ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 01/2013

October 28, 2016 | Author: Alícia de Santarém Capistrano | Category: N/A
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1 PREGÃO ELETRÓNICO SRP 08/2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 01/2013 PREGÃO ELETRÓNICO...

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS PREGÃO ELETRÓNICO SRP 08/2013

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°01/2013 PREGÃO ELETRÓNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N°17/2013 PROCESSO N° 23237.0000125/2013-94 VALIDADE: 12(doze) MESES Aos 14 dias do mês de agosto de 2013, Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Tocantins - Campus Araguatins, com situado no Povoado Santa Tereza Km 05, zona Rural, Araguatins TO, inscrito no CNPJ sob o n° 10.742.006/0002-79, neste ato representado por Décio Dias dos Reis - Diretor Geral, nomeado pela Portaria n° 350/2010, de 30/06/2010, publicada em 01/07/2010. Nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, da Lei n° 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor; do Decreto n° 7.892 de 2013; do Decreto n° 3.555, de 2000; do Decreto n° 5.450, de 2005; do Decreto n° 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 17/2013, conforme Ata publicada em 17/08/2013 e homologada pelo Sr. Décio Dias dos Reis, Diretor Geral do IFTOCampus Araguatins; Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa R MOTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04162874/0001-04, com sede na Av. Filadélfia 2778 Chácara 95E Quadra A, bairro Jardim Filadélfia, CEP 778134-10, no Município de Araguaína TO, neste ato representada pelo Sr. Juracy Martins Costa, portador da Cédula de Identidade n° 482.088/SSP-PA e CPF n° 213.841.852-91, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame. 1, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.2 O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição motocicletas, carretas semirreboque para motocicletas e tabela de basquetebol, visando atender às necessidades do IFTO Campus Araguatins, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:

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ITEM 1

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

MARCA/ FABRICANTE

Motocicleta, de HONDA/ fabricação nacional, tipo MOTO HONDA ON-OFF-ROAD, Marca DA AMAZÓNIA HONDA, Modelo NXR LTDA 150 BROS MIXESD, OKM (zero quilómetro), Cor Preta, Data de fabricação/modelo igual ou posterior à assinatura do contrato; Assento em material impermeável, Motor: tipo OHC, monocilíndrico, 4 tempos, arrefecido a ar, Cilindrada: 149,2 cm3, Potência: 13,8 cv (Gasolina) 8. 000 rpm, 1 4 cv (Álcool) a 8000 rpm, Iorque: 1,39(Gasolina) kgf.m a 6.000 rpm, 1,53 (álcool) Kgf.m a G.OOOrpm, Transmissão: 5 velocidades (1-N-2-3-45), Sistema de partida: Elétrica, CHASSI: Tipo: Berço semiduplo, Suspensão dianteira/curso: Telescópico/180 mm; Suspensão Traseira: Monoamortecida/1 50m m; Freio dianteiro/diâmetro: A disco/240mm, Freio traseiro/diâmetro: A tambor/1 10mm, Pneu dianteiro: 90/90- 19 M/C 52P, Pneu traseiro: 110/90- 17M/C60P, Tanque de combustível: 12,0 litros (reserva 3,5 litros), Óleo do motor (total): 1,2 litros, Comp. f

QUANTITADE MÍNIMA

QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA

01

07

PREÇO UNITÁRIO R$

9.000,00

r

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x larg. xalt: 2.045 x 810 x 1.138 mm, Distância entre eixos: 1.353mm, Distância mínima no solo: 244mm, Altura do assento: 829 mm, Peso seco: 11 7, 5 kg, Ignição: CDI (ignição por descarga capacitiva), Bateria: 12 V - 5 Ah (selada), Farol: 35/735 W - lâmpada halógena. Retrovisores de ambos os ladoss. Veículo dotado de todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN, bem como os de série não especificados. Equipado com os seguintes acessórios: a) Dispositivo contra "linha de pipa"; b) 01 (um) capacete para condutor por cada motocicleta; c) (um) par de luvas para motociclista por cada motocicleta e demais especificações e condições conforme o edital. 1.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR 2.1 O órgão gerenciador será o IFTO CAMPUS ARAGUATINS. 2.2. É participante o seguinte órgão: 2.2.1. IFTO- Reitoria •

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2.2O órgão gerenciador não disponibilizara qualquer quantitativo do objeto, para órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, verificado que não há vantagem administrativa, conforme art. 22 do decreto 7.892/2013. 3

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

4

CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993. 4.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.3 Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.3.1

Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2

Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; e

4.3.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 4.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.4.1

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação /^coçfe*x antes do pedido de fornecimento; e

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4.4.2

Convocar os negociação.

demais fornecedores

visando

igual

oportunidade

de

4.5 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.6 Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 5

CLÁUSULA SEXTA - PO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1 O fornecedor terá o seu registro cancelado: 5.1.1

descumpriras condições da ata de registro de preços

5.1.2

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3

Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

5.1.4

Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

5.1.5

Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

5.1.6

Sofrer sanção prevista nos incisos Ml ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666. de 1993. ou no art. 7? da Lei n^ 10.520. de 2002

5.2 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior. 5.3 Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 6

CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1 A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumentoxíõTtíratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de-eSfftofs ou outro instrumento

5a

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similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei n° 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Artigo 15 do Decreto n°. 7.892, de 2013. 6.1.1

As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.

6.1.2

O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação (artigo 9°, inciso XI do Decreto n°. 7.892, de 2013).

6.2 O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de OS(cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.2.1

Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.3 Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 6.4 A Contratada ficará, obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.4.1

As supressões, resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).

6.5 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. |É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato. 6.6 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, ás condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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6.7 Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração. 7

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1 Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato 7.2 ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. 7.2.1

8

A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.

CLÁUSULA NOVA - DO PREÇO 8.1 Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.

9

CLÁUSULA DÉCIMA CONTRATADA

-

DAS OBRIGAÇÕES

DA CONTRATANTE

E DA

9.1 A Contratada obriga-se a: 9.1.1 No momento da entrega do objeto, apresentar comprovação da origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes. 10.2.

Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;

10.2.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

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10.3.

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990); 10.3.1.1.

O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;

10.4.

Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

10.5.

Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

10.6.

Durante a vigência da Ata de registro de Preços e do prazo de garantia, informar o Contratante sobre mudanças de endereço da empresa, assim como de mudanças de números de telefone e de e-mails deixados para contato, imediatamente à ocorrência de quaisquer dessas alterações.

10.7.

Retirar todos os materiais recusados, das dependências do IFTO - Campus Araguatins, dentro do prazo fixado para sua substituição ou para sanar outras falhas, independentemente de o fornecedor ter cumprido a obrigação de entregar outro material para nova verificação de compatibilidade com o objeto licitado.

10.8.

Manter, durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

10.9.

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

10.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 10.11. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas,/frete&TSieguros, deslocamento

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de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 10.12. A Contratante obriga-se a: 10.12.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário; 10.12.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 10.12.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 10.12.4. 10-

Efetuaro pagamento no prazo previsto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO ACEITAÇÃO DO OBJETO

E CRITÉRIO

DE

11.1. O objeto será entregue de maneira parcelada, mediante requisição do setor competente: 11.1.1. No Instituto Federal de Educação , Ciência e Tecnologia do Tocantins - Campus Araguatins, Pov.Sta Tereza km 05 - Zona Rural CEP 77950-000 Araguatins-TO; 11.1.2. No Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - Campus Dianópolis, loteamento Rio Palmeira, lote 01, rodovia TO 040, Km 349, Dianópolis-TO no horário das 08:00 horas às 17:00 horas. 11.1.3. No Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - Campus Colinas do Tocantins, Av. Bernado Sayão, via de acesso ao frigorífico chácara raio do sol, Lote 29B, Colinas do TocantinsTO, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas. 11.2. Na ocasião da entrega, os produtos serão conferidos pelos responsáveis, designados pela administração, do acompanhamento e recebimento provisório, para efeito de posterior verificação, de sua conformidade com as especificações constantes, neste Termo de Referência e na proposta, observado o disposto no artigo 73 a 76, da lei 8.666/93.

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11.3. Os responsáveis de que trata o subitem anterior, são os demandantes do objeto que assinam o termo de referencia e o responsável pelo almoxarifado ou, os substitutos quando do impedimento legal dos titulares. 11.4. Para recebimento e aceitação dos itens com valor superior a R$ 80.000,00 será designado, pela administração, uma comissão de, no mínimo 3(três) membros, consoantes disposto no art. 15, § 8° da lei 8.666/93. 11.5.

Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos IMEDIATAMENTE, às suas expensas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

11.6. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO 12.1. O prazo para pagamento será de 10(dez) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.

12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5°, § 3°, da Lei n° 8.666, de 1993. 12.2. O pagamento somente será efetuado após o "atesto", pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada. 12.2.1. O "atesto" fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando^qualque^r ónus para a Contratante.

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12.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 12.5.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

12.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar n° 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012. 12.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 12.7.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

12.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 12.9.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = lx N x V P EM = Encargos Moratórios a sere originariamente devido

rescidos ao valor

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l = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: |=

(6/100) 365

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso 13. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 13.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 13.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato. 13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993. 13.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000 e do Decreto n° 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação: 14.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços; 14.1.2. Apresentar documentação falsa; 14.1.3. Deixar de entregares documentos exigidos no certame; 14.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; 14.1.5. Comportar-se de modo inidôneo; 14.1.6. Cometer fraude fiscal; 14.1.7. Fizer declaração falsa; 14.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame. 14.2.

A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; b. Impedimento de licitar e de contratar com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

14.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 14.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei n° 8.666, de 1993, da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto n° 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: 14.3.1. Deixar de executar total ou papcTãlmenTe(p contrato;

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14.3.2. Apresentar documentação falsa; 14.3.3. Comportar-se de modo inidôneo; 14.3.4. Cometer fraude fiscal; 14.3.5. Descumprtr qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato. 14.4.

A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa: b.1. Moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias; b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o IF-TOCANTINS, pelo prazo de até dois anos; "ai penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, conforme Acórdão 842/2013-Plenário, TC 006.675/2013-1. d. Impedimento de licitar e contratar com Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o IF-TOCANTINS, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que_a/Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

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14.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 14.5.

Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

14.5.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 14.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 14.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

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14.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n° 9.784, de 1999. 14.7.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

14.8.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

14.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida em favor da União, no prazo máximo de OS(cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 14.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 14.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GÉ£Á

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15.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 15.2,

Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 17/2013 e a proposta da empresa.

15.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto n° 3.931, de 2001, da Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto n° 3.722, de 2001, da Lei Complementar n° 123, de 2006, e da Lei n° 8.666, de 1993, subsidiariamente. 15.4.

O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Seção Judiciária do Tocantins - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro.

Araguatins-TO, 14 de agosto de 2013

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