & Albuquerque Comercio De Alimentos E Bebidas Ltda, 09/025544-5 Coimbra & Albuquerque Comercio De Alimentos E Bebidas Ltda, 09/025578-0 Vida Nova Transportes Ltda, 09/025587-9 Alpine Tech Informatica Ltda, 09/025600-0 Vera Locaçao De Brinquedos Ltda, 09/025605-0 Panificadora E Confeitaria Nutribem Ltda, 09/025608-5 Lojao Brasil Comercio De Confecçoes Ltda, 09/025635-2 Aline & Cintia Comercio De Cosmeticos E Perfumes Ltda, 09/025649-2 Cp Decoraçoes Interiores Cortinas E Persianas Ltda, 09/025658-1 Kazua Serviços De Administraçao Para Terceiros Ltda, 09/025661-1 Instituto De Educaçao Christus Ltda, 09/025663-8 Guara Cell Comercio De Equipamentos De Telefonia Ltda, 09/025689-1 Leide Despachante Ltda, 09/025740-5 Ampares Bar & Lanchonete Ltda, 09/025745-6 Mcc Marketing E Promoçoes De Eventos Ltda, 09/025753-7 Divisa Ferramentas E Utilidades Ltda, 09/025785-5 Maxwell & Italo Serviços Desportivos Culturais E Fitness Ltda, 09/025801-0 Batutas Comércio De Alimentos Ltda, 09/025810-0 Rsrl Restaurante E Serviços Ltda, 09/025815-0 Deposito De Bebidas Papelaria E Mercearia Soares Ltda, 09/025845-2 Kr Fitness Confecçoes Esportivas Ltda, 09/0258606 A 3 M Ultimarcas Comercio Varejista De Automoveis Ltda, 09/025864-9 Clinica De Dermatologia Alice Hilbert Ltda, 09/0258665 Rb Transporte Escolar Ltda, 09/025870-3 Nathalia Serviços De Transporte Escolar Ltda, 09/025884-3 Ribeiro & Naves Representaçao Comercial Ltda, 09/025908-4 Msm Comercio De Alimentos E Descartaveis Ltda, 09/025922-0 Drogaria Everest Ltda, 09/025966-1 R A Confecçoes E Acessorios Ltda, 09/026185-2 Elohim Revendedora E Transportadora De Glp E Agua Mineral Ltda, 09/026215-8 Carlota Comercio De Enxovais Ltda, 09/026218-2 B.J.D Pizzaria Ltda, 09/026233-6 Colegio Cruzeiro Do Saber Ltda, 09/026250-6 Progresso De Importaçao E Exportaçao De Graos Ltda, 09/026465-7 Escondederia Comercio De Alimentos Ltda, 09/026473-8 Mendonça & Lima Comercio E Equipamentos Solar Ltda, 09/026484-3 Excelencia Decoraçoes E Eventos Ltda, 09/026499-1 Alfa Serviços De Comunicaçao E Propaganda Ltda, 09/026515-7 R & E Informatica E Cursos Em Gerais Ltda, 09/026517-3 Padaria Taguatinga Shopping Ltda, 09/026543-2 Loterica 3 Irmaos Ltda, 09/026547-5 Transmelo Transportes E Borracharia Ltda, 09/026574-2 Idheas Brasil Consultoria E Propaganda Ltda, 09/026583-1 Cabelo & Companhia Cosmeticos Ltda Me, 09/026640-4 Instituto De Musica Somtocado Ltda, 09/026723-0 Vitoria Comercio De Cortinas E Persianas Ltda, 09/026733-8 Delta Comercio De Carnes Ltda, 09/026750-8 Restaurante E Lanchonete Sabor Mineiro Ltda, 09/026755-9 Pro Fit Academia Ltda, 09/026761-3 Prever Med Auditoria E Pericia Medica De Transito E Medicina Do Trabalho Ltda, 09/026762-1 Tabocas Materiais Para Costruçao Ltda, 09/026764-8 Fogao Locaçao De Brinquedos Ltda, 09/026778-8 Lopes E Moreira Confecçoes Ltda, 09/026801-6 Estrategica Treinamento E Desenvolvimentos Profissional E Empresarial Ltda, 09/026804-0 Brandao E Oliveira Utilidades Domesticas Ltda, 09/026867-9 Sanny Restaurante Ltda, 09/026880-6 Fusao Serviços Marketing E Design Ltda, 09/026919-5 Ciero - Centro Integrado De Estética E Reabilitação Oral Ltda, 09/026923-3 Commando Pc'S & Notebooks Comércio E Serviços Ltda, 09/026936-5 Lubianc Multimarcas Comercio De Roupas Ltda, 09/026938-1 Alpha Suprimentos De Informatica Ltda, 09/026949-7 Lucas & Spindola Confecçoes E Acessorios Ltda, 09/026960-8 Produtiva Comunicaçao Ltda, 09/026962-4 Manage Soluçoes Contabeis E Financeiras, 09/026963-2 Dinamus Auto Center Ltda, 09/026969-1 Bela Art Papelaria Ltda, 09/026979-9 Dente & Arte Laboratorio De Protese Dentaria Ltda, 09/026985-3 Kal Oliveira & Castro Ltda, 09/026992-6 D & F Idiomas Ltda, 09/027006-1 M L Comercio De Alimentos Ltda, 09/027009-6 Creche Aconchego Ltda, 09/027040-1 Eletroredes Serviços De Eletrica Rede E Informatica Ltda, 09/027052-5 M & M Confecçoes Acessorios E Cosmeticos Ltda, 09/027059-2 Messias & Messias Oliveira Comercio De Proutos Alimenticios Ltda, 09/027070-3 Verbis Editora Ltda, 09/027077-0 Top Tek Serviços De Portas E Blindex Ltda, 09/027110-6 Brasrral Construçoes E Instalaçoes Ltda, 09/027118-1 G & J Papelaria E Informatica Ltda, 09/027152-1 Electron Maquinas Consertos E Vendas De Equipamentos Eletronicos Em Geral Ltda, 09/027154-8 Altentic Mix Vidraçaria Ltda, 09/027178-5 Afonso E Vieira Serviços De Analise De Credito Ltda, 09/027188-2 Dy Carolline Comercio De Artigo Do Vestuario Ltda, 09/027208-0 Paulo Henrique Caixeta Anchonete Ltda, 09/027222-6 Mpa Eletronicos Ltda, 09/027226-9 Ilumatel Iluminaçao E Material Eletrico Ltda, 09/027227-7 Comercial De Alimentos Moderno Ltda, 09/027233-1 Vertice Consultoria E Assessoria Ltda, 09/027247-1 Tropical Lanchonete E Restaurante Ltda, 09/027250-1 Vidrometro Comercio De Vidros Ltda, 09/027268-4 Wellison Almeida Bejuterias E Acessorios Ltda, 09/027296-0 Lr Tecnologia Da Informaçao E Comunicaçao Ltda, 09/027315-0 Gaiao Locaçao De Brinquedos Ltda, 09/027328-1 Coringa Representaçoes Ltda, 09/027378-8 Taguatinga Artefatos De Couro Ltda, 09/027391-5 Comercial De Alimentos Bc Ltda, 09/027399-0 Andrea S Fashion Instituto De Beleza Ltda, 09/027403-2 Cesb Incorporadora Ltda, 09/027423-7 Mercenaria Garcia & Machado Ltda, 09/027435-0 Andrea & Katia Comercio De Roupas Infantis Ltda, 09/027446-6 Petchoa Comercio E Importadora De Equipamentos Cirurgicos Ltda, 09/027453-9 Brrider - Industria E Comercio De Produtos Para Animais Ltda, 09/027495-4 Mp Locaçoes Ltda, 09/027497-0 Domingues E Fernades Comercial De Alimentos E Bebidas Ltda, 09/027499-7 Crispim Manancial Express Serviços Ltda, 09/027516-0 Centro De Treinamentos E Impacto Ltda, 09/027528-4 Ponto Interativo Informatica Ltda, 09/027555-1 Bar E Lanchonete B & L Ltda, 09/0275586 Julieta Rodrigues Arquitetura, Design E Eventos Ltda, 09/0275713 T R M Construtora Ltda, 09/027609-4 Panificadora E Mercearia Santos Ltda, 09/027614-0 Cma - Atelie De Protese Dentaria Ltda, 09/027626-4 Lucarelli Comercio De Gesso Ltda, 09/027630-2 Home Auto Center Mecanica Lanternagem E Pintura Ltda, 09/027636-1 Bitar E Resende Alimentos Ltda, 09/027644-2 Rrs Comunicaçoes E Eventos Ltda, 09/027648-5 M.A.S Confecçoes Ltda, 09/027657-4 Afonso & Sales Pizzaria Ltda, 09/027669-8 Distribuidora De Ali-

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mentos Ximendes Ltda, 09/027670-1 E & L Comercio De Ovos Ltda, 09/027689-2 Mc Representaçao Comercial Ltda, 09/027701-5 Linea Serviços De Consultoria Em Gestao E Desenvolvimentos Institucional Ltda, 09/027732-5 Golden Hair Salao De Beleza Ltda, 09/027734-1 G & G Associados Ltda, 09/027738-4 Conect Digital Equipamentos De Telecomunicaçao Ltda, 09/027740-6 Irmaos Caixeta Engenharia Ltda, 09/027743-0 Agropecuaria & Criadouro Terra Fertil Ltda, 09/027746-5 Cortplan Marcenaria Ltda, 09/027751-1 Bh2 Consultoria E Projetos Ltda, 09/027755-4 Green Valley Restaurante Pizzaria E Bar Ltda, 09/027758-9 Studio Gil Vasconcellos Ltda, 09/027770-8 Livia Cristina Caixeta De Lima Restaurante E Lanchonete Ltda, 09/027772-4 Manoel Divino Dantas Lanchonete Ltda, 09/027776-7 Adega E Cervejaria La Em Casa Ltda, 09/027786-4 Lata Velha Peças Usadas Ltda, 09/027824-0 Resende & Maia Ltda, 09/027857-7 Mar De Brasília Educação E Turismo Ambiental Ltda, 09/027876-3 Muniz E Cruz Comercio De Alimentos Ltda, 09/027878-0 Pe Perfeito Comercio De Calçados Ltda, 09/027896-8 Ribeiro & Martins Construtora Ltda, 09/027931-0 Kossoy & Kossoy Oticas Ltda, 09/027942-5 Gomes E Silva Comércio Varejista De Bebidas Ltda, 09/027956-5 Amitaf Confecções E Comércio Varejista De Roupas Femininas Ltda, 09/027969-7 Revestcor Comercio E Servicos Ltda, 09/027976-0 Leopoldina Restaurante E Lanchonete Ltda, 09/027990-5 Fw Produçao De Energia Hidreletrica Ltda, 09/0279921 Competencia Contabilidade Ltda, 09/028000-8 Coesa Consultoria Ltda, 09/028002-4 Ipe Construçoes E Locaçao De Maquinas E Equipamentos Ltda, 09/028006-7 He Distribuidora De Bebidas Ltda, 09/028012-1 Pollis Construçao E Engenharia Ltda, 09/028024-5 Four Seasons Vidros Ltda, 09/028029-6 Sonia Assessoria E Negocios Imobiliarios Ltda, 09/028036-9 Eletrofram Materiais Eletricos Ltda, 09/028096-2 Integraçao Serviçosd Gerais Ltda, 09/028112-8 Lp Pizzaiolos Ltda, 09/028113-6 Marelli Bancos Em Couro De Alto Padrao Ltda, 09/028119-5 Grh Comercio De Alimentos E Bebidas Ltda, 09/028218-3 Luni Comercial De Produtos Opticos Ltda, 09/028220-5 L & C Clinica De Olhos Ltda, 09/028225-6 A J Dallaio Bar E Lanchonete Ltda, 09/028239-6 Opus Serviços Fotograficos Ltda, 09/028275-2 Mdi Consultoria Em Gestao De Pessoas Ltda, 09/028284-1 Wa Serviços De Apoio Administrativo Ltda, 09/0282868 Lab Pam Saber E Tecnoçogia De Avaliaçao Ltda, 09/028291-4 Pda Tecnologia Da Informação Ltda, 09/028431-3 Aredes E Aredes Agenciamento De Espaço Ltda, 09/029393-2 Monumental Agencia De Turismo Ltda, 09/029404-1 Correia E Braga Corretora De Seguros Ltda, 09/029411-4 Asbibop Serviços De Bombeiro Brigadista Particular Civil Ltda, 09/029474-2 Sete Comercio De Alimentos Ltda, 09/029482-3 Momento Do Corpo Estetica Corporal Ltda, 09/0294939 Tex Serviços De Moto Boy Ltda, 09/029566-8 Tma Serviços Programaçao Visual Ltda, 09/029578-1 Clube Dos Vento Comercio E Importaçao De Equipamentos Esportivos Ltda, 09/029588-9 Ghg Asset Assessoria Ambiental Ltda, 09/029604-4 Costa E Machado Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda, 09/029633-8 Greice Ive Produçoes E Eventos Ltda, 09/029637-0 Compre Digital - Comércio De Produtos Eletro-Eletrônicos E Acessórios De Informática Ltda, 09/029639-7 Anr Comercio De Produtos Eletro Eletronicos Ltda, 09/029648-6 3s Produçoes E Eventos Ltda, 09/029653-2 Criart'S Serviços De Festas E Decoraçoes Ltda, 09/029656-7 Mcb Tecnologia E Soluçoes Ltda, 09/029663-0 Mm Freire Viagens E Turismo Ltda, 09/029698-2 Riv Editora E Puplicaçoes Ltda, 09/029700-8 Hora Certa Distribuidora De Generos Alimenticios Ltda, 09/029702-4 Restaurante Eisenhut Ltda, 09/029737-7 Mcp Comercio De Alimentos Ltda, 09/029749-0 Centro Multidisplinar De Saude E Capitaçao Humana Ltda, 09/029752-0 Inetran Instituto Nacional De Educaçao De Transito Ltda, 09/029787-3 Descartecle Industria E Comercio De Produtos Descartaveis Ltda, 09/029800-4 Ideal Fatura Cursos E Serviços De Faturamento Medico Ltda, 09/029821-7 Vidraçaria Candango Ltda, 09/029830-6 Elofort Comercio De Alimentos E Bebidas Ltda, 09/029860-8 A F Panfletagem Ltda, 09/029866-7 M R Distribuidora De Confecçoes Ltda, 09/029921-3 Panificadora E Confeitaria Santissima Trindade Ltda, 09/029926-4 Pw Lanchonete E Pastelaria Ltda, 09/030213-3 Jc Reformas E Pinturas Ltda, 09/030215-0 Drogaria Guilherme Ltda, 09/030224-9 D & E Confecçoes Ltda, 09/030229-0 Ativa Comercio De Medicamentos Ltda, 09/030231-1 Colegiada Comercio De Medicamentos Ltda, 09/030235-4 Federal Comercio De Medicamentos Ltda, 09/030614-7 Andrade & Vasconcelos Serviços Médicos E Hospitalares Ltda, 09/030625-2 Clinica Piscológica Meirelles & Queiroz Ltda, 09/030646-5 Torp Escola De Natação Ltda, 09/030653-8 Cronos Soluções Em Tecnologia Ltda, 09/030666-0 L L Colchões E Complementos Ltda, 09/030670-8 G A Colchões E Complementos Ltda, 09/030707-0 Sacolao E Açougue Central Ltda, 09/030713-5 A&M Dedetizaçao E Desratizaçao Ltda, 09/030718-6 Confecçoes E Conveniencia Soni Ltda, 09/030758-5 Personalite Prestadora De Serviços De Analises De Credito Ltda, 09/030786-0 Brasilia Serviços De Atestados Medicos Para Empresas Ltda, 09/030804-2 Jacob & Dias Fisioterapia Ltda, 09/030820-4 Rauf Caligrafo Comercio Depresentes Ltda, 09/030830-1 Cunha & Amorim Construtores E Consultores Associados Ltda, 09/030839-5 Pinheiros Fabricaçao E Instalaçao De Moveis Ltda, 09/030898-0 Morais & Lemos Comercio De Alimentos Ltda, 09/030906-5 Galvao & Catarina Comercio D Produtos De Limpeza Ltda, 09/030912-0 Recreaçao Infantil Balao Magico Ltda, 09/030938-3 Ga Comercio De Cortinas Ltda, 09/030944-8 Auto Detalhes Centro Automotivo Ltda, 09/030967-7 J M Bar E Lanchonete Ltda, 09/031020-9 Universo Da Informatica Ltda, 09/031031-4 Espaço Digital Ltda, 09/031079-9 Ginasticas Saude E Qualidade De Vida Ltda, 09/031082-9 Mesquita Transporte E Turismo Ltda, 09/031091-8 Restaurante Frigideira Brasileira Ltda, 09/031093-4 Panificadora Kadu Ltda, 09/031104-3 M R Vaz Restaurante E Lanchonete Ltda, 09/031124-8 Prometeu Gestao Empresarial E Participaçoes Ltda, 09/031129-9 Power Ddistribuidora De Generos Alimenticios Ltda, 09/031148-5 Drogaria Maia Ltda, 09/031154-0 Am Produtos De Seguranças E Eletronicos Ltda, 09/031160-4 Riadd Park Hotel Ltda, 09/031164-7 Mts Industria E Comercio De Toldos Ltda,



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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 09/031168-0 J&M Recarga De Cartuchos E Suplementos De Informatica Ltda, 09/031170-1 Soares & Alencar Comercio De Confecçoes Ltda, 09/031195-7 Atacadao Comercial De Embalagens Ltda, 09/031233-3 Scheiner Comercio De Confecçoes Ltda, 09/031251-1 Tapeçaria Rei Do Lar Ltda, 09/031267-8 F&D Comercio De Roupas Ltda, 09/031278-3 Andrade & Araujo Desenvolvimento De Sistemas Informatizados Ltda, 09/031285-6 Bar Dos Mesquitas Ltda, 09/031296-1 Lacerda & Moura Comércio De Produtos Ópticos Ltda, 09/031311-9 Mlinks Projetos E Manutenção De Internet Ltda, 09/031326-7 Leal Queiroz - Serviços De Estacionamento Ltda, 09/031368-2 Zorah Matos Utilidades Para O Lar E Presentes Ltda, 09/031383-6 Zia Pinha Galeteria E Pizzaria Ltda, 09/031385-2 Nara Comercio De Roupas Ltda, 09/031393-3 Antares Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 09/031397-6 Ande Mecanica Ltda, 09/031406-9 Rode Livre Alguel De Carros E Máquinas Agrícolas Ltda, 09/031414-0 Bella Famiglia Treinamento Empresarial Ltda, 09/031527-8 Clinica Medica Saude Ativa Ltda, 09/031532-4 Flavia Marques Dos Santos Lanchonete Ltda, 09/031538-3 Fenix Comercio De Joias E Bijuterias Ltda, 09/031552-9 D & R Lanchonete Ltda, 09/031556-1 Marcos Xavier De Oliveira Lanchonete Ltda, 09/031611-8 S & C Transporte De Cargas Ltda, 09/031615-0 Grafica E Editora Soggia - Serviços Graficos Ltda, 09/031641-0 Gh Fabricaçao E Vendas De Uniformes Ltda, 09/031643-6 Bar Restaurante Lulua Ltda, 09/031660-6 Wl De Carvalho Lanches Ltda, 09/0316703 Andrade E Andrad Odontologia Ltda, 09/031678-9 Suprocor Comercio De Tintas Ltda, 09/031680-0 Arquitetura Comercio De Vidros Ltda, 09/031722-0 Agencia De Viagens E Cursos De Mergulho Ltda, 09/031724-6 Lrm Bar E Restaurante Ltda, 09/031744-0 Serralheira Nova Dimensao Ltda, 09/031755-6 Jl Panificadora E Confeitaria Ltda, 09/031814-5 Acs Serviços De Assessoria E Consultoria Empresarial Ltda, 09/032064-6 Maciel Comercial De Bebidas Ltda, 09/032066-2 Maciel Visibilidade E Entretenimento Ltda, 09/0320921 Lavajato Por Do Sol Ltda, 09/032098-0 Molinar Veloso Engenharia Ltda, 09/032105-7 Clean Tintas Ltda, 09/032113-8 V & K Comercio De Confecçoes E Roupas Intimas Ltda, 09/032115-4 A & A Comercio E Serviços De Informatica E Dedetizaçao Ltda, 09/032120-0 L & F Comercio Atacadista De Produtos Alimenticios Ltda, 09/032169-3 Mix Df Soluçoes Infotmatica Ltda, 09/032192-8 Capital De Negocios Consultoria E Capitaçao Ltda, 09/032217-7 Wal Materias Para Construçao Ltda, 09/032221-5 Vintage Cupcakes Doces Ltda, 09/032327-0 Styllo Digital Estudio Fotograficos Ltda, 09/032352-1 Edi Estetica Corporal Ltda, 09/032358-0 Vmc Administraçao De Condominios Ltda, 09/032393-9 A E Impermeabilizaçao E Reformas Ltda, 09/032433-1 Nunes & Amorim Construtora Ltda, 09/032486-2 Mms Academia Ltda, 09/032523-0 Kilinda Comercio De Presentes E Papelaria Ltda, 09/032528-1 Moradia Atacadista Da Construçao Ltda, 09/032546-0 Drogaria Conquista Ltda, 09/032577-0 Soares E Gomes Lanchonete E Sorveteria Ltda, 09/032579-6 Bom Gosto Jvi Ltda, 09/032628-8 Faf Informatica Ltda, 09/032651-2 Federal Grill Restaurante Ltda, 09/032658-0 Divulga - Publicidade E Serviços Ltda, 09/032661-0 Alta Serviços Imobiliarios Ltda, 09/032690-3 Comercial De Roupas Questao De Estilo Ltda, 09/032773-0 Imagem Centro Odontologico Ltda, 09/032782-9 New House Acabamento Pinturas E Reformas Serviços Ltda, 09/032784-5 Phic Centro Estetica Beleza E Cosmeticos Ltda, 09/032794-2 Bar Restaurante E Lanchonete Bambu Ltda, 09/032825-6 Pr Comercio De Hortifrutigranjeiros Ltda, 09/032976-7 Bm Filtros E Utilidades Para O Lar Ltda, 09/033022-6 Canaã Calçados Confecções E Artigos Para Presentes Ltda, 09/033039-0 Comercial De Doces Paulinea Ltda, 09/033136-2 Portal Do Corretor Serviços De Apoio A Corretores De Seguros Ltda, 09/033149-4 Mwp Saude Familiar E Ocupacional Ltda, 09/033184-2 Ra Ii Keve Industria E Comercio De Produtos Naturais Ltda, 09/033188-5 Chic News Comunicaçao E Negocios Ltda, 09/033256-3 Maxroller Produtos Agropecuarios Ltda, 09/033266-0 Dois Irmaos Comercio E Serviços Automotivos Ltda, 09/033284-9 V2r Transportes E Mudanças Ltda, 09/033305-5 Panificadora E Confeitaria Trigopan Ltda, 09/033336-5 Rodrigues Eletronicos Celulares Ltda, 09/033339-0 Tech Link Informatica Ltda, 09/033456-6 File Comercio De Carnes Ltda, 09/033530-9 Rj Salao De Beleza Ltda, 09/033532-5 Lins Comercio E Serviços De Equipamentos De Segurança Eletronica Integrada Ltda, 09/033534-1 Unno Face Assistencia Medico Odontologica E Gestao Hospitalar Ltda, 09/033619-4 Nicy Cabelo E Maquiagem Ltda, 09/033634-8 Pereira & Ribeiro Gesso Ltda, 09/033650-0 Luiza Guimaraes Comercio De Bijuterias Ltda, 09/033660-7 E M Suzuki Serviços De Informatica Ltda, 09/033667-4 Mm Comercio De Chocolates Ltda, 09/033692-5 Clesse Moveis E Serviços Ltda, 09/033728-0 Rodrigues Comercio De Confecções Ltda, 09/033817-0 Invest Factoring Fomento Mercantil Ltda, 09/033859-6 Unidade De Excelencia Em Educaçao Profissional Ltda, 09/033917-7 Lava Jato Super Limpo Ltda, 09/034221-6 Reciclagem Bitaraes Comercio De Produtos Reciclaveis Ltda, 09/034224-0 Yama Comercio De Flores & Metais Ltda, 09/034240-2 Fabiza Instituto De Beleza Ltda, 09/034253-4 Wtr Representaçoes Comerciais Ltda, 09/034283-6 J S Auto Som Ltda, 09/034326-3 Baruk Transporte Ltda, 09/034420-0 C. P. Da Silva Peixoto-Pneus Ltda, 09/034737-4 Kairos Comercio De Auto Peças Ltda, ALTERACAO: 08/100501-6 Espaço Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 08/101808-8 Transadinhos Comercio E Industria De Confeccoes Ltda Me, 09/001903-2 Estaçao Do Guarana Alimentos Ltda Me, 09/001922-9 Solurb Do Brasil Engenharia Ltda, 09/002800-7 Adonai Transportes Ltda, 09/005671-0 Core Clínica Odontológica E Prevenção E Reabilitação Ltda, 09/007576-5 Mirante Construçao E Administraçao Ltda, 09/007945-0 Hospital Pacini Ltda, 09/008563-9 Sync Consultoria Em Telecomunicaçoes Ltda, 09/009021-7 Alexandre & Maxwell Entrega De Malotes Ltda Me, 09/009491-3 Construtora Brilhante Ltda, 09/009552-9 Asr Comercio Varejista De Confecçoes Ltda, 09/010708-0 Vemas Produções Ltda Me, 09/010887-6 Hortmais Comercial De Hortifrutigranjeiros E Cereais Ltda Me, 09/011400-0 Wcl Produtos Alimenticios Ltda, 09/011452-3 Nova Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 09/011554-6 Horizonte Engenharia Ambiental Lt-

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RT ER CE IRO S

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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 da, 09/011614-3 Comercial Sao Fidelis Papelaria Ltda Epp, 09/011621-6 Taiyo Comunicaçao Mutimidia E Treinamento Ltda, 09/011700-0 Boomerang Informatica E Comunicaçao Ltda, 09/011769-7 Holon Inovaçao E Desenvolvimento Ltda, 09/011828-6 Innucon Gráfica E Editora Ltda Me, 09/011829-4 Elo Comercio E Servicos Ltda, 09/011846-4 Comercial De Geladeiras E Refrigeração Jk Ltda, 09/011851-0 Atlantis Massagens Ltda Me, 09/011863-4 Macrowave Tecnologia E Telecomunicaçoes Ltda, 09/011896-0 Terapia Bar E Restaurante Ltda Me, 09/011914-2 Camarim Aluguel De Fantasias Ltda Me, 09/011915-0 Monã Consultoria Ambiental Ltda, 09/011916-9 Solução Serviços Especializados Ltda, 09/011923-1 Rocha Elias & Cia Ltda Me, 09/011925-8 Objetiva Brasilia Informatica E Eventos Ltda Me, 09/011976-2 Carvalho & Castro Engenharia Ltda, 09/011977-0 Metropole Construção E Serviços De Limpeza Ltda, 09/011978-9 Perfilados Terra Ltda, 09/011979-7 Eloin Industria E Comercio De Cosmeticos Ltda-Me, 09/011981-9 Ac Drogaria E Materiais Hospitalares Ltda Epp, 09/011986-0 Fng Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, 09/012140-6 A Poderosa Fabricacão De Calçados Ltda-Me, 09/012307-7 Official - Empresa De Cobrança Ltda Epp, 09/013612-8 Teixeira Negocios Educacionais Ltda, 09/013724-8 Jw Comercial De Peças Para Veiculos Ltda Me, 09/013868-6 Bdc - Consultoria Planejamento Participações E Empreendimentos Ltda, 09/013939-9 Conpsi - Clínica De Psicologia E Consultoria De Brasília Ltda, 09/014096-6 Qualyfit Saude Preventiva Ltda-Me, 09/014124-5 Cdc Comércio De Aparelhos Eletrônicos Ltda Me, 09/014417-1 Super Graos Comercio De Cereais Ltda, 09/014425-2 Tbg Comunicaçao Ltda Me, 09/014769-3 Moises & Caixeta Ltda Me, 09/015038-4 Garcia Confecçoes Ltda Me, 09/015202-6 Mais Cores Tintas Comercio De Tintas E Materiais Hidroeletrico Ltda Me, 09/015237-9 Rrc Festas E Eventos Ltda Me, 09/015418-5 Triat Organizaçao De Eventos Ltda, 09/015575-0 J Santos & Moreno Comercio De Peças E Mecanica Ltda, 09/015701-0 Mmc Presentes Ltda Me, 09/015761-3 Flex Administração De Condomínios Ltda Epp, 09/016379-6 Jd Promoçoes E Eventos Ltda, 09/016445-8 Ígnea- Consultoria Gestão Negócio E Educação Ltda, 09/016695-7 Wl Transportadora Ltda Me, 09/017015-6 Pound Intermediação De Negocios Financeiros Ltda, 09/017110-1 Conexao Comercio De Veiculos Ltda Me, 09/017120-9 Feedback Comunicaçao Ltda, 09/017184-5 Grogaria Flor De Lis Ltda Me, 09/017391-0 Master Comercio E Importaçao De Bijuterias & Perfumaria Ltda Me, 09/017420-8 Studio Df Confecções Ltda, 09/017673-1 Soukef Bar E Restaurante Ltda Me, 09/017706-1 Centro Comercial E Cultural Park Nativo Ltda Me, 09/018122-0 Ronald'S Veiculos Ltda Epp, 09/018143-3 Df Pel Comercio Representacoes De Mercadorias Em Geral Ltda, 09/018158-1 Joie De Vivre Comércio De Enxovais E Objetos Ltda Me, 09/018255-3 Armarinho Milano Ltda Epp, 09/018279-0 A F A Laboratorio De Protese Dentaria Ltda, 09/018292-8 Grand Premier Veiculos Ltda, 09/018294-4 Premier Veiculos Ltda, 09/018309-6 Paulo Alves Da Silva Opçao E Conveniencia Ltda Me, 09/018346-0 Raither Chaveiro Moda E Confecçoes Ltda Me, 09/018386-0 Br Ponto Eletrônicos Ltda Me, 09/018464-5 Exclusiva Representaçao De Calçados Ltda Me, 09/018489-0 Fina Carne Alimentos Ltda, 09/018642-7 J B S Distribuidora De Doces E Embalagens Ltda Me, 09/019058-0 Cmb Lanchonete Ltda Me, 09/019059-9 Agape Comercio E Industria Ltda Me, 09/019072-6 On Comunicação Ltda, 09/019207-9 Pronto Construtora E Incorporadora Ltda, 09/019494-2 Comércio Varejista De Bebidas Geladinho Ltda Me, 09/019557-4 Salles E Brancaglion - Projetos Visuais Ltda Me, 09/019573-6 Lava Jato El Shaddai Ltda Me, 09/019616-3 Gomes & Gomes Construçoes Terraplenagem E Transportes Ltda Epp, 09/019691-0 Claridente - Clinica Odontologica Ltda, 09/019698-8 Nb Diesel Ltda - Epp, 09/019704-6 Carlos E Rodrigues Construçao Reformas E Acabamentos Ltda, 09/019729-1 Laboratório Sabin De Análises Clínicas Ltda, 09/019842-5 Quefren Consultoria Empresarial Ltda, 09/019844-1 Master Cobranças E Assessoria Comercial Ltda, 09/019993-6 Trevo Serviços Tecnicos Ltda, 09/020000-4 Mult Graos Comercio Atacadista De Graos Ltda, 09/020095-0 Ampliar Produtos Para Escritorio Ltda Me, 09/020135-3 T & T Transportes Ltda Me, 09/020173-6 Oficina Mecanica Montreal Ltda Me, 09/020210-4 Tentação - Comercio Varejista De Alimentos Ltda-Me, 09/020217-1 Ichami Editora E Grafica Ltda, 09/020245-7 Xavier & Fernandes Ltda Me, 09/020283-0 Victoria Clinica De Pedicure E Comercio Ltda, 09/020305-4 L & M Alimentação Ltda Me, 09/020383-6 Iage - Instituto Ação E Ginástica Na Empresa Ltda, 09/020413-1 Tsi Tecnologia E Solucoes Inteligente Ltda Me, 09/020502-2 N S M Comercio Distribuidora De Bebidas Do Genero Alimenticios E Buffet Ltda-Epp, 09/020514-6 Vip Locarauto Locadora De Veículos Ltda Me, 09/020536-7 Jornal Planalto Central Ltda Epp, 09/020593-6 Estilo Moto Peças Ltda Me, 09/020597-9 Israelita Construtora E Marmoraria Ltda, 09/020651-7 Bio Equilíbrio Comércio De Livros Ltda Me, 09/020674-6 Lumini Imoveis E Consultoria Imobiliaria Ltda, 09/020741-6 Gescon Serviços Ltda Epp, 09/020831-5 Ssw Comercio Veiculos E Transportes Ltda Me, 09/020857-9 Fernando Mota Corretora De Seguros Ltda, 09/020894-3 Vicksdistribuiçao De Informatica E Eletronicos Ltda, 09/020895-1 Sanches Delpino Comercio De Materiais De Construçao Ltda, 09/020921-4 A Mult Eletrica Ltda, 09/020923-0 Wa Comercio De Vidros E Esquadrias De Aluminio Ltda, 09/020929-0 Stal Montagem E Instalaçao De Esquadrias Ltda, 09/020935-4 Alerte Servicos Eletronicos Ltda Me, 09/020936-2 Ipct Assessoria E Consultoria Ltda, 09/020939-7 Lf Supermercado E Panificadora Ltda Me, 09/020962-1 M & L`S Taxiserviços Ltda Me, 09/020979-6 Locageo Locacao De Maquinas E Equipamentos Ltda, 09/021039-5 Mega Park Buffet Infantil Ltda Me, 09/021052-2 Dl Comercio De Madeiras Ltda Me, 09/021065-4 Panificadora E Confeitaria Mg Ltda Me, 09/021576-1 Big Gourme Comércio De Alimentos Ltda, 09/021653-9 Amoretto´S Comercio De Alimentos Ltda, 09/021665-2 Instituto De Educaçao E Cultura Heloisa Marinho LtdaMe, 09/021680-6 Lcc Harpia Empreendimentos E Participaçoes Ltda Me, 09/021694-6 Eb Comercial De Alimentos Soares Ltda Epp, 09/021695-4 Azimute Desenvolvimento Empresarial E Educação So-

cial Ltda, 09/021699-7 Maxsoft Informatica Ltda Epp, 09/021701-2 Construservices Engenharia & Serviços Ltda Me, 09/021707-1 Grão Brasil Distribuidora De Alimentos Ltda, 09/021722-5 Ortobrasília Ortodontia Ltda, 09/021724-1 Magalhaes E Almeida Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda, 09/021725-0 A M Comercio E Serviços Ltda, 09/021726-8 Tiveron Clínica Médica E Consultoria Empresarial Ltda, 09/021731-4 Gesso E Complemento Comercio E Serviços Ltda Me, 09/021732-2 Escrito Nas Estrelas Comercio De Roupas Ltda Me, 09/021737-3 Clinica Ortopedica Ebenezer Ltda, 09/021742-0 Odontoclinica Pasteur Ltda, 09/021743-8 Nv Representacoes E Comercio Ltda Me, 09/021752-7 Wise Nature Alimentos Funcionais Ltda Epp, 09/021756-0 Contarpp Engenharia Ltda, 09/021757-8 Gisa Serviços Arquitetura & Design Ltda, 09/021760-8 M2a3 - Cursos E Publicações Ltda, 09/021762-4 Moma Hair Design Instituto De Beleza Ltda-Me, 09/021765-9 Netwave Participaçoes E Empreendimentos Ltda-Me, 09/021769-1 Polimaq Equipamentos Agro-Industriais Ltda, 09/021770-5 Smc Comercio E Serviços Automotivos Ltda, 09/021771-3 Construtora Santos Ltda, 09/021775-6 Ceiminas Comercial Ltda Epp, 09/021778-0 Comercial Agricola Ki Frutt Ltda, 09/021782-9 Fresh - Comércio De Alimentos Ltda, 09/021784-5 Moto Boutique Euromoto Df Comércio De Roupas Esportivas Ltda Me, 09/021785-3 A Casa Distribuidora Ltda Me, 09/021786-1 Clinianest Clinica De Anestesiologia Ltda, 09/021789-6 Rosemichelson Comercio De Artesanatos E A Produçao De Eventos Ltda Me, 09/0217985 Gr Transportes E Logistica Ltda Me, 09/021799-3 Renal Care Prevencao E Tratamento Ltda, 09/021805-1 Comercio Eletronico Facil Ltda, 09/021808-6 Arc Encadernadora E Grafica Ltda Me, 09/021813-2 Oficina De Tortas - Torteria E Café Ltda Me, 09/021816-7 J & J Comercio E Serviços Em Refrigeração Ltda Me, 09/021819-1 Ouro Verde Construções E Incorporações Ltda, 09/021820-5 Parque Dos Jardins Construções E Incorporações Ltda, 09/021822-1 Grupo De Dança Ballet Etude Seasons Ltda, 09/0218230 Habil Serviços Financeiros Ltda, 09/021829-9 Imperio Da Gula Restaurante Ltda Me, 09/021832-9 Mega - Clinica Geriatrica Ltda, 09/021836-1 Ética Consultoria, Auditoria E Gestão Em Sistema De Saúde Ltda, 09/021838-8 Clinica Luis Carlos Muniz Ltda, 09/021852-3 Tecsia Automaçao E Sistemas Eletronicos Ltda Me, 09/021853-1 Repet Goias Industria E Comercio De Reciclaveis Ltda Me, 09/021855-8 Pb Colchões Ltda Epp, 09/021856-6 Sol & Vento Comercio E Confecções Ltda, 09/021865-5 Mms Soluções Em Ti Ltda Me, 09/021870-1 Exata Brasil Serviços De Tecnologia Da Informaçao E Comercio De Produtos De Informatica Ltda, 09/0218752 Analysis - Serviços Educacionais E Editoriais Ltda, 09/021876-0 Sia Comercio E Serviços De Informatica Ltda Me, 09/021878-7 Phd - Negócios Imobiliários Ltda, 09/021880-9 Layout Propaganda Ltda, 09/021883-3 Poligrain Comercio E Representação De Maquinas Ltda, 09/021888-4 Via Crepes Comércio De Alimentos Ltda, 09/021889-2 Vm Crepes Ltda, 09/021893-0 Fixacao Comercio De Parafusos Ltda Epp, 09/021896-5 D E A Comercio De Peças E Serviços Ltda Me, 09/021897-3 Clinica Odontologica Felizardo E Vasconcelos Ltda, 09/021909-0 Inovabr Soluçoes Em Tecnologia Da Informaçao Ltda, 09/021910-4 Baco Em Pedaços Comercio De Alimentos Ltda Epp, 09/021915-5 Dot Info Tecnologia E Informatica Ltda Me, 09/0219171 Aivil Crist Comercio Varejista De Roupas E Acessorios Ltda Me, 09/021920-1 Esfera - Comunicação E Sustentabilidade Ltda, 09/021926-0 Loe - Lára Odontologia Especializada Ltda Epp, 09/021930-9 Clio Cursos Educacionais Ltda, 09/021931-7 Posto Petrominas Ltda, 09/021932-5 Ceorl- Centro Especializado Otorrinolaringologico Ltda, 09/021933-3 Sell Estrutura E Cabeamento Ltda Me, 09/021942-2 Turismo Hft Ltda-Me, 09/021948-1 Kit Festa Lanches E Restaurante Ltda, 09/021949-0 Organizaçao Contabil Guarda Livros Ltda -Me, 09/021950-3 Oak Soluçoes Empresariais Em Informatica Ltda-Epp, 09/021951-1 Manuel Matos Consultoria Empresarial Ltda, 09/021956-2 Interlar Armazenagem E Distribuiçao De Produtos E Equipamentos Medicos Hospitalares Ltda Epp, 09/021957-0 Santana E Souza Comercial De Geladeiras Ltda Me, 09/021958-9 Mackjunior Produçoes De Audio E Video Ltda Me, 09/021961-9 Superclick Comercio E Serviços Fotograficos Ltda, 09/021963-5 J Plácido Materiais Para Construção Ltda, 09/021966-0 Atlantis Massagens Ltda Me, 09/021969-4 Kamfortus Comercio De Colchoes Ltda Me, 09/021970-8 Emporio Da Construçao Ltda Epp, 09/021971-6 Azl Comercio De Alimentos Ltda Epp, 09/021972-4 Baco Pizzaria Ltda Epp, 09/021979-1 Milão Comercio De Cosmeticos Ltda, 09/021982-1 Fsm Construções E Incorporação Ltda, 09/021984-8 S.C.R. Comercio De Confecções Ltda, 09/021989-9 Abn Comércio E Distribuição De Produtos De Beleza Ltda Epp, 09/021990-2 Dames- Festa Infantil Ltda Me, 09/021993-7 Auguri Promoções E Eventos Ltda-Me, 09/021996-1 Studio Do Sono Comercio De Colchoes Ltda Me, 09/022001-3 Maximos Calcados Ltda Me, 09/022014-5 413 Sul - Comercial De Alimentos Ltda Epp, 09/022015-3 Ego Ester Gonçalves Orientaçoes E Consultoria Ltda, 09/022017-0 Minas.5.Taguatinga Clínica Odontológica Ltda, 09/022018-8 Lec Refeições Especiais Ltda, 09/022019-6 Rm Eventos Ltda-Me, 09/022025-0 Mastige Arquitetura Construçao E Design Ltda, 09/022028-5 C & C Bar E Lanchonete Ltda Me, 09/022029-3 Scrita Serviços De Digitação Ltda Me, 09/022031-5 Andoleta Moda Infantil Ltda Me, 09/022032-3 Armando Aguiar Assessoria E Corretagem De Seguros Ltda, 09/022035-8 Deliberador Industria E Comércio De Tintas E Vernizes Ltda, 09/022040-4 Mercado Açougue E Sacolao Ouro Branco Ltda Me, 09/022044-7 Faz Clinica De Imagens E Diagnosticos Medicos Ltda, 09/022045-5 Pizza Pontocom Comercio De Pizza Ltda Me, 09/022137-0 Vsv Salão De Beleza Ltda Me, 09/022167-2 Auto Sul - Centro Automotivo Ltda Me, 09/022174-5 Leite Martins Eandrade Camargo Ltda Me, 09/022206-7 Kitutys Alimentos Ltda Me, 09/022227-0 Raios De Sol Energia Solar Ltda Me, 09/022232-6 Rlc Schools - Curso De Idiomas Ltda, 09/022256-3 Asa - Academia, Saude, Acao Ltda Me, 09/022351-9 Hl Comercio E Serviços Veterinarios Ltda-Me, 09/022428-0 Auto Center Original Ltda Me, 09/022586-4 Centro De Excelencia Em Estudos Linguisticos E Pedagogico Ltda Me, 09/022590-2 Primus Hotel Ltda,

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

09/022620-8 Milenium Construtora Ltda Me, 09/022632-1 Karina Modas Ltda Me, 09/022676-3 Soutech Informatica Ltda Me, 09/022702-6 Cunha Acessorios Ltda Me, 09/022703-4 R M Produtos De Limpeza Ltda-Me, 09/022713-1 Yuri Comercio De Baterias E Peças Ltda Me, 09/022733-6 Shankar Corretora De Seguros Ltda Me, 09/022736-0 Smge Reforma De Imoveis Ltda Epp, 09/022851-0 Engear Comercio De Refrigeração Eletricidade Manutenção E Reforma Civil Ltda Me, 09/022908-8 Geac Construçoes E Incorporaçoes Ltda, 09/022910-0 Fabrica De Formaturas Assessoria Serviços E Representaçoes Ltda -Me, 09/022914-2 Nobile - Gestao De Empreendimentos Ltda, 09/022936-3 Protzek Comercio De Arte Ltda Me, 09/022947-9 Drogaria Biofharma Ltda Me, 09/022963-0 Panificadora Neves Ltda Me, 09/023025-6 Miclara Comercio De Colchoes E Moveis Ltda Me, 09/023038-8 Marina Santi Joias Ltda Me, 09/0230485 Arca Comercio De Informatica E Serviços Ltda-Me, 09/023085-0 Stazion - Comercio De Confecções Presentes E Bijuterias Ltda Me, 09/023127-9 Idea Sposa - Comercio E Importaçao De Artigos Do Vestuario Ltda, 09/023154-6 Excellence Hair Design & Make-Up Comércio E Serviços De Cabeleireiros Ltda-Epp, 09/023182-1 Sr Gold Joias Ltda Me Epp, 09/023184-8 Jm Bar E Distribuidora De Bebidas Ltda Me, 09/023190-2 Bluthgen Engenharia E Consultoria Ltda, 09/023203-8 Giu Pizzaria Comercio De Alimentos Ltda Me, 09/023205-4 J C Diniz Comercio De Confeccoes Ltda Me, 09/023212-7 Assis & Filhos Representações Ltda, 09/023248-8 Drogaria Vivaldo & Ferreira Ltda-Me, 09/023258-5 H S Comercio E Torneadora Ltda Me, 09/023301-8 Carreiro Serviços E Alimentaçao Ltda Me, 09/023328-0 Clube Cabes De Beneficios Ltda, 09/023339-5 Embalsamentos Brasília Ltda Me, 09/023403-0 R & S Assessoria E Consultoria Ltda Me, 09/023405-7 Bs França Consultoria Em Tecnologia Da Informação Ltda -Me, 09/023417-0 Cema Aliança Consultoria E Corretora De Seguros Ltda, 09/023436-7 Pc Turbo Informatica E Internet Ltda Me, 09/023451-0 Academia Sporting De Altheres Ltda, 09/023460-0 One Cursos Treinamento Desenvolvimento E Capacitaçao Ltda, 09/023476-6 Vertax Automaçao E Serviços De Infra- Estrutura De Redes Ltda, 09/023498-7 Vieira Da Silva Gráfica E Carimbos Ltda Me, 09/023518-5 Jjp Tecnologia Informática E Serviços Ltda Me, 09/023527-4 Drogaria Opção Ltda Epp, 09/023547-9 Mrcf Engenharia E Consultoria Ltda Me, 09/023566-5 Paluthi Construçoes E Transportes Ltda Me, 09/023580-0 T-Kay Construtora E Incorporadora Ltda -Me, 09/023590-8 Cocktail Chaussures Comércio De Calçados Bolsa & Acessórios Ltda Me, 09/023599-1 Brenda Lanchonete E Restaurante Ltda Me, 09/023607-6 M&O Comércio De Madeiras Contagem Ltda, 09/023612-2 Best House Construções Ltda, 09/023652-1 Esquadria Metalica C & A Ltda Me, 09/023662-9 H & H Representaçoes Ltda Me, 09/023699-8 Construtora Bela Vista Ltda-Me, 09/023735-8 Meta Brasil Cosmeticos E Representaçao Comercial Ltda, 09/023749-8 Asstece Assistência Técnica Em Telefonia E Elétrica Ltda Me, 09/023752-8 Shopping Papelaria Da Familia Ltda Me, 09/023763-3 Fiel Derengowski Investimentos Ltda, 09/023765-0 Bsb Comercio De Filmadoras E Acessórios Eletro - Eletrônicos Ltda Epp, 09/023797-8 Agropecuaria Cenci Ltda, 09/023822-2 Natural Quality Distribuidora De Alimentos Funcionais Ltda-Epp, 09/0238311 Nova Jerusalem Administraçao Construçoes E Serviços Ltda Me, 09/023890-7 Chaveiro Diplomata Ltda Me, 09/023901-6 Corpore Sano Saúde E Beleza Ltda Me, 09/023905-9 Fng Intermediaçao Financeira Ltda, 09/023924-5 Wish Confecçoes E Comercio Ltda-Epp, 09/023934-2 Valeutur Transportes E Terraplanagem Ltda Me, 09/023954-7 Instituto Tiradentes De Gestão Do Conhecimento Ltda, 09/023967-9 Cristal Serviços De Mão De Obra Especializada Ltda, 09/023972-5 Veloso & Vidal Ltda, 09/024000-6 Panelinha Brasileira Restaurante Ltda, 09/024001-4 G. S. M. Material Para Construcao Ltda-Me, 09/024011-1 Nucleo One Propaganda Estrategicas Ltda Epp, 09/024028-6 Exata Chaves E Fechaduras Ltda Me, 09/0240308 Jave Chamma Distribuidora De Suprimentos Ltda Me, 09/0240375 Paraízo Informática Ltda Me, 09/024048-0 Daniel Ferreira Da Silva & Cia Ltda Epp, 09/024057-0 Pzp Cnsultoria Em Informática Ltda, 09/024062-6 Lago Sul Tintas Ltda Epp, 09/024076-6 Manzi & Carvalho Comercial De Informatica Ltda Epp, 09/024079-0 Jk Transporte Escolar E Turismo Ltda-Me, 09/024082-0 Cowley Mineraçao Ltda, 09/024100-2 Rpm Comercio De Peças Acessorios Para Motos E Transporte Ltda Me, 09/024104-5 Cores E Fibras Comercial Importaçao E Exportaçao De Moveis Ltda, 09/024106-1 Globo Veiculos Ltda - Epp, 09/024107-0 H & J Comercio De Veiculos Ltda, 09/024108-8 Parka Comércio De Lubrificantes Ltda, 09/024113-4 Lopes & Zerbini Agente Autonomo De Investimentos Ltda, 09/024141-0 Emil Empresa Imobiliaria Ltda, 09/024158-4 Cristal Industria De Cimento Ecologico Ltda Me, 09/024161-4 Gl Peças E Acessorios Para Veiculos Ltda Epp, 09/024174-6 Comercial De Frutas E Verduras Canteiros Ltda Me, 09/024187-8 Ebcc - Empresa Brasileira Da Construcao Civil Ltda, 09/024199-1 Maanain - Compra E Venda E Distribuição De Produtos Em Natura E Manufaturados Ltda, 09/024234-3 Rda Consultoria De Credito Ltda Me, 09/0242459 Potencial Serviços De Digitaçao Ltda, 09/024258-0 Boaretto & Boaretto Ltda Me, 09/024264-5 F B Nonato Comercio De Gas Ltda -Me, 09/024268-8 Seul Industria De Sandalias E Roupas Ltda, 09/024269-6 Edelio Rocha & Cia Ltda, 09/024282-3 Visual Logistica Transporte & Distribuiçao Ltda-Epp, 09/024295-5 Jp Comercio De Colchoes Ltda Me, 09/024301-3 R M S Turismo Ltda Me, 09/024304-8 Cd Distribuiçao De Utilidades Cosmeticos Ltda, 09/024306-4 Univerge Equipamentos De Informatica Telecominicaçoes Ltda-Me, 09/024323-4 Cred Brasil Assessoria Consultoria E Serviços Financeiros Ltda, 09/024328-5 J L Comercio De Confecçoes Ltda - Me, 09/024331-5 Lufe Chocolates Ltda, 09/024344-7 Vincere Consultoria E Editora Ltda, 09/024436-2 Dines Turismo Ltda, 09/024442-7 Clara Distribuidora De Bebidas Ltda Epp, 09/024472-9 Taguacel Comercio De Celulares E Informatica Ltda Me, 09/0244761 Union Engenharia Ltda Me, 09/024485-0 Coisa Nossa Comercio De Alimentos Ltda Me, 09/024489-3 Adriana Buffet Ltda, 09/024501-6 Bsb Parabrisa Comercio De Vidros Ltda Me,

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09/024502-4 Lava Jato Rocha Ltda Me, 09/024511-3 Melo & Pinheiro Ltda Me, 09/024528-8 Construtora Casa Nova Ltda-Me, 09/024566-0 San Mar - Comércio De Alimentos Ltda-Me, 09/024588-1 São Bento Comércio E Transporte De Gás Ltda Me, 09/024595-4 Praxedes & Oliveira Festas E Consultoria Ltda-Me, 09/024599-7 Perfinaço Industra De Ferro E Aço Ltda Epp, 09/024607-1 Jle Comercio Representação E Serviços Ltda, 09/024630-6 A B & C Participaçoes Ltda, 09/024631-4 Confiança Eventos & Turismo Ltda Me, 09/024632-2 Brada Corretora De Seguros Ltda, 09/024635-7 Derek Construtora Incorporadora E Terraplanagem Ltda Me, 09/024638-1 Marissol Deposito De Gas Ltda Me, 09/024639-0 Marmoraria Nova Canaa Ltda Me, 09/024672-1 Benetton Veiculos Multimarcas Ltda, 09/024673-0 Net Brasilia Comunicaçao E Multimidia Ltda Me, 09/024684-5 Chegoulog Transportes E Logistica Ltda, 09/024694-2 Minas Brasília Comércio De Materiais Para Escritório E Representações Ltda, 09/024701-9 Centro Odontologico Hfs Ltda, 09/024727-2 Horizon Escola Internacional De Linguas Ltda, 09/024739-6 Premier Livraria E Papelaria Ltda Me, 09/024751-5 Bar E Restaurante Girassol Ltda, 09/024760-4 Contabill Soluçoes, Contabilidade E Assessoria Empresarial Ltda, 09/024780-9 Gulla'S Doces Embalagens E Artigos Para Festas Ltda, 09/024798-1 Auto Mecanica Maranhão Ltda Me, 09/024803-1 Diario Eletronico Dos Municipios Ltda, 09/024805-8 Fast Entregas Multiservice Cargas E Encomendas Ltda Me, 09/024812-0 Df Revestimento Construçao Civil Incorporaçao Exportaçao Importaçao Ltda, 09/024814-7 Super Car Veiculos Automotores Ltda, 09/024815-5 Servulo Car Veiculos Ltda, 09/024826-0 Falcon Transportes Ltda Me, 09/024842-2 Helly Construtora Ltda, 09/024854-6 Farmaclin - Drogaria E Perfumaria Ltda, 09/024879-1 Anny Karoline Centro De Beleza E Confecçoes Ltda-Me, 09/024881-3 T.N.G. Peças E Serviços Mecanicos Ltda, 09/024882-1 R D J - Assessoria E Gestão Empresarial Ltda, 09/024886-4 Terracapital Imoveis Ltda-Me, 09/024887-2 Multplat Informatica Ltda Me, 09/024895-3 Universo Perfumes E Cosmeticos Ltda, 09/024899-6 Distribuidora De Embalagens Guara Ltda, 09/024900-3 Focos Comercio E Representação Ltda, 09/024901-1 M N N Eletronicos Informatica E Suprimentos Ltda Me, 09/024902-0 Cremel Comercio E Representacoes De Materiais E Equipamentos Ltda, 09/024910-0 Ml Assessoria Empresarial Ltda Me, 09/024933-0 Vl Engenharia Ltda Epp, 09/024949-6 Prime Rs Publicidade, Comunicação E Eventos Ltda, 09/024968-2 Ibesam Instituto De Beleza E Estetica Ltda-Me, 09/024974-7 Panificadora E Confeitaria Di Roma Ltda Me, 09/024989-5 Auto Vidros Uniao Comercio De Peças Acessorios E Ar Condicionado Para Veiculos Ltda Me, 09/024990-9 D B Engenharia E Projetos Ltda Me, 09/024996-8 A & R Representações De Produtos Farmaceuticos Ltda Me, 09/025004-4 Security Serviços De Segurança Integrada Ltda Me, 09/025022-2 Centauro Turismo Do Brasil Ltda Me, 09/025030-3 La Comercial De Medicamentos Ltda Me, 09/025031-1 Rd Comercio De Colchoes Ltda-Epp, 09/025034-6 Rr Comercio De Colchoes Ltda-Me, 09/025055-9 Loteria Quatrocentos E Treze Sul Ltda Me, 09/0250613 Impacto Distribuidora Atacadista Ltda Me, 09/025063-0 Jalf Comercio De Confecçoes Ltda Me, 09/025069-9 Central Frios Comercio De Frios Ltda Me, 09/025073-7 Rs Transportes Ltda Me, 09/0250800 Armarinho Rp Ltda Me, 09/025081-8 Regional Construçoes E Serviços Ltda, 09/025086-9 Chopp Shop Comercio De Bebidas Ltda Epp, 09/025094-0 Dharma Filmes E Turismo Cinematografico Ltda Epp, 09/025095-8 Atlante Construçoes E Projetos Ltda Epp, 09/025100-8 J A Comercio De Materiais De Construçao Ferragens E Instalaçao De Gesso Ltda Me, 09/025118-0 Transportes Serrana Ltda Me, 09/025123-7 Santa Bárbara Transportes Ltda Me, 09/025135-0 Flor Do Cerrado Produçoes E Eventos Ltda Me, 09/025142-3 Bruno Games E Eletronicos Ltda -Me, 09/025144-0 Artcon Pre Moldados Ltda Me, 09/025148-2 Escola Castelinho Do Pequeno Sábio Ltda Me, 09/025157-1 Idea Brasília - Instituto De Desenvolvimento Educacional Avançado Ltda, 09/025161-0 Elleres De Paulo Informatica Ltda Me, 09/025166-0 San Francisco Construcoes E Reformas Ltda Epp, 09/025167-9 Mundial Refrigeração Ltda, 09/025174-1 Madovan Azevedo Costa E Cia Ltda Me, 09/025175-0 Empório Rio Mercearia Ltda Me, 09/025178-4 Planalto Lanternagem E Pintura De Automoveis Ltda Me, 09/025183-0 Líder Construtora, Incorporadora E Terraplanagem Ltda, 09/025184-9 Natalia Leite Produçoes E Videos Ltda Me, 09/025185-7 Campos Comercio De Baterias Ltda Me, 09/025188-1 Revistaria Colorado Ltda Me, 09/025189-0 Pessoa & Ewerton Ltda Me, 09/025190-3 Comercial De Produtos Eletronicos Avenida Ltda Me, 09/025195-4 Academia Agua Na Boca Ltda, 09/025196-2 Consult - Consultoria Patrimonial, Financeira E Incorporadora Ltda, 09/025198-9 Ts-7 Perticipações Ltda, 09/025199-7 Top Point Veiculos Ltda, 09/025205-5 Farias E Frios Centroeste Ltda, 09/025207-1 Aguiar Comércio De Produtos De Refrigeração Ltda Me, 09/025210-1 Magistral Construçoes Ltda-Me, 09/025211-0 Apoio Distribuidora De Alimentos Ltda - Me, 09/025221-7 Lago Norte Transportes Ltda Epp, 09/025243-8 Beto Auto Center Comercio De Peças E Serviços Ltda-Me, 09/025251-9 A S B B Comercio De Informática Ltda Me, 09/025257-8 Opendf Serviços De Informatica Internet E Telecomunicaçoes Ltda Me, 09/025258-6 Cerrado Móveis Planejados Ltda Me, 09/025272-1 Distribom Comercio De Alimentos Ltda-Me, 09/025283-7 Tramma Organizaçao De Eventos Ltda Epp, 09/025286-1 Front Propaganda Ltda, 09/025290-0 Veyzas Confecções Ltda Epp, 09/025307-8 Out Graf Industrial De Out Door Ltda, 09/025312-4 Nascimento & Pulcineli Prestacao De Servicos E Operacoes Mercantis Ltda Me, 09/025317-5 Mega BrasilAdministração E Serviços Técnicos Ltda, 09/025319-1 Bissoli & Carvalho Lanternagem E Pintura Ltda Me, 09/025320-5 Dynamic Serviços De Sonorizaçao Luz Estrutura E Agenciamento De Artistas Ltda Me, 09/025325-6 J Carneiro Confeitaria Ltda Me, 09/025326-4 Translok Transportes Veiculos Multimarcas Ltda, 09/025329-9 Corcovado Corretora De Seguros Ltda, 09/025330-2 Clinica Santa Maria Ltda, 09/025338-8 Leka Express Ltda Me, 09/025339-6 Metha Construçoes E Incorporaçoes Ltda, 09/025345-0 Ili - Instituto De Lingua Italiana Ltda, 09/025367-1 Mvlf Organizações De Eventos Ltda Me,

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09/025375-2 Martins & Caldas Direçao Veicular Ltda Me, 09/025379-5 Drogaria Mendonca Ltda Me, 09/025391-4 Total Archive Digitalização E Assessoria Ltda, 09/025403-1 Inn Comercio Importação E Exportação De Motos Ltda, 09/025406-6 Clineco Centro Clinico E Ecocardiografico De Brasilia Ltda, 09/025407-4 Suporte Ns Informatica Ltda Me, 09/025408-2 Tripar Bsb Administradora De Cartões Ltda, 09/025409-0 Fox Desentupidora Ltda Me, 09/025419-8 Mega Med Distribuidora De Medicamentos Ltda Epp, 09/025420-1 Multipla Comercio Representaçoes E Empreendimentos Ltda, 09/025423-6 Artisan - Comércio De Bolsas Ltda Epp, 09/025425-2 Saborosa Comercio De Refeição Ltda Me, 09/025427-9 Sermat Servicos E Materiais De Construcao Ltda, 09/025428-7 Panificadora E Confeitaria J.C.T. Ltda Me, 09/025429-5 Racri Construtora E Comercio De Cereais Ltda Me, 09/025430-9 Comercial Brasil De Alimentos E Pizzaria Ltda Me, 09/025434-1 Wg Comercio E Transporte De Graos E Cereais Ltda, 09/025437-6 O.D.F. Organizações Do Futuro Ltda Me, 09/025438-4 Rsg Produçoes E Publicidade Ltda, 09/025441-4 Acqua Fit'S Esportes Aquaticos Ltda, 09/025443-0 Mark Comunicaçao E Serviços Ltda, 09/025451-1 Eletrotecnica Columbia Ltda Epp, 09/025461-9 Comercial De Produtos Alimenticios Rei Dos Chocolates Ltda Me, 09/025465-1 Vr Centro Automotivo Ltda Me, 09/025475-9 Mister Comércio De Alimentos Ltda Me, 09/025478-3 Piramide Administraçao Construçao E Incorporaçao Ltda, 09/0254872 D'Lima Bar E Lanchonete Ltda Me, 09/025488-0 Sete Construçoes Ltda, 09/025489-9 Ibaneis Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 09/025491-0 Lyns Comercio E Serviços De Informatica Ltda- Epp, 09/025492-9 Trade Factoring E Fomento Mercantil Ltda, 09/0254937 Rb4 Consultoria E Administradora De Imoveis Ltda Me, 09/025496-1 Clinica De Otorrinolaringologia Dr Claudio Maximo Ltda, 09/025497-0 Bom Demais Show Serviços De Festas E Eventos Ltda Me, 09/025502-0 Atlantic Idiomas Ltda, 09/025505-4 Via Calçare Comercio De Calçados, Roupas E Acessorios Ltda Me, 09/025507-0 Df Motors Comercio De Veiculos Ltda, 09/025513-5 Construtora Rocha De Carvalho Ltda-Me, 09/025525-9 Panda Comercio E Serviços De Informatica Ltda Me, 09/025526-7 Gyganet Comércio De Informática E Serviços Ltda Me, 09/025537-2 Centro De Formaçao De Condutores A Park Way Ltda-Me, 09/025540-2 Brasilia Bureau Assessoria Serviços E Eventos Ltda, 09/025541-0 C F Comercio E Serviços Em Equipamentos E Refrigeraçao E Ar Condicionado Ltda Me, 09/025559-3 Painecred Prestadora E Agenciadora Nacional De Serviços Consultoria E Prospecção De Creditos E Factoring Ltda, 09/025561-5 Realplast - Indústria E Comércio De Plásticos Ltda, 09/025562-3 Cvs Premoldados E Serviços Ltda Me, 09/025568-2 Transportes De Cargas O R Ltda, 09/025573-9 S&F Applause Coiffeur Ltda Me, 09/025574-7 Limpexserv Comercio E Servicos De Limpeza Ltda Me, 09/025580-1 Gm Comércio Alimentícios Ltda, 09/025583-6 Martorelli & Sidou - Comunicação Social Ltda Me, 09/025584-4 Dg Cosmeticos E Variedades Ltda Me, 09/025591-7 Cbn Drogaria Ltda Me, 09/025592-5 Implantar - Sistemas Integrados Em Informática Ltda Me, 09/025594-1 Meu Cantinho Recreação Infantil Ltda Me, 09/025598-4 Gtr Locaçao De Maquinas Ltda Me, 09/025599-2 Airway Transportes Ltda Epp, 09/025606-9 Universe Supermercado Ltda, 09/025615-8 C V M Comercial De Medicamentos Ltda Epp, 09/025619-0 Simples Internet & Serviços De Informatica Ltda-Me, 09/025620-4 Rl Comercial De Vidros Ltda-Me, 09/025621-2 Balada- Comercio De Roupas E Acessorios Ltda, 09/025623-9 Mello Consultoria & Assessoria Empresarial Ltda, 09/025624-7 Lrm Do Brasil Comercio De Alimentos Ltda-Me, 09/025625-5 Hr Engenharia E Empreendimentos Imobiliários Ltda-Epp, 09/025629-8 Ômega Comércio De Lubrificantes Ltda Epp, 09/025631-0 Gráfica Vaz Ltda Me, 09/025637-9 Aop Brasil Representaçoes Comerciais Ltda Me, 09/025638-7 Zion Soluçoes Em Multimidia Ltda Me, 09/025643-3 Fidelity Hoteis E Turismo Ltda, 09/025645-0 Castro & Castro Comercio De Calçados Ltda Epp, 09/025647-6 Freedom Turismo Ltda Epp, 09/025648-4 Freedom Transporte E Turismo Ltda, 09/025652-2 Innovatus Tecnologia E Sistemas De Informação Ltda Epp, 09/025653-0 Styllo Veículos Comercial Ltda Me, 09/025654-9 Jordan Gullity Comercio E Distribuidora De Alimentos Ltda-Me, 09/025655-7 Gesso Fortaleza Ltda Me, 09/025662-0 Laf Consultoria E Negocios Ltda, 09/025665-4 Lulu Fashion - Comercio De Roupas E Armarinho Ltda -Me, 09/025673-5 Rani Alimentação Ltda Me, 09/025674-3 Consultório Oftalmológico Poly & Kk Ltda Epp, 09/025675-1 Fotoóticas Nacional Ltda Me, 09/025676-0 P S Lemes Serviços Gráficos Ltda Me, 09/025683-2 Vert- Administração De Obras Reformas E Serviços Ltda Epp, 09/025688-3 Tibau - Comercio De Calçados Ltda Me, 09/025692-1 A & N Artigos Militares Ltda Me, 09/025695-6 Majuta Confecções E Armarinhos Ltda Me, 09/025696-4 Bellavida Serviços Em Saude Ltda, 09/025697-2 Capital Peças Usadas Ltda Me, 09/025701-4 Granja Araucaria Ltda Me, 09/025709-0 Conter Empreedimentos Imobiliarios Ltda, 09/025716-2 Millennium Dedetizadora Limpeza E Conservação Ltda Me, 09/025718-9 8i Tecnologia Em Sistemas Ltda, 09/025721-9 X-Net Inclusão Digital E Bomboniere Ltda Me, 09/025727-8 Jc Confecçao E Comercio De Calçados Ltda, 09/025729-4 Centro Automotivo J F Ltda-Me, 09/025733-2 Domed Produtos De Saude Ltda Epp, 09/025734-0 Braceo - Brasil Construtora E Empreiteira De Obras Ltda, 09/025735-9 Compar Comercial Importadora E Exportadora Ltda, 09/025736-7 Disbrave Locadora De Veiculos Ltda, 09/025738-3 Trigomassas Padaria E Confeitaria Ltda Me, 09/025744-8 Crdf Digitaçao E Processamento De Dados Ltda Me, 09/025748-0 Desf Informatica Comercio E Assistencia Tecnica Ltda Me, 09/025752-9 Dourado'S - Lanchonete E Pizzaria Ltda, 09/025758-8 F Camara & Filhos Comunicaçao Ltda Epp, 09/025759-6 Odontoclinica Brasilia Ltda, 09/025775-8 Estudoteca E Reforço Escolar Sagalu Ltda Me, 09/025776-6 Gastronorte Comércio De Alimentos Ltda Me, 09/025781-2 Ingep Construcoes E Reformas Ltda Me, 09/025782-0 Wm Comércio E Indústria De Vidros Ltda, 09/025790-1 Dumont Administração Imobiliaria Ltda, 09/025804-5 Mercado Coqueiro Ltda Me, 09/025805-3 F M Soares Curso De Idiomas Ltda Epp, 09/025809-6 Ápice Empreendimentos



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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 Participações E Representações Empresariais Ltda Epp, 09/025830-4 Mmd Comércio De Representações Ltda, 09/025833-9 Império Comercial, Serviços De Dedetização E Reformas Em Geral Ltda, 09/025835-5 Drogaria Assis Ltda Epp, 09/025837-1 Lucas Distribuidora E Comércio De Bebidas Ltda Me, 09/025840-1 Gestemaq Comércio E Serviços De Equipamentos Gráficos Ltda Me, 09/025875-4 Hi-Tech Saneamento Ltda Me, 09/025876-2 Oregon Borrachas Ltda, 09/025877-0 Contazul - Imobiliaria E Servicos Ltda, 09/025881-9 Nutribase Nutrimentos Ltda, 09/025882-7 Gasfilar Comércio E Assistência Técnica Ltda Me, 09/025888-6 Palma Almeida & Almeida Ltda, 09/025904-1 Nova Grafica E Papelaria Ltda Epp, 09/025910-6 Construtora Fts Ltda Epp, 09/025914-9 Correia & Neiva Construçoes Ltda, 09/025929-7 Cau Hospital Urologico De Brasilia Ltda, 09/025930-0 Pró-Saúde Serviços Hospitalares Ltda, 09/0259327 Grafica R&L Ltda Me, 09/025935-1 Editora Dochis Ltda, 09/025943-2 Drogaria Santa Clara Comercio De Produtos Farmaceuticos Ltda Me, 09/025945-9 Oceano Comercio De Calçados Ltda Me, 09/025951-3 Espaçofisio - Clinica De Reabilitaçao Fisica Ltda, 09/025954-8 V & M - Móveis Projetos E Decoração Ltda-Me, 09/025956-4 Hoje/Emp Pesquisa Consultoria E Treinamento Ltda, 09/025957-2 Lidia Helena Modas Masculinas Ltda Epp, 09/025958-0 Kc Confeccoes Infantis Ltda Me, 09/025959-9 Nazza Construçoes E Serviços Ltda Me, 09/025970-0 Consultarh - Treinamentos Gerenciais Ltda, 09/025971-8 Ibep- Instituto Brasil Extensao E Pós Graduaçao Ltda, 09/025972-6 Nossaloja Materiais Para Construçao Ltda, 09/026174-7 Tarso Veiculos Ltda Me, 09/026175-5 Borges & Correa Restaurante Ltda-Me, 09/026178-0 Elétrica Industrial Ltda, 09/026179-8 Vereda Agricola Ltda, 09/026180-1 Godoy Telecomunicaçoes E Informatica Ltda-Me, 09/026186-0 Auto Center Ferrari Ltda Me, 09/026187-9 Auto Mecanica D M Gama Ltda Me, 09/026196-8 Fox Serviços De Entrega Conservaçao E Limpeza Ltda Me, 09/026198-4 Gti Serviços De Digitaçao Ltda Me, 09/026199-2 Nascimento E Souza Comercio E Serviços Ltda, 09/026201-8 Eventur Viagens Turismo E Eventos Ltda Me, 09/026205-0 Fisiocorpus Pilates E Estetica Ltda, 09/026210-7 Ram'S Consultoria Empresarial Ltda, 09/026217-4 Ciclomaia Ltda Me, 09/026224-7 Sercontec Servicos De Contabilidade E Processamentos Ltda, 09/026225-5 Jr Computadores Ltda Me, 09/026226-3 Mega Df Industria E Comercio De Informatica Ltda, 09/026236-0 Sos Celulares Informatica E Eletroeletronicos Ltda Me, 09/026237-9 Ana Luiza E Carolina Comercio De Confecçoes Ltda Me, 09/026240-9 Gharra Representação De Telefonia E Informatica Ltda, 09/026246-8 A & E - Comercial De Manufaturados Ltda Epp, 09/026252-2 Mister Grafix Producoes Ltda, 09/026253-0 Brasilia Material De Construçao Ltda Me, 09/026254-9 So Metalicos Comercial De Metais Ltda Me, 09/026256-5 Locomotiva Criaçao Digital Ltda, 09/026470-3 G & B Estetica Corporal E Facial Ltda Me, 09/026476-2 Mc Engenharia Ltda, 09/026479-7 Clinica Medica E Cirurgia Unicon S/S Ltda, 09/026482-7 Considera & Souza Comercio De Material Esportivo Ltda Me, 09/026486-0 Siena Produtos Alimentícios Ltda Me, 09/026487-8 Absolut Nutrição Esportiva Ltda Me, 09/026490-8 Performance Technologies - Consultoria E Serviços Ltda, 09/026491-6 Angels Producoes E Eventos Ltda Epp, 09/026492-4 Verônica Leal Confecções Moda Íntima Ltda Me, 09/026495-9 Papaleguas Serviços De Guincho E Transportes Ltda Me, 09/026501-7 Mc Ar Condicionado Ltda Me, 09/026503-3 Wl Comércio E Serviços Gráficos Ltda Me, 09/026506-8 Calmac Df Veiculos Ltda, 09/026509-2 Calmac Brasilia Veiculos Ltda, 09/026512-2 Orthoped -Clinica Odontologica Ltda, 09/026523-8 Clínica De Olhos Dr. Alexandre Nogueira Villela Salgado Ltda, 09/026529-7 Big Polpas Comercial De Produtos Varejista Ltda-Me, 09/026532-7 Masper Consultoria Em Turismo Ltda Epp, 09/0265386 Avalia Perfil Sistemas E Desenvolvimentos De Informatica Ltda, 09/026540-8 Henrique Silva Construcoes E Servicos Tecnicos Ltda Me, 09/026546-7 Calazans E Macedo Empreendimentos Imobiliarios E Construtora Ltda Me, 09/026553-0 Solar Agro- Negocios Ltda, 09/026555-6 Bernardi Produçoes E Eventos Ltda Me, 09/026559-9 Transbelo Transporte Escolar E Turismo Ltda Me, 09/026560-2 Luz Da Silva Comercio E Industria De Moveis Ltda Me, 09/026561-0 Triball Comercio De Confecções Ltda Me, 09/026563-7 Salao De Beleza Maciel E Gonçalves Ltda-Me, 09/026564-5 Econel Engenharia E Serviços Ltda, 09/026569-6 Rcm Comercio De Vidros Ltda-Me, 09/026573-4 Petrogama Comércio De Combustíveis Ltda, 09/0265785 Millano Pizzaria Ltda Me, 09/026580-7 Ts Construçoes E Instalaçoes Ltda Epp, 09/026597-1 Epc Projetos E Construcoes Ltda, 09/026598-0 Jm & Filho Studio Ltda Me, 09/026616-1 Só Coco E Frutas Ltda Me, 09/026617-0 Dfl Comercio De Tintas E Licenciamentos Ltda, 09/026622-6 Vidal - Comércio De Materiais Em Geral Ltda Me, 09/026623-4 Ss Construtora Ltda - Me, 09/026624-2 Msm Construtora Ltda Me, 09/026625-0 Srh Cursos Profissionalizantes Ltda Epp, 09/026626-9 Pbm Distribuidora De Doces Ltda, 09/026630-7 Soares & Faria Fabrica De Temperos Ltda Me, 09/026631-5 Rk Amorim Ltda Me, 09/026634-0 Acesseweb Cyber Data Center Manutençao E Assistencia Tecnica De Informatica Ltda Me, 09/026638-2 Information Systems Tecnologia Ltda Me, 09/026642-0 Masterserv Serviços E Assistência Técnica De Informática Ltda, 09/026644-7 Pizzaria E Forneria Quadratto Ltda Me, 09/026694-3 Peso Academia De Musculação Ltda Me, 09/026695-1 Thome Tattoo Comercio E Ervicos Ltda Me, 09/026700-1 Flamingo Produtos Alimenticios Ltda Epp, 09/026704-4 Pixys Soluçoes Em Tecnologia Ltda, 09/026707-9 Mona Comercio E Confeccoes De Roupas Ltda Epp, 09/026710-9 Disbrave Administradora De Consórcios Ltda, 09/026711-7 Sabor Vip Comercio De Cestas E Presentes Ltda, 09/026717-6 Pro Racing Comércio De Peças Ltda Me, 09/026719-2 C & M Informatica Ltda Me, 09/026721-4 Cff Odontologia Ltda, 09/026722-2 Silva & Fontinele Comercio E Serviços De Produtos Alimenticios Ltda, 09/026727-3 Pizza Komas Produtos Alimenticios Ltda Me, 09/026729-0 Wdg Logistica E Distribuiçao Ltda, 09/026740-0 Dois Irmãos Comercio De Material Eletrico E Hidraulico Ltda Me, 09/026748-6 Construmais - Reformas E Construções Ltda, 09/026749-4 P10 Comercio De Produtos Alimenticios Ltda,

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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 09/026758-3 Euro Optica Ltda, 09/026760-5 L G E Editora Ltda Epp, 09/026771-0 Star Eletronica Ltda Me, 09/026774-5 Lanchonete Irmaos Lemes Ltda Me, 09/026775-3 Paulo Prata Paisagismo Ltda Me, 09/026782-6 Instituto De Beleza E Estetica Cia. Do Bem-Estar Ltda Me, 09/026788-5 Ad Corpus Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 09/026793-1 Formaula Car Serviços Automotivos Ltda Me, 09/026794-0 Mani Hortifrutigranjeiros Ltda Me, 09/026797-4 Unique Brasil Grafica Editora E Turismo Ltda Me, 09/026798-2 Inova Eventos E Brindes Promocionais Ltda, 09/026799-0 Clima Serviços De Vidros Ltda Me, 09/026807-5 Girls Comercio De Confecçoes E Acessorios Ltda-Me, 09/026815-6 Conecte World Informática Ltda Epp, 09/026820-2 Kingdom Livraria Ltda Me, 09/026821-0 Arps Cursos E Concursos Ltda, 09/026822-9 Vector Servicos Tecnicos Consultoria E Representacoes Ltda, 09/026823-7 Rf2c2 Comercio E Serviços De Informatica Ltda, 09/026824-5 S&C Reformas Ltda, 09/026854-7 Diamante Verde Agroindutrial Ltda Me, 09/026857-1 Digital Center Eletro E Eletrônicos Ltda Me, 09/026860-1 Master Midia Produçoes E Publicidade Ltda, 09/026863-6 Lyra Telecomunicaçoes Ltda Me, 09/026864-4 Escola Infantil Passos De Sabedoria Ltda Me, 09/026869-5 A Casa Do Camarao Distribuidora De Pescados E Frutos Do Mar Ltda, 09/026871-7 Lopez & Cavalcanti Confecçoes Ltda Me, 09/026872-5 Ctcv Centro De Tratamento Cardiovascular Ltda, 09/026873-3 Prontocardio Cardiologistas Associados E Taguatinga Ltda, 09/026874-1 União Brasiliense De Ensino Superior E Pesquisa Ltda Epp, 09/026875-0 Hotel Madri Ltda Me, 09/0268768 Consulprev Assessoria E Consultoria Ltda Epp, 09/026879-2 Snell Informatica Ltda Me, 09/026887-3 M & E Confecçoes De Roupas E Modas Ltda - Me, 09/026889-0 Tay Comércio De Alimentos Ltda, 09/026891-1 Faculdades Koerich Ltda, 09/026892-0 Diogenes Construtora E Imobiliaria Ltda Me, 09/026895-4 Mmd Perfumaria LtdaMe, 09/026898-9 F C M Boutique E Confecçoes Ltda Me, 09/026899-7 Anunciart - Veiculos De Publicidade Ltda Me, 09/026900-4 Jere Bar E Restaurante Ltda Me, 09/026908-0 Comercial De Alimentos Gonçalves Ramos Ltda Me, 09/026909-8 Personnalite Centro Automotivo Ltda Me, 09/026913-6 Conceito Comunicaçao Visual Ltda Me, 09/026925-0 Rmlj - Comercial De Alimentos Ltda Epp, 09/026927-6 Yamar Engenharia E Consultoria Ltda, 09/026934-9 Disque Gesso Ltda Me, 09/026935-7 Ml Clinica Odontologica Ltda, 09/026945-4 Brasília Serviços De Buffet Ltda Me, 09/026953-5 Daise Camargo Salão De Beleza Ltda Me, 09/026955-1 Porto E Pereira Restaurante Ltda Me, 09/026956-0 Esporte Total Materiais Esportivos Ltda Me, 09/026957-8 Gnsystems Informática Ltda, 09/026958-6 Baryon Serviços De Informatica Ltda Me, 09/026959-4 Moura Industria E Comercio De Confeccoes Ltda, 09/026967-5 C & M Artigos Esportivos Ltda Me, 09/026968-3 Playtennis Comercio De Artigos Esportivos Ltda Me, 09/026974-8 San Marino Pizzaria Bar E Restaurante Ltda, 09/026977-2 Stillo & Silva Comercio De Celular Ltda, 09/026990-0 Auto Distribuidora Saturno Ltda Epp, 09/026995-0 Casa Agropecuária Paulista Ltda Me, 09/026996-9 Fio De Organzza Comercio De Roupas Ltda Me, 09/026998-5 Deny Instalacoes E Prestacao De Servicos Ltda, 09/027000-2 Conexao Educacional Ltda, 09/027001-0 Conexao Eletrica E Hidraulica Ltda, 09/027003-7 Pereira E Loureiro Comercio De Roupas Ltda, 09/027004-5 Centro Automotivo Reizinho Ltda Me, 09/027013-4 Rbf Distribuidora De Frutas E Verduras Ltda-Me, 09/027015-0 Sacaria Leal Ltda Epp, 09/027016-9 Sacaria Modelo E Comercio De Enxovais Ltda Me, 09/027029-0 Instituto De Educaçao Darius Ltda Me, 09/027031-2 Broadway Materiais Para Estofamentos E Serviços Ltda Epp, 09/027032-0 Ag Service Assessoria E Consultoria Ltda, 09/027034-7 Apoio Serviços De Conservaçao Ltda, 09/027044-4 Caldo Fino Comercio Varejista De Alimentos Ltda Me, 09/027055-0 Studio Ideias Consultoria E Serviços Em Educaçao Corporativa Ltda, 09/027057-6 Ponto On-Line Cursos Ltda, 09/027062-2 Gringa Confecções Ltda Me, 09/027063-0 Century Indiomas E Traduções Ltda, 09/027073-8 Paulo Alves Da Silva Opçao E Conveniencia Ltda Me, 09/027075-4 Promised Comercio E Serviços Especializados Ltda, 09/027080-0 Ss Comércio De Papelaria Ltda Me, 09/027090-8 Bgm Comercio De Kart Ltda Me, 09/027100-9 Cardoso & Cardoso Cosméticos E Paineis Ltda Me, 09/027104-1 Ednalda Moreira & Cia Ltda Me, 09/027105-0 Serralheria Rocha Ltda Me, 09/027114-9 R & M - Comércio De Móveis Ltda Me, 09/027116-5 Interligados Comercio De Artigos Para Informatica Ltda Epp, 09/027120-3 Comercial De Alimentos Liderança Ltda Me, 09/027126-2 Rolepaf Comércio E Confecções Ltda Me, 09/027128-9 Laboratorio Santa Cruz Ltda, 09/027129-7 Actec Engenharia Ltda, 09/027130-0 Panificadora Lanchonete E Sorveteria Dujuca Ltda Me, 09/027131-9 Comercio Varejista De Produtos De Padaria Mercado Do Pão Ltda-Me, 09/027150-5 Genipabu Comercio De Calçados Ltda Me, 09/027151-3 Santiago E Silva Ltda Me, 09/027157-2 Auto Posto Aguia De Ouro Ltda, 09/027162-9 Rvf Prestações De Serviços Oftalmológico Ltda Epp, 09/027163-7 Madeireira Colatina Madeiras E Materiais Para Construçao Ltda, 09/027167-0 Globalbev - Bebidas E Alimentos Ltda, 09/027168-8 Elite Assessoria Contabilidade E Auditoria Ltda, 09/027176-9 Ceip Net Informática Ltda Epp, 09/0271807 Res Artigos Festivos E Bijuterias Ltda Me, 09/027190-4 Máxima Distribuidora E Logistica Ltda, 09/027203-0 S.S. Papelaria E Decorações Ltda-Me, 09/027207-2 Binário Distribuidora De Equipamentos Eletrônicos Ltda, 09/027217-0 Constru Alves Materiais Para Construção Ltda Me, 09/027218-8 Strada Representacoes Comerciais Ltda, 09/027224-2 Medi Brasil Comercio E Assistencia Tecnica De Equipamentos Hospitalares Ltda Me, 09/027231-5 Construtora Bsb Ltda, 09/027236-6 Medguitar Comercio De Instrumentos Musicais Ltda Me, 09/027237-4 Drogaria Max-Farma Ltda Me, 09/027239-0 Jd Bombas E Vibradores Ltda Me, 09/027241-2 Gl Assistencia Tecnica E Limpeza Ltda Me, 09/027246-3 Brasilia Transportes Inteligentes Ltda Me, 09/027249-8 Centro Sul Serviços E Comercio De Equipamentos De Segurança Ltda Me, 09/027260-9 Transprado Transportadora E Corretora Ltda, 09/027262-5 Vp Instalaçoes Eletrica E Refrigeraçao Ltda, 09/027283-8 Cotebras Costrutora E Concessoes Ltda-Epp, 09/027291-9 Jn Pães E Delicias Ltda Me,

09/027293-5 Sao Lourencço Viagens E Turismo Ltda-Me, 09/0273010 Wm Serviços De Lavanderia Ltda, 09/027302-8 Artsam Informatica Ltda Me, 09/027304-4 Construtora Pacific Ltda, 09/027309-5 Claudia Amorim Estetica Ltda, 09/027310-9 Reci - Serviços Gerais Ltda Me, 09/027311-7 Clarabelle Utilidades E Armarinhos Ltda Me, 09/027313-3 Concremix Industria E Comercio De Artefatos De Concreto Ltda-Epp, 09/027314-1 Vereda Agricola Ltda, 09/027324-9 Centro Clinico Paranóa Ltda Me, 09/027333-8 Sallutar Comercio E Representacoes Ltda, 09/027336-2 Ipac Contabilidade Ltda-Me, 09/027338-9 Rezende E Magalhaes Radioterapia E Nutricao Ltda, 09/027341-9 Grupo Cabral Oliveira Do Brasil - Comércio Varejista De Artigos Do Vestuário Ltda-Epp, 09/027343-5 Atelier Cenografico E Teatro Goldoni Ltda Me, 09/027350-8 Wk Cosméticos Ltda Me, 09/027358-3 Prt Restaurante Ltda-Me, 09/027360-5 Odontoimplac Odontologia Ltda Me, 09/027363-0 Alimento Seguro Consultoria E Assessoria Ltda, 09/027364-8 Carneiro Distribuidora De Embalagens Ltda Me, 09/027366-4 Clínica De Olhos Diniz Ltda, 09/027375-3 Otica Vogue Ltda Me, 09/027382-6 N&M - Capacitação E Integração De Estágio E Trainee Ltda, 09/027384-2 Riso Distribuidora E Comercio De Pescados Ltda, 09/027401-6 Mg Reformas De Estofados Ltda Me, 09/027421-0 C 4 Design Serviços Gráficos Ltda Me, 09/027431-8 Ilha Dos Pães Panificadora Ltda Me, 09/027451-2 Pastelaria J.A. Número 1 Ltda Me, 09/027456-3 S E Servicos Especiais Para Veiculos Ltda-Me, 09/027458-0 Lc Comercio De Maquinas E Ferramentas Ltda Me, 09/027494-6 Reisman Carnes Ltda, 09/0275110 Tecnoshop Comércio De Produtos Tecnológicos Ltda Me, 09/027520-9 Acessorisa Comercio De Bolsas E Calçados Ltda-Me, 09/027532-2 Df Automacao Ltda Me, 09/027557-8 Vega Produçoes Ltda, 09/027560-8 Energia Do Cerrado Ltda, 09/027562-4 Data Especial Presentes Ltda Me, 09/027564-0 Cle.Cla. - Comércio De Informática Ltda Me, 09/027568-3 Itiban Comércio De Utilidades Domésticas Ltda Me, 09/027594-2 Bsb Filtros Ltda Me, 09/027597-7 Gran Pizza Produtos Alimenticios Ltda Me, 09/027599-3 Construtora Queiroz Ltda Me, 09/027606-0 Jet Class Turismo Ltda Me, 09/027608-6 Aabb Fitness Academia Ltda, 09/027622-1 Xy & Cosmeticos Ltda Me, 09/027623-0 Esplendor Cosmeticos Ltda Me, 09/027628-0 Hills Comercio De Calçados E Acessorios Ltda, 09/027635-3 Vidal Comercio De Pvc Ltda Me, 09/027638-8 ClimapAssistencia A Saude Ltda, 09/027641-8 Gabriel Confecçoes Ltda Me, 09/027643-4 Acts Comercio De Confecçoes E Artigos Esportivos Ltda-Me, 09/027661-2 Lemos Lima - Restaurante & Pizzaria LtdaMe, 09/027672-8 Mentora Recapadora De Pneus Ltda Me, 09/027673-6 Viver Representacoes Turismo Assessoria E Consultoria Ltda, 09/027674-4 "Dentaurus - Consultoria Odontologico Ltda", 09/027676-0 Premium Moveis Para Escritorio Ltda-Me, 09/027680-9 Spcar - Serviço De Proteção Ao Carro Ltda Me, 09/027681-7 Fw Assessoria Empresarial Ltda, 09/027685-0 B F Eletrica E Ferragens Ltda, 09/027687-6 Tudo De Bom Comercio De Alimentos Ltda, 09/027692-2 Luna Comercio E Serviços Eletronicos Ltda Epp, 09/027703-1 Mt & G Produções De Eventos Ltda Epp, 09/027705-8 Corte E Poda Jardins Ltda Me, 09/027714-7 Maria Sousa E Paulo Brito Informática Ltda Me, 09/027716-3 Ciclo Empreendimentos Imobiliários Ltda, 09/027719-8 W.L.K Restaurante Ltda Me, 09/027724-4 Data Modelling Consultoria Ltda, 09/027726-0 Novo Projeto Industria E Comercio De Moveis Ltda, 09/027727-9 Wosnjuk Engenharia Projetos E Serviços Ltda, 09/027730-9 Brcard Administradora De Cartões De Crédito Ltda, 09/027742-2 Nlk Designs Em Alumínio E Madeira Ltda, 09/027750-3 Mg Brasil-Comunicacao , Marketing E Eventos Ltda, 09/027754-6 Nippon Comercio De Alimentos Ltda Epp, 09/027757-0 Borges & Saboia Salao De Beleza E Estetica Ltda-Me, 09/027762-7 Energia Acessorios Para Veiculos Ltda Epp, 09/027782-1 J. Eunézio Representações Ltda, 09/027800-3 Amor E Lacos Artigos Para Noivas Ltda Me, 09/027801-1 Rota 66 Bar E Lanchonete Ltda Me, 09/027809-7 Penelope Vestuário Ltda Epp, 09/027811-9 S & D Comercio De Produtos Alimenticios E Bebidas Ltda Me, 09/027812-7 Gibitti Comercio De Artigos Do Vestuario Ltda Me, 09/027817-8 Rbs Representacoes Comercio E Oportunidades Ltda Me, 09/027818-6 M & L Ref. E Equipamentos Ltda Me, 09/027820-8 Construtora Mabel Ltda, 09/027828-3 Souza Alves Panificadora E Confeitaria Ltda Me, 09/027834-8 Batista E Andrade Construtora E Reformas Ltda Me, 09/027835-6 Gerbal Comercio De Moveis Planejados Ltda Me, 09/027838-0 Marina Comecio Importaçao E Exportaçao De Produtos De Armatinhos Ltda, 09/027842-9 Rabi Confecçoes Ltda Me, 09/027843-7 Rrb Servicos De Informatica Ltda, 09/027845-3 Pointer Hospitalar Ltda Epp, 09/027846-1 Montana Soluções Corporativas Ltda, 09/027849-6 Fort Forros - Comércio De Forros De Pvc Ltda Me, 09/027853-4 Uniao Serviços Funerarios Ltda Me, 09/027870-4 Mirrage Veículos Multimarca Ltda, 09/027874-7 Centro Automotivo Pkm Peças E Serviços Ltda Me, 09/027895-0 Cti- Comércio, Representações E Assistência Técnica Ltda Epp, 09/027901-8 Plano Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 09/027905-0 Adhara Solaris Representaçoes Ltda, 09/027906-9 Autovia Centro Automotivo Ltda Me, 09/027914-0 Vp Consultoria Empresarial E Assessoria Tecnica Em Projetos Ltda Me, 09/027917-4 D.T.R. Locadora De Veiculos Ltda, 09/027922-0 Naves & Ribeiro Alimentos Ltda Me, 09/027934-4 Napex - Soluções Em Software Livre Ltda, 09/027944-1 F.E. Reforma E Limpeza Ltda -Me, 09/027945-0 Black Bird - Viagens E Turismo Ltda, 09/027949-2 Cogumelos Brasilienses Industria E Comercio De Alimentos Ltda Me, 09/027953-0 Protect Sistemas Contra Incêndio Ltda Me, 09/027954-9 Prima Dona Magazin Fotografico Ltda Me, 09/0279557 Dinamica Motores Eletricos Ltda Me, 09/027959-0 Squazzo Cabeleireiros Ltda Me, 09/027964-6 Unic Solutions - Comercio De Serviços E Produtos De Informatica Ltda Me, 09/027972-7 Qualiforma Comercio E Reforma Ltda, 09/027974-3 M.F. Eletrica E Ferragens Ltda Me, 09/027981-6 Gaya Engenharia E Consultoria Ltda, 09/027983-2 Acjf - Assessoria & Consultoria Ltda, 09/0279859 Jr Eletronica Ltda Me, 09/027987-5 Tt - Eventos Ltda Epp, 09/027994-8 Carinha De Anjo Butique Ltda Me, 09/028003-2 Hidroeletrica Galdino Ltda Me, 09/028005-9 Led Esportes E Eventos

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

Ltda Me, 09/028016-4 A&G Pizzaria Ltda Me, 09/028019-9 Castro & Castro Representaçoes Ltda, 09/028020-2 Panificadora E Confeitaria D `Ouropao Ltda Epp, 09/028032-6 Drogaria 44 Ltda Me, 09/028033-4 Instituto Politecnico Evoluçao Ltda, 09/028035-0 Body Seven Comercio De Suplementos Alimentares E Artigos Esportivos Ltda Me, 09/028042-3 Decorando Interiores Comercio E Representacao Ltda Me, 09/028051-2 Patrihold Participaçao E Empreendimentos Ltda, 09/028053-9 F Brasil Bijuterias Acessórios E Piercing Ltda Me, 09/028058-0 Nogueira & Nogueira Consultoria Em Telecomunicaçoes Ltda Me, 09/028063-6 Smart Holding - Soluções Integradas, Meios De Pagamento E Tecnologia Çtda, 09/028066-0 Bac Brasilia Assessoria Contabil Ltda-Me, 09/028079-2 Depósito De Gás Bandeirante Ltda Me, 09/028080-6 Mary Perfumaria Ltda Me, 09/028088-1 Gattai Arte E Molduras Ltda Me, 09/028092-0 G. Alves & N.G. Alves Ltda Me, 09/028094-6 Mn Polla Serviços De Digitaçao Ltda Me, 09/028101-2 Comércio De Alimentos J F B Ltda Epp, 09/028105-5 Tabo Industria De Computadores Ltda, 09/028106-3 Panificadora São José Operário Ltda Me, 09/028107-1 Dmi Material Médico Hospitalar Ltda, 09/028121-7 P & B Engenharia Ltda, 09/028122-5 Vista Construção E Incoporação Ltda, 09/028135-7 Clínica De Aprendizagem E Saúde Mental Aprendência Ltda, 09/028143-8 So Pedras Comercial De Pedras E Material De Construçao Ltda Epp, 09/028157-8 Cfcb - Centro De Formação De Condutores F&M Ltda Me, 09/028172-1 Merr Consultoria Em Seguranca De Transito Ltda, 09/028175-6 Terra Consultoria Tributaria, Financeira E Negocial Ltda, 09/028179-9 Clinica Otorrino Oswaldo Nascimento Ltda, 09/028180-2 Multi - Serv Promotora De Credito Ltda, 09/028183-7 Armazem Do Papel Comercio E Representacoes Ltda, 09/028187-0 A Educativa Papelaria E Livraria Ltda Me, 09/0281896 Grv Despachante Documentalista Ltda Me, 09/028190-0 V. L. S. Instituto De Beleza E Estetica Ltda Me, 09/028199-3 Telhas E Madeiras Sul Minas Ltda Me, 09/028200-0 P. Porto Comercial De Cristais Ltda Epp, 09/028204-3 Translink Transportes Rodoviários Ltda, 09/028205-1 Linknet Tecnologia E Telecomunicações Ltda, 09/028206-0 Infolink Atacadista De Produtos De Informática Ltda, 09/028207-8 Hidro Fausto Multiserviços Comercio E Industria Da Piscinologia E Construçao Civil Ltda - Me, 09/028211-6 Célula Escola De Educação Infantil Ltda Me, 09/028217-5 Cibo Alimento Natural Ltda Me, 09/028229-9 Capela Construçoes E Montagens Ltda, 09/028230-2 Tfn Motors - Importação E Exportação Ltda, 09/028241-8 Mg Comercio De Alimentos Ltda, 09/028243-4 Fator Servicos De Limpeza Conservacao E Vigilancia Ltda, 09/028244-2 Vetor - Serviços De Administração De Mão De Obra, Limpeza, Conservação E Segurança Ltda Epp, 09/028254-0 Parthenon Engenharia Ltda, 09/028258-2 Tabajara Servicos De Comunicacao E Eventos Ltda, 09/028260-4 Parque Dos Jardins Construções E Incorporações Ltda, 09/028261-2 Abc Master Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 09/028267-1 Bullon Distribuidora E Comercializaçao De Produtos Evangelicos E Divulgaçao Ltda Me, 09/028270-1 Centro De Estética Facial E Corporal Márcia Beauty Center Ltda Me, 09/028271-0 Prodata Tecnologia E Sistemas Avançados Ltda, 09/028278-7 Zoar Festas Infantis Ltda Me, 09/028279-5 Ve Distribuidora De Peças Para Veículos Ltda, 09/028280-9 Supermercado Mariano Ltda Me, 09/028281-7 Temperbox Comércio De Vidros E Serviços Ltda Epp, 09/028294-9 Jat - Comercio E Servicos Ltda, 09/028305-8 Matavirgem Produçao E Comercializaçao De Mudas Ltda Me, 09/0283090 Nova Comércio De Tecnologias Ltda Me, 09/028312-0 Instituto Educacional Pavanelli Ltda Epp, 09/028328-7 Atlas Distribuidor De Produtos Alimenticios Ltda, 09/028329-5 Br37 Serviços De Transportes De Cargas Ltda Me, 09/028338-4 Adm Empresarial Administraçao De Empresas Ltda, 09/028339-2 Reframaq Serviços De Manuntençao Industrial Ltda Epp, 09/028340-6 Transnieri Transportes Ltda, 09/028343-0 Clinica De Olhos Visual Oftalmologica Ltda Epp, 09/028349-0 Person Comércio E Distribuidora De Produtos De Beleza Ltda - Epp, 09/028350-3 Jk Imoveis Assessoria Imobiliaria Ltda, 09/028364-3 Atlantida Decorações Ltda, 09/028384-8 Gizele Comercio De Confecçoes Ltda Me, 09/028388-0 Rota Servico De Entrega De Documentos Ltda Epp, 09/028393-7 Mas - Serviços Medicos Ltda, 09/028394-5 Etica Consultoria Empresarial E Administração De Imoveis Ltda, 09/028405-4 Chueiri & Peres Ltda - Me, 09/028412-7 Restaurante Das Minas Ltda Epp, 09/028414-3 Baco Comercio Varejista De Alimentos Ltda - Epp, 09/028415-1 Automática Automação E Informática Ltda Me, 09/028417-8 Comercial Fix Torneadora Do Alemao Ltda Me, 09/028427-5 Transtintas Comercio De Tintas Ltda Epp, 09/028428-3 Espaço Clinico Processos Psicologicos E Consultoria Ltda, 09/028430-5 Wa Auto Peças Ltda Me, 09/028439-9 Status Terceirizaçao Em Mao De Obra Ltda Me, 09/028442-9 Poliplan- Policlínica De Planaltina Ltda, 09/028443-7 Lopes Oliveira Comercio De Alimentos Ltda Epp, 09/028453-4 VLine Comercio E Representacoes De Materiais De Construcao Ltda, 09/028454-2 St Comercio De Utilidades Ltda, 09/028456-9 Motorguias Peças Para Motores Ltda, 09/028464-0 Flor & Cor Floricultura Ltda Me, 09/028472-0 Ortopedia Maia Ltda Me, 09/028475-5 Laboratorio Diagnostico De Analises Clinicas Ltda, 09/029381-9 Bsbdoctor Informatica Ltda, 09/029382-7 Picolé Do Cerrado Sorveteria E Lanchonete Ltda Me, 09/029384-3 Ecolife - Clinica De Ecocardiologia Ltda, 09/029387-8 Clinica Dentaria Popular Do Brasil Ltda Me, 09/029409-2 Rlm-Revistaria Tabacaria E Artigos Para Presentes Ltda Me, 09/029412-2 Comercial De Alimentos Bernardo Ltda Epp, 09/029415-7 Link Cartuchos E Serviços Em Informatica Ltda Me, 09/029421-1 Procopio E Capucci Comercio E Serviços Em Vidros Ltda-Me, 09/029423-8 Panificadora E Confeitaria Mercado Nova União Ltda Me, 09/029429-7 Centro Odontologico America Ltda Me, 09/029438-6 Blue Water Piscinas E Construçoes Ltda, 09/029484-0 Elithe Locacoes E Manutencoes Ltda Me, 09/029485-8 Excimer Tecnologia, Comércio E Assistência De Equipamentos Eletrônicos Ltda Me, 09/029490-4 Radical Games Ltda Me, 09/029496-3 Play Turismo E Eventos Ltda Me, 09/029497-1 Performance Consultoria E Serviços Ltda, 09/029498-0 Rc Marketing E Consultoria Ltda, 09/029499-8 Academia De Dança Clássica De Brasília Ltda,

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09/029504-8 Atual Marketing Corporativo Ltda, 09/029505-6 Ww Representações Comerciais Ltda, 09/029532-3 Campire Empreendimentos Ltda, 09/029533-1 Rollstic Comércio E Representações Ltda, 09/029538-2 Polis Engenharia Ltda, 09/029542-0 Medsell Comercio Varejista De Produtos Hospitalares Ltda, 09/029581-1 Coutinho Alimentos Ltda Me, 09/029591-9 Agricampo - Comércio Varejista De Peças Agrícolas Ltda, 09/029593-5 Centralmaq Forros E Divisorias Ltda, 09/029608-7 Ferreira Material Eletrico E Ferragens Ltda Me, 09/029609-5 Emibm - Engenharia E Comercio Ltda, 09/029612-5 F & A Viagens E Eventos Turisticos Ltda Epp, 09/029620-6 Pro Genetica Comercio E Representacao E Assistencia Tecnica Agropecuaria, Inseminacao Artificial Ltda, 09/029621-4 All Dublin Restaurante E Bar Ltda Me, 09/029626-5 Rodrigo Tacógrafos E Acessórios Ltda Me, 09/029628-1 Nf & Jj Comercio De Confecçoes Ltda Epp, 09/029630-3 Uniao Comercio De Papeis Ltda Me, 09/029632-0 Stark Construcoes E Comercio Ltda Me, 09/029643-5 Loggam Logistica E Gestao Em Atendimento Movel Ltda, 09/029654-0 Restaurante E Lanchonete Grande Sabor Ltda, 09/029655-9 Grao Forte Industria E Comercio De Embalagens Barricas E Baldes Ltda, 09/029658-3 Midia Serviços Tecnicos De Comunicaçoes Ltda Me, 09/029659-1 Evora Cosmeticos Ltda Me, 09/029662-1 Braussie Agropecuária Ltda, 09/029676-1 Rodrigues Arte Final E Grafica Ltda, 09/029685-0 Diamond - Technology Informática Comercial E Serviços Ltda Epp, 09/029692-3 Md Sports Comercio De Artigos Esportivos Ltda Me, 09/029693-1 Valex Distribuição De Vales Ltda Epp, 09/029708-3 Hb Diversoes Eletronicas Ltda Me, 09/029709-1 R & L Comercio E Serviços De Celulares Ltda Me, 09/029710-5 C & R Comercio E Serviços De Celulares Ltda Me, 09/029711-3 Rodrigues E Sa Comercio De Celulares E Computadores Ltda Me, 09/029715-6 Bracal - Brasilia Calcario Agricola Ltda, 09/029722-9 Agropecuária Planalto Central Ltda, 09/029723-7 Ac&L Controladoria, Contabilidade E Informática Ltda Me, 09/029724-5 Rjp Comércio De Alimentos Ltda Epp, 09/029725-3 Ry Comércio De Alimentos Ltda Epp, 09/029732-6 Recanto Do Frango Ltda Me, 09/029748-2 Classe A Servicos E Eventos Ltda, 09/029771-7 Shopping Do Real Utilidades Do Lar Ltda Me, 09/029772-5 Css Construção E Serralheria Ltda Me, 09/029774-1 Andrea Five Calçados Ltda Epp, 09/029792-0 Auto Elétrica Veloso Nunes Ltda Me, 09/029793-8 Coelho & Vitali Informatica Ltda Me, 09/029814-4 Borges Comercio E Distribuidora De Flores Ltda Me, 09/029816-0 Instituto De Educação Rejane Bastos Ltda Me, 09/029828-4 Vcs Elétrica E Hidráulica Ltda Me, 09/029842-0 Executiva Transportes E Veiculos Ltda Me, 09/029849-7 Dois Irmãos Cartões & Celulares Ltda, 09/029862-4 Pssist Comercio De Eletrodomesticos Ltda Me, 09/029870-5 Aguiar Representacao Comercial Ltda, 09/029873-0 Cosmetec - Comércio E Distribuidora De Cosméticos Ltda Me, 09/029877-2 Colegio Educandario De Maria Ltda, 09/029885-3 Goldtower Informatica Ltda, 09/029887-0 Civil Engenharia Ltda, 09/029892-6 Jc Comércio De Peças Automotivas Ltda Me, 09/029900-0 Victor Transportes Ltda Me, 09/029901-9 Jl Informatica Ltda Me, 09/029902-7 Tecnofrio Refrigeracao Ltda Me, 09/029907-8 Otica Do Povo Ltda Me, 09/029908-6 Delirius Bar E Restaurante Ltda Me, 09/029918-3 311 Comércio De Armarinhos Ltda Me, 09/029925-6 Premier Comércio E Revestimentos Em Couro Ltda-Me, 09/029941-8 Chaves E Costa Materiais Para Construçao Ltda, 09/030202-8 C H Boy Comercio E Serviços Ltda Me, 09/030221-4 Global Turismo Ltda Me, 09/030223-0 Df Comercio De Alimentos Ltda Me, 09/030621-0 Drogaria M Farma Ltda Me, 09/030626-0 Marcolini Lotérica Ltda Me, 09/030628-7 Difonzo Comercio Importaçao E Exportaçao Ltda Me, 09/030634-1 Campos & Oliveira Ltda Me, 09/030657-0 Studio Marie Coiffeur Salão De Beleza Ltda Me, 09/030659-7 Fg Assessoria Administrativa Ltda, 09/030660-0 Multi Soluções Em Informática Ltda Epp, 09/030672-4 Saude Vip Planos De Saude E Seguros Ltda Me, 09/030676-7 Predigás Engenharia, Comércio, Manutenção E Instalação Ltda, 09/030684-8 Tia Bella Trasporte Escolar Ltda Me, 09/030696-1 Ortho Alves Serviços De Protese Dentaria Ltda, 09/030697-0 Vidromaass Vidros E Servicos Ltda Me, 09/030698-8 Cathay Comercio De Alimentos Ltda Epp, 09/030702-0 Sabor Leitura Comercio De Jornais E Revistas Ltda, 09/030709-7 Posto Tiradentes Ltda, 09/030717-8 I & V Montagens E Reformas Ltda Me, 09/030721-6 Travmet - Industria Metalurgica Ltda, 09/030722-4 Casa Da Lata E Assessorios Ltda Epp, 09/030723-2 Arrazon Modas Comercio Varejista De Roupas Ltda Me, 09/030724-0 Consultoria Imobiliaria Metacon Ltda, 09/030728-3 Music Crepes - Comercio De Alimentos Ltda Me, 09/030738-0 Vitor & Lima Ltda Me, 09/030740-2 Kadore Distribuidora De Produtos Hospitalares Ltda Me, 09/030742-9 Framister Construtora E Reformas Ltda, 09/030746-1 Bros Peças E Serviços Para Motos Ltda Me, 09/030752-6 Zanella & Klein Produçoes E Videos Ltda -Me, 09/030775-5 Protec Dedetizadora Ltda Me, 09/030777-1 Gaba Incorporadora Ltda, 09/030778-0 Ita Construtora Ltda, 09/030782-8 Contactt-Consultoria E Desenvolvimento De Sistemas Ltda, 09/030787-9 Daterra - Livros E Produtos Eco-Sociais Ltda, 09/030792-5 Spt- Serviços Postais E Telematicos Ltda, 09/030800-0 David Gestao E Consultoria De Construcoes Ltda, 09/030801-8 Estampa Digital Propaganda Ltda Epp, 09/030802-6 Benco Automaçao Ltda, 09/030803-4 T F Informática Ltda, 09/030811-5 Pereira Veiculos Ltda, 09/030823-9 Araujo Padrao Representacoes Comerciais De Produtos Alimenticios Ltda, 09/030824-7 T S Clothing Representaçoes E Confecçoes Ltda Me, 09/030828-0 Fontele Veiculos Ltda Epp, 09/030829-8 Markas & Central Comércio De Automóveis Ltda, 09/030833-6 Auge Sonorizaçao Bar E Lanchonete Ltda Me, 09/030842-5 Comercial De Alimentos G.F.A Ltda Me, 09/030845-0 Industria E Comercio De Panificaçao Gontijo Machado Ltda Me, 09/030846-8 Medical Spa Day Serviços Médicos Ambulatoriais Ltda, 09/030858-1 Senu Distribuiçao E Logistica Ltda, 09/030881-6 Barreiras Auto Peças E Mecanica Ltda Me, 09/030886-7 Brazil Transporte De Veículos Ltda Me, 09/030888-3 Polisul Comercial E Industrial Quimica Ltda, 09/030895-6 Construtora Rocha De Carvalho Ltda-Me, 09/030903-0 Scta Service Ltda Me, 09/030904-9 Eldorado

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Restaurantes Ltda, 09/030915-4 R.G.-Confecçoes Ltda Me, 09/030918-9 Rodeio Representações De Artigos Country Ltda, 09/030922-7 Dimaço Industria E Comercio Ltda, 09/030928-6 Kid Team Festas Eventos E Promoçoes Ltda, 09/030929-4 Ferreira Menezes - Comércio E Distribuição De Massas Ltda Me, 09/030936-7 Panificadora E Confeitaria Recanto Dos Paes Ltda Me, 09/030940-5 Elf Informática Ltda Me, 09/030943-0 Js Silva & Cia Ltda Me, 09/030949-9 Fisio'S Fisioterapia E Reabilitação Ltda Epp, 09/030950-2 Branco & Zanina Editora Ltda Me, 09/030958-8 Atelier Ima'S Fashion Ltda Me, 09/030961-8 Factrans - Faculdade Do Transito Ltda -Me, 09/030962-6 Jhf Promotora Ltda, 09/030973-1 Midori Construtora E Ajardinamento Ltda Me, 09/030986-3 Giro Rapido Distribuidora Alimentos Bebidas E Transporte Ltda Me, 09/030992-8 Maxwell Grafica E Editora Ltda Me, 09/030997-9 Matrix Automoveis Ltda Me, 09/031005-5 Editora Roteiro Ltda, 09/031011-0 Cpk Comercio E Serviços Ltda Me, 09/031018-7 Mulher Comercio De Roupas Ltda Me, 09/031019-5 Atalaia Instalações De Glp Ltda Me, 09/031022-5 Fisioterapia Intensiva Santa Rita Ltda, 09/031028-4 Deus É Fiel Comércio De Gás Ltda Me, 09/031041-1 Teixeira & Gonçalves Odontologia Ltda Me, 09/031042-0 Optimize Tecnologia Da Informaçao Ltda, 09/031046-2 Supermercado E Lanchonete Adalia Ltda Me, 09/031054-3 Big Pisos - Pisos E Revestimentos Ltda Me, 09/031062-4 Alquimia Assessoria E Consultoria Financeira Holding Corporation Ltda-Me, 09/031068-3 Opticas Di Nando Ltda-Me, 09/031085-3 T & T Contábil Ltda, 09/031097-7 Criar E Animar Industria E Comercio Ltda-Me, 09/031100-0 Sousa E Bittencourt Chopperia Ltda Me, 09/031103-5 Dellas Amigas Cabeleireiras Ltda Me, 09/031108-6 Laboratório Sabin De Análises Clínicas Ltda, 09/031111-6 S & S Restaurante E Buffet Ltda-Me, 09/031116-7 Softtech Tecnologia Em Informática Ltda Me, 09/031117-5 Brasil Borrachas Ltda Epp, 09/031120-5 Lorrane Empreedimentos Hoteleiro Ltda Me, 09/031133-7 Wwm - Representação E Comércio De Equipamentos Automotivos Ltda Epp, 09/031138-8 Ms Odonto Clinica Medica Odontologica Ltda, 09/031147-7 Drogaria Pro- Vida Ltda Epp, 09/031153-1 Momento Comércio E Representação Ltda, 09/031179-5 Nara Veiculos Ltda, 09/031183-3 Cezar Soluçoes Em Informatica Ltda-Me, 09/031184-1 Don Cannelloni Alimentos Ltda Me, 09/031185-0 Bella Arte Construçoes E Serviços Ltda Me, 09/031188-4 Peixe Grande Produções E Vídeos Ltda Me, 09/0311965 Ankhal Comercio De Automoveis Ltda, 09/031202-3 Móveis Satelite Ltda, 09/031203-1 Comercial De Alimentos Top Mall Ltda, 09/031204-0 Engemag Construtora E Incorporadora Ltda, 09/0312228 Confecçoes Blusa Bonita Ltda Me, 09/031225-2 Contex Processamento De Dados Ltda Me, 09/031226-0 Rph Representaçoes Ltda, 09/031227-9 Capital Dos Onibus Ltda, 09/031243-0 Multi Change Representaçoes De Peças Automotivas E Logistica Ltda -Me, 09/031244-9 Cafe Doce Cafe Ltda Epp, 09/031245-7 Amigos Do Sono Comercio De Colchoes Ltda Me, 09/031250-3 Bsb Telemais Comércio E Serviços De Telecomunicações Ltda Me, 09/031253-8 Transribas Transportes Escolares E Excursoes Ltda Me, 09/031255-4 Canutto & Martins Contabilidade E Assessoria Ltda, 09/031256-2 Ted Consultorios Medicos Associados Ltda, 09/031265-1 Uniao Medica Comercio De Produtos Hospitalares Ltda Epp, 09/031276-7 J H De Souza Comercio E Representaçao Ltda-Epp, 09/031283-0 Telebina Comércio E Serviços Eletrônicos Ltda - Me, 09/031284-8 T M Roupas & Acessorios Femininos Ltda-Me, 09/031288-0 Preceptor Educação A Distância Ltda -Me, 09/031289-9 Instituto Fuzart Ltda, 09/031292-9 Jce Comercial De Oculos Ltda Me, 09/031295-3 R3 Comercio De Alimentos Ltda Me, 09/031298-8 Mgr Serviços De Mao De Obra Especializados Ltda, 09/031299-6 Pp Representaçoes Ltda, 09/031300-3 Laboratorio De Protese Viana Ltda Me, 09/031301-1 Zararte Comunicaçao Cultura E Consultoria Ltda Me, 09/031302-0 Nj Comercio De Presentes Utilidades E Serviços De Decoraçao E Reparos Em Geral Ltda Me, 09/031304-6 Artefato Tecnologia Da Informaçao Ltda Me, 09/031309-7 Via Comércio De Eletrônicos Ltda Me, 09/031313-5 Aroldo Lettieri Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 09/031316-0 Free Shop Informatica Ltda Epp, 09/031323-2 Ribeiro Centro De Beleza Ltda, 09/031332-1 Central Da Beleza Salão De Cabeleireiros Ltda Me, 09/031334-8 Livraria Da Hora Ltda Me, 09/031337-2 Incal Engenharia Ltda Me, 09/031343-7 Freitas & Araujo Materiais Para Construçao Ltda Me, 09/031346-1 Modelle Comercio Varejista De Confecçoes Ltda-Me, 09/031347-0 Cirurgica Material Medico Hospitalar Ltda Me, 09/031348-8 N & M Utilidades Do Lar Ltda Me, 09/031350-0 Mcc - Processamento De Dados Ltda Me, 09/031352-6 Lcc - Consultoria E Empreendimentos Ltda, 09/031356-9 Oriente Digital Comercio De Eletronicos Ltda Me, 09/031365-8 Wish Confecçoes E Comercio Ltda-Epp, 09/031366-6 Supermercado Romanza Ltda Me, 09/031367-4 G & M Comercio De Artigos De Cama Mesa E Banho Ltda - Me, 09/031370-4 Nova Veiculos E Peças Ltda, 09/031378-0 Anp Marcenaria Ltda Me, 09/031388-7 Jkl Distribuidora De Calçados Ltda, 09/031392-5 W.Work - Comércio E Representações De Produtos De Informática Ltda, 09/031395-0 A & D Multimeios-Consultoria E Servicos Ltda, 09/031396-8 Vilabella - Cabelo E Maquiagem Ltda, 09/031399-2 M & V Armarinho E Papelaria Ltda Me, 09/031401-8 Oliveira & Pereira Corretora De Seguros E Consórcios Ltda, 09/031405-0 Memorial Construtora E Incorporadora Ltda, 09/031409-3 Faixa 100 Consultoria, Assessoria E Corretora De Seguros Ltda, 09/031410-7 Personalsaude Internacional Assessoria E Serviços Financeiros Ltda, 09/031447-6 André Digital - Comércio De Eletro Eletrônicos Ltda, 09/031448-4 Abbas Digital Comercio De Filmadoras Ltda Epp, 09/031514-6 Nazza Construçoes E Serviços Ltda Me, 09/031523-5 Tv Filme Sistemas Ltda, 09/031526-0 Mdf Moveis Ltda, 09/0315340 Original Cookies Biscoitos Ltda Me, 09/031535-9 Expresso Grafica Digital Ltda-Me, 09/031546-4 C A Comercio De Veiculos Ltda, 09/031561-8 Gui Comercio De Roupas E Acessorios Ltda Me, 09/031565-0 Lavanderia Selecta Ltda Epp, 09/031566-9 Cris Coiffer Ltda, 09/031572-3 Jandira Hair & Make Up Cabeleireira Ltda Me, 09/031577-4 Srv Comercio E Confecçoes De Roupas Ltda - Me, 09/031586-3 Hiper Assessoria Empresarial Financeira E Represen-



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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 taçao Comercial Ltda, 09/031587-1 Mc Comércio De Produtos Do Pará Ltda Me, 09/031588-0 34 Filmes Ltda Me, 09/031589-8 Msc Coiffeur Salão De Beleza Ltda Me, 09/031592-8 Nova Semente Industria E Comercio De Tintas Ltda Me, 09/031595-2 Jj Panificaçao Ltda Me, 09/031605-3 Implantare Centro De Reabilitaçao Oral Ltda, 09/031613-4 Azulejos Antigos Ltda Me, 09/031625-8 Correa Dias Produtos Farmaceuticos Ltda Me, 09/031627-4 Açougue E Mercadinho Novo Milenio Ltda Me, 09/031636-3 Hidra Ferragens Materiais Eletricos Hidraulicos E Utilidades Para O Lar Ltda Me, 09/031637-1 Interativa Propaganda Ltda Me, 09/031640-1 Mana Pizzaria E Lanchonete Ltda Me, 09/031664-9 Bandeira Serviços Gerais Ltda Me, 09/031667-3 206 Fashion Ws Couture E San Philipo Confecçoes Ltda Epp, 09/031672-0 R&R Comercio De Alimentos Ltda Me, 09/031673-8 Restaurante Via Leste Ltda Me, 09/031674-6 Alp Comercio Varejista De Bebidas Ltda Me, 09/031675-4 Manatus Solucoes E Tecnologia Da Informaçao Ltda, 09/031676-2 Free Carnes Ltda Me, 09/031718-1 Distribuidora De Bebidas Paixao Ltda-Me, 09/031719-0 Complement - Consultorio Medico De Acupuntura, Ioga E Meditação Ltda, 09/031721-1 Biogenic Cientifica Produtos Para Laboratoris E Manutencoes Ltda-Epp, 09/031726-2 Planeta Brasilia Eventos E Informatica Ltda Me, 09/031729-7 Brcontabilltda, 09/031740-8 Barbacena Flowers Ltda Me, 09/031742-4 Globo Produçoes De Eventos E Consultoria Ltda, 09/031758-0 Ci & Tec Serviços De Informatica Ltda Me, 09/031759-9 C& E Lanchonete LtdaMe, 09/031774-2 Panificadora E Confeitaria Rainha Ltda Me, 09/031775-0 Celler Tecnologia Da Informaçao Ltda, 09/031776-9 João Evangelista Informatica Ltda Me, 09/031777-7 Eficaz Comércio Importação E Exportação De Produtos Hospitalares Ltda Me, 09/031778-5 Nova Luz Industria E Comercio De Velas Ltda Me, 09/031788-2 Thamy E Leticia Restaurantes Pizzaria Ltda-Me, 09/031795-5 Brasil Temper Comércio De Vidros Ltda Epp, 09/031797-1 Star Industria E Comercio De Plasticos Ltda, 09/031803-0 5 Estrelas Serviços De Apoio Administrativo Ltda, 09/031804-8 Midiashop Informatica Ltda Me, 09/031805-6 Climune Clinica De Pediatria E Vacinaçao Ltda, 09/031817-0 Aquila Transporte De Cargas Ltda Epp, 09/031820-0 Cps Net Informatica Ltda Me, 09/031822-6 Rtcar Veiculos Multimarcas Ltda, 09/031825-0 Pura Arte Em Joias E Acessorios Ltda-Epp, 09/031826-9 Maxwell & Italo Serviços Desportivos Culturais E Fitness Ltda-Me, 09/032063-8 Jacob'S Armarinho & Atelier Ltda Me, 09/032070-0 Shopping Filtros Ltda Epp, 09/032076-0 Viva - Construçoes E Serviços De Engenharia Ltda-Epp, 09/032080-8 De Arquitetura E Engenharia Consultiva Ltda, 09/032089-1 Cotebras Construtora E Concessoes Ltda Epp, 09/032095-6 Infotelligence Tecnologia Da Informação Ltda, 09/032112-0 A M S Auto Center Santiago Ltda - Me, 09/032133-2 Msm Construtora Ltda Me, 09/032134-0 Ss Construtora Ltda - Me, 09/032137-5 Ff - Cinema Bar E Lanchonete Ltda-Epp, 09/032139-1 Rota Sete Conveniencia Ltda Me, 09/032145-6 Supermecado Sao Camilo Ltda Epp, 09/032149-9 Angra Distribuidora E Industria De Peças Automotivas Ltda, 09/032150-2 Rg - Distribuidora De Produtos Alimentícios Ltda, 09/032159-6 Riachoinfo Centro De Impressao E Informatica Ltda Me, 09/032168-5 Clinica De Fisioterapia Equilibrio Ltda, 09/032181-2 Naef Comercio De Cosmeticos Ltda Me, 09/032182-0 Sem Fio Engenharia Ltda Me, 09/032223-1 Art Couro Comercio De Calçados Ltda Me, 09/032233-9 Futura Construções E Incorporações Ltda, 09/032239-8 Ceos Consultoria Educação E Corretora De Seguros Ltda, 09/032256-8 Free Port Consultoria Ltda Me, 09/032257-6 Mf Cosmeticos Ltda Me, 09/0322592 Jojacar Comercial De Veiculos Ltda, 09/032261-4 Jgm Eletrica E Hidraulica Ltda-Me, 09/032265-7 Funeraria Fenix Ltda, 09/032266-5 Morte & Vida Servicos Postumos Ltda Me, 09/032267-3 Via 3 Transporte Turismo E Locaçao Ltda Me, 09/032268-1 Central - Serviços De Ornamentação E Comércio De Urnas Mortuárias Ltda, 09/032271-1 Geal Comércio De Gêneros Alimenticios Ltda Epp, 09/032275-4 Saitec Serviços De Informatica E Tecnologia Ltda Me, 09/032284-3 Brasilia Colchoes Magneticos Ltda Me, 09/032285-1 Rio Tinto Desenvolvimentos Minerais Ltda, 09/032289-4 Apex Incorporadora 08 Ltda, 09/032291-6 P & A Comercio De Roupas, Festas E Serviços Ltda Me, 09/032307-6 Comando Comercial De Produtos Farmaceuticos Ltda Me, 09/032309-2 Klaket Edicao De Video Ltda Epp, 09/032310-6 Toptel Manutenção Telefonica Ltda Me, 09/032317-3 Quality Treinamentos Presenciais E Telepresenciais Ltda Me, 09/032318-1 Seixas & Mello Comercio De Calçados Ltda Me, 09/032319-0 Varandas Comercio De Alimentos Ltda Me, 09/032334-3 Centro Automotivo Coqueiro Locadora Peças E Serviços Ltda, 09/032337-8 Chiarello - Empresa De Consultoria Ltda, 09/032360-2 Construtora Diaz Moisés Ltda, 09/032374-2 Free Way Revendedora E Transportadora De Glp Ltda, 09/032385-8 New Car Serviços Automotivos Ltda Me, 09/032387-4 Condor Calcados Ltda, 09/032392-0 Channel Locaçoes E Eventos Ltda- Epp, 09/032397-1 Ferragens W M Ltda Me, 09/032400-5 Virou Mania Lan House Loja De Internet Ltda-Me, 09/032401-3 Souza & Santos Materiais Para Construçao Ltda Me, 09/032404-8 Comercial Interports Ltda Me, 09/032412-9 Pinheiro & Soares Comercio De Vestuario Ltda Me, 09/032423-4 Infoco - Comércio Varejista De Produtos Fotográficos Ltda Me, 09/032424-2 Santa Terezinha Material De Construção Ltda Me, 09/032425-0 Sos Comercio De Parafusos E Ferramentas LtdaMe, 09/032427-7 Construtora Costrugold Ltda Epp, 09/032440-4 Hpj Comércio De Móveis Ltda Epp, 09/032441-2 Cecin Sarkis Simao & Cia Ltda, 09/032446-3 Rh Representação De Produtos Alimenticios Ltda Me, 09/032447-1 Rafael Corretora De Seguros De Vida Ltda, 09/032466-8 Lumier Comércio De Confecções Ltda Me, 09/0324676 Requinte Comércio De Artigos Para Presente Ltda Me, 09/0324684 Dirce & Belone Comercio De Utilidades Para O Lar Ltda Me, 09/032472-2 Bsb Medical Assistência Técnica E Comércio De Equipamentos Médicos Hospitalares Ltda Me, 09/032481-1 Of Transportes E Construtora Ltda Me, 09/032485-4 T2p Mini Mercado Açougue E Verdurao Ltda Me, 09/032492-7 Melhor Peças E Serviços Automotivos Ltda-Me, 09/032493-5 Vhf Bar E Entretenimento Musical Ltda Me, 09/032495-1 Escola De Aviação Civil Ribeiro Ltda-

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RT ER CE IRO S

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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 Me, 09/032500-1 Gold Becker Comercio, Importaçao E Exportaçao Ltda-Me, 09/032507-9 Atual Office Tabacaria E Livraria Ltda Me, 09/032515-0 Vila Variedades A & C Ltda Me, 09/032525-7 Fadtec Comércio De Plásticos E Tecidos Ltda Me, 09/032529-0 Capital Materiais Para Construção Ltda, 09/032539-7 Batistas Cursos Profissionalizantes Ltda Me, 09/032542-7 Sad.Transportes Ltda Me, 09/032564-8 Comando Formação De Bombeiros Particulares Ltda, 09/032581-8 Quatro Ventos Turismo Ltda, 09/032587-7 Mb Paisagismo E Mudas Ltda, 09/032599-0 Top Moveis Ltda Me, 09/0326008 Requinte Locação De Materiais Para Festas Ltda Me, 09/032610-5 Sacaria Opçoes Ltda Me, 09/032611-3 Nunes & Rocha Conservação E Reformas Ltda, 09/032613-0 E & R Instrumental Ltda-Me, 09/032622-9 Arsenal Sushi Alimentaçao E Serviços Ltda Me, 09/032630-0 Park Way Serviços Gerais Ltda Me, 09/032640-7 Olb Perfumes E Cosmeticos Ltda Epp, 09/032641-5 Casa Flor Comercio De Produtos De Limpeza E Embalagens Ltda - Me, 09/032645-8 Suprema Centro Automotivo Ltda Me, 09/032650-4 Maranata Casa Dos Paes Ltda Me, 09/032653-9 Instituto Brasileiro De Gestao Do Capital Intelectual Pos Graduaçao E Extensao Ltda, 09/032657-1 Vipsign Soluções Digitais Ltda, 09/032665-2 Águas Claras Viagens E Turismo Ltda, 09/032677-6 Torneadora Soares Ltda Me, 09/0326784 Dinamica Construtora E Incorporadora Ltda Me, 09/032686-5 Centro De Formaçao De Condutores A/B Lider Ltda, 09/032697-0 Casa Das Camisetas Impressões Serigraficas Ltda Me, 09/032704-7 Nettecno Serviços De Informatica Ltda Epp, 09/032707-1 Família Andrade - Serviços De Suspensão Ltda Me, 09/032711-0 Agromaster Comercio E Representações De Produtos Agropecuarios Ltda, 09/032714-4 Clinica De Estetica Vitoria Medical Center Ltda, 09/032719-5 Uniao Comercial Rezende Ltda, 09/032744-6 Chakras Comercio De Alimentos Ltda, 09/032746-2 Excelencia Em Saude Comercio Importaçao E Exportaçao Ltda, 09/032751-9 Srp Comercio De Alimentos Ltda Me, 09/032752-7 N E A Consutoria Em Informatica Ltda, 09/032754-3 Total Limp - Prestaçao De Serviços Ltda Me, 09/032765-9 Petrus Eventos Ltda Epp, 09/032780-2 Contrata Organizaçoes Contabeis Ltda, 09/032788-8 Sr Brasília Distribuidora De Filtros E Peças Ltda, 09/032797-7 Lwc Promotora De Vendas Analises De Creditos E Representacoes Comerciais Ltda -Epp, 09/032798-5 Biro Biro Bar, Lanchonete & Restaurante Ltda Me, 09/032801-9 Clínica Geral E Ortopédica Videre Ltda, 09/032827-2 Smaff Automóveis Ltda, 09/032838-8 Instituto Vencer - Assistencia Integral A Saude Ltda Me, 09/032848-5 Construtora Ldn Ltda, 09/032850-7 Universo Comercial De Auto Peças Ltda Me, 09/032851-5 Info Security- Comércio E Instalação De Sistemas De Segurança E Equipamentos De Informática Ltda Me, 09/032857-4 D'Stak Contabilidade Assessoria E Auditoria Ltda, 09/032858-2 Sucesso Distribuidora De Auto Pecas Ltda, 09/032867-1 Grafica E Editora Irmaos Neiva Ltda Me, 09/032873-6 Proauto Motors Comercio De Automoveis Ltda, 09/032874-4 Brava Automoveis Ltda, 09/032880-9 Tecnu`S Automoçao Comercial Ltda, 09/032903-1 Fratelli Serviços De Apoio E Administrativos Ltda Me, 09/032926-0 Porto Ambiental Comercio Ltda Me, 09/032935-0 Rios Construçoes Comercio Serviços E Representaçoes Ltda, 09/032936-8 Etm Comercio E Confecçoes Ltda Me, 09/032942-2 Show Car Peças E Serviços Para Autos Ltda Me, 09/032945-7 Apc - Consultores Associados Ltda, 09/032949-0 Gl Industria E Comercio De Persianas Ltda Me, 09/032953-8 Chuva E Sol Produtos De Limpeza E Embalagens Ltda Me, 09/032954-6 Central De Eventos Ltda, 09/0329635 Lg Ristorante Serviços De Alimentação E Bebidas Ltda Epp, 09/032964-3 La Panetteria Ltda, 09/032965-1 Pão Brasilis Panificadora Ltda, 09/032980-5 4. A. Distribuição E Logística De Produtos De Higiene Ltda, 09/032998-8 Wpaper Papelaria Livraria E Serviços Em Informatica Ltda Epp, 09/033006-4 Paulo Roriz Construtora E Incorporadora Ltda Epp, 09/033010-2 Cinefilmes Locadora, Exibiçoes Cinematograficas E Conveniencia Ltda Me, 09/033038-2 Centro De Formação De Condutores B Strada Ltda Me, 09/033042-0 Bsb Comércio De Roupas E Acessórios Ltda Me, 09/033043-9 Doretto & Munhoz - Administração E Serviços Terceirizados Ltda, 09/033047-1 Oliveira & Adriano Assessoria Contábil Ltda Me, 09/033049-8 H. Lemos Ltda, 09/033062-5 Cafe Du Marche Comercio De Alimentos Ltda Me, 09/033069-2 Brasa Materiais De Construção Ltda Me, 09/033075-7 Mundial Temper - Comercio De Vidros Temperados Ltda Me, 09/033079-0 Atibaia Comercio Atacadista Ltda, 09/0330846 Onc - Organizacao Nacional De Consultoria Em Gestao Empresarial Ltda, 09/033090-0 Maisqbella Coiffeur Ltda Me, 09/033100-1 Gmax Vision Comunicaçao Visual Ltda Me, 09/033105-2 Rs Comercio E Distribuidora De Materiais Condecorativos Ltda Me, 09/033106-0 R & S Construçao E Incorporaçao Ltda Me, 09/0331257 Lima & Ferreira Comercio De Panificaçao Ltda Me, 09/033139-7 Madezilias Confecções Ltda-Me, 09/033141-9 Artro Ortopedia Especializada Ltda, 09/033144-3 Marca Comércio E Serviços De Sinalização Ltda Epp, 09/033148-6 Lages Comercio De Veiculos Multimarcas Ltda Me, 09/033153-2 Disk Imóveis E Contabilidade Ltda, 09/033160-5 Centro De Orientacao Fisica Prof. Brochieri Ltda, 09/033161-3 Luzmar Iluminação E Elétricos Ltda, 09/033178-8 Sc Empreendimentos Imobiliários Ltda, 09/033187-7 Fm Comércio De Peças E Serviços Para Motos Ltda Me, 09/033193-1 Cal - Centro De Audição E Linguagem Ltda, 09/033204-0 Acril-Art Criacoes Em Acrilico Ltda Me, 09/033213-0 Evidence - Produtora De Eventos Ltda Me, 09/033228-8 San Marino Pizzaria Bar E Restaurante Ltda, 09/033232-6 Sideral Distribuidora De Auto Peças Ltda Me, 09/033249-0 Climater Clinica De Assistencia Gineco Obstetricia E Associados Ltda, 09/033252-0 Santa Lara Industria E Comercio De Velas Ltda Me, 09/033271-7 Cafeteria E Lanches Espirito Santo Ltda-Me, 09/033279-2 Vitoria Fashion Confecçoes Ltda Me, 09/033283-0 Incos Soluções Ltda, 09/033295-4 Paulo E Tim Representaçoes Comerciais Automotivas Ltda, 09/033297-0 Fd Comercio De Roupas Ltda Epp, 09/033298-9 Lafite Comercio De Confecçoes Ltda Me, 09/033299-7 K N Turismo E Transporte Ltda-Me, 09/033316-0 Nogueira Comercio De Pecas Automotivas Ltda Me, 09/033322-5 Portal Papelaria E Comercio De Cosmeticos Ltda Me,

09/033330-6 Bar E Restaurante Kanoas Ltda Me, 09/033331-4 Lancelotti Soluçoes Tecnologicas Globais Ltda Epp, 09/033333-0 Unilab Laboratorio De Analises Clinicas Ltda, 09/033335-7 Miranda- Calcados E Acessorios Ltda Me, 09/033342-0 H.S. Studio 1 Sonorizacão E Equipamentos Audiovisuais Ltda Me, 09/033348-9 Jojo Gastronomia Ltda Me, 09/033372-1 Auto Posto Almenara Ltda, 09/0333853 Barcelona Auto Eletrica E Serviços Ltda Me, 09/033390-0 Copiadora Xerografica Ltda, 09/033394-2 Clinica Dentaria Gfs Ltda, 09/033395-0 Urbani Salao De Beleza Ltda-Me, 09/033401-9 Crescere-Cursos De Formaçao Profissional Ltda, 09/033404-3 Empresa De Mineracao Finesa Ltda, 09/033415-9 Kaya Mercearia E Panificadora Ltda Epp, 09/033416-7 Bsb Track Rastreamento Veicular Ltda, 09/033420-5 Multi Distribuidora De Alimentos Ltda Epp, 09/033421-3 Inob - Instituto De Olhos E Microcirurgia De Brasilia Ltda, 09/033426-4 Ls&M Representaçoes Ltda, 09/033432-9 Octon Arquittura Digital Ltda, 09/033449-3 Pericial Engenharia S/S Ltda, 09/033458-2 Archdec - Design E Decoração Ltda, 09/033469-8 Bezalel Jóias Ltda Me, 09/033471-0 Castelli Comercio E Serviços De Beleza Ltda -Me, 09/033478-7 Comercial De Aguas E Mercearia Sete Leguas Ltda, 09/033482-5 Ibs Representaçoes Comerciais Ltda, 09/033484-1 Drogaria 303 Norte Ltda, 09/033503-1 Lojas São Matheus Ltda Me, 09/033508-2 Gontijo E Silva Panificadora E Confeitaria Ltda, 09/033511-2 Construtora Azambuja Ltda, 09/033542-2 Principal Construções Ltda, 09/033543-0 Vitor Pães & Complementos Ltda Me, 09/033551-1 Fv Comercio De Informatica Ltda Me, 09/033552-0 Cepa - Casa De Educaçao Projetando O Amanha LtdaMe, 09/033561-9 Deposito De Caixas De Brasilia Ltda Epp, 09/033565-1 Toque Da Beleza Cabeleireiro Ltda Me, 09/033572-4 Grk Comercio De Materiais De Construçao Ltda-Me, 09/033574-0 Mami Comercio Varejista De Roupas E Complementos Ltda Epp, 09/033575-9 Ckj - Comercio De Roupas E Complementos Ltda-Epp, 09/033576-7 Cdf Odontus Odontologia Ltda, 09/033625-9 Magma Consultoria Empresarial Ltda, 09/033628-3 L.A. Salão De Beleza Ltda Me, 09/033632-1 Moura & Silva Comunicaçao E Consultoria Ltda Me, 09/033649-6 Extra Comercio De Carnes Ltda, 09/033652-6 Gm Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 09/033654-2 Intenge Consultoria Ltda, 09/033664-0 Caiado Psicologia Ltda, 09/033665-8 Skip Serviços Técnicos E Consultoria Empresarial Ltda, 09/033702-6 Mil Comercial E Serviços Ltda-Epp, 09/033715-8 Drogaria Nativa Ltda Me, 09/033725-5 Fernandes Comércio De Forro Pvc Ltda Me, 09/033743-3 Foto Álbum Encadernadora De Fotografias Ltda Me, 09/033746-8 L&R Comercio De Madeiras Ltda, 09/033750-6 Setup Informática Ltda, 09/033755-7 Vs Instalaçoes Eletricas Ltda, 09/033757-3 Yamassaki & Vieira Ltda Me, 09/033800-6 Tj Produtos De Shows Eventos E Turismo Ltda Epp, 09/033822-7 Premium Distribuicao E Logistica Ltda, 09/033825-1 União Brasiliense De Ensino Superior E Pesquisa Ltda Epp, 09/033837-5 Papelaria & Armarinho Atitude Ltda-Me, 09/033847-2 J & R Ar Condicionado Ltda, 09/033854-5 Gl Peças E Acessorios Para Veiculos Ltda Epp, 09/033855-3 Gamalatas Pecas E Acessorios Ltda, 09/033856-1 Panificadora E Confeitaria Hoyalle Ltda-Me, 09/033882-0 Dias & Dias Comercio De Eletroeletronicos Ltda Me, 09/033883-9 A & S Panificadora Confeitaria E Mercearia Ltda, 09/033887-1 Disrribuidora De Bebidas Kuka Fria Ltda Me, 09/033914-2 Copa Comercio E Industria De Derivados De Plasticos Ltda-Epp, 09/033923-1 Mano Restaurante Ltda Me, 09/033955-0 Totus Mater Corretora E Administradora De Seguros Ltda Me, 09/034194-5 F Camara & Filhos Comunicaçao Ltda Epp, 09/034229-1 Comercial De Alimentos Produtivo Ltda, 09/034245-3 Ajb - Pizzaiolos Ltda Me, 09/034250-0 Centro De Estudos Gênio Ltda, 09/034255-0 Drogaria E Farmacia Vitha Ltda Me, 09/034256-9 J W Comercio De Tintas Ltda Me, 09/034265-8 Workshop Administradora E Corretora De Seguros Ltda, 09/034269-0 Terra Brasil Construçoes Reformas E Transportes Ltda, 09/034273-9 Marques & Marques Alfaiataria E Confecções Ltda Me, 09/034274-7 Moreira'S Bar E Restaurante Ltda Me, 09/034297-6 Fj Comércio De Confecções Ltda Me, 09/034324-7 Bratene Engenharia Ltda, 09/034342-5 Vip Cargas Brasilia Serviços Auxiliares De Transportes Aereo Ltda, 09/034346-8 Esper Comércio Varejista De Alimentos Ltda Me, 09/034347-6 Nortória Comercio Varejista De Alimentos Me, 09/034370-0 Br Comércio De Alimentos E Bebidas Ltda Me, 09/034384-0 Js Participações Societárias Ltda, 09/034388-3 Salgueiro & Leal Eventos E Divulgações Culturais Ltda Me, 09/0344197 Samia Transportes E Turismo Ltda Me, 09/034469-3 Rp Eletrica Ltda - Me, 09/034475-8 Pwschorn Oncologia Ltda, 09/034480-4 Ética Contabilidade E Auditoria Ltda, 09/034482-0 Suprema - Engenharia E Comércio Ltda, 09/034483-9 Zalon Marimar Comercio De Eletronicos Ltda Epp, 09/034513-4 Bar Vitória Ltda Me, 09/0345223 Tamme - Tecnologia Avançada Em Manutenção E Modernização De Elevadores Ltda, 09/034526-6 Mais Ki Transportadora E Distribuidora De Alimentos Atacadista Ltda Me, 09/034528-2 Brd Comercio Varejista De Materiais Esportivos Ltda Epp, 09/034529-0 Gomes Dos Santos Representaçoes Ltda, 09/034530-4 Vanessa Gouvea Adontologia Especializada Ltda, 09/034575-4 Drogaria Camargo Ltda, 09/034577-0 Maks Cabeleireiros Ltda Me, 09/034584-3 Smaff Import Veiculos Ltda, 09/034599-1 Tito Gas E Transporte Ltda Me, 09/034613-0 Bola Cinco Bar E Diversoes Ltda Me, 09/034617-3 Instituto Brasil Programado De Odontologia Ibpg Ltda, 09/034618-1 Ibpg - Comercial De Materiais Odontologicos Aluguel De Equipamentos E Transportadora Ltda Epp, 09/034631-9 Clinica Medica Odontologica Rafael Penha Ltda, 09/034642-4 Santa Comércio De Peças Usadas Ltda Me, 09/034643-2 Distribuidora De Alimentos Jucci Ltda Me, 09/034658-0 Abaditur Transportadora Turística Ltda Epp, 09/034672-6 Vip Modas Ltda Me, 09/034682-3 A L M - Comércio E Distribuição De Madeiras Ltda Me, 09/034711-0 Lider Vidros Forros E Reformas Ltda Me, 09/034716-1 Jc Comercio Varejista De Utilidades Ltda, 09/034729-3 Medtins Comércio De Produtos, Equipamentos Médicos Hospitalares Ltda Epp, 09/034731-5 Nova Distribuidora De Alimentos Ltda-Me, 09/034744-7 Jo'Anes Contabilidade Ltda, 09/034791-9 M R Park - Estacionamento Rotativo Ltda Epp, 09/034842-7 Bratel Brasilia Telecomunicacoes Ltda,

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

09/034858-3 Bbtur - Viagens E Turismo Ltda, 09/034859-1 Tescon Engenharia Ltda, EXTINCAO/DISTRATO: 09/008440-3 Fatima'S Salgados Ltda-Me, 09/010755-1 Credconsig Assessoria Financeira Ltda, 09/011744-1 Shopping Das Ferragens Ltda Me, 09/011892-8 Clínica Fisiocorp Ltda, 09/011980-0 Star Clean Lavanderia Ltda-Me, 09/016081-9 Ianuck Tech Programação E Consultoria Ltda, 09/017837-8 L. G. R. Comercio De Gas Liquefeito De Petroleo Ltda Me, 09/018624-9 Chaveiro Tres Mil Comercio E Representacoes Ltda, 09/019329-6 Ms - Artigos De Marcenaria Ltda, 09/020535-9 Bessa & Lages Associados Ltda, 09/020620-7 Embalagens Projeto Fonte De Luz Ltda Me, 09/020846-3 R. A. Eletronica Ltda Me, 09/020856-0 Damaro Condutores Eletricos Ltda Me, 09/020951-6 Ms Menção Superior Educação Continuada Ltda, 09/021025-5 Dragon Sound Sonorização, Iluminação E Efeitos Especiais Ltda Me, 09/021036-0 J.K. Veiculos Ltda Me, 09/021055-7 Drogaria São Judas Tadeu Ltda, 09/021733-0 Alpha Turismo Ltda Me, 09/021801-9 G & A Consultoria Em Informatica E Comunicaçao Social Ltda Me, 09/021802-7 J.Soares - Programação Visual E Reformas De Imóveis Ltda Me, 09/021839-6 Great Veiculos Ltda, 09/021854-0 Comercio De Bebidas Menezes E Rodrigues Ltda Me, 09/021858-2 Dg-Bar E Restaurante Ltda Me, 09/021901-5 Centro Automotivo Unai Ltda Me, 09/021921-0 Mercadinho Caicara Ltda Me, 09/021928-7 Restaurante E Lanchonete Greenlife Ltda-Epp, 09/021968-6 Tecnergi Assessoria De Negocios Ltda, 09/021973-2 Doce Capital Confeitaria Ltda Me, 09/022027-7 Clínica Odontológica Simone Uema Ltda, 09/022436-1 Okubo Serviços De Informatica Ltda, 09/022599-6 ''Clínica Odontológica Castro De Saúde Bucal Ltda'', 09/022608-9 Blaise Pascal Tecnologia Ltda, 09/022630-5 J Vieira Assessoria E Consultoria Comercial Ltda Me, 09/022917-7 Edr Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda, 09/023189-9 Reprax Representacoes E Comercio Ltda, 09/023255-0 Rje Representação Comercial De Produtos De Informática Ltda, 09/023438-3 Odontologia Nivaldo & Alexandre Ltda, 09/023478-2 Uniforme Comércio De Informática E Acessórios Ltda Me, 09/023651-3 Plastik- Industria E Comercio De Artefatos De Plasticos Ltda Epp, 09/023690-4 Mmj Alimentação Ltda Epp, 09/023745-5 Barreto Reformas E Pinturas Ltda Me, 09/024610-1 Dotcert-Sistemas Corporativos Ltda, 09/024988-7 Sapiens Soluções Empresariais Ltda Me, 09/025056-7 Dantas & Dantas Comercial Ltda Me, 09/025203-9 Roberval Nunes Brito Pimentel & Cia Ltda Me, 09/025260-8 Avw Turismo E Representaçoesltda, 09/025282-9 Supermercado R.S. Ltda, 09/025352-3 Fênix Processamentos De Dados Ltda Me, 09/025394-9 S&A Informatica Ltda, 09/025551-8 Rgs Informática Ltda Me, 09/025558-5 Espaço Cultural Classe A Ltda, 09/025626-3 1001 Folhas Editora Ltda, 09/025677-8 Jjr E Mspdr Processamento De Dados Ltda Epp, 09/025828-2 Rolfos Informatica Ltda - Me, 09/025921-1 Ocap Organizacao De Carpintaria E Pinturas Ltda Me, 09/025946-7 Araujo & Dias Ltda Me, 09/026167-4 Casa De Carnes E Distribuidora De Bebidas Sv Ltda Me, 09/026208-5 Instaladora Sao Luiz Ltda Me, 09/026260-3 Relojoaria E Chaveiro Lira Ltda, 09/026461-4 Bama Comercio E Representacoes Ltda., 09/026462-2 Fujishima Comercio E Representacao Ltda, 09/0264630 Fujishima & Fujishima Ltda, 09/026494-0 Impacto Mídia Ltda Me, 09/026620-0 Codiesel Servicos De Bombas Auto Pecas Ltda, 09/026737-0 2 S Comercio De Cosmeticos Ltda, 09/026743-5 Cafe & Outras Lanchonete Ltda Me, 09/026757-5 Bar E Merciaria Dalva Ltda-Me, 09/027093-2 Candido & Secundo Ltda, 09/027097-5 Lff Marketing E Consultoria Ltda, 09/027282-0 Laura Comercio De Roupas Ltda Epp, 09/027294-3 Supermercado Vibras Ltda, 09/027295-1 Supermercado Marvi Ltda, 09/027512-8 Andrade & Mota Ltda, 09/027544-6 Transtur Souza E Castro Ltda, 09/027553-5 Centro De Futebol Romualdo Ltda, 09/027585-3 Tomograph Servicos Radiologicos Ltda-Me, 09/027691-4 Foton Serviços E Processamento De Dados Ltda, 09/027723-6 Sismo - Sismologia E Monitoriamento Ltda, 09/027725-2 Traderway Exportacao Representacoes E Comercio Ltda-Me, 09/027788-0 Bent'S House Lanchonete Ltda Me, 09/027821-6 Anima Representações Comerciais Ltda, 09/027958-1 Line Tec Informatica E Assistencia Tecnica Ltda Me, 09/027960-3 D3 Serviços Gerais E Manutençao De Imoveis Ltda Me, 09/0280563 Nagi Comercio De Alimentos Ltda Me, 09/028115-2 Cuiaba Construçoes Ltda -Me, 09/028128-4 Lojao Da Construçao Ltda Me, 09/028268-0 Marco Intercoiffure Estetica E Comercio De Cosmeticos Ltda Me, 09/028293-0 Bar Da Torre Comercio E Lanchonete Ltda, 09/028303-1 Vt Informatica Ltda, 09/028355-4 Visao Moveis Ltda Me, 09/028429-1 Mas & Lins Serviços Medicos Em Diagnostico Por Imagem Ltda, 09/028471-2 Fama Pecas E Acessorios Ltda Me, 09/029534-0 5a Transportes E Cargas Ltda Epp, 09/029629-0 Chez Bresil Variedades Ltda Me, 09/029661-3 Divergame Eletronica E Diversoes Ltda, 09/029916-7 Casa De Carnes Tom Tom Ltda Me, 09/029933-7 Bom Camello - Comercio, Representacoes E Servicos Ltda Me, 09/030220-6 Mtn Business Comercio De Utilidades Domesticas Ltda Me, 09/030627-9 Kaldão Comercio Atacadista De Alimentos Ltda Epp, 09/030736-4 Hortela Saladas E Carnes Ltda Me, 09/030779-8 Brito E Brito Ltda Me, 09/030813-1 Panificadora Fornari Pães E Conveniências Ltda Me, 09/030998-7 Teleab Telecomunicacoes Ltda, 09/031004-7 Central Pneus Ltda Me, 09/031096-9 Mercadinho Palmares Ltda Me, 09/031181-7 Password Cursos De Idiomas Ltda Me, 09/031281-3 Vermont Boutique Ltda, 09/031317-8 Ht Consultoria Em Economia Rural Ltda, 09/031345-3 Lider Das Lajes Fabrica E Comercio Ltda Me, 09/031669-0 Ellas Fashion Comercio De Roupas Ltda-Me, 09/031793-9 Materia Prima Comunicacao E Marketing Ltda, 09/032079-4 Logo Fomento Mercantil Ltda, 09/032088-3 Bar E Restaurante Girassol Ltda, 09/032230-4 Royal Art Galeria De Arte & Decoracao Ltda Me, 09/032356-4 M Carvalho Engenharia E Construçao Ltda, 09/032386-6 Mendes & Fontes Consultoria Em Informatica Ltda, 09/032586-9 Vitrine Corpore Centro De Estetica Integrada Ltda Me, 09/032619-9 Cerealista Grão Nobre Ltda Epp, 09/032664-4 S-Tec-X Servicos Tecnicos De Radiologia Ltda, 09/032785-3 Perfeicao Comercio De Auto Pecas Ltda Me, 09/032966-0 Drink'S Bar E Distribuidora De Bebidas Ltda Me,

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09/033004-8 Mg Processamento De Dados Ltda Me, 09/033170-2 Mercearia Serrana Ltda Me, 09/033346-2 Pet Shop Melhor Amigo Agropecuaria Ltda Me, 09/033406-0 Delta Assessoria E Consultoria Contábil Ltda -Me, 09/033407-8 Sanclair Confecções E Acessórios Ltda Me, 09/033578-3 Experti - Planejamento E Consultoria Em Tecnologias De Informacao Ltda, 09/033744-1 Ac Presentes E Souvenirs Ltda Me, 09/033871-5 Medeiros & Yamaguti Ltda Me, 09/033873-1 J Marques Materiais Para Construcoes Ltda Me, 09/033960-6 Invent Informatica E Consultoria Ltda Epp, 09/0339614 Lkc Soluções Em Tecnologia Ltda Epp, 09/034344-1 Jose Quirino Alves & Cia Ltda Me, 09/034348-4 Mapcel Ediçao De Listas Telefonicas Ltda Me, 09/034415-4 Blogger Bolsas & Acessorios Ltda Me, 09/034417-0 Ana Bolsas & Acessorios Ltda Me, 09/034435-9 Liverpool Coffee Shopp Ltda Me, 09/034465-0 Personnalite Comercio Varejista De Acessorios Para Bijuterias Ltda-Me, 09/034501-0 Teac'S Bolsas & Acessorios Ltda Me, 09/034648-3 J D Transportes E Turismo Ltda Me, 09/034683-1 Engenho Mineiro Comercio De Alimentos Ltda Me, 09/034687-4 Badulaques - Comércio De Bolsas E Acessórios Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/011894-4 Passaredo Transportes Aereos Ltda, 09/011895-2 Passaredo Transportes Aereos Ltda, 09/014404-0 Pedreira Pedra Negra Ltda, 09/018852-7 Govesa Imports Veiculos Ltda, 09/020469-7 Sigmalink Consultoria E Representaçoes Ltda Me, 09/021614-8 Smartcargo Transporte Multimodal De Cargas Ltda, 09/021654-7 Amoretto´S Comercio De Alimentos Ltda, 09/021753-5 Golden Distribuidora Ltda, 09/021787-0 Agr Sul Logistica Ltda, 09/021821-3 Ecoplast Comercial Ltda Me, 09/021873-6 Cocal Cereais Ltda, 09/022008-0 Vitoria Provedora Logistica Ltda Me, 09/022026-9 Real Facil Intermediaçoes De Credito Ltda, 09/022246-6 Sul Mineira Alimentos Ltda, 09/022591-0 Primus Hotel Ltda, 09/022925-8 Rádio E Televisão Om Ltda, 09/023119-8 Alli Logistica Integrada Ltda, 09/023185-6 Logos Assessoria E Projetos Ltda Epp, 09/023701-3 Atacadão Distribuição Comércio E Indústria Ltda, 09/023824-9 Bm Sua Casa Promotora De Vendas Ltda, 09/023827-3 Turbo K Ltda, 09/023950-4 Xerox Comercio E Industria Ltda, 09/023956-3 Pronto Construtora E Incorporadora Ltda, 09/024124-0 Arcos Dourados Comercio De Alimentos Ltda, 09/024125-8 Arcos Dourados Comercio De Alimentos Ltda, 09/024452-4 Prime Incorporações E Construções S/A, 09/024550-4 Banco Safra S.A, 09/024552-0 Proativa Passagens E Cargas Ltda, 09/024970-4 Mg Vidros Automotivos Ltda, 09/025238-1 Cunha Acessorios Ltda Me, 09/025239-0 Cunha Acessorios Ltda Me, 09/025360-4 Novo Mundo Móveis E Utilidades Ltda, 09/025411-2 Unica Imobiliaria Ltda, 09/025462-7 Q1 Comercial De Roupas Ltda, 09/025509-7 Exame - Laboratórios De Patologia Clínica Ltda, 09/025510-0 Laboratório Imuno Ltda, 09/026223-9 Hl Comercio E Serviços Veterinarios Ltda-Me, 09/026460-6 Trans Lloyds Transportes Aereos Ltda, 09/026705-2 Shark Automotive Distribuidora De Peças Ltda, 09/026981-0 Regus Do Brasil Ltda, 09/026989-6 Moto Brasil Peças E Acessorios Ltda, 09/027158-0 Z+G Grey Comunicacao Ltda, 09/027204-8 Binário Distribuidora De Equipamentos Eletrônicos Ltda, 09/027205-6 Binário Distribuidora De Equipamentos Eletrônicos Ltda, 09/027267-6 Medseven Distribuidora De Medicamentos E Produtos Hospitalares Ltda, 09/027509-8 St Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda, 09/028004-0 Rede Brasileira De Pneus Ltda, 09/028152-7 Dairy Partners Americas Brasil, 09/028153-5 Dairy Partners Americas Brasil, 09/028256-6 Exata Transporte E Logisticas Ltda, 09/028313-9 N E Bird & Cia Ltda, 09/028342-2 Adna 2004 Distribuição De Gêneros Alimentícios Ltda, 09/028420-8 CeorlCentro Especializado Otorrinolaringologico Ltda, 09/029408-4 Projecta Educacional Ltda, 09/029539-0 Relojoaria E Chaveiro Lira Ltda, 09/029595-1 Proeza Buffet Ltda Me, 09/029602-8 Gtec - Produção E Videocomunicação Ltda, 09/029707-5 Mm Sports Nutrition Comercial Importadora E Exportadora Ltda Me, 09/029773-3 Alimenta Serviços Ltda - Me, 09/029826-8 Baptista Pneus - Indústria E Comércio Ltda, 09/029882-9 Rio Branco Comercio E Industria De Papeis Ltda, 09/029884-5 Rio Branco Comercio E Industria De Papeis Ltda, 09/030217-6 Distribuidora De Medicamentos Santa Cruz Ltda, 09/030694-5 G M Costa Transportes Ltda, 09/030763-1 Visa Do Brasil Empreendimentos Ltda, 09/030764-0 Visa Do Brasil Empreendimentos Ltda, 09/031000-4 Mega Comercio De Medicamentos Ltda, 09/031015-2 Lider Comercio E Serviços De Telefonia Ltda, 09/031026-8 Irmãos Soares Ltda, 09/031066-7 Auriga Informatica E Serviços Ltda, 09/031127-2 Brq Soluçoes Em Imformatica Ltda, 09/031156-6 Citifinancial Promotora De Negocios & Cobranca Ltda, 09/031294-5 Dinatec-Peças E Serviços Ltda, 09/031315-1 Auto Shopping Derivados De Petroleo Ltda, 09/031321-6 Sgs Geosol Laboratorios Ltda, 09/031749-1 D & A Alimentos Ltda Me, 09/0317505 D & A Alimentos Ltda Me, 09/032102-2 Toesa Service Ltda, 09/032251-7 Mbm - Professores Associados Ltda, 09/032315-7 Raios De Sol Energia Solar Ltda Me, 09/032596-6 Xerox Comercio E Industria Ltda, 09/032702-0 Zinzane Comercio E Confecçao De Vestuario Ltda Me, 09/032864-7 Rodonaves Transportes E Encomendas Ltda, 09/033050-1 H. Lemos Ltda, 09/033143-5 Colegio Olimpo Ltda, 09/033258-0 Alli Logistica Integrada Ltda, 09/033264-4 Q1 Comercial De Roupas Ltda, 09/033875-8 Moinho Sete Irmãos Ltda, 09/034228-3 Nacional Tratores Ltda Me, 09/034770-6 Novasoc Comercial Ltda, 09/034838-9 America Distribuidora E Importadora Ltda, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 09/021877-9 Brasilia Comercial De Lonas Ltda Me, 09/022010-2 Angelís Moda E Confecção Ltda Me, 09/022011-0 Mic' S Comercial E Serviços Ltda Me, 09/022012-9 Alta Pressão - Cromo, Duro E Mecânica Ltda Me, 09/022016-1 Pinheiro & Valadares Serviços Ltda Me, 09/025581-0 Acme Eletroeletrônicos Ltda Me, 09/025841-0 Gestemaq Comércio E Serviços De Equipamentos Gráficos Ltda Me, 09/027017-7 Sacaria Modelo E Comercio De Enxovais Ltda Me, 09/029524-2 Aof Cursos E Aperfeiçoamento Profissional Ltda Me, 09/031338-0 Incal Engenharia Ltda Me, 09/032436-6 Fernandes Braga Comercio & Industria De Calçados Ltda -Me, 09/032705-5 Nettecno Serviços De Informatica Ltda Epp, PROCURACAO:

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08/102646-3 Gráfica Valci Editora Ltda Epp, 09/011897-9 Terapia Bar E Restaurante Ltda Me, 09/014405-8 Pedreira Pedra Negra Ltda, 09/020088-8 Panificadora E Confeitaria Adp Ltda Me, 09/020605-3 Julieta Pedrosa Designs Ltda, 09/021587-7 Construtora Brilhante Ltda, 09/021772-1 Construtora Santos Ltda, 09/021788-8 Agr Sul Logistica Ltda, 09/021833-7 Mega - Clinica Geriatrica Ltda, 09/0218442 C´Est Si Bon Creperie Ltda, 09/021892-2 Jdh - Comércio De Confecções Ltda Me, 09/022009-9 Vitoria Provedora Logistica Ltda Me, 09/022050-1 Soluti Comercio E Serviços De Informatica Ltda, 09/022176-1 Unilimp - Distribuidora De Produtos De Limpeza Ltda, 09/022587-2 Centro De Excelencia Em Estudos Linguisticos E Pedagogico Ltda Me, 09/022588-0 Centro De Excelencia Em Estudos Linguisticos E Pedagogico Ltda Me, EMANCIPACAO: 09/023349-2 A&D Restaurante Ltda, PROCURACAO: 09/023638-6 Atacadão Distribuição Comércio E Indústria Ltda, 09/023736-6 Meta Brasil Cosmeticos E Representaçao Comercial Ltda, 09/023951-2 Xerox Comercio E Industria Ltda, 09/024003-0 Eletrica Mineirao Ltda Me, 09/024083-9 Cowley Mineraçao Ltda, 09/024094-4 Engear Comercio De Refrigeração Eletricidade Manutenção E Reforma Civil Ltda Me, 09/024122-3 Arras Comercio De Alimentos Ltda, 09/024123-1 Arcos Dourados Comercio De Alimentos Ltda, 09/024260-2 Govesa Imports Veiculos Ltda, 09/024526-1 Soetep Sociedade Educacional Tecnologica De Ensino E Pesquisa Ltda, 09/024534-2 Sadia S.A, 09/024551-2 Banco Safra S.A, 09/025064-8 Boaretto & Boaretto Ltda Me, 09/025087-7 Atacadão Distribuição Comércio E Indústria Ltda, 09/025208-0 Padock Refrigeração Ltda Epp, 09/025280-2 My Note Notebook & Informática Ltda Me, 09/025331-0 Clinica Santa Maria Ltda, 09/025586-0 Madegomil Madeireira Ltda, 09/025666-2 Moura Industria E Comercio De Confeccoes Ltda, 09/025796-0 Setep Sociedade Educacional Teologica De Ensino E Pesquisa Ltda, EMANCIPACAO: 09/025836-3 Drogaria Assis Ltda Epp, PROCURACAO: 09/025843-6 Comercial De Alimentos Jpn Ltda-Me, EMANCIPACAO: 09/025968-8 Capex Transportes Ltda, PROCURACAO: 09/026216-6 Tay Salada Grill Comércio De Alimentos Ltda, EMANCIPACAO: 09/026471-1 G & B Estetica Corporal E Facial Ltda Me, PROCURACAO: 09/026507-6 Calmac Df Veiculos Ltda, 09/0265084 Calmac Df Veiculos Ltda, 09/026510-6 Calmac Brasilia Veiculos Ltda, 09/026511-4 Calmac Brasilia Veiculos Ltda, 09/026643-9 Masterserv Serviços E Assistência Técnica De Informática Ltda, 09/026720-6 C & M Informatica Ltda Me, 09/027305-2 Construtora Pacific Ltda, 09/027365-6 Carneiro Distribuidora De Embalagens Ltda Me, 09/027373-7 Alm Audio , Video E Suprimentos Para Informatica Ltda Me, 09/027513-6 Andrade & Mota Ltda, 09/0275420 Bsbsolutions Infomatica Ltda - Me, 09/027752-0 Wide Solutions Desenvolvimento De Sistemas Ltda, 09/027851-8 Lua De Cristal Calçados Bolsas E Acessórios Ltda, 09/027868-2 A B & C Participaçoes Ltda, 09/027986-7 Perfeicao Comercio De Auto Pecas Ltda Me, 09/028159-4 Tbg Comunicaçao Ltda Me, 09/028335-0 Sabão & Rodas Ltda Me, 09/028447-0 Barros E Cardoso Confecções Ltda Me, EMANCIPACAO: 09/029405-0 Correia E Braga Corretora De Seguros Ltda, PROCURACAO: 09/029631-1 Uniao Comercio De Papeis Ltda Me, 09/029716-4 Bracal - Brasilia Calcario Agricola Ltda, 09/029759-8 Nordeste Comercio E Industria De Artigos De Vestuario Ltda Me, 09/029822-5 Vidraçaria Candago Ltda, 09/029878-0 Gg Eletro Diesel Ltda Me, 09/029883-7 Rio Branco Comercio E Industria De Papeis Ltda, 09/029894-2 Alimenta Serviços Ltda - Me, 09/030693-7 Lelusk Moda Roupas E Acessorios Ltda-Me, 09/031084-5 Comercial De Alimentos Coimbra Ltda Me, 09/031157-4 Citifinancial Promotora De Negocios & Cobranca Ltda, 09/031228-7 Capital Dos Onibus Ltda, 09/031237-6 Areial Nossa Senhora De Lourdes Ltda Epp, 09/031322-4 Sgs Geosol Laboratorios Ltda, 09/031353-4 Lcc - Consultoria E Empreendimentos Ltda, 09/031629-0 Espaçofisio - Clinica De Reabilitaçao Fisica Ltda, 09/031794-7 Materia Prima Comunicacao E Marketing Ltda, EMANCIPACAO: 09/032090-5 Cotebras Costrutora E Concessoes LtdaEpp, PROCURACAO: 09/032103-0 Toesa Service Ltda, 09/032104-9 Toesa Service Ltda, 09/032193-6 Capital Negocios Consultoria E Capitaçao Ltda, 09/032229-0 Sabor Vip Comercio De Cestas E Presentes Ltda, 09/032252-5 Mbm - Professores Associados Ltda, 09/032286-0 Distribuidora De Medicamentos Santa Cruz Ltda, 09/032597-4 Xerox Comercio E Industria Ltda, 09/033044-7 Doretto & Munhoz - Administração E Serviços Terceirizados Ltda, 09/033080-3 Atibaia Comercio Atacadista Ltda, 09/033225-3 Espaçofisio - Clinica De Reabilitaçao Fisica Ltda, 09/033265-2 Q1 Comercial De Roupas Ltda, 09/033615-1 Hotel Fox Ltda Me, 09/033642-9 Itamaraca Escapamentos E Auto Center Ltda Me, 09/034364-6 8i Tecnologia Em Sistemas Ltda, 09/034523-1 Tamme Tecnologia Avançada Em Manutenção E Modernização De Elevadores Ltda, 09/034535-5 Yori - Comércio E Indústria De Materiais Para Marmoraria Ltda Epp, 09/034771-4 Novasoc Comercial Ltda, 09/034798-6 Grupo Acol Tecnologia Ltda Me, EMPRESÁRIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/001142-2 Raphael Oliveira De Lima, 09/001144-9 José Agamenon De Brito, 09/001148-1 Claiton Natal De Souza Cursos Preparatório Para Concursos, 09/001150-3 Nelma Fontana Silva Cursos Preparatorio Para Concursos, 09/001156-2 Lidia Fonseca Moreira Da Silva, 09/010103-0 Alessandro Oliveira Fonseca, 09/011448-5 D M Lima, 09/011955-0 Juliana Alberto Alves, 09/012251-8 Jv Alves Bar E Lanchonete, 09/012374-3 R R Braga, 09/013822-8 Maria Jose Mendes De Miranda, 09/015251-4 Carlos Iran Lima, 09/015352-9 Rita De Cassia De Lima Dos Santos, 09/015862-8 Crystian Rangel Carneiro Da Cunha, 09/015897-0 Rosana Soares De Mesquita, 09/017741-0 Neusa Maria De Jesus, 09/017813-0 Maria Vera Lucia De Lima Dutra, 09/0180933 Deusdedit Tolentino Leite Da Silva, 09/018223-5 Santana Imoveis Ltda, 09/018639-7 Maria Florinda Da Cruz Dos Santos, 09/018897-7 Manoel Diomar Firmino Padre, 09/019211-7 Marcio Soares De Queiroz, 09/019443-8 Telma Queiroz Da Silva, 09/019711-9 Zeneide Ribeiro, 09/019824-7 Herbeson Valeriano Barreiro, 09/019847-6 Michele Machado De Sousa, 09/019848-4 Wendell Ferreira Araujo Banca De Jornal Comercio Varejista, 09/019916-2 Welinson Alves



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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 Dos Santos, 09/019939-1 Alcilene Correa, 09/019971-5 L R Vieira, 09/020117-5 Ivone Barbosa Juvenal, 09/020227-9 Marco Vinicius Pereira De Souza, 09/020238-4 Welton Barroso Ataides, 09/020669-0 Dalva De Oliveira Pessoa, 09/020671-1 Francisco De Assis Santos Lanchonete, 09/020807-2 Magda Tizoco Melgaço De Sousa, 09/020943-5 Eudes De Souza, 09/021045-0 Luis Fernando Pereira Silva, 09/021668-7 Nca Da Silva Comercio De Peças E Serviços, 09/021702-0 Adriana Rollemberg Mollo Agenciamento De Espaços, 09/021705-5 Viviane Bento De Oliveira Agenciamento De Espaços, 09/021708-0 Anailta De Matos Ribeiro Agenciamento De Espaços, 09/021714-4 C.B Coêlho Materiais De Construção, 09/021745-4 J F Guedes, 09/021806-0 Alfredo Alves Dos Santos Confecções, 09/021830-2 Edevaldo Carezolli, 09/021868-0 Elza De Souza Oliveira, 09/021871-0 Francisco B Da Silva, 09/021898-1 Elenice Martins De Oliveira, 09/021943-0 L.V. Coriolano De Melo, 09/021953-8 Claudio Alencar Da Silva, 09/022060-9 Lindomar Rodrigues Da Silva, 09/022396-9 Hugo Dos Santos Gomes Bar E Mercearia, 09/022399-3 B. V. De Alencar Bel-Car Transporte, 09/022452-3 Luis Philipe Carneiro Ribeiro, 09/022647-0 Priscilla Zacarias Rocha Representação Comercial, 09/022763-8 Zilmar De Sousa Matos, 09/022801-4 Renato Bispo Leite, 09/022831-6 Patricia Marcia Nunes, 09/022856-1 Juniel Teixeira Da Silva, 09/022861-8 Mayla Rios Largura, 09/022970-3 Cristiano Gomes Assuncao, 09/023056-6 Lucia Maria Gonçalves De Freitas, 09/023058-2 Epaminondas Sousa E Silva, 09/023067-1 Jhf Da Costa Construtora E Reformas, 09/023112-0 Bernardo Portela De Araujo, 09/023157-0 Eli Roque Neves, 09/023308-5 C.S. Pereira, 09/023315-8 André Augusto Martins Do Nascimento, 09/023361-1 Cicero Vicente De Melo Transportes, 09/023398-0 Manoel Vicente Barbosa Neto, 09/023418-9 Ricardo Coimbra Silveira, 09/023463-4 Everaldo José Silva Dos Santos, 09/023468-5 Jonas Carvalho De Queiroz, 09/023470-7 Roberta Estanislau Albino, 09/023548-7 N A Pereira Auto Eletrica, 09/0236343 Neila Cristina De Medeiros Sousa, 09/023666-1 Mileide Pereira Salomão // Distribuidora De Bebidas Quero Mais, 09/023859-1 Gerson Leite Andrade, 09/023959-8 Andreia Soares Brandao, 09/0239830 Raquel Pereira Ramos, 09/024168-1 Irandir De Brito Machado, 09/024178-9 Jaa De Sousa Confecções, 09/024206-8 Hugo Carrilho De Castro Gonçalves Da Silva, 09/024219-0 Vilma Dias De Oliveira, 09/024224-6 Efigenia De Jesus Nazareth, 09/024262-9 D De Sousa Diniz Bar, 09/024275-0 Maria Do Carmo Machado Lima Calisto, 09/024313-7 Keilane Maria De Oliveira Machado Confeccoes, 09/024467-2 Arquimedes Vaz Da Silva, 09/024498-2 Jubinair Das Chagas, 09/024508-3 Cleuton Freires Pereira, 09/024509-1 Vanubia Pereira De Andrade, 09/024557-1 Rafael Guimarães Coelho, 09/024564-4 Michelle Albuquerque De Lima, 09/024602-0 Jeniffer Aparecida Coelho Da Silva, 09/024619-5 Line Thaiane Santana Da Silva, 09/024670-5 Thiago Ferreira De Andrade, 09/024713-2 A. M. D. De Sousa Silva, 09/024728-0 Marilia Borges Ferreira, 09/0247639 Antonio Amaro Lima, 09/024786-8 Francisco Dos Navegantes Barbosa Carvalho, 09/024831-7 Marcos A De S Paz Lanchonete, 09/024850-3 F.F. Rocha Nunes, 09/024875-9 Thiago Coutinho Moreira, 09/024954-2 Hugo Henrique Oliveira De Carvalho, 09/0249755 Edna Sousa Da Silva, 09/024982-8 Carlos Tavares Câmara, 09/024984-4 Eneide Carvalho Barros, 09/025039-7 Vanderlane De Amorim Mendes, 09/025042-7 S. Da S. Gomes Diginet Informatica, 09/025083-4 Gracilene Costa E Silva, 09/025092-3 Helber Charles Medeiros De Almeida, 09/025104-0 Hozana Gomes De Freitas, 09/025110-5 Edilberto Cesar Aguiar, 09/025112-1 Francisca Maciel Pereira, 09/025114-8 Vicente Gonçalves De Melo, 09/025116-4 Rosemary Ferreira De Alencar, 09/025125-3 Bruno Veras De Moura, 09/025129-6 Angela Alves De Jesus, 09/025131-8 Paulo Henrique De Jesus Da Silva, 09/025133-4 Carlos Alberto Oscar Da Silva Auto Som, 09/025140-7 D A Monteiro Distribuidora De Bebidas, 09/025152-0 R.M. Vieira Distribuidora De Sorvetes, 09/025154-7 J.D. De S. Feitosa Assessoria E Consultoria Administrativa, 09/025191-1 Luciana Nunes Heringer, 09/025217-9 Raphael De Oliveira Gomes, 09/025233-0 Livia Evania Carvalho Barros, 09/0252535 F.M.S. Nascimento, 09/025291-8 Manoel Messias Araujo Carneiro, 09/025294-2 Valdelice Rodrigues Da Silva, 09/025297-7 Juscileide Frade Rolim Bar, 09/025302-7 Rafael Da Silva Carvalho, 09/0253108 Petronilia Fernandes Dos Reis Cabeleireiros, 09/025315-9 Washington Pereira De Souza, 09/025323-0 Erika Elisa De Magalhaes, 09/025354-0 Maria Lucinete De Oliveira Martins, 09/025371-0 Rosana De Souza Aquino Freitas Restaurante, 09/025610-7 Willian Borges Araujo, 09/025612-3 Tiago Leite De Souza, 09/025705-7 Aupício De Freitas Teles, 09/025707-3 Ivonete Maria De Araujo, 09/0257111 Otacilio Cardoso Dos Santos, 09/025731-6 Rose Marie Ferreira Da Hora, 09/025755-3 Francinaldo Pereira Da Conceição, 09/025813-4 Irene Ferreira Dos Santos, 09/025817-7 Cicero Pereira Da Mota, 09/025819-3 Maria Augusta Gomes, 09/025847-9 L Andrade Paiva, 09/025853-3 V M Araújo, 09/025855-0 J De L Silva, 09/025857-6 J N M Da Costa, 09/025894-0 Fernada Pinheiro Da Silva, 09/0261895 Antonio Carlos Moreira De Matos, 09/026192-5 Rafael Cezar Setti, 09/026221-2 Damiao Carlos Malheiro, 09/026228-0 Noemi Célia Da Silva Araújo Confecções E Acessórios, 09/026231-0 C B Silva Manutencao De Computadores, 09/026477-0 Livia Silva Marques Maia Cabeleireira, 09/026488-6 Shirley Apolinario De Araújo, 09/0266145 Inácio Rodrigues De Abreu, 09/026618-8 Marcos Alberto Soares Da Silva Junior, 09/026627-7 Alexandro Moraes Fernandes, 09/026635-8 Jucélia Dias De Abreu Fonseca, 09/026701-0 Ana Iris Aguiar Da Silva, 09/026741-9 Cassio Da Silva Lessa, 09/026752-4 Jessica Dayanne De Lima Lau Comércio De Roupas, 09/026783-4 I R Santos De Sousa, 09/026786-9 Neuza Martinha Dos Santos, 09/026818-0 Antonio Ribeiro De Brito, 09/026825-3 Hellen Christianne Da Costa Neres, 09/026827-0 Raimilson Leite Da Silva, 09/026829-6 Sebastiao Alves Da Nobrega, 09/026831-8 Sebastiao Benardo De Assunçao, 09/026833-4 Maria Silvana Pereira, 09/026835-0 Terezita De Jesus Da Silva Sousa, 09/026837-7 Christianne Monique Lopes Da Silva, 09/026839-3 Joviniano Temoteo Da Costa, 09/026841-5 Maria Raquel Sampaio De Paulo, 09/026843-

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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 1 Marcos Paulo De Jesus Da Silva, 09/026845-8 Antonio Dos Santos Sousa, 09/026847-4 Suely Alves Dos Passos, 09/026849-0 Cristina Vieira Albernaz, 09/026851-2 Elina Gomes Do Santos, 09/026853-9 Fernando Pereira Matheus, 09/026896-2 Lázaro Pedro Dos Santos Licá, 09/026932-2 Jose Ricardo Dos Santos, 09/027048-7 Luciene Fernandes Freires, 09/027112-2 L N Da Cunha & Cia Ltda, 09/027173-4 Danilo Silveira Aguilar Representações, 09/027186-6 Antonia Juscilene Vieira Lima, 09/027210-2 Maria Juscélia Dos Santos Rodrigues, 09/027212-9 Manoel Corrêa De Matos, 09/027244-7 Dalila Lopes De Aguiar, 09/027256-0 Antonia Do Nascimento Lopes Teixeira, 09/027258-7 Ede Robson Pereira Neves, 09/027264-1 Pedro P Da Silva Show Bar, 09/027286-2 Osvaldo Dos Santos Silva, 09/027289-7 Silvio Gomes De Pina, 09/027317-6 Andre Luiz Quintao Informatica, 09/027319-2 Rafael Campos Mendes, 09/027339-7 Janilton Monteiro De Farias, 09/027351-6 Ronair De Deus Pereira, 09/027353-2 Helena De Oliveira Souza, 09/027369-9 Francisco Nunes, 09/027397-4 Mônica Trindade Schramm, 09/027429-6 Mirian De Oliveira Rios, 09/027442-3 Claudia Guedes Da Rocha, 09/027444-0 Maria Neuraci Moreira Dos Santos, 09/027448-2 Geovane Batista Gonçalves, 09/027501-2 Ivania De Oliveira Silva, 09/027502-0 Manoel De Jesus Silva Madeiras, 09/027521-7 L.Venancio Furtado,Celular, 09/027565-9 Valmira Sousa Alves, 09/027577-2 A.A Dos Santos Centro Automotivo Peças E Serviços, 09/027590-0 Wellington Nobre De Morais, 09/027601-9 Paula Rey Vilela, 09/027605-1 Laudair Borges Alves, 09/027618-3 Wellington Vieira Do Nascimento, 09/027639-6 Jose Josino Da Silva Junior, 09/027650-7 Flavio Das Chagas Santos De Jesus, 09/027652-3 R F Da Silva Variedades, 09/027720-1 Jose Balbino Dos Santos, 09/027764-3 Raquel Theodoro Da Silva, 09/027766-0 Cristiana Moraes Fernandes, 09/027768-6 Domingas De Souza Ribeiro, 09/027784-8 Rosaldo Pontes Parente, 09/027795-3 Luiz Cesar Tonini Bezerra, 09/027815-1 Isaias De Jesus Lima, 09/027826-7 Alvaro Azevedo Tourinho Informatica, 09/027832-1 G O L P Da Silva, 09/027886-0 W. L Pimenta Representações, 09/028014-8 Alzira Alves De Brito Comercio De Alimentos, 09/028025-3 A A P Dos Santos, 09/028043-1 Nelson Ferreira De Oliveira, 09/028057-1 Waldiney Marques De Souza, 09/028116-0 Vilma Pereira Da Rocha Silva, 09/028133-0 Edineia Pereira Dos Santos, 09/028138-1 Silvonei Barbosa Dos Santos, 09/028201-9 J P De Sousa Eletronicos, 09/028213-2 Valeria Araujo Carvalho, 09/028227-2 Ivanilda Saturno Nunes, 09/028248-5 Maria Camilla Arnez Ribeiro Coelho, 09/028306-6 Benny Da Cruz Moura Serviços De Informática, 09/028320-1 Luciano Alves Calazans, 09/028322-8 Jocimar Raimundo De Oliveira Informatica, 09/028324-4 Airton Luiz Dos Santos Nogueira Eletronicos, 09/028326-0 Elson Carvalho De Araujo Acessorios, 09/028353-8 Ariane De Melo Bretas, 09/0283597 Rosilene Sousa E Silva Calçados, 09/028360-0 Rosilene Sousa E Silva Calçados, 09/029374-6 Danemari Cella, 09/029379-7 Herica Silva Copo Cabeleireiros, 09/029402-5 A Mendes Dos Santos Games, 09/029406-8 Valdete A. De Sousa Cabeleireiros, 09/029425-4 Manoel Nascimento, 09/029480-7 Israel Silva Santana, 09/029500-5 Maria Das N.C Araujo, 09/029528-5 V. E. A. Siqueira Representações Comerciais, 09/029574-9 Jose Costa Sa, 09/029586-2 P. F. Da Silva Auto Mecânica, 09/029614-1 Gilson Alves De Souza, 09/029696-6 Ronaldo De Oliveira Da Silva, 09/029769-5 Maria Das Dores Ribeiro De Brito, 09/029782-2 Fabio Barbosa De Sousa, 09/029790-3 Sheila Cristina Silvano Roque, 09/029796-2 João C C B Produções Fotograficas,Videos E Eventos, 09/029798-9 Alandelon Dos Santos Queiroz Confecções, 09/029808-0 Ana Paula Rodrigues Ferreira, 09/029835-7 Leandro Aleida Soares E Silva, 09/029839-0 Keila Gonçalves De Vasconcellos, 09/029854-3 Marcelo Alves De Figueiredo Sousa, 09/029858-6 Jakcilândia Fernandes Grangeiro, 09/029863-2 E P Damas Confecções, 09/029868-3 Marluz Vieira Peres, 09/029895-0 Alexandro Nietzche Da Silva Macedo, 09/030226-5 Delcio Elmar Tavares Queiroz, 09/030632-5 Jose Huelton Dos Reis, 09/030643-0 Maria Taveira De Matos, 09/030649-0 Wp Martins, 09/030668-6 Leila Maria Evangelista Silva, 09/030705-4 Sergio Da Silva Junior, 09/030730-5 Luis Marcos Dos Santos Lica, 09/030835-2 Damiao Da Nobrega, 09/030930-8 Weslley França E Silva, 09/030934-0 Glenda Andressa Kran Moreno, 09/030969-3 M S De Jesus Rodas, 09/030976-6 Gleyssi Moreira Gonçalves, 09/031007-1 M J Da Silva Santana, 09/031033-0 Maria De Fatima Camurça Pinto, 09/031055-1 Edilson Da Silva, 09/031059-4 Hermes Galvao Araujo, 09/031135-3 Guilherme D L De Almeida, 09/031186-8 Damiao Cavalcante Dos Santos, 09/031277-5 João Barbosa Porto, 09/031354-2 Vn De Figueiredo Junior, 09/031379-8 Joao Carlos Mororo De Paiva -Deposito De Bebidas, 09/031530-8 Tatyane Da Silva Pessoa, 09/031544-8 Marinez Marcelino De Albuquerque Souza, 09/031548-0 Washington Da Silva Rego, 09/031550-2 Karine Moura De Freitas, 09/031554-5 Luciano Aurélio Borges, 09/031567-7 Gertrudes Silva Dos Santos, 09/031569-3 Marli Conceicao Bispo De Souza, 09/031580-4 Francisco Dornelio Ponciano, 09/031603-7 Alessandro Mendes Da Costa, 09/031646-0 Caroline Da Silva Tonietto, 09/031710-6 Onildo De Jesus, 09/031761-0 Eder Ferreira Do Prado, 09/031771-8 S J Da Silva Utilidades Domésticas, 09/031802-1 Edson Gonçalves Soares, 09/032130-8 Mg Ferreira De Sousa Estetica & Beleza, 09/032153-7 Ls Vasconcelos- Óculos De Sol, 09/032253-3 Francisco Pereira De Souza Presentes, 09/032323-8 Wiliam Flausino Amor, 09/032380-7 Adiel Fontes Da Paixao, 09/032428-5 Jose Rodrigo De Sousa, 09/032438-2 Valdivino França Ramos, 09/032442-0 Antonia Ferreira Gonçalves, 09/032463-3 U. A. Da Cunha, 09/032489-7 Anna Paula Lima Tavares, 09/032505-2 S. A. De Oliveira - Alimentação, 09/032513-3 Flavio De Sousa Camurça, 09/032531-1 E.V De Araujo Serviços De Entregas, 09/032567-2 Leonardo Mustafa Vieira, 09/032607-5 Antonio Candido De Moura, 09/032614-8 Ailton Rodrigues Guimarães, 09/032667-9 Sergio Andre Da Silva Decorações, 09/032729-2 Cleonice Rodrigues De Paula, 09/032755-1 José Isaac Arantes Freitas, 09/032803-5 Ejaní Adriana Da Silva, 09/032901-5 Maria Francinete Alves Dias, 09/032912-0 Alessandra Da Silva Conceição, 09/032946-5 Itamar Oliveira Da Silva, 09/032969-4 Mescley Dantas Santana Me, 09/032974-0 J P Cardoso Serviços De Infor-

matica, 09/033129-0 Robson Araujo Teixeira Da Silva, 09/033152-4 Andre Ricardo Arnez Ribeiro Coelho, 09/033250-4 Floriano Ribeiro Soares, 09/033318-7 Rafael Reis Dos Santos, 09/033370-5 Cesar De Oliveira Hiragi Informatica, 09/033388-8 Rosivania Francisco Da Silva, 09/033396-9 Dayane Henrique De Araujo, 09/033452-3 Cloves Martins Barbosa, 09/033570-8 G. De. A. Camelo, 09/033606-2 Ivanice Nogueira Cunha, 09/033633-0 Handerson Costa Dos Santos, 09/033662-3 Jadson Salomão, 09/033676-3 G.Fidelis De Meneses, 09/033682-8 P.C. Regis Mecanica, Lanternagem E Pintura, 09/033751-4 Vanessa Soares Prudêncio, 09/033804-9 Marizabete De Souza Medeiros, 09/033833-2 D Da Silva Santos Bar E Restaurante, 09/033835-9 Clemilton Gomes Vieira, 09/033876-6 N. R. De Freitas Dias, 09/033922-3 Kleber Jose Caldas, 09/034234-8 R B Das Neves, 09/034236-4 A D Aguiar, 09/034291-7 Lusinete Ferreira Ribeiro Lanchonete, 09/034357-3 Gilson Urcino Cardoso, 09/034593-2 Eliene Guedes Teixeira, 09/034602-5 Antonio Nogueira Bar, 09/034621-1 Vanessa Cristine Bueno Simplicio, 09/034660-2 Renato Silva Maciel, 09/034740-4 Regina Marcelino Cabral, 09/034839-7 Elizangela Do Nascimento Carneiro, 09/034863-0 Ronigley Roinede De Lima Silva, 09/034865-6 Edinaldo Ribeiro Paiva, 09/034869-9 Neuza Rosa Dos Santos, ALTERACAO: 08/101527-5 Ronelito Da Costa Pinto-Epp, 09/011765-4 J. F. De Melo Junior Cartuchos Me, 09/012094-9 Luiz Alberto Gonçalves Marques Me, 09/016455-5 Rosilene Maria Do Nascimento Oliveira-Me, 09/017447-0 E. C. Da Silva Galvão Me, 09/017788-6 Rf-Do Nascimento -Bela Ray Cabeleireiros Me, 09/017927-7 Msf Cardoso Modas - Me, 09/018222-7 Jaci Ferreira Do Rosario Me, 09/018364-9 Irisnanne Torres Nogueira Me, 09/0186419 F. O Bezerra Comércio Atacadista De Produtos -Me, 09/019118-8 Rosangela Maria Geraldo Do Amaral-Me, 09/019377-6 Rubemar Cunha Ribeiro Me, 09/019393-8 Joelma Maria Sousa E Silva Me, 09/019541-8 F.G. Pinheiro Armarinho E Papelaria Santana -Me, 09/020044-6 Raimundo César Uchôa Me, 09/020072-1 M Da Silva Torres Me, 09/020258-9 Agnaldo Botelho Cardoso Cpf 111.780.06875 Me, 09/020896-0 Fabiana Ribeiro Da Costa Me, 09/020942-7 Maristela Oliveira De Assis Me, 09/021010-7 Alberto Omar Evangelista Das Neves De Itamaraju Me, 09/021643-1 Ismar Pinto Mundim Me, 09/021729-2 Angela M. B. Silva Epp, 09/021730-6 Angela M. B. Silva Epp, 09/021937-6 S.R Gomes Cabeleireiros Me, 09/021964-3 Luiz Carlos Da Silva E Serviços, 09/022002-1 J R Nobre Me, 09/022003-0 Ellen Dos Santos Oliveira Me, 09/022084-6 Maria Fernandes Mariano - Me, 09/022122-2 Jailson Manoel Da Silva, 09/022344-6 Audeciro Serafim De Sousa Me, 09/022485-0 R Carlos De Oliveira Me, 09/022661-5 Sergio A O Diaz, 09/022907-0 Josino Evandro Medeiros Costa, 09/023598-3 Claudia Regina Gonçalves Da Silva - Me, 09/023681-5 Suêda Luana Caldeira Reis Me, 09/023834-6 Zilda Resende Da Silva Epp, 09/023876-1 Beatriz Martins Da Silva Santana Me, 09/023887-7 Valdivina Da Silva Braga Me, 09/023920-2 Vanilson Ricardo Andrzejewski Me, 09/024065-0 Maria Da Silva Alves Epp, 09/024227-0 Divina Jorge De Oliveira Scatena - Me, 09/024330-7 Maria Candida Nobrega Lepletier-Me, 09/024340-4 A. P. Saldanha Filho Me, 09/024341-2 A. P. Saldanha Filho Me, 09/024358-7 Sergio Raul Vergara - Me, 09/024449-4 Welton Vaz Me, 09/024481-8 Antonio Rosalvo De Souza Epp, 09/024512-1 Roberto Bezerra De Melo Epp, 09/024522-9 Ap De Oliveira Net Video Me, 09/024666-7 Jose Pequeno Salviano Junior Me, 09/024864-3 Luiz Fernando Shimizu Epp, 09/024878-3 Akram A R M Suleiman - Me, 09/024956-9 Osvaldo Pereira Dorneles Filho Me, 09/024998-4 Francisco Vitor De Oliveira Dornas Me, 09/0250117 Paulo Vitor Da Fonseca Representações Comerciais De Produtos Alimenticios - Me, 09/025023-0 Raimunda Amancio Di Ferreira Me, 09/025057-5 Jose Aparecido Da Silva Me, 09/025058-3 Jose Aparecido Da Silva Me, 09/025077-0 Jose Alfredo Santos Reis Me, 09/025136-9 D.A.M Lima Serviços Fotograficos Me, 09/025147-4 Margarida Sousa De Almeida Tavares Me, 09/025151-2 Marcos Bezerra Figueira Casa Dos Manequins-Me, 09/025186-5 Andre Gustavo Cardoso-Me, 09/025244-6 Izabel Dos Santos Silva Me, 09/025247-0 F. De Miranda Cardoso, 09/025275-6 Nailde De Oliveira Santos Me, 09/025301-9 Átila Morais Sousa Me, 09/025321-3 Arthur Novaes De Godoy Pavan Me, 09/025337-0 Sergio Machado Reis Epp, 09/025340-0 Euripedes Abadio Da Silva Me, 09/025358-2 Maria Da Silva Almeida-Me, 09/025361-2 Antonio Jose Filho -Me, 09/0254023 J. F. Lima - Me, 09/025412-0 Francisca Maria Da Silva Me, 09/025417-1 Jaqueline L. Ribeiro Me, 09/025424-4 Raimundo Rios Me, 09/025479-1 Maria Do Amparo Barbosa Xavier - Me, 09/025511-9 Terezinha Dobkowski Marinho Me, 09/025519-4 Antonio Sousa Do Amaral-Me, 09/025564-0 A O Machado Sorveteria Me, 09/025569-0 Jose Alberto Oliveira Da Silva - Me, 09/025575-5 Domitilha Jose Velasco Dos Reis Me, 09/025582-8 Arlene De Oliveira Silva E Silva Me, 09/025618-2 Whueber Guilhermino De Brito Me, 09/025682-4 Kenya Maria Sousa Sampaio, 09/025687-5 Ildemar Barros De Oliveira Me, 09/025714-6 R.A Monteiro Junior, 09/025722-7 V Francisco Lanchonete Me, 09/025766-9 Maria Elza Dias Leão Me, 09/025767-7 Luis Morais Vieira Bar E Restaurante Me, 09/025768-5 Nicodemos Luiz Da Silva Me, 09/025769-3 Valeria Regina De Loredo Me, 09/025799-5 Antonio Da Costa Alves Me, 09/025827-4 Lucineide Sá De Menezes Guimarães Me, 09/025883-5 Raimundo César Uchôa Me, 09/025887-8 Laodiceia De Paula Da Silva Me, 09/025920-3 Cleiton Magalhaes De Souza Me, 09/0259262 F. Luiz Mozzer Me, 09/025965-3 Marozan Mendes Me, 09/0261771 J Portela De Souza Móveis Me, 09/026184-4 Eraldo De Aquino Fernandes, 09/026188-7 A. R. B. De Morais - Me, 09/026191-7 Sheila Barbosa Da Silva Pimentel - Me, 09/026206-9 Cp Farinha Me, 09/026207-7 Elizabete Pereira Dos Santos-Me, 09/026227-1 Gilson Azolino Me, 09/026472-0 Flavio Silva Alves Me, 09/026497-5 Artemizia Oliveira Flor Me, 09/026502-5 I.A Cavalcante - Me, 09/026525-4 R M Vidal Comercio De Peças E Mecanica De Automoveis Me, 09/026530-0 Leticia Maria Silva Delmondes Me, 09/026545-9 Vicente N. A. De Castro Me, 09/026550-5 Vanildo Gonçalves Gomes - Me, 09/026551-3 Antonio João Gonçalves De Azambuja Me, 09/026712-5 Monica Silva Santos De Souza Me,

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

09/026728-1 Adalberto Jose Da Silva - Me, 09/026744-3 Milton Benfica De Resende - Me, 09/026754-0 Renata Ferreira Pontes Salão De Beleza - Me, 09/026776-1 Miqueias Fraga Da Silva-Me, 09/026785-0 Marcel Silva Bucar, 09/026787-7 Walter Roriz De Queiroz Me, 09/026795-8 Gustavo Henrique Pereira De Almeida Confecções Me, 09/026855-5 Edson Mario Hipólito Da Silva Me, 09/026856-3 J V Dias Pereira - Me, 09/026859-8 Luiz Nadim Raad Celulares Me, 09/026893-8 Maria Angela Tonon Barbado - Epp, 09/026894-6 Mirian Frutuoso Da Silva Me, 09/026905-5 Zurenilce Alves Vargas.Me, 09/026930-6 Divina Marques Maia Me, 09/0269314 Maria Socorro Santos Santana Me, 09/026940-3 Carlos Jose Moreira Da Silva - Me, 09/026941-1 Eliana R. Do Bonfim - Tocantins Carne De Sol E Cervejaria - Me, 09/026944-6 Edno Antonio Alves Me, 09/026978-0 Natal Alves Rodrigues Alimentos Me, 09/027028-2 C. A.F. Dos Santos Pizzaria Bacon -Me, 09/027042-8 Antônio Fabio Me, 09/027072-0 Eduardo De A. Rocha Me, 09/027084-3 M. L. De Amorim Oliveira - Me, 09/027085-1 Vera Lúcia Gomes Da Silva Artesanal Arts - Me, 09/027101-7 Ricardo De Souza Marques Me, 09/027102-5 Cristian Carlos Souza Pinto Me, 09/027113-0 Lucas Nascentes Da Cunha Me, 09/027117-3 A. N. Neto Utilidades Do Lar Me, 09/027156-4 Francisco De Assis Ribeiro Silva Me, 09/027171-8 Elcilene Do Socorro Lima Da Silva - Me, 09/027216-1 Rc De Barros Bar E Pizzaria Me, 09/027220-0 Ana Lucia De Oliveira - Me, 09/027221-8 Edilson Gomes Dos Santos - Me, 09/027292-7 J Washington Da Silva Mourao Me, 09/027359-1 Luciana Guimaraes D Oliveira Da Silveira Me, 09/027381-8 Antonio Vieira De Araujo Me, 09/027404-0 Antonio Oliveira Da Silva Me, 09/027405-9 Valeria De F N Souza Me, 09/027415-6 S F De Aquino Sardinha Confecções Me, 09/027417-2 Luciano Cleber Da Silva Me, 09/027427-0 E B Martins Me, 09/027428-8 M A B De Brito Comunicações Me, 09/027505-5 Maria Do Perpetuo Socorro Barros Lopes Me, 09/027510-1 Vania Barbosa Neves Cunha Me, 09/027527-6 Paulo Galindo De Oliveira Me, 09/027545-4 Camilo Teixeira De Souza Me, 09/027596-9 Jose Hipolito Da Silva - Me, 09/027624-8 Assis Pereira De Oliveira Sobrinho Me, 09/027665-5 João Antonio Ramos Epp, 09/027677-9 Lb Boubli Produções Me, 09/027700-7 Joao David Junior Me, 09/027707-4 Kivia Andrade Fernandes Me, 09/027708-2 Geraldo Francisco Medeiros Me, 09/027745-7 Francisco Alcione Da Silva Aguiar Me, 09/027781-3 Ana Paula Glória Dos Anjos-Me, 09/027808-9 Jose De Oliveira Guerreiro - Me, 09/027813-5 Carla Faria Dos Santos Me, 09/027814-3 C.Z Da Silva Alves Me, 09/027827-5 Marcia Silva Bicalho - Me, 09/027933-6 J.F. Da Silva Peças E Acessorios, Serviços E Som Automotivo - Me, 09/0279352 Gil Pereira - Promocoes E Eventos - Me, 09/027937-9 Maria Helena Da Rocha Me, 09/027950-6 Edvaldo Rocha Lima - Me, 09/027962-0 Gilmar Gomes Rosa Me, 09/027965-4 Romilda Dos Reis Cunha Me, 09/027966-2 Evanete De Figueiredo Silva Me, 09/027967-0 Vera Lucia Macedo Da Cunha Me, 09/027968-9 Vera Lucia Rosa Frauzino Me, 09/028017-2 Al Da Silva Iwata-Me, 09/028052-0 Iracema Pimenta Da Silva Me, 09/028145-4 Cloves Ferreira Nunes Me, 09/028186-1 Artur Nunes Juliano Me, 09/028209-4 José Homero Da Costa Oliveira - Me, 09/028212-4 Acm Gonçalves Me, 09/028269-8 Edivaldo Rodrigues Sales Me, 09/028300-7 Ana Lucia De Araujo Soares Me, 09/028336-8 Jane Tristao Rodrigues Me, 09/028347-3 R. A. Vieira Logistica, Transporte E Distribuição Me, 09/028361-9 Clicia Silveira Rodrigues Me, 09/028363-5 Edson Ferreira Brito Me, 09/029400-9 M J De Paula Luz Me, 09/029414-9 Valdene Nascimento Da Silva Me, 09/029424-6 Adiso De Sousa Pereira De Matos Me, 09/029441-6 Maria José Assunção De Jesus Me, 09/029467-0 Jack Vartanian - Epp, 09/029468-8 J. Fernandes De Oliveira-Me, 09/029582-0 Julio Alves De Almeida Me, 09/029599-4 M.E. Cardoso Restaurante E Lanchonete Me, 09/029613-3 Angelina De Sousa Araujo Moura Me, 09/029689-3 C H A Carvalho Me, 09/029699-0 Maria Raquel De Assis Cardoso, 09/029743-1 Raimundo Justino Da Silva Neto Me, 09/029744-0 Adilson Mangabeiro Me, 09/029779-2 Ana Maria De Jesus Santos Me, 09/029780-6 Newton Wandebergh Lopes Dutra Me, 09/029786-5 Vanda Querini Da Rocha Me, 09/029803-9 Edimilson M. Dos Santos Me, 09/029833-0 Francisco Dantas De Oliveira Me, 09/029834-9 Francisco Dantas De Oliveira Me, 09/029897-7 Sabino Aldy Queiroz De Araujo Me, 09/029903-5 W F A De Almeida Beleza & Complementos - Me, 09/029912-4 Adalberto Santa Barbara Me, 09/030212-5 Tania Claudia De Amorim Paes E Delicias Me, 09/030222-2 Josinete Belchior De Pontes Me, 09/030635-0 Luiz Nadim Raad - Me, 09/030638-4 Robertinho Pereira De Souza, 09/030661-9 J De S Santos, 09/030679-1 Daniel Gontijo Cardoso - Pizzaria Me, 09/030682-1 Rosinete Machado De Sousa Me, 09/030729-1 Marcos S. Morais- O Construtor Me, 09/030745-3 Cintia Ribeiro Lima Silva Me, 09/030747-0 H G Colen - Me, 09/030765-8 D.B. De Sousa Comercial De Alimentos Me, 09/030771-2 L.A. Dos Santos Comercial De Alimentos Me, 09/030885-9 Edmilson Gomes Da Silva Me, 09/0308875 Domingos Amorim Reis Me, 09/030921-9 Marcos Fernandes De Abrantes Me, 09/030953-7 A M Romeiro Rodrigues, 09/030954-5 J D Monteiro Da Assunção Marcenaria, 09/030955-3 Joao Caetano De Souza Me, 09/030956-1 E Manoel Da Fonseca Grafica Me, 09/030982-0 Jairo Guedes Da Rocha Me, 09/030985-5 M J Alves Bar Me, 09/031063-2 Iradelma Vale Guimaraes Me, 09/031074-8 Vicente Joaquim Da Silva -Me, 09/031095-0 Jose Aparecido Da Silva Me, 09/031151-5 J.F De Lima Eventos Esportivos Me, 09/031167-1 Midia Medeiros Me, 09/031174-4 Silvano Jose Dos Santos - Me, 09/031182-5 Carlos Alberto Viana Alves Me, 09/031330-5 Elizabete Lira De Araújo Me, 09/031359-3 Jose Carvalho Filho Me, 09/031360-7 Maria Do Socorro Menezes Me, 09/031387-9 Jocel Alves Do Monte Me, 09/031562-6 Sofia Demczuk, 09/031574-0 Dener Soares Teixeira Me, 09/031579-0 Ruci Vania De Barros Alves - Me, 09/031598-7 Raquel Cristina Pereira Silva Me, 09/031602-9 Claudio Almir Da Silva-Me, 09/031624-0 A Rael Ferreira Me, 09/031632-0 Kelmon Lopes Pontes Me, 09/031668-1 Wesley De Sousa Cardoso Me, 09/031712-2 A J Torres, 09/031763-7 Adriano Jaco Fialho - Me, 09/031791-2 Ivonaldo Ferreira Dos Santos -Me, 09/032072-7 Maria

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De Fatima Nunes Me, 09/032074-3 Jose Dos Santos Sousa Me, 09/032151-0 Fernanda Alves Lara Me, 09/032178-2 Eliane Maria De Oliveira Mota-Me, 09/032184-7 Cristiane Martins Dos Santos Barbosa -Me, 09/032208-8 Augusto Luiz Coelho Junior, 09/032209-6 Willian Ferreira De Amorim - Me, 09/032290-8 Carlos Monteiro Da Silva Me, 09/032293-2 Levi Antonio De Amorim Me, 09/032320-3 Andre Luis Ribeiro Me, 09/032338-6 Arthur Novaes De Godoy Pavan Me, 09/032351-3 Rafael Teixeira De Novais Me, 09/032414-5 Martinha Pereira Da Silva - Me, 09/032461-7 Jose Rincon Ferreira Me, 09/032488-9 Izabel Maria Da Silva Me, 09/032494-3 Rafael Alves Quirino Me, 09/032536-2 Maria José Costa Filgueiras Me, 09/032571-0 E. P. Da Costa Me, 09/032598-2 Maria Lucia De Araujo Arttemalhas Me, 09/032616-4 Charles Robson De Sousa Me, 09/032627-0 Angela Maria De Sousa Vilhena Me, 09/032633-4 Adriana Soraia Ramos Da Paixão Wargas-Me, 09/032660-1 Lilian Vilela Alves De Souza Me, 09/032683-0 Glaucio Lopes Pereira Me, 09/032684-9 Francisco Furtado Da Silva Me, 09/032738-1 Batista Alcantara Da Silva - Batista Utilidades Me, 09/032767-5 Antonia Pereira Da Silva Bar Me, 09/032861-2 Wesley Vieira Locadora-Me, 09/032896-5 Silas Silva Pires - Me, 09/032909-0 Wandeir Divino Soares Me, 09/032983-0 Lorena Oliveira Ribeiro Silva, 09/033024-2 Valdinei De Jesus Silva Confeccoes Me, 09/033025-0 Evaldo De Assis Rocha Me, 09/033026-9 Maria Leda De França Araujo Bolsas Me, 09/033059-5 N P Dos Santos Confeccoes Me, 09/033116-8 Jeovanio De Sousa Ferreira Me, 09/033221-0 Elizabete Kelly Alves De Oliveira Me, 09/033234-2 Cf De Lima - Me, 09/033236-9 Carla Damiana Monte Agência Cria Me, 09/033278-4 Maria De Jesus Da Silva Morais Me, 09/033323-3 Sandra Lucia Mendes Dos Reis Me, 09/033488-4 Luiz Carlos Silveira Telhas E Madeiras Me, 09/0335970 Darley Dos Santos Santana Me, 09/033621-6 J A Aguiar, 09/033719-0 Geovani Jose Da Silva - Me, 09/033730-1 Marilia Martins Vilaca Me, 09/033769-7 Liliane Andrade De Araujo Me, 09/033782-4 Rosileide Brito De Carvalho Da Silva Me, 09/033811-1 Marinalva Soares Da Silva Me, 09/033820-0 Ag Alves Me, 09/033848-0 Raimunda Teixeira De Andrade Me, 09/033878-2 A. P. Da Silva Confecções - Me, 09/033907-0 Neide Lourdes Milani - Me, 09/034251-8 Hercules Aquiles Euzebio Dos Santos Me, 09/034327-1 I C Silva Confeccoes Me, 09/034349-2 Maria Dos Reis Souto - Me, 09/034418-9 Wanessa Da Silva Rocha - Me, 09/034517-7 Pedro Coimbra De Melo, 09/034545-2 Luiz Jose Da Silva Junior Me, 09/034574-6 R. Ferreira Porto Me, 09/034742-0 Antonio Paiva Do Nascimento, 09/034862-1 Francisco De Assis Alves Dias Me, 09/034886-9 Marcio Monteiro Da Silva Me, 09/034933-4 Lucio Maciel De Oliveira Me, 09/034934-2 K C L De Albuquerque Me, EXTINCAO/DISTRATO: 08/043417-7 Francisco De Assis Ferreira Me, 09/008779-8 Antonio Chaves Do Carmo, 09/011971-1 Luiz Soares Correia Me, 09/015999-3 Edjan Dos Santos Cruz Me, 09/016831-3 Odaildo Ribeiro De Andrade Me, 09/018604-4 Flavio Spotto Ribeiro Sorveteria Me, 09/018675-3 Antonio Ferreira Sobrinho, 09/020363-1 M.A.Castro Gonçalves Me, 09/021070-0 Daniel Partata Costa - Me, 09/021704-7 Ilva Ribeiro, 09/021744-6 Valdemiro Lucio Da Silva Me, 09/021809-4 Francisco Batista Eletronicos-Me, 09/021952-0 Antonio Marcos Pereira Eletronicos-Me, 09/022112-5 Maria Aparecida Dos Reis Abreu, 09/023041-8 V Carmona, 09/023742-0 Raphael Da Rocha Muniz, 09/024562-8 Lázara Maria Ferreira, 09/024597-0 Maria Quiteria Santana Miranda Me, 09/024710-8 Maria Adelita Rolim De Araujo Me, 09/024845-7 Tarcisio Miranda Barcelos Me, 09/025249-7 Jeimes Eduardo De Oliveira Me, 09/025252-7 Maria Augusta Rodrigues Ferreira Da Silva Me, 09/025255-1 Antonio Motta Dos Santos Me, 09/025256-0 Ana Elisa Silvestre Da Silva Bar Me, 09/025268-3 Lourdes Rosa De Lima, 09/025279-9 Altamiro José Caixeta Me, 09/025281-0 R. F. Dos Santos - Me, 09/025306-0 Jeruza Pereira Da Silva Soares Me, 09/025353-1 Tereza Cristina Teotonio Chagas Me, 09/025426-0 Ivan Pereira Da Silva Me, 09/025457-0 Wilson Oliveira Braga Me, 09/025508-9 Lindionor De Lima Me, 09/025531-3 P Damazio Me, 09/025533-0 Juliana Ribeiro Guimaraes Me, 09/025681-6 Daniele Carneiro De Abrantes Me, 09/025774-0 Gabriel Dos Santos Rodrigues Servicos Eletronicos Me, 09/025800-2 If De Pinho Materiais De Construção Me, 09/025880-0 Jose Orlando Alves Dos Santos - Agropecuaria-Me, 09/025906-8 Fladison Clay De Sousa Oliveira Me, 09/025917-3 Carlos Luiz De Souza -Me, 09/026181-0 Simone Maria De Jesus - Me, 09/026261-1 Julia Maria Da Conceição - Me, 09/026562-9 Adelso Maciel Da Costa Me, 09/026567-0 Shirley Lourenço Dos Passos Me, 09/026579-3 Alesandra De Oliveira Rodrigues Me, 09/026703-6 Maria Santana Dos Santos-Me, 09/026715-0 Rosilene Ribeiro Zancanaro Me, 09/0267907 Teresinha Ribeiro De Oliveira Rodrigues - Me, 09/026792-3 M C De Sousa Comercio De Bebidas Me, 09/027071-1 Joene S. Teles Me, 09/027079-7 Francisca Acosta Firmo Me, 09/027081-9 Terezinha De Fatima Silva - Me, 09/027127-0 Francisco Joele Da Rocha Me, 09/027132-7 Marlene Lima Ribas Da Silva Me, 09/027148-3 Jose Geraldo Ferreira Confecções - Me, 09/027288-9 T. R. De Souza Lava Jato Me, 09/027334-6 Francisco Das Chagas De Sousa Amorim Me, 09/027345-1 Raimunda Dos Santos Silva - Me, 09/027450-4 Rogerio Ferreira Laudares Pereira Me, 09/027460-1 Diogo De Freitas Silva Me, 09/027504-7 Lindaura Martins De Souza Me, 09/027539-0 Benedito Alexandre Fernandes Mercearia Me, 09/027561-6 Vera Lucia Gomes Me, 09/027567-5 J.F De Morais Pâo De Queijo Me, 09/027584-5 Pedro Higor Do Nascimento Souza Me, 09/027592-6 Cleuson Cezar De Melo Rezende-Me, 09/027621-3 Marta Pereira Teodora Me, 09/027686-8 Edson Teixeira Reis Me, 09/027760-0 Joelma Marques Da Silva Me, 09/027783-0 Grazielle Diniz Marques Me, 09/027799-6 Antônio Vieira Da Silva Cabeleireiro Me, 09/027923-9 Zenite Mendonca Simplicio Me, 09/027924-7 L.G.F. De Souza Me, 09/027927-1 Pedro Lima Dos Santos-Me, 09/027952-2 Gabriel Severo Pereira Gomes - Me, 09/028045-8 Teofilo Gonçalves Da SilvaMe, 09/028091-1 Jose Neres - Me, 09/028118-7 Alessandra Castro Me, 09/028161-6 Wander Lucio De Moraes Me, 09/028265-5 Lucilene Tavares Santos Palacio Me, 09/028401-1 Osvaldo Bispo Dos Santos Acessorios-Me, 09/028402-0 Antonio Francisco Pedro De

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Araujo Confecções-Me, 09/028478-0 M Da Silva Materiais De Construção Me, 09/029383-5 Adelia Maria Da Cunha Vasconcelos Me, 09/029469-6 Maria De Lourdes Correa De Brito Me, 09/029471-8 Kamilla Neves Correia Me, 09/029478-5 Sandra Da Silva Rocha Me, 09/029583-8 Claudia Graziele De Lima Me, 09/029603-6 Patrick Leal Costa Me, 09/029781-4 Livia Cristina Silva Ferreira Me, 09/029795-4 Maria Do Socorro Bezerra De Souza, 09/029802-0 Creonita P. Cardoso - Me, 09/029825-0 Osvaldo Alves De Sousa Me, 09/029841-1 Vania Maria Monteiro Da Silva - Me, 09/029893-4 Maria Da Gloria R De Melo-Me, 09/029911-6 Benedito Fontenele De Brito Me, 09/030243-5 Luiza Nunes Da Silva Me, 09/030617-1 D. De Araujo Pereira - Me, 09/030622-8 Eliene Silva Dos Santos - Me, 09/030655-4 Benedicta Barbosa- Me, 09/030683-0 Sebastião Gomes Duarte Me, 09/030732-1 Deoclecio Jose Crestani Gama Oleo Me, 09/030755-0 Manoel Ferreira Barbosa Me, 09/030815-8 Alessandra De Almeida Tavares Assessoria Empresarial, 09/030819-0 Gilberto Da Cruz Lima Me, 09/030916-2 Jorge Luiz Nascimento De Carvalho Me, 09/030946-4 Renato Andre Portes Coppola Me, 09/030972-3 Marly Ferreira Ramos Me, 09/031112-4 M De Jesus Barros Me, 09/031140-0 Gil Correia De Souza - Me, 09/031150-7 Flavia Machado Santana -Me, 09/031266-0 Luiz Alberto Carvalho Pascinho Me, 09/031357-7 Marlene O. S. Padilha - Me, 09/031389-5 Alilza Souza Batista De Macedo Me, 09/031626-6 J C Dos Santos Me, 09/031651-7 Neusa Batista Me, 09/032071-9 Delto Raposo Da Silva Me, 09/032313-0 Raimundo Nonato Da Silva Moveis - Me, 09/032343-2 Luciano Costa Dos Santos, 09/032480-3 Geraldina Silveria Ferreira Me, 09/032512-5 Stefano Milano, 09/032555-9 Ivonilde Vale Martins Me, 09/032559-1 Sirlene Gonçalves Dos Santos Me, 09/032565-6 Lc Aguiar Me, 09/032584-2 Joaquim Pimenta De Matos Me, 09/032642-3 Nilton Idalino De Oliveira, 09/032844-2 J F Santos Me, 09/032847-7 Ana Cristina Alvares De Oliveira - Me, 09/032854-0 Jeorge Ribeiro Dos Santos Silva-Me, 09/032855-8 Domingas Venanca Da Silva Me, 09/032894-9 Walkiria Paulino Silva Me, 09/032895-7 Magno Antonio Malheiros-Me, 09/032910-4 Maria Rosimar Oliveira Me, 09/032911-2 Darci Coutinho Batista Silva Me, 09/032914-7 Flavio Henrique Ribeiro De Souza Me, 09/032919-8 Odirene Braga Chaves Dos Santos Me, 09/032948-1 Francisca Dionisio De Jesus Ribeiro, 09/032984-8 C. A. Verissimo Comercio De Gas Glp Me, 09/033009-9 Genilson Fontenelle Rodrigues, 09/033034-0 Luciana Melo De Almeida Marques Barbosa Me, 09/033201-6 Maria José De Andrade - Me, 09/033321-7 Raimundo Alves De Souza Mercearia Me, 09/033427-2 E N Silveira Confecções Me, 09/033644-5 Thiago Ribeiro De Morais, 09/033659-3 Douglas Felix De Castro Me, 09/034201-1 Srp De Brito Bar E Lanchonete Me, 09/034350-6 Rita Ester Maia Da Rocha - Me, 09/034397-2 Marcelo Jose Santana Cesar Me, 09/034611-4 Dallison Vinicius Silva Me, 09/034647-5 Ivani Teixeira Miranda Arraes Me, 09/034697-1 Maria Vilma Da Silva Oliveira Me, 09/034815-0 Hugo Diniz Faria Epp, 09/034937-7 Benedito Pereira Da Silva Bar - Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/030618-0 D De Araujo Perreira Me, PROCURACAO: 09/0219554 Claudio Alencar Da Silva, 09/026235-2 Sandra Maria Jovita Nascimento Me, 09/027586-1 C.C.B Da Silva - Rocha Distribuidora De Alimentos - Me, 09/028337-6 Jane Tristao Rodrigues - Me, 09/029378-9 Maria Das Dores Francisca De Oliveira - Me, 09/030727-5 Flavio Vinicius Fulan Dornelles Cuimbra Me, 09/031136-1 Guilherme D L De Almeida, 09/032572-9 E.P. Da Costa Me, 09/032643-1 Nilton Idalino De Oliveira, 09/034248-8 Hc Abreu - Comercio De Utensilios Domesticos - Me, COOPERATIVA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 09/024154-1 Confederaçao Nacional Das Cooperativas Do Sicoob Ltda - Sicoob Brasil, 09/024541-5 100 Dimensao - Cooperativa De Coleta Seletiva E Reciclagem De Residuos Solidos Com Formacao E Educacao Ambiental, 09/025773-1 Cooperativa Brasiliense De Eletricidade E Servicos Ltda - Coobrae, 09/026730-3 Cooperativa Habitacional Cooperfenix Ltda, 09/031402-6 Cooperativa Dos Condutores Autonomos De Brasilia Ltda, 09/032101-4 Cooperativa De Trabalho Em Telecomunicação Radiodifusao E Infraestrutura Cone Centro Sul, 09/034352-2 Coopertiva De Economia E Credito Mutuo Dos Pequenos Empresarios Microempresarios E Microempreendedores Do Distrito Federal Ltda - Sicoob Credibrasil, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 09/011409-4 Cooperativa Habitacional Dos Policiais Federais No Distrito Federal - Coohapol Df, 09/011991-6 Cooperativa Dos Profissionais Autonomos De Transporte Alternativo De Sobradinho,Planaltina E Entorno Cootaspe/Df, 09/019740-2 Cootransp - Cooperativa Mista Dos Transportadores Rodoviarios Autonomos De Passageiros Do Distrito Federal Ltda, 09/019741-0 Cootransp - Cooperativa Mista Dos Transportadores Rodoviarios Autonomos De Passageiros Do Distrito Federal Ltda, 09/020878-1 Cooperativa Habitacional Dos Servidores Do Senado Federal Ltda, 09/021656-3 Cooperativa Do Projeto Condomínio Verde, 09/0216571 Cooperativa Do Projeto Condomínio Verde, 09/021659-8 Cooperativa Do Projeto Condomínio Verde, 09/024542-3 100 Dimensao Cooperativa De Coleta Seletiva E Reciclagem De Residuos Solidos Com Formacao E Educacao Ambiental, 09/024908-9 Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Servidores Dos Ministerios Do Plan.Orc. E Gestão Da Educ.Do Desenv.Ind.Com. Ext. Integ.Nac. Cooperplan, 09/025589-5 Central Das Cooperativas De Crédito Do Distrito Federal Ltda - Sicoob Central Df, 09/027263-3 Cooperville Cooperativa Habitacional, 09/027921-2 Cooperativa Habitacional Dos Inquilinos Do Lucio Costa -Coophaluc, 09/031412-3 Cooperativa Dos Despachantes Documentalistas Em Transito No Distrito Federal Coopdesp/Df, 09/032747-0 Cooperativa Habitacional Dos Inquilinos Do Distrito Federal - Coophadif, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA: 09/020765-3 Cooperativa De Coleta Seletiva E Reciclagem De Residuos Solidos Com Formaçao Em Educaçao Ambiental Do Recanto Das Emas - Superaçao, 09/022689-5 Cooperativa Habitacional Nacional Dos Corretores De Imoveis E Prestadores De Servicos Imobiliarios Ltda, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO:



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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 09/026731-1 Cooperativa Habitacional Cooperfenix Ltda, ATA DE REUNIAO DE DIRETORIA: 09/030981-2 Cooperativa Habitacional Anabb Ltda, 09/031061-6 Cooperativa Habitacional Da Policia Civil Ltda Coohapc, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 09/019244-3 Cooperativa De Consumo Dos Comerciantes Da Feira Dos Importados - Cooperfim, 09/019245-1 Cooperativa De Consumo Dos Comerciantes Da Feira Dos Importados Cooperfim, CONSÓRCIO DE SOCIEDADES: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/024438-9 Consorcio Jm Editec, 09/024808-2 Consorcio Gan Gel Acma Nwm, 09/027913-1 Consorcio Brastram, 09/031623-1 Consorcio Mendes Junior Serveng Cr Almeida, 09/032329-7 Consorcio Smp Pp 002/2009 Cm Caldas Novas, 09/033536-8 Consorcio Smp Cv 0023/2009 - Pm Xaxim, 09/0335376 Consorcio Interlegis 209, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 08/101830-4, 09/001133-3, 09/001138-4, 09/001152-0, 09/001832-0, 09/005299-4, 09/008169-2, 09/009087-0, 09/009796-3, 09/009966-4, 09/010999-6, 09/011154-0, 09/011494-9, 09/011683-6, 09/011734-4, 09/011751-4, 09/011853-7, 09/011898-7, 09/011933-9, 09/011934-7, 09/011935-5, 09/011952-5, 09/011958-4, 09/011967-3, 09/012070-1, 09/012379-4, 09/012778-1, 09/014043-5, 09/014414-7, 09/014500-3, 09/015055-4, 09/015466-5, 09/015629-3, 09/015669-2, 09/016014-2, 09/016391-5, 09/017020-2, 09/017625-1, 09/017729-0, 09/017906-4, 09/018045-3, 09/018286-3, 09/018388-6, 09/018643-5, 09/018644-3, 09/019098-0, 09/019159-5, 09/019188-9, 09/019271-0, 09/019870-0, 09/019928-6, 09/019958-8, 09/020006-3, 09/020087-0, 09/020120-5, 09/020184-1, 09/020218-0, 09/020230-9, 09/020279-1, 09/020358-5, 09/020450-6, 09/020498-0, 09/020504-9, 09/020564-2, 09/020590-1, 09/020664-9, 09/020989-3, 09/021069-7, 09/021677-6, 09/021687-3, 09/021727-6, 09/021741-1, 09/021749-7, 09/021754-3, 09/021766-7, 09/021767-5, 09/021800-0, 09/021803-5, 09/021834-5, 09/021837-0, 09/021845-0, 09/021857-4, 09/021874-4, 09/021894-9, 09/021911-2, 09/021913-9, 09/021918-0, 09/021922-8, 09/021924-4, 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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 09/027938-7, 09/027998-0, 09/028077-6, 09/028131-4, 09/028223-0, 09/028282-5, 09/028304-0, 09/028330-9, 09/028382-1, 09/028407-0, 09/028448-8, 09/029391-6, 09/029427-0, 09/029437-8, 09/029507-2, 09/029576-5, 09/029622-2, 09/029636-2, 09/029650-8, 09/029705-9, 09/029728-8, 09/029741-5, 09/029784-9, 09/029852-7, 09/029876-4, 09/029924-8, 09/030198-6, 09/030241-9, 09/030645-7, 09/030677-5, 09/030715-1, 09/030737-2, 09/030769-0, 09/030809-3, 09/030837-9, 09/030863-8, 09/030879-4, 09/030927-8, 09/030978-2, 09/031002-0, 09/031039-0, 09/031065-9, 09/031123-0, 09/031144-2, 09/031172-8, 09/031197-3, 09/031229-5, 09/031239-2, 09/031303-8, 09/031335-6, 09/031400-0, 09/031452-2, 09/031520-0, 09/031542-1, 09/031575-8, 09/031596-0, 09/031628-2, 09/031650-9, 09/031659-2, 09/031714-9, 09/031733-5, 09/031753-0, 09/031769-6, 09/031789-0, 09/031818-8, 09/032081-6, 09/032108-1, 09/032147-2, 09/032161-8, 09/032176-6, 09/032206-1, 09/032236-3, 09/032246-0, 09/032272-0, 09/032296-7, 09/032324-6, 09/032373-4, 09/032418-8, 09/032451-0, 09/032469-2, 09/032484-6, 09/032516-8, 09/032540-0, 09/032563-0, 09/032625-3, 09/032656-3, 09/032675-0, 09/032687-3, 09/032708-0, 09/032731-4, 09/032759-4, 09/032770-5, 09/032810-8, 09/032845-0, 09/032881-7, 09/032917-1, 09/032931-7, 09/032950-3, 09/032967-8, 09/032993-7,

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09/033020-0, 09/033037-4, 09/033045-5, 09/033056-0, 09/033061-7, 09/033063-3, 09/033067-6, 09/033071-4, 09/033078-1, 09/033085-4, 09/033086-2, 09/033091-9, 09/033098-6, 09/033108-7, 09/033109-5, 09/033112-5, 09/033117-6, 09/033119-2, 09/033123-0, 09/033132-0, 09/033134-6, 09/033140-0, 09/033147-8, 09/033150-8, 09/033158-3, 09/033162-1, 09/033164-8, 09/033168-0, 09/033179-6, 09/033181-8, 09/033190-7, 09/033192-3, 09/033203-2, 09/033212-1, 09/033219-9, 09/033231-8, 09/033237-7, 09/033241-5, 09/033242-3, 09/033246-6, 09/033254-7, 09/033260-1, 09/033261-0, 09/033268-7, 09/033272-5, 09/033275-0, 09/033276-8, 09/033286-5, 09/033288-1, 09/033289-0, 09/033290-3, 09/033293-8, 09/033302-0, 09/033320-9, 09/033325-0, 09/033327-6, 09/033344-6, 09/033345-4, 09/033347-0, 09/033351-9, 09/033356-0, 09/033362-4, 09/033368-3, 09/033374-8, 09/033380-2, 09/033387-0, 09/033391-8, 09/033402-7, 09/033419-1, 09/033422-1, 09/033428-0, 09/033430-2, 09/033440-0, 09/033441-8, 09/033451-5, 09/033455-8, 09/033462-0, 09/033463-9, 09/033466-3, 09/033470-1, 09/033480-9, 09/033487-6, 09/033489-2, 09/033496-5, 09/033501-5, 09/033505-8, 09/033512-0, 09/033539-2, 09/033557-0, 09/033562-7, 09/033573-2, 09/033577-5, 09/033590-2, 09/033601-1, 09/033602-0, 09/033604-6, 09/033618-6, 09/033626-7, 09/033629-1, 09/033643-7, 09/033656-9, 09/033658-5, 09/033672-0, 09/033678-0, 09/033698-4, 09/033710-7, 09/033714-0, 09/033718-2, 09/033726-3, 09/033731-0, 09/033736-0, 09/033749-2, 09/033771-9, 09/033774-3, 09/033777-8, 09/033781-6, 09/033789-1, 09/033790-5, 09/033795-6, 09/033799-9, 09/033819-7, 09/033832-4, 09/033839-1, 09/033841-3, 09/033850-2, 09/033862-6, 09/033863-4, 09/033867-7, 09/033880-4, 09/033890-1, 09/033898-7, 09/033900-2, 09/033908-8, 09/033916-9, 09/033927-4, 09/033928-2, 09/033931-2, 09/033934-7, 09/033954-1, 09/033956-8, 09/034199-6, 09/034200-3, 09/034209-7, 09/034212-7, 09/034242-9, 09/034244-5, 09/034249-6, 09/034268-2, 09/034281-0, 09/034301-8, 09/034306-9, 09/034308-5, 09/034311-5, 09/034312-3, 09/034314-0, 09/034315-8, 09/034322-0, 09/034330-1, 09/034343-3, 09/034345-0, 09/034359-0, 09/034360-3, 09/034365-4, 09/034367-0, 09/034372-7, 09/034373-5, 09/034374-3, 09/034375-1, 09/034379-4, 09/034386-7, 09/034391-3, 09/034395-6, 09/034412-0, 09/034423-5, 09/034432-4, 09/034447-2, 09/034456-1, 09/034464-2, 09/034489-8, 09/034494-4, 09/034510-0, 09/034532-0, 09/034536-3, 09/034541-0, 09/034547-9, 09/034550-9, 09/034553-3, 09/034573-8, 09/034640-8, 09/034655-6, 09/034667-0, 09/034670-0, 09/034678-5, 09/034680-7, 09/034681-5, 09/034685-8, 09/034739-0, 09/034774-9, 09/034777-3, 09/034778-1, 09/034793-5, 09/034801-0, 09/034843-5, 09/034852-4, 09/034861-3, 09/034872-9, 09/034873-7, 09/034874-5, 09/034956-3, 09/034960-1, 09/034979-2, 09/034991-1, 09/035026-0, 09/035157-6, 09/035182-7, 09/035197-5, 09/035199-1, 09/035204-1, 09/035207-6, 09/035223-8, 09/035268-8, 09/035270-0, 09/035276-9, 09/035306-4, 09/035328-5, 09/035330-7, 09/035338-2, 09/035349-8, DOCUMENTOS INDEFERIDOS: 09/002916-0, 09/010250-9, 09/014265-9, 09/018044-5, 09/022865-0, 09/024977-1, 09/026533-5, 09/027861-5, 09/029679-6, 09/033166-4,

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

09/033060-9, 09/033073-0, 09/033097-8, 09/033115-0, 09/033133-8, 09/033156-7, 09/033172-9, 09/033202-4, 09/033235-0, 09/033248-2, 09/033269-5, 09/033287-3, 09/033300-4, 09/033341-1, 09/033354-3, 09/033377-2, 09/033417-5, 09/033433-7, 09/033459-0, 09/033474-4, 09/033500-7, 09/033553-8, 09/033588-0, 09/033612-7, 09/033645-3, 09/033680-1, 09/033721-2, 09/033756-5, 09/033783-2, 09/033808-1, 09/033849-9, 09/033879-0, 09/033902-9, 09/033929-0, 09/034196-1, 09/034230-5, 09/034276-3, 09/034310-7, 09/034320-4, 09/034356-5, 09/034369-7, 09/034377-8, 09/034396-4, 09/034448-0, 09/034507-0, 09/034544-4, 09/034615-7, 09/034676-9, 09/034698-0, 09/034788-9, 09/034857-5, 09/034938-5, 09/034995-4, 09/035198-3, 09/035253-0, 09/035322-6, 09/035369-2, 09/008966-9, 09/024682-9, 09/032813-2,

ANTONIO CELSON G.MENDES Secretário-Geral

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Art. 3o As Câmaras Técnicas Temáticas têm por finalidade: I - examinar e relatar à Coordenação do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas as matérias de sua competência; II - encaminhar à Coordenação do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas, por meio do Responsável TécnicoTemático, os encaminhamentos e resultados das análises realizadas; III - acompanhar a execução, o monitoramento e a avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito de cada um dos componentes em suas respectivas áreas temáticas; IV - assessorar à Coordenação do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas em assuntos de sua competência; V - manifestar-se sobre consulta que lhe for encaminhada; VI - recomendar à Coordenação do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas a realização de atividades, publicações e relatórios temáticos; VII - avaliar e propor estratégias e ações integradas consideradas prioritárias; VIII - propor à Coordenação do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas o convite a especialistas para enriquecimento e/ou esclarecimento de ações. Art. 4o Cada CTT do PRBH será coordenada pela Unidade Técnica do Ministério do Meio Ambiente, cuja competência está relacionada aos principais componentes de sua respectiva Câmara Técnica Temática do Programa de Revitalização. Art. 5o As CTTs, que funcionarão no âmbito do PRBH, serão compostas por um técnico representante titular e respectivo suplente, indicados pelos seguintes órgãos e entidades: I - CTT 1: Planejamento Territorial, Monitoramento e Desenvolvimento Sustentável: a) Ministério do Meio Ambiente: 1. Secretaria Executiva/Secretaria de Planejamento,Orçamento e Administração SPOA/Coordenação Geral de Tecnologia de Informação; 2. Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural e Sustentável/Departamento de Zoneamento Territorial; 3. Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental/Departamento de Coordenação do Sistema Nacional de Meio Ambiente/Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental; 4. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis-IBAMA; 5. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; 6. Agência Nacional de Águas-ANA; b) Presidência da República-PR: 1. Instituto Nacional de Tecnologia-ITI; 2. Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada-IPEA; c) Ministério da Integração Nacional: 1. Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba-CODEVASF; d) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: 1. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA; e) Ministério de Minas e Energia: f) Ministério de Ciência e Tecnologia: 1. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq; 2. Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais-INPE; 3. Financiadora de Estudos e Projetos-FINEP; g) Ministério da Educação: 1. Universidades Federais; h) Ministério da Saúde: 1. Fundação Nacional de Saúde-FUNASA; i) Ministério do Desenvolvimento Agrário: 1. Instituto Nacional de Colonização e Reforma AgráriaINCRA; j) Ministério das Cidades: k) Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão: 1. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE; l) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; m) Ministério Público Federal; II - CTT 2: Fortalecimento Institucional Socioambiental: a) Ministério do Meio Ambiente: 1. Secretaria-Executiva/Departamento de Apoio ao Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA-DCONAMA; 2. Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental/Departamento de Coordenação do Sistema Nacional de Meio Ambiente/Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental/Departamento de Educação Ambiental; 3. Gabinete do Ministro/Assessoria de Comunicação-ASCOM; 4. ANA; 5. IBAMA; 6. Instituto Chico Mendes; b) Presidência da República-PR: 1. Secretaria de Comunicação Social-Secom; 2. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres-SPM; 3. Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca-SEAP; 4. Secretaria Especial dos Direitos Humanos-SEDH; 5. Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial-SEPPIR;

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IM

Ministério do Meio Ambiente GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N o- 175, DE DE 26 DE MAIO DE 2009 Institui as Câmaras Técnicas Temáticas do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas com Vulnerabilidade e Degradação Ambiental-PRBH e aprova seu respectivo regimento interno.

O MINISTRO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003 e no Decreto no 6.101, de 26 de abril de 2007, resolve: Art. 1o Instituir as Câmaras Técnicas Temáticas-CTTs do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas com Vulnerabilidade e Degradação Ambiental-PRBH e aprovar o Regimento Interno das Câmaras Técnicas Temáticas deste Programa, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2o As Câmaras Técnicas Temáticas do PRBH são instâncias de apoio técnico e consultivo, de caráter permanente pertencentes à estrutura do arranjo institucional do Programa de Revitalização, com o objetivo de promover a articulação continuada entre os órgãos federais relacionados a cada câmara temática do Programa, desenvolver a transversalidade governamental e efetivar a interação sistêmica entre as diversas políticas públicas formuladas pelo Governo Federal, relacionadas ao processo de revitalização e ao desenvolvimento sustentável das bacias hidrográficas com vulnerabilidade e degradação ambiental.

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c) Ministério da Cultura: 1. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-

e) Ministério da Integração Nacional: 1. CODEVASF; 2. DNOCS; f) Ministério de Minas e Energia; g) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fo-

IPHAN; 2. MONUMENTA; 3. Fundação Nacional de Artes-FUNARTE; 4. Fundação Cultural Palmares; d) Ministério da Integração Nacional: 1. CODEVASF; e) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: 1. EMBRAPA; f) Ministério da Educação: 1. Universidades Federais; 2. Escolas Técnicas; g) Ministério do Desenvolvimento Agrário: h) Ministério Público Federal i) Ministério da Justiça: 1. Fundação Nacional do Índio-FUNAI; III - CTT 3: Conservação do Solo e Gestão das Águas: a) Ministério do Meio Ambiente: 1. Secretaria de Biodiversidade e Florestas; 2. Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sus-

CO

tentável;

3. Instituto Chico Mendes; 4. ANA; 5. IBAMA; 6. Serviço Florestal Brasileiro-SFB; b) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: 1. EMBRAPA; c) Ministério do Desenvolvimento Agrário: 1. INCRA; d) Ministério da Educação: 1. Universidades Federais; e) Ministério do Trabalho; f) Ministério de Minas e Energia: 1. Departamento Nacional de Produção Mineral-DNPM; 2. Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL; g) Ministério da Integração Nacional: 1. CODEVASF; h) Instituto Brasileiro de Mineração-IBRAM; IV - CTT 4: Unidades de Conservação e Biodiversidade: a) Ministério do Meio Ambiente: 1. Secretaria de Biodiversidade e Florestas; 2. Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sus-

ME

RC

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LIZ

me; h) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: 1. EMBRAPA; i) Ministério da Justiça: 1. FUNAI; j) Ministério da Cultura: 1. Fundação Palmares; 2. IPHAN; k) Ministério da Ciência e Tecnologia: 1. FINEP; l) Ministério da Educação: 1. Universidades Federais; e m) Ministério do Trabalho e Emprego. § 1o Os representantes de que trata este artigo, serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades e designados em portaria pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente. § 2o O coordenador da Câmara Técnica poderá convidar representantes de instituições públicas, sociedades científicas e entidades não-governamentais para participar de reuniões das CTTs, no intuito de colaborar com seus trabalhos. Art. 6o O Ministério do Meio Ambiente, por meio de sua Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, no âmbito do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas com Vulnerabilidade e Degradação Ambiental, fornecerá devido acompanhamento técnico, assim como a unidade do Ministério do Meio Ambiente que coordenará a sua respectiva câmara técnica, prestará o apoio técnicoadministrativo necessário para o funcionamento dos mesmos. Parágrafo único. Eventuais despesas com diárias e passagens correrão por conta dos órgãos e entidades que estão representadas nas CTTs. Art. 7o A participação nas Câmaras Técnicas Temáticas são consideradas como de relevante interesse público e não ensejam qualquer tipo de remuneração. Art. 8o As Câmaras Técnicas Temáticas terão duração de 10 (dez) anos, a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogadas por igual período. Art. 9o Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.



tentável; 3. Instituto Chico Mendes; 4. IBAMA; 5. ANA; b) Presidência da República-PR: 1. Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca; c) Ministério da Integração Nacional: 1. CODEVASF; 2. Departamento Nacional de Obras contra as SecasDNOCS; d) Ministério do Desenvolvimento Agrário: 1. INCRA; e) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: 1. EMBRAPA; f) Ministério de Minas e Energia; g) Ministério da Educação: 1. Universidades Federais; h) Ministério do Trabalho e Emprego; V - CTT 5: Saneamento Ambiental, Qualidade de Águas e Controle de Poluição Hídrica a) Ministério do Meio Ambiente: 1. Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano/Diretoria de Ambiente Urbano; 2. Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental/Departamento de Qualidade Ambiental na Indústria; 3. ANA; 4. IBAMA; b) Ministério da Integração Nacional: 1. CODEVASF; 2. DNOCS; c) Ministério de Minas e Energia; d) Ministério das Cidades; e) Ministério da Saúde: 1. FUNASA; f) Ministério da Educação: 1. Universidades Federais; VI - CTT 6: Economias Sustentáveis: a) Ministério do Meio Ambiente: 1. Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável; 2. Secretaria de Biodiversidade e Florestas; 3. Instituto Chico Mendes; 4. IBAMA; 5. ANA; b) Presidência da República: 1. SEAP; 2. SEPPIR; c) Ministério do Turismo: 1. Instituto Brasileiro de Turismo-EMBRATUR; d) Ministério do Desenvolvimento Agrário: 1. INCRA;

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PR

CARLOS MINC

OI

ANEXO

Art. 1o O Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano é responsável pela coordenação do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas. § 1o As Câmaras Técnicas Temáticas-CTTs do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas são instâncias técnicas, consultivas, com caráter permanente, compostos por representantes de órgãos públicos federais, com atribuições relacionadas às temáticas e respectivas políticas públicas. § 2o As CTTs atuarão em consonância com as Áreas Temáticas do Programa. Art. 2o Às CTTs compete: I - examinar e relatar à Coordenação do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas as matérias de sua competência; II - relatar à Coordenação do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas, por meio do Responsável Técnico-Temático, os encaminhamentos e os resultados consensuados; III - acompanhar a execução, o monitoramento e a avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito de cada um dos componentes em suas respectivas áreas temáticas; IV - assessorar à Coordenação do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas em assuntos de sua competência; V - manifestar-se sobre consulta que lhe for encaminhada; VI- recomendar à Coordenação do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas a realização de atividades, publicações e relatórios temáticos; VII - avaliar e propor estratégias e ações integradas consideradas prioritárias; e VIII - propor à Coordenação do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas o convite a especialistas para enriquecimento e/ou esclarecimento de ações. Art. 3o As CTTs possuem a seguinte estrutura: I - Coordenação Institucional: exercida por um Coordenador Institucional escolhido pelos membros; II - Responsável Técnico-Temático: representante indicado pelo DRB; e III - Membros: representantes de órgãos públicos federais com atribuições relacionadas às temáticas e respectivas políticas públicas. Parágrafo único. As Câmaras Técnicas serão constituídas por representantes, titular e suplente, indicados formalmente pelas instituições participantes do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas. Art. 4o Ao Coordenador Institucional incumbe: I - convocar as reuniões de acordo com o regimento interno; II - coordenar as reuniões das CTTs; III - assinar os documentos consensuados pelos membros das CTTs; IV - colocar matéria em pauta para discussão e encaminhamentos;

BID

A

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 V - definir, em articulação com os demais membros, os procedimentos para manifestação dos presentes; VI - representar a CTTs ou se fazer representar quando necessário. Art. 5o Ao Responsável Técnico-Temático incumbe: I - organizar a pauta das reuniões; II - verificar as presenças; III - intermediar demandas e encaminhamentos recíprocos entre as CTTs do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas; IV - elaborar a ata sucinta das reuniões e enviá-las aos integrantes das CTTs; V - apoiar institucionalmente as atividades das CTTs; VI - participar das reuniões e demais compromissos relativos às atividades das CTTs; VII - promover e conduzir os processos de monitoramento e avaliação das CTTs; e VIII - relatar à Coordenação do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográfica os encaminhamentos técnico-temáticos. Art. 6o Aos membros incumbem: I - comparecer às reuniões; II - debater as matérias em discussão; III - solicitar aos parceiros informações, providências e esclarecimentos sobre as matérias em discussão; IV - propor a implementação de processos de monitoramento e avaliação das CTT; V - observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e de decoro; VI - fortalecer o processo de articulação institucional entre os órgãos participantes do Programa; e VII - propor matérias para as discussões. Art. 7o As reuniões das CTTs serão convocadas por seu Coordenador Institucional com, no mínimo, quinze dias de antecedência, não sendo necessário quorum mínimo de participantes; § 1o A pauta e os respectivos documentos das reuniões deverão ser encaminhados na convocação da reunião; § 2o Das reuniões de Câmaras Técnicas serão redigidas atas sucintas de forma a retratar as discussões relevantes e os encaminhamentos acordados entre seus representantes; § 3o As reuniões das CTTs ocorrerão com periodicidade máxima de quatro meses. § 4o Em cada reunião os membros confirmarão suas presenças em registro próprio. Art. 8o Os encaminhamentos das CTTs serão tomados por consenso. Art. 9o Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Regimento Interno serão decididos pelas CTTs, desde que tenham sido incluídos previamente na pauta de convocação da reunião. Art. 10. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

PO .

RT ER CE IRO S Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO GERÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 14, DE 6 DE MARÇO DE 2009

A GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n° 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1° Permitir o uso, a título oneroso e precário, à empresa IGUANA EVENTOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 08.242.895/0001-82, dos terrenos de acrescidos de marinha com a área total de 14.788,23m², todos situados às margens da Avenida Infante Dom Henrique, no trecho compreendido à altura da Rua Tucumã a do n.º 170 da Avenida Rui Barbosa, no Aterro do Flamengo, Município do Rio de Janeiro/RJ, sendo 9.517,73m² no período de 06 a 09 de março de 2009, e, 5.270,50m² nos dias 07 e 08 de março de 2009, destinada à realização do evento esportivo "Corrida Circuito das Estações / Outono 2009", de acordo com os elementos constantes do Processo n° 04967.000662/2009-69. Art. 2° O valor total devido à União em decorrência da permissão de uso de que trata esta Portaria é de R$ 5.347,31 (cinco mil e trezentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos). Art. 3º Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001.

1

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 Art. 4° Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica a Permissionária obrigada a afixar na área em que se realizará o evento e em local visível ao público 01 (uma) placa, confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: "ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU", indicando ao final: "RIO DE JANEIRO/RJ". Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica a Permissionária obrigada a fixar na área em que se realizará o evento, no mínimo, uma (01) placa em lugar visível, com a seguinte informação "área de propriedade da União- uso comum do povo, PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO- Vitória - ES". Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

O Gerente Regional-Substituto do Patrimônio da União em Alagoas, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n.º 437, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o disposto no Art. 6º do Decreto- Lei n.º 2.398, de 21 de Dezembro de 1987, e os elementos que integram o Processo n.º 04982.001836/2008-31, resolve: Art. 1º Autorizar ao Governo do Estado de Alagoas, o uso de terrenos de propriedade da União, denominados terrenos de Marinha e Acrescidos de Marinha, na obra de duplicação da Rodovia AL-101, no trecho entre a Avenida Assis Chateaubriand e Rodovia AL-220, com extensão de 25,8Km. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MÁRIO CARDOSO GAMA JÚNIOR

GERÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ PORTARIA Nº 18, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008 O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pela portaria nº.06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e, de acordo com o Art. 22 da Lei nº.9636, de 15/05/1998 e Art. 14 e seus parágrafos do Decreto 3.725, de 11/01/2001, resolve: Art. 1º Permitir o uso, a título oneroso e precário, à CAPRIUS COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA inscrita na CNPJ nº 07.300.602/0001-03, da área de uso comum do povo, situada no calçadão da Avenida Beira Mar, em frente à sede do Clube Náutico Atlético Cearense, totalizando 192,00 m2 (cento e noventa e dois metros quadrados), para a realização do evento 2ª Corrida Unimed Fortaleza, de acordo com os elementos informativos constantes do processo 04988.005617/2008-71. Art. 2º A área de propriedade da União a ser utilizada ficará sob a responsabilidade da CAPRIUS COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA, no dia 18/10/2008, durante o qual, a Permissionária se encarregará pela segurança, limpeza, manutenção, conservação do espaço citado comprometendo-se a entregá-lo, dentro do prazo, nas mesmas condições em que inicialmente se encontrava. Art. 3º Para fins de cobrança, pela União, foi recolhido o DARF no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para o ressarcimento da despesa administrativa de publicação no D.O.U prevista no Art.14, parágrafo 6º do Decreto nº 3.725/2001e o valor de R$ 883,20 (oitocentos e oitenta e três reais e vinte centavos), importância essa recolhida ao Tesouro Nacional, através de DARF, cuja cópia encontra-se anexada ao mencionado processo. Art. 4º Durante o período a que se refere a presente permissão, se obriga a permissionária a afixar, no mínimo, uma placa em lugar visível, com a seguinte informação (segundo manual de placas SPU): "ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO". Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO o-

PORTARIA N 4, DE 3 DE MARÇO DE 2009 O GERENTE REGIONAL - INTERINO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SPU nº 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretária do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, de acordo com o art. 22 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1º Permitir o uso, a título precário e oneroso, a CYRELA MALASIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 09 474 386/0001-48, para a instalação de 06 (seis) tendas medindo 3x3m² e 01 (um) pequeno palco com fundo (backdrep) medindo 2 x 2m, perfazendo uma área a ser ocupada de 58,00m², para ser utilizados nas areias da Praia da Costa, (próximo do Beverly Hills) e Praia de Itaparica (em frente ao Bob's), no período de 01 a 30/03/2009, conforme consta no Processo 04947. 001821/2008-08. Art. 2º Serão cobrados da Permissionária, a titulo de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta e indiretamente com o evento, nos termos do disposto a Portaria n.º 06 de 31 de Janeiro de 2001 - Artigo 5º e no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 26 de maio de 2009

O GERENTE REGIONAL - INTERINO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SPU nº 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretária do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, de acordo com o art. 22 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1º Permitir o uso, a título precário e gratuito, a Prefeitura Municipal de Vitória, através da Secretaria de Trabalho e Geração de Renda, CNPJ 27 142 058/0001-26, a utilização da área de uso comum do povo, Praia de Camburi, compreendendo a área entre o Hotel Aruan e Posto Esso (esquina com Av. Adabelto Simão Nader), para realização do Evento -"Dia do Trabalhador" a ser comemorado no dia 1° de Maio, com apoio da Central Única dos Trabalhadores, no período de 28 de abril a 03 de maio de 2009, conforme consta no Processo 04947 000616/2009-06. Art. 2º Serão cobrados da Permissionária, a titulo de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta e indiretamente com o evento, nos termos do disposto a Portaria n.º 06 de 31 de Janeiro de 2001 - Artigo 5º e no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/20 Art. 3° Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica a Permissionária obrigada a fixar na área em que se realizará o evento, no mínimo, uma (01) placa em lugar visível, com a seguinte informação "área de propriedade da União- uso comum do povo, PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO- Vitória - ES". Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Pedido de Registro Sindical. O Secretário de Relações do Trabalho - Substituto, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria 186/2008 publicada no DOU em 14 de abril de 2008.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX CLÉSIO JEAN DE ALMEIDA SARAIVA

ELITER DUARTE DOS SANTOS ARRUDA

PORTARIA N o- 5, DE 27 DE ABRIL DE 2009

GERÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS PORTARIA Nº 3, DE 12 DE MAIO DE 2009

do Trabalho/RO fl. 147 e usando da competência do art. 1º da Portaria nº 2, de 25/05/2006, D.O.U. de 30/05/2006. HOMOLOGA o Plano de Carreira, Cargos e Salários do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Rondônia, localizado a Rua Elias Gorayeb, nº 2910, bairro Liberdade, nesta cidade de Porto Velho/RO, ficando expresso que qualquer alteração a ser feita no quadro dependerá de prévia aprovação desta Superintendência.

LUCIANO FÁVARO BISSI

MARINA ESTEVES

73

ISSN 1677-7042

CNPJ Abrangência Base Territorial

IM

GERÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ RETIFICAÇÃO

Na Portaria de Aceitação de Doação com Encargo nº 08, de 15 de Maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 20 de maio de 2009, Seção 1, página 59, onde se lê: "dos imóveis urbanos denominados Lote de Terras sob nº 01, medindo 248.233,51m2 e Lote de Terras sob nº 02 com área de 1.466,21m2 somando um total de 249.699,72m2, situados na Gleba Cambé, sem benfeitorias, Município de Londrina Estado do Paraná, objeto da Matrícula de nº 28.560 do Registro de Imóveis da Comarca de Londrina/PR", "leia-se: do imóvel urbano denominado Lote de Terra sob nº 01, medindo 248.233,51m2, situados na Gleba Cambé, sem benfeitorias, Município de Londrina Estado do Paraná, parte integrante da Matrícula de nº 28.560/A do Registro de Imóveis da Comarca de Londrina/PR".

Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 26 de maio de 2009

Registro Sindical. O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 186, publicada em 14 de abril de 2008, e na Nota Técnica RES Nº. 83/2009/DICNES/CGRS/SRT/MTE, resolve conceder o registro sindical ao Sindicato Rural de Arenópolis - GO, n°.46000.017337/200651, CNPJ 08.084.575/0001-41, para representar a categoria Econômica dos Empresários, empregador ou produtor rural, pessoa física ou jurídica que empreende atividade econômica rural, inclusive de agroindústria no que se refere às atividades primárias, proprietário ou não, mesmo em regime de economia familiar, nos termos da legislação vigente, com abrangência Municipal e base territorial no município de Arenópolis - GO. MARCELO PANELLA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM RONDÔNIA PORTARIA N o- 39, DE 22 DE MAIO DE 2009 A Superintendente Regional do Trabalho e Emprego de Rondônia - Substituta, tendo em vista o que consta no processo nº 46216.000896-2009-49 e nos termos da informação da Seção de Relações

46000.008907/2006-11 Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Bom Jesus do Sul - PR 01.943.564/0001-20 Municipal Bom Jesus do Sul - PR

L A N

O I C

Categoria: Trabalhadores e trabalhadoras rurais; assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura hortifruticultura e extrativismo rural, e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiro, arrendatários, comodatários e extrativistas.

A S N

Processo Entidade

E R P

LUCIANO FÁVARO BISSI

.

Processo Entidade

CNPJ Abrangência

NA

46219.057543/2008-18 Federação Interestadual dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Hospedagem, Alimentação Preparada e Bebidas a Varejo nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul - FETRHOTEL SP/MS 10.488.490/0001-70 Intermunicipal e Interestadual

Representação: Coordenação, Representação e Integração Profissional dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hoteis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Restaurantes Dançantes, Bares, Lanchonetes, Choperias, Costelarias, Pastelarias, Cafés, Casas de Chá e Lanches, Lanchonetes de Padarias, Rotisserias, Sorveterias, Docerias, Buffets, Trailers, Boates, Drive-in e Fast-Foods. Entidades Fundadoras: Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, FastFoods e Assemelhados de Sorocaba e Região - SINTHORESSOR SP, nº. 46000.009384/98-50, CNPJ: 57.049.249/0001-09; Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Serra Negra SP, nº. 46010.001300/95-22, CNPJ: 00.917.444/0001-96; Sindicato dos Empregados em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares e Similares e Garçons Autônomos dos Municípios de Votuporanga, Valentin Gentil, Fernandópolis, Jales, Santa Fé do Sul e Pereira Barretos - SP, nº. 46000.001182/94-18, CNPJ: 71.747.893/0001-81; Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Hospedagem, Gastronomia, Alimentos Preparados e Bebidas a Varejo de São Carlos e Região - SINTSHOGASTRO - SCR - SP, nº. 46000.003516/2002-87 - CNPJ 56.887.250/0001-40; Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Campos do Jordão - SP, nº. 24440.011500/90-95, CNPJ: 46.749.107/0001-38; Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Barretos e Região - SINTHORESBAR - SP, nº. 46000.001823/96-32 - CNPJ: 01.115.919/0001-93; Sindicato dos Empregados em Comércio Hoteleiro e Similares de Araraquara e Região - SP, Processo: 46010.002530/92-75, CNPJ: 66.999.053/0001-76; Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares de Barra Bonita e Região - SP, nº. 46000.012530/99-79, CNPJ: 03.957.055/0001-82; Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Ourinhos, Alvaro de Carvalho, Alvilândia, Assis, Bernadinho de Campos, Borá, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Chavantes, Cruzalía, Echaporã, Fartura, Florinia, Gália, Garça, Herculândia, Ibirarema, Ipiaçú, Lupércio, Lutécia, Manduri, Araçaí, Marília, Ocauçú, óleo, Oriente, Oscar Bressane, Palmital, Araguaçu Paulista, Pirajú, Platina, Pompéia, Quatá, Quintana, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Prado, São Pedro do Turvo, Sarutaia, Taquaí, Tajupá, Timburi e Vera Cruz - SP, nº. 46010.000623/93-64 - CNPJ: 57.264.665/0001-20; Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares de Águas de Lindóia e Região - SP, nº. 46000.001874/97-57, CNPJ: 00.495.795/0001-56; Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurante e Similares de Campo Grande - MS, nº. 46000.004398/2005-77, CNPJ: 15.418.387/0001-78. ANDRE LUIS GRANDIZOLI

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ISSN 1677-7042

1

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 ANEXO

Ministério do Turismo

.

Unidade da Federação: ALAGOAS

SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

Processo n.º: 50000.064838/2008-65

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2009 - 1ª alteração Programa de Trabalho contendo as alterações propostas pelo Estado, recebidas em 12 de maio de 2009. A - Programa de Implantação e Pavimentação de Rodovias

PORTARIA N o- 47, DE 26 DE MAIO DE 2009 O DIRETOR DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM/MTur/nº 11, de 19 de janeiro de 2009 tendo em vista a Lei nº 11.768 de 14 de agosto de 2008 e a Portaria SOF nº 2, de 12 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, alterações de Modalidade de Aplicação das dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, aprovadas nos termos da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rodovia 01. AL-470 02. Acesso 03. AL-101 Norte Total do programa

Trecho

Custo (R$1,00) 1.000.000 500.000 260.000 1.760.000

Chã Preta - Div. AL/PE BR-316 - Cacimbinhas Japaratinga - Porto de Pedras

B - Programa de Restauração de Rodovias

DUNCAN FRANK SEMPLE Rodovia 04. AL-220 05. AL-101 06. AL-105 07. AL-215 08. AL-110 09. Acesso 10. Acesso Total do Programa

JUSTIFICATIVA

CO

Os remanejamentos dos créditos da Modalidade de Aplicação - 99 - À Definir, para 40 Transferências a Municípios e 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, têm como finalidade adequações das dotações orçamentárias para atender às necessidades de execução das Emendas nºs 13890010, 34080008 e 11460004.

ME

ESPECIFICAÇÃO

1166 - TURISMO SOCIAL NO BRASIL: UMA VIAGEM DE INCLUSÃO 23.695.1166.4620.0031 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Minas Gerais. 23.695.1166.4620.0015 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado do Pará.

.

ESF

F

F

RC FTE

100

100

Trecho Entroncamento BR-101 (São Miguel dos Campos) - Arapiraca Coruripe - Entroncamento AL-220 (Barra de São Miguel) Matriz de Camaragibe - Porto Calvo Entroncamento BR-101 - Boca da Mata - Anadia Entroncamento BR-104 - São José da Laje Entroncamento BR-101 - Teotônio Vilela Entroncamento BR-101 - Agrisa

Custo (R$1,00) 2.000.000 500.000 2.000.000 500.000 1.000.000 200.000 140.000 6.340.000

ANEXO C- Programa de Obras de Artes Especiais

EMENDA Nº/PROG.

IA

REDUÇÃO

13890010 34080008

11460004

MODALI DADE

VALOR

LIZ 3.3.99 3.3.99

3.3.99

ACRÉSCIMO MODALI DADE

Rodovia 11. AL-105

VALOR

Serviço Construção da ponte sobre o rio Perucaba entre o Entroncamento AL-110 (Penedo) - Pindorama

Custo (R$1,00) 600.000

Total do Programa

AÇ 200.000 810.000

100.000

3.3.40 3.3.40

ÃO 3.3.50

Ministério dos Transportes

PR

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, da Constituição e o inciso I do §7º do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, acrescido pela Lei nº 10.866, de 04 de maio de 2004, e Considerando o determinado no inciso II, § 8º do referido art. 1º-A; e Considerando a manifestação da Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes do Ministério dos Transportes, resolve: Art 1º Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Alagoas para o exercício 2009 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabe relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria. Art 2º Revoga-se o Anexo 2 da Portaria n.º 293, de 16 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de dezembro de 2008, Seção 1, página 99. Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N o- 7, DE 26 DE MAIO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições previstas no art. 124, incisos V e VI do Regimento Interno do DNIT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, aprovado pela Resolução N o- . 10, de 31 de janeiro de 2007, do Conselho de Administração, publicada no D.O.U. de 26 de fevereiro de 2007 e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 10 do Decreto N o. 6.403, de 17 de março de 2008, e tendo em vista o constante no processo N o- . 50600.004226/2007-73, resolve: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Instrução de Serviços dispõe sobre a atividade de transporte destinada ao atendimento das necessidades de serviços, por meio de veículos oficiais, próprios ou contratados, no Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, em complementação às normas vigentes na Administração Pública Federal. Art. 2º O DNIT manterá atendimento às necessidades de serviços, por meio de veículos oficiais classificados nas seguintes categorias: I - veículos de transporte institucional, para utilização exclusivamente por ocupantes dos cargos referidos nos incisos II, III e V do art. 5º do Decreto N o- . 6.403, de 2008;

Rodovia 12. Diversas 13. Diversas 14. Diversas 15. Diversas 16. Diversas 17. Diversas Total do Programa

100.000

PORTARIA N o- 100, DE 26 DE MAIO DE 2009

ALFREDO NASCIMENTO

D - Programa de Conservação Rotineira

200.000 810.000

GABINETE DO MINISTRO

600.000

OI

Trecho Jurisdição Jurisdição Jurisdição Jurisdição Jurisdição Jurisdição

de de de de de de

Custo (R$1,00) 1.500.000 2.000.000 1.500.000 2.000.000 2.000.000 1.800.000 10.800.000

Arapiraca - extensão 284 km Cajueiro - extensão de 106 km Coruripe - extensão de 257 km Matriz de Camaragipe - extensão de 191 km Santana do Ipanema - extensão de 105 km União dos Palmares - extensão de 40 km

E - Programa de Conservação, Manutenção e Recuperação da Malha Viária

BID

Rodovia 18. Diversas

Total do Programa

Trecho Custo (R$1,00) Aquisição de materiais e equipamentos para realização de operação tapa buracos em 1.657 4.883.873 km de rodovias 4.883.873

A

Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00) Discriminação

PO 1º 440.000

Total Programa

RT ER CE IRO S

A - Programa de Implantação e Pavimentação de Rodovias B - Programa de Restauração 1.585.000 de Rodovias C - Programa de Obras de Ar150.000 te Especiais D - Programa de Conservação 2.700.000 Rotineira E - Programa de Conservação, 1.220.968 Manutenção e Recuperação da Malha Viária Total Geral 6.095.968

II - veículos de serviços comuns para utilização em transporte de servidores a serviço e de materiais, bem como na execução de atividades específicas de interesse do DNIT. § 1º A identificação visual dos veículos oficiais utilizados pelo DNIT obedecerá às especificações estabelecidas nas normas vigentes para as categorias referidas nos incisos I e II deste artigo. § 2º Excepcionalmente, os veículos de transporte institucional poderão ser utilizados para suprir a indisponibilidade justificada de veículos de serviços comuns, mediante expressa autorização dos ocupantes referidos no inciso I deste artigo. Art. 3º A solicitação para utilização dos veículos de serviços comuns será atendida mediante apresentação da "Requisição de Transporte" (Anexo II) devidamente preenchida e assinada pelo servidor credenciado e autorizada pelo Coordenador da área solicitante. A Coordenação-Geral de Serviços Gerais/CGAG fornecerá formulários "Requisição de Transporte" e organizará os serviços de forma a aproveitar horários de saídas e itinerários semelhantes, sempre que possível às 10h e 15h. Os usuários dos serviços deverão apresentar a "Requisição de Transporte" com a antecedência máxima possível. § 1º No caso de ser estendido o horário de trabalho de agente público que esteja diretamente a serviço dos ocupantes dos cargos referidos no inciso I do art. 2º, além da jornada regular, no horário noturno, sábados, domingos e feriados, poderá ser utilizado veículo oficial para transportá-lo a sua residência, mediante autorização da área interessada na realização dos serviços, que avaliará os casos e observará a rotina administrativa citada no caput deste artigo.

Trimestre







440.000

440.000

440.000

1.760.000

1.585.000

1.585.000

1.585.000

6.340.000

150.000

150.000

150.000

600.000

2.700.000

2.700.000

2.700.000

10.800.000

1.220.968

1.220.968

1.220.969

4.883.873

6.095.968

6.095.968

6.095.969

24.383.873

§ 2º A utilização de veículos oficiais em deslocamentos interestaduais a partir de Brasília ou das sedes das Superintendências Regionais, será autorizada pelo respectivo dirigente mediante apresentação da devida justificativa pela área solicitante. Art. 4º Ao término da circulação diária, assim como nos sábados, domingos e feriados, os veículos oficiais serão recolhidos e permanecerão nas garagens existentes nas sedes do DNIT, em Brasília e nas Superintendências Regionais. Parágrafo único. A guarda dos veículos oficiais em garagem que não seja do DNIT ocorrerá em situações excepcionais de trabalho, no interesse da administração, devidamente justificadas e por determinação da autoridade máxima do órgão, atendidas as condições de segurança para os veículos que devem ser resguardados de furtos ou roubos assim como de ameaças climáticas e de qualquer outra espécie. CAPÍTULO II - DAS VEDAÇÕES Art. 5º A utilização dos veículos oficiais observará as vedações estabelecidas no art. 8º do Decreto N o- . 6.403, de 2008 e da Instrução Normativa N o- . 3, de 2008, da SLTI/MPOG, especialmente: I - o uso de veículo oficial nos sábados, domingos e feriados, salvo para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública; II - o uso de veículos para transporte individual da residência à repartição e vice-versa, ressalvados o uso de veículos de serviços, na hipótese prevista no § 1º do art. 3º, ou de veículos de transporte institucional;

1

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 III - o uso de veículos oficiais em excursões ou passeios, no transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público; IV - a guarda dos veículos oficiais em garagem residencial, salvo na hipótese do parágrafo único do art. 4º desta I.S.; Parágrafo único. Os veículos de transporte institucional não poderão ser utilizados para o local de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens a serviço, quando os ocupantes dos cargos referidos no inciso I do art. 2º receberem o adicional destinado a cobrir despesas de deslocamento, previsto no art. 8º do Decreto N o. 5.922, de 19 de dezembro de 2006. CAPÍTULO III - DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE POR MEIO DE VEÍCULOS OFICIAIS Art. 6º Compete à Coordenação de Serviços Gerais, por intermédio do setor encarregado da atividade de transportes, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relativas a transporte, compreendendo: I - serviços básicos relativos a: a) manutenção e conservação de veículos referentes à mecânica geral, sistemas elétrico e eletrônico, lanternagem, pintura, lavagem geral, tapeçaria, acessórios; b) vistoria periódica, compreendendo uma inspeção dos veículos, objetivando a verificação do estado geral, a existência e conservação dos equipamentos obrigatórios; c) abastecimento dos veículos com gasolina, álcool ou diesel, obedecidas as cotas de consumo mensal previamente fixadas; II - funções gerenciais relativas à: a) manutenção do cadastro dos veículos, atualizado mensalmente; b) apuração do custo operacional da frota, atualizado mensalmente, objetivando identificar os passíveis de reparos e os antieconômicos ou irrecuperáveis, bem como fornecer subsídios para elaboração do Plano Anual de Aquisição de Veículos (PAAV); c) controle e registros da movimentação de veículos, diariamente, compreendendo acompanhamento dos deslocamentos autorizados e registro nas planilhas relativas a itinerários, quilometragem percorrida e outros dados referentes à atividade. d) no caso da contratação da prestação de serviços, acompanhar e fiscalizar, pelo representante especialmente designado, a execução dos serviços dos condutores de veículos oficiais, com observância das disposições contidas no Anexo I desta Instrução de Serviços. § 1º Os veículos oficiais que apresentarem perfeitas condições de utilização serão objeto da contratação de seguro facultativo. § 2º A coordenação de Serviços Gerais, e a Coordenação Geral de Modernização e Informática, implantarão sistema informatizado com o objetivo de propiciar maior eficiência gerencial das atividades de transporte por meio de veículos oficiais. Art. 7º Integram esta Instrução de Serviços os seguintes anexos: ANEXO I - CONDUTORES DE VEÍCULOS OFICIAIS; ANEXO II - REQUISIÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL; ANEXO III - PLANILHA DE MOVIMENTAÇÃO DE FROTA. Art. 8º Esta Instrução de Serviços entra em vigor na data de sua publicação no DOU

V - Comunicar ao Setor de Transporte as necessidades de manutenção para o bom desempenho dos veículos; VI - manter-se corretamente trajados e portando o crachá de identificação; VII - manter boa saúde para o desempenho da função; VIII - manter-se sempre na sala destinada aos motoristas para que possa ser acionado com rapidez, quando necessário; IX - manter o telefone celular ligado quando estiver fora das dependências do DNIT para que possa ser contatado em situações de urgência ou alteração de itinerário; X - comportar-se com calma e prudência em situações emergenciais, solicitando perícia técnica quando envolvido em ocorrências que ocasionem danos patrimoniais aos veículos do DNIT ou de terceiros; XI - abastecer os veículos oficiais somente nos postos autorizados, cuidando para que não haja rasuras nas notas de abastecimento; XII - não permitir que pessoas sem autorização do DNIT conduzam os veículos; XIII - não utilizar veículos para solicitações que não sejam de interesse do serviço; XIV - examinar o estado do veículo antes de executar o serviço; XV - observar o atendimento às requisições de transporte de acordo com os itinerários estabelecidos e registrar qualquer alteração de rota; XVI - portar, sempre, documentos de habilitação atualizados; XVII - cumprir as normas do Código de Trânsito Brasileiro. 5 - O condutor do veículo oficial é responsável pelos danos resultantes de negligência, imperícia, imprudência, omissão ou abusos praticados no exercício da função. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE 6 - Em caso de acidente envolvendo veículo do DNIT, o condutor adotará as seguintes providências: I - havendo vítima, prestar-lhe pronto e integral socorro, removendo-a, se for o caso, para a unidade hospitalar mais próxima, desde que seu estado permita esta ooperação sem os recursos médicos necessários; II - arrolar, no mínimo, 2 (duas) testemunhas, de preferência não envolvidas diretamente no acidente, anotando nome completo, profissão, número do documento de identidade, endereço e local de trabalho, solicitando sua permanência no local até a chegada da autoridade policial; III - evitar alterações e discussões de qualquer natureza com os demais implicados no acidente, buscando conduzir os acontecimentos com serenidade; IV - comunicar a ocorrência ao Setor de Transportes, pelo meio mais rápido e posteriormente, por escrito, contendo, se possível: - características dos outros veículos envolvidos (marca/tipo, placa, cor); - direção (sentido) das unidades de tráfego; - velocidade imediatamente antes do acidente; - preferencial do trânsito; - sinalização (existência ou não de sinal luminoso, placas, gestos, sons, marcos, barreiras); - condições da pista; - visibilidade; - número da Apólice e nome da Companhia Seguradora dos outros veículos envolvidos; - nome de quem dirigia os outros veículos, endereço, número da Carteira de Habilitação, data da emissão, vencimento e repartição expedidora; - especificação das avarias verificadas no veículo; - descrição de como ocorreu o acidente; - qualquer outro dado que possa influir na aferição do ocorrido. V - ocorrendo a hipótese do inciso I, segunda parte, o motorista deverá apresentar-se à autoridade policial instalada na unidade hospitalar, dando-lhe ciência da ocorrência; VI - solicitar a realização de perícia obrigatória e, havendo vítimas, de perito do Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil; VII - solicitar ao Setor de Transportes da Coordenação de Serviços Gerais a remoção da viatura, após a liberação pela autoridade policial competente. 7 - Na hipótese de acidente envolvendo veículo do DNIT, cabe à Coordenação de Serviços Gerais, pelo Setor de Transportes, adotar as providências: I - rebocar o veículo para a garagem ou para oficina, se for o caso; II - comunicar à Coordenação Geral de Administração Geral a respeito da ocorrência e as medidas adotadas; III - solicitar cópias da ocorrência, do laudo pericial e do laudo médico, se houver vítimas, à Delegacia Policial da Circunscrição, ao Departamento de Polícia Técnica e à autoridade médica competente, respectivamente; IV - avaliar os danos materiais verificados no veículo envolvido no acidente, providenciado orçamento com vistas ao conserto; V - no caso de haver vítimas ou prejuízos acobertados por seguro de responsabilidade civil, promover as medidas necessárias, inclusive notificar a empresa seguradora; VI - obter a assinatura do condutor no termo de responsabilidade, quando o laudo assim indicar; VII - encaminhar a documentação pertinente à Coordenação Geral de Administração Geral para demais providências.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX LUIZ ANTONIO PAGOT

ANEXO I

CONDUTORES DE VEÍCULO OFICIAIS 1 - Os condutores de veículos oficiais, servidores ou empregados de empresas contratadas, sujeitar-se-ão à rotina de serviços estabelecida pela Coordenação de Serviços Gerais para o Setor de Transportes e observarão as práticas inerentes à condução de veículos oficiais. 2 - Quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial ou não houver condutor contratado, os servidores públicos do DNIT, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, poderão dirigir veículos oficiais, desde que autorizados pelo Diretor Geral e, por delegação de competência, pelo Superintendente Regional do órgão ao qual esteja vinculado o servidor. 2 - A realização de serviços em horários estendidos além da jornada de trabalho regular será anotada na Ficha Individual do Condutor, de acordo com os dados extraídos da Planilha de Movimentação de Frota, Anexo III, com vistas à compensação das horas apuradas, de acordo com o previsto no contrato respectivo. 3 - Na Ficha Individual do Condutor serão anotados os dados relativos ao vencimento da Carteira Nacional de Habilitação, eventuais infrações de trânsito e outros dados pertinentes ao exercício da atividade. 3 - Para atender às necessidades de serviço previstas no § 1º do artigo 3º desta Instrução de Serviços, haverá uma escala de plantão, com rodízio entre os condutores, com saídas subseqüentes da sede às 20h e 22h, podendo ser alterados esses horários, no interesse da Administração. DEVERES DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS OFICIAIS 4 - São deveres dos Condutores: I - preencher diariamente, com clareza e sem rasuras, a Planilha de Movimentação de Frota e entregá-la ao Setor de Transportes, registrando qualquer anormalidade relativa ao funcionamento do veículo; II - informar-se a respeito das determinações, normas e diretrizes aplicáveis aos condutores de veículos oficiais do DNIT; III - atender prontamente às solicitações; IV - cuidar para que os veículos estejam sempre limpos e abastecidos para qualquer eventualidade;

INDENIZAÇÃO POR PREJUÍZOS 8 - Se o laudo pericial ou o Inquérito Administrativo concluir pela culpa do condutor do DNIT, este responderá pelos danos, avarias e quaisquer prejuízos resultantes do acidente, não cobertos pelo seguro, indenizando a fazenda Pública ou o terceiro (s) prejudicado (s). 9 - Se o laudo pericial concluir pela culpa de terceiro, serão adotadas as providências cabíveis objetivando o ressarcimento dos prejuízos. MULTAS POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO 10 - O DNIT recolherá ao órgão ou entidade de trânsito competente o valor das multas impostas aos condutores dos veículos da Autarquia, quando essas últimas não forem pagas pelos infratores, no momento da autuação. 11 - O ressarcimento ao DNIT far-se-á mediante cobrança do valor da multa ao condutor do veículo, se servidor, ou mediante notificação à contratada prestadora dos serviços para proceder na forma definida no respectivo contrato. ANEXO II

L A N

REQUISIÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL

PARA USO DO REQUISITANTE Nome do Usuário: Finalidade: CARIMBO/ASSINATURA CREDENCIADO

O I C

Destino: CARIMBO/ASSINATURA COORDENADOR

DATA DA EMISSÃO

NA

PARA USO DA CONSERV/DAF MOTORISTA DESIGNADO: TIPO DE VEÍCULO: DATA DA SAÍDA:____/____/_____

A S N

E R P

IM

75

ISSN 1677-7042

o

PLACA N CARIMBO/ASSINATURA /CONSERV/DAF SAÍDA RETORNO Kms. PERCORRIDOS HORA Kms. SAÍDA HORA Kms. RETORNO kms ASSINATURA/MOTORISTA DATA:____/____/____ ASSINATURA/USUÁRIO

ANEXO III

PLANILHA DE MOVIMENTAÇÃO DE FROTA VEÍCULO/PLACA: DATA

HORA SAÍDA

KM SAÍDA

HORA RETORNO

KM RETORNO

DESTINO

USÚARIO

PORTARIA N o- 599, DE 26 DE MAIO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso III, Parágrafo 2º da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 5.765, de 27 de abril de 2006, publicado no D.O.U. de 28/04/2006, e o artigo 124, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 10, de 31 de janeiro de 2007, publicada no D.O.U. de 26/02/2007, e artigo 2, inciso II e 3, inciso II, alínea "a", da PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL N° 230 MD/MT, de 26 de março de 2003, a IN/STN N° 01, de 15 de janeiro de 1997, no que couber a mensagem N° 2004/855854 da Coordenação-Geral de Contabilidade da STN, e a súmula n° 04/2004 da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação de Execução e Despesas da STN, tendo em vista o constante do Processo n° 50600.005141/2005-41, resolve: I - ALTERAR os itens II, III, e IV da PORTARIA N o- . 1.476, de 18 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2005, passando os referidos itens a ter a seguinte redação: a)- Item II - A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente o Projeto de Engenharia aprovado pelo DNIT e seguir fielmente o Plano de Trabalho N o- 11.001.09.04.27.06, apresentado pelo 1º Batalhão de Engenharia de Construção/Exército Brasileiro/Ministério da Defesa, e aprovado pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do Norte, que passa a fazer parte integrante da presente Portaria. b)- Item III - Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução dos serviços, na importância de R$ 132.340.572,09 (cento e trinta e dois milhões, trezentos e quarenta mil, quinhentos e setenta e dois reais e nove centavos), sendo que, já foram repassados R$ 126.238.152,25 (cento e vinte e seis milhões, duzentos e trinta e oito mil, cento e cinqüenta e dois reais e vinte e cinco centavos). O restante está previsto no Programa de Trabalho N o26.782.1459.7626.0024 - Adequação de Trecho Rodoviário - Natal Divisa RN/PB - na BR-101 no Estado do Rio Grande do Norte. A despesa prevista para Execução de Obras de Adequação da Capacidade e Restauração da Rodovia BR-101/RN - subtrecho: Entr. RN063 (Ponta Negra) - Entr. RN-061 (p/Arês); Km 96,40 - Km 142,60, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

76

ISSN 1677-7042

1

c)- Item IV - O prazo de execução dos serviços da mencionada obra será o estabelecido no Plano de Trabalho N o- . 11.001.09.04.27.06. II - A presente Portaria decorre de autorização da Diretoria Colegiada/DNIT, conforme Relato n° 288/2009, da Diretoria de InfraEstrutura Rodoviária, incluído na pauta do dia 07/05/2009, constante da ata n° 17/2009. LUIZ ANTONIO PAGOT o-

PORTARIA N 600, DE 26 DE MAIO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso III, Parágrafo 2º da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 5.765, de 27 de abril de 2006, publicado no D.O.U. de 28/04/2006, e o artigo 124, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 10, de 31 de janeiro de 2007, publicada no D.O.U. de 26/02/2007, e artigo 2, inciso II e 3, inciso II, alínea "a", da PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL N° 230 MD/MT, de 26 de março de 2003, a IN/STN N° 01, de 15 de janeiro de 1997, no que couber a mensagem N° 2004/855854 da Coordenação-Geral de Contabilidade da STN, e a súmula n° 04/2004 da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação de Execução e Despesas da STN, tendo em vista o constante do Processo n° 50600.005523/2007-36, resolve: I - ALTERAR os itens II, III, IV e VI da PORTARIA N o1733, de 22 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2007, passando os referidos itens a ter a seguinte redação: a)- Item II - A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente o Plano de Trabalho N o- 09.001.07.02.38.02, apresentado pelo 9º Batalhão de Engenharia e Construção e aprovado pelo Superintendente Regional do DNIT nos Estados do Pará e Amapá, que passa a fazer parte integrante da presente Portaria. b)- Item III - Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução dos serviços, na importância de R$ 38.913.662,37 (trinta e oito milhões, novecentos e treze mil, seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos), sendo R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) previstos no Programa de Trabalho N o- 26.782.0236.11UW.0015 - Construção de Trecho Rodoviário - Itaituba - Altamira (Anel Viário) - Marabá - Divisa TO/PA, na BR230 no Estado do Pará, do Exercício de 2007, e que estão previstos R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) no Programa de Trabalho N o- 26.782.1456.111D.0101 - Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-163 (Campo Verde) - Miritituba - na BR-230 - no Estado do Pará, do Exercício de 2008, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado. c)- Item IV - Os recursos financeiros referentes a 2007 são originários das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União/DNIT/2007, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme Nota de Crédito N o- 2007NC003899 de 01/11/2007; Os recursos financeiros referentes a 2008 são originários das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União/DNIT/2008, tendo sido emitida a Nota de Crédito 2008NC000427 no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); d)- Item VI - O prazo de execução dos serviços da mencionada obra será o estabelecido no Plano de Trabalho N o09.001.07.02.38.02. II - A presente Portaria decorre de autorização da Diretoria Colegiada/DNIT, conforme relato n° 826/2008, da Diretoria de InfraEstrutura Rodoviária, incluído na pauta do dia 08/10/2008, constante da ata n° 39/2008.

CO

ME

RC

IA

LIZ

III- Autorizar o repasse de recurso para cobertura das despesas de execução dos serviços remanescentes, conforme previsão constante no Programa de Trabalho N o- 26.782.0233.1214.0103 - Adequação de Trecho Rodoviário - Rio Grande - Pelotas - na BR-392 no Estado do Rio Grande do Sul (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO), fonte: 0100, i importância de R$ 1.561.656,03 (um milhão, quinhentos e sessenta e um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e três centavos), constante na Lei Orçamentária Anual de 2008, e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado; IV- O prazo de execução dos serviços do mencionado objeto será de 180 (cento e oitenta) dias. V- A execução dos serviços será fiscalizada pela Diretoria de Planejamento e Pesquisa, por meio da Coordenação-Geral de Meio Ambiente, conforme relato N o- . 012/2009/DPP, aprovado na reunião da Diretoria Colegiada de 17/02/2009, constante da Ata N o- . 07/2009. LUIZ ANTONIO PAGOT

VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A ATO DE 14 DE MAIO DE 2009 Em cumprimento às determinações do Departamento de Controle das Empresas Estatais - DEST, no âmbito de suas atribuições previstas no art. 1º, inciso IV, do Decreto N o- 3735, de 24/01/2001, a VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A faz publicar o Termo de Acordo Coletivo - ACT dos empregados, lotados em quadro especial, oriundos da extinta REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A, para o período de 01/05/2008 a 30/04/2009. JOSÉ FRANCISCO DAS NEVES Diretor-Presidente



LUIZ ANTONIO PAGOT o-

PORTARIA N 601, DE 26 DE MAIO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso III, Parágrafo 2º da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 5.765, de 27 de abril de 2006, publicado no D.O.U. de 28/04/2006, e o artigo 124, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 10, de 31 de janeiro de 2007, publicada no D.O.U. de 26/02/2007, e artigo 2, inciso II e 3, inciso II, alínea "a", da PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL N° 230 MD/MT, de 26 de março de 2003, a IN/STN N° 01, de 15 de janeiro de 1997, no que couber a mensagem N° 2004/855854 da Coordenação-Geral de Contabilidade da STN, e a súmula n° 04/2004 da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação de Execução e Despesas da STN, tendo em vista o constante do Processo n° 50600.010126/2007-86, resolve: I- Autorizar o Departamento de Engenharia e Construção DEC, a dar continuidade aos serviços referentes à Execução de Supervisão Ambiental Interina e de Programas Ambientais na BR392/RS, trecho Pelotas/RS - Rio Grande/RS, Lote 02 (Km 35+845 ao Km 60+745) e Lote 03 (Km 8+787 ao Km 35+845), conforme a Licença de Instalação (LI) No 453/2007 expedida pelo IBAMA, em complementação ao exposto pela Portaria N o- 035/2008, de 10 de janeiro de 2008, publicada no D.O.U. no dia 11 de janeiro de 2008, seção 1, folha 103. II- A execução dos serviços deverá seguir fielmente o Plano de Trabalho n.° 30.001.07.01.90.02, apresentado pelo Departamento de Engenharia e Construção, por meio de sua Assessoria Especial para Excelência em Engenharia de Transportes - A-7 e aprovado pelo DNIT, que passa a fazer parte integrante da presente Portaria.

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2008-2009

Instrumento particular de Acordo Coletivo de Trabalho, que fazem de um lado, a VALEC ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A sucessora legal da REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA por força da Lei 11.483/2007 e de outro a FEDERAÇÃO NACIONAL DE TRABALHADORES FERROVIÁRIOS, qualificados na forma abaixo: Pelo presente instrumento particular, a VALEC ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A, CNPJ N o42.150.664/0001-87, VALEC sucessora trabalhista da extinta RFFSA por força da Lei 11.483/2007, de 31 de maio de 2007, representada por seu Diretor Presidente JOSÉ FRANCISCO DAS NEVES, com sede em SAN - QUADRA 03 - LOTE A - EDIFÍCIO NÚCLEO DOS TRANSPORTES - SALA P-1100, BRASÍLIA, DISTRITO FEDERAL, CEP. 70.040-902, doravante denominada VALEC e FEDERAÇÃO NACIONAL DE TRABALHADORES FERROVIÁRIOS, com sede na Av. Passos 91,9º andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP. 20.051-040, inscrito no CNPJ sob o N o- 33.657.032/0001-13, representada por seu Presidente - HÉLIO DE SOUZA REGATO DE ANDRADE, juntamente com os signatários: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DO RIO DE JANEIRO, com sede na Rua Visconde de Inhaúma, 77, 20º andar, sala 2202, Centro, Rio de Janeiro, CEP. 20.091-000, CNPJ N o34.066.944/0001-83, por seu Presidente Paulo de Tarso Pessanha Ferreira, brasileiro, casado, ferroviário, portador do RG. N o- 04.673.1790 e CPF/MF N o- 623.555.897-04; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DE SÃO PAULO, entidade sindical intermunicipal, com sede na Praça Alfredo Issa, 48, 19º e 20º andares, Centro, São Paulo, CEP. 01033-906, inscrito no CNPJ/MF sob o N o- 62.426.580/0001-30, por seu Presidente Eluiz Alves de Matos, brasileiro, casado, ferroviário, portador da Cédula de Identidade, RG. N o- 19.634.048-2 e do CPF/MF sob o N o088.005.348-80; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS NOS ESTADOS DO CEARÁ, PIAUÍ E PARAÍBA, entidade sindical intermunicipal, com sede na Rua Pedro Borges, 33, Palácio do Progresso, 8º andar , sala 824, Centro, Fortaleza, Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o N o- 07.339.963/0001-63, por seu Presidente José Maia da Silva , brasileiro , casado, portador da Cédula de Identidade, RG. N o- 1.019.514/SSPCE e do CPF/MF sob o N o- 039.053.813-20; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DO RIO GRANDE DO SUL entidade sindical intermunicipal, com sede na Rua Voluntários da Pátria, 595, 505 a 509, Centro, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP. 90030-003, inscrito no CNPJ/MF sob o N o- 92.958.883/0001-65, por seu Presidente João Edacir Calegari Morais, brasileiro, casado, ferroviário, portador da Cédula de Identidade, RG. N o- 7033877734 e do CPF/MF sob o N o- 450.847.930-87; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA, entidade sindical intermunicipal, com sede na na Rua Fernão Dias Pais, Eng.º Costa Barros, N o- 6, Bairro Cajuru, Curitiba , Paraná , CEP. 82.950-420, inscrito no CNPJ/MF sob o N o- 76.683.226-0001/04, por seu Presidente Alvacir Miguel Balthazar, brasileiro, casado, ferroviário, portador da Cédula de Identidade, RG. N o- 4.003.188-0 e do CPF/MF sob o N o556.681.279-15; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DE BELO HORIZONTE, entidade sindical intermunicipal, com sede na Rua Geraldo Teixeira ', 31, Itajubá N o- 141, Bairro Floresta , Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP. 30.150120, inscrito no CNPJ/MF sob o N o- 16740.052/0001-34, por sua Presidente Edna Ribeiro Bezerra , brasileira, viúva, ferroviária, portador da Cédula de Identidade, RG. N o- MG-263.417-SSPMG e do CPF/MF sob o N o- 101.934.486-53; SINDICATO DOS TRABALHA-

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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 DORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA MOGIANA , entidade sindical , com sede na Rua Sebastião de Souza , 444, Centro, Campinas, São Paulo, CEP. 13.013-173, inscrito no CNPJ/MF sob o N o- 46.111.811/0001-60, por seu Presidente Paulo Francisco, brasileiro, divorciado, ferroviário, portador da Cédula de Identidade, RG. N o- 6.923.603 e do CPF/MF sob o N o- 154.620.648-53; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA SOROCABANA, entidade sindical intermunicipal, com sede na Rua Barra Funda, 1017/1031, Bairro da Barra Funda, São Paulo, CEP. 01152-000, inscrito no CNPJ/MF sob o N o43.152.522/0001-32, por seu Presidente Rubens dos Santos Craveiro, brasileiro, viúvo, ferroviário, portador da Cédula de Identidade, RG. N o- 5.498.364/SSPSP e do CPF/MF sob o N o- 141.217.948-34; SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO, entidade sindical estadual, com sede na Rua Genebra, 25, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP. 01.316-901, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 62.637.137/0001-09, por seu Presidente Murilo Celso de Campos Pinheiro, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador do CPF/MF n° 952.3422.818-87; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA DA CENTRAL DO BRASIL, entidade sindical intermunicipal, com sede na Rua Santana, N o77 - Centro - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20230-260, inscrito no CNPJ/MF sob o N o- 34.060.749/001-46, por seu Presidente Walmir de Lemos, brasileiro, casado, ferroviário, portador da Cédula de Identidade, RG. N o- 04.702.694-3/SSPRJ e do CPF/MF sob o N o677.052.357-49, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROVIÁRIO DOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE, entidade sindical intermunicipal, com sede na Rua do Imperador, N o- 353 - Bairro Mares Salvador/BA, CEP:40445-030, inscrito no CNPJ/MF sob o N o13.453.063/0001-45, por seu Presidente Paulino Rodrigues de Moura, brasileiro, casado, ferroviário, portador da Cédula de Identidade, RG. N o- 01252095-15/SSP BA e do CPF/MF sob o N o- 087.618.415-87; doravante denominados FEDERAÇÃO. RESOLVEM Celebrar Acordo Coletivo de Trabalho em benefício da classe dos ferroviários ativos lotados em quadros especiais, oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA, por força do art. 17, inciso I, da Lei N o- 11.483, de 31 de maio de 2007, na forma da legislação em vigor e nos termos das cláusulas a seguir numeradas. DOS SALÁRIOS Cláusula Primeira REAJUSTE SALARIAL A VALEC atualizará, a partir de 1º de maio de 2008, a tabela de cargos e salários dos ferroviários lotados em quadros especiais, oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A - RFFSA, com o índice de reajuste salarial de 5,02% ( cinco vírgula zero dois por cento), incidente sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2008, observado, no que couber, o disposto nas Leis N o- s 8.186, de 21 de maio de 1991 e 10.478, de 28 de junho de 2002. Parágrafo Único. Considerando que o art. 444 da CLT Consolidação das Leis do Trabalho dispõe que as relações de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, a VALEC defere aos seus empregados ativos, oriundos da extinta RFFSA, além do reajuste de que trata o caput, acréscimo salarial no valor mensal de R$ 60,00 (sessenta reais). Cláusula Segunda FERIADOS - REMUNERAÇÃO A VALEC pagará os dias trabalhados em feriados e pontos facultativos em moeda corrente ou os converterá em folga a critério do empregador. Parágrafo Único. Entende-se como ponto facultativo o dia em que a VALEC suspender o serviço administrativo como, por exemplo, o Dia do Ferroviário. Cláusula Terceira FÉRIAS / CONVERSÃO A VALEC concorda com a conversão pecuniária do abono de férias para o início ou final destas. Cláusula Quarta FÉRIAS / DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO A VALEC adiantará aos empregados ativos oriundos da extinta RFFSA que gozaram férias no mês de janeiro metade do 13º (décimo terceiro salário). Cláusula Quinta HORAS EXTRAS - CÁLCULO Caso a VALEC venha a necessitar de serviços extraordinários para além da jornada diária dos empregados, oriundos da extinta RFFSA, deverá cumprir rigorosamente os itens relacionados abaixo, bem como proceder à observância do que preceitua a Súmula 291 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho: a) as horas trabalhadas em dias normais, para além da jornada normal, serão pagas com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento); b) todas as horas trabalhadas, nos sábados, domingos e feriados, serão pagas com acréscimo de 100% (cem por cento). DAS VANTAGENS Cláusula Sexta PLANO BÁSICO DE SAÚDE DOS FERROVIÁRIOS PLANSFER As entidades sindicais signatárias do presente ACT autorizam, em nome de seus representados, o desconto de parcela mensal no valor de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais), retroativo a 1º de maio de 2008, destinada ao PLANSFER, repassando-a ao SESEF Serviço Social das Estradas de Ferro, a ser aplicada única e exclusivamente na assistência médica básica dos ferroviários. Parágrafo Único. A retroatividade prevista no caput não se aplica aos empregados que já tiveram descontados em favor do SESEF o valor recebido a título de ABONO PLANSFER.

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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 Cláusula Sétima ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A VALEC pagará a título de adicional de insalubridade, R$ 83,00, R$ 124,50 ou R$ 166,00, se o grau de insalubridade for mínimo, médio ou máximo, respectivamente, dependendo das condições de trabalho do empregado e de acordo com os termos do laudo concessório. Cláusula Oitava ADICIONAL DE RISCO DE VIDA A VALEC pagará 15% (quinze por cento) do salário nominal a título de risco de vida aos empregados integrantes das classes de Agente de Segurança Ferroviária, Assistente de Segurança Ferroviária e Vigilante Ferroviário. Cláusula Nona AUXÍLIO MATERNO INFANTIL A VALEC manterá o pagamento do auxílio materno-infantil, atualmente no valor de R$ 51,30 (cinqüenta e um reais e trinta centavos), a ser atualizado de acordo com o índice de reajuste salarial estabelecido neste instrumento, por filho de qualquer natureza, aí compreendidos os adotivos, enteados ou menor que viva sob a dependência exclusiva do empregado, devidamente comprovado, até que a criança complete 7 (sete) anos de idade, observado, no que couber, o disposto na Resolução do Diretor de Recursos Humanos da extinta RFFSA - RDIREH N o- 16/92, de 23.06.92. Parágrafo Primeiro. O auxílio acima será concedido mediante a apresentação do comprovante da(s) matrícula(s) da criança(s) em creche ou pré-escola e mantido mediante a apresentação mensal de recibo(s) de pagamento(s). Parágrafo Segundo. Sem prejuízo da concessão, nos termos do parágrafo anterior, a VALEC pagará 01 (um) auxílio por criança, para cobertura de despesas com a guarda do(s) dependente(s) não matriculado(s) em creche ou pré-escola, independentemente de comprovação, limitado a 02 (duas) crianças. Parágrafo Terceiro. No caso de dependentes excepcionais e/ou inválidos, comprovadamente, não haverá limite de idade. Parágrafo Quarto. Nos casos em que a entidade familiar seja formada por mais de 1 (um) empregado da VALEC, apenas 1 (um) fará jus ao benefício. Cláusula Décima AUXÍLIO TÍQUETES ALIMENTAÇÃO/ REFEIÇÃO A VALEC fornecerá tíquetes alimentação/refeição em número de 30 (trinta) unidades, mensalmente, de acordo com a opção feita pelo empregado entre um ou outro, mantidas as condições e regulamentação vigente, observando-se o seguinte: a) o valor unitário facial do tíquete atual é de R$ 13,39 (treze reais e trinta e nove centavos) ao dia, sendo reajustado com o mesmo índice aplicado aos salários; b) manutenção, nos casos de afastamento por acidente de trabalho, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Cláusula Décima Primeira VALE TRANSPORTE A VALEC concederá vale-transporte aos empregados oriundos da extinta RFFSA que necessitarem de deslocamento intermunicipal e interestadual para cumprimento da jornada de trabalho normal e extraordinária, nos termos da Lei. Parágrafo Primeiro. A VALEC concederá Vales-Transporte até o penúltimo dia útil de cada mês. Parágrafo Segundo. Para os empregados lotados em escritórios cuja localidade não é servida pelo sistema de vales-transporte, a VALEC fará o pagamento do referido benefício em pecúnia. Cláusula Décima Segunda DOENÇAS PROFISSIONAIS E ACIDENTES DE TRABALHO A VALEC se obriga a manter o controle das doenças ocupacionais estabelecendo que a CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes terá acesso a todas as informações e dados estatísticos das doenças profissionais e acidentes de trabalho sofridos pelos empregados. Parágrafo Único. A VALEC remeterá ao sindicato de base, quando solicitado, relatórios e dados estatísticos de tais eventos. Cláusula Décima Terceira ACIDENTE DE TRABALHO - REEMBOLSO DE DESPESAS A VALEC pagará todas as despesas que o empregado venha a incorrer por motivo de acidente de trabalho, desde que a empresa não mantenha convênio com hospitais ou não existam hospitais públicos ou conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS, que propiciem o pronto e adequado atendimento. Parágrafo Único. A VALEC compromete-se a proceder ao pagamento do disposto no caput até no máximo 07 (sete) dias úteis, a partir da entrega do pedido do empregado no setor de Recursos Humanos. Cláusula Décima Quarta APOSENTADORIA ESPECIAL A VALEC fornecerá aos empregados ativos, oriundos da extinta RFFSA o Formulário de Exposição a Agentes Agressivos (PPP), se a ele fizerem jus, com o objetivo de comprovar a exposição acima dos níveis de tolerância a tais agentes. Parágrafo Único. O formulário será fornecido com base nos laudos elaborados pela VALEC, para o período de sua competência, obedecendo às características do ambiente no período trabalhado pelo empregado. Cláusula Décima Quinta AUXÍLIO FUNERAL - DESPESAS DE REMOÇÃO A VALEC pagará as despesas decorrentes da remoção e dos funerais dos empregados falecidos em acidentes de trabalho. Parágrafo único. Nos casos de falecimento de empregados, inclusive por morte natural, ocorridos nas interjornadas fora da sede e nos casos de transferência ex-officio, no período de adaptação à nova sede (2 anos), a VALEC arcará com as despesas relativas à remoção do falecido para a cidade de origem.

Cláusula Décima Sexta ESTABILIDADE POR ACIDENTE DO TRABALHO/DOENÇA PROFISSIONAL A VALEC não rescindirá o contrato de trabalho dos empregados ativos oriundos da extinta RFFSA, afastados por mais de 15 (quinze) dias por motivo de acidente do trabalho e/ou doença profissional, antes de transcorridos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de alta do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, salvo por motivo de falta grave. Parágrafo Primeiro. Caso o empregado fique incapacitado parcialmente para o exercício do cargo em que se encontra, poderá ser readaptado e reenquadrado no PCS da categoria, segundo as normas da Empresa. Parágrafo Segundo. Os empregados reabilitados pelo INSS serão reabsorvidos na função em que forem julgados capazes, desde que existente no PCS. Parágrafo Terceiro. As reabilitações poderão ser feitas sem o afastamento do empregado, devendo nessa hipótese, receber seu salário sem qualquer tipo de perda. Parágrafo Quarto. As despesas decorrentes de readaptação, tais como, deslocamento do empregado de sua sede de trabalho para o local de readaptação, serão cobertos pela VALEC. Parágrafo Quinto. A VALEC entregará os laudos médicos e/ou psicológicos aos empregados que passarem por processo de readaptação, quando requerido pelo mesmo. Parágrafo sexto. A VALEC se obriga a efetuar os exames de saúde em seus empregados por ocasião de rescisão contratual (Exames Demissionais), além de outros conforme disposto na NR-7. Cláusula Décima Sétima ABONO PLANSFER A VALEC manterá até 30 de abril de 2009, o pagamento do ABONO PLANSFER, corrigindo-o pelo mesmo índice de correção dos salários, estabelecido neste instrumento. Parágrafo Primeiro. A partir de 1º de maio de 2009, fica extinto o ABONO PLANSFER, mediante a incorporação de seu valor na remuneração dos empregados ativos, oriundos da extinta RFFSA. Parágrafo Segundo. Os ferroviários aposentados beneficiados pelos disposto nas Leis N o- s. 8.186, de 1991, e 10.478, de 2002, não receberão acréscimo decorrente da incorporação de que trata o parágrafo anterior, uma vez que já incorporaram o ABONO PLANSFER, em seus respectivos proventos, por ocasião da passagem de sua inatividade. Cláusula Décima Oitava EXAME MÉDICO PERIÓDICO A VALEC fará exames periódicos, no mínimo anualmente, salvo nos casos onde haja exigência de períodos mais curtos, sendo estes realizados sempre após descanso regulamentar, a critério das áreas médico-psicológicas. Parágrafo Primeiro. A VALEC incorporará nos exames periódicos, exames preventivos de câncer de mama e útero às suas empregadas, bem como exames preventivos de próstata de seus empregados. Parágrafo Segundo. A VALEC disponibilizará os resultados dos referidos exames aos empregados interessados. Parágrafo Terceiro. A VALEC permitirá que os empregados à disposição do Serviço Médico para fins de revisão médica tenham sua freqüência apontada como efetivo serviço. Parágrafo Quarto. Os exames médicos nas revisões serão efetuados de acordo com o cronograma da gerência local, observadas as escalas de trabalho. Cláusula Décima Nona POLÍTICA DE SAÚDE A VALEC, por meio do setor de Recursos Humanos, formulará e executará programas médico-sociais, objetivando a recuperação dos trabalhadores dependentes de álcool e drogas. Cláusula Vigésima PRIMEIROS SOCORROS A VALEC fica obrigada a manter no local de trabalho, em lugar apropriado e de fácil acesso, caixas de primeiros socorros com os medicamentos básicos. Cláusula Vigésima Primeira POLÍTICA GLOBAL SOBRE AIDS Consoante recomendação da Organização Internacional do Trabalho, não será exigido, por parte do empregador, exame admissional e/ou pedido que denuncie o vírus da AIDS. Parágrafo Primeiro. A VALEC respeitará a confidencialidade de toda informação médica, inclusive sobre a situação pessoal relativa ao HIV. Parágrafo Segundo. O empregado não é obrigado a informar à VALEC sobre a situação em relação ao HIV/AIDS, conforme código de ética médica. Parágrafo Terceiro. A VALEC não fará qualquer discriminação ao empregado portador do vírus HIV. Parágrafo Quarto. A VALEC não dispensará, salvo por motivo de falta grave, devidamente comprovada, os empregados portadores do vírus HIV. Cláusula Vigésima Segunda TRANSFERÊNCIA - MOTIVO SAÚDE A VALEC viabilizará os pedidos de transferência, quando solicitada por razões de saúde do empregado ativo ou de seus familiares diretos, desde que existam unidades da Empresa na localidade desejada para se efetivar tal transferência. Cláusula Vigésima Terceira UNIFORME PROFISSIONAL Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador. Cláusula Vigésima Quarta ABONO DE FALTA - CONCURSO PÚBLICO

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A VALEC dispensará os empregados ativos oriundos da extinta RFFSA para participarem de concursos públicos, sem prejuízos pecuniários, incluindo suas vantagens e benefícios, mediante comprovação. Cláusula Vigésima Quinta ABONO DE FALTAS / ESTUDANTES A VALEC abonará ausências ao trabalho dos empregados ativos estudantes regularmente matriculados nas escolas de primeiro, segundo e terceiro graus, em cursos oficiais ou reconhecidos, nos dias dos exames exigidos pelas escolas ou cursos durante o ano civil, desde que comuniquem com antecedência de quarenta e oito horas e apresentem comprovantes idôneos até dois dias subseqüentes a realização dos exames. Cláusula Vigésima Sexta ABONO / GREVE NO TRANSPORTE COLETIVO A VALEC abonará o dia de ausência ou atraso de empregado ativo quando este for impedido de comparecer ao local de trabalho, em conseqüência de movimento paredista no transporte coletivo de passageiros (urbano e intermunicipal) habitualmente utilizado pelo empregado. Cláusula Vigésima Sétima ABONO DE HORAS - VANTAGENS PECUNIÁRIAS A VALEC abonará as horas necessárias para o empregado ativo receber vantagens pecuniárias estabelecidas por lei, pagas através da rede bancária (PIS/PASEP, INSS, auxílio natalidade, IRPF), bem como folha suplementar, adiantamentos e 13º salário. Cláusula Vigésima Oitava ALEITAMENTO MATERNO A VALEC se obriga a conceder duas horas diárias, à escolha da empregada ativa, para aleitamento de seus filhos, até que os mesmos completem 12 (doze) meses. Cláusula Vigésima Nona ASSISTÊNCIA JURÍDICA A EMPREGADO A VALEC prestará assistência jurídica aos empregados ativos oriundos da extinta RFFSA, quando a demanda de ordem criminal for oriunda do exercício da atividade profissional, sendo envolvidos os mesmos em processos judiciais resultantes da relação de emprego. Parágrafo Primeiro. Esta assistência jurídica compreenderá o acompanhamento de empregados, por meio de profissional especializado do Departamento Jurídico da VALEC, que poderá ser escolhido em comum acordo com o empregado, desde as delegacias de polícia até as instâncias superiores, quando forem prestar esclarecimentos na condição de réus. Parágrafo Segundo. A VALEC providenciará e custeará a despesa judicial do empregado nos locais onde não haja órgão jurídico próprio e o atendimento não possa ser feito por profissional especialista do seu quadro. Parágrafo Terceiro. Todos os empregados que se enquadrarem no disposto do "caput", deverão oficializar a solicitação do acompanhamento jurídico, mediante ofício protocolado em qualquer órgão da VALEC. Cláusula Trigésima AUSÊNCIA - MOTIVO DE CATÁSTROFE A VALEC abonará as ausências dos empregados que forem atingidos por catástrofes ou calamidades públicas. Cláusula Trigésima Primeira COMISSÕES DE IGUALDADE E OPORTUNIDADE A VALEC compromete-se a apurar todas as situações denunciadas formalmente pelas vítimas, relativas a casos de assédio sexual, moral, discriminação racial, credo religioso, deficiência física permanente ou temporária, com a assistência do Sindicato de Base. Cláusula Trigésima Segunda DANOS MATERIAIS A VALEC não cobrará de seus empregados os danos causados com quebra de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, salvo quando comprovada a existência de dolo. Cláusula Trigésima Terceira ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA A VALEC não poderá dispensar seus empregados oriundos da extinta RFFSA optantes pelo FGTS, durante os 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores à aquisição do direito à aposentadoria, ressalvados os casos de acordo. Cláusula Trigésima Quarta ESTABILIDADE À GESTANTE A VALEC assegurará estabilidade no emprego à empregada gestante, de 180 (cento e oitenta) dias após o término da licença maternidade. Parágrafo Primeiro. A VALEC assegurará à empregada gestante seu imediato remanejamento quando no local de trabalho esteja exposta a qualquer agente nocivo, insalubre ou perigoso, para outro local na VALEC, ficando assegurada, se houver o remanejamento de função, a irredutibilidade de remuneração. Parágrafo Segundo. É vedado à VALEC exigir de suas empregadas atestado de laqueadura de trompas, teste de gravidez ou qualquer outra imposição contrária aos preceitos constitucionais concernentes aos direitos individuais, ao princípio da igualdade entre os sexos e proteção da maternidade. Cláusula Trigésima Quinta FÉRIAS / FRACIONAMENTO MESES NOBRES A VALEC garantirá o desdobramento das férias dos empregados ativos, em dois períodos, nunca inferiores a 10 (dez) dias, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 134 da CLT, sempre que houver interesse do empregado. Parágrafo Primeiro. A VALEC viabilizará um sistema de férias que permita, periodicamente, condições de serem gozadas nos meses considerados "nobres" (janeiro, fevereiro, julho e dezembro). Parágrafo Segundo. Considerando a legislação atual, conforme preconiza o art. 134 da CLT, maiores de 50 (cinqüenta) anos e menores de 18 (dezoito) anos, as férias serão concedidas de uma só vez.

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Cláusula Trigésima Sexta FÉRIAS GESTANTE A VALEC garantirá que a empregada ativa gestante poderá marcar seu período de férias, à critério da mesma, inclusive em seqüência à licença maternidade. Parágrafo Único. Este benefício será estendido às empregadas que fizerem adoção. Cláusula Trigésima Sétima FÉRIAS / PERÍODO DE GOZO A VALEC será obrigada a efetuar o pagamento dos salários das férias, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis de seu início. Cláusula Trigésima Oitava JORNADA DE TRABALHO - FILHOS DEFICIENTES E/OU EXCEPCIONAIS A VALEC assegurará aos empregados ativos que possuem filhos excepcionais e/ou deficientes o direito de cumprirem jornada de trabalho com horário flexível. Cláusula Trigésima Nona LICENÇA MATERNIDADE A VALEC pagará licença remunerada às gestantes pelo período de 120 (cento e vinte) dias. Parágrafo Único. Esta licença será extensiva às empregadas que venham a adotar filhos de até 12 (doze) meses de idade. Cláusula Quadragésima MEDIDA DISCIPLINAR A VALEC submeterá o empregado ativo à Comissão de Inquérito ou Sindicância, caso seja noticiada falta tipificada como infração disciplinar que justifique o procedimento, podendo o empregado ser assistido por representante indicado pelo sindicato de base, com direito à manifestação. Parágrafo Primeiro. A VALEC deverá convocar o empregado, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, e o sindicato terá o mesmo prazo para indicar seus representantes. Caso não o indique, o empregado será ouvido sem assistência. Parágrafo Segundo. A VALEC dará conhecimento e fornecerá cópia de todo processo disciplinar ao sindicato de base, visando a assegurar amplo e total direito de defesa ao empregado, inclusive ao recurso, conforme regulamentação vigente oriunda da VALEC, incorporada ao patrimônio dos trabalhadores, denominado Regulamento Disciplinar. Cláusula Quadragésima Primeira RECLAMATÓRIA TRABALHISTA A VALEC não imporá restrições e/ou sanções aos empregados ativos em decorrência de ajuizamento de reclamatória na Justiça. DAS RELAÇÕES COM SINDICATOS Cláusula Quadragésima Segunda ACESSO A DOCUMENTOS A VALEC dará conhecimento aos sindicatos dos principais dados estatísticos e da avaliação de seu desempenho, tais como: balanço anual, despesas com pessoal e encargos sociais e estatísticas de recursos humanos, desde que solicitados pelo sindicato de base interessado e sejam documentos de domínio público. Cláusula Quadragésima Terceira CADASTRO DE PESSOAL A VALEC fornecerá todos os dados cadastrais dos empregados da ativa aos sindicatos, sempre que requeridos, podendo, se for o caso, por meio magnético. Cláusula Quadragésima Quarta

CO

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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A VALEC fica obrigada, desde que não haja oposição por escrito dos empregados, até o prazo de 10 (dez) dias antes do mês de desconto, a efetuar o repasse referente a taxa assistencial aos sindicatos de base, seguindo rigorosamente o disposto nas atas das assembléias que deliberaram pela aprovação do pagamento da mesma. Cláusula Quadragésima Quinta CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A VALEC depositará as contribuições devidas em favor dos sindicatos de base no dia de pagamento dos salários dos empregados ativos. Parágrafo Primeiro. Na impossibilidade técnica do repasse do pagamento das contribuições na forma do caput, a Empresa efetuará antecipação do pagamento com base no valor recolhido no mês anterior. Parágrafo Segundo. A VALEC se obriga a repassar o valor total comunicado pelo Sindicato através de BA´s - Boletos de Arrecadação e/ou meio magnético, obedecidos os prazos acima. Cláusula Quadragésima Sexta LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES A VALEC concederá licença aos dirigentes, delegados e representantes sindicais, do Sindicato de base, na seguinte proporção, mantidas as condições existentes: - até 500 empregados - 5(cinco) diretores; Parágrafo Único. Será concedido abono de ausência a empregados convocados (delegados sindicais) pelo Sindicato de base e pela Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários nas seguintes proporções; - até 500 empregados - 90 dias/homens/mês durante o ano. Cláusula Quadragésima Sétima FÉRIAS DE DIRIGENTES SINDICAIS A VALEC concorda que a Federação e os Sindicatos de base elaborem anualmente e nos prazos estabelecidos nas instruções da empresa, escala de férias de seus dirigentes, com licença remunerada, para fins de registro e pagamento das vantagens devidas, segundo normas pertinentes. Parágrafo Único. Os dirigentes terão todos os direitos mantidos em decorrência do afastamento por motivo de férias. Cláusula Quadragésima Oitava NORMAS E PROCEDIMENTOS - RECURSOS HUMANOS A VALEC fornecerá aos sindicatos de base, em um prazo de 30 (trinta) dias, exemplar completo de todas as regulamentações administrativas sobre Recursos Humanos, normas e procedimentos que se encontram vigorando e aquelas emitidas na vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho. Cláusula Quadragésima Nona QUADRO DE AVISOS Defere-se a afixação, na VALEC, de quadro de avisos do sindicato, para comunicados de interesse dos empregados, vedados os de conteúdo político-partidário ou ofensivo. Cláusula Qüinquagésima REMESSA DE COMANDOS A VALEC remeterá ao sindicato de base mensalmente cópias dos comandos de aposentadorias, tão logo aprovados e encaminhados ao INSS. Cláusula Qüinquagésima Primeira REQUERIMENTOS A VALEC enviará respostas por escrito aos requerimentos encaminhados pelo sindicato de base, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo na VALEC.



ÃO

PR

OI

Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA Nº 241, DE 26 DE MAIO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 54 e no § 2º do art. 55, ambos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, resolve: Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal, referente ao período de maio de 2008 a abril de 2009, conforme anexos I e II a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA ANEXO I MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2008 A ABRIL/2009 RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESA COM PESSOAL

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo

R$ Milhares DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) INSCRITAS EM RESTOS A LIQUIDADAS PAGAR NÃO PROCESSADOS (a) (b) 2.286.053 14.526 1.863.542 4.849

BID

A

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 Cláusula Qüinquagésima Segunda DISSÍDIO COLETIVO, GARANTIA DE SALÁRIOS E CONSECTÁRIOS Defere-se a garantia de salários e consectários ao empregado ativo despedido sem justa causa desde a data do julgamento do Dissídio Coletivo ou assinatura do presente acordo até 90 (noventa) dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 (cento e vinte) dias. Cláusula Qüinquagésima Terceira GARANTIA DA DATA BASE A VALEC garantirá a data base de 01/05/08 para revisão e/ou celebração de Acordo Coletivo de Trabalho 2008/2009 ou revisão de dissídio. Cláusula Qüinquagésima Quarta VIGÊNCIA / AUTO-APLICABILIDADE As condições estabelecidas no presente acordo terão vigência de 12 (doze) meses, a partir de 01/05/2008 até 30/04/2009, salvo disposição de lei em contrário que traga benefícios acima dos aqui acordados, não havendo impedimentos para que as partes discutam e acordem novas condições de relação de trabalho, mediante manifestação expressa de uma das partes. Rio de Janeiro,14 de maio de 2009. JOSÉ FRANCISCO DAS NEVES DIRETOR -PRESIDENTE DA VALEC HÉLIO DE SOUZA REGATO DE ANDRADE PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO PAULO DE TARSO PESSANHA FERREIRA SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DO RIO DE JANEIRO ELUIZ ALVES DE MATOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DE SÃO PAULO JOSÉ MAIA DA SILVA SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS NOS ESTADOS DO CEARÁ, PIAUÍ E PARAÍBA JOÃO EDACIR CALEGARI MORAIS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DO RIO GRANDE DO SUL ALVACIR MIGUEL BALTHAZAR SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA EDNA RIBEIRO BEZERRA SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DE BELO HORIZONTE PAULO FRANCISCO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA MOGIANA RUBENS DOS SANTOS CRAVEIRO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA SOROCABANA MURILO CELSO DE CAMPOS PINHEIRO SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO WALMIR DE LEMOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA DA CENTRAL DO BRASIL PAULINO RODRIGUES DE MOURA SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROVIÁRIO DOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE TESTEMUNHAS: 01)CLODOALDO PINTO FILHO 02)OSWALDO DE ALMEIDA SIMÕES JUNIOR

PO

RT ER CE IRO S

Pessoal Inativo e Pensionistas Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)

422.511

9.677

535.827

9

187.067 348.760

1.750.226 1.764.743

9 14.517

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 420.877.832 % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = ( IV/V ) * 100 0,42 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) - 0,60% 2.525.267 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 0,57% 2.399.004 Fonte: SIAFI Nota: Receita Corrente Líquida divulgada pela Portaria nº 276 de 19 de maio de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional. Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.

ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA Procurador-Geral da República CARLOS FREDERICO SANTOS Secretário-Geral SEBASTIÃO GONÇALVES DE AMORIM Auditor-Chefe Em exercício

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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009

Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

ANEXO II MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2008 A ABRIL/2009 RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESA COM PESSOAL

R$ Milhares DESPESAS EXECUTADAS

LIQUIDADAS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO PORTARIA N o- 29, DE 26 DE MAIO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público n.º 1452/2007-401, instaurado a partir de denúncia recebida nesta Procuradoria do Trabalho no Município de Nova Iguaçu - RJ, na qual é informado que a entidade investigada, DI SANTINNI COMERCIAL DE CALÇADOS LTDA., apresenta irregularidades trabalhistas, concernentes aos temas: Intervalo Intrajornada; Pagamento "por fora"; Horas Excedentes; Repouso Semanal Remunerado; Descontos Irregulares. Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público n.º 1452/2007-401, em face de DI SANTINNI COMERCIAL DE CALÇADOS LTDA., CNPJ 01.157.786/0004-60, localizada na Av. Governador Roberto Silveira, n.º 540, Centro, Nova Iguaçu, RJ. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho CARLOS AUGUSTO SAMPAIO SOLAR, que poderá ser secretariado pelos servidores Marta da Silva Marques, Técnica, e Roberto Lucio de Matos Ferreira, Chefe de Secretaria.

(a) 326.624 273.391 53.233

PORTARIA N o- 50, DE 11 DE MAIO DE 2009

O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento nº 4914/2008-302, instaurado a partir de denúncia sigilosa encaminhada por correio eletrônico a esta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Campos dos Goytacazes, dando notícia de que o denunciado, HOPEVIG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., vem praticando irregularidades trabalhistas, concernentes na sonegação de férias e vale-transporte, excesso de jornada de trabalho, não concessão de intervalo durante a jornada e não pagamento de horas extras; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolver: Instaurar o Inquérito Civil Público nº 4914/2008-302, em face de HOPEVIG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, TIAGO OLIVEIRA DE ARRUDA, que poderá ser secretariado pelos servidores Carlos Eduardo Jacintho Lobo e Eduardo Xavier de Souza, Analistas Processuais. TIAGO OLIVEIRA DE ARRUDA o-

PORTARIA N 51, DE 11 DE MAIO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento nº 4916/2008-302, instaurado a partir de denúncia sigilosa encaminhada por correio eletrônico a esta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Campos dos Goytacazes, dando notícia de que o denunciado, PROTEX SEGURANÇA LTDA., vem praticando irregularidades trabalhistas, concernentes na sonegação de férias e vale-transporte, excesso de jornada de trabalho, não concessão de intervalo durante a jornada e não pagamento de horas extras;

249.206 249.206

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 420.877.832 % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = ( IV/V ) * 100 0,0592 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF e Decreto nº 6.334/2007) - 0,092% 387.208 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 0,0874% 367.847 Fonte: SIAFI Nota: Receita Corrente Líquida divulgada pela Portaria nº 276 de 19 de maio de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional. Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)

ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA Procurador-Geral da República CARLOS FREDERICO SANTOS Secretário-Geral

L A N

SEBASTIÃO GONÇALVES DE AMORIM Auditor-Chefe Em exercício

77.418

Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolver: Instaurar o Inquérito Civil Público nº 4916/2008-302, em face de PROTEX SEGURANÇA LTDA.. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, TIAGO OLIVEIRA DE ARRUDA, que poderá ser secretariado pelos servidores Carlos Eduardo Jacintho Lobo e Eduardo Xavier de Souza, Analistas Processuais.

IM

PORTARIA N 52, DE 11 DE MAIO DE 2009

O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento nº 4915/2008-302, instaurado a partir de denúncia sigilosa encaminhada por correio eletrônico a esta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Campos dos Goytacazes, dando notícia de que o denunciado, MAX SEGURANÇA MÁXIMA LTDA., vem praticando irregularidades trabalhistas, concernentes na sonegação de férias e vale-transporte, excesso de jornada de trabalho, não concessão de intervalo durante a jornada e não pagamento de horas extras; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público nº 4915/2008-302, em face de MAX SEGURANÇA MÁXIMA LTDA.. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, TIAGO OLIVEIRA DE ARRUDA, que poderá ser secretariado pelos servidores Carlos Eduardo Jacintho Lobo e Eduardo Xavier de Souza, Analistas Processuais. TIAGO OLIVEIRA DE ARRUDA

PORTARIA N o- 53, DE 11 DE MAIO DE 2009

O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento nº 4373/2008-302, instaurado a partir de denúncia sigilosa encaminhada por correio eletrônico a esta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Campos dos Goytacazes, dando notícia de que o denunciado, CENTAURO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., vem praticando irregularidades trabalhistas, concernentes na sonegação de férias e vale-transporte, excesso de jornada de trabalho, não concessão de intervalo durante a jornada e não pagamento de horas extras; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público nº 4373/2008-302, em face de CENTAURO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, TIAGO OLIVEIRA DE ARRUDA, que poderá ser secretariado pelos servidores Carlos Eduardo Jacintho Lobo e Eduardo Xavier de Souza, Analistas Processuais. TIAGO OLIVEIRA DE ARRUDA

O I C

PORTARIA N o- 57, DE 20 DE MAIO DE 2009

NA

O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento nº 2798/2009-301, instaurado de ofício nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Campos dos Goytacazes, a partir de matéria publicada no Jornal A Gazeta, dando notícia de acidente do trabalho, que vitimou fatalmente o Sr. Cláudio Gonçalves dos Santos, empregado de IMBÉ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 2798/2009-301, em face de IMBÉ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, JOSÉ MANOEL MACHADO, que poderá ser secretariado pelos servidores Carlos Eduardo Jacintho Lobo e Eduardo Xavier de Souza, Analistas Processuais.

A S N

E R P

TIAGO OLIVEIRA DE ARRUDA o-

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX CARLOS AUGUSTO SAMPAIO SOLAR

38.233 39.185

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)

(Últimos 12 Meses)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial

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JOSÉ MANOEL MACHADO o-

PORTARIA N 58, DE 21 DE MAIO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento nº 2099/2005-301, instaurado a partir de denúncia sigilosa oferecida nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Campos dos Goytacazes, dando notícia de que o denunciado, MC DONALD'S COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., vem praticando irregularidades trabalhistas, concernentes no desvio de função dos trabalhadores contratados, submissão dos mesmos a constante humilhação; pagamento de valor inferior ao salário mínimo e não consideração dos acidentes de trabalho; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 2099/2005-301, em face de MC DONALD'S COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, JOSÉ MANOEL MACHADO, que poderá ser secretariado pelos servidores Carlos Eduardo Jacintho Lobo e Eduardo Xavier de Souza, Analistas Processuais. JOSÉ MANOEL MACHADO

3ª REGIÃO PORTARIA Nº 25, DE 26 DE MAIO DE 2009 O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Preparatório n°. 11/2009, instaurado em face de representação formulada pelo Ministério Público Estadual - 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Belo, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e em face da necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja: Trabalho Infantil resolve, nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: Instaurar o Inquérito Civil nº. 11/2009 em face de AELSON DE SOUZA PEIXOTO E CIA LTDA. - ME (CENTRAL GÁS), inscrita no CNPJ sob o nº. 04.861.287/0001-03, localizada na Rua Crisântemo, 200, Aeroporto, CEP: 37270-000 - Campo Belo/MG. VICTÓRIO ÁLVARO COUTINHO RETTORI

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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

Poder Judiciário

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RESOLUÇÃO N o- 57, DE 25 DE MAIO DE 2009

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Dispõe sobre a necessidade de divulgação dos dados estatísticos referentes ao segundo grau de jurisdição da Justiça Federal.

PORTARIA Nº 549, DE 21 DE MAIO DE 2009 Constitui Comitê Executivo para o Fórum para Monitoramento e Resolução de Conflitos Fundiários Agrários e Urbanos O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e na forma da Portaria 491, de 11 de março de 2009, desta Presidência. CONSIDERANDO a instalação do Fórum para Monitoramento e Resolução de Conflitos Fundiários Agrários e Urbanos, que aconteceu durante o Seminário realizado no dia 11 de maio de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de instituir comitê executivo, para a continuidade das ações do Fórum, que tem caráter permanente, a fim de que sejam elaborados o programa e a agenda dos trabalhos; resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Comitê Executivo do Fórum para Monitoramento e Resolução de Conflitos Fundiários Agrários e Urbanos, com a seguinte composição: I - o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça; II - um Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, indicado pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça; III - cinco magistrados sendo três estaduais, um federal e um do trabalho; §1º - Os integrantes referidos no inciso III serão indicados pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça. §2º - Na indicação dos magistrados referidos no inciso III será ainda observado critério que observe uma representatividade nacional e deverá recair, preferencialmente, sobre magistrados com experiência em áreas relacionadas com os objetivos do Fórum, estabelecidos na Portaria 491/2009 desta Presidência. Art. 2º Compete ao Comitê Executivo a elaboração do programa do Fórum e de sua agenda de trabalhos, assim como deliberar sobre todas as demais questões relacionadas com o seu funcionamento. Art. 3º O Comitê Executivo será coordenado pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça e, na sua ausência, pelo Juiz Auxiliar indicado para integrar o Comitê. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Min. GILMAR MENDES



SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ÃO

PORTARIA Nº 140, DE 26 DE MAIO DE 2009 O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com base no inciso III e parágrafo único do artigo 54, combinado com o § 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve: Art. 1º - Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2009, constante do anexo a esta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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OI

Min. CESAR ASFOR ROCHA

ANEXO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2008 A ABRIL/2009 RGF - ANEXO I (LRF, Art.55, inciso I, alínea "a") DESPESA COM PESSOAL

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Órgão) Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta) Demais Despesas com Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, §1º da LRF) (-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionista com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) = (III/IV) x 100 LIMITE MÁXIMO (Incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 0,224226% LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) 0,213015%

Despesas Liquidadas 609.414 446.679 0 2.945

BID

A

PO

R$ Milhares Executadas (Últimos 12 meses) Inscritas em Restos a Pagar não ProcesTotal sados 7.480 616.894 5.509 452.188 0 0 888 3.833

443.734 162.735 0

4.621 1.971 0

448.355 164.706 0

171.868 0 2.971 13.476 155.421 437.546

7.480 0 888 5.704 888 0

0,103960%

0,000000%

179.348 0 3.859 19.180 156.309 437.546 420.877.832 0,103960% 943.718 896.532

FONTE: SIAFI Notas: 1- Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64. ATHAYDE FONTOURA FILHO Diretor-Geral ANTÔNIO CARLOS ELTETO DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Finanças FRANCISCO CARLOS RIBEIRO DE ALMEIRA Secretário de Controle Interno

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a necessidade de transparência exigida dos tribunais no que diz respeito à quantidade de processos que se encontra sob a sua responsabilidade e à produtividade dos seus diversos órgãos integrantes, na forma exigida pelo art. 37 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 -LOMAN, que determina aos tribunais a publicação mensal de "dados estatísticos sobre seus trabalhos no mês anterior, entre os quais: o número de votos que cada um de seus membros, nominalmente indicado, proferiu como relator e revisor; o número de feitos que lhe foram distribuídos no mesmo período; o número de processos que recebeu em conseqüência de pedido de vista ou como revisor; a relação dos feitos que lhe foram conclusos para voto, despacho, lavratura de acórdão, ainda não devolvidos, embora decorridos os prazos legais, com as datas das respectivas conclusões"; CONSIDERANDO que nem todos os Tribunais Regionais Federais dão cumprimento adequado ao dispositivo legal em referência; CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizarem os procedimentos atualmente existentes nos Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, de forma a permitir que a sociedade possa ter a exata dimensão do volume de processos que neles tramitam e dos julgamentos mensalmente proferidos pelos órgãos que os integram; CONSIDERANDO o acordo de cooperação resultante de reunião realizada em 19 de maio de 2009 entre a Corregedoria-Geral da Justiça Federal e a Corregedoria Nacional de Justiça, resolve: Art. 1º Os Tribunais Regionais Federais farão publicar mensalmente, até o décimo dia do mês subseqüente, no Diário da Justiça impresso ou eletrônico e manterão em seus sítios na internet, em obediência ao disposto no art. 37 da Lei Complementar nº 35/1979, relatório estatístico consolidado com os seguintes dados: I - o número total de feitos em tramitação na Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria-Regional de Justiça; II - o número de feitos que ingressaram no mês de referência na Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria-Regional de Justiça; III - o número total de feitos que se encontram conclusos com Desembargador Federal ou Juiz Federal Convocado na qualidade de relator, para voto, decisão monocrática ou despacho; IV - o número total de feitos que se encontram conclusos com Desembargador Federal ou Juiz Federal Convocado na qualidade de revisor; V - o número total de feitos que se encontram conclusos com Desembargador Federal ou Juiz Federal Convocado com pedido de vista ou de declaração de voto ou para a lavratura de acórdão; VI - o número de feitos que foram distribuídos, no mês de referência, a Desembargador Federal ou a Juiz Federal Convocado; VII - o número de feitos que foram encaminhados, no mês de referência, a Desembargador Federal ou a Juiz Federal Convocado na qualidade de revisor; VIII - o número de feitos que, no mês de referência, foram conclusos a Desembargador Federal ou a Juiz Federal Convocado com pedido de vista. Art. 2º Os dados de que cuida o artigo anterior serão consolidados em relatório estatístico mensal, devendo ser observados os órgãos componentes dos Tribunais Regionais Federais, os respectivos integrantes nominalmente indicados e as suas competências jurisdicionais. Art. 3º Os dados dos feitos referidos nos incisos I, III, IV e V do art. 1º desta resolução deverão ser indicados por número, classe e data de ingresso no tribunal e de conclusão a Desembargador Federal ou a Juiz Federal Convocado, em relatório anexo ao da estatística mensal consolidada. Parágrafo único. O relatório mencionado neste artigo deverá permitir aos usuários do sistema o acesso direto à consulta da movimentação processual relativa a cada feito dele constante. Art. 4º Os Tribunais Regionais Federais manterão em seus sítios sistema de acompanhamento processual destinado ao público em geral, sendo obrigatório o registro de todo o andamento do feito - distribuição, mudança de órgão julgador, de Desembargador Federal ou de Juiz Federal Convocado relator e redistribuições. Art. 5º Compete aos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, implantar a presente resolução e velar pela sua regularidade, exatidão, publicação e inserção nos sítios da internet. Art. 6º Esta resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

RT ER CE IRO S

Min. CESAR ASFOR ROCHA

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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009 RESOLUÇÃO N o- 58, DE 25 DE MAIO DE 2009 Estabelece diretrizes para membros do Poder Judiciário e integrantes da Polícia Federal no que concerne ao tratamento de processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2006163669, na sessão realizada em 22 de maio de 2009, Considerando a necessidade de se coibirem os abusos relativos a vazamentos e a indevida divulgação de dados e aspectos da vida privada, constitucionalmente garantidos, dos réus, investigados e indiciados, obtidos mediante a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico, de informática ou telemática; Considerando o disposto nos incisos X, XII, XIV, XXXIII e LX do art. 5º da Constituição da República; Considerando o disposto nos arts. 8º, 9º e 10 da Lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996; 5º e 7º, parágrafo único, da Lei n.11.111, de 5 de maio de 2005; 198, inciso I, da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966; 1º, § 4º, da Lei Complementar n. 105, de 10 de janeiro de 2001; e 153, § 1º-A, do Código Penal, introduzido pela Lei n. 9.983, de 14 de julho de 2000; Considerando o disposto nos arts. 155 do Código de Processo Civil e 20 do Código de Processo Penal; Considerando o disposto no art. 35, inciso I, da Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979; Considerando o disposto no art. 116 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Considerando que os estagiários de advocacia, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, só podem praticar atos processuais em conjunto com os advogados e sob responsabilidade destes, conforme disposto nos arts. 1º e 3º, § 2º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994; Considerando a necessidade de regulamentação da restrição de publicidade dos autos referentes a processos judiciais e a procedimentos de investigação criminal, em função da preservação da intimidade das partes ou envolvidos, bem como da natureza sigilosa dos dados; Considerando que os processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita quando encerrados por sentenças ou acórdãos penais condenatórios, por representarem expressão do ius puniendi estatal, permitem, e até mesmo recomendam, que a sociedade tenha ampla e irrestrita ciência do conteúdo do proferimento judicial que lhes pôs fim, resolve: Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, diretrizes para o tratamento de processos e procedimentos de investigação criminal que tramitem sob publicidade restrita, no que diz respeito à autuação, processamento, segurança, transporte, inserção de dados no sistema eletrônico de informações processuais, acesso, destinação e arquivamento. Art. 2º Considera-se sob publicidade restrita o processo ou procedimento de investigação criminal que contenham informações protegidas constitucional e legalmente, tendo acesso a eles somente as partes, seus advogados e estagiários regularmente constituídos e servidores com dever legal de agir no feito, nos exatos termos disciplinados nos incisos XXXIII e LX do art. 5º da Constituição da República. Art. 3º Considera-se restrita a publicidade dos processos e atos processuais e dos procedimentos de investigação criminal e atos investigatórios quando a defesa da intimidade ou interesse social assim o exigirem ou quando contiverem informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, requerendo medidas especiais para segurança de seu conteúdo. § 1º Caberá à autoridade judicial competente a decretação e o levantamento da publicidade restrita dos processos e procedimentos de investigação criminal. § 2º A autoridade policial ou o Ministério Público fará distribuir o inquérito ou pedido de medidas assecuratórias. § 3º A consulta dos autos referentes aos processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita somente será deferida às partes, aos investigados e a seus advogados, bem como aos estagiários que figurarem na procuração juntamente com o advogado e possuírem poderes específicos para tanto e ao Ministério Público. § 4º É garantido ao investigado, ao réu e a seus defensores acesso a todo material probatório já produzido na investigação criminal, salvo no que concerne, estritamente, às diligências em andamento, sob pena de sua frustração, situação em que a consulta de que trata o parágrafo anterior poderá ser indeferida pela autoridade judiciária competente, voltando a ser franqueada assim que concluídas as diligências determinadas.

Art. 4º Poderá ser omitido o nome das partes nos sistemas de informação quando determinado pela autoridade judicial para preservar a intimidade dos investigados. Art. 5º As unidades de distribuição ou secretarias processantes deverão identificar os processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita. Os processos e procedimentos de investigação criminal materializados fisicamente na forma de autos processuais terão identificação por meio de etiqueta padrão a ser fixada na capa; § 2º Os processos e procedimentos de investigação criminal digitais terão identificação com base em atributos de segurança para documentos e usuários. Art. 6º A publicidade restrita constante dos autos principais de processos ou de procedimentos de investigação criminal, assim como de seus anexos, será estendida a todo o processo ou procedimento investigatório, salvo determinação judicial em contrário. Parágrafo único. Quando a publicidade restrita não se referir a todos os volumes ou apensos, a marcação deverá ser feita no primeiro volume dos autos, com referência àquele no qual tenha sido decretada e no próprio volume, seja referente aos autos principais ou aos apensos. Art. 7º No Tribunal, quando do cadastramento e autuação: I - de processos e procedimentos de investigação criminal de competência originária, poderá o relator sorteado, de ofício ou a requerimento das partes ou investigados, decretar a publicidade restrita dos autos, procedendo-se ao registro no sistema processual, podendo, a qualquer momento, ser revogada a publicidade restrita por meio de decisão fundamentada; II - de processos e procedimentos de investigação criminal oriundos do primeiro grau já gravados com a determinação de publicidade restrita, será mantida essa característica, procedendo-se ao registro no sistema processual, podendo o relator, após a regular distribuição, revogar a determinação justificadamente. Art. 8º A publicação dos atos que envolvam processos sob publicidade restrita limitar-se-á a seus números, data da decisão, da sentença ou do acórdão e respectivos dispositivo ou ementa, redigidos de modo a não comprometer o sigilo. Parágrafo único. As informações disponibilizadas ao público em geral, constantes do Sistema Processual Informatizado da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, a respeito da tramitação dos processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita deverão respeitar os mesmos limites fixados no caput deste artigo. Art. 9º A carga dos autos referentes aos processos que se encontram sob publicidade restrita é prerrogativa exclusiva dos procuradores das partes regularmente constituídos, quando o prazo para a prática de atos processuais não lhes for comum, caso em que lhes será facultada a solicitação de cópias em secretaria mediante o recolhimento das taxas previstas pelos tribunais, sendo de sua inequívoca ciência que a eles se estende o dever de manter sigilo sobre as informações constantes do processo relativas às partes que não são representadas pelo procurador que efetua a carga. § 1º Os estagiários de advocacia, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, somente poderão fazer carga dos autos e requerer a extração de cópias referentes aos processos que se encontrarem sob publicidade restrita quando figurarem na procuração juntamente com o advogado e possuírem poderes específicos para tanto, de modo a estabelecer a responsabilidade dos advogados que representarem as partes envolvidas no feito. § 2º Os arquivos de mídia que eventualmente instruírem os processos sob publicidade restrita serão duplicados e suas cópias de segurança ficarão arquivadas em secretaria, de forma a garantir sua integridade, devendo aqueles que permanecerem acostados aos autos ser previamente identificados. § 3º As secretarias das varas ou dos tribunais poderão, através de determinação e mediante auxílio do setor de informática do fórum, efetuar a replicação de arquivos de mídia digital correspondente ao número de advogados que representarem as partes ou investigados, permitindo com isso que todos eles tenham acesso e conhecimento simultâneo das informações constantes dos autos, de forma a conferir aos feitos mencionados andamento mais célere. § 4º Fica vedada, em razão de sua natureza, a carga de autos de procedimentos de investigação criminal, sendo facultado aos procuradores dos investigados e indiciados o acesso às cópias dos atos que lhes interessarem, observado o disposto no § 4 do art. 3º desta resolução. Art. 10. É absolutamente vedado aos magistrados, servidores, autoridades policiais e seus agentes o fornecimento de quaisquer informações, direta ou indiretamente a terceiros ou a órgão de imprensa, de elementos contidos em processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita, sob pena de sua responsabilização funcional, nos termos disciplinados nos arts. 8º, 9º e 10 da Lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996; 5º e 7º, parágrafo único, da Lei n.11.111, de 5 de maio de 2005; 198, inciso I, da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966; 1º, § 4º, da Lei Complementar n. 105, de 10 de janeiro de 2001 e 153, § 1º-A, do Código Penal, introduzido pela Lei n. 9.983, de 14 de julho de 2000.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

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ISSN 1677-7042

§ 1º É efeito inerente à violação dos deveres referidos no caput deste artigo a imediata instauração, contra o magistrado, de ofício ou mediante provocação, após sua intimação para a apresentação de defesa, de processo administrativo disciplinar pelo Conselho da Justiça Federal ou pelas Corregedorias Regionais, por violação do dever insculpido no inciso I do artigo 35 da Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979, sem prejuízo da comunicação aos órgãos competentes para apuração penal de sua conduta. § 2º É efeito inerente à violação dos deveres referidos no caput deste artigo a imediata instauração, contra o servidor, pelos órgãos competentes, mediante provocação ou de ofício, de processo administrativo disciplinar por infração dos deveres legais dispostos nos incisos I, II, III, VIII e IX do art. 116 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, sem prejuízo da comunicação aos órgãos competentes para a apuração de sua responsabilidade criminal. § 3º Havendo conhecimento, por parte do magistrado, de violação do disposto no caput deste artigo por autoridades policiais ou por seus agentes encarregados da investigação criminal, deverá ser imediatamente comunicado o fato ao Ministério Público para a apuração, na esfera penal, da conduta noticiada, sem prejuízo da imediata requisição à Corregedoria-Geral da Polícia Federal de apuração administrativa disciplinar dos fatos narrados. Art. 11. A publicidade restrita dos processos e dos procedimentos de investigação criminal previstos na presente resolução diz respeito à consulta dos respectivos autos, à obtenção de cópias dos atos processuais e atos investigatórios neles praticados e a seu conteúdo especificamente protegido, não atingindo, entretanto, as informações meramente referentes a sua existência, conforme a liberdade de imprensa disciplinada nos incisos IX e XIV do art. 5º da Constituição da República. Art. 12. Havendo interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, as gravações que não interessarem à prova dos fatos apurados nos autos de processos ou procedimentos de investigação criminal serão, nos exatos termos disciplinados no art. 9º da Lei n. 9.296/1996, inutilizados mediante determinação judicial, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada, sendo que o ato será presenciado pelo membro do Parquet, sendo facultada a presença do acusado, do investigado, do terceiro interessado que eventualmente participe das conversações telefônicas ou de seus advogados regularmente constituídos. Art. 13. Os processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita, quando transportados dos órgãos policiais ou judiciais para outros órgãos públicos, serão acondicionados em invólucro lacrado contendo a indicação do sigilo e do número de autuação, sendo que o transporte e entrega serão efetuados preferencialmente por agente público autorizado. Art. 14. No recebimento, tramitação, carga, extração de cópias dos autos e guarda de feitos e documentos de processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita, as unidades da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, bem como as Delegacias da Polícia Federal, deverão tomar as medidas para que o acesso atenda às cautelas de segurança previstas nesta resolução, sendo os servidores responsáveis por seus atos na forma da lei. Art. 15. Os processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita preservam sua natureza mesmo quando findos, se tratarem de matéria cível lato sensu e contiverem informações a respeito da vida familiar, bancária, ou fiscal das partes, bem como se tratarem de matéria penal cujo encerramento decorrer de decisão de arquivamento, de sentença absolutória ou de extinção da punibilidade, salvo determinação em contrário da autoridade judicial competente. Parágrafo único. As sentenças e acórdãos penais condenatórios proferidos em processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita terão seu conteúdo divulgado após o trânsito em julgado. Art. 16. Os sistemas processuais deverão garantir, tanto para os processos digitais como para os processos físicos, o cumprimento das determinações de publicidade restrita estabelecidas neste ato. Art. 17. Não constitui violação do dever funcional de manutenção do sigilo dos dados constantes dos processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita o envio de informações, gravadas com cláusula de sigilo em relação aos dados fornecidos, aos Tribunais de Contas ou aos órgãos competentes para a apuração administrativa disciplinar da conduta dos envolvidos, quando estes ocuparem cargo público ou exercerem função pública. Art. 18. Havendo necessidade de detalhar outros procedimentos operacionais imprescindíveis ao resguardo dos processos e investigações de que trata esta resolução, tal detalhamento deverá ser regulamentado no âmbito de cada Região. Art. 19. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução n. 589, de 29 de novembro de 2007.

L A N

O I C

A S N

NA

IM

E R P

Min. CESAR ASFOR ROCHA

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ISSN 1677-7042

1 02 126 0571 0101

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

1I69

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009

AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO EM BELÉM - PA - NO MUNICÍPIO DE BELÉM - PA

F 4 2 90 0 1001.000.000

ATO N o- 98, DE 26 DE MAIO DE 2009 TOTAL - FISCAL

Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

ME

TOTAL - GERAL

RC

PORTARIA Nº 254, DE 25 DE MAIO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve: Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal deste Regional, correspondente ao primeiro quadrimestre de 2009, nos termos do inciso III e parágrafo único do artigo 54, e do § 2º do artigo 55, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Des. EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA ANEXO

ANEXOS

IA

LIZ

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO DE 2008 A ABRIL DE 2009

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15109 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8A. REGIAO -PARÁ ANEXO I

RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")



CREDITO SUPLEMENTAR DESPESA COM PESSOAL

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTA- RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, CAO) 00

FUNC PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

ÃO

PR

E GR M I F S NP O UT V A L O R FD D E

0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA

1.000.000

ATIVIDADES 02 126 0571 2003 ACOES DE INFORMATICA 02 126 0571 2003 ACOES DE INFORMATICA - NACIONAL 0001

1.000.000 1.000.000 F 3 2 90 0 1001.000.000

TOTAL - FISCAL

1.000.000

TOTAL - GERAL

1.000.000

OI

BID

A

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)1 % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) - 0,007835 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 0,007443 FONTE: SIAFI E COFIC/SOF/TSE ¹Valores referentes à Portaria STN nº 276, de 19/05/2009.

PO

VALOR 420.877.832 0,005402

RT ER CE IRO S

32.976 31.326

Des. EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA Presidente do Tribunal Em exercício

ANEXO II - CANCELAMENTO ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15109 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8A. REGIAO - PARÁ ANEXO II

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)

R$ Milhares DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses) LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS (a) (b) 24.212 23.493 719 1.476 809 667 22.735 22.735

Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.

TOTAL - SEGURIDA- 0 DE

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMEN- RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, TO) 00

FUNC PROGRAMATICA

1.000.000

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Min. MILTON DE MOURA FRANÇA

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

1.000.000

TOTAL - SEGURIDA- 0 DE

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando os termos do art. 58 da Lei n.º 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009, c/c com o art. 4º da Lei n.º 11.897, de 30 de dezembro de 2008, Lei Orçamentária Anual - LOA 2009, e as disposições contidas na Portaria SOF/MP n.º 1, de 12 de janeiro de 2009, e no Ato Conjunto TST/CSJT nº 2, de 26 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, crédito suplementar, tipo 419 com compensação, no valor de R$ 1.000.000,00 para atender à programação constante do Anexo I deste Ato. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo II deste Ato. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CO

1.000.000

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

E GR M I F S NP O UT V A L O R FD D E

DILMA CÉLIA DE OLIVEIRA PIMENTA Diretora-Geral Em exercício DILMA CÉLIA DE OLIVEIRA PIMENTA Gestor Financeiro HELTON DE ALBUQUERQUE ANDRADE Controle Interno

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ PORTARIA N o- 688, DE 22 DE MAIO DE 2009

0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA

1.000.000

ATIVIDADES 02 126 0571 1I69

AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO EM BELÉM - PA

1.000.000

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 54 e § 2º do artigo 55 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, resolve: Art. 1° Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal desta Corte referente ao período de maio de 2008 a abril de 2009, constante do anexo I desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desª GIZELA NUNES DA COSTA

1

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009

83

ISSN 1677-7042

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

ANEXO I

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)1 % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100 LIMITE MÁXIMO (inciso I, II e III do art. 20 da LRF) -

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO DE 2008 A ABRIL DE 2009

0,027892 0,026497

LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) -

RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESA COM PESSOAL

R$ Milhares DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses) LIQUIDADAS (a)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§1º do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1° do art. 19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)

121.455 92.861 28.595 -

-

31.459 2.951 28.507 89.997

89.997

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) ¹ 420.877.832 % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) 0,021383 = (IV/V) * 100 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) - 193.654 0,046012 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 183.970 0,043711 FONTE:SIAFI, SANAC/CCOFI/SOF/TRE-CE E COFIC/SOF/TSE ¹Valores referentes à Portaria STN nº 276, de 19/05/2009. Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64. HUGO PEREIRA FILHO Secretário de Orçamento e Finanças

FONTE: SIAFI e COFIC/SOF/TSE 1 Valores referentes à Portaria STN nº 276, de 19/05/2009. Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em Restos a Pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.

SIMEI SILVA CAMPOS Coordenador de Orçamento e Finanças RAIMUNDA MENDES COSTA Coordenadora de Controle Interno

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS

O I C

PORTARIA Nº 124, DE 25 DE MAIO DE 2009

NA

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 54 e § 2º do art. 55, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve: Art. 1º - Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal desta Corte, referente ao 1º quadrimestre de 2009, constante do Anexo desta Portaria.

A S N

Des. ALMEIDA MELO

E R P

ANEXO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2008 A ABRIL/2009

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

IM

Desª. GIZELA NUNES DA COSTA Presidente do Tribunal

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO PORTARIA N o- 287, DE 25 DE MAIO DE 2009

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III e parágrafo único do Art. 54 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, resolve: Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, referente ao período de maio/2008 a abril/2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

R$ Milhares DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) LIQUIDADAS (a)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS ( § 1º do art. 19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II ) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)

RODRIGO RIBEIRO CAVALCANTE Diretor-Geral

L A N

Desa- NELMA SARNEY Presidente do Tribunal

RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESA COM PESSOAL

FRANCISCO AURÉLIO DE ANDRADE TIMBÓ Secretário de Controle Interno

VALOR 420.877.832 0,016489 117.391 111.520

286.343 236.438 49.905 -

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS (b)

13.517 13.270 246 -

51.528

11.754

1.685 49.842 234.816 236.579

11.569 185 1.763

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)1 420.877.832 % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 0,056211 100 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF)- 0,076116% 320.355 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF)- 0,072310% 304.338 FONTE: SIAFI e COFIC/SOF/TSE 1 Valores referentes à Portaria STN nº 276, de 19/5/2009.

Desa- NELMA SARNEY

ANEXO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO DE 2008 A ABRIL DE 2009

R$ milhares

RGF - Anexo I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a")

DESPESA COM PESSOAL

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º art. 19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)

DESPESAS EXECUTADAS Últimos 12 meses LIQUIDADAS (a) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) 86.700 73.118 13.581 17.302

-

3.821 13.481 69.397

69.397

Nota: 1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64. 2) Na Despesa Bruta com Pessoal estão computados R$ 33.743 mil concernentes à modalidade de aplicação 91 (Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias). Desse valor, R$ 33.524 mil referemse à ação orçamentária 02.122.0570.09HB.0031 (Contribuição Previdenciária da União). MARIA LEONOR ALMEIDA BARBOSA Secretária de Orçamento e Finanças ADRIANO DENARDI JÚNIOR Secretário de Controle Interno e Auditoria ELIZABETH REZENDE BARRA Diretora-Geral Des. ALMEIDA MELO Presidente do Tribunal

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1

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA N o- 66, DE 26 DE MAIO DE 2009 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: Tornar público, nos termos do Inciso III e parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal, em anexo. Des. JOÃO CARLOS BRANCO CARDOSO ANEXO I RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO DE 2008 A ABRIL DE 2009 RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a" ) DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS (a) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do Art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)

CO

ME

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 1 % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100 LIMITE MÁXIMO (incisos I,II e III do art. 20 da LRF) - LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) -

RC

IA

R$ Milhares DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) 150.389 188 117.143 65 33.246 123 34.585 188 8.413 188 26.172 115.804 115.804 VALOR 420.877.832 0,027515 188.212 178.802

0,044719 0,042483

Fonte: SIAFI E COFIC/SOF/TSE 1 Valores referentes à Portaria STN nº 276, de 19 de maio de 2009. Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício , as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício , por força do inciso II do art. 35 da lei 4.320/64. Des. JOÃO CARLOS BRANCO CARDOSO Presidente do Tribunal ANTÔNIO AUGUSTO PORTINHO DA CUNHA Diretor-Geral FRANCISCO ALEXANDRE B. KAUSCH Gestor Financeiro TALITA MARIA MACHADO PORTO Controle Interno

LIZ



ÃO

PR

OI

BID

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO ATO Nº 15.322, DE 26 DE MAIO DE 2009 O DESEMBARGADOR MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e em cumprimento ao disposto nos artigos 54, inciso III, § único, e 55, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, torna público o Relatório de Gestão Fiscal desta Corte, relativo ao 1º quadrimestre de 2009, na forma do Anexo. Des. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE ANEXO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO DE 2008 A ABRIL DE 2009 RGF - Anexo I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ milhares DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses) LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) (a) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 359.609 6.370 Pessoal Ativo 275.245 5.394 Pessoal Inativo e Pensionistas 84.363 976 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§1º do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§1º do art. 19 da LRF) (II) 85.769 2.956 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores 6.374 2.956 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 79.395 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 273.840 3.414 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 277.254

A

PO

RT ER CE IRO S

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)¹ % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI)=(IV/V)*100 LIMITE MÁXIMO (inciso I do art. 20 da LRF) - 0,109462 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 0,103989

VALOR

420.877.832 0,065875 460.701 437.667

FONTES: SIAFI e COFIC/SOF/TSE ¹ Valores referentes à Portaria STN nº 276, de 19 de maio de 2009. Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em Restos a Pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a)Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b)Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64. São Paulo, 26 de maio de 2009. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE Presidente do Tribunal MAURO MARQUES BATISTA Secretário de Orçamento e Finanças REGINA RUFINO Secretária de Controle Interno

1

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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 2ª REGIÃO ATO Nº 7, DE 25 DE MAIO DE 2009 O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, publicada no D.O.U. de 05/05/2000, resolve publicar o quadro "Demonstrativo da Despesa com Pessoal", referente ao Relatório de Gestão Fiscal do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, do período de maio de 2008 a abril de 2009. Des. DECIO SEBASTIÃO DAIDONE ANEXO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2008 A ABRIL/2009 RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESA COM PESSOAL

R$ Milhares Despesas Executadas (Últimos 12 meses) Inscritas em Liquidadas Restos a Pagar Total não Processados 1.077.718 220 1.077.938 740.599 66 740.665 0 0 0 9.589 1 9.590 731.010 65 731.075 337.119 154 337.273 0 0 0 356.564 112 356.676 0 0 0 9.589 1 9.590 12.550 111 12.661 334.425 0 334.425 721.154 108 721.262 420.877.832 0,171345% 0,000026% 0,171371% 1.536.697 1.459.862

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Sentenças Judiciais sem Precatório (do Próprio Órgão) Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta) Demais Despesas com Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF) (-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) = (III / IV) x 100 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 0,365117% LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) 0,346861% FONTE : SIAFI e SCONT/SCOF/TRT 2ª REGIÃO Notas: 1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não Processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64. 2) No item "Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta)", foram consideradas as despesas com: a) Precatórios da Administração Direta, classificada no item de despesa 33190.91.05, no valor de R$ 5.785 (em milhares), e b) Sentenças de Pequeno Valor, classificada no item 33190.91.06, no montante de R$ 3.805 (em milhares). 3) Na despesa com Pessoal, não foi considerado o montante de R$ 4.317 (em milhares), referente aos "Destaques", destinados aos pagamentos de Precatórios da Administração Indireta, classificados no item de despesa 33190.91.07, tendo em vista o disposto na Portaria nº 575/2007 da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como na determinação contida no Acórdão nº 346/2006 - TCU - Plenário.

L A N

O I C

A S N

Assinaturas (dispositivo relacionado: art. 54, III, parágrafo único da LRF): Des. DECIO SEBASTIÃO DAIDONE Presidente do Tribunal NIVALDO CATANIA Diretor da Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira

E T N

A N SI

8ª REGIÃO o-

ATO N 76, DE 22 DE MAIO DE 2009

S A E D R A L P M E EX

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 54, inciso III e parágrafo único, e 55, inciso I, "a" e § 2º da Lei Complementar nº 101, de 4.5.2000, e na Portaria STN n° 577/2008; resolve: TORNAR PÚBLICO o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal, relativo ao 1º quadrimestre de 2009, conforme o Anexo deste Ato, contendo o Demonstrativo da Despesa com Pessoal. Desa- FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA ANEXO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2008 A ABRIL/2009 RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ Milhares DESPESA COM PESSOAL

DESPESA BRUTA COM PESSOAL ( I ) Pessoal Ativo Sentenças Judiciais Sem Precatório (do próprio Órgão) Sentenças Judiciais com Precatório (do próprio Órgão e de Outros da Administração Direta) Demais Despesas com Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF) ( - ) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL(III) = (I-II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) = (III / IV)x100 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 0,101388% LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) 0,096319%

Fonte: SIAFI e SACI/TRT 8ª REGIÃO

DA

NA

IM

E R P

LUÍS ALBERTO DAGUANO Diretor-Geral da Administração RITA KOTOMI YURI Diretora da Secretaria de Controle Interno

Notas: 1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64. 2) Sentenças Judiciais com Precatório = R$8.758.502,92 3) Sentenças de Pequeno Valor = R$3.127.366,09 4) Precatórios da Administração Indireta. = R$19.873.065,45 Desa- FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA Presidente do Tribunal

Despesas Executadas (Últimos 12 meses) Liquidadas Inscritas em ResTotal tos a Pagar não Processados 304.474 98 304.572 220.288 66 220.354 0 11.866 20 11.886 208.422 84.186

46 32

208.468 84.218 0

98.535

20

11.866 3.878 82.791 205.939

20 0 0 78

0,048931%

0,000019%

98.555 0 11.886 3.878 82.791 206.017 420.877.832 0,048949% 426.720 405.384

VALDENOR MONTEIRO BRITO Diretor da Secretaria Administrativa e Ordenador da Despesa Substituto ANDRÉ LUIZ MELLO AMARANTE Diretor do Serviço de Execução Financeira e Orçamentária Substituto MARILSON OLIVEIRA DA SILVA Diretor do Serviço de Auditoria e Controle Interno

12ª REGIÃO PORTARIA Nº 383, DE 25 DE MAIO DE 2009 A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto nos artigos 54, II, e 55, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 04-05-2000, resolve: Art. 1º. Emitir o Relatório de Gestão Fiscal, com demonstrativo da despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida, referente ao período de maio de 2008 a abril de 2009. Art. 2º. O Relatório de Gestão Fiscal, em anexo, será publicado na forma do disposto no § 2º do artigo 54 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Juíza MARTA MARIA VILLALBA FALCÃO FABRE

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ISSN 1677-7042

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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009

ANEXO

ANEXO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2008 a ABRIL/2009 RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ Milhares

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2008 A ABRIL/2009

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses) R$ Milhares Despesas Executadas (Últimos 12 meses) Liquidadas Inscritas Total em Restos a Pagar não Processados DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 389.768 1.444 391.212 Pessoal Ativo 327.920 1.373 329.293 Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Órgão) 72 72 Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de 3.928 21 3.949 Outros da Administração Direta) Demais Despesas com Pessoal Ativo 323.920 1.352 325.272 Pessoal Inativo e Pensionistas 61.848 71 61.919 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de ter0 ceirização (art. 18, § 1º da LRF) (-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) 73.650 410 74.060 (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Volun0 tária Decorrentes de Decisão Judicial 4.000 21 4.021 Despesas de Exercícios Anteriores 9.736 389 10.125 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 59.914 59.914 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 316.118 1.034 317.152 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 420.877.832 % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS 0,075109% 0,000246% 0,075355% DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) = (III / IV) x 100 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da 0,125105% 526.539 LRF) LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da 0,118850% 500.212 LRF) FONTE: SIAFI 2008/2009 e Serviço de Orçamento e Finanças. Notas: 1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquela em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados,consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da lei 4.320/64. 2) O item "Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta)" é composto dos seguintes valores: 1) R$ 2.655 para Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor (SPV), sendo liquidado no período o valor de R$ 2.634 e inscrito em Restos a Pagar o valor de R$ 21 e 2) R$ 1.294 para Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatório da Administração Direta), sendo totalmente liquidado no período. 3) A Contribuição Patronal, do período em referência, contabilizado como despesa nas Naturezas da Despesa "319113.03 - Contribuição Patronal para o RPPS, no valor de R$ 48.524 e Restos a Pagar, conforme conta contábil 292130202 - Cred. Empenhado-Executado por Inscrição de RP, no valor de R$ 910 e Natureza da Despesa "319192.06 - Contribuições Patronais para o PSSS, no valor de R$ 1.398 e Restos a Pagar, conforme conta contábil 292130202 - Cred. Empenhado-Executado por Inscrição de RP, no valor de R$ 58, foram lançados no item "Demais Despesas com Pessoal Ativo", conforme Mensagem SRCONT /SEOF nº 003/2007, de 16 de maio de 2007, do Tribunal Superior do Trabalho.

DESPESA COM PESSOAL

RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESA COM PESSOAL

CO

ME

RC

IA

LIZ

Liquidadas

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Órgão) Sentenças Judiciais Com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta) Demais Despesas com Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF) (-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária



Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) = (III / IV) x 100

ÃO

PR

Juíza MARTA MARIA VILLALBA FALCÃO FABRE Presidente do Tribunal VANDERLEI LUIZ RICKEN Diretor-Geral da Secretaria LUIZ CARLOS DE CARVALHO CARDOSO Diretor da Secretaria Financeira SIDÔNIO JACINTHO DE OLIVEIRA NETO Assessor de Controle Interno

Inscritas em Restos a Pagar não Processados 751.285 2.683 629.922 2.425

BID

753.968 632.347

0

0

0

5.307 624.615 121.363

349 2.076 258

5.656 626.691 121.621

0

0

0

151.776

2.626

154.402

0 5.307 26.579 119.890 599.509

0 349 2.048 229 57

0 5.656 28.627 120.119 599.566 420.877.832

0,142443%

LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 0,219360% LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) 0,208392%

OI

Total

0,000014% 0,142456% 923.238

FONTE: Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e SECIN/TRT 15ª Região Notas: 1.Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em Restos a Pagar não Processados são também consideradas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a)Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64. b)Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não Processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64. 2.No item "DESPESA BRUTA COM PESSOAL - Sentenças Judiciais com Precatório" R$ 3.041 mil referem-se a Precatórios da Administração Direta e R$ 2.614 mil a Sentenças de Pequeno Valor, em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal, no art. 32 da Lei 11.514/2007 (LDO/2008) e no art. 29 da Lei 11.768/2008 (LDO/2009). 3.Conforme determinação contida no Acórdão nº 346/2006-Plenário do Tribunal de Contas da União não foi incluído o valor de R$ 3.792 mil referente a "Precatórios da Administração Indireta". 4.No item "DESPESAS NÃO COMPUTADAS - Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados" não foi considerado o valor de R$ 29 mil inscrito em Restos a Pagar Não Processados: 2008NE002787 para despesas de Auxílio-Funeral (fonte 169), cancelado no exercício de 2009.

A

PO

RT ER CE IRO S

IZABEL CRISTINA BRAGA ARROYO Ordenadora de Despesas com Pessoal Substituta

ADRIANA MARTORANO AMARAL CORCHETTI Diretora-Geral de Coordenação Administrativa Substituta

15ª REGIÃO

MARCO ANTONIO FERNANDES Responsável Controle Interno

PORTARIA Nº 9, DE 21 DE MAIO DE 2009

Des. LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA Presidente do Tribunal

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL RE-

877.076

20ª REGIÃO

GIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o

PORTARIA Nº 240, DE 22 DE MAIO DE 2009

disposto no inciso III do art. 54 e § 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve, Determinar a publicação, no Diário Oficial da União, do Relatório de Gestão Fiscal de que tratam os artigos 54 c/c 55, I, "a", da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do anexo único a esta Portaria.

resolve: Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal desta Corte, em anexo. Des. LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA

Desa- MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO

1

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da lei 4.320/64. 2) O valor das despesas no período com Precatórios da Administração Direta foi de R$ 1.280.828,40 e com Sentenças de Pequeno Valor R$ 2.396.751,97. 3) O valor das despesas no período relativas a destaques recebidos para pagamento de Precatórios da Administração Indireta, importou em R$ 27.760.270,33. 4) No campo "Demais despesas com pessoal ativo" está incluída a importância de R$ 11.882.091,00, relativa a CPSSS patronal.

ANEXO ÚNICO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2008 A ABRIL/2009 RGF - Anexo I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESA COM PESSOAL

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Órgão) Sentenças Judiciais Com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta) Demais Despesas com Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, §1º da LRF) (-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art 19, §1º da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) = (III/IV) x 100 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 0,026889% LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) 0,025545%

R$ Milhares Despesas Executadas (Últimos 12 meses) Liquidadas Inscritas em Restos a Total Pagar não Processados 88.528 18 88.546 81.483 8 81.491 55 0 55 3.678 0 3.678 77.750 7.045 0

8 10

77.758 7.055 0

12.940 0 3.733 2.186 7.021 75.588

10 0 0 0 10 8

0,017960%

0,000002%

12.950 0 3.733 2.186 7.031 75.596 420.877.832 0,017962%

87

ISSN 1677-7042

Aracaju-SE, 22 de maio de 2009. Desa- MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO Presidente do Tribunal ARY DA SILVA FONSECA Ordenador de Despesa por Delegação MARCUS VINÍCIUS REIS DE ALCÂNTARA Secretário de Controle Interno AÉLIO FÁBIO OLIVEIRA DE AMORIM Coordenador de Gestão de Orçamento e Finanças Substituto

21ª REGIÃO

O I C

PORTARIA Nº 156, DE 25 DE MAIO DE 2009 113.170

NA

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 54 e § 2º do art. 55, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, resolve: Art. 1º - Tornar público o Relatório da Gestão Fiscal deste Tribunal, referente ao período de maio de 2008 a abril de 2009, em conformidade com o anexo demonstrativo que integra esta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

107.511

FONTE: SIAFI E CGOF/TRT 20ª REGIÃO-SE Notas: 1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: ANEXO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2008 A ABRIL/2009

L A N

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

A S N

RE

P M

I

Des. JOSÉ BARBOSA FILHO

RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

R$ Milhares

DESPESA COM PESSOAL

Despesas Executadas (Últimos 12 meses) Liquidadas

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Órgão) Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta) Demais Despesas com Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF) (-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) = (III / IV) x 100 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 0,038802% LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) 0,036862% FONTE: SIAFI 2008/2009 e SECAN/SOF/TRT 21ª REGIÃO

123.171 112.516

Inscritas em Restos a Pagar não Processados 0 0

923 111.593 10.655

0

13.184

0

923 1.704 10.557 109.987

0 0

0,026133%

0,000000%

Total 123.171 112.516 0 923 111.593 10.655 0 13.184 0 923 1.704 10.557 109.987 420.877.832 0,026133%

Notas: 1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquela em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados,consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da lei 4.320/64. 2) Do total das Despesas com Pessoal Ativo, R$ 16.441 refere-se a Contribuição Patronal; 3) O valor pago referente a Destaques para pagamento de Precatórios da Administração Indireta (não incluído no RGF) é de R$ 8.464; 4) O total de R$ 923 liquidados em Sentenças Judiciais refere-se a Sentenças de Pequeno Valor. Des. JOSÉ BARBOSA FILHO Presidente do Tribunal TAREJA CHRISTINA SEABRA DE FREITAS MEDEIROS Ordenadora de Despesas JAIRO DE LIMA DANTAS Assessor de Controle Interno ENOCK DE PAIVA CAVALCANTE Diretor do Serviço de Orçamento e Finanças FRANCISCO ERIVALDO ARAÚJO DO NASCIMENTO Diretor do Serviço de Pagamento

163.309 155.144

88

ISSN 1677-7042

1

Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2009

23ª REGIÃO PORTARIA Nº 1.471, DE 21 DE MAIO DE 2009 (*) Publica Relatório de Gestão Fiscal. O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observado o disposto no art. 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o constante na Portaria n. 574, da Secretaria do Tesouro Nacional, de 30/08/2007, que aprovou a 7ª edição do manual de elaboração do relatório de Gestão Fiscal, resolve: Publicar o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal, relativo ao período de maio/2008 a abril/2009, na forma do Anexo I - Demonstrativo da Despesa com Pessoal. Des. JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA ANEXO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2008 A ABRIL/2009 RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESA COM PESSOAL

CO

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Órgão) Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta) Demais Despesas com Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF) (-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) = (III / IV) x 100 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 0,034312% LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) 0,032596% FONTE: SIAFI operacional e SIAFI gerencial.

R$ Milhares Despesas Executadas (Últimos 12 meses) Liquidadas Inscritas em Restos a Pagar não Processados 120.221 133 111.433 133

ME

RC

IA

LIZ



ÃO

406 133

111.027 8.788 13.716

0

406 4.613 8.697 106.505

133

0,025305%

0,000032%

Total 120.354 111.566 0 406 111.160 8.788 0 13.716 0 406 4.613 8.697 106.638 420.877.832 0,025337% 144.412

PR

137.191

Notas: 1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquela em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da lei 4.320/64. 2) O valor de R$ 27.629,08 que não compõe o RGF refere-se a precatório do INSS pago no exercício de 2009.

OI

BID

A

BENEDITA JULIANA CORREA DO AMARAL Analista Judiciário Contador CRC/MT 3410 KALINA BORGES DE SAMPAIO Diretora de Orçamento e Finanças Substituta

PO

MARCO ANTÔNIO DE ALMEIDA BARROS Diretor de Controle Interno SIMONEI LUIZ TEIXEIRA SIMIONI Ordenador de Despesas Des. JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA Presidente do Tribunal

RT ER CE IRO S

(*) N. da COEJO: Republicada por ter saído, no DOU nº 98, de 26-5-2009, Seção 1, págs. 94 e 95, com incorreção.

.

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS RETIFICAÇÃO

No Diário Oficial da União nº 73, do dia 17/04/09, Seção 1, página 141, referente ao julgamento de processos disciplinares realizados pela 3ª Câmara Recursal no dia 24 de março de 2009, onde se lê: RELATOR: Conselheiro WILSON GOUVÊA FREIAS/ES 5 - Processo-COFECI nº 971/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: JOÃO BAIA MARTINS-CRECI 3247. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de sus-

pensão da inscrição por 60 (sessenta) dias. Unânime. 6 - ProcessoCOFECI nº 1004/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: REGINALDO DA SILVA PEDROSA-CRECI 3375. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de suspensão da inscrição por 30 (trinta) dias. Unânime. 7 - Processo-COFECI nº 1012/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: RODRIGO AZEVEDO LEITE-CRECI 2535. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de suspensão da inscrição por 30 (trinta) dias. Unânime. 8 - Processo-COFECI nº 1014/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: EDILSON SOARES SACRAMENTO-CRECI 1843. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de suspensão da inscrição por 60 (sessenta) dias. Unânime. leia-se: RELATOR: Conselheiro WILSON GOUVÊA FREIAS/ES 5 - Processo-COFECI nº 971/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: JOÃO BAIA MARTINS-CRE-

CI 3247. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, aplicar a pena de suspensão da inscrição por 30 (trinta) dias, prorrogável até a satisfação do débito, suprimida a multa. Unânime. 6 - Processo-COFECI nº 1004/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: REGINALDO DA SILVA PEDROSA-CRECI 3375. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de suspensão da inscrição por 30 (trinta) dias, prorrogável até a satisfação do débito. Unânime. 7 - Processo-COFECI nº 1012/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: RODRIGO AZEVEDO LEITE-CRECI 2535. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, suprimida a multa, manter a pena de suspensão da inscrição por 30 (trinta) dias, prorrogável até a satisfação do débito. Unânime. 8 Processo-COFECI nº 1014/2007. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Autuado: EDILSON SOARES SACRAMENTO-CRECI 1843. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para, aplicar a pena de suspensão da inscrição por 30 (trinta) dias, prorrogável até a satisfação do débito, suprimida a multa. Unânime.

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